Lei nº 14.374, de 21.06.2022 – DOU de 22.06.2022 Aprova as metas para os indicadores estratégicos do FGTS estabelecidos na Resolução nº 948, de 10 de dezembro de 2019, que aprova o Planejamento Estratégico do FGTS para o período de 2020 a 2030, sob responsabilidade do Agente Operador.
Lei nº 14.375, de 21.06.2022 – DOU de 22.06.2022 Altera as Leis nºs 10.260, de 12 de julho de 2001, 10.522, de 19 de julho de 2002, e 12.087, de 11 de novembro de 2009, para estabelecer os requisitos e as condições para realização das transações resolutivas de litígio relativas à cobrança de créditos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), a Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, para estabelecer a possibilidade de avaliação in loco na modalidade virtual das instituições de ensino superior e de seus cursos de graduação, a Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020, para aperfeiçoar os mecanismos de transação de dívidas, e a Lei nº 13.496, de 24 de outubro de 2017; e revoga dispositivos das Leis nºs 13.530, de 7 de dezembro de 2017, 13.682, de 19 de junho de 2018, 13.874, de 20 de setembro de 2019, e 14.024, de 9 de julho de 2020.
Decretos
Decreto nº 11.099, de 21.06.2022 – DOU de 22.06.2022 Regulamenta o art. 10-A da Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, e a Lei nº 13.860, de 18 de julho de 2019, para dispor sobre a elaboração e a comercialização de produtos alimentícios de origem animal produzidos de forma artesanal.
Aval à operação foi condicionada à venda de ativos em oito municípios da região Nordeste
23/06/2022
Na sessão de julgamento desta quarta-feira (22/06), o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou, com restrições, a compra da rede de drogarias Extrafarma pela Pague Menos. A operação recebeu aval do Tribunal da autarquia condicionada à venda de ativos em oito municípios da região Nordeste a outra empresa concorrente.
Com atuação em todo território nacional, a Pague Menos distribui cosméticos, produtos de higiene pessoal e medicamentos. Já a Imifarma Produtos Farmacêuticos, a Extrafarma, que desenvolve atividades em dez estados brasileiros, fornece, no atacado, medicamentos e produtos de higiene pessoal, beleza e cosméticos. Além de medicamentos, cosméticos e produtos de higiene pessoal, atendendo, principalmente, suas próprias farmácias.
De acordo com o relator do caso, conselheiro Gustavo Augusto, a análise concorrencial demostrou existir risco de ausência de rivalidade, sem players capazes de criar pressões competitivas à Pague Menos, em oito municípios localizados na região Nordeste: Russas/CE; Canindé/CE; Limoeiro do Norte/CE; Aracati/CE; Horizonte/CE; Chapadinha/MA; Codó/MA; e Caicó/RN.
Para mitigar eventuais danos ao ambiente competitivo nessas localidades, as empresas envolvidas na operação apresentaram ao Cade proposta de Acordo em Controle de Concentrações (ACC) com indicação de um agente de mercado com poder de compra para adquirir o conjunto de ativos do negócio a ser desinvestido nesses municípios: a rede Bruno Farma (Drogaria Ultrapopular Itapipoca).
No entendimento do Conselho, o comprador atende aos requisitos necessários para afastar os riscos concorrenciais decorrentes da operação por ser uma rede regional com presença no Nordeste. Nesse sentido, o Tribunal aprovou o negócio com o remédio do tipo fix-it-first. Ou seja, o comprador foi previamente definido, assim como o pacote de ativos necessário e suficiente para que o agente possa continuar a operação mantendo as condições de concorrência no mercado afetado pelo ato de concentração.
“Além dos remédios comportamentais definidos no acordo negociado no âmbito da Superintendência-Geral, entendo que a identificação do comprador para o remédio estrutural antes da aprovação aumenta a probabilidade de que o seja efetivo, bem como reduz os custos de monitoramento”, explicou Gustavo Augusto.
Por meio do ACC, também ficou estabelecido que a Pague Menos e suas afiliadas não poderão adquirir, no todo ou em parte, nenhum dos ativos que integram o negócio desinvestido, por um período determinado no acordo, cujo prazo é de acesso restrito às partes.
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2022-06-23 13:03:432022-06-23 13:03:55Com restrições, Cade aprova compra da Extrafarma pela Pague Menos
Operação não apresenta preocupações concorrenciais e atende obrigação prevista em acordo firmado pela Petrobras para abrir mercado de gás natural
23/06/2022
Na sessão de julgamento desta quarta-feira (22/06), o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou a aquisição de 51% do capital social votante e total da Gaspetro, atualmente de titularidade da Petrobras, pela Compass Gás e Energia. A operação foi autorizada sem restrições, em definitivo, pela maioria do Tribunal.
A Gaspetro é uma holding titular de participação societária em 18 companhias de distribuição local que atuam na distribuição de gás canalizado em diversos estados do Brasil. Atualmente, a empresa pertence à Petrobras, que possui 51% do capital social, objeto do negócio, e ao Grupo Mitsui, que detém os outros 49% de participação.
A Compass, por sua vez, é uma sociedade do Grupo Cosan com operações em trading de energia elétrica e na distribuição de gás natural por meio da Companhia de Gás de São Paulo (Comgás). As demais sociedades do Grupo Cosan desenvolvem negócios nos segmentos de energia, combustíveis, lubrificantes e logística.
A operação é resultado de obrigação assumida pela Petrobras com o Cade por meio da celebração, em julho de 2019, de Termo de Compromisso de Cessação (TCC), que estabelece uma série de medidas para estimular a concorrência no mercado de Gás Natural, até então explorado quase integralmente pela estatal.
Em março deste ano, a Superintendência-Geral do Cade (SG/Cade) deu aval para a operação sem restrições. No entanto, diante da interposição de recursos de terceiros interessados na operação, o ato de concentração foi levado à apreciação do Tribunal da autarquia, sob a relatoria do conselheiro Luiz Hoffman.
Em seu voto, o relator ressaltou que o ato de concentração atende aos compromissos assumidos pela Petrobras no TCC firmado com o Cade. Além disso, apresentou análise que afasta preocupações concorrenciais decorrentes do negócio, concluindo não haver riscos de fechamento do mercado de comercialização do gás natural pela Compass.
“Por meio de tal acordo, o Sistema Petrobras se comprometeu a alienar sua participação no capital social da Gaspetro e, consequentemente, a encerrar as suas atividades de distribuição de gás canalizado no Brasil”, explicou o Hoffmann.
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2022-06-23 12:58:202022-06-23 12:59:01Tribunal do Cade aprova, sem restrições, compra de capital social da Gaspetro pela Compass
A ação de reparação de danos causados ao patrimônio de uma empresa por atos dos administradores deverá ser proposta, em regra, pela própria companhia diretamente lesada, pois ela é a titular do direito material. Apenas em caso de inércia dela confere-se aos acionistas a legitimidade para agir.
De repente, JBS ganhou sócios minoritários que se habilitaram a receber reparação por supostos danos cometidos por controladores Divulgação
Com esse entendimento, a 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça declarou incompetente o tribunal arbitral instalado a pedido de acionistas minoritários da JBS na tentativa de responsabilizar os controladores da empresa, Wesley e Joesley Batista, pelos danos causados por ilícitos narrados em acordos com o Ministério Público Federal em 2017.
Nos termos da Lei das Sociedades por Ações (Lei 6.404/1976), essa responsabilização depende de prévia deliberação da assembleia-geral. O parágrafo 3º do artigo 159 prevê que qualquer acionista pode promover a ação, desde que a própria empresa não o faça no prazo de três meses depois da decisão assemblear.
No caso, foi o BNDES, como acionista da JBS, que requisitou a assembleia-geral. Dias antes da data prevista para sua realização, um grupo de pessoas adquiriu lotes ínfimos de ações. Segundo a empresa, elas usaram brechas da lei para se habilitar a receber os dividendos de eventual condenação dos irmãos Batista.
O artigo 256, parágrafo 2º, da LSA prevê que a empresa, se condenada, além de reparar o dano e arcar com as custas, deve pagar honorários advocatícios de 20% e prêmio de 5% ao autor da ação, calculados sobre o valor da indenização.
A assembleia-geral da JBS acabou adiada até outubro de 2020 porque, antes de sua realização, foi preciso instaurar outro tribunal arbitral para decidir se os irmãos Batista poderiam ou não exercer direito a voto, por motivo de conflito de interesses.
Segundo ministro Bellizze, sócios só podem ajuizar ação de reparação se houver demora de mais de três meses da própria empresa Lucas Pricken/STJ
Foi assim que, antes mesmo da instauração da assembleia, em agosto de 2017, o grupo de sócios minoritários da JBS que adquirira ações meses antes requereu a instauração do procedimento arbitral para pedir a reparação dos danos causados à empresa, referente a período em que eles sequer figuravam no quadro social.
Por fim, só em fevereiro de 2020 o tribunal arbitral decidiu que os irmãos Batista não poderiam votar na assembleia-geral. Esta, por sua vez, foi feita em outubro daquele ano e aprovou o uso da ação de responsabilidade em face dos controladores da JBS. E em janeiro de 2021, portanto dentro dos três meses de prazo, a própria empresa solicitou a instauração do procedimento arbitral para cobrar os prejuízos.
Relator no STJ, o ministro Marco Aurélio Bellizze observou que, no conflito de competência entre esses dois tribunais arbitrais, deveria prevalecer o que foi aberto pela própria JBS, pois consentâneo com a lei de regência.
“Enquanto não superado o prazo legal para que a companhia promova a ação de responsabilidade social de administradores e de controladores (três meses contados da deliberação autorizativa), os acionistas minoritários ainda não ostentam legitimidade para promover a ação social ut singili (por acionistas)“, afirmou ele, ao interpretar a lei federal.
Assim, a arbitragem requerida pelos acionistas minoritários é ilegítima. O ministro destacou que não seria possível entender que a JBS, titular do direito supostamente lesado pelos seus controladores, fique impedida de prosseguir com a ação de responsabilização apenas porque determinados acionistas se anteciparam em solicitá-la. A votação na 2ª Seção foi unânime.
CC 185.702
*Danilo Vital é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.
Revista Consultor Jurídico, 22 de junho de 2022, 21h24
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2022-06-23 10:31:532022-06-23 10:31:59Acionista não pode se antecipar a empresa lesada para pedir reparação por ilícitos
Norma leva em consideração a extensa atividade regulamentadora no CNMP.
23 de Junho de 2022
Está em vigor, desde o dia 20 de junho, a Resolução nº 248/22, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que estabelece os procedimentos para elaboração, revisão, implementação e monitoramento de regulamentação da instituição.
Aprovada por unanimidade em 24 de maio, durante a 8ª Sessão Ordinária de 2022, a proposta foi apresentada pelo conselheiro Otavio Luiz Rodrigues Jr. e relatada pelo conselheiro Antônio Edílio Magalhães.
A aprovação do texto levou em consideração, entre outras questões, que o CNMP, ao longo dos anos, tem se destacado na atividade regulamentadora, contando, atualmente, com 91 recomendações e 248 resoluções em vigor, e a permanente necessidade de aprimoramento dos procedimentos internos relativos à elaboração e à revisão da regulamentação pelo Conselho.
De acordo com a resolução, o processo de regulamentação é norteado pelas seguintes diretrizes: simplificação e celeridade administrativas, melhoria da qualidade regulatória, fortalecimento da participação social, consolidação e simplificação das normas e recomendações, além do planejamento e transparência da atuação do regulador.
A norma estabelece as etapas do processo de regulamentação, em complemento ao Regimento Interno do CNMP: projeto de regulamentação, agenda regulatória, análise de impacto regulatório, deliberação pelo Plenário e monitoramento.
Entre outras, a resolução define as etapas do processo de regulamentação. Ação regulatória, por exemplo, é a “edição de ato normativo que vise a regular a atuação administrativa e financeira do Ministério Público ou garantir o cumprimento dos deveres funcionais de seus membros”. A agenda regulatória é definida como “instrumento de planejamento que reúne as ações regulatórias consideradas prioritárias e que serão objeto de estudo ou tratamento em determinado período”.
A agenda regulatória reunirá as ações prioritárias do Conselho para o período de dois anos e será aprovada pelo Plenário do CNMP até a última sessão do ano anterior ao de início de sua vigência.
Próximos passos
Em até 30 dias, a contar da publicação da resolução, será instituído grupo de trabalho com o objetivo de elaborar um manual de boas práticas regulatórias para orientar os envolvidos no processo de regulamentação, visando à melhoria da qualidade da atuação regulamentadora do CNMP.
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2022-06-23 10:21:062022-06-23 10:21:13Resolução estabelece processo de regulamentação no CNMP
“Investir em criptomoedas sem tomar alguns cuidados podem gerar diversas problemáticas no âmbito penal e tributário.” Dr. Ilmar Muniz.
23 de Junho de 2022
Os bens apreendidos em operações de criptomoedas já superam 2 bilhões de reais no Brasil. Na maior operação do ano de 2022, a Operação Kriptos, teve um acúmulo de R$ 400 milhões em criptomoedas, além de imóveis, veículos e joias — de origem ilícita.
Um estudo divulgado pela Chainalysis demonstrou que a utilização de criptos cresceu mais de 2.300% desde o terceiro trimestre de 2019 até o mesmo período de 2021. Esse tipo de ativo foi criado em 2008.
O Bitcoin foi a primeira moeda eletrônica e surgiu em 31 de outubro de 2008. Naquele dia, o criador (ou criadores) da criptomoeda enviou um e-mail para uma lista de pessoas interessadas em criptografia.
A intenção das criptos é ser um tipo de dinheiro – como outras moedas com as quais convivemos cotidianamente, com a diferença de ser totalmente digital. Além disso, ela não é emitida por nenhum governo (como é o caso do real ou do dólar, por exemplo). Ou seja: seu valor é definido pelo pelo mercado.
Aumento de crimes com criptos
Embora as criptomoedas sejam “livres” do Estado, o número de pessoas investigadas por esquemas criminosos segue aumentando. A Polícia Federal realizou no ano passado a maior apreensão de criptomoedas da história. De acordo com a PF, foram apreendidos R$ 150 milhões em criptoativos, que foram liquidados e estão à disposição da justiça.
“Diversas pessoas que operaram em transações com criptomoedas nos últimos anos, passaram a ser investigadas pela polícia. Muitos investidores e empresas levantaram suspeita da polícia por terem direcionado a compra de valores vultuosos na transação de criptos e se utilizarem de intermediadores para efetivar a conversão. Até mesmo empresas de intermediação estão sendo investigadas por lavarem dinheiro”,comenta Dr Ilmar Muniz, fundador do escritório de advocacia Cavalcante Muniz Advogados.
Cerca de R$ 2 bilhões de criptomoedas foram apreendidos em operações nos últimos anos. A PF se prepara para deflagrar novas operações contra crimes neste setor. A polícia concluiu em operações recentes que as organizações criminosas estão se aproveitando da falta de regulação do setor para agir, por a moeda não ser controlada pelo Estado.
Além disso, há dificuldades no rastreio de moedas em plataformas de dados abertos, o que dificulta o trabalho das autoridades. Nos últimos anos, houve um aumento de crimes envolvendo criptomoedas, de 250% entre 2019 e 2020, e mais de 125% entre 2020 e 2021.
Com esse levante de crimes, a PF recebeu treinamento do FBI, a polícia federal dos EUA, da CIA, a central de inteligência do governo norte-americano e da Homeland Security Investigations para combater quadrilhas que fazem lavagem de dinheiro através das criptos.
A CAE aprovou recentemente a regulamentação de criptomoedas, mas as quadrilhas organizadas aproveitam da fragilidade da fiscalização para roubar os criptoativos e enganar as vítimas com esquemas de pirâmide.
“Por ser muito novo no mundo jurídico, as autoridades estão se especializando cada dia mais nas transações. Por exemplo: Nosso escritório vem patrocinando a defesa de empresas que estão sendo investigadas por investirem com intermediário na compra de criptomoeda, em algumas dessas operações que atuamos, mais de 7 mil empresas estão sendo investigadas e mais de 1 bilhão de reais foram transacionados”, afirma Dr Ilmar.
Para o Dr. Ilmar, deve-se atentar nesses “movimentos milagrosos” que prometem enriquecimento fácil. Segundo o advogado, pode se tratar de um golpe.
“Investir em criptomoeda sem tomar alguns cuidados podem gerar diversas problemáticas no âmbito penal e tributário. As pessoas têm investido muito sem qualquer cuidado com os riscos e sem investigar os grupos investidores. Até mesmo às vezes somos procurados muitas vezes por investidores que têm seu patrimônio bloqueado pela justiça até o esclarecimento das transações”, diz o advogado.
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2022-06-23 10:13:162022-06-23 10:14:08Criptomoedas na mira da polícia – Empresas e pessoas físicas são investigadas por utilizar criptomoeda em lavagem de dinheiro e crimes tributários
Autorização foi concedida pelo presidente da Câmara do Porto
23/06/2022
O coração de Dom Pedro I sairá de Portugal, rumo ao Brasil, como parte das comemorações do bicentenário da independência do Brasil. A notícia foi divulgada nesta quarta-feira (22), na página oficial da Câmara Municipal do Porto.
A autorização foi concedida pelo presidente da Câmara do Porto, Rui Moreira. Ele anunciou, em conferência de imprensa, que deu autorização à vinda temporária do coração de D. Pedro para o Brasil, no âmbito das comemorações do bicentenário da independência, após ter tido conhecimento do parecer favorável emitido pelo Instituto de Medicina Legal do Porto.
“É com enorme honra que anuncio que autorizo que o coração de D. Pedro IV, de Portugal, e primeiro imperador do Brasil, seja trasladado para o Brasil, em datas a acertar entre o meu gabinete e o Palácio Itamaraty. Sendo que esta autorização, e por minha decisão, será ainda assim validada pelo Executivo Municipal”, disse o presidente da Câmara do Porto.
Perícia
Moreira disse que, para tomar a decisão, foi importante a perícia feita pelo Instituto de Medicina Legal (IML) do Porto após terem surgido preocupações quanto à vulnerabilidade da translado, pois se trata de uma relíquia com 187 anos.
“Estas preocupações foram por mim ouvidas”, afirmou Rui Moreira, que disse ter entrado em contato também com o presidente da República de Portugal, Marcelo Rebelo de Sousa, e com o reitor da Universidade do Porto, António Sousa Pereira, sobre o assunto.
“O relatório de perícia ainda não está totalmente concluído, mas já nos foi assegurado que o coração [de D. Pedro IV] poderá ser trasladado temporariamente para o Brasil, mediante a exigência de um transporte em ambiente pressurizado”, informou o presidente da Câmara, que compareceu com a caixa onde está a chave que abre o cofre onde está o coração.
O IML do Porto constituiu uma equipe de cinco peritos (das áreas da anatomia, medicina legal, genética e biologia forense) que realizou um exame de mais de cinco horas no dia 31 de maio. Uma equipe que, sob a direção do instituto nacional, reuniu especialistas, docentes e investigadores das duas escolas de medicina do Porto: Faculdade de Medicina da Universidade do Porto e Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar.
“Serei eu mesmo a garantir e a acompanhar o transporte deste importante tesouro da cidade, bem como irei assegurar que o vaso onde se encontra o coração do imperador do Brasil seja devidamente selado, bem como com um conjunto de garantias legais que terão de ser apresentadas ao Ministério dos Negócios Estrangeiros de Portugal, pois será exigido um compromisso de estado entre os dois países irmãos”, sublinhou Rui Moreira, frisando que a data deverá ainda ser acertada com o governo brasileiro.
FAB
O Estado brasileiro deu todas as garantias para o transporte da relíquia, que ficará a carga da Força Aérea Brasileira (FAB). As comemorações do bicentenário da independência do Brasil vão ocorrer durante o mês de setembro.
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2022-06-23 10:04:052022-06-23 10:04:09Coração de D. Pedro vem para o Brasil no Bicentenário da Independência
País está empenhado em aderir às práticas necessárias para o acordo
Publicado em 23/06/2022
Cerimônia de passagem da copresidência do Programa LAC-OCDE.
A entrada do Brasil na Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) ajudará a destravar a ratificação do acordo entre o Mercosul e a União Europeia (UE), disse o chanceler Carlos França. Em entrevista exclusiva à Empresa Brasil de Comunicação (EBC), o ministro das Relações Exteriores afirmou que a análise do “roteiro de acessão” (plano de adesão) do Brasil à OCDE deverá durar dois ou três anos, mas assegurou que o governo brasileiro está trabalhando para acelerar o processo e antecipar esse prazo.
“Sem dúvida que, o Brasil passando a ter assento na OCDE, que congrega embaixadores da maioria dos países da União Europeia, passaremos a ter um diálogo privilegiado com esses países. Esse sim, é um fator facilitador para que possamos transmitir a esses países a visão brasileira sobre todos esses assuntos que temos aqui: meio ambiente, produtividade, inclusão social e governança pública e privada”, declarou o ministro durante o evento Semana Brasil-OCDE, que ocorre até sexta-feira (24) em Brasília.
Aprovado em 2019, após 20 anos de negociações, o acordo entre o Mercosul e a União Europeia precisa ser ratificado pelos parlamentos de todos os países dos dois blocos para entrar em vigor. No entanto, diversos países europeus suspenderam a aprovação do acordo, o que exigirá negociações adicionais.
Adesão
Em relação ao processo de adesão à OCDE, o chanceler explicou que o “roteiro de acessão” recebido pelo Brasil no último dia 10, em Paris, funciona como um mapa do caminho com as políticas necessárias para que determinado país faça parte do grupo. Até o fim do ano, afirmou França, o país enviará um memorando inicial, quando o pedido de adesão será formalizado.
Segundo o chanceler, o Brasil leva vantagem porque, dos 257 instrumentos normativos da OCDE, o país aderiu a 112. Para entrar no grupo, que reúne as economias mais industrializadas do planeta, mas tem se expandido nos últimos anos, é exigida a adesão a pelo menos 229 instrumentos legais. “O Brasil é o país que historicamente aderiu ao maior número de instrumentos antes mesmo do processo de acessão”, destacou.
O ministro ressaltou que um dos indícios de que a OCDE terá boa vontade para acelerar o processo de adesão é que os comitês temáticos que examinarão o plano brasileiro trabalharão paralelamente, sem a necessidade de esperar um comitê encerrar as atividades para iniciar outro. Há a previsão da montagem de pelo menos quatro comitês temáticos: tributação, meio ambiente, direitos humanos, governança (pública e privada) e produtividade.
Compromissos
De acordo com Carlos França, o governo brasileiro está empenhado com as diretrizes básicas da OCDE. Os eixos, enumerou, são os seguintes: melhores práticas de governança pública, maior transparência, luta contra a corrupção e criação de um melhor ambiente de negócios (facilitação aduaneira e desburocratização do comércio exterior, do recolhimento de impostos, da abertura de negócios e da organização interna de empresas).
“O caminho para a modernidade, para trazer mais investimentos ao Brasil, demanda justamente a acessão a esses princípios. São princípios que eu entendo que a sociedade brasileira quer. Nós pensamos que essa é uma política de Estado”, comentou Carlos França. Ele lembrou que, desde 2015, o Brasil é parceiro-chave da OCDE e está atento às diretrizes da organização internacional.
Nos próximos meses, explicou o chanceler, o governo pretende discutir a adesão aos instrumentos legais que ainda faltam com o Congresso Nacional, com instituições empresariais, como a Confederação Nacional da Indústria (CNI) e com a sociedade. O ministro diz ter se reunido com deputados e senadores e recebido a indicação de que o Congresso está disposto a acelerar as votações necessárias.
América Latina
França concedeu entrevista à EBC após a transferência da copresidência do Programa Regional da OCDE para a América Latina e o Caribe, projeto de aproximação da OCDE com os países do continente. Após três anos copresidido pelo Brasil e pelo México, o programa passou a ser comandado pela Colômbia e pelo Paraguai.
Segundo o chanceler, o Brasil e o México trabalharam em três pilares fundamentais do programa regional da OCDE: produtividade, inclusão social e governança. Ao longo da gestão foi incluído um quarto pilar, da proteção ambiental. Por meio do programa regional, a OCDE e os países latino-americanos e caribenhos discutem políticas públicas para o continente.
“Esse programa [regional] nos permite, tendo um contato maior com a OCDE, conhecer quais são os objetivos dessa organização, seus padrões mais elevados e entender as diretrizes que eles estabelecem. Não apenas no processo de acessão, mas muito antes dele”, explicou o ministro.
Desafios
Presente à troca de comando, o secretário-geral da OCDE, Mathias Cormann, disse que a América Latina enfrenta uma série de desafios impostos pela pandemia de covid-19 e pela guerra entre Rússia e Ucrânia. “As economias do planeta, incluindo a América Latina, estavam se recuperando relativamente forte, relativamente rápido [da pandemia]. Agora, o mundo convive com a guerra na Ucrânia, que está reduzindo o crescimento global e aumentando a inflação”, declarou.
Para Cormann, a América Latina e o Caribe têm desafios de longa data, que exigem reformas estruturais, aos quais se acrescentaram diversos problemas nos últimos anos. “Devemos fornecer respostas à mudança climática. Temos a aspiração de otimizar os benefícios e as oportunidades da transformação digital nas nossas economias e sociedades. Precisamos ainda perseguir a expansão sustentável do comércio global dentro de um sistema internacional de comércio plenamente operacional”, acrescentou.
A OCDE tem 38 membros, dos quais quatro são latino-americanos: México, Chile, Colômbia, e Costa Rica. O Brasil e Peru foram convidados no início do ano e estão discutindo o plano de adesão, com o “roteiro de acessão” aprovado junto com o de outros três países europeus: Bulgária, Croácia e Romênia. A Argentina foi convidada em 2019, mas ainda está na fase de diálogos.
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2022-06-23 09:53:202022-06-23 09:53:25Entrada na OCDE ajudará a destravar acordo Mercosul-UE, diz chanceler
A 20ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença proferida pelo juiz Felipe Poyares Miranda, da 16ª Vara Cível Central da Capital, que condenou instituição bancária a devolver a uma empresa os valores depositados indevidamente em conta de terceiros.
Consta dos autos que valores de recebíveis da loja da autora foram transferidos de uma operadora de cartão para uma conta fraudulenta, aberta no banco réu. A autora fez boletim de ocorrência e procurou o apelante para reconhecimento da fraude e ressarcimento dos valores, mas a instituição apenas fechou a conta sem transferir o dinheiro.
O relator do recurso, desembargador Correia Lima, destacou da sentença de primeiro grau que o apelante “não manteve mecanismos de segurança adequados para evitar que terceiros fraudassem conta em nome da requerente, independentemente de os fatos terem ocorrido fora do estabelecimento bancário” e que, ainda que o réu utilize equipamentos de segurança para transações bancárias, “referidos mecanismos foram insuficientes para coibir a fraude verificada”, evidenciando a falha na prestação de serviços, a responsabilidade civil do banco perante a autora e o dever de reparação material. “Verifica-se que a instituição financeira não se desincumbiu de demonstrar a ocorrência de qualquer excludente que a isentasse da responsabilidade imputada, situação que faz emergir o dever de indenizar o correntista de eventuais prejuízos sofridos em decorrência dos fatos exprobados”, concluiu.
Participaram do julgamento, que teve votação unânime, os desembargadores Luís Carlos de Barros e Rebello Pinho.
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2022-06-23 09:23:492022-06-23 09:23:54Banco deve restituir a empresa valores depositados em conta falsa, decide Tribunal
Companhias firmaram contrato de compra alavancada.
A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença proferida pelo juiz Matheus Amstalden Valarini, da 2ª Vara Cível de São José dos Campos, que julgou improcedente o pedido de uma sociedade comercial de revisão de contrato de investimento.
Consta dos autos que a empresa apelada ingressou em sociedade com as apelantes, firmando contratos que estruturaram uma operação chamada levereged buyout (LBO) ou “compra alavancada”, por meio da qual a apelada, na qualidade de sócia investidora, realizou aportes financeiros em benefício da sociedade e, ao final de prazo previsto em contrato, reaveria seus investimentos com remuneração de 15% ao ano. As autoras da ação requereram revisão contratual, alegando a existência de cláusulas abusivas, de lançamentos de empréstimos indevidos e que a ré não tem direito à devolução dos valores que investiu.
O relator do recurso, desembargador J. B. Franco de Godói, afirmou que não há fundamento jurídico para anulação do negócio firmado entre as partes, ressaltando que as autoras “aceitaram que a apelada investisse mediante aquisição de cotas sociais” e, por fim, se beneficiaram dos empréstimos tomados. “Utilizou-se a LBO para alavancar a posição da empresa no mercado, objetivando diluir riscos e atrair investimentos”, destacou o magistrado. “De forma consciente e informada, as apelantes aceitaram os termos do contrato e beneficiaram-se com os aportes realizados pela apelada, não podendo agora, em razão do contexto que se encontram, sustentar a existência de ilegalidades ou abusos como se fossem consumidoras.”
O magistrado frisou que há provas nos autos de que os aportes contestados pelas autoras são genuínos e de que as partes mantêm relação jurídica há anos, “o que enfraquece demasiadamente a pretensão de anulação do contrato”.
Participaram do julgamento, que teve votação unânime, os desembargadores Cesar Ciampolini e Alexandre Lazzarini.
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2022-06-22 12:42:142022-06-22 12:42:21Empresa tem direito a devolução remunerada dos investimentos que efetuou em sociedade, decide Tribunal