8 de julho de 2022

A contraindicação de medicamentos recomendados para o tratamento de uma doença caracteriza a exceção para o fornecimento por parte de plano de saúde de remédio que não conste no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Juiz entendeu que o caso julgado se enquadra nas exceções ao rol da ANS

Esse foi o entendimento utilizado pelo juiz Cássio Pereira Brisola, da 1ª Vara Cível de São Paulo, para obrigar a operadora SulAmérica a fornecer um medicamento que não consta no rol da ANS a um de seus segurados. 

A autora da ação, que tem 74 anos, acionou o Poder Judiciário após ver negado pelo plano de saúde o fornecimento dos medicamentos Ibarutinibe e Rituximbe, usados para o tratamento de macroglobulinemia de Waldenströn —  um tipo de linfoma em que as células cancerígenas produzem grandes quantidades da proteína macroglobulina.

O medicamento foi receitado pelo médico da paciente, mas teve o fornecimento negado pela SulAmérica com a justificativa de que não está na lista da ANS. 

Ao analisar a matéria, o juiz entendeu que o caso se enquadrava nas exceções do rol taxativo da agência e citou jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo que diz que a eleição do tratamento compete ao médico, e não à seguradora. 

Diante disso, ele deferiu o pedido de tutela de urgência para obrigar o plano de saúde a fornecer os medicamentos de que a segurada precisa dentro do prazo de cinco dias. Também autorizou — em caso de inércia do plano de saúde — a compra do medicamento com direito a reembolso, obtido por meio do bloqueio do valor pelo sistema Sisbajud. 

“A decisão do juiz Cassio Pereira Brisola é importante para reconhecer a nova realidade da ‘taxatividade mitigada’ a ser aplicada aos processos. Ao mesmo tempo em que a 2ª Seção do STJ entendeu ser taxativo em regra o rol de procedimentos da ANS, também reconheceu a possibilidade dos planos de saúdes custearem procedimentos na lista em situações excepcionais”, afirmou o advogado Cláudio Castello de Campos Pereira, que atuou no caso. 

Segundo ele, com o recente entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a instrução processual demandará uma rigorosa demonstração técnica das solicitações médicas e os operadores do Direito terão de se aprofundar nas minúcias de cada caso. 

Novo rumo
No mês passado, o STJ determinou que o rol de procedimentos preparado pela ANS para estabelecer cobertura mínima dos planos de saúde é taxativo. Sendo assim, as operadoras, salvo em situações excepcionais, não são obrigadas a arcar com tratamentos que não constem dessa lista se nela existir alternativa igualmente eficaz, efetiva, segura e já incorporada.

Na opinião da maioria dos julgadores, a mera recomendação médica para tratamento não basta para obrigar o custeio pelas operadoras. Nessas hipóteses, os planos de saúde devem permitir a contratação de cobertura ampliada ou de aditivos contratuais para a cobertura de eventuais procedimentos não incluídos.

Apesar do entendimento do STJ, o TJ-SP tem julgado que, havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura e custeio de tratamento com o argumento de natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS.


1008309-91.2022.8.26.0011
(TJSP)

*Por Rafa Santos – repórter da revista Consultor Jurídico.

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 7 de julho de 2022, 20h11

Ao manter a condenação, a 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF destacou que a atitude da ré configura prática abusiva.

Postado em 08 de Julho de 2022

A Claro S.A foi condenada por efetuar ligações e enviar mensagens excessivas com oferta de produtos e serviços a uma consumidora. Ao manter a condenação, a 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF destacou que a atitude da ré configura prática abusiva.

Conta a autora que, em outubro de 2021, começou a receber ligações, mensagens de texto e de aplicativo com propaganda para aquisição de serviços e produtos oferecidos pela ré. Ela relata que, embora tenha recusado por três vezes as ofertas, continuou a receber ligações. De acordo com a consumidora, as chamadas eram feitas a qualquer hora, inclusive no período noturno. Informa que solicitou à Claro que suspendesse as chamadas, mas não obteve êxito.

Decisão de 1ª instância determinou que a ré deixasse de efetuar qualquer tipo de mensagem e/ou ligação, sob pena de multa de R$ 200 reais em caso de descumprimento e a condenou a indenizar a autora por danos morais. A Claro recorreu sob o argumento de que a consumidora dispõe de meios para evitar o recebimento de ligações, como o cadastro no “Não me Pertube”. Defende ainda que as ligações telefônicas, ainda que em quantidade excessiva, não são suficientes para gerar dano moral.

Ao analisar o recurso, a Turma observou que as ligações de telemarketing são realizadas de inúmeras linhas e que o argumento da ré de que a consumidora poderia ter feito o bloqueio das chamadas não se sustenta. Para o colegiado, a prática da operadora é abusiva e ofende os direitos de personalidade da autora.

“A insistência da empresa ré/recorrente em importunar a autora/recorrida com excessivas ligações, envio de SMS (…) e mensagens via WhatsApp (…)  em diversos horários e dias da semana, inclusive no período noturno, somado ao descaso frente a sua expressa manifestação de que não tinha interesse nos serviços, configura prática comercial abusiva e nítida violação à dignidade da demandante, de modo a subsidiar reparação por danos morais”, registrou.

Dessa forma, a Turma manteve a sentença que condenou a Claro a pagar à autora a quantia de R$ 3 mil a título de danos morais.

A decisão foi unânime.

Processo: 0714279-34.2021.8.07.0004

Fonte: TJDFT

Jornal Jurid

Melhoria no emprego e no setor de serviços justifica aumento

Publicado em 08/07/2022

A melhoria do mercado de trabalho e o aumento da demanda do setor de serviços fizeram a Confederação Nacional da Indústria (CNI) elevar a projeção de crescimento da economia neste ano. Segundo o Informe Conjuntural do 2º Trimestre, divulgado hoje (8) pela entidade, a estimativa passou de 0,9% em abril para 1,4% em julho.

No fim do ano passado, a CNI tinha projetado crescimento de 1,2%. No entanto, a guerra na Ucrânia e os lockdowns na China levaram a instituição a reduzir a previsão para 0,9% há três meses. As previsões foram baseadas no desempenho da economia no primeiro trimestre. No entanto, o gerente executivo de Economia da CNI, Mário Sérgio Telles, diz que os dados do segundo trimestre, disponíveis até o momento, permitem esperar a continuidade do desempenho.

De acordo com a CNI, a recuperação do mercado de trabalho continua, com o emprego formal em elevação desde 2020, com 97,5 milhões de pessoas ocupadas. Apesar da inflação elevada, o rendimento médio real também está crescendo. Esses dados fizeram a entidade reduzir, de 12,9% para 10,8%, a expectativa da taxa média de desemprego em 2022. A previsão de crescimento da massa salarial real (acima da inflação) subiu de 1,4% para 1,6% neste ano.

Setores

Em relação aos setores da economia, a CNI também revisou para cima as projeções do Produto Interno Bruto (PIB) de alguns segmentos. Para os serviços, a previsão de crescimento aumentou de 1,2% para 1,8%, impulsionada pela normalização pós-pandemia.

Em relação à indústria, a estimativa passou de queda de 0,2% para alta de 0,2% em 2022. Segundo a entidade, o setor industrial registrou altas moderadas na produção no primeiro trimestre, com maior dinamismo em indústrias ligadas ao processamento de commodities (bens primários com cotação internacional).

O destaque negativo ficou com a agropecuária, cuja projeção passou de expansão de 1,3% para estabilidade (0%). Segundo a CNI, a revisão para baixo decorre por causa de eventos climáticos adversos que prejudicaram a safra de soja no início do ano.

Inflação e juros

A estimativa para a inflação oficial pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) passou de 6,3% para 7,6% em 2022. A nova projeção considera o barateamento de preços decorrente da redução do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de combustíveis, energia elétrica, telecomunicações e transporte coletivo.

Em relação aos juros básicos da economia, a CNI acredita que o aperto monetário promovido pelo Banco Central ainda não chegou ao fim. A instituição acredita que a taxa Selic, atualmente em 13,25% ao ano, subirá 0,5 ponto percentual na próxima reunião do Comitê de Política Monetária (Copom) e encerrará 2022 em 13,75% ao ano.

Fatores transitórios

Segundo o gerente executivo de Economia da CNI, alguns fatores transitórios ajudaram a aquecer a economia no primeiro trimestre. Ele cita o adiantamento do décimo terceiro para aposentados e pensionistas da Previdência Social, a liberação de saques de R$ 1 mil do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, a retomada do pagamento do abono salarial (suspenso no ano passado) e o aumento das transferências diretas de renda, provocado principalmente pelo benefício de R$ 400 do Auxílio Brasil.

*Por Wellton Máximo

Fonte: Agência Brasil – Brasília

Trabalho divulgado hoje mapeia pesquisas científicas na região

Publicado em 08/07/2022

floresta Amazônica

Açaí, tucumã e buriti são os insumos da Amazônia que mais apareceram em estudos científicos publicados de 2017 a 2021 por instituições de pesquisa brasileiras sobre matérias-primas da região. Os estudos foram mapeados na publicação Bioeconomia amazônica: uma navegação pelas fronteiras científicas e potenciais de inovação, divulgada hoje (8).

O levantamento foi coordenado pela World-Transforming Technologies (WTT), com a participação da Agência Bori, e mapeou 1.070 artigos científicos publicados nos últimos cinco anos na base internacional de periódicos Web of Science. As áreas mais pesquisadas são ciência das plantas, ciências ambientais, ciência e tecnologia de alimentos, ecologia, bioquímica e biologia molecular.

“A gente precisa dar visibilidade à ciência feita na Amazônia e sobre a Amazônia. Há muita pesquisa sobre os ativos da biodiversidade que têm o potencial de resolver problemas importantes da sociedade, como tratamento de câncer, tratamento para prevenção de infecção com mercúrio, biomateriais, bioplástico. Há muita coisa interessante sendo pesquisada que pode, de fato, virar tecnologia, solução para problemas da sociedade”, diz o idealizador do estudo e gerente de operações da WTT, Andre Wongtschowski.

O bioma amazônico é continental, ocupa quase metade do território do país, é compartilhado por países vizinhos como Colômbia e Peru e se destaca como território de megabiodiversidade. Conforme ressalta a publicação, o número total de espécies de animais e plantas ainda não é conhecido, mas estima-se que existam pelo menos de 30 a 40 mil espécies apenas de plantas.

Insumos mais citados

A partir do mapeamento dos 1.070 artigos científicos, foram analisados 621 estudos, que seguem critérios de geração de novos conhecimentos e possíveis inovações a partir da sociobiodiversidade amazônica. Entre eles, 11 insumos aparecem em praticamente uma a cada três pesquisas: açaí, tucumã, buriti, piper, aniba, castanha do Brasil, andiroba, cupuaçu, lippia, guaraná e bacaba.

As pesquisas são variadas. Nelas, os insumos são usados, por exemplo, para supressão tumoral de células de câncer de ovário, agente sensibilizador para terapia fotodinâmica de câncer e como agente em combate a doenças infecciosas. As pesquisas trabalham também com a validação científica da utilização de insumos tradicionalmente empregados na medicina popular no tratamento de anemia, diarreia, malária, dores, inflamações, hepatite e doenças renais, dadas as atividades anti-inflamatória e antidiarreica, entre outras.

A aplicação pode ser feita também em diversas atividades industriais, como produtos artesanais, fabricação de tecidos, fios e redes de pesca, materiais cimentícios para construções sustentáveis, filmes biodegradáveis.

“Temos que dar visibilidade a essas pesquisas promissoras, para que elas saiam das prateleiras, saiam do papel e, de fato, se transformem em soluções para problemas importantes”, defende Wongtschowski.

Política nacional de inovação

Segundo o pesquisador, é necessária uma política nacional de inovação que estabeleça grandes objetivos a partir dos desafios do Brasil, que precisam ser resolvidos com a ciência. Nas soluções, é preciso engajar a comunidade científica, empresas, governos, organizações não governamentais e a sociedade em geral.  

“É importante que esses desafios conversem com os desafios da sociedade, essas soluções precisam justamente olhar para os desafios que a gente tem como sociedade, sejam eles sociais ou ambientais”, diz Wongtschowski. “É preciso ter realmente a colaboração entre esses vários setores para que as soluções desenvolvidas fiquem de pé, para que configurem uma cadeia de valor de ponta a ponta, que entregue benefícios à população, que fomente a manutenção da floresta em pé, ou seja, que dê valor para os produtos da biodiversidade”, complementa.

A publicação traz ainda, em destaque, o resumo de sete estudos, selecionados a partir de critérios como potencial inovativo e relevância científica, social e econômica, além de cinco artigos analíticos inéditos escritos por pesquisadores, gestores e empreendedores de renome na área.

Ciência na Amazônia

A publicação destaca também que as especificidades e a complexidade da Amazônia devem ser levadas em consideração quando se trata de inovação. Uma vez que bases da bioeconomia no Amazonas encontram-se diretamente ligadas aos recursos nativos da fauna, flora e microrganismos do bioma amazônico, é preciso, acima de tudo, conservar a floresta e levar em consideração as populações locais.

Os autores propõem quatro princípios: conservação da biodiversidade; ciência e tecnologia voltadas ao uso sustentável da sociobiodiversidade; diminuição das desigualdades sociais e territoriais e expansão das áreas florestadas biodiversas e sustentáveis.

“Cada processo inovador necessita considerar as questões culturais, as salvaguardas socioambientais, os diversos territórios e o impacto a ser gerado para que essas tecnologias possam ser transformadoras do mundo, em um processo que fortaleça as populações locais e mantenha a floresta em pé”, diz a professora da Universidade Federal do Amazonas (Ufam) Tatiana Schor, em um dos artigos da publicação.

* Por Mariana Tokarnia

Fonte: Agência Brasil – Rio de Janeiro

ATO DE CONCENTRAÇÃO

Com a operação, a Nestlé será controladora da NeoVida, Pura Vida e Tradal, empresas pertencentes ao grupo

07/07/2022

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O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou, sem restrições, a aquisição de 100% das ações da Agro Power pela Nestlé Brasil. Como resultado, a Nestlé Brasil será a controladora também da NeoVida, Pura Vida e Tradal, empresas pertencentes ao grupo adquirido. O despacho que autoriza a operação foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (06/07).

A Nestlé Brasil é uma subsidiária brasileira da empresa suíça Nestlé, que atua principalmente na produção, marketing e venda de uma grande variedade de alimentos e bebidas, incluindo produtos lácteos, bebidas de café, água engarrafada, cereais, produtos culinários, sorvetes, chás, bebidas de chocolate, produtos de confeitaria, snacks, nutrição animal e produtos de nutrição para saúde.

A Agro Power, por sua vez, é uma holding que, direta ou indiretamente, controla três subsidiárias: NeoVida, Tradal e Pura Vida. A Tradal atua no comércio atacadista de ingredientes para a indústria de alimentação e bebidas, fabricação de produtos para alimentação saudável e industrialização de produtos alimentícios para terceiros. Já a NeoVida vende produtos da marca Pura Vida predominantemente por meio de seu canal digital. Por fim, a Pura Vida oferece aulas online e materiais sobre nutrição saudável.

De acordo com o Grupo Nestlé, o negócio proporcionará a expansão de seu portfólio de produtos no Brasil, em linha com sua estratégia global de crescer no espaço de saúde e bem-estar.

Em seu parecer, a Superintendência-Geral do Cade (SG/Cade) concluiu que a operação não apresenta preocupações concorrenciais, uma vez que na maioria dos segmentos afetados, a participação de mercado combinada das empresas permaneceu abaixo do limite de 20%, justificando, assim, a aprovação sem restrições.

Se o Tribunal do Cade não avocar os atos de concentração para análise ou não houver interposição de recurso de terceiros interessados, no prazo de 15 dias, as decisões da Superintendência-Geral terão caráter terminativo e as operações estarão aprovadas em definitivo pelo órgão antitruste.

Acesse o ato de concentração nº 08700.003831/2022-71.

Fonte: CADE

7 de julho de 2022

A locação de um imóvel quando feita de modo eventual por prazo curto e determinado obedece a lógica de prestação de serviço e, portanto, deve ser regida pelo Código de Defesa do Consumidor e não pela Lei de Locações. 

Autores da ação reclamaram de mofo e sujeira em imóvel locado apenas para semana do Ano Novo em Gramado (RS)
Wikimedia Commons

Esse foi  entendimento do juízo da 2ª Turma do Recursal Cível dos Juizados Especiais Cíveis do Estado do Rio Grande do Sul ao negar provimento a recurso de uma imobiliária condenada a devolver o valor de diárias de um imóvel em Gramado, na Serra Gaúcha. 

No caso concreto, os autores da ação alugaram um imóvel para passar o fim de ano na região e ao chegar no local constaram que o imóvel estava sujo e com cheiro de mofo, de modo que ficaram apenas um dia no local. 

Ao analisar o caso, o juízo de piso apontou inicialmente que eventuais vícios de qualidade do imóvel não seriam suficientes para a rescisão contratual se eles fossem resolvidos prontamente, o que não teria sido comprovado pela imobiliária. 

“Assim é devida a devolução do valor pago pela locação, mas considero que desse valor é devido o abatimento do valor da diária utilizada, devendo, portanto, o Demandado devolver aos Demandantes o valor de R$ 3.360,00 corrigido pelo IGP-M e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, ambos desde a citação”, decidiu o magistrado de 1ª instância. 

Ao analisar o recurso, os julgadores da 2ª Turma do Recursal Cível dos Juizados Especiais Cíveis entenderam que a sentença deveria ser confirmada por seus próprios fundamentos. 

“Como a imobiliária ré disponibiliza o serviço de locação, na análise pela ótica do Código de Defesa do Consumidor, suas funções se encaixam dentro das definições de fornecedor de serviço. De tal sorte que responde solidariamente pelas falhas de serviço no aluguel para temporada dos imóveis que loca, em razão de integrar a cadeia de consumo, nos termos do artigo 7º, parágrafo único, do CDC”, resumiu o relator da matéria, juiz José Vinícius Andrade Jappur.


Processo 0040534- 58.2021.8.21.9000
(TJRS)

  • Por Rafa Santos – repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico, 7 de julho de 2022, 7h3

7 de julho de 2022

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (6/7) um projeto de lei que altera o Código de Processo Penal para proibir o uso da tese da legítima defesa da honra como argumento para a absolvição de acusados de feminicídio. Se não houver recurso para votação em Plenário, a proposta seguirá para a Câmara.

Tese se popularizou no julgamento de Doca Street pela morte de Ângela Diniz

O texto também altera o Código Penal para excluir os atenuantes e redutores de pena relacionados à “forte emoção” e à defesa de valor moral ou social nos crimes de violência doméstica e familiar contra as mulheres. 

A legítima defesa da honra se tornou popular em 1979, por causa do julgamento do empresário Doca Street, que havia assassinado a tiros sua namorada, a socialite Ângela Diniz. Os advogados de Street levantaram a tese de que o comportamento da vítima justificou o crime passional.

O argumento passou a ser muito usado em situações semelhantes, isso até o Supremo Tribunal Federal, no último ano, vetar seu uso em casos de feminicídio.

A tese já não é mais considerada válida pela Justiça, mas ainda é comum a apresentação do argumento da “violenta emoção” no Tribunal do Júri, na tentativa de diminuir a pena.

Para a autora da proposta, senadora Zenaide Maia (Pros-RN), a tese da legítima defesa da honra faz com que a vítima seja apontada como a responsável pelas agressões sofridas e por sua própria morte, enquanto o acusado é transformado em um “heroico defensor de valores supostamente legítimos”.

Já o relator da proposta, senador Alexandre Silveira (PSD-MG), diz que a tese é “ultrapassada”, “não se concilia com os valores e direitos vigentes na nossa Constituição” e “reforça a ideia de que a mulher é um objeto que pertence ao seu cônjuge”. 

Com informações da Agência Senado.

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 6 de julho de 2022, 20h49

7 de julho de 2022

A condenação imposta ao estado do Ceará de pagar R$ 60 mil a título de danos morais à família de uma criança que morreu vítima de bala perdida disparada por policiais não pode ser considerada exorbitante. E isso não significa dizer que sua manutenção a torne proporcional.

Família vai receber R$ 60 mil pela morte de uma criança vítima de bala perdida disparada por policiais durante confronto
Divulgação/Polícia Civil-RJ

Com esse entendimento, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso especial do estado, que visava reduzir o valor da condenação com base em precedentes da corte sobre mortes causadas em hipótese de responsabilidade estatal.

O voto do relator, ministro Og Fernandes, buscou esclarecer e corrigir uma distorção observada na análise da proporcionalidade do valor imposto em condenações desse tipo.

Como o STJ não pode rever fatos e provas em sede de recurso especial, pelo óbice da Súmula 7, a análise da corte se resume a definir se os valores arbitrados para a indenização são exorbitantes ou irrisórios. Esse cotejo é feito pela indicação de outros julgados, de modo a manter uma coerência em situações jurídicas semelhantes.

No caso, a criança estava na rua acompanhando um incêndio quando foi atingida na cabeça por um tiro disparado por policiais, os quais perseguiam criminosos em local próximo. As instâncias ordinárias determinaram pagamento de pensão mensal à família, além de R$ 60 mil de indenização.

Ministro Og Fernandes fez considerações sobre a configuração da exorbitância da indenização em casos julgados pelo STJ
Wikimedia Commons

O estado do Ceará apresentou acórdãos como paradigmas em que o valor arbitrado foi menor, mas que tratavam de outras hipóteses de responsabilidade estatal: acidente de trânsito por buraco na pista, erro médico, estabelecimento prisional e obra pública.

Em todos esses precedentes, o recurso foi interposto pelo ente estatal. E em nenhum deles o valor indenizatório foi reduzido. Ou seja, nesses casos não poderia haver a majoração do valor, pois não houve recurso por parte das famílias das vítimas.

“Tampouco se pode tomar tais precedentes como chanceladores da razoabilidade dos valores ali mantidos. Dizer que um valor não pode ser minorado sem violar a razoabilidade não corresponde a afirmar que não pudesse ser majorado com base no mesmo princípio, se tivesse havido recurso da parte interessada”, pontuou o ministro Og Fernandes.

Ou seja: tais precedentes não servem para mostrar que R$ 60 mil de danos morais pela morte de uma criança por atuação policial desastrosa é valor desproporcional. “Ao contrário, a jurisprudência desta Corte tem fixado como balizas valores significativamente mais elevados”, observou o relator.

O acórdão traz dezenas de precedentes em que a indenização fixada a título de danos morais varia de 300 a 500 salários mínimos. Por isso, votou por negar provimento ao recurso especial do estado.

“Não se estará, neste caso, afirmando a proporcionalidade da condenação imposta na origem, em valor equivalente a cerca de 20% (R$ 60 mil) do valor mínimo considerado como razoável por esta Corte (300 salários); apenas se estará dizendo que o valor de R$ 60 mil não é exorbitante, o que, como se verifica, é uma assertiva significativamente distinta”, complementou. A votação foi unânime.


REsp 1.990.290
(STJ)

  • Por Danilo Vital – correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 7 de julho de 2022, 8h47

Falta de vigência de norma coletiva na época da dispensa não invalida o direito imediato à reintegração.

07 de Julho de 2022

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, em Campinas (SP), que negou a concessão de mandado de segurança à Embraer. Desse modo, ficou mantida a decisão da 3ª Vara do Trabalho de São José dos Campos (SP) que concedeu reintegração imediata a empregado da empresa.

Entenda o caso

Após ser dispensado, o empregado, na Justiça, alegou ser portador de doença ocupacional (tendinite, bursite bilateral e síndrome do impacto nos ombros, além de lesão dos meniscos e hérnia lombar). Por entender que tinha estabilidade, pediu, com tutela antecipada, a reintegração imediata com base em norma coletiva. 

A Vara do Trabalho considerou justificado o perigo na demora e evidenciada a probabilidade do direito alegado, em razão de cláusula normativa, que previa a garantia de emprego. 

O TRT da 15ª Região manteve decisão do juízo de primeiro grau, que concedeu tutela provisória de urgência em caráter antecipatório, determinando a reintegração liminar de empregado da Embraer.  A Vara do Trabalho considerou que o trabalhador detinha estabilidade, em razão de doença ocupacional. Caso não fosse cumprida a reintegração, haveria multa diária de R$ 1 mil. A Embraer, então, recorreu para o Tribunal Superior do Trabalho.

A empresa alegou que a norma coletiva em questão não estava mais vigente na época da dispensa.

Reintegração mantida

O relator do recurso, ministro Luiz José Dezena da Silva, votou no sentido de negar provimento ao recurso.  “Nos termos da OJ 41 do TST, é irrelevante se a norma coletiva já não se encontrava vigente à época da dispensa do empregado, se, na forma do instrumento coletivo, pareciam críveis as alegações sobre o fato de ele ser portador da doença ocupacional, adquirida durante a vigência do contrato de trabalho (e da norma convencional), entre outros aspectos fáticos, à época apuráveis, para fins de formação de um juízo de probabilidade”, explicou.

Assim, a SDI-2, da mesma forma que o TRT da 15ª Região, não viu qualquer ilegalidade ou abusividade  na decisão do juízo da 3ª Vara do Trabalho de São José dos Campos (SP), que determinou a reintegração imediata do empregado da Embraer.

A decisão foi unânime.

Processo: 7634-44.2019.5.15.0000

Fonte: TST

Medida entra em vigor hoje em todo o país

Publicado em 07/07/2022

Petrobras reajusta em 12% o preço da gasolina nas refinarias a partir desta quinta-feira

A partir desta quinta-feira (7), os postos de combustíveis de todo país estão obrigados a divulgar, de forma “correta, clara, precisa, ostensiva e legível”, os preços dos combustíveis que eram cobrados, em cada empresa, no dia 22 de junho de 2022, “de modo que os consumidores possam compará-los com os preços praticados no momento da compra”.

A determinação, com vigência até 31 de dezembro de 2022, consta do decreto nº 11.121, publicado no Diário Oficial da União de hoje.

Com a medida, o governo pretende possibilitar ao consumidor comparar o preço atual com o que era cobrado antes de vigorar a lei que não permite às unidades federativas cobrar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) com percentual acima da alíquota de 17% ou 18%, dependendo da localidade. A lei foi sancionada no dia 24 de junho.

O decreto publicado hoje destaca,  ainda, que os donos dos postos deverão informar também, em separado, o valor aproximado relativo ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS); o valor relativo à Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep); e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins; e, ainda, o valor relativo à Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível (Cide-combustíveis).

*Por Pedro Peduzzi

Fonte: Agência Brasil – Brasília