Líderes pedem comércio aberto e novas parcerias estratégicas

Publicado em 20/06/2022

Bandeiras da União Europeia na sede da Comissão Europeia em Bruxelas, Bélgica.

Quinze governos da União Europeia pediram nesta segunda-feira (20) que o bloco acelere a conclusão de acordos de livre comércio para garantir o crescimento econômico no longo prazo e sua posição geopolítica no mundo.

Em uma carta ao Comissário de Comércio da UE, Valdis Dombrovskis, vista pela Reuters, 15 ministros de Economia, Relações Exteriores e de Comércio disseram que a guerra da Ucrânia e a pandemia da covid-19 ressaltaram a necessidade de cadeias de abastecimento resilientes, parcerias estratégicas e comércio aberto.

Com diferentes poderes competindo por liderança e novas alianças, a UE precisa acelerar seu próprio impulso comercial. Um em cada sete empregos da UE depende do comércio, disseram os ministros.

A Parceria Econômica Regional Abrangente, o maior acordo comercial do mundo que inclui China, Japão e Austrália, entrou em vigor no início de 2022, pouco mais de um ano após ter sido assinado.

“Isto deveria ser um alerta para a Europa”, disseram os ministros, acrescentando que a União Europeia está demorando demais.

Em 2019, a UE fechou um acordo com o bloco Mercosul, formado por Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai, mas o suspendeu devido a preocupações com o desmatamento da Amazônia. Um novo acordo com o México, a partir de 2018, ainda não foi submetido à aprovação da UE.

O bloco também está em conversações comerciais com Austrália, Nova Zelândia e Indonésia, e agora com a Índia.

Os diplomatas da UE dizem que a França, que detém a presidência rotativa de seis meses da UE, suspendeu as medidas para fechar acordos comerciais a fim de não perturbar as eleições presidenciais e legislativas.

Por Philip Blenkinsop – Reuters – *Bruxelas

Fonte: Agência Brasil*

Ele também renunciou ao cargo de membro do Conselho de Administração

Publicado em 20/06/2022

O secretário de Petróleo, Gás e Biocombustíveis do MME, José Mauro Coelho, participa do programa Brasil em Pauta na TV Brasil

A Petrobras informou hoje (20) que José Mauro Coelho pediu demissão do cargo de presidente da empresa e renunciou ao cargo de membro do Conselho de Administração da estatal nesta manhã.

“A nomeação de um presidente interino será examinada pelo Conselho de Administração da Petrobras a partir de agora”, diz o comunicado da companhia.

Segundo o estatuto da Petrobras, o presidente interino é escolhido entre os diretores da empresa no caso de renúncia.

No dia 23 de maio, o Ministério de Minas e Energia informou que o governo federal, como acionista controlador da Petrobras, tinha decidido pela troca do presidente da estatal.

À época, o governo anunciou que José Mauro Coelho, que assumiu o cargo no dia 14 de abril, seria substituído por Caio Mário Paes de Andrade. 

O novo nome indicado pelo governo precisa ser aprovado pelo Comitê de Pessoas da Petrobras que faz a avaliação de currículo

Depois, tem que ser eleito na Assembleia Geral Ordinária da empresa.  Após essa etapa, ainda terá seu nome submetido ao Conselho de Administração da companhia, onde precisará ser aprovado.

*A matéria foi ampliada às 11h33

Por Ana Cristina Campos* – Repórter da Agência Brasil – Rio de Janeiro

18 de junho de 2022

A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu pela aplicação da Convenção 186 da Internacional da Organização Internacional do Trabalho, referente ao trabalho marítimo, ao contrato de uma camareira da Royal Caribbean Cruzeiros (Brasil) Ltda., com sede em São Paulo (SP).

Reclamação trabalhista de camareira que atuava em navio da Bahamas será julgada pela ótica da Convenção 186
TJSP 

Ela foi contratada no Brasil para prestar serviços em navio de cruzeiro com bandeira das Bahamas, em águas internacionais, e, segundo o colegiado, a norma internacional é mais benéfica, no conjunto, do que qualquer outro diploma legal.

A camareira relatou, na reclamação trabalhista, que fora contratada em São Paulo em abril de 2007 e embarcou pela primeira vez no mês seguinte, em Nova Jersey, nos Estados Unidos. Durante nove anos, ela atuou em navios da Royal Caribbean em rotas nacionais e internacionais até ser demitida, em fevereiro de 2016, quando estava grávida.

Ela pedia o reconhecimento do vínculo de emprego mediante a aplicação da legislação brasileira, com o argumento de que, apesar de a embarcação pertencer às Bahamas, a vaga fora proposta no Brasil, onde também participou do processo seletivo. Na sua avaliação, a aplicação da legislação nacional seria mais benéfica.

Por sua vez, a Royal Caribbean alegou antinomias entre a regra geral em direito internacional quanto à aplicação da Lei do Pavilhão (segundo a qual as relações de trabalho da tripulação são regidas pelas leis do local da matrícula da embarcação), consagrada em duas convenções internacionais ratificadas pelo Brasil, e a norma celetista, que não tem disposições específicas sobre o trabalho marítimo. 

No TST, o voto do relator do recurso de revista da Royal Caribbean, ministro Agra Belmonte, foi para reconhecer a incidência dos tratados internacionais, devidamente ratificados pelo Brasil, que reconhecem a aplicação da “Legislação do Pavilhão”. No caso, a embarcação tem bandeira das Bahamas, que ratificou a Convenção 186 da OIT. Para o ministro, essa norma deve ser aplicada em detrimento da legislação nacional, “a fim de enaltecer, inclusive, o princípio da igualdade”, uma vez que o regramento nela previsto é específico para os marítimos, “uniformizando, dessa forma, a aplicação dos direitos da categoria”.

O relator observou que a jurisprudência majoritária do TST era pela aplicação da legislação nacional, ainda que se tratasse de prestação de serviços em navios que naveguem em águas brasileiras e estrangeiras, com preponderância em águas internacionais. Todavia, a seu ver, os argumentos que justificam a aplicação da legislação estrangeira são convincentes e representam a melhor solução jurídica aplicável ao caso. 

A decisão foi por maioria, vencida a ministra Delaíde Miranda Arantes. O processo, agora, retornará à origem para que os pedidos sejam examinados sob o enfoque da convenção internacional. *Com informações da assessoria de comunicação do TST

1001602-25.2016.5.02.0080

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 18 de junho de 2022, 7h37

18 de junho de 2022

*Por Camila Mazzotto

O uso de programas maliciosos (ou malware) pelo Estado em investigações criminais é visto por alguns juízes e delegados como um caminho potencial para driblar crimes com criptoativos, um dos que mais têm crescido nos últimos anos. Mas o método esbarra em uma série de problemas técnicos e violações de direitos, alertam advogados e especialistas em Direito Digital e Internacional.

Uso de “hackeamento legal” em investigações divide opiniões

A estratégia de usar vírus para invadir dispositivos tecnológicos de criminosos, quando conduzida por autoridade legal, é informalmente conhecida como “hackeamento legal” ou “hackeamento estatal”. Essa prática é proibida no Brasil.

O método permite à autoridade policial “entrar” e acompanhar, em tempo real, o aparelho eletrônico de uma pessoa que é alvo de investigação, sem que o objeto precise ser fisicamente apreendido ou o proprietário do dispositivo saiba que está sendo monitorado. Isso acontece, por exemplo, na Itália, onde o artigo 267 do Código de Processo Penal prevê o uso de “captadores informáticos” como um meio de produção de provas.

Importados principalmente dos Estados Unidos, esses sensores atuam, na prática, como “um vírus legalizado e legitimado pelo Estado”, explica Bruna Capparelli, doutora em Ciências Criminais pela Universidade de Bolonha e professora de Processo Penal e Direito Internacional da Universidade Autónoma de Lisboa, em Portugal.

“Existem vários tipos de captadores e eles atuam de diferentes maneiras. O destinatário pode ser interceptado a partir do momento que clicar em um link enviado a ele anonimamente por uma autoridade pelo e-mail, por exemplo. Ou simplesmente ao abrir uma mensagem”, diz Capparelli. “São intercepções ambientais e remotas, o que significa que o sensor captura toda e qualquer comunicação envolvendo aquele dispositivo alvo.”

Ferramentas invasivas de retaliação semelhantes também vêm sendo exploradas em outros países. A Espanha, por exemplo, inclui o uso de “softwares de vigilância” no artigo 588 de seu código penal. País vizinho do Brasil, o Uruguai prevê o uso de “vigilância automática” no artigo 62 da lei que trata de lavagem de dinheiro e delitos conexos. 

Tanto na Itália quanto na Espanha e no Uruguai, a medida só pode ser empregada com ordem judicial e nos termos estabelecidos pela autoridade judiciária.

Esses exemplos foram citados pelo juiz Ulisses Augusto Pascolati Júnior, da 4ª Vara Criminal da Comarca de Osasco (SP), durante o webinar Rumos do Direito Criminal — na voz de quem decide, promovido pela TV ConJur no último dia 16 de maio.

Na visão do magistrado, uma vez que a criminalidade se especializou e está utilizando tecnologias avançadas para cometer delitos, “o Estado também deveria considerar seu uso durante as investigações”.

Segundo o juiz, que também é doutor em Direito Penal pela Universidade de São Paulo (USP), os métodos de investigação criminal disponíveis no Brasil atualmente estão se tornando obsoletos diante da “modernização” das organizações criminosas, incluindo aquelas que utilizam ativos digitais para lavar dinheiro.

Júnior afirma que a polícia e o Ministério Público hoje “dependem quase que exclusivamente da sorte” de uma ordem de busca e apreensão bem sucedida para ter acesso aos dispositivos eletrônicos de criminosos — como HD, laptop, chip, notebook, celular ou pen drive — e, assim, obter informações úteis ao processo.

O problema, diz ele, é que nem sempre é possível apreender esses aparelhos. Mesmo quando isso acontece, ainda existem barreiras tecnológicas antiforenses que dificultam a extração dos dados.

“Com os criptoativos, por exemplo, se não há uma autoridade central regulando o mercado, as investigações se socorrem de quem? Dependem, na maioria das vezes, da busca e apreensão de um dispositivo eletrônico que mostre onde está a carteira de ativos ilícitos da organização criminosa”, avalia.

Para juiz, Brasil é excessivamente dependente de busca e apreensão de dispositivos eletrônicos

Legalizar o “hackeamento” para ajudar no enfrentamento desses e de outros ilícitos, afirma o magistrado, não significa “dar uma carta branca” para que agências de persecução penal entrem no celular de um acusado e capturem suas informações: “Estamos falando de um método muito invasivo, então nunca pode ser a primeira medida tomada pelo Estado”.

“Dentro da ideia de subsidiariedade, só deveria ser acionado quando todos os outros meios de investigação tiverem se esgotado, e é crucial definir o que se pode e não se pode fazer mediante autorização judicial”, pondera.

Qualquer tipo de vigilância online estatal, em sua opinião, deve ser vista como exceção, e não regra, visando especialmente crimes cometidos por organizações criminosas que têm como modus operandi a violência. Ele também defende punição para eventuais abusos cometidos por autoridades investigativas.

A opinião é compartilhada pelo delegado da Polícia Civil de Goiás e criador do Núcleo de Operações com Criptoativos (NOC) no Ministério da Justiça, Vytautas Zumas, para quem o hackeamento estatal só poderia ajudar no enfrentamento de crimes com criptoativos e também outros ilícitos se limites fossem impostos para que o método só pudesse ser acionado em casos pontuais e sem abusos legais.

“Já temos a possibilidade legal da infiltração virtual de agentes no Brasil, então não vejo problema se eventualmente tivermos, com autorização judicial e previsão legal, aval para infecção de dispositivos dos criminosos”, diz. “O criminoso na internet não tem barreiras. Por que a repressão ao crime precisa ter, desde que chancelada por uma ordem judicial e antevista num diploma legal?”, questiona.

Mas a possibilidade de estabelecer limites legais para o uso dessas ferramentas não significa, por si só, que um país deva considerar seu uso. A opinião é de Pedro Saliba, advogado especializado em proteção de dados e pesquisador da Associação Data Privacy Brasil.

Para Saliba, é inegável que as novas formas de transações financeiras impuseram desafios para a investigações de crimes. No entanto, antes de cogitar um hacking governamental para o enfrentamento de qualquer tipo de delito, é preciso “pensar na proporcionalidade em relação ao dano que a ferramenta investigativa pode causar ao acusado”.

“Não existem precedentes sobre o que essas ferramentas podem fazer em comparação com tudo que já se viu na história humana”, afirma o advogado. “Quais são as pessoas que teriam capacidade de operar esses sistemas? Qualquer investigador de qualquer polícia civil teria acesso aos dados ou só a Polícia Federal e algumas pessoas específicas?”, questiona.

“E quais seriam as empresas contratadas para a compra das ferramentas? A gente já viu várias notícias a respeito de empresas de cibersegurança que foram hackeadas e isso é um grande problema quando estamos falando de um dispositivo de investigação, que precisa garantir o sigilo do investigado”, diz.

“A partir do momento que você entra no dispositivo de uma pessoa, você pode ver a vida inteira dela”, aponta o advogado. “Como é que poderíamos garantir que esse acesso seria limitado nas investigações?” 

Apreensão de criptoativos
O investimento no mercado de ativos digitais não é crime. Mas a falta de regulamentação das criptomoedas preocupa especialistas no combate à lavagem de dinheiro, já que as transações instantâneas são mais difíceis de rastrear e mais fáceis de movimentar mundo afora — o que tem feito organizações criminosas transportarem para a realidade virtual práticas antigas de lavagem.

Transações com criptomoedas são mais difíceis de rastrear e mais fáceis de movimentar pelo mundo 

Segundo pesquisa da empresa de análises Chainalysis, o volume de transações ilícitas com criptomoedas no ano passado foi 79% maior do que em 2020: US$ 14 bilhões, contra os US$ 7,8 bilhões de um ano antes.

No Brasil, tramita um projeto de lei para regulamentar o mercado de criptoativos. O texto traz diretrizes para a prestação de serviço de ativos virtuais no país e é visto como um caminho para facilitar a investigação de crimes que utilizam criptomoedas.

“Já existem exchanges que cumprem medidas legais no país, como numa espécie de autoregulação. Mas, quando existir uma lei nacional, qualquer empresa que queira operar e transacionar terá que se identificar e apresentar comprovação probatória de sua identidade. Isso vai tornar o mercado de criptoativos muito mais passível de ser monitorado pelo Estado, como acontece com o sistema financeiro tradicional”, avalia Felipe Américo Moraes, especialista em Direito Penal Econômico e Empresarial.

De acordo com Moraes, que também é autor do livro “Bitcoin e Lavagem de Dinheiro” (Editora Tirant), é mais fácil investigar crimes com ativos digitais quando os criptoativos estão custodiados em exchanges. Isto é, ao invés de estar em uma “carteira privada”, o dinheiro se encontra sob o controle de uma corretora de criptomoedas. 

Nesses casos, a Justiça pode emitir à corretora uma ordem de bloqueio dos bens ilícitos, assim como ocorre em hipóteses de lavagem de dinheiro no sistema financeiro tradicional.

O rastreamento e apreensão dos ativos fica mais difícil quando as criptomoedas estão em carteiras privadas, o que significa que o “usuário guarda consigo as chaves criptográficas de maneira a dificultar que o Estado, numa ordem de bloqueio ou apreensão, consiga alcançá-las”.

Moraes afirma que já existem métodos de desanonimização ou softwares produzidos pela comunidade privada para monitorar e rastrear transações com ativos digitais, estejam eles em carteiras públicas ou privadas.

Mas descobrir a existência de criptoativos ilícitos não implica, necessariamente, na possibilidade de apreendê-los. Em alguns casos, pode levar anos até que a apreensão seja feita.

“Um grupo de hackers invadiu e roubou fundos de uma bolsa de criptomoedas em 2017, mas o dinheiro, mais de US$ 2 bilhões, só foi apreendido pelas autoridades dos EUA no primeiro semestre deste ano. Isso aconteceu porque os hackers sabiam que estavam sendo monitorados e esperaram muito tempo para eventualmente sacar esses fundos e, então, viabilizar o bloqueio”, exemplifica Moraes.

Em casos como esse, diz o advogado, a possibilidade de monitorar o aparelho eletrônico de um criminoso sem que ele saiba que está sendo vigiado pode ser “um dos métodos mais eficazes para a apreensão de criptoativos ilícitos”.

Isso porque, quando o acusado sabe que está sendo investigado, ou que há esse risco, adota medidas que, muitas vezes, tornam impossível o bloqueio e apreensão desses bens.

Risco do hackeamento estatal violar direitos e extrapolar seu objetivo investigativo é iminente, diz advogado Mika Baumeister/Unsplash

No entanto, o risco do hackeamento estatal violar direitos de proteção de dados do indivíduo e até extrapolar seu objetivo investigativo é iminente, diz o advogado.

“Na medida em que já há um histórico de monitoração em massa feita pelo Estado no passado, esse é um assunto que desperta muita preocupação”, avalia. “É preciso tomar cuidado para não repetir os erros do passado”.

De acordo com Pedro Saliba, advogado especializado em proteção de dados, o hacking governamental também pode acabar estimulando um “mercado de vulnerabilidades”.

“O governo passa a estimular que as empresas entrem num mercado de vulnerabilidades para vender e procurar vulnerabilidades dos acusados. Isso vai contra o princípio de segurança de redes e dispositivos e também fere os princípios de governança da internet”, avalia. “A sociedade precisa saber quando está sendo vigiada, ou seja, as capacidades de vigilância do Estado não podem ficar em sigilo”.

Além disso, diz o pesquisador, ao contrário de uma busca de ordem e apreensão tradicional, em que existem parâmetros legais de cadeia de custódia para a extração dos dados do dispositivo, a preservação da integridade desses dados não é assegurada nos casos de hacking governamental. 

A professora de direito penal Bruna Capparelli concorda: “Não é como se fosse uma ‘busca e apreensão online’, como alguns gostam de dizer. A diferença está na potencialidade lesiva do próprio vírus e no que será feito com as conversas adquiridas”.

“Porque aqui entra em jogo não só possíveis provas de atividade criminosa, mas também toda a vida complexa considerável daquele suspeito, que tem seu celular invadido em tempo real”, afirma.

Antes de qualquer ferramenta, manual de instruções
Em 2019, o delegado da Polícia Civil de Goiás Vytautas Zumas, enquanto integrava o Laboratório de Operações Cibernéticas do Ministério da Justiça, decidiu criar o Núcleo de Operações com Criptoativos (NOC).

Ele observou que havia uma “demanda estancada e latente” por parte das polícias judiciárias estaduais, a própria Polícia Federal e os ministérios públicos no que diz respeito a técnicas para investigar crimes que envolvem ativos digitais. “Havia centenas de casos parados porque o investigador não sabia lidar com o assunto”, diz o delegado.

O objetivo do NOC, segundo Zumas, é oferecer treinamentos para ensinar agentes de persecução penal desde o que são criptoativos até como eles podem ser usados por criminosos e quais são os caminhos para reprimir condutas ilícitas. O grupo já passou por estados como Rio Grande do Norte, Maranhão, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná.

Polícia Civil de Santa Catarina recebe treinamento sobre como investigar crimes com criptoativos

“O que nós vemos hoje no país com relação à investigação em criptoativos são talentos e conhecimentos muito individualizados. Temos algumas pessoas em cada parte do Brasil nas suas instituições que têm conhecimento no tema e já desenvolvem investigações relacionadas a esses crimes, mas o nosso ideal é nivelar e trazer esse conhecimento do individual para o institucional”, afirma.

Zumas diz que o conhecimento sobre o assunto é embrionário e até “sombrio” em alguns estados, mas que esse cenário tem mudado. 

No país, vários Ministérios Públicos estaduais também já criaram grupos focados em infrações cibernéticas, chamados de Cyber GAECOs (Grupos de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado), que envolvem o combate a crimes com criptoativos. É o caso do Cyber GAECO de São Paulo, do MP-SP, e o GAECO TECH, do MP-PB, por exemplo.

Uma das coisas que os agentes aprendem nos treinamentos do NOC é como utilizar ferramentas em fontes abertas para rastreio de criptomoedas. A plataforma criada por Zumas para reunir algumas delas, chamada de “BlockSherlock”, foi reconhecida pelo Serviço Secreto dos Estados Unidos. 

Na opinião do delegado, no entanto, antes de entregar ferramentas ou modelos de investigação ao agente policial, ele precisa ser capacitado. “A capacitação dos agentes e dos gestores de segurança pública para lidar com crimes que envolvem criptoativos é um grande desafio no mundo inteiro, mas especialmente no Brasil, devido à dimensão continental do país”, avalia.

O advogado Felipe Américo Moraes também vê uma “curva de aprendizado” sobre crimes com criptoativos no Brasil e diz que, além de fazer com que agentes superem “incompreensões técnicas”, o grande desafio nacional é desenvolver a capacidade de investigação em blockchain pelo Estado, que hoje é feita exclusivamente pela esfera privada.

“Quando a gente fala em casos de vítimas de pirâmides financeiras ou golpes com criptoativos, a autoridade policial tem compreensão de como funciona, mas não tem capacidade investigativa para monitorar as transações que foram feitas. Hoje, as vítimas precisam contratar empresas privadas que façam esse serviço de investigação, porque se depender somente do Estado é quase impossível conseguir uma solução”, diz. 

Segundo o advogado Pedro Saliba, muitas unidades da Polícia Civil no Brasil sequer têm tecnologia para extrair dados de dispositivos eletrônicos, que demandam softwares custosos.

Questionada sobre o posicionamento do governo brasileiro em relação ao uso de ferramentas de retaliação que permitem o hackeamento estatal, a Coordenação Geral de Combate ao Crime Organizado (CGCCO) do Ministério da Justiça não retornou até a conclusão desta reportagem. 

Hackeamento estatal dá acesso a “toda a vida complexa do suspeito”, alerta especialista em Direito Penal

Riscos resistentes
Para Capparelli, nem mesmo o estabelecimento de limites legais para o uso desses métodos é garantia de que eles não irão gerar problemas jurídicos e violações de direitos. A Itália, para ela, é um exemplo disso: embora a legislação estabeleça critérios rigorosos para a aplicação dos captadores, a estudiosa considera “uma ilusão” achar que a Justiça consegue controlar inteiramente esse uso.

Apesar de o código italiano prever que a medida só poderá ser acionada quando houver “uma razão fundamentada” de que o investigado cometeu um dos crimes taxativamente indicados pelos artigos 266 e 266 Bis do código, a professora diz que, na prática, basta uma suspeita de crime para que autoridades acionem o método.

O uso do mecanismo já passou por pelo menos duas reformas, mas ainda não foram definidos limites processuais para a utilização do próprio malware, segundo a especialista em direito penal.

“Sem dúvidas existem benefícios no uso de captadores para investigar crimes cometidos por organizações criminosas”, diz Caparelli. “Mas nós não podemos desprezar o fato de que não há uma flexibilidade no limite de acesso a esse tipo de ferramenta, que inevitavelmente passa a ser incontrolável.”

Acionada, a polícia italiana não se manifestou sobre o assunto até o fechamento desta reportagem. A assessoria de comunicação do Ministério do Interior da Espanha, por sua vez, destacou que os softwares de vigilância “só são utilizados por ordem judicial e nos termos estabelecidos pela autoridade judiciária”.

Já o Ministério do Interior do Uruguai não retornou, mas, segundo o juiz Ulisses Augusto Pascolati Júnior, do TJ-SP, o país não utiliza o método porque não há capital para investir na tecnologia.
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*Camila Mazzotto é repórter da revista Consultor Jurídico.

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 18 de junho de 2022, 9h49

Governo Biden planeja iniciar nova campanha semana que vem

Publicado em 18/06/2022

Um painel de especialistas do Centro para Controle e Prevenção de Doenças dos Estados Unidos (CDC) aprovou neste sábado (18) uma recomendação de vacinação contra a covid-19 para crianças com seis meses ou mais.

A votação por 12 a 0 a favor da medida precisa ser confirmada pela diretora do CDC, Rochelle Walensky, para que o governo norte-americano possa começar a vacinar crianças entre 6 meses e 5 anos.

A Administração de Alimentos e Remédios dos EUA (FDA) autorizou na sexta-feira a vacina da Moderna para crianças entre 6 meses e 5 anos, e a dose da Pfizer-BioNTech para crianças entre 6 meses e 4 anos. A vacina da Pfizer já está autorizada para crianças acima dos 5 anos.

“Esta infecção mata crianças e temos uma oportunidade de impedir isso”, disse Beth Bell, uma das médicas do painel, após a votação. “Aqui está uma oportunidade de impedir um risco conhecido”.

O governo do presidente dos EUA, Joe Biden, planeja começar a vacinação dos grupos etários com menos de cinco anos ainda no começo da próxima semana.

Embora muitos pais nos Estados Unidos estejam ansiosos para vacinar seus filhos, não está claro quão forte será a demanda pelas doses. A vacina da Pfizer-BioNTech foi autorizada para crianças entre 5 e 11 anos em outubro, mas apenas cerca de 29% das pessoas daquele grupo foram totalmente vacinadas até agora, segundo dados federais.

– *Por Leroy Leo e Manas Mishra – Reuters – Washington

Fonte: Agência Brasil

17/06/2022

Fachada do edifício sede do Superior Tribunal de Justiça (STJ)

​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que o fato de um dos ex-companheiros residir com os filhos no antigo imóvel do casal, por si só, não é causa suficiente para afastar o direito do outro à extinção do condomínio.

Com esse entendimento, o colegiado reformou acórdão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) para permitir que o autor da ação venda o imóvel comum que possuía com a ex-companheira, adquirido mediante alienação fiduciária. Após a separação, ela ficou responsável pelo pagamento das prestações do financiamento e continuou residindo no imóvel com as duas filhas comuns.

O autor ajuizou a ação para vender o imóvel e para receber da antiga companheira os aluguéis pelo uso exclusivo do bem. O juízo de primeiro grau determinou a alienação, cujo produto deveria ser dividido igualmente entre os dois, e condenou a mulher a pagar os aluguéis referentes à fração do imóvel pertencente ao ex-companheiro.

No entanto, o TJPR, em nome do direito constitucional à moradia, afastou a possibilidade de alienação dos direitos relativos ao imóvel.

Separação impõe perda de padrão de vida

O relator do caso, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, afirmou que o TJPR concluiu pela prevalência dos interesses sociais advindos do direito de família, notadamente o direito constitucional à moradia, em relação ao direito de extinção do condomínio. Na sua avaliação, contudo, o acórdão merece reforma nesse ponto.

Segundo o ministro, o tribunal estadual entendeu que a ex-companheira teria prejuízos com a alienação, uma vez que é titular de apenas 50% dos direitos do imóvel e não conseguiria comprar outro do mesmo padrão apenas com os recursos da venda. “Constitui fato notório que, nos processos de separação ou divórcio, há uma natural perda do padrão de vida para todos os membros da família, procurando-se apenas estabelecer paliativos para equalizar essas perdas”, disse.

Direito de dispor do bem é inerente à propriedade

O ministro lembrou o entendimento do STJ segundo o qual é direito potestativo do condômino promover a extinção do condomínio sobre bem imóvel indivisível, mediante alienação judicial. Aliado a isso, ele ressaltou que o Código Civil, em seu artigo 1.320, estabelece que é lícito ao condômino, a qualquer tempo, exigir a divisão da coisa comum.

O relator também verificou nos autos que o bem está na posse da ex-companheira há mais de quatro anos e, mesmo sendo anunciado para venda durante todo esse período, por motivos não esclarecidos no processo, não foi fechado nenhum negócio.

Em razão do tempo decorrido, Sanseverino considerou não ser razoável indeferir o pedido de alienação judicial, tendo em vista que a utilização exclusiva por parte da mulher impede seu ex-companheiro de dispor do imóvel. O entendimento adotado pelo TJPR – avaliou o ministro – retirou do autor da ação um dos atributos inerentes ao direito de propriedade, privando-o da possibilidade de dispor do bem que lhe pertence.

Cada condômino responde aos outros pelos frutos que recebeu do bem

Em relação ao aluguel que seria devido pela moradora do imóvel, o relator ressaltou que a jurisprudência do STJ se orienta no sentido de que, enquanto não dividido o imóvel, a propriedade do casal sobre o bem remanesce, sob as regras que regem o instituto do condomínio, notadamente aquela que estabelece que cada condômino responde aos outros pelos frutos que percebeu da coisa, nos termos do artigo 1.319 do Código Civil.

“Se apenas um dos condôminos reside no imóvel, abre-se a via da indenização, mediante o pagamento de alugueres, àquele que se encontra privado da fruição da coisa”, destacou.

Na hipótese em análise, contudo, no momento da dissolução da união estável foi combinado que a mulher ficaria residindo no imóvel, sem a necessidade de pagar por isso, até a venda do bem – o que, segundo o ministro, impede a cobrança de aluguel.

REsp 1852807

Fonte: STJ

17 de junho de 2022

*Por Tábata Viapiana

O direito do Google de suspender ou remover aplicativos não é absoluto. No entanto, se ficar constatado que a conduta do aplicativo contraria a política e os termos do contrato, especialmente se houver suspeita de uso de marca registrada de terceiro, ele pode ser suspenso.

Google pode suspender e remover aplicativo que viola marca de terceiro

Com esse entendimento, a 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido de uma empresa de delivery para que seu aplicativo fosse recolocado no Google Play Store, podendo novamente ser baixado pelos usuários. A decisão foi unânime.

Segundo os autos, o Google recebeu uma denúncia de que a autora teria violado a marca de outro aplicativo de delivery – esse sim com o nome registrado junto ao Instituto Nacional da Propriedade Intelectual (Inpi). Diante disso, o Google suspendeu de sua plataforma o aplicativo da autora. A empresa recorreu ao Judiciário, mas não obteve sucesso.

Isso porque, conforme o relator, desembargador Sérgio Shimura, a autora e a denunciante atuam em ramos de atividades semelhantes, envolvendo a oferta de alimentos e acesso a redes varejistas. Além disso, ao buscar o serviço no Google Play Store, os aplicativos apareciam lado a lado, gerando confusão ao consumidor, “particularidades que dão suporte à conduta do Google”.

“Na hipótese específica, a ré não suspendeu o aplicativo da autora de forma arbitrária, tendo agido exclusivamente no exercício regular de seu direito, após oportunizar defesa da autora, tudo em consonância com as políticas do Google Play, com as quais todos os desenvolvedores, incluindo a própria autora, anuíram antes de oferecer seus produtos na plataforma”, afirmou. 

Shimura observou que os termos de uso do Google Play Store proíbem aplicativos que violem direitos de propriedade intelectual de terceiros, resguardando-se ao Google o direito de gerenciar os produtos em sua plataforma, podendo, inclusive, suspender ou remover aplicativos que não cumpram as regras. Como a autora teria desrespeitado tais normas, o relator validou a suspensão do aplicativo. 


1080754-05.2020.8.26.0100

*Tábata Viapiana é repórter da revista Consultor Jurídico.

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 17 de junho de 2022, 12h01

17 de junho de 2022

Cerca de 20% dos atos normativos aprovados pelo Congresso Nacional em 2021 e 2022 causaram algum impacto quanto à burocracia na execução de atividades públicas. Levantamento inédito mostra que os congressistas mais dificultaram do que ajudaram: 376 trouxeram impactos negativos ao ordenamento jurídico e 214 conseguiram oferecer mais celeridade.

Congresso Nacional mais aumentou a burocracia do que aliviou em 2021 e 2022
Creative Commons

É o que mostra um estudo produzido pela Fundação da Liberdade Econômica (FLE), com o objetivo de compreender como a atividade legislativa recente interferiu na liberdade econômica, na livre iniciativa, na propriedade privada e outros temas correlatos.

O levantamento indica que 590 textos dos 2.852 autorizados pelos parlamentares tiveram como efeito o aumento ou a redução da burocracia. A maior parte das leis que tratavam da execução de atividades públicas são relacionadas ao turismo (89), à saúde (82), à estrutura fundiária (80), ao trabalho e emprego (63) e à administração pública (39).

Em termos de autoria das normas, os partidos que mais propuseram projetos com impactos na burocracia estatal foram o PT (58), o PSDB (51), Partido Social Liberal (50) e o PDT (44). O material faz parte do Observatório da Liberdade Econômica, que terá página de consulta para o público na internet.

“É uma verdadeira radiografia, que permitirá aos cidadãos, aos segmentos civis organizados, à imprensa, às empresas e ao próprio setor público compreender melhor os caminhos que temos adotado enquanto país e tomar decisões mais sóbrias e saudáveis para o futuro”, explicou o senador Marcondes Gadelha, presidente nacional do PSC e vice-presidente da Fundação da Liberdade Econômica.

Já um levantamento feito pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT) em 2019 apontou que, desde a promulgação da Constituição de 1988, haviam sido editadas 6,7 milhões de normas pelos entes federativos, em uma média de 813 por dia.

Para Márcio Coimbra, presidente do Conselho Curador da Fundação da Liberdade Econômica, isso ajuda a colocar o nosso país nos piores lugares dos índices de liberdade econômica editados por instituições estrangeiras.

“É como se o governo e o Poder Legislativo trabalhassem dia e noite para sufocar e cercear quem gera riqueza para o país. Costumo dizer que empreender no Brasil é um ato de coragem, pois o ambiente de negócios é pesado e repleto de armadilhas legislativas, precisamos mudar esta realidade”, afirmou. Hoje estima-se que existam mais de 180 mil leis em vigor no Brasil, só na esfera federal.

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 17 de junho de 2022, 7h47

Legitimidade de ato do Procon de Campinas.

Postado em 17 de Junho de 2022

A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença proferida pelo juiz Mauro Iuji Fukumoto, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Campinas, que manteve multa de 1.580 Unidades Fiscais de Referência (Ufirs), equivalente a R$ 6.650,00, aplicada pela Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) contra uma administradora de consórcios.

De acordo com os autos, um consumidor celebrou contrato de consórcio para aquisição de veículo da empresa ré e, ao ser sorteado, foi informado que, para retirar sua carta de crédito, deveria pagar uma quantia que não havia sido informada no ato da contratação. Ele acionou o Procon do Município de Campinas, que multou a apelante por descumprimento de oferta, práticas abusivas e cobrança indevida no contrato de consórcio.

O relator do recurso, desembargador Maurício Fiorito, afirmou que não se verifica ilegalidade formal no procedimento do Procon e que não há nos autos qualquer prova juntada pela empresa de que não praticou as infrações apontadas. “Ainda que o valor pago pelo consumidor tenha sido inferior ao valor da carta de crédito, não há qualquer elemento nos autos que aponte que o consumidor tenha sido suficientemente esclarecido acerca do plano efetivamente contratado, a evidenciar a efetiva violação das normas consumeristas”, destacou.

Quanto ao valor da multa, o magistrado frisou que está legalmente adequado, mostrando-se “absolutamente proporcional ao porte da empresa autuada” e justo, diante do valor do contrato que deu origem à autuação. 

O julgamento teve a participação dos desembargadores Alves Braga Júnior e Silvia Meirelles. A votação foi unânime.

Apelação nº 1031345-81.2021.8.26.0114

Fonte: TJSP

Gasolina terá reajuste de 5,2% e diesel, de 14,2%

Publicado em 17/06/2022

Petrobras reajusta em 12% o preço da gasolina nas refinarias a partir desta quinta-feira

A Petrobras anunciou nesta sexta-feira (17) reajustes de 5,2% no preço da gasolina e de 14,2% no preço do diesel. Os novos valores passam a vigorar a partir deste sábado (18). 

A empresa informou que o preço médio de venda de gasolina para as distribuidoras passará de R$ 3,86 para R$ 4,06 por litro. O último ajuste ocorreu em 11 de março, há 99 dias.

Para o diesel, o reajuste ocorre 39 dias depois do aumento anterior. O preço médio de venda da Petrobras para as distribuidoras passará de R$ 4,91 para R$ 5,61 por litro. O último ajuste ocorreu no dia 10 de maio. 

O preço do gás liquefeito de petróleo (GLP), o gás de cozinha, não sofreu reajuste. Em nota para divulgar os aumentos, a Petrobras afirmou que tem buscado o equilíbrio dos seus preços com o mercado global, mas sem repasse imediato para os preços internos da volatilidade das cotações internacionais e da taxa de câmbio. 

“Esse posicionamento permitiu à Petrobras manter preços de GLP estáveis por até 152 dias; de diesel por até 84 dias; e de gasolina por até 99 dias. Esta prática não é comum a outros fornecedores que atuam no mercado brasileiro que ajustam seus preços com maior frequência, tampouco as maiores empresas internacionais que ajustam seus preços até diariamente”.

Repercussão

Já pelo Twitter, o presidente Jair Bolsonaro fez duras críticas à Petrobras pelo novo reajuste. 

“O Governo Federal como acionista é contra qualquer reajuste nos combustíveis, não só pelo exagerado lucro da Petrobras em plena crise mundial, bem como pelo interesse público previsto na Lei das Estatais”, postou o presidente. 

Em seguida, ele citou a possibilidade de uma greve de caminhoneiros, em decorrência do preço dos combustíveis. 

“A Petrobras pode mergulhar o Brasil num caos. Seus presidente, diretores e conselheiros bem sabem do que aconteceu com a greve dos caminhoneiros em 2018, e as consequências nefastas para a economia do Brasil e a vida do nosso povo”.

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, também criticou o reajuste anunciado nesta sexta-feira e pediu a renúncia imediata do presidente da Petrobras, José Mauro Ferreira Coelho.

“O presidente da Petroras tem que renunciar imediatamente”, tuitou Lira. “Ele só representa a si mesmo e o que faz deixará um legado de destruição para a empresa, para o país e para o povo. Saia!!!”

Na última quarta-feira (15), a Câmara dos Deputados concluiu a votação do Projeto de Lei Complementar (PLP) 18/2022, que limita a aplicação de alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre combustíveis, fixando-a no patamar máximo de 17% a 18%, abaixo dos valores atuais aplicados pelos estados.

A medida tem o objetivo de reduzir o preço dos combustíveis para o consumidor, mas os aumentos da Petrobras podem anular os efeitos dessa desoneração. O texto aguarda sanção presidencial para entrar em vigor. 

Por Agência Brasil – Brasília