22 de junho de 2022

O Conselho Nacional de Justiça fixou regras mais específicas para as audiências judiciais feitas por videoconferência, nesta terça-feira (21/6), durante sessão ordinária do conselho.

Membros do CNJ participam da 353ª sessão ordinária do órgão, nesta terça (21/6)
Rômulo Serpa/CNJ

Instituído com força de resolução, o ato normativo aprovado pelo órgão estabelece diretrizes para a realização das videochamadas, como, por exemplo, o uso de vestimentas adequadas (terno ou toga) por parte dos membros do Judiciário, além da opção por fundos adequados e estáticos, que guardem relação com a sala de audiência ou tenham neutralidade.

As regras chamam atenção para que os atores do sistema de Justiça presentes às audiências — como promotores, defensores, procuradores e advogados — certifiquem-se de estar com suas câmeras ligadas e em condições satisfatórias e local adequado.

Relator da resolução, o presidente do CNJ, ministro Luiz Fux, reforçou a importância da regulamentação das videoconferências. “É fundamental para o adequado acesso à Justiça que os jurisdicionados, ao participarem de atos por videoconferência, compreendam a dinâmica processual no cenário virtual”, disse, em seu voto.

Fux ressaltou que a recusa na observância das diretrizes previstas na nova norma pode justificar suspensão ou adiamento da audiência, bem como expedição de ofício ao órgão correcional da parte que descumprir a determinação judicial.

As videoconferências estão previstas na legislação brasileira (Código de Processo Civil e Penal), mas, no Judiciário passaram a ser utilizadas com maior frequência depois de 2020, como forma de contornar os impactos da fase mais aguda da pandemia.

A utilização das ferramentas tecnológicas foi aprimorada com o desenvolvimento do Programa Justiça 4.0, desenvolvido pelo CNJ em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud), o Conselho da Justiça Federal (CJF) e demais tribunais do país. 

Com informações da assessoria do CNJ.

O uso de medidas executivas atípicas, como apreensão da CNH ou do passaporte, deve durar tempo suficiente para dobrar a renitência do devedor, de modo a convencê-lo de que é mais vantajoso pagar a dívida do que, por exemplo, não poder dirigir ou fazer viagens internacionais.

22 de junho de 2022

Devedora teve passaporte apreendido há quase dois anos, por uma dívida que insiste em não pagar há mais de 16 anos
Marcelo Camargo/Agência Brasil

Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça denegou a ordem em pedido de Habeas Corpus ajuizado por uma mulher que teve seu passaporte apreendido em setembro de 2019, como modo de coagi-la a pagar uma dívida decorrente de honorários de sucumbência.

Foi a primeira vez que o STJ debateu os limites temporais das medidas executivas atípicas. Até então, a corte só se posicionou sobre o cabimento delas, definindo que dependem de indícios de que o devedor tem fundos para quitar a dívida, além do esgotamento das medidas típicas, como a penhora de bens.

Relator, o ministro Marco Aurélio Bellizze votou por reconhecer o prazo excessivo de duração da apreensão do passaporte, de quase dois anos.

Venceu o voto-divergente da ministra Nancy Andrighi, que identificou a partir do caso concreto que a medida deve continuar até que a devedora cumpra a obrigação.

O contexto e a dívida
O caso trata de condenação a pagar honorários de sucumbência, fixada em 2005, quando a autora do Habeas Corpus, sua filha e seu genro perderam uma ação de alienação judicial em face de terceiros. A execução da sentença foi iniciada no ano seguinte, em 2006.

A dívida, que era de R$ 120 mil, nunca foi paga e, atualizada, já alcança R$ 920 mil. A determinação do bloqueio dos passaportes dos executados só foi feita em 2019, mais de 14 anos após o início da execução.

Em seguidas oportunidades, a executada acionou o Judiciário para tentar levantar a restrição. Apontou que tem residência nos Estados Unidos, que faz viagens constantes e que está impedida de conviver com a família. Para o Tribunal de Justiça de São Paulo, isso é um indício de que ela pode, de fato, pagar a dívida.

Ao STJ, a devedora ofereceu usar 30% dos R$ 5 mil que recebe a título de aposentadoria para abater a dívida. Se o montante parasse de ser atualizado, a mulher, que tem 71 anos, teria de pagar R$ 1,5 mil por 601 meses — ou mais de 50 anos — para quitar o que deve.

Para a ministra Nancy Andrighi, medida coercitiva deve durar tempo suficiente para convencer devedor de que é melhor pagar
Gustavo Lima/STJ

Para a ministra Nancy Andrighi, essa postura é intolerável, pois maximiza os problemas e necessidades do devedor para manter seu padrão de vida à custa dos problemas e necessidades do credor, que está há 16 anos esperando pelo pagamento.

“O oferecimento dessa insignificante quantia mensal, após mais de 16 anos de execução sem que nenhuma outra forma de pagamento fosse viabilizada, não é apenas inócua, mas até mesmo desrespeitosa e ofensiva ao credor e à dignidade do Judiciário, na medida em que são oferecidas migalhas em trocas de um passaporte para o mundo e, quiçá, para a inadimplência definitiva”, criticou a ministra.

Vai ou racha
Foi nesse contexto que a ministra Nancy Andrighi analisou a duração da medida executiva atípica. Para ela, o fato de a devedora agir para levantar a apreensão do passaporte é um indício de que a restrição está dando resultado e, logo, deve ser mantida.

O voto-vista defende que as medidas executivas atípicas sejam mantidas enquanto operarem sobre o devedor restrições capazes de incomodar e suficientes para tirá-lo da zona de conforto, especialmente em relação a seus deleites, banquetes, prazes e luxos — todos bancados por credores.

“É correto afirmar que não há formula mágica e nem deve haver tempo pré-estabelecido para duração de medida coercitiva. Ela deve perdurar pelo tempo suficiente para dobrar a renitência do devedor, de modo a efetivamente convencê-lo de que é mais vantajoso adimplir obrigação do que não poder realizar viagens internacionais, por exemplo”, afirmou.

 É por isso que, no caso, nada justifica o desbloqueio do passaporte antes da quitação da dívida.”No caso, passamos um pouco do descaso [do devedor]: está havendo mais um deboche”, criticou o ministro Moura Ribeiro. Também formaram a maioria os ministros Ricardo Villas Bôas Cueva e Paulo de Tarso Sanseverino.

Ficou vencido o relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, que inicialmente entendeu que a apreensão do passaporte por quase dois anos seria abusiva e desproporcional, caracterizando medida coercitiva de tempo indeterminado transmutada em penalidade ao credor.

HC 711.194 (STJ)

*Por Danilo Vital

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 22 de junho de 2022, 10h12

22/06/2022

O Supremo Tribunal Federal (STF) restabeleceu a vigência de dispositivo da Lei 14.183/2021 que excluiu a isenção do Imposto de Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados nas operações com petróleo e derivados por empresas da Zona Franca de Manaus. Para o Plenário, o veto do presidente da República, Jair Bolsonaro, ao trecho do projeto de lei é inconstitucional, uma vez que foi exercido após o prazo de 15 dias. A decisão majoritária foi tomada na apreciação da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 893, julgada procedente na sessão virtual encerrada em 20/6.

Prevaleceu, no julgamento, o voto do ministro Luís Roberto Barroso, para quem o poder de veto de que trata o artigo 66, do parágrafo 1°, da Constituição Federal não pode ser exercido após o decurso do prazo estabelecido. O dispositivo estipula que o presidente da República deve vetar um projeto de lei que considere inconstitucional, total ou parcialmente, no prazo de 15 dias úteis contados da data do recebimento do texto e deverá comunicar, dentro de 48 horas, ao presidente do Senado Federal os motivos do veto.

Controvérsia
Autor da ação, o partido Solidariedade apontou lesão ao preceito fundamental da separação de Poderes diante do veto do presidente da República ao artigo 8º da Lei 14.183/2021, divulgado na edição extra do Diário Oficial da União (DOU) do dia 15/07/2021. A divulgação do veto, explicou o partido, foi feita horas depois da promulgação e publicação da norma, resultado da sanção do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 12/2021.

A legenda sustentou que houve desrespeito aos prazos e procedimentos rigidamente estabelecidos pela Constituição Federal. Ressaltou que o veto tardio decorreu de pressão política da bancada do Amazonas no Congresso Nacional e que acabou sendo mantido em sessão conjunta das duas Casas Legislativas, realizada em 27/09/2021. A Presidência da República, por sua vez, argumentou que o procedimento ocorreu de forma tempestiva e que a republicação da Lei 14.183/2021, em edição extra do DOU, foi necessária tão somente em razão de erro material.

Expiração do prazo
Em seu voto, o ministro Roberto Barroso explicou que o exercício da prerrogativa de vetar o projeto de lei de conversão foi até o dia 14/07/2021, quando Bolsonaro editou a mensagem de veto – na qual o artigo 8º não era mencionado – e encaminhou o texto da lei para publicação.

Segundo o ministro, somente no dia seguinte, quando o prazo já havia expirado, ocorreu a publicação de edição extra do Diário Oficial para a divulgação de novo texto legal com a aposição adicional de veto ao dispositivo que havia sido sancionado anteriormente. Ou seja, ao contrário do que argumentado pela Presidência da República, não ocorreu erro material, mas aposição de novo veto. Para o ministro, trata-se “de procedimento heterodoxo e que não se coaduna com Constituição”, tal como reconhecido pelo Plenário no julgamento das ADPFs 714, 715 e 718. Portanto, como foi ultrapassado o prazo de 15 dias, a prerrogativa não pode mais ser exercida.

Barroso acrescentou que o fato de o veto extemporâneo ter sido mantido pelo Congresso Nacional não altera a conclusão pela sua inconstitucionalidade, porque o ato apreciado pelo Legislativo não poderia sequer ter sido praticado. “Caso o Congresso Nacional deseje encerrar a vigência de dispositivo legal por ele aprovado, deverá retirá-lo da ordem jurídica por meio da sua revogação”, concluiu.

Acompanharam esse entendimento os ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin, Ricardo Lewandowski, Alexandre de Moraes e Luiz Fux e a ministra Rosa Weber.

Relatora
Ficaram vencidos a relatora, ministra Cármen Lúcia, e os ministros Dias Toffoli, André Mendonça e Nunes Marques, que votaram pela improcedência da ação. Segundo a ministra, o pedido trazido pelo partido é inviável, pois demandaria deliberação da Corte sobre matéria estranha ao objeto da petição inicial, ou seja, saber se a manutenção do veto pelo Congresso Nacional convalidaria eventual vício alegado na tramitação do projeto de lei na Presidência da República.

Processo relacionado: ADPF 893

Fonte: STF

A fraude foi identificada pelo juízo de origem ao comparar os documentos emitidos pela empresa com os registros de pagamento, em forma de extratos bancários e cheques.

Postado em 22 de Junho de 2022

A 15ª Turma do TRT da 2ª Região condenou uma companhia de diagnósticos veterinários a pagar indenização por dano moral, além de diferenças de remunerações e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, para trabalhador que recebia pagamento inferior ao lançado em holerite. A fraude foi identificada pelo juízo de origem ao comparar os documentos emitidos pela empresa com os registros de pagamento, em forma de extratos bancários e cheques.

A empregadora buscou se defender com a tese de que seria absurdo alguém receber salários menores do que os constantes nos informes de pagamento. Segundo o juiz-relator Marcos Neves Fava, o argumento não merece crédito, uma vez que o empregado vive em permanente estado de coação, dada a sua hipossuficiência durante o contrato e necessidade de subsistência.

O magistrado acrescenta que a empresa registrava nos holerites o piso salarial exigido para a categoria do profissional, fazendo com que houvesse aparência de repasse correto dos valores. Por fim, argumenta que o ônus da prova do pagamento é da empresa, do qual ela não se desincumbiu.

Quanto ao dano moral, o relator ressalta que “lançar débitos maiores do que o efetivamente pagos permite, por hipótese, a prática de tipos penais e tributários graves”. Acrescenta que o empregado foi vítima “não só de descumprimento das leis trabalhistas, mas de engodo, fraude, enganação”, outro ponto a justificar a indenização.

(Processo nº 1001314-73.2020.5.02.0036)

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRT da 2ª Região

Texto segue para Senado

22/06/2022

Câmara dos Deputados.

O plenário da Câmara aprovou ontem (21) uma medida provisória que cria o Programa de Simplificação do Microcrédito Digital para Empreendedores (SIM Digital) e estabelece medidas de estímulo à formalização dos pequenos negócios. O texto segue para análise do Senado.

O relator, deputado Luis Miranda (Republicanos-DF), alterou o texto enviado pelo Executivo e aumentou o valor dos empréstimos, originalmente eram de R$ 1 mil para pessoas físicas e de R$ 3 mil para microempreendedores individuais (MEI). No texto aprovado, esses valores ficaram em R$ 1,5 mil, no caso de pessoas físicas, ou R$ 4,5 mil para os MEI.

A MP também autoriza o uso de R$ 3 bilhões do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para garantir operações de microcrédito e muda normas sobre infrações por falta de recolhimento de valores ao fundo pelas empresas.

A expectativa do governo é que o SIM Digital beneficie um total de 4,5 milhões de empreendedores. Até abril deste ano, a Caixa tinha concedido o crédito a mais de 1 milhão de pessoas com essa garantia.


* Com informações da Agência Câmara de Notícias

Por Agência Brasil * – Brasília

Consumidores não pagarão mais porque bandeira está verde

22/06/2022

Brasília – O consumo de energia elétrica no país fechou os primeiros três meses do ano com queda acumulada de 4,2% em relação ao mesmo período do ano passado (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou ontem (21) o novo reajuste das bandeiras tarifárias, que incidem na conta de luz em caso de escassez hídrica ou qualquer fator que aumente o custo de produção de eletricidade. Os aumentos irão de 3,2% a 63,7%, dependendo do tipo da bandeira.

Os aumentos não encarecerão as contas de luz porque, desde abril, a bandeira tarifária está verde, quando não ocorre cobrança adicional. Os valores entrarão em vigor em 1º de julho e serão revisados em meados de 2023.

Segundo a Aneel, a alta reflete a inflação e o maior custo com as usinas termelétricas em 2022, acionadas em momentos de crise hídrica.

Confira os novos valores das bandeiras tarifárias:

Bandeira verde: sem cobrança adicional;
Bandeira amarela: +59,5%, de R$ 1,874 para R$ 2,989 por megawatt-hora (MWh);
Bandeira vermelha patamar 1: +63,7%, de R$ 3,971 para R$ 6,500 por megawatt-hora (MWh);
Bandeira vermelha patamar 2: +3,2%, de R$ 9,492 para R$ 9,795 por megawatt-hora (MWh).

Desde 16 de abril, vigora no Brasil a bandeira verde, quando foi antecipado o fim da bandeira de escassez hídrica. Segundo o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), a bandeira verde será mantida até dezembro, por causa da recuperação dos níveis dos reservatórios das usinas hidrelétricas no início do ano.

*Matéria alterada às 7h07 do dia 22/6 para correção dos valores das bandeiras tarifárias

*Por Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil – Brasília
Atualizado em 22/06/2022 – 07:07

Sindicatos do país alertam para greves generalizadas neste ano

Publicado em 22/06/2022

A disparada dos preços dos alimentos levou a inflação anual ao consumidor no Reino Unido a um recorde de 40 anos – 9,1% no mês passado, a maior taxa do Grupo dos Sete – e que destaca a gravidade da crise do custo de vida no país.

O índice subiu de 9,0% em abril e ficou em linha com pesquisa da Reuters junto a economistas. Registros da Agência de Estatísticas Nacionais mostram que a inflação de maio foi a mais alta desde março de 1982 – e é provável que venha a piorar.

A libra, uma das moedas mais fracas em relação ao dólar este ano, foi abaixo de 1,22 dólar, queda de 0,6% no dia, antes de se recuperar mais tarde.

Alguns investidores consideram que o Reino Unido está em risco tanto de inflação persistentemente alta quanto de recessão, o que reflete a grande conta de energia importada e atritos contínuos relacionados ao Brexit, que podem prejudicar ainda mais os laços comerciais com a União Europeia.

“Com as perspectivas econômicas tão pouco claras, ninguém sabe até onde a inflação pode ir e por quanto tempo ela continuará, tornando os julgamentos de política fiscal e monetária particularmente duros”, disse Jack Leslie, economista sênior da Resolution Foundation.

Nesta quarta-feira (22), a Resolution Foundation disse que o impacto do custo de vida para as famílias está sendo agravado pelo Brexit, com implicações prejudiciais a longo prazo para a produtividade e salários.

O salário médio não está acompanhando a inflação e sindicatos têm alertado sobre greves generalizadas nos próximos meses.

A taxa de inflação no Reino Unido em maio foi maior do que nos Estados Unidos, França, Alemanha e Itália. Japão e Canadá ainda não informaram os dados para maio, mas nenhum deles deve chegar perto.

O Banco da Inglaterra disse na semana passada que a inflação provavelmente permanecerá acima de 9% nos próximos meses até atingir um pico ligeiramente acima de 11% em outubro, quando as contas de energia deverão subir novamente.

Os mercados financeiros mostram que os juros no Reino Unidos devem ir acima de 3% por volta do fim do ano – estão em 1,25% atualmente -, embora a maioria dos economistas acredite que o fraco crescimento econômico levará o banco central a aumentar os juros menos do que isso.

Os preços dos alimentos e bebidas não-alcoólicas aumentaram 8,7% em termos anuais em maio – o maior salto desde março de 2009, o que tornou esta categoria o principal motor da inflação anual no mês passado.

O núcleo da inflação anual – que elimina os preços dos alimentos e da energia para dar uma ideia da pressão de custos gerada internamente – caiu pela primeira vez desde setembro para 5,9% de 6,2%, uma leitura inferior ao esperado.

“O Banco da Inglaterra pode realmente ter alguma esperança com o fato de que as pressões do núcleo dos preços estão diminuindo; (mas) duvidamos que isso será suficiente para evitar novos aumentos dos juros nos próximos meses”, disse Sandra Horsfield, economista da Investec.

*Por Andy Bruce e David Milliken – Reuters – Londres

Fonte: Agência Brasil

22 de Junho de 2022

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto assegurando à mulher vítima de violência patrimonial, que tenha tido seus documentos pessoais ou de seus dependentes retidos, subtraídos ou destruídos parcial ou totalmente pelo agressor, prioridade imediata no atendimento para a emissão de novos documentos (PL 4411/21).

Pela proposta, do deputado Felipe Carreras (PSB-PE), a medida valerá para a emissão de documentos por órgãos do Poder Público, cartórios, instituição ou conselho de classe e união estudantil, em âmbito nacional, independentemente de senhas ou marcações prévias.

A medida se aplicará a todos os documentos oficiais, como carteira de identidade (RG), Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), Carteira de Trabalho e Previdência Social, carteira de estudante, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), entre outros.

A prioridade no atendimento se dará mediante a apresentação de um dos seguintes documentos: termo ou declaração de encaminhamento expedido por unidade de apoio jurídico e psicossocial para vítimas de violência doméstica, que ateste a necessidade de emissão do novo documento; cópia do boletim de ocorrência emitido por órgão policial, em que conste a descrição do documento extraviado ou destruído; ou termo de medida protetiva de urgência expedido pelo juiz da comarca competente.

Parecer favorável

O parecer da relatora, deputada Rejane Dias (PT-PI), foi favorável ao projeto. “A violência patrimonial é uma das grandes razões pelas quais as mulheres não saem dos relacionamentos abusivos, ainda mais quando dependem materialmente do autor das agressões”, disse. “Note-se, ainda, que as mulheres idosas são mais suscetíveis de serem controladas por intermédio da violência patrimonial”, completou.

É considerada violência patrimonial, nos termos da Lei Maria da Penha, qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades.

Penalidades

Conforme a proposta, o atendimento deverá ocorrer de forma célere e sigilosa, minimizando os constrangimentos e a violência vivenciados pela vítima. O descumprimento da medida sujeitará o infrator, quando pessoa física ou jurídica de direito privado, às seguintes penalidades: advertência, na primeira autuação da infração, e multa de R$ 1 mil a 10 mil, na segunda autuação, a depender do porte do empreendimento e das circunstâncias da infração, tendo seu valor atualizado pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

O descumprimento da medida pelos agentes ou estabelecimentos públicos ensejará a sua responsabilização administrativa ou de seus dirigentes.

Tramitação

A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados Federais

Instituto atualiza as projeções do PIB agropecuário para este ano

Publicado em 21/06/2022

O Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) divulgou hoje (21) a revisão da projeção do valor adicionado (VA) do setor agropecuário de 2022, que passou de crescimento de 1% em março para estabilidade, ou seja, crescimento nulo no ano.

Segundo o Ipea, a revisão do Produto Interno Bruto (PIB) do setor foi motivada pela piora na projeção da colheita de soja feita pelo Levantamento Sistemático da Produção Agrícola, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), de queda de 12,1%, ante recuo de 8,8% anteriormente divulgado.

No caso do valor adicionado da produção vegetal, um dos componentes do setor, a revisão foi de alta de 0,3% para redução de 0,9%; e na produção animal, a estimativa era de crescimento de 2,9%, ante previsão de alta anterior de 3%.

Soja

A redução da produção de soja é parcialmente contrabalançada pelo bom desempenho esperado para outras culturas como milho e café. O milho deve apresentar crescimento de 27,6% em sua produção. A segunda safra de milho, que começa a ser colhida neste trimestre, tem previsão de crescimento de 38,9%. Caso mantenha o desempenho, o grão deve ser o principal responsável por compensar a queda no valor adicionado da soja.

Bovinos

Na produção animal, apesar da melhora na projeção para o setor de bovinos, o resultado foi motivado por uma estimativa menor para a produção de leite, o segmento com a maior contribuição negativa do componente, cuja revisão foi de alta de 0,2% para queda de 3,8%, devido ao desempenho negativo no primeiro trimestre (queda de 10,3% na aquisição de leite no primeiro trimestre em relação a igual período do ano anterior), de acordo com dados do IBGE.

Ovos

A produção de ovos também teve resultado negativo no primeiro trimestre. “Para os demais segmentos, o primeiro trimestre foi positivo, com destaque para a produção de bovinos, cuja estimativa de crescimento foi revista de 3,8% para 4,6%. No caso dos suínos, a previsão é de crescimento de 4,5% para alta de 4,7%. Para a produção de aves, o resultado do primeiro trimestre veio abaixo do que esperavam e, por isso a previsão para o ano foi revista de crescimento de 3% para alta de 1,9%”, diz o Ipea.

*Por Ana Cristina Campos – Repórter da Agência Brasil – Rio de Janeiro

Recomendação favorável foi feita na semana passada pela comissão

Publicado em 21/06/2022

A Ucrânia deve se tornar uma candidata oficial à União Europeia, nesta quinta-feira, em uma decisão simbólica, mas que eleva o moral após a invasão do país pela Rússia, disseram ministros e diplomatas nesta terça-feira.

Espera-se que os líderes da UE em Bruxelas aprovem a recomendação da semana passada da Comissão Europeia, o órgão executivo da UE. Após vários dias de discussões internas do bloco, nenhuma oposição entre os 27 Estados membros surgiu, disseram três diplomatas à Reuters.

“Estamos trabalhando para dizer (ao presidente russo Vladimir) Putin que a Ucrânia pertence à Europa, que também defenderemos os valores que a Ucrânia defende”, afirmou o ministro de Relações Exteriores de Luxemburgo, Jean Asselborn, a repórteres, antes de uma reunião com outros ministros da UE.

É quase certo que a Moldávia também receberá o status de candidata, segundo diplomatas, mas a Geórgia precisará cumprir condições que superem o impasse político no país.

Apesar de alguns receios entre países do norte da UE de que aceitar a Ucrânia, que sofre de corrupção endêmica, não é sustentável, o ministro das Relações Exteriores da Dinamarca disse que apoiou o status de candidatura.

“É muito bom e é algo que a Dinamarca apoia de todo o coração; queremos ajudar a Ucrânia a alcançar seu sonho europeu”, declarou Jeppe Kofod a repórteres, em Luxemburgo.

Embora a candidatura marque uma mudança estratégica para o leste da UE diante da guerra da Rússia na Ucrânia, Kiev provavelmente levaria anos para se tornar membro do bloco.

*Por Bart Meijer, Francesco Guarascio e Robin Emmott – Repórteres da Reuters – Bruxelas

Fonte: Agência Brasil