Magistrado considerou que a autuação não foi razoável.

20 de abril de 2022

O juiz de Direito Carlos Eduardo de Moraes Domingos, da 1ª vara de Santa Isabel/SP, anulou auto de infração, e as penalidades dele decorrentes, a ambulância que trafegava em excesso de velocidade. Ao decidir, magistrado considerou que o veículo estava transportando urgentemente um paciente para o hospital e que a autuação não foi razoável.

A prefeitura de Igaratá ajuizou ação em face do DER – Departamento de Estradas e Rodagem alegando que uma ambulância de sua propriedade foi multada por excesso de velocidade enquanto realizava a transferência de urgência de um paciente para o hospital.

O ente municipal sustentou, ainda, que apresentou recurso perante o DER, o qual foi indeferido, gerando quatro pontos na CNH do servidor que conduzia o veículo no dia da autuação.

A autarquia ré, em contestação, afirmou que o cancelamento do auto de infração foi realizado e, em razão disso, a ação perdeu seu objeto.

Ao analisar o mérito do caso, o juiz considerou que é procedente o pedido de anulação da penalidade aplicada.

“No caso dos autos, comprovado nos documentos juntados às fls. 13 que o veículo autuado trata-se de ambulância. A situação de emergência vem estampada nos documentos das fls. 14/21, em especial na certidão que certificou que o servidor público que conduzia a ambulância estava à serviço da Secretária de Saúde realizando a transferência de paciente em caráter de urgência, entre as 09:30 horas e 11:00 horas do dia 07/07/2021. Com isso, não se afigura razoável manter a autuação, justificado nos autos o ‘excesso’ de velocidade.”

O DER terá de pagar as despesas processuais, bem como os honorários advocatícios, fixados em R$ 1 mil.

A ação foi subscrita pelo advogado Luan Aparecido de Oliveira, secretário dos negócios jurídicos da prefeitura de Igaratá.

Processo: 1005327-94.2021.8.26.0543

Por: Redação do Migalhas

OAB afirma que decisão é isolada e não é possível concluir que escritórios estão sob risco fiscal.

quarta-feira, 20 de abril de 2022

O reembolso de despesa realizado pelo cliente de um escritório de advocacia é passível de tributação pelo Pis e a Cofins. Assim decidiu o Carf ao determinar que uma banca inclua reembolsos na base de cálculo dos tributos. O processo foi julgado na última quinta-feira, 14, pela 3ª turma da Câmara Superior do Tribunal, e envolvia despesas com telefone, cópias, passagens de avião e hospedagem.

Por cinco votos a três, o colegiado entendeu que o reembolso configura receita do contribuinte, devendo integrar a base de cálculo do PIS e da Cofins.

No caso concreto, a diferença de PIS e Cofins acrescida de juros e multa a ser paga, que compreende o período de maio de 2000 a agosto de 2005, supera os R$ 2 milhões.

Tributação de receita

O debate consiste na interpretação do disposto pelo artigo 1º da lei 10.637/02 e da lei 10.833/03, que estabelecem que a contribuição para PIS e Cofins “tem como fato gerador o faturamento mensal, assim entendido o total das receitas auferidas pela pessoa jurídica, independentemente de sua denominação ou classificação contábil”.

No caso, o escritório Trench Rossi Watanabe advogados teve suas despesas reembolsadas pelo cliente. Por entender que esses pagamentos não configuram receita do recebedor, a banca não os incluiu na base de cálculo das contribuições. Diante disso, a fiscalização lançou autos de infração exigindo o recolhimento do PIS e da Cofins sobre os valores, por configurarem receita tributável.

Para o Conselheiro Luiz Eduardo de Oliveira Santos, autor do voto que prevaleceu, as despesas efetuadas com a prestação de serviços, quando reembolsadas por seus clientes, integram a base de cálculo das contribuições como faturamento da empresa. No seu entendimento, o reembolso é parte integrante do preço do serviço prestado. Quatro conselheiros o acompanharam.

A relatora, conselheira Erika Costa Camargos Autran, havia votado no sentido de que esses valores “não constituem receita para o contribuinte, e não representam qualquer acréscimo patrimonial para ele, muito pelo contrário, esses valores representam meramente recuperação de despesas realizada pelo contribuinte em nome de seus clientes”.

As conselheiras Tatiana Midori Migiyama e Vanessa Marini Cecconello a acompanharam.

Processo: 19515.003320/2005-62

Esclarecimentos

Em nota, a OAB esclareceu pontos da decisão que preocupam advogados. Segundo o Conselho Federal, a decisão é isolada e não tem repercussão geral. Apesar disso, a nota diz que o CFOAB vai diligenciar junto aos órgãos de fiscalização tributária para aperfeiçoar as regras de tributação.

Já a OAB/SP, por meio da Comissão Permanente das Sociedades de Advogados e da Comissão Especial de Direito Tributário, afirmou ver com muita preocupação a decisão do Carf, porque “abre um precedente extremamente perigoso para tributação indiscriminada de ingressos financeiros, ainda que não incorporem positivamente o patrimônio das Sociedades de Advogados”.

Leia a íntegra da nota do Conselho:

O Conselho Federal da OAB esclarece alguns pontos da recente decisão da Câmara Superior de Recursos Fiscais (CSRF) do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) sobre a tributação de reembolso de despesas de clientes por escritórios de advocacia.

A decisão do Carf se constituiu em análise essencialmente casuística, sem repercussão geral. “Portanto, ela não significa que, de agora em diante, qualquer reembolso de despesa será considerado receita pelas autoridades fiscais. O Conselho Federal entende não ter sido essa a intenção da CSRF nesse julgado”, afirma Luiz Gustavo Bichara, procurador tributário da OAB Nacional.

“A partir da análise de um caso concreto e isolado não é possível concluir que sociedades de advogados estejam, a partir de agora, em situação de risco fiscal”, afirma o advogado Rafael Horn, vice-presidente no exercício da presidência da OAB Nacional. “O tratamento tributário a ser adotado em cada caso dependerá da análise dos documentos apresentados ao fisco, sendo certo o descabimento da tributação de verbas provenientes de ressarcimento de despesas pelos clientes”, esclarece Horn.

Entretanto, diante de preocupações externadas pela classe, o CFOAB diligenciará junto aos órgãos de fiscalização tributária (Receita Federal e Carf) para aperfeiçoar as regras de tributação e garantir segurança jurídica, de modo que os escritórios de advocacia possam ser ressarcidos das despesas pelos clientes sem qualquer risco de tributação.

Por: Redação do Migalhas

Atualizado em: 20/4/2022 11:10

Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/364277/carf-escritorio-de-advocacia-deve-pagar-pis-cofins-sobre-reembolsos

Oleg Tinkov foi expulso da Rússia há poucos anos

Publicado em 20/04/2022

O magnata Oleg Tinkov, expulso da Rússia há poucos anos, decidiu adotar posição firme contra o país natal, criticando o que considera um “massacre” na Ucrânia e apelando ao Ocidente para que ajude a pôr fim à “guerra absurda”.

Em publicação no Instagram, Tinkov assegurou que 90% da população russa estão contra a guerra.

“Não vejo um único benificiário desta guerra absurda! Pessoas inocentes e soldados estão morrendo”, acrescentou.

O magnata pediu ainda ao “Ocidente coletivo” que “ofereça a Putin uma saída clara para se salvaguardar e acabar com este massacre”. “Por favor, sejam mais racionais e humanitários”, apelou.

Oleg Tinkov é um dos empresários russos mais conhecidos, tendo feito fortuna ao fundar, em 2006, o banco digital independente Tinkoff. Em 2020, saiu da presidência do banco e, em anos recentes, foi expulso da Rússia.

Agora, devido à invasão da Ucrânia, iniciada em 24 de fevereiro, foi um dos alvos das sanções ocidentais.

A publicação no Instagram foi feita nessa terça-feira (19), 55º dia da guerra da Ucrânia, no momnto em que as forças russas decidiram destacar milhares de mercenários na região de Donbass, no Leste da Ucrânia.

“Claro que há idiotas que desenham Z [que representa as forças militares russas e que tem sido usado como símbolo de apoio a Moscou]. Noventa por cento dos russos são contra esta guerra”, escreveu o magnata.

Férias no Mediterrâneo

Oleg Tinkov afirmou ainda que os membros do Kremlin, que foram alvo de sanções, estão “em choque” por não poder, nem eles nem seus filhos, passar férias de verão no Mediterrâneo.

“Os empresários tentam resgatar o que resta de suas propriedades”, acrescentou, referindo-se às sanções que retiraram dos oligarcas russos seus bens na Europa.

Tinkov se arrisca, com a publicação, a sofrer retaliações de Moscovu, que tem procurado calar os dissidentes russos pelo que considera “notícias falsas” sobre o Exército do país, impondo penas de até 15 anos de prisão.

O banco Tinkoff, que já não está nas mãos do magnata, apressou-se a divulgar comunicado afirmando que prefere não comentar “a opinião privada” de Tinkov. “Ele não é um funcionário do Tinkoff” nem toma decisões sobre o banco, assegurou.

* Com informações da RTP – Rádio e Televisão de Portugal

Por Agência Brasil* – Brasília

Clientes poderão usar áreas de autoatendimento

Publicado em 20/04/2022

No feriado da Inconfidência Mineira,  nesta quinta-feira (21), não haverá atendimento nas agências bancárias de todo o país.

Segundo a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), as áreas de autoatendimento ficarão disponíveis para os clientes, assim como os canais digitais e remotos de atendimento como internet e mobile banking.

Contas de consumo como água, energia e telefone, por exemplo, que vencerem no dia 21 de abril, poderão ser pagas no dia 22, sem acréscimo de juros. Nesta sexta-feira (22), as agências reabrirão com atendimento normal aos clientes.

Por Agência Brasil – Brasília

20/04/2022

Caracterizada ofensa à coletividade.

    A 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara da Comarca de Pederneiras que condenou mulher por discriminação e preconceito de raça e cor em postagem de rede social. A pena foi fixada em dois anos de serviços à comunidade e prestação pecuniária para instituição de caridade.

    De acordo com os autos, a ré compartilhou, em um grupo de rede social, a imagem de uma mulher negra amamentando e postou comentário em tom pejorativo e com manifesta discriminação.

    O desembargador Camargo Aranha Filho, relator da apelação, considerou em seu voto que “a postagem e o comentário demonstram, à evidência, o desiderato discriminatório, ou seja, a intenção da apelante em rebaixar os indivíduos de pele negra, categorizando-os como inferiores. São nítidos o cunho preconceituoso e discriminatório e a ofensa à coletividade de pessoas negras”.

    Para o magistrado, “ao externar sua ideologia preconceituosa, a acusada praticou e induziu o racismo aos demais membros do grupo em que realizou a postagem da foto e do comentário. A alegação defensiva de que o grupo era privado também não afasta a caracterização do crime, pois a publicação circulou em rede social com grande alcance”.

    Participaram do julgamento os desembargadores Leme Garcia e Newton Neves. A decisão foi unânime.

    Apelação nº 1500147-56.2019.8.26.0431

   Fonte: Comunicação Social TJSP – imprensatj@tjsp.jus.br

20/04/2022

Inquilino teve que desocupar imóvel 20 dias após locação.

    A Vara do Juizado Especial Cível de Santa Fé do Sul condenou proprietário a indenizar locatário por rescisão antecipada de contrato de aluguel.  A reparação por danos morais foi fixada em R$ 10 mil, além de multa de R$ 2.558 a título de compensação pelas despesas.

    Consta dos autos que, apenas 21 dias depois de firmar contrato de um ano de aluguel, o locador foi surpreendido com uma notificação determinando a desocupação do imóvel. O inquilino foi informado que, caso não o fizesse no prazo de 30 dias, seria ajuizada ação para retomada do imóvel.

    Em sua decisão, o juiz Vinicius Nocetti Caparelli destacou que a lei veda expressamente rescisão contratual imotivada pelo locador. “No presente caso, sequer houve estipulação contratual de rescisão imotivada pelo locador. A multa rescisória paga, inclusive, foi fixada de forma unilateral pelos réus, na medida em que sequer houve estipulação no instrumento”, escreveu.

    “Depois de mudar-se, de acomodar-se, faltando cerca 15 dias para o fim de 2021, às vésperas do Natal e Réveillon, o requerente foi surpreendido com a exigência de desocupar o imóvel, sendo ainda essa exigência travestida de hipótese legalmente prevista e com teor intimidatório. Mais do que mero descumprimento contratual, mais do que inobservância da lei, houve falta de respeito, de empatia. Os transtornos decorrentes do ato perpetrado pelos réus, portanto, ultrapassam qualquer limite tolerável, de modo que a reparação por danos morais é viável no caso em espécie”, concluiu o magistrado.
    Cabe recurso da decisão.

    Processo nº 0000479-53.2022.8.26.0541

   Fonte: Comunicação Social TJSP –  imprensatj@tjsp.jus.br

Fatores como flexibilização de políticas de prevenção a Covid-19 também colaboram para um cenário vantajoso.

Postado em 19 de Abril de 2022

Com a normalização do mundo pós pandemia, através da chegada das vacinas e a reabertura das fronteiras, o dólar segue em queda desde o início do ano. Esse fato estabelece um cenário animador para o turismo e também para aqueles que pretendem iniciar o planejamento de um processo imigratório e que cancelaram os planos, ou decidiram esperar por um cenário mais positivo.

Daniel Toledo, advogado que atua na área do Direito Internacional, explica que essa retomada já está em curso, mas varia de acordo com as notícias veiculadas sobre a pandemia. “Espera-se que até o fim do ano, as viagens internacionais voltem a ter a mesma frequência que em 2019”, afirma.

O especialista recomenda que antes de iniciar o planejamento, que as famílias possam viajar algumas vezes até os Estados Unidos, para decidirem qual cidade irão morar. “Há muitos detalhes que envolvem uma mudança de país, principalmente quando os filhos fazem parte destes planos. Por isso, essas viagens “experimentais” são tão necessárias, para que todos possam entender a dinâmica que envolverá o novo lar, mas não esquecendo do tempo correto do visto e do propósito inicial”, aponta.

Mesmo que alguns detalhes como moradia, escola, contratação de serviços essenciais possa ser realizados pelas famílias, o advogado recomenda que todo o processo migratório seja realizado com a ajuda de um especialista. “É preciso se basear nas regras e leis. Quando se deseja ter uma casa própria, por exemplo, você sonha, planeja, trabalha, junta dinheiro e vai colocando todos os seus esforços e a motivação para adquirir aquele bem. O mesmo acontece com a imigração. Quando você cria muita expectativa, acaba imaginando somente as coisas boas que podem acontecer: começa a ter certeza do seu visto aprovado, de um bom trabalho, da sua família se adaptando perfeitamente, de uma casa maravilhosa.  Mas é importante saber que as coisas costumam ser diferentes”, alerta Toledo

Nem sempre o emprego vai ser perfeito ou tão pouco a adaptação poderá ocorrer de forma rápida. O idioma pode trazer desconforto, assim como a conversão da moeda, entre outras questões. “Como advogado, eu tento colocar essa conscientização para cada um dos nossos clientes e trazê-los para a realidade. A maioria cria uma expectativa muito alta, que pode ser até mesmo destrutiva, baseada num pensamento fixo que não pode nem acontecer”.

A maioria acredita que basta chegar ao país, montar uma empresa de limpeza, seja faxina ou manutenção de piscina, jardinagem, que são trabalhos simples e que o brasileiro tem certa facilidade em desenvolver. Mas na prática, não é bem assim que funciona. “Primeiro, porque a pessoa vai precisar de uma autorização de trabalho e se ela não tiver este documento, já está cometendo uma ilegalidade, por isso, empreender, de forma certa, é sempre o melhor caminho e o mais indicado”, destaca.

Além disso, é preciso tomar cuidado para o negócio pretendido não conflitar com as exigências do visto. “Por isso, antes de iniciar qualquer tipo de processo imigratório, a nossa equipe tem uma longa conversa com o cliente para que ele entenda quais são as possibilidades dele, no determinado país onde ele deseja ir”, esclarece Toledo.

Toledo reforça que ao contratar um profissional é importante buscar referencias desses profissionais, dos produtos que as empresas oferecem e ter noção se eles estão vendendo algo real ou a construção de uma expectativa. “Existem muitos fatores que precisam ser analisados. Muitos oferecem aquilo que se quer ouvir e se esquece de todos os requisitos”, aconselha o advogado.

O advogado encerra dizendo que existem diversas formas de entrar no país legalmente, mas a falta de informação se torna a ruína desses brasileiros “Geralmente advogados e processos de migração geram um gasto de 10 a 20 mil dólares. Enquanto coyotes cobram 30 mil para uma travessia de alto risco. Então isso mostra uma grande falta de informação por parte das pessoas que escolhem voluntariamente essa situação de risco”, finaliza.

Fonte: Jornal Jurid

19/04/2022

Para os magistrados, não há no processo prova nova apta a diminuir a penalidade 

A Quarta Seção do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) negou provimento ao pedido de um homem condenado a dois anos e três meses de detenção por promover a entrada ilegal de bengaleses no Brasil em troca de vantagem econômica. Ele havia solicitado a redução da pena e a fixação do regime aberto. 

Para os magistrados, não há no processo prova nova apta a diminuir a penalidade e fixar o regime menos gravoso. 

De acordo com os autos, o homem foi denunciado por introduzir clandestinamente no país, em 2012, duas pessoas nacionais de Bangladesh mediante promessa de pagamento de 10 mil dólares. 

Ele ocultou os estrangeiros, oferecendo-lhes moradia com dez cidadãos bengaleses e trabalho em comércio informal de roupas na região do Brás, na cidade de São Paulo/SP. Algumas vezes, utilizou coação e violência física contra quem não conseguia realizar o pagamento combinado. 

Apelação criminal julgada pela Décima Primeira Turma do TRF3 tinha condenado o homem a dois anos e três meses de detenção pelo delito de promoção ilegal de estrangeiros em troca de vantagem econômica. 

A defesa recorreu alegando que ele é primário, não possui antecedentes criminais, tem residência fixa e exerce ocupação lícita. 

Ao analisar o caso, o desembargador federal Maurício Kato, relator do processo, explicou que a pena-base foi atribuída de forma fundamentada e sem ilegalidade. 

“Dessa forma, considerando a valoração negativa de cinco circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal (culpabilidade, conduta social, personalidade, consequências do crime e comportamento da vítima), é de ser mantida”, salientou. 
  
Assim, por unanimidade a Quarta Seção julgou o pedido revisional improcedente. 
 
Revisão Criminal 5015315-26.2021.4.03.0000 
 
Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRF3 
 
www.twitter.com/trf3_oficial    
www.instagram.com/trf3_oficial

19/04/2022

​Com base na teoria da distribuição dinâmica do ônus da prova, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve acórdão que, em ação de divórcio litigioso, apoiado no artigo 373, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil (CPC), atribuiu ao ex-marido e coproprietário do imóvel o ônus de comprovar que as acessões e benfeitorias não foram realizadas na constância do casamento.

Para o colegiado, o TJPR – ao afastar a presunção legal relativa prevista no artigo 1.253 do Código Civil (CC) – adotou corretamente a distribuição dinâmica, em razão de peculiaridades que permitem ao coproprietário (o ex-marido é dono do bem em conjunto com terceiros), com maior facilidade do que a ex-esposa, demonstrar se as melhorias realizadas no imóvel tiveram ou não a participação dela.

O tribunal paranaense considerou que a existência de rupturas no curso do vínculo conjugal dificulta a comprovação de esforço comum nos melhoramentos feitos no imóvel. Além disso, o ex-marido, por ser coproprietário e possuidor, teria mais condições de comprovar que as benfeitorias não foram realizadas durante o matrimônio e, portanto, não deveriam ser submetidas à partilha.

No recurso especial, o ex-marido alegou que, segundo o artigo 1.253 do CC, a inversão do ônus da prova contraria a presunção relativa de que as benfeitorias existentes no imóvel foram realizadas pelo proprietário. Para ele, diante da ausência de indícios de que as acessões foram incorporadas com a participação da ex-mulher, caberia a ela provar os fatos que embasam o seu suposto direito.

O ministro Villas Bôas Cueva explicou que, segundo artigo 373, parágrafo 1º, do CPC, nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa, o magistrado pode atribuir o ônus da prova de forma diferente da prevista no caput, desde que o faça por decisão fundamentada.

Já o artigo 1.253 do CC, complementou, estabelece que toda construção ou plantação existente em um terreno é presumida como feita pelo proprietário e à sua custa, até que se prove o contrário. De acordo com o ministro, contudo, a presunção prevista pelo artigo 1.253 do CC é relativa (juris tantum) e, por isso, pode ser apresentada prova em sentido contrário.

No caso concreto, disse ele, essa prova se tornou fundamental para definir se as acessões e benfeitorias foram realizadas em períodos coincidentes com a relação matrimonial, para fins de definição da partilha.”No caso, ademais, a presunção do artigo 1.253 do CC/2002, presente no direito das coisas (Livro III), deve ceder lugar a outra presunção legal muito cara ao direito de família (Livro IV), constante do artigo 1.660, incisos I e IV, do CC/2002, segundo a qual se presume o esforço comum dos cônjuges na aquisição dos bens realizada na constância da relação matrimonial sob o regime da comunhão parcial, situação em que os respectivos bens devem ser partilhados”, afirmou.

Distribuição dinâmica do ônus da prova concretiza princípio da persuasão racional do juiz. Em seu voto, Villas Bôas Cueva comentou que, para dar concretude ao princípio da persuasão racional do juiz, disciplinado no artigo 371 do CPC, em conjunto com os pressupostos de boa-fé, cooperação, lealdade e paridade de armas previstos no código processual, foi introduzida a faculdade de o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso entre os sujeitos do processo, em virtude de situações peculiares – a distribuição dinâmica do ônus da prova.”Desse modo, é indiferente procurar saber simplesmente quem teria realizado as construções ou edificações no imóvel objeto do litígio, mas é imprescindível definir em que momento elas teriam sido realizadas, se na constância ou não da união conjugal, mostrando-se mais adequado carrear a produção dessa prova para quem é o (co)proprietário do imóvel – no caso, o ora recorrente”, concluiu o ministro ao manter o acórdão do TJPR.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

Fonte: STJ

DECISÃO – 19/04/2022

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou acórdão e, por unanimidade, rejeitou o pedido de indenização feito pela Distillerie Stock do Brasil Ltda. em razão de suposto uso indevido de seu know-how pela Campari do Brasil Ltda.

Na área empresarial, o know-how é o conjunto de conhecimentos, métodos e procedimentos desenvolvidos por determinada companhia.

Para o colegiado, não foi possível identificar apropriação indevida de sigilo industrial que permita constatar violação do know-how da Stock.

Na ação de indenização que deu origem ao recurso, a Stock argumentou que manteve contratos para distribuir no Brasil a bebida fabricada pela Campari, a qual, após 30 anos de relacionamento comercial, decidiu não renovar o acordo, causando-lhe prejuízos. A Stock alegou ainda que a Campari, ao passar a fazer ela mesma a distribuição de seu produto no país, teria se apropriado de informações sobre organização de vendas e cadastro de clientes que integravam o know-how da antiga distribuidora, o que caracterizaria concorrência desleal.

Em primeira instância, o pedido de indenização foi julgado improcedente, mas a sentença foi reformada pelo TJSP. Para a corte paulista, a Campari não estava obrigada a renovar o contrato, mas utilizou indevidamente o know-how desenvolvido pela Stock, sem autorização ou contrapartida financeira.

Para o direito, segredo industrial é a parte relevante do know-how empresarial

O ministro Villas Bôas Cueva citou doutrina segundo a qual, para o direito, o aspecto do know-how que possui mais relevância não é o conhecimento técnico e dinâmico, mas eventual segredo industrial que exija a proteção jurídica.

De acordo com o relator, o TJSP concluiu pela existência de violação do know-how com base no entendimento genérico de que a Campari teria se apropriado dos conhecimentos em vendas e do processo de distribuição da Stock, sem indicar, todavia, qual a técnica de distribuição de produtos que seria original ou secreta, isto é, que ultrapassasse as informações já conhecidas pela Campari no âmbito da relação contratual.

Villas Bôas Cueva comentou que, nos contratos de distribuição de bebidas, as informações relativas à formação de clientela estão, em geral, associadas às estratégias de marketing utilizadas pela fabricante, à qualidade do produto e à notoriedade da marca, e não ao esforço e à dedicação do distribuidor.

Para o magistrado, não se verificou fato que escape a essa regra, o que afasta a indenização pela alegada apropriação indevida de know-how, especialmente porque as informações que teriam sido utilizadas pela Campari estão dispostas em contrato celebrado entre as partes, por meio do qual a Stock se obrigou a fornecê-las.

“Ainda que tenha havido uma relação contratual anterior de representação, a recorrente, mesmo nessa fase, sempre exigiu altos investimentos em publicidade (de, no mínimo, 11%, segundo a petição inicial), atividade que, a partir de 1982, com a constituição da Campari do Brasil Ltda., passou a controlar, o que reforça a compreensão de que a estratégia de marketing, com maior frequência, está a cargo do fabricante do produto”, concluiu o ministro ao acolher o recurso da Campari e julgar improcedente o pedido de indenização.

REsp 1.727.824.

Fonte: STJ