Sachsida participou de audiência na Comissão de Defesa do Consumidor

Publicado em 28/06/2022

Uma semana depois de ir à Câmara dos Deputados dar explicações sobre a alta no preço dos combustíveis, o ministro de Minas e Energia, Adolfo Sachsida, voltou à Casa nesta terça-feira (28) e avaliou que o Brasil está dando a “resposta correta” para o problema. 

“Tanto é correta, que o resto do mundo inteiro está tentando fazer isso: reduzir tributos. Estados Unidos, Europa. Sabe qual a diferença? É que aqui nós já fizemos”, disse, desta vez, em audiência pública na Comissão de Defesa do Consumidor.

Questionado por parlamentares sobre o motivo do consumidor final não sentir ainda os efeitos das medidas no bolso, Sachsida adiantou que tem conversado com a Petrobras, com a Agência Nacional de Petróleo (ANP) e com as distribuidoras para que a Petrobras “acelere a modalidade de consignação”. Segundo ele, com ela, uma vez aprovada redução tributária, o efeito para o consumidor será mais rápido.

Ao lembrar o governo federal não pode interferir no preço de combustíveis, o ministro agradeceu o empenho dos parlamentares na aprovação de medidas como as que tratam da redução de tributos federais e do ICMS sobre diesel, gasolina, etanol e gás.

“Com o PLP 18, o preço da gasolina vai cair de R$ 7,39 para R$ 5,84, queda de 21%”, afirmou. Pelas projeções do Ministério, com a medida, o preço do etanol deve cair R$ 0,30: de R$ 4,87 para R$ 4,57. No caso do diesel, o preço deve ser reduzido de R$ 7,68 para R$ 7,55. Já o GLP deve cair de R$ 112,70 para R$ 110,07.

CPI

Em relação a criação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) sobre a Petrobras, em discussão na Câmara, o ministro de Minas e Energia também avaliou que, mesmo acreditando que o colegiado teria foco mais político do que técnico, apoiará a comissão caso ela seja instalada.

“Como ministro, defendo marcos legais, segurança jurídica, mais previsibilidade. O que posso garantir é que o ministério vai apoiar a decisão do Congresso”, afirmou.

Propostas

O ministro voltou a defender que a privatização da Petrobras geraria mais competição no mercado, assim como ocorreu com a Telebras. E ressaltou que a decisão sobre a desestatização cabe ao presidente da República e ao Congresso. A mesma afirmação já havia sido feita por ele na semana passada em audiência pública conjunta de comissão da Casa.

Sobre a criação de uma conta de estabilização de preços de combustíveis alimentada por dividendos da Petrobras – que tem o presidente do Congresso, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), como um dos seus maiores defensores – Sachsida reafirmou que embora seja ” tecnicamente interessante”, a proposta que poderia gerar uma “bola de neve” ao criar instabilidade nos mercados.

*Por Karine Melo

Fonte: Agência Brasil – Brasília

27/06/2022

Uma estudante de doutorado da Unicamp (Universidade Estadual de Campinas) fez uma descoberta que pode revolucionar o tratamento de câncer. A doutoranda do Instituto de Biologia da universidade, Patrícia Fernandes de Souza, descobriu que uma substância natural produzida por uma bactéria originária do rio Negro, no Amazonas, pode evitar a metástase de tumor colorretal.

Trata-se da violaceína, substância produzida pela bactéria Chromobacterium violaceum, que é estudada há anos especialmente no combate ao câncer. O próprio laboratório da universidade de Campinas já estudou a ação da violaceína em diversos tipos de câncer, como a leucemia e os de próstata, pâncreas e mama.

Sob a orientação da professora de bioquímica Carmen Veríssimo Ferreira-Halder, Patricia pôde verificar que a violaceína é capaz de diminuir ou bloquear a ação de algumas proteínas que possibilitam o crescimento do tumor, causam a metástase (espalhamento para outras partes do corpo) e estimulam a resistência ao tratamento.

O estudo tem o objetivo de identificar os principais agentes do tumor que ocasionam a piora dos quadros clínicos para, futuramente, desligá-los. A pesquisadora também busca fornecer informações relevantes para o desenvolvimento de remédios.

Relevância da descoberta

De acordo com o Inca (Instituto Nacional de Câncer), o câncer colorretal é o segundo tipo mais comum entre homens e mulheres. Patrícia revela que a maior parte dos pacientes é assintomático e só descobre o tumor na fase avançada da doença, o que diminui as chances de sucesso do tratamento.

Por isso, o estudo foca no poder de uma célula tumoral se tornar invasiva e se espalhar para outros órgãos do corpo, ocasionando a metástase. Com isso, a pesquisa constatou que a violaceína consegue bloquear essa transformação e induzir a célula tumoral à morte por apoptose – o tipo de eliminação mais indicado, já que destrói a célula sem causar reações impactantes ao paciente, como uma resposta inflamatória.

Além disso, a pesquisa mostrou também que a combinação da violaceína com o quimioterápico 5-fluorouracil, muito utilizado em tratamentos contra o câncer, pode melhorar a ação do medicamento e diminuir as doses necessárias de duas a cinco vezes. A habilidade da violaceína de induzir a morte celular por apoptose também contribui para o desenvolvimento de novos remédios que não agridem a qualidade de vida dos pacientes – um grande desafio no tratamento do câncer.

Fonte: https://www.terra.com.br/noticias

27/06/2022

​A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que não houve responsabilidade objetiva da Companhia do Metropolitano de São Paulo (Metrô) na morte de uma passageira que caiu nos trilhos e foi atropelada pelo trem após sofrer mal súbito. Para o colegiado, não foi provado o nexo de causalidade entre a conduta da empresa e o dano.

O acidente ocorreu em outubro de 2010, na estação de Barra Funda. O viúvo e os filhos da falecida, que tinha 29 anos na época, ajuizaram pedido de indenização por danos morais e materiais, apontando que o serviço prestado pela companhia teria sido defeituoso, pois era sua obrigação transportar a usuária ilesa ao destino.

Omissão da concessionária ou culpa exclusiva da vítima

Na primeira instância, os pedidos foram julgados improcedentes. A decisão foi reformada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), o qual entendeu que houve defeito na prestação do serviço e omissão do transportador, pois a estação não tinha as chamadas “portas de plataforma”, que mantêm os passageiros isolados do espaço dos trilhos enquanto o trem não chega. Por reconhecer a responsabilidade objetiva da empresa, a corte estadual concluiu que ela deveria indenizar os familiares da vítima mesmo na ausência de culpa.

Em recursos ao STJ, o Metrô de São Paulo e sua seguradora sustentaram que, na responsabilidade objetiva, é preciso haver a demonstração do nexo causal entre os danos sofridos pela vítima e a atividade do agente supostamente causador desses danos.

Alegaram ainda que não houve defeito no serviço, pois o acidente teria ocorrido por culpa exclusiva da passageira, que, sendo portadora de epilepsia e apresentando sintomas de crise, como dores de cabeça, preferiu entrar sozinha na estação, em vez de procurar atendimento médico.

Nexo de causalidade é essencial para comprovar a responsabilidade objetiva

Relator dos recursos, o ministro Luis Felipe Salomão destacou que, na discussão sobre responsabilidade objetiva, é preciso examinar com atenção o nexo de causalidade, cuja ausência é o único meio de excluir o dever de indenizar.

Ele afirmou não haver dúvidas de que o “lamentável e fatídico” acidente decorreu de caso fortuito – a convulsão sofrida pela passageira na estação –, que não seria possível antever ou prevenir.

“Não há, no caso ora examinado, segundo penso, como considerar, à luz da teoria da causalidade adequada, a conduta da ré causa específica e determinante para o evento danoso, pois o risco de a passageira cair na linha férrea, sem que seja por fatores ligados à própria organização do serviço, é fortuito externo, isto é, o risco não está abrangido pela esfera imputável objetivamente à concessionária de serviço público”, disse o magistrado.

O serviço estava funcionando em condições normais

O relator lembrou que, no âmbito das relações de consumo, somente existe responsabilidade civil por fato do produto ou do serviço quando houver defeito, e desde que esse defeito seja a causa dos danos sofridos pelo consumidor – o que não ocorreu, pois o serviço estava funcionando em condições normais, inclusive quanto à fiscalização do local.

Salomão considerou, também, que o sistema de “portas de plataforma” ainda estava no início de sua implantação no metrô paulistano quando houve o acidente, e mesmo hoje não chegou a todas as estações. Segundo ele, nem países com altíssimo nível de desenvolvimento dispõem desse recurso ao longo de todas as linhas de metrô.

“Em sendo confirmado o entendimento da corte local e considerado o serviço defeituoso, estar-se-ia tacitamente a impor o dever, em violação da tripartição de poderes, de a companhia instalar imediatamente a tecnologia mais moderna de segurança, sem qualquer necessário criterioso exame das repercussões econômicas e dos efeitos externos da decisão, como eventual abrupto aumento do preço da tarifa de transporte”, declarou o ministro.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1936743

Fonte: STJ

27/06/2022

No mundo contemporâneo, marcado pelas rotinas agitadas e pelos compromissos urgentes, pensar em tempo significa muito mais lidar com a sua escassez do que com a sua abundância. Se tomado como um tipo de recurso, o tempo é caro e finito; se concebido como uma espécie de direito, o tempo é componente do próprio direito à vida, já que é nele que concretizamos a nossa cada vez mais atarefada existência. Se é questão de direito, o tempo também é questão de justiça.

O tempo é precificado – integra a remuneração da jornada de trabalho, o pagamento do período de aula – e é benefício – o tempo de férias, o tempo livre com a família. Exatamente por ser limitado e valioso, uma das principais frustações cotidianas é a perda de tempo.

No Brasil, um tipo específico de ser humano, conhecido como consumidor, tem sido constantemente alvo dessa subtração de tempo, especialmente em razão das longas jornadas a que costuma ser submetido ao se deparar com defeito em um produto ou serviço. Embora o Código de Defesa do Consumidor (CDC) tenha estabelecido mecanismos em favor daqueles que são prejudicados por falhas dos fornecedores, ainda são corriqueiros os relatos de intermináveis ligações para resolver um problema com uma empresa, ou de demoras injustificáveis para atendimento em uma agência bancária.

A constatação do tempo do consumidor como recurso produtivo e da conduta abusiva do fornecedor ao não empregar meios para resolver, em tempo razoável, os problemas originados pelas relações de consumo é que motivou a chamada teoria do desvio produtivo. 

Precursor do estudo do tema no Brasil, o jurista Marcos Dessaune descreve, no artigo “Teoria Aprofundada do Desvio Produtivo do Consumidor: um panorama” (disponível em edição da revista Direito em Movimento, da Escola da Magistratura do Rio de Janeiro), que o desvio produtivo é o evento danoso que se consuma quando o consumidor, sentindo-se prejudicado em razão de falha em produto ou serviço, gasta o seu tempo de vida – um tipo de recurso produtivo – e se desvia de suas atividades cotidianas para resolver determinado problema.

Segundo o doutrinador, a atitude do fornecedor ao se esquivar de sua responsabilidade pelo problema, causando diretamente o desvio produtivo do consumidor, é que gera a relação de causalidade existente entre a prática abusiva e o dano gerado pela perda do tempo útil.

O tempo perdido e a substituição de produto defeituoso

Apesar de estar, de alguma forma, presente na jurisprudência histórica do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o direito do consumidor, a teoria do desvio produtivo teve aplicação expressa a partir de meados de 2018. Os casos analisados envolveram, em especial, a possibilidade de condenação dos fornecedores por danos morais coletivos, e tiveram como relatora a ministra Nancy Andrighi.

No âmbito dos julgamentos colegiados, um dos primeiros precedentes foi o REsp 1.634.851, no qual a Terceira Turma analisou ação civil pública em que o Ministério Público do Rio de Janeiro buscava que a empresa Via Varejo sanasse vícios em produtos comercializados por ela no prazo máximo de 30 dias, sob pena da substituição do produto ou do abatimento proporcional do preço.

Para a Via Varejo, nos termos do artigo 18 do CDC, não seria possível concluir pela existência de responsabilidade solidária do comerciante pelo saneamento do vício do produto antes do prazo de 30 dias.

Relatora do recurso, a ministra Nancy Andrighi apontou que o consumidor, não raramente, trava verdadeira batalha para ter atendida sua legítima expectativa de obter o produto adequado ao uso, em sua quantidade e qualidade.

Essa “peregrinação” do consumidor, afirmou a magistrada, começa pela tentativa – muitas vezes frustrada – de localizar a assistência técnica mais próxima de sua residência ou de seu local de trabalho, envolvendo também o esforço de agendar uma visita técnica da autorizada.

Para a ministra, essas tarefas “têm, frequentemente, exigido bastante tempo do consumidor, que se vê obrigado a aguardar o atendimento no período da manhã ou da tarde, quando não por todo o horário comercial”.

Nesse sentido, a relatora apontou que o fornecedor, ao desenvolver atividade econômica em seu próprio benefício, tem o dever de participar ativamente do processo de reparo do bem, intermediando a relação entre cliente e fabricante e diminuindo a perda de tempo útil do consumidor.

O tempo perdido no atendimento precário de agências bancárias

A teoria do desvio produtivo voltou a ser aplicada no REsp 1.737.412, originada de ação civil pública ajuizada pela Defensoria Pública de Sergipe contra o Banco de Sergipe, para que a instituição financeira cumprisse, entre outras medidas, as regras de tempo máximo para atendimento presencial nas agências.

Em primeiro grau, o juiz condenou o banco a disponibilizar pessoal suficiente para o atendimento nos caixas, a fim de que fosse possível respeitar o tempo máximo na fila de atendimento. O magistrado também condenou a instituição ao pagamento de danos morais coletivos de R$ 200 mil, mas o Tribunal de Justiça de Sergipe afastou a compensação pelos prejuízos extrapatrimoniais.

Nancy Andrighi explicou que o dano moral coletivo se diferencia do dano individual – que busca, primordialmente, a restauração ao status quo anterior ao prejuízo da vítima – e tem o objetivo de sancionar o responsável pela lesão, inibindo assim a prática ofensiva. Como consequência, apontou, ocorre a redistribuição do lucro obtido de forma ilegítima por aquele que ofendeu a sociedade.

Segundo a ministra, um dos principais propósitos do sistema capitalista – concebido como um sistema de produção de bens e de prestação de serviços baseado na eficiência e na especialização – é gerar o máximo de aproveitamento possível dos recursos produtivos disponíveis.

Citando a doutrina de Marcos Dessaune, Nancy Andrighi comentou que, na sociedade pós-industrial, o consumo de um produto ou serviço de qualidade, produzido por um fornecedor especializado na atividade, tem a utilidade subjacente de tornar disponíveis o tempo e as competências que o consumidor precisaria para produzi-lo para o seu próprio uso.

Dessa análise, de acordo com a relatora, extrai-se uma espécie de função social da atividade dos fornecedores, relacionada à otimização e ao máximo aproveitamento dos recursos produtivos disponíveis na sociedade – entre eles, o tempo.

O tempo perdido e a otimização do lucro empresarial

Nancy Andrighi reforçou que a proteção à intolerável e injusta perda do tempo útil do consumidor ocorre pelo desrespeito voluntário das garantias legais, com o nítido intuito de otimizar o lucro em prejuízo da qualidade dos serviços – conduta que justifica a condenação por danos morais coletivos.

No caso dos autos, a relatora lembrou que a legislação municipal estabelecia como constrangimento do consumidor tempo de espera superior a 15 minutos em dias normais e 30 minutos em dias especiais, mas o banco impunha aos clientes tempo de espera que ultrapassava duas horas.

“A instituição financeira recorrida optou por não adequar seu serviço a esses padrões de qualidade, impondo à sociedade o desperdício de tempo útil e acarretando violação ao interesse social de máximo aproveitamento dos recursos produtivos”, concluiu a ministra ao restabelecer a condenação por danos morais coletivos.

O tempo perdido em longas esperas no caixa eletrônico

Também com base na teoria do desvio produtivo, a Terceira Turma manteve a condenação de dois bancos ao pagamento de danos morais coletivos de R$ 500 mil cada, em razão de falhas em terminais eletrônicos por causa do desabastecimento dos caixas. Na ação, o Ministério Público do Tocantins relatou período de espera superior a 40 minutos para que os consumidores conseguissem utilizar os terminais.

“É imperioso concluir que a inadequada prestação de serviços bancários, caracterizada pela reiterada existência de caixas eletrônicos inoperantes, sobretudo por falta de numerário, e pelo consequente excesso de espera em filas por tempo superior ao estabelecido em legislação municipal, é apta a caracterizar danos morais coletivos”, destacou a ministra Nancy Andrighi.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):

REsp 1634851

REsp 1737412

REsp 1929288

Fonte: STJ

27 de junho de 2022

A mudança de nome e gênero nos documentos é possível hoje em dia sem a necessidade de ação judicial. Qualquer pessoa com mais de 18 anos pode requerer ao cartório de registro civil de origem a adequação de sua certidão de nascimento ou casamento à identidade autopercebida.

Transexuais podem alterar nome e gênero em cartórios, sem necessidade de ação judicial

O Provimento CNJ 73/2018 restringe a alteração somente ao prenome e agnome, como Filho, Sobrinho ou Júnior. Não podem ser alterados os nomes de família, nem o novo nome pode coincidir com o prenome de outro membro da família.

Se o pedido for feito em cartório diferente daquele em que foi inicialmente registrado, ele será remetido entre cartórios para averbação pela Central de Informações de Registro Civil (CRC). Entre os documentos indispensáveis previstos no Provimento CNJ 73/2018 estão a certidão de nascimento, cópia do RG; CPF; cópia do título de eleitor e comprovante de endereço.

Laudos médicos ou psicológicos que atestem a transexualidade podem ser acrescentados, mas não são obrigatórios. Os valores cobrados no cartório variam de acordo com o estado. Em Brasília, todas as taxas para a retificação somam, em 2022, o total de R$ 121,50 e, para receber a nova certidão, leva, em média, cinco dias, se a documentação estiver completa.

Na Defensoria Pública do Estado, onde vive o interessado na retificação, é possível obter informações e isenções de algumas taxas, como por exemplo, o valor da certidão de protesto, prevendo que qualquer pendência judicial será transferida para o novo nome.

A ação judicial continua sendo necessária para pessoas com menos de 18 anos, que precisam dos pais ou representantes legais para entrar com a ação na Justiça pedindo a alteração do nome e gênero na certidão de nascimento. 

Com informações da assessoria do CNJ.

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 27 de junho de 2022, 7h24

27 de junho de 2022

*Por Tábata Viapiana

Uma das bandeiras da atual gestão do Tribunal de Justiça de São Paulo é agilizar o pagamento de precatórios, que são valores devidos pelo poder público a um cidadão ou uma empresa por determinação judicial. Hoje, há um atraso entre o pagamento feito pelo ente público e o envio do dinheiro ao beneficiário. O objetivo da corte é acelerar os repasses e zerar a fila de precatórios recebidos até o fim de 2023.

TJ de São Paulo acelera pagamentos de precatórios e quer zerar fila até o fim de 2023

O TJ-SP gerencia os pagamentos de 949 entidades (Fazenda estadual, municípios, autarquias e fundações paulistas), que juntas somam 166 mil precatórios pendentes, totalizando R$ 63 bilhões, além de 61.270 requisições para 2023, que passam de R$ 8,7 bilhões. Os precatórios mais antigos, que tramitavam em papel, já foram todos digitalizados no ano passado, ou seja, os novos créditos já tramitam exclusivamente no Sistema de Automação da Justiça (SAJ).

Há projetos em andamento, especialmente na área de informática, para que os mandados de levantamento sejam expedidos diretamente pela Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos (Depre), sem a necessidade de repasse dos valores para as varas de origem ou para a Unidade de Processamento de Execução Contra a Fazenda (Upefaz). Segundo o coordenador da Depre, desembargador Afonso Faro Jr., o tribunal já está trabalhando para viabilizar os pagamentos diretos.

“É uma coisa que São Paulo precisa corrigir. É um dos poucos estados que primeiro enviam o recurso ao juiz da execução, que depois entrega ao credor. Já estamos trabalhando em uma série de medidas para viabilizar o repasse direto. Mas isso depende de sistema, de fluxo de trabalho, de realocação de setores e funcionários. É algo complexo, que precisa ser muito bem planejado, muito bem pensado antes de executar”, disse ele.

Os valores dos precatórios alcançam cifras bilionárias. Segundo dados do TJ-SP, o estado deve atualmente cerca de R$ 26 bilhões, seguido pelas Prefeituras de São Paulo (R$ 22,4 bilhões), Santo André (R$ 3,2 bilhões) e Guarujá (R$ 1 bilhão). No fim de abril, a conta do estado de São Paulo tinha R$ 5,3 bilhões e da Prefeitura de São Paulo, R$ 2 bilhões prontos para serem repassados aos credores pelo Judiciário.

Para o desembargador Afonso Faro Jr., o problema envolve a mentalidade dos brasileiros no trato do dinheiro público: “O sistema funciona bem, desde que observada sua ideia original. Mas as finanças do Estado brasileiro, como um todo, foram se deteriorando e as dívidas foram crescendo, até virar uma bola de neve. Hoje, se a maioria dos entes devedores pelo menos cumprir os prazos constitucionais, mesmo que até 2029, já será ótimo para o país”.

Por outro lado, há municípios que conseguem efetuar os pagamentos em dia, isto é, estão repassando em 2022 os créditos cadastrados em 2021. É o caso das prefeituras de Barueri, São José dos Campos e Sorocaba, conforme dados da Depre. Em abril, o tribunal deu mais um passo nesse processo de acelerar os pagamentos e liberou mais de R$ 1,1 bilhão para os precatórios, valor 36% maior do que o de março (R$ 867,6 milhões).

A nova gestão do TJ-SP lançou neste ano a campanha “Precatórios: prioridade máxima”

Bons e maus pagadores
Há dois tipos de regime de pagamento para os devedores, o ordinário e o especial, e é a Depre que faz os cálculos e verifica se os depósitos estão sendo feitos corretamente. No regime ordinário, estão os entes públicos que não têm precatórios em atraso. Nesses casos, as dívidas geradas no período de um ano devem ser quitadas no orçamento subsequente.

Quanto ao regime especial, a Emenda Constitucional 94/16 permitiu que as entidades com precatórios atrasados em março de 2015 parcelassem seus débitos (vencidos e a vencer) até o fim de 2020. Depois, foi promulgada a EC 99/17, que ampliou o prazo para 2024, e, recentemente, a EC 109/21 estendeu o parcelamento até dezembro de 2029. O devedor pode apresentar um plano alternativo, com outros meios de zerar a fila até 2029, como por exemplo por meio de acordos.

Dos 949 entes públicos de São Paulo, 677 estão no regime ordinário e 272, no especial. Neste último, estão a prefeitura da capital e o estado de São Paulo, que ainda está pagando precatórios alimentares referentes a 2007. Seja qual for o regime, a ordem dos pagamentos deve obedecer os mesmos critérios: primeiro, as prioridades, ou seja, pessoas com mais de 60 anos, com doenças graves ou com deficiência; em seguida, os precatórios alimentares; e, por fim, os não alimentares.

Sobre a Depre
A Depre é o setor responsável no TJ-SP por organizar e gerenciar as filas de precatórios e o repasse dos valores depositados pelos devedores. Foi criada em 1991, com outro nome, pois ainda era apenas uma divisão do Departamento de Contabilidade. Em 2005, com a unificação do Tribunal de Justiça e dos Tribunais de Alçada, a unidade foi reorganizada e modernizada.

O maior impacto no trabalho e na estrutura da Depre veio com a publicação da EC 62/09, que instituiu o regime especial de pagamento de precatórios. Foi essa emenda que transferiu a organização e os repasses aos Tribunais de Justiça, um trabalho que antes era feito pelos próprios órgãos devedores. Desde então, os entes públicos depositam o dinheiro em contas especiais administradas pelos tribunais, que organizam a ordem dos precatórios e repassam o dinheiro aos credores.

Todo o trabalho de cálculos, verificação de documentos, organização das filas, checagem dos depósitos, atendimento ao público, entre outros, é feito por 126 funcionários da Depre, sendo 55 contadores. A estrutura é dividida em cinco diretorias. Para efetuar os pagamentos, é preciso observar uma série de regras, como o tipo de regime em que estão enquadradas as dívidas, o valor e os cálculos de juros e das alíquotas.

Precatórios arquivados no galpão
da Depre, na capital paulista

“Quando chega o dinheiro ao tribunal, não significa que o precatório será pago imediatamente ao beneficiário. Antes disso, a Depre precisa fazer uma espécie de check-list para verificar se não há nenhum impedimento para repassar o dinheiro ao credor original. E isso leva um tempo”, afirmou Faro Jr.

Passo a passo dos repasses
A Depre recebe os ofícios encaminhados pelas varas de origem do processo, expedidos quando há uma decisão judicial definitiva condenando o ente público a pagar uma indenização (desde que o valor supere o estabelecido para ordens de pequeno valor — por exemplo, para a Fazenda estadual, esse limite é R$ 14.073,67; acima disso, a dívida vira um precatório).

A partir da entrada do documento na fila do SAJ, a diretoria faz uma análise de todas as peças e, se estiverem de acordo com a legislação, é gerado um número de ordem do precatório, que é inserido no orçamento do ano correspondente. Quando chega o momento do pagamento, o valor é repassado para uma conta do juízo de execução (que é a vara de origem ou a Upefaz), que expede o mandado para levantamento do dinheiro.

*Tábata Viapiana é repórter da revista Consultor Jurídico.

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 26 de junho de 2022, 8h42

27 de Junho de 2022

Para a juíza do trabalho Katia Bizzetto, “pode-se taxar o ato da autora como uma conduta grave e que deve ser punida de forma rigorosa, por atentar contra o decoro que deve permear as relações profissionais”.

A 11ª Vara do Trabalho do Fórum da Zona Sul de São Paulo manteve a dispensa por justa causa de uma gerente que enviou conteúdo pornográfico para grupo de WhatsApp de colegas da empresa. Para a juíza do trabalho Katia Bizzetto, “pode-se taxar o ato da autora como uma conduta grave e que deve ser punida de forma rigorosa, por atentar contra o decoro que deve permear as relações profissionais”.

De acordo com os autos, antes da dispensa, houve reclamações de outros funcionários sobre mensagens, fotos e gravuras com teor sexual que haviam sido compartilhadas pela mulher na rede social. O conteúdo era enviado também em horário de expediente. Uma trabalhadora, inclusive, por estar ofendida, encaminhou print da conversa para o gerente geral.

Para a magistrada, as provas juntadas ao processo evidenciam que a empregada, de fato, praticou falta grave que resultou na punição com a justa causa. Na petição inicial, a própria trabalhadora confirma o encaminhamento de conteúdo pornográfico.

“Tal conduta se revela ainda mais inadequada se considerarmos que a reclamante ocupava o cargo de gerente administrativa e algumas das pessoas que integravam o grupo eram suas subordinadas”, pontuou a juíza. A magistrada ressaltou ainda que o fato de não se tratar de “grupo oficial da empresa” e de “nenhuma funcionária ser obrigada a se manter lá” não justifica a conduta inadequada da mulher.

Dessa forma, a juíza indeferiu o pedido de nulidade da dispensa e conversão para rescisão imotivada. Com a decisão, a trabalhadora perde direitos como aviso prévio, seguro-garantia e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Cabe recurso da decisão.

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRT da 2ª Região

Jornal Jurid

Serão ofertados 13 lotes de linhas de transmissão de energia

27/06/2022

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) vai leiloar na próxima quinta-feira (30) 13 lotes de linhas de transmissão de energia. As empresas que obtiverem a concessão ficarão responsáveis por construir, operar e manter as linhas, que somam um total de 5.425 quilômetros e uma capacidade de 6.180 mega-volt-ampères (MVA).

O leilão vai ocorrer às 10h, na sede da B3, em São Paulo. Os contratos de concessão estão previstos para ser assinados em 30 de setembro, e as empresas vencedoras terão prazos de 42 a 60 meses para iniciar a operação comercial das linhas de transmissão. A Aneel prevê que os contratos de concessão gerem R$ 15,3 bilhões em investimentos, gerando de 31.697 empregos diretos.

Os lotes dos empreendimentos estão localizados em 13 estados: Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Rondônia, Santa Catarina, São Paulo e Sergipe.

O lote de maior extensão e que deve gerar mais empregos é o de número 2, que corta os estados de Minas Gerais e São Paulo em um percurso de 1,7 mil quilômetros. O lote tem finalidade de expandir a capacidade de transmissão da região Norte de Minas Gerais e, se concretizado, deve empregar 9,8 mil pessoas.

A disputa dos lances se dará pelo valor de Receita Anual Permitida (RAP). Quando houver mais de uma proposta pelo mesmo lote, vencerá a que propuser o menor valor anual de receita.

Os proponentes deverão depositar para a Aneel uma garantia de proposta no valor de 1% do investimento estimado, com prazo de validade igual ou superior a 120 dias após o leilão e renovável por mais 60 dias.

Para a assinatura do contrato de concessão, o proponente vencedor deverá substituir a garantia anterior por uma correspondente a 5%, 7,5% ou 10% do valor do investimento previsto, a depender do deságio oferecido no leilão.

*Por Vinícius Lisboa

Fonte: Agência Brasil – Rio de Janeiro

Iniciativa será sustentável, afirmou presidente da comissão europeia

27/06/2022

Os líderes do G7 se comprometeram neste domingo (26) a levantar US$ 600 bilhões em fundos públicos e privados ao longo de cinco anos para financiar a infraestrutura necessária em países em desenvolvimento e se contrapor ao projeto mais antigo e que trilhões de dólares em investimentos, o Cinturão e Rota da China (BRI, na sigla em inglês).

O presidente dos Estados Unidos, Joe Biden, e outros líderes do G7 relançaram a recém-renomeada “Parceria para Infraestrutura e Investimento Global”, durante o encontro realizado este ano em Schlöss Elmau, no sul da Alemanha.

Biden disse que os Estados Unidos mobilizarão US$ 200 bilhões em doações, fundos federais e investimentos privados ao longo de cinco anos para apoiar projetos em países de baixa e média renda que ajudem a combater as mudanças climáticas, bem como melhorar a saúde global, igualdade de gênero e infraestrutura digital.

“Quero ser claro. Isso não é ajuda ou caridade. É um investimento que trará retorno para todos”, disse Biden, acrescentando que permitirá aos países “ver os benefícios concretos da parceria com as democracias”.

Biden disse que centenas de bilhões de dólares adicionais podem vir de bancos multilaterais de desenvolvimento, instituições financeiras de desenvolvimento, fundos soberanos e outros.

A Europa mobilizará 300 bilhões de euros para a iniciativa no mesmo período para construir uma alternativa sustentável ao esquema da iniciativa do Cinturão e Rota da China, que o presidente chinês, Xi Jinping, lançou em 2013, disse a presidente da Comissão Europeia, Ursula von der Leyen.

Os líderes da Itália, Canadá e Japão também falaram sobre seus planos, alguns dos quais já foram anunciados separadamente.

O presidente francês, Emmanuel Macron, e o primeiro-ministro britânico, Boris Johnson, não estiveram presentes, mas seus países também estão participando.

O esquema de investimentos da China envolve iniciativas de desenvolvimento e investimentos em mais de 100 países com uma gama de projetos, que incluem ferrovias, portos e rodovias, com o objetivo de criar uma versão moderna da antiga rota comercial da Rota da Seda da Ásia para a Europa.

Autoridades da Casa Branca disseram que o plano trouxe poucos benefícios tangíveis para muitos países em desenvolvimento.

*Por Andrea Shalal – Alemanha – Reuters

Fonte: Agência Brasil

27/06/2022

LONDRES (Reuters) – A Rússia deu calote em seus títulos soberanos estrangeiros pela primeira vez desde a revolução Bolchevique, uma vez que as sanções abrangentes efetivamente cortaram o país do sistema financeiro global e tornaram seus ativos intocáveis para muitos investidores.

Uma autoridade norte-americana disse nesta segunda-feira que a inadimplência mostra quanto as sanções estão impactando a economia da Rússia. A autoridade estava falando a repórteres depois de a Casa Branca divulgar documento detalhando ações potenciais do G7 para apoiar a Ucrânia e reduzir ainda mais as receitas do petróleo de Moscou.

“A notícia desta manhã sobre a descoberta da inadimplência da Rússia, pela primeira vez em mais de um século, situa a força das que os EUA, juntamente com aliados e parceiros, tomaram, bem como o impacto na economia russa”, acrescentou a autoridade dos EUA em entrevista às margens de uma cúpula do G7 na Alemanha.

Mais cedo, alguns detentores de títulos disseram que não haviam recebido juros vencidos nesta segunda-feira após o fim de um prazo importante de pagamento um dia antes.

A Rússia tem lutado para cumprir os pagamentos de 40 bilhões de dólares em títulos em circulação desde sua invasão da Ucrânia em 24 de fevereiro, uma vez que as sanções abrangentes cortaram o país do sistema financeiro global e tornaram seus ativos intocáveis para muitos investidores.

O Kremlin tem repetidamente dito que não há motivos para a Rússia dar calote, mas não pode enviar dinheiro aos detentores de títulos por causa das sanções, acusando o Ocidente de tentar levá-lo a uma inadimplência artificial.

Os esforços da Rússia para evitar o que seria seu primeiro grande calote em títulos internacionais desde a revolução Bolchevique, há mais de um século, atingiram um problema intransponível no final de maio, quando o Escritório de Controle de Ativos Estrangeiros do Departamento do Tesouro dos Estados Unidos efetivamente bloqueou Moscou de fazer pagamentos.

Uma inadimplência formal seria em grande parte simbólica, uma vez que a Rússia não pode tomar empréstimos internacionais no momento e não precisa fazê-lo graças às abundantes receitas de exportação de petróleo e gás. Mas o estigma provavelmente aumentará seus custos de empréstimo no futuro.

Os pagamentos em questão são de 100 milhões de dólares em juros sobre dois títulos, um denominado em dólares e outro em euros, que a Rússia deveria pagar em 27 de maio. Os pagamentos tinham um período de carência de 30 dias, que expirou no domingo.

O Ministério das Finanças da Rússia disse que fez os pagamentos ao seu Depósitário Nacional de Liquidação (NSD, na sigla em inglês) em euros e dólares, acrescentando que cumpriu com as obrigações.

Alguns detentores de títulos de Taiwan não haviam recebido pagamentos nesta segunda-feira, informaram fontes à Reuters.

Sem prazo exato especificado no prospecto, advogados dizem que a Rússia pode ter até o final do dia útil seguinte para pagar os detentores dos títulos.

*Por KarinPor Karin Strohecker e Andrea Shalal e Emily Chan© Reuters/Maxim ShemetovKremlin e Catedral de Sâo Basílio em Moscou

Fonte: Reuters