Governo também autorizou 27 residências humanitárias

Publicado em 11/04/2022

O Brasil concedeu 74 vistos e 27 autorizações de residência humanitária a ucranianos entre os dias 3 e 31 de março deste ano. As informações, divulgadas nesta segunda-feira (11), em Brasília, constam do Boletim Migração Ucraniana.

“Receber imigrantes e refugiados ucranianos é um ato humanitário. Os imigrantes fazem parte da história do país e o governo federal está empenhado em auxiliar os que procuram por seus direitos como segurança, moradia e trabalho no Brasil”, afirmou o ministro da Justiça e Segurança Pública, Anderson Torres.

O balanço também aponta que, em 2022, foram reconhecidos quatro refugiados, havendo 37 processos de refúgio em andamento. A concessão de vistos e autorizações de residência humanitárias foi possibilitada pela edição da Portaria Interministerial Ministério da Justiça/Ministério das Relações Exteriores nº 28, que atendeu às necessidades de ucranianos afetados pelo conflito armado na Ucrânia.

Visto Humanitário

Em relação aos procedimentos, o visto humanitário pode ser solicitado no exterior e permite a entrada no Brasil pelo prazo de 180 dias. Para conseguir autorização de residência por acolhida humanitária é preciso ir a uma unidade da Polícia Federal em solo brasileiro e pedir a Carteira de Registro Nacional Migratório (CRMN).

O trabalho, que também contou com o apoio da Organização Internacional para as Migrações (OIM) e do Obmigra (Observatório das Migrações Internacionais) contém orientações e canais de acesso a informações para requerer o visto ou a autorização de residência por acolhida humanitária e para a solicitação de refúgio no Brasil.

Histórico

Entre janeiro de 2010 e dezembro de 2021, mais de 3,3 mil ucranianos registraram residência no Brasil. Quase 2,3 mil registros de residência foram realizados na região Sudeste, principal destino dos imigrantes ucranianos. Juntamente com os poloneses, os ucranianos compõem o maior contingente de imigrantes eslavos no Brasil.

Entre os que chegaram ao país nesse período, a maioria é do sexo masculino e possui entre 25 e 39 anos. Os homens somam 83% do contingente de imigrantes ucranianos e 46% do total são do sexo masculino na faixa etária entre 25 e 39 anos.

As mulheres somam 17% e a maioria delas, cerca de 10% do total de imigrantes, têm entre 25 e 39 anos. Entre homens e mulheres, não houve imigrantes acima de 65 anos e apenas 2% tinham menos de 14 anos na data de entrada no país.

Nos 12 anos que se estendem de 2010 a 2021, o principal meio de entrada de ucranianos no Brasil foi a via marítima. Em 2019 registrou-se o maior fluxo migratório: 22.201 ucranianos entraram e 21.189 saíram do país.

Média mensal

No primeiro trimestre de 2022, a média mensal de entradas de imigrantes foi de 1.685 pessoas e a de saídas, de 1.531 pessoas. Dos movimentos de entrada neste ano, mais de 60% referem-se a tripulantes e outros 20% a visitantes, que não precisam de visto para permanecer por até 90 dias no país. O movimento migratório, incluindo visitantes e temporários, é documentado pelo Sistema de Tráfego Internacional.

Os principais amparos indicados pelos imigrantes são trabalho marítimo (67%), reunião familiar (12%), trabalho com transferência de tecnologia (6%) e outros amparos (15%). O termo amparo é utilizado para a classificação do motivo descrito pelo migrante quando solicita sua residência, segundo a legislação nacional.

Em relação aos refugiados, foram 15 reconhecidos entre janeiro de 2010 e dezembro de 2021, de 74 solicitações recebidas no período.

Por Agência Brasil – Brasília

Reserva ambiental fica em Maricá, na região metropolitana

Publicado em 11/04/2022

Uma onça-parda (Puma concolor) foi flagrada por câmeras em reserva ambiental no município de Maricá, na região metropolitana do Rio de Janeiro. O felino era considerado extinto na região há mais de um século, segundo informações da prefeitura municipal.

Os registros foram feitos no último trimestre de 2021, com armadilhas fotográficas instaladas no Refúgio de Vida Silvestre Municipal das Serras de Maricá (Revimar), uma das áreas de proteção ambiental do município.

A onça-parda, também conhecida como suçuarana, é o segundo maior felino das Américas, ficando atrás apenas da onça-pintada (Panthera onca). Seu habitat se estende da Patagônia, no sul, até o Canadá, no norte, incluindo todas as regiões e biomas brasileiros.

Segundo o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), a espécie no Brasil é considerada vulnerável, o terceiro nível mais grave na escala de risco de extinção para os animais que ainda existem na natureza (atrás das situações de criticamente ameaçados e ameaçados).

Antes da onça-parda, as armadilhas fotográficas da Revimar já haviam flagrado outro felino, o gato-maracajá (Leopardus wiedii), em fevereiro de 2021.

Por Agência Brasil – Rio de Janeiro

É o sexto pacote de medidas pela agressão militar à Ucrânia

Publicado em 11/04/2022

Ministros dos Negócios Estrangeiros da União Europeia (UE) discutem nesta segunda-feira (11), em Luxemburgo, o sexto pacote de sanções à Rússia, pela agressão militar contra a Ucrânia, mas possíveis embargos às importações de petróleo e gás dividem os 27.

A reunião é realizada três dias após a adoção formal, pelo conselho, do quinto pacote de sanções da UE a Moscou, na sequência das atrocidades cometidas pelas forças russas em Bucha e outras localidades ucranianas, e que visou pela primeira vez o sensível setor energético, com embargo às importações de carvão a partir de agosto.

As receitas das exportações de gás e petróleo da Rússia para a UE são as que mais ajudam Moscou a financiar sua máquina de guerra – como o presidente ucraniano, Volodymyr Zelenskiy, tem apontado incessantemente -. Por isso, a Comissão Europeia já começou a trabalhar nessa área, mas considera muito difícil um entendimento entre os 27, devido à forte dependência energética de alguns Estados-membros. 

A reunião de hoje em Luxemburgo é presidida pelo alto representante da UE para a Política Externa e de Segurança, Josep Borrell, que poderá apresentar aos 27 integrantes do bloco as impressões colhidas durante a viagem de sexta-feira (8) a Kiev – com parada  em Bucha -, acompanhando a presidente da Comissão Europeia, Ursula von der Leyen.

Em Kiev, Borrell manifestou a intenção de lançar hoje discussão sobre embargo ao petróleo russo. Ressaltou que a proibição de importações de gás parece, neste momento, inviável, devido à forte dependência de países como Alemanha e Áustria. Para ele, dificilmente será firmado compromisso, em questão que exige unanimidade, como é a de sanções europeias.

Os 27 deverão dar “luz verde” a mais um pacote financeiro, o terceiro, de 500 milhões de euros para aquisição e fornecimento de material de guerra à Ucrânia,  no momento em que são previstas importantes batalhas na região de Donbass, com forte ofensiva russa.

Por RTP* – Luxemburgo

Fonte: Agência Brasil*

11/04/2022

A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região manteve decisão que indeferiu a penhora de dois automóveis com diversas restrições e mais de 20 anos de fabricação. Tanto o 1º quanto o 2º grau entendem que é inútil penhorar esses bens, pois eventual venda não quitaria o crédito trabalhista analisado em razão de várias penhoras sobre os mesmos itens. O entendimento leva em consideração, ainda, ato do próprio TRT-2 sobre a inserção de restrição de veículos do executado.

No acórdão, o desembargador-relator Antero Arantes Martins explica que o Código de Processo Civil (artigo 908) estabelece uma ordem de distribuição dos valores no processo de execução. E, havendo múltiplos credores sem preferência contra um mesmo devedor, a prioridade é a da penhora mais antiga. A fase de execução trabalhista é a etapa em que se buscam bens daquele que não pagou o definido em sentença ou que descumpriu acordo firmado na Justiça.

No processo, a trabalhadora e a empresa fizeram acordo, mas não houve pagamento da última parcela do ajuste. Por isso, a mulher solicitou, em 2021, a penhora de uma Fiorino 2001 e uma Sprinter 1999 dos sócios, com valor de mercado de R$ 13.068,00 e R$ 32.535,00, respectivamente.

Ocorre que ambos os carros não poderiam ser transferidos. O primeiro por contar com sete penhoras anteriores à da mulher, e o segundo, com cinco penhoras, além de uma alienação fiduciária. Nesse último caso, o bem é dado como garantia e só será transferido para quem o comprou após a quitação da dívida.

Para não autorizar a penhora, os magistrados utilizaram o artigo Ato GP/CR nº 02/2020, que traz as regras para a inserção de restrição em veículo por meio do convênio Renajud (Restrições Judiciais de Veículos). Entre outras disposições, o ato informa que só podem sofrer restrição de transferência os veículos com até dez anos de fabricação e que não sejam objeto de alienação fiduciária, hipótese do processo.

“Não se revela útil e efetiva a penhora retardatária em favor da exequente (…) Logo, correta a r. sentença ao indeferir o requerimento de penhora dos bens em questão”, conclui o relator.

(Processo 1001826-93.2016.5.02.0263

Fonte: TRT2

11/04/2022

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão do juiz Flávio Pinella Helaehil, da 3ª Vara Cível da Comarca de Santo André, que declarou a nulidade de cláusula contratual que impôs a resolução de conflitos por arbitragem e julgou que executivo não faz jus a indenização decorrente de opção de compra de ações da companhia em que trabalhava, por não ter observado os procedimentos para o exercício do direito.

Consta nos autos que o executivo tentava receber o valor referente às ações que afirmava ter direito, mas a companhia alegou que não foi notificada da adesão ao plano de opções.

Preliminarmente, o relator do recurso, desembargador Azuma Nishi, reconheceu a nulidade da cláusula compromissória, visto que não obedece aos requisitos previstos na Lei de Arbitragem. “O contrato revela que a cláusula não está devidamente destacada, negritada ou sublinhada, tampouco foi subscrita em separado pelos interessados”, destacou. “Ao contrário, extrai-se que a cláusula compromissória está redigida do mesmo modo que as demais previsões do instrumento.”

No mérito, o colegiado entendeu que o executivo não faz jus a qualquer indenização, pois deixou de observar os procedimentos previstos no plano de opção de compra. “O plano de opções definiu que para o beneficiário exercer a faculdade aposta no instrumento, deveria enviar à ré Notificação de Exercício, sob pena de renúncia”, frisou o relator. “Tal fato não restou demonstrado”, afirmou o magistrado, “limitando-se o autor a juntar apenas o modelo da missiva que deveria ser encaminhada, mas com todos os campos em branco e sem sua assinatura”.

“Nesse contexto, não tendo cumprido os requisitos para o exercício de compra das ações, forçoso concluir que houve a renúncia quanto a esse direito”, concluiu o desembargador. “Evidente que, sem a aquisição das ações, inexiste o direito ao pagamento.”

Participaram do julgamento, que teve votação unânime, os desembargadores Fortes Barbosa e Jane Franco Martins.

Apelação nº 1026925-42.2019.8.26.0554

Fonte:TJSP

10 de abril de 2022

Ao disponibilizar uma plataforma bancária com aplicativo que permite a transferência de valores, as instituições financeiras devem garantir a segurança das transferências realizadas em tal plataforma, sendo responsáveis, portanto, por eventuais falhas e invasões.

Banco não conseguiu demonstrar qualquer indicativo que correntista tenha tido qualquer atitude que resultasse na invasão de sua conta por criminosos
123RF

Esse foi o entendimento da juíza Tamara Hochgreb Matos, da 24ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo, ao decidir condenar o Nubank a indenizar em danos materiais um correntista que foi roubado em R$ 5.100 por criminosos que acessaram sua conta por meio do aplicativo do banco.

No caso, o correntista afirmou que teve seu aparelho de telefone furtado e imediatamente entrou em contato com a prestadora de telefonia para solicitar o bloqueio de acesso aos aplicativos. Ele também solicitou o bloqueio do aparelho ao fabricante.

No dia posterior ao ocorrido, constatou foram realizadas transferências indevidas de sua conta que destoavam completamente de seu histórico de movimentações bancárias.

Na decisão, a magistrada apontou que o banco não apresentou nenhum indício de que o autor tenha contribuído, de algum modo, para a ocorrência da invasão de sua conta. Ela também registrou que jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo é clara ao fixar a legitimidade passiva de instituições bancárias em casos semelhantes.

Ela citou o julgamento da Apelação Cível 1032121-63.2020.8.26.0196, que condenou uma empresa de e-commerce com base no entendimento de que os sistemas de utilização e de pagamentos digitais devem propiciar segurança. E, dentro dessa expectativa, devem também ser capazes de evitar fraudes e golpes.


1007760-08.2022.8.26.0100

Fonte: TJSP

Presidente do Iphan é a entrevistada do Brasil em Pauta deste domingo

Publicado em 10/04/2022

A presidente do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), Larissa Peixoto, é entrevistada do programa, Brasil em Pauta, na TV Brasil

Preservar os mais de 28 mil sítios arqueológicos, 1.200 bens tombados, 250 centros históricos e 52 bens ditos imateriais que existem no Brasil. Essa é a missão do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), órgão presidido por Larissa Peixoto, entrevistada do programa Brasil em Pauta deste domingo (8).

De acordo com a presidente do Iphan, desde 2019 mais de 70 bens foram devolvidos à comunidade totalmente reformados e mais 76 estão em obras que custaram aos cofres públicos cerca de R$ 300 milhões. Larissa ressalta que o Iphan está capacitando pessoal para o uso sustentável desses bens, como por exemplo, o treinamento das pessoas que limpam altares ou imagens de alto valor histórico.

A presidente do Iphan também destacou o mutirão de cadastramento de sítios arqueológicos brasileiros – que aumentou em 40% – e a utilização de um sistema automatizado que deu mais agilidade à análise de processos. Segundo Larissa, 70% dos pedidos são analisados pelo próprio sistema para que os técnicos possam se dedicar aos outros 30% que possam gerar algum impacto ao patrimônio histórico. 

De acordo com Larissa, essa agilidade fez com que projetos que estavam parados há mais de 10 anos fossem analisados. “Imagina, a pessoa manda uma carta pro Iphan relatando a importância de um bem, esperando o tombamento e, em 15 anos, ela não recebe nem um sim nem um não”, disse.

Segundo Larissa quando reconhecidos como Patrimônio Nacional, esses bens – materiais ou imateriais – recebem maior valorização da sociedade e fomento por meio de políticas públicas.

Por Agência Brasil – Brasília

Volume doado poderia saltar de R$ 250 milhões para R$ 5 bilhões

Publicado em 10/04/2022

Imposto de renda 2022.

Uma das principais oportunidades para o brasileiro praticar o bem esbarra no desconhecimento. As doações de parte do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) para projetos sociais deverão totalizar apenas R$ 250,25 milhões neste ano, segundo estimativa da Receita Federal no Orçamento Geral da União de 2022.

Segundo levantamento do Itaú Social, braço de projetos sociais do banco de mesmo nome, o volume doado poderia chegar a R$ 5 bilhões caso todos os contribuintes utilizassem o mecanismo, que permite o abatimento de até 6% do Imposto de Renda devido ou o abatimento de até 6% da restituição, limitada a 3% para cada tipo de ação social.

As doações de parcela do IRPF a projetos sociais, culturais e esportivos têm crescido ano a ano. O total, no entanto, ainda é pequeno diante do potencial. Em 2020, a Receita Federal deixou de arrecadar R$ 191,64 milhões do Imposto de Renda Pessoa Física por causa dessas doações. Em 2021, o total aumentou para R$ 229,27 milhões.

Neste ano, o Fisco prevê o crescimento das doações, mesmo com a redução das possibilidades de doação. Até 2021, o contribuinte podia abater, do Imposto de Renda, doações aos Programas Nacionais de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD) e de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon), mas a possibilidade foi suspensa. Nesse caso, as deduções eram limitadas a 1% do imposto apurado na declaração e não estavam sujeitas ao limite global de 6%.

Isso ocorreu porque as leis que autorizavam a doação de pessoas físicas ao Pronas/PCD e ao Pronon perderam a validade e não foram renovadas A partir deste ano, esse mecanismo de abatimento está disponível apenas para as empresas que pagam o Imposto de Renda Pessoa Jurídica.

Ações beneficiadas

Ao todo, cinco tipos de ações podem receber doações na declaração do Imposto de Renda: fundos vinculados ao Estatuto da Criança e do Adolescente, fundos vinculados ao Estatuto do Idoso, Programa Nacional de Apoio à Cultura, projetos de incentivo ao esporte e projetos de incentivo à atividade audiovisual.

No caso dos fundos para idosos e para crianças e adolescentes, a doação pode ser feita diretamente na declaração, com o valor sendo pago na primeira cota ou cota única do imposto. O próprio programa gerador se encarregará de incluir automaticamente o valor das doações na lista de deduções do Imposto de Renda.

Limites

As doações totais estão limitadas a 6% do imposto devido ou da restituição, com até 3% sendo usados para cada categoria. Caso queira, o contribuinte poderá doar mais, porém o valor não poderá ser deduzido do imposto a pagar.

Além das doações diretas, o contribuinte pode deduzir, dentro do limite global de 6%, doações para três tipos de ações feitas no ano anterior: incentivos à cultura (como doações, patrocínios e contribuições ao Fundo Nacional da Cultura), incentivos à atividade audiovisual, incentivos ao esporte.

Como fazer a doação

Ao preencher a declaração do Imposto de Renda, o contribuinte pode escolher o fundo do idoso ou do Estatuto da Criança e do Adolescente para o qual quer doar e a esfera de atuação – nacional, estadual ou municipal. No entanto, não é possível escolher uma entidade. É necessário escolher o modelo completo da declaração, conferir o valor do imposto devido e confirmar a opção “Doações Diretamente na Declaração”.

A lista dos fundos que podem receber o dinheiro do contribuinte aparece no próprio programa gerador da declaração, mas não é possível doar para uma entidade específica. Assim que a doação for selecionada, o sistema emitirá um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), que precisa ser pago até o último dia de entrega da declaração, junto com o Imposto de Renda. A contribuição não pode ser parcelada.

PorAgência Brasil – Brasília

09/04/2022

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria de votos, julgou improcedente o pedido de reconhecimento de pacto verbal no qual um doador de cotas empresariais teria estabelecido, como condição resolutiva, que as cotas lhe fossem devolvidas caso ele viesse a se casar – o que efetivamente ocorreu.

Para o colegiado, além de o suposto pacto ter sido feito com apenas um dos sócios, filho do doador – não atingindo, portanto, os demais sócios -, seria necessário o registro da condição resolutiva no mesmo instrumento em que foi formalizada a doação, tendo em vista a formalidade exigida nesse tipo de negócio jurídico.

“O contrato faz lei entre as partes, mas não produz efeitos na esfera juridicamente protegida de terceiros que não tomaram parte na relação jurídica de direito material”, afirmou o relator do recurso, ministro Villas Bôas Cueva.

O magistrado explicou que o contrato de doação é, por essência, solene, exigindo a lei, sob pena de nulidade, que ele seja celebrado por escritura pública ou instrumento particular, salvo quando tiver por objeto bens móveis e de pequeno valor.

“Portanto, ainda que considerada a validade da doação formalizada, no caso, por meio de um documento impróprio, porque atípico, não poderia ser ela igualmente reconhecida em relação à cláusula resolutiva, firmada à parte, sem a observância de nenhuma, ou de uma mesma, formalidade”, complementou o ministro.

Indícios de negócio jurídico simulado

Segundo o relator, como o doador tinha o objetivo de reaver, depois da doação, a sua posição societária, ele deveria ter manifestado a sua intenção no mesmo contrato. Optando por dividir o negócio jurídico em duas partes – sem manter, na segunda parte, a formalidade prevista em lei -, não seria possível validar a condição resolutiva.

Em seu voto, Villas Bôas Cueva também destacou que, no documento que formalizou a doação, o doador, ao se retirar da sociedade, declarou que não tinha nada a receber da empresa ou dos sócios, dando a todos eles geral e irrevogável quitação.

“Logo, tendo dado quitação plena, geral e irrevogável em relação aos sócios, não lhe é dado o direito de recobrar, depois, a sua posição societária, que é a pretensão deduzida na inicial”, afirmou.

Ao dar provimento

 ao recurso e julgar improcedente a ação, o ministro ressaltou ainda que, se a vontade do doador era diferente daquela manifestada formalmente – tendo sido comprovado que a verdadeira intenção do doador era recuperar suas cotas -, é possível concluir pela existência de indício de simulação de negócio jurídico, pois os demais sócios não foram informados do verdadeiro propósito da transação reservadamente feita entre pai e filho.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Carol Santiago brilhou na prova dos 100 metros costas da classe S12

Publicado em 09/04/2022

A pernambucana Carol Santiago bateu o recorde das Américas da prova dos 100 metros costas da classe S12 (para atletas com deficiência visual), neste sábado (9) no Centro de Treinamento Paralímpico, em São Paulo, durante a 2ª Fase Nacional do Circuito Paralímpico Loterias Caixa de natação. A atleta de 36 anos completou a prova em 1min08s74, mais de seis segundo abaixo do seu antigo recorde, de 1min14s79.

“Fiquei muito feliz com o resultado. Esperava nadar bem, mas estava com muito desconforto na coluna. Nem sabia se participaria desta 2ª Fase Nacional. Só que toda a equipe médica do CPB [Comitê Paralímpico Brasileiro] e o fisioterapeuta Rafael Martins de Oliveira fizeram um trabalho excelente para que eu conseguisse nadar. Sem eles, o recorde não seria possível. Estou dois dias sem dor”, declarou Carol, que conquistou cinco medalhas paralímpicas nos Jogos Paralímpicos de Tóquio.

Outro atleta que representou o Brasil nos Jogos de Tóquio e quebrou um recorde das Américas foi o paulista José Ronaldo, que nadou a prova dos 200 metros livre da classe S1 (para atletas com as mais severas limitações físico-motoras dentre todas da modalidade) em 5min58s66.

Por Agência Brasil – Rio de Janeiro