Câmara aprova projeto que pune violência patrimonial contra cônjuge Proposta revoga isenção de pena para crimes contra o patrimônio cometidos em prejuízo de cônjuge ou parentes de 1º grau.
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que revoga, do Código Penal, a isenção de pena para crimes contra o patrimônio cometidos em prejuízo do cônjuge ou parentes de primeiro grau. A proposta será enviada ao Senado.
De acordo com o substitutivo da CCJ para o PL 3.764/04, não haverá mais isenção de pena para crimes que tenham sido cometidos contra o cônjuge enquanto durar o casamento ou mesmo contra ascendente ou descendente. Entre as propostas apensadas a esse projeto está o PL 3.059/19, da deputada Natália Bonavides.
Entre os crimes com pena isenta atualmente destacam-se furto, apropriação indébita, extorsão mediante sequestro, extorsão e roubo. Já o Estatuto do Idoso determina que a isenção de pena não se aplica aos crimes tipificados no estatuto e cometidos contra os idosos.
Queixa voluntária
O texto muda ainda as situações nas quais esses crimes contra o patrimônio serão investigados apenas depois de representação do ofendido. Enquanto o código atual prevê a representação apenas se o cônjuge estiver desquitado ou judicialmente separado, o substitutivo aprovado inclui a situação de crime cometido durante a união conjugal.
Quanto aos parentes, a lei atual cita irmão e tio ou sobrinho com quem o agente mora. Já o projeto propõe que a representação poderá atingir parentes ascendentes, descendentes e colaterais até o 3º grau civil.
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2022-03-14 11:54:552022-03-14 11:55:45Câmara aprova projeto que pune violência patrimonial contra cônjuge
Autor da violência propôs ação de reparação de danos buscando inverter a culpa para a vítima, por ela ter divulgado áudio para imprensa.
13 de março de 2022
O juiz de Direito José Eduardo Nobre Carlos, do Juizado Especial de Penedo/AL, condenou dois irmãos por litigância de má-fé, ao praticarem assédio jurídico contra vítima de violência doméstica. Para o juiz, é descabida a pretensão de que o autor de violência doméstica obtenha indenização por fato que o mesmo provocou, sob pena de se prolongar a agressão contra a vítima.
Um dos irmãos entrou com uma ação de indenização por danos morais contra a vítima, com quem foi casado. Ele, que é policial militar, alegou que a ex-companheira veiculou vídeo para a imprensa com o intuito de difamar sua imagem. As notícias, no entanto, foram divulgadas com o nome do outro irmão, que também processou a vítima.
De acordo com os autos, o conteúdo do vídeo trazia uma gravação do ex-companheiro fazendo ameaças contra a vítima enquanto conversavam ao telefone.
A mulher argumentou que o ex-companheiro tinha a intenção de desviar o foco da ação que responde, na tentativa de incomodar e de continuar a violência que vem causando a ela. Apontou também que, quando a matéria foi ao ar, houve erro de grafia e que, apesar de aparecer o nome do irmão, as imagens veiculadas foram do ex-companheiro.
Para o juiz, é descabida a pretensão de que o autor de violência doméstica obtenha indenização por fato que o mesmo provocou, sob pena de se prolongar a agressão contra a vítima e de perpetuar a violência contra a mulher.
“A gravação se mostrou suficientemente necessária a fim de comprovar a violência doméstica, a qual vinha sofrendo a vítima.”
O magistrado afirmou ainda que a condenação por litigância de má-fé resta clara e necessária, uma vez que o autor propôs a ação de reparação de danos querendo inverter a culpa a que somente ele deu causa.
“A hipótese dos autos é de um claro assédio jurídico, no intuito de retaliação contra a ré. Nesse sentido, o irmão do autor, com os mesmos patronos do autor, propôs semelhante e descabida demanda indenizatória contra a mesma.”
José Eduardo Nobre Carlos destacou ainda que o assédio jurídico configura violência psicológica, prevista na Lei Maria da Penha.
Eles foram condenados em 10% sobre o valor atualizado da causa e custas processuais e os honorários advocatícios.
Processos: 0700985-12.2021.8.02.0049 e 0700381-24.2021.8.02.0349
Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento com o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS.
Com esse entendimento, a 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que a Unimed custeie o tratamento de uma paciente com diabetes, além de ressarcir R$ 30,5 mil gastos pela autora com procedimentos negados pela empresa.
A paciente é portadora de diabetes mellitus tipo 1, com quadro grave de hipoglicemia noturna assintomática, e recebeu indicação médica para uso de um sensor de glicose, que possibilita melhor controle dos níveis glicêmicos. O tratamento foi negado pela Unimed, com o argumento de que não está elencado no rol da ANS.
Diante disso, a paciente adquiriu o equipamento e os insumos por conta própria, com ajuda de familiares, desembolsando o valor total de R$ 30,5 mil. Em seguida, ela acionou o Judiciário e a operadora foi condenada em primeiro e segundo graus. O relator, desembargador João Carlos Saletti, negou provimento ao recurso da Unimed.
Para ele, a recusa da ré em cobrir o tratamento da autora configurou comportamento abusivo, principalmente porque não cabe ao plano de saúde a escolha do procedimento a ser adotado pelo médico, e muito menos a verificação de sua pertinência, conforme jurisprudência do próprio TJ-SP.
“Ademais, a atitude da operadora de saúde em não fornecer o tratamento médico ofende o princípio da razoabilidade, caracterizando, ainda, a abusividade descrita pelo artigo 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor, por instituir uma desvantagem exagerada ao consumidor, além de obrigações incompatíveis com a boa-fé e a equidade”, diz o acórdão, destacando trecho da sentença de primeira instância.
Na visão do relator, se o contrato do plano de saúde assegura o tratamento da diabetes, mas não prevê expressa exclusão de cobertura para o tratamento com o aparelho indicado, não pode a operadora limitar e excluir as opções da consumidora.
“A negativa de cobertura revela abusividade por fundamentar-se em argumento de todo improcedente, qual seja, o de não preencher os requisitos estabelecidos pela ANS para que sua autorização seja obrigatória. Enfim, inaplicável a limitação contratual quanto à cobertura do tratamento com o aparelho indicado pelo médico assistente, indispensáveis ao trato da saúde da autora”.
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2022-03-13 18:37:072022-03-13 18:37:10Plano de saúde deve fornecer sensor de glicose a segurada com diabetes
Denunciadores, os versos de O Navio Negreiro, do poeta baiano Antônio Frederico de Castro Alves (1847-1871), eternizaram-se na literatura brasileira e também por serem um símbolo histórico abolicionista. A liberdade dos escravos no Brasil somente ocorreria 17 anos depois da morte do escritor, que ficou conhecido como o “Poeta dos Escravos”.
Castro Alves nasceu em um lugar chamado fazenda Cabaceiras, próxima à vila de Curralinho (hoje, a cidade leva o nome do escritor), há exatos 175 anos. Ele viveu apenas 24 anos, quando foi vitimado pela tuberculose. Ainda que jovem, ficou famoso, consagrou-se e era rodeado enquanto declamava seus ideais em narrativas e descrições rimadas.
A memória do nascimento de Castro Alves é um dos destaques desta semana. Os pensamentos do consagrado escritor, na segunda metade do século 19, são estudados e apreciados da escola a universidade, lidos por crianças a adultos, mesmo tanto tempo depois da época em que ele viveu. Nas aulas, nas bibliotecas ou no meio da rua – como fez um jovem escritor fã de Castro Alves, que colocou os versos em árvores.
Para saber mais sobre a história do jovem poeta, programas e reportagens de veículos da Empresa Brasil de Comunicação fazem revisitas à época e proporcionam reflexões sobre a escravidão no Brasil. Entre os programas especiais, o De Lá Pra Cá,da TV Brasil, veiculado em 2011, explica a trajetória do poeta – a saída da Bahia, a vida no Recife, no Rio de Janeiro e a chegada a São Paulo, onde se inscreveu na Faculdade de Direito.
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2022-03-13 18:22:542022-03-13 18:22:57Hoje é Dia: “Poeta dos Escravos”, Castro Alves nasceu há 175 anos
Pode haver progressos nos próximos dias, diz conselheiro da Ucrânia
Publicado em 13/03/2022
Um dos negociadores da Rússia disse, neste domingo (13), que foram feitos “progressos significativos” nas conversações com representantes da Ucrânia em busca de uma solução para o conflito entre os dois países. Ele afirmou que é possível que as duas delegações possam chegar em breve a uma “posição conjunta”. A informação foi adiantada pela agência de notícias russa RIA.
O negociador e conselheiro presidencial ucraniano Mykhailo Podolyak também afirmou que o lado russo se tornou “mais construtivo” e disse acreditar que, por isso, que possam existir progressos nas conversações com Moscou nos próximos dias.
“Não vamos ceder em princípio em nenhuma posição. A Rússia agora já percebe isso”, disse Podolyak em um vídeo publicado nas redes sociais.
“A Rússia já está começando a falar de forma construtiva. Acho que vamos alcançar alguns resultados literalmente em questão de dias”, acrescentou.
Armas fornecidas por países estrangeiros foram destruídas na operação
Publicado em 13/03/2022
A Rússia disse, neste domingo (13), que atacou o centro de treinamento de Yavoriv, no Oeste da Ucrânia,. Segundo o governo russo, “até 180 mercenários estrangeiros” foram mortos no ataque, que destruiu grande quantidade de armas fornecidas por outros países.
O porta-voz do Ministério da Defesa da Rússia, Igor Konashenkov, disse, em um briefing, que o país vai continuar com os ataques àqueles que chamou de mercenários estrangeiros.
A Reuters não pôde verificar de forma independente as declarações.
O governador regional ucraniano, Maksym Kozytskyy, disse que 35 pessoas morreram e 134 ficaram feridas no ataque.
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2022-03-13 17:32:172022-03-13 17:32:20Ataque russo a centro de treinamento na Ucrânia mata 180 mercenários
China lidera com 61 pódios, e França fica em terceiro lugar com 25
Publicado em 13/03/2022
Neste domingo (13), foi realizada a cerimônia de encerramento dos Jogos Paralímpicos de Inverno de Pequim, na China. A cerimônia, tradicionalmente mais enxuta do que a de abertura, contou apenas com a presença dos porta-bandeiras de cada país. O representante do Brasil foi o snowboarder gaúcho André Barbieri. A competição chegou ao fim com alguns resultados marcantes.
A China lidera o quadro de medalhas, com 61 pódios no total (18 ouros, 20 pratas e 23 bronzes). Antes de sediar os Jogos em 2022, o país só havia conquistado uma medalha na história, em 2018. Na segunda colocação do quadro ficou a Ucrânia, cuja delegação chegou ao país asiático já com o conflito armado com a Rússia em andamento. Os atletas ucranianos conquistaram, no total, 29 medalhas, sendo 11 ouros, 10 pratas e oito bronzes, registrando a melhor performance do país em todos os tempos.
O Brasil encerrou sua terceira participação em Jogos Paralímpicos de Inverno sem pódios, mas com motivos para comemorar. Com seis atletas, esta foi a maior delegação que o país já levou ao evento.
Na última prova que contou com a presença de atletas brasileiros em Pequim, a equipe verde-e-amarela alcançou o oitavo lugar no revezamento misto do esqui cross-country. Os esquiadores Aline Rocha, Cristian Ribera, Guilherme Rocha e Robelson Lula conseguiram melhorar o resultado obtido em Pyeongchang, em 2018, quando o Brasil terminou em 13º lugar.
A evolução também chamou atenção por outro detalhe: há quatro anos, na Coreia do Sul, o Brasil competiu com apenas dois atletas, Aline e Cristian, que tiveram que esquiar dois trechos cada um. Desta vez, de forma inédita, a equipe estava completa, com cada esquiador sendo responsável por 2,5 km. Os brasileiros fizeram o tempo de 34min10s.
“Hoje a neve estava excelente, para mim, estava ótima. Acabou sendo a minha melhor volta de todas as provas nos Jogos. Foi muito bom poder participar. Foi uma diversão para a gente”, disse Aline Rocha, em declaração ao Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB).
Aline Rocha e Cristian Ribera, aliás, também foram os responsáveis pelos melhores resultados individuais do Brasil em Pequim. Ambos esquiadores correram as provas do cross country de curta, média e longa distância. Aline alcançou o 10º lugar nas duas primeiras e o sétimo na terceira. Cristian terminou em 9º, 13º e 14º, respectivamente.
Os resultados refletem o aumento nos investimentos para este ciclo. Agora, os atletas aguardam por uma performance ainda melhor – e quem sabe o primeiro pódio – na edição de 2026, que acontecerá em duas sedes na Itália: Milão e Cortina d’Ampezzo.
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2022-03-13 17:25:122022-03-13 17:25:22Paralímpíada de Inverno chega ao fim; Ucrânia é a 2ª com mais medalhas
O Columbia Journal of Gender and Law divulgou um estudo que, segundo os pesquisadores, pode ser útil para advogados de defesa e promotores. Nesse estudo, os pesquisadores analisaram 2.995 sentenças impostas por 285 juízes — 180 homens e 105 mulheres — no estado do Colorado, em um período de 16 anos, em que réus foram condenados por crimes de maior potencial ofensivo.
A intenção dos pesquisadores foi estabelecer uma correlação entre o gênero e a idade dos juízes e crimes sérios com as penas que aplicaram. Para simplificar o estudo, eles decidiram que, além do fator gênero, os juízes com menos de 54 anos (a idade média do grupo) seriam considerados “mais novos”; e os com mais de 54 anos, “mais velhos”.
Os pesquisadores acreditam que os dados do estudo podem ajudar os criminalistas em suas estratégias de defesa ou acusação. E podem servir de informações úteis para orientar a definição de políticas de formação, treinamento, seleção e aposentadoria de juízes.
Enfim, o estudo aponta quais juízes são mais “duros” — ou menos “duros” — no estabelecimento de sentenças. O estudo conclui, por exemplo, que em média:
Juízas mais novas aplicam penas de prisão 24% mais duras (4,9 anos a mais) do que juízes mais novos;
Juízas mais novas aplicam penas de prisão 25% mais duras (5,1 anos a mais) do que juízas mais velhas;
Juízas mais novas tendem a ser mais “punitivas” do que os juízes, em casos em que o réu praticou violência contra mulher ou crimes contra crianças;
O fator idade pesa mais do que a experiência judicial, quando se espera maior leniência dos juízes;
Tempo de serviço do juiz não é um fator considerável.
Os pesquisadores identificaram 183 tipos de crime, que definem como “high harm crimes” (crimes que implicam alto dano — entre eles, crimes contra a liberdade sexual, violência doméstica, abuso contra menores e crimes de ódio).
Os resultados são mais frequentes, quando combinam esses três fatores — gênero, idade e seriedade do crime. Nessa configuração, as tendências dos juízes podem mudar com o tempo. Mas não se pode chegar à conclusão, precipitada, de que juízes e juízas mais velhos(as) são sempre mais lenientes do que juízes e juízas mais novos.
Com treinamento, juízas mais novas podem mudar suas tendências ao serem informadas sobre as decisões de juízes e juízas mais velhos(as), porque não querem se distanciar do padrão. Mas o inverso pode acontecer: juízes mais velhos podem se influenciar pelas decisões de juízes mais novos e se tornar mais duros.
Os autores do estudo são o juiz federal Morris Hoffman, o professor de Direito da Universidade de Minnesota, Francis Shen, o conselheiro técnico do governo dos EUA para vida comunitária, Vijeth Iyengar, e o professor da Universidade George Mason, Frank Krueger.
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2022-03-12 20:57:142022-03-12 20:57:18Juízas mais novas impõem sentenças mais duras, diz estudo nos EUA
A semana foi marcada por decisões de grande impacto social e econômico do Supremo Tribunal Federal. Na quarta-feira (9/3), por 7 votos a 4, a corte decidiu que é constitucional a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, seja comercial, seja residencial.
Prevaleceu o entendimento do relator, ministro Alexandre de Moraes, para quem a possibilidade de penhora do bem não viola o direito à moradia do fiador, que exerce seu direito à propriedade ao oferecer seu imóvel como garantia contratual de livre e espontânea vontade, com plena consciência dos riscos decorrentes de eventual inadimplência. Segundo ele, impor essa restrição representaria uma afronta também aos princípios da boa-fé objetiva e ao da livre iniciativa.
Também na quarta-feira (9/3), os ministros validaram, em julgamento virtual, a cessão ou transferência das concessões sem obrigatoriedade de abertura de novo processo licitatório. Prevaleceu a proposta do relator, ministro Dias Toffoli, que mudou seu voto no decorrer do processo.
Para Toffoli, as cessões ou transferências de concessão e do controle societário da concessionária, desde que autorizadas pelo poder público, têm a finalidade de permitir a continuidade da prestação de serviços nos casos em que as concessionárias não têm condições de dar continuidade aos empreendimentos.
Por fim, outra decisão de grande repercussão tratou diz respeito à tese da “revisão da vida toda”. O ministro Nunes Marques pediu destaque e retirou do Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal o julgamento, que agora vai começar do zero, no Plenário, em data a ser definida pelo presidente da Corte, Luiz Fux.
Todos os ministros já tinham votado e decidido, por 6 a 5, que os aposentados pelo INSS poderiam usar todas as suas contribuições previdenciárias, inclusive aquelas recolhidas antes do Plano Real, para calcular os valores de seus benefícios.
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2022-03-12 20:51:252022-03-12 20:53:23Decisões do STF sobre aluguel, licitações e Previdência foram destaque
O princípio da responsabilidade patrimonial traz como regra a sujeição de todos os bens do devedor à satisfação da obrigação. Com base nesse entendimento, a 24ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo deferiu a penhora sobre o capital social de uma empresa individual de responsabilidade limitada e de uma sociedade limitada unipessoal, ambas de titularidade de um mesmo executado.
A decisão se deu em ação de execução movida por um banco, patrocinado pelo escritório Villemor Amaral Advogados, contra um empresário. Ao defender a penhora, o banco alegou que, ainda que a Eireli possua apenas um titular, trata-se de cota única, passível de constrição, com amparo legal nos artigos 789 e 835, inciso IX do CPC.
Na primeira instância, o juiz entendeu pela impossibilidade da penhora, uma vez que as empresas possuem um único sócio, o que seria incompatível com o procedimento de liquidação de cotas previsto no artigo 861 do CPC. Mas, em segundo grau, o entendimento foi de que não há impeditivo para a penhora da integralidade das cotas.
“O princípio da responsabilidade patrimonial traz como regra a sujeição de todos os bens do devedor à satisfação da obrigação. Como exceção, o artigo 833 do CPC elenca as hipóteses de impenhorabilidade, as quais, no âmbito dos princípios da dignidade da pessoa humana e da menor onerosidade da execução, resguardam determinados bens afetos ao patrimônio mínimo indispensável à sobrevivência digna”, explicou o relator, desembargador Jonize Sacchi de Oliveira.
Segundo o magistrado, embora o artigo 861 do CPC discipline o procedimento de penhora de cotas e ações do executado em sociedades simples ou empresárias, pressupondo a pluralidade de sócios ou acionistas, na hipótese dos autos, os capitais da Eireli e da sociedade unipessoal pertencem exclusivamente ao executado, o que afasta a aplicação do dispositivo.
“A falta de regulação legal não conduz à impenhorabilidade. Como adiantado, o princípio da responsabilidade patrimonial vincula todos os bens do devedor, salvo as exceções legais. A regra, portanto, é a sujeição. Se a lei não exclui o capital social da Eireli e da sociedade unipessoal, não cabe ao magistrado fazê-lo”, observou.
De acordo com o relator, a titularidade do capital social integra o patrimônio do devedor e tem expressão econômica. A rigor, prosseguiu, sua natureza é a mesma das cotas e ações, cuja penhorabilidade conta com previsão no artigo 835, IX, do CPC, além do artigo 1.026, parágrafo único, do Código Civil.
“Por isso, declarado o interesse pelo exequente, a mera incompatibilidade do procedimento descrito no artigo 861 não serve de empecilho à satisfação almejada pelo credor. Assim, admitida a penhora, a participação no capital social pode ser submetida a alienação judicial ou mesmo a adjudicação, desde que precedida de avaliação para precisar seu valor real”, disse Oliveira.
Além disso, ele afirmou que as empresas individuais de responsabilidade limitada foram convertidas, por força do artigo 41 da Lei 14.195/2021, em sociedades limitadas unipessoais: “E a MP 1.085, de 27 de dezembro de 2021, ainda não convertida em lei nem caducada, extinguiu essa modalidade de pessoa jurídica, mediante revogação dos artigos 44, VI, e 980-A do Código Civil”.
A inovação legislativa, na visão do desembargador, favorece a constrição, na medida em que as empresas individuais de responsabilidade limitada submetiam-se a regulações legais próprias, não extensíveis às sociedades limitadas. Assim, ele autorizou a penhora dos direitos que o executado possui no capital das duas empresas. A decisão foi unânime.
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