O magistrado destacou que “a falha na prestação do serviço da ré configura uma barreira no transporte das pessoas com deficiência”.

Postado em 29 de Junho de 2022

Fonte: TJDFT

O juiz da 23ª Vara Cível de Brasília condenou a Auto Viação Porto Rico a indenizar um passageiro com deficiência física e beneficiário do passe livre, que teve a emissão de passagem gratuita negada. O magistrado destacou que “a falha na prestação do serviço da ré configura uma barreira no transporte das pessoas com deficiência”. 

Previsto na Lei n.º 8.899/94, o passe livre é concedido às pessoas com deficiência, comprovadamente carentes, no sistema de transporte coletivo interestadual. O autor conta que, mesmo apresentando a carteira emitida pelo Governo Federal, o funcionário da empresa ré negou a aquisição da passagem gratuita em ônibus convencional entre Santa Inês, no Maranhão, e Goiânia, em Goiás. Conta ainda que foi informado de que teria que comprar o bilhete caso quisesse viajar. Afirma que precisou ir a outra cidade para obter a gratuidade na passagem para o destino final. Pede para ser indenizado.

Em sua defesa, a empresa de ônibus informou que a gratuidade do bilhete às pessoas com deficiência é garantida no serviço convencional. Afirma que, como opera apenas nas outras modalidades, não está obrigada a conceder gratuidade. Defende que não praticou conduta ilícita. 

Ao julgar, o magistrado observou que as provas demonstram que a ré negou a gratuidade ao autor e que, no caso, a negativa foi ilícita. O juiz lembrou que a Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT determinou que as empresas que prestam serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros têm a obrigação de oferecer o serviço convencional. A determinação prevê ainda que, nesse serviço, devem ser oferecidas as gratuidades e os benefícios tarifários aos usuários, independentemente da categoria do ônibus utilizado. 

“Se a ré, de fato, atua somente na modalidade executiva, está infringindo a norma da ANTT que impõe a oferta de serviço convencional em frequência mínima estabelecida. (…) A ilicitude da negativa da ré, no caso, se assenta em três argumentos: a) não comprovou ter o autor solicitado o transporte em veículo executivo; b) não comprovou operar transporte somente na modalidade executiva; c) ainda que tivesse feito a prova referida (…), estaria sua conduta eivada de ilicitude, pois obrigada a fornecer o serviço convencional com frequência mínima, garantindo os benefícios tarifários aos usuários”, explicou.

O magistrado registrou ainda que, “mesmo depois de tantas leis e ações voltadas a assegurar o direito das pessoas com deficiência, ao procurar usufruir os benefícios assegurados por lei, tem o usuário sua legítima expectativa frustrada”. “No caso, isso ocorreu em público, chamando a atenção dos demais usuários do serviço e colocando o autor em situação constrangedora, vexatória, humilhante. Portanto, configurado o dano moral”, ressaltou. 

Dessa forma, a ré foi condenada a pagar ao autor a quantia de R$ 3 mil a título de danos morais. A empresa terá ainda que ressarcir o valor de R$ 34,50, referente ao que foi gasto na compra da passagem entre os municípios de Santa Inês e Buriticupu. 

Cabe recurso da sentença.

Processo: 0742464-91.2021.8.07.0001

Fonte: TJDFT

Categoria fica parada até último dia possível para aumento

29/06/2022

Banco Central

Em greve há quase três meses, os servidores do Banco Central (BC) manterão o movimento até a próxima segunda-feira (4). Em assembleia, a categoria decidiu continuar parada até o último dia possível para a concessão de aumentos salariais determinado pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

De acordo com o Sindicato Nacional de Funcionários do BC (Sinal), os servidores farão um ato virtual pela valorização da carreira no dia 4, com protestos contra o que consideram intransigência na postura do presidente da instituição, Roberto Campos Neto. Na terça-feira (5), os funcionários farão nova assembleia para decidir os rumos do movimento.

Pela Lei de Responsabilidade Fiscal, o Congresso precisaria aprovar, até 30 de junho, reajustes que reponham perdas com a inflação, com a lei entrando em vigor em 4 de julho. Para cumprir esse prazo, no entanto, o governo precisaria ter enviado projeto de lei ou medida provisória ao Congresso no fim de maio ou na primeira semana de junho.

Reivindicações

Em greve desde 1º de abril, os funcionários do BC reivindicam a reposição das perdas inflacionárias nos últimos anos, que chegam a 27%. Eles também pedem a mudança da nomenclatura de analista para auditor e a exigência de nível superior para ingresso de técnicos no BC.

Em 19 de abril, a categoria suspendeu a greve, mas retomou o movimento por tempo indeterminado desde 3 de maio. Desde então, só serviços considerados essenciais estão sendo executados, como as reuniões do Comitê de Política Monetária (Copom) e a divulgação do déficit primário no primeiro quadrimestre.

A divulgação de estatísticas, como o boletim Focus (pesquisa semanal com instituições financeiras), o fluxo cambial, o Relatório de Poupança e a taxa Ptax diária (taxa média de câmbio que serve de referência para algumas negociações), foi suspensa ou ocorre com bastante atraso. Projetos especiais, como a expansão do open banking e a segunda fase de consultas de saques de valores esquecidos, estão suspensos.

Desde o início do ano, diversas categorias do funcionalismo federal trabalham em esquema de operação padrão ou fazem greve porque o Orçamento de 2022 destinou R$ 1,7 bilhão para reajuste a forças federais de segurança. No fim de abril, o governo confirmou que estudava aumento linear de 5% para todo o funcionalismo, mas, no início do mês, o ministro da Economia, Paulo Guedes, descartou a concessão de reajustes em 2022.

Por Wellton Máximo

Fonte: Agência Brasil – Brasília

Texto segue para sanção presidencial

29/06/2022

O Senado aprovou ontem (28) uma medida provisória (MP) que auxilia o setor rural na realização de operações financeiras. Com isso, os produtores rurais passarão a ter menos burocracia na hora de fornecerem garantias para esse tipo de operação. Com a aprovação, a MP deixa de ter duração limitada e torna suas regras permanentes. Agora, o texto segue para sanção presidencial.

A MP, assinada em março, cria o Fundo Garantidor Solidário (FGS), que passará a garantir qualquer operação financeira vinculada à atividade empresarial rural. O fundo abrangerá operações de crédito (como empréstimos e financiamentos) e operações no mercado de capitais (como operações com derivativos no mercado futuro).

Com o fundo, espera-se que as exigências de garantias das instituições financeiras sejam reduzidas e que os produtores rurais tenham mais acesso ao mercado financeiro e de crédito. A mudança na exigência de segurança das assinaturas ajudará pequenos produtores e suas cooperativas, que têm até 1º de janeiro de 2023 para obrigatoriamente registrar Cédulas de Produto Rural (CPR) com valor superior a R$ 50 mil.

Atualmente, as CPRs precisam ser registradas em depósitos centralizados para controlar sua negociação no mercado secundário, girando em torno de R$ 200 bilhões.

O relator da MP no Senado, Acir Gurgacz (PDT-RO), defendeu as medidas da MP em um cenário considerado difícil para os produtores rurais, com alta dos juros, problemas nas cadeias produtivas em todo o mundo e aumento do preço dos insumos. “Os financiamentos da futura safra estão começando e é preciso aprovar essa medida que ajudará o produtor rural brasileiro, permitindo que possam encontrar alternativa de financiamento mais barata devido as garantias que estão envolvidas nessa modalidade de financiamento”, disse.

* Com informações da Agência Senado

Por Agência Brasil – Brasília

Zelenskiy afirmou que é necessário financiar defesa ucraniana

Publicado em 29/06/2022

O presidente da Ucrânia, Volodymyr Zelenskiy, disse nesta quarta-feira (29) aos líderes da aliança militar ocidental Organização do Tratado do atlântico Norte (Otan) que seu país precisa de mais armas e dinheiro para se defender da Rússia, advertindo que as ambições de Moscou não param na Ucrânia.

“Esta não é uma guerra travada pela Rússia contra apenas a Ucrânia. Esta é uma guerra pelo direito de ditar as condições na Europa; por como será a futura ordem mundial”, disse ele em um discurso virtual a uma cúpula da aliança de defesa ocidental em Madri.

“É por isso que é absolutamente necessário apoiar a Ucrânia, mesmo agora, com armas, finanças e sanções políticas contra a Rússia, o que interromperá sua capacidade de pagar pela guerra.”

Ele disse que a Ucrânia precisa de mísseis modernos e sistemas de defesa aérea.

“Ao fornecê-los a nós, vocês podem quebrar completamente as táticas da Rússia para destruir cidades e aterrorizar civis”, disse ele.

Moscou chama suas ações de “operação militar especial” para desarmar a Ucrânia e livrá-la do que ela chama de nacionalismo anti-russo fomentado pelo Ocidente. A Ucrânia e o Ocidente dizem que a Rússia lançou uma guerra de agressão não provocada.

Por Pavel Polityuk – Reuters – Kiev

Fonte: Agência Brasil

29 de Junho de 2022

O assédio moral no âmbito trabalhista é caracterizado pela ameaça ao emprego ou quando há condutas abusivas que geram situações incômodas e humilhantes dentro do ambiente do trabalho causando prejuízos para o trabalhador. Tais situações devem ser comprovadas para que haja o direito à reparação pelos danos sofridos. Esse foi o entendimento da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) ao manter uma sentença que indeferiu o pedido de indenização por danos morais de um vendedor de uma empresa varejista que alegava ter sido assediado no ambiente laboral. O colegiado acompanhou o voto da relatora, desembargadora Kathia Albuquerque, para negar provimento ao recurso do vendedor.

O Juízo da 18ª Vara do Trabalho de Goiânia (GO) indeferiu o pedido do trabalhador por reparação por danos morais. Para obter uma nova análise do assunto, o vendedor recorreu ao segundo grau. Alegou ter sofrido assédio moral no ambiente do trabalho por ser obrigado a realizar vendas casadas de produtos com garantias e serviços. Para ele, ao ser obrigado a praticar conduta ilegal no trabalho teve a dignidade violada e foi exposto a situação vexatória.

A relatora explicou que o assédio moral, especificamente, é caracterizado pela repetição de condutas abusivas, seja por meio de palavras, gestos, comportamentos – tendentes a expor a vítima a situações incômodas ou humilhantes, que atentem contra a dignidade e a integridade psíquica da pessoa. No âmbito trabalhista, prosseguiu Albuquerque, o assédio moral ocorre com a ameaça ao emprego ou serve como fator de degradação do clima de trabalho.

A desembargadora pontuou que devem ser provados os fatos que deram origem ao alegado dano moral, pois a obrigação de indenizar é condicionada à existência de prejuízo advindo do abalo sofrido pelo trabalhador. “De igual forma, deve haver prova do nexo causal, ainda que as consequências possam ser presumidas”, afirmou.

Especificamente sobre o alegado assédio ao trabalhador, Albuquerque destacou que não há provas de contexto laboral em que o vendedor sofresse ultrajes habituais dos superiores para realizar vendas casadas. “O cenário laboral descrito na audiência de instrução pelo próprio trabalhador, que diverge diametralmente do contexto de abusos psicológicos apontados na ação, não há como reformar a sentença para deferir compensação por dano moral”, disse a relatora.

A desembargadora destacou que no recurso não houve a análise da legalidade ou não da suposta venda casada, mas tão somente se o empregado era submetido a situações degradantes no cotidiano laboral para realizar as vendas. “Realço isso porque o trabalhador afirmou que era constantemente humilhado para vender garantias e serviços ao arrepio da legislação e porque entendo que o caráter antijurídico da venda casada não traz como consequência automática o vilipêndio ao patrimônio moral do obreiro”, concluiu a relatora.

Processo: 0011737-22.2020.5.18.0018

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região

Apoiar a implantação da Política Nacional Judicial de Atenção a Pessoas em Situação de Rua em todos os tribunais e debater ações para seu aprimoramento diante do crescimento da pobreza no país são os principais desafios do Comitê Nacional PopRuaJud, instituído no começo desse mês pelo Conselho Nacional de Justiça.

28 de junho de 2022

Comitê do CNJ vai articular ações do Judiciário para pessoas em situação de rua

A primeira reunião do colegiado, que reúne representantes do Sistema da Justiça e da sociedade, ocorreu na segunda-feira (20/6). No encontro, foram apresentados os membros do Comitê e como será o funcionamento e as perspectivas para o futuro. O colegiado é coordenado pelo conselheiro do CNJ Mário Goulart Maia, que preside a Comissão Permanente de Políticas Sociais e Desenvolvimento do Cidadão.

Segundo a juíza do Tribunal Regional Federal da 3ª Região Luciana Ortiz, o grupo está iniciando uma longa caminhada para garantir que as pessoas em situação de rua tenham amplo acesso à Justiça, de forma célere e simplificada, com respeito à dignidade da pessoa humana e a não criminalização dos indivíduos.

A magistrada apresentou os princípios que irão nortear o Comitê, como a empatia (escuta ativa e imersão nos problemas) e a cooperação interinstitucional (trabalho em rede e transparência). A reunião ainda debateu a formação de subgrupos e a proposta de realização do Encontro Nacional Pop Rua Jud, planejado para ser realizado em novembro, na capital paulista.

De acordo com Luciana Ortiz, “a intenção é levar todo o Sistema de Justiça, organizações não-governamentais e a academia para o encontro”. “Um momento de união e visibilidade dessa política e de aprofundamento das grandes questões que envolvem a invisibilidade e a ausência de cidadania e possibilidades para essa parte da população”. 

Com informações da assessoria de imprensa do CNJ.

Revista Consultor Jurídico, 28 de junho de 2022, 7h48

O Plenário do Supremo Tribunal Federal invalidou dispositivo da Constituição do Estado do Paraná que condiciona a construção de centrais hidrelétricas e termelétricas à realização de projeto técnico de impacto ambiental e à aprovação da Assembleia Legislativa.

28 de junho de 2022

STF invalida aprovação legislativa para construção de hidrelétricas no Paraná

O colegiado julgou procedente a ADi 7.076, proposta pela Associação Brasileira de Geração de Energia Limpa (Abragel). O colegiado seguiu, por unanimidade, o voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso, no sentido de invalidar o artigo 209 da Constituição estadual.

Ele explicou que, no julgamento da ADI 6.898, também de sua relatoria, a Corte declarou a inconstitucionalidade do dispositivo na redação conferida pela Emenda Constitucional estadual 37/2016, mas, por consequência, restaurou a vigência de sua redação original, que agora é objeto de questionamento nos autos.

Barroso lembrou que, naquela ocasião, o Tribunal declarou a inconstitucionalidade das regras da Constituição estadual que tratavam de resíduos nucleares e impunham condições para a construção das centrais e para perfuração de poços para a extração de gás xisto, sob o fundamento de violação à competência privativa da União para explorar esses serviços e legislar a seu respeito.

“Apenas a lei federal pode dispor sobre questões envolvendo águas, energia, recursos minerais e atividades nucleares”, ressaltou. Ao aplicar à ADI 7.076 o mesmo entendimento, o relator destacou que a redação original do dispositivo da Constituição paranaense, que condiciona a construção das centrais à realização de projeto de impacto ambiental e à aprovação da Assembleia Legislativa estadual, violou a competência privativa da União para legislar sobre essas atividades.

“Esta Corte tem reconhecido, reiteradamente, a inconstitucionalidade formal de leis estaduais semelhantes”, concluiu o ministro.

ADI 7.076

 Com informações da assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal.

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 28 de junho de 2022, 8h29

28 de junho de 2022

Em juízo de retratação, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu permitir a inclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), alterando uma tese com entendimento contrário que havia sido fixada em 2019. 

Relatora, ministra Regina Helena Costa explicou que entendimento sobre inclusão do ICMS na base de cálculo da CPRB foi alterada pelo STF em 2021 
Sandra Fado

Segundo a relatora, ministra Regina Helena Costa, no julgamento que deu origem ao Tema 994, a incorporação do montante do imposto estadual na base de cálculo da CPRB foi afastada pois, na época, “se entendeu ausente a materialidade da hipótese de incidência, vale dizer, a receita bruta”.

Contudo, a ministra destacou que o Supremo fixou tese vinculante em sentido contrário dois anos depois, para permitir essa incorporação. A mudança se deu durante julgamento do Tema 1.048 de repercussão geral, em 2021.

Desde então, esse entendimento também passou a ser adotado pelas turmas de direito público do STJ.

“Nesse contexto, suplantado o entendimento encartado em tese repetitiva por ulterior posicionamento vinculante contrário do STF, impõe-se o ajuste do seu enunciado – e não o seu mero cancelamento –, porquanto a ausência de precedente qualificado deste STJ obstaria a negativa de seguimento, na origem, aos recursos especiais interpostos, impactando, desfavoravelmente, a gestão do acervo recursal das cortes ordinárias”, explicou Costa.

Com a mudança, o colegiado negou provimento ao REsp 1.638.772, representativo da controvérsia, no qual uma empresa pedia a reforma de acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que manteve o ICMS na base de cálculo do CPRB. 

A partir de agora, o Tema 994 dos recursos repetitivos passa a vigorar com o seguinte entendimento: “é constitucional a inclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB)”. 


REsp 1.638.772

Com informações da assessoria de imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

fONTE: Revista Consultor Jurídico, 28 de junho de 2022, 11h43

Fabricante não tinha conhecimento da contrafação.

Postado em 28 de Junho de 2022

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo afastou a condenação solidária de fabricante e de comercializadora em processo de concorrência desleal em marca de maquiagem. Apenas a segunda deverá arcar com indenização por danos materiais, em valor a ser apurado na liquidação de sentença, pagar reparação por danos morais fixada em R$ 5 mil, e também se abster de usar a marca da autora da ação em produtos cosméticos, em material publicitário e em seu nome empresarial.

Consta nos autos que, após ação de detentora de marca de cosméticos, tanto a empresa que comercializava os itens contrafeitos quanto a indústria fabricante foram condenadas em 1º grau. Para o relator da apelação, desembargador Cesar Ciampolini, no entanto, no sistema brasileiro de propriedade industrial, “não se pode presumir a responsabilidade do fabricante de produto industrial que lhe é encomendado por contrafator”. “No caso em julgamento, a apelante atua em mercado distinto, fabril; é, como afirma em seus não contraditados arrazoados, indústria química”, destacou o magistrado.

“A Lei de Propriedade Industrial, como afirmado, não contém presunção de solidariedade passiva entre os ofensores; todavia admite, sim, presunções e ficções de conhecimento do mercado, mas apenas para quem atua no mesmo ramo em que a marca de referência é registrada ou utilizada (art. 124, XXIII). O fabricante do produto que será objeto de crime, em princípio, não conhece as especificidades do ramo de comércio a que se dedica seu cliente, devendo o contrário ser provado pelo titular da marca contrafeita”, afirmou o relator.

O julgamento, decidido por unanimidade, teve a participação dos desembargadores Alexandre Lazzarini e Azuma Nishi.

Apelação nº 1000344-62.2020.8.26.026

Fonte: TJSP

*Por Jornal Jurid

Implantação do sistema vai até 31 de janeiro de 2023

Publicado em 28/06/2022

Diário Oficial da União publica, nesta terça-feira (28), a Lei nº 14.382, de 27 de junho de 2022, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, que estabelece o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp), moderniza e simplifica os procedimentos relativos a esses registros (atos e negócios jurídicos e de incorporações imobiliárias). O Serp unifica o sistema cartorial e permitirá registros e consultas pela internet.

A lei prevê, em seu Artigo 18, que o prazo para a implantação do sistema irá até 31 de janeiro de 2023. Após a implantação, as certidões serão extraídas por meio reprográfico ou eletrônico, ou seja, os oficiais de registro estarão dispensados de imprimir certidões (civil ou de títulos). As certidões eletrônicas devem ser feitas com o uso de tecnologia que permita ao usuário imprimi-las e identificar sua autenticidade, conforme critérios do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

De acordo com a medida, o Serp vai conectar as bases de dados de todos os tipos de cartórios, será implantado e gerenciado pelos oficiais de registros públicos de todo o país, com adesão obrigatória. O operador nacional do sistema será uma entidade privada, na forma de associação ou fundação sem fins lucrativos, a ser regulamentada pela Corregedoria Nacional de Justiça, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Por Agência Brasil – Brasília