Radioisótopos são usados no diagnóstico e tratamento de câncer

Publicado em 26/04/2022

O Presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco, promulgou hoje (26) a Emenda Constitucional 118, que trata da quebra de monopólio na produção de todos os tipos de radioisótopos de uso médico. Até então, o monopólio pertencia à União. A emenda teve a última etapa de aprovação no dia 5 de abril, na Câmara.

“A emenda à Constituição que promulgamos é de vital importância para garantir a universalização da oferta de procedimentos de medicina nuclear a todo território nacional, por meio da autorização de entes privados para, sob regime de permissão, produzir, comercializar e utilizar para pesquisa e uso médicos radioisótopos de meia-vida superior à duas horas”, disse Pacheco durante solenidade de promulgação, ocorrida no plenário do Senado.

Atualmente, a produção e a comercialização desses fármacos são realizadas por intermédio da Comissão Nacional de Energia Nuclear (Cnen) e seus institutos, como o de Pesquisas Energéticas e Nucleares (Ipen), em São Paulo. A quebra do monopólio se dá apenas aos materiais radioativos de uso médico. O monopólio estatal continua para a produção de radioisótopos necessários à agricultura e indústria.

Radioisótopos

Radioisótopos ou radiofármacos são substâncias que emitem radiação e são usadas no diagnóstico e no tratamento de diversas doenças, principalmente o câncer. Um exemplo é o iodo-131, que emite raios gama e permite diagnosticar doenças na glândula tireoide.

“O radiofármaco é uma substância radioativa. Quando ela é injetada no paciente para fazer o exame, ela permite uma qualidade do exame muito mais precisa. Possibilita que diagnósticos e tratamento do câncer, diagnósticos cardíacos, diagnósticos da tireoide e outros possam ser analisados e verificados com uma atividade muito mais precoce”, afirmou o deputado General Peternelli (União Brasil-SP), relator da matéria na Câmara.

Na agricultura, os isótopos radioativos são aplicados aos adubos e fertilizantes a fim de se estudar a capacidade de absorção desses compostos pelas plantas. Na indústria, esses elementos são utilizados na conservação de alimentos, no estudo da depreciação de materiais, na esterilização de objetos cirúrgicos e na detecção de vazamentos em oleodutos.

Por Agência Brasil – Brasília

Diretor-geral da organização aponta queda no número de testes

Publicado em 26/04/2022

O diretor-geral da Organização Mundial da Saúde (OMS), O diretor da OMS, Tedros Adhanom Ghebreyesus, pede que se mantenha vigilância sobre infecções pelo coronavírus, que vírus está se espalhando com queda no número de testes., fez um apelo nesta terça-feira (26)para que os países mantenham a vigilância sobre infecções pelo novo coronavírus, dizendo que o mundo está “cego” para como o vírus está se espalhando, por conta da queda nos números de testes.

“Enquanto muitos países diminuem a testagem, a OMS vem recebendo cada vez menos informações sobre transmissões e sequenciamento”, disse o diretor-geral da organização, Tedros Adhanom Ghebreyesus em entrevista coletiva na sede da agência integrante da Organização das Nações Unidas (ONU) em Genebra, na Suíça.

“Isso nos torna cada vez mais cegos aos padrões de transmissão e evolução”, acrescentou.

Bill Rodriguez, diretor executivo do Find, um grupo global de auxílio que trabalha com a OMS na expansão do acesso a testes, disse que “as taxas de testagem despencaram”.

“Temos uma habilidade sem precedentes de saber o que está acontecendo. E hoje, já que a testagem é a primeira vítima da decisão global de baixar a guarda, estamos nos tornando cegos para o que está acontecendo com o vírus”,afirmou Rodríguez.

Por Reuters* – Genebra (Suíça) e Londres

Fonte: Agência Brasil*

Publicado em 25 de Abril de 2022

O Projeto de Lei 848/22 cria o Cadastro Nacional de Animais Domésticos para permitir o registro de animais e tutores. O texto, que tramita na Câmara dos Deputados, estabelece que a base de dados do cadastro será estruturada pelo Executivo Federal.

O objetivo, segundo a proposta, é prevenir, reduzir e eliminar as causas de sofrimento dos animais e proteger a população humana de zoonoses, endemias e agressões de animais. As alterações são incluídas na Lei de Crimes Ambientais.

A proposta estabelece como responsabilidade do tutor o bem-estar físico e mental do animal, sua nutrição, higiene, saúde, acomodação ideal. Atos danosos causados pelos animais também são de responsabilidade de tutores ou prepostos.

Por fim, o projeto altera a legislação do Imposto de Renda para permitir que o tutor possa deduzir do imposto devido despesas médico-veterinárias relacionadas ao animal cadastrado.

O deputado Christino Aureo (PP-RJ), autor do projeto, argumenta que as medidas seguem a Declaração Universal dos Direitos dos Animais, proclamada pela Unesco, e a Constituição Federal.

“Os dois dispositivos buscam dar parâmetros e suporte à legislação ordinária no sentido de estabelecer regramentos que possibilitem a melhor relação entre animais e seus responsáveis com a necessária supervisão do poder público e as devidas garantias do Poder Judiciário”, diz o autor.

Tramitação

O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados Federais

Rússia envia ao Brasil 27 navios carregados com insumos agrícolas

Publicado em 26/04/2022

O presidente Jair Bolsonaro disse hoje (26), ao informar sobre o envio de fertilizantes da Rússia para o Brasil, que esses insumos garantem a sobrevivência do agronegócio e a segurança alimentar deste e de outros países, para os quais a produção brasileira é exportada.

A afirmação foi feita durante a abertura oficial da 23ª Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios. “Quando estive, há poucas semanas, na Rússia tratando de fertilizantes, momentos antes do ataque ao país vizinho, fomos lá lutar por interesses do Brasil, porque não sobreviveremos sem fertilizantes”, disse o presidente.

“Neste momento, temos 27 navios russos navegando para o Brasil, para trazer fertilizante para o agronegócio, que é nosso orgulho. Não é apenas pela questão de divisas ou por representar um quarto do PIB [Produto Interno Bruto], mas para nossa segurança alimentar”, acrescentou.

Bolsonaro disse ter recebido pedidos de autoridades da Organização Mundial do Comércio (OMS) para que o Brasil aumentasse as exportações de alimentos. O pedido, segundo ele, deve-se ao fato de “o mundo não sobreviver sem os alimentos do Brasil”. “Nossa importância para o mundo todo é a responsabilidade que temos”, complementou.

O presidente lembrou que, ao dar títulos de terras a assentados, possibilitou parcerias entre agricultores familiares e fazendeiros. “Transformamos assentados em cidadãos, que estão ao lado do fazendeiro, trabalhando em conjunto. O fazendeiro voltado ao agronegócio, e esse pequeno produtor voltado à agricultura familiar”, argumentou.

Liberdade de expressão

Bolsonaro aproveitou o encontro com prefeitos, vereadores, gestores e parlamentares que participam da marcha para reiterar as críticas a autoridades que, segundo ele, estariam atuando contra a liberdade de expressão de pessoas que têm vida pública.

“Nossa liberdade é inegociável. Quantos de nós somos agredidos ao longo de nossa vida pública? Lamentamos, mas temos mecanismos para reparar isso”, disse o presidente que, recentemente, concedeu perdão ao deputado Daniel Silveira (PSL-RJ), que foi condenado a 8 anos e 9 meses de prisão pelo Supremo Tribunal Federal (STF) pelos crimes de tentativa de impedir o livre exercício dos Poderes e coação no curso do processo.

“Obviamente não podemos admitir que algum de nós que possa ter certos poderes interfira no destino final de nossa nação, nesse nosso bem maior que é a liberdade de expressão”, acrescentou o presidente.

Marcha

Promovida pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM), a 23ª Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios vai até quinta-feira (28) debatendo temas e apresentando reivindicações das cidades brasileiras. Entre os assuntos abordados, estão reforma tributária, saneamento, piso do magistério e o cenário pós-pandemia.

Nesta edição, o tema tratado por cerca de 6 mil gestores públicos é Município: O caminho para Um Brasil Melhor.

Por Agência Brasil – Brasília

Operação foi aprovada sem restrições pela Superintendência-Geral da autarquia

Publicado em 26/04/2022

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A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG/Cade) assinou, nesta segunda-feira (25/04), despacho decisório aprovando a aquisição e incorporação da Metalgráfica Iguaçu pela Companhia Siderúrgica Nacional (CSN). Em contrapartida, a CSN cederá aos atuais acionistas da Iguaçu um percentual de ações que será aprovado em assembleia geral extraordinária das companhias.
 
A CSN atua em toda a cadeia produtiva do aço, desde a extração do minério de ferro até a produção e comercialização de uma gama diversificada de produtos de aço, por meio de áreas de negócios próprias e de suas controladas. Já a Iguaçu, empresa brasileira, atua na fabricação de embalagens metálicas e detém, como sua principal controladora, a Merisa Engenharia e Planejamento.
 
De acordo com a CSN, a operação tem como objetivo manter um fabricante no mercado de embalagens metálicas e, consequentemente, a demanda por folhas metálicas; adquirir linhas de produção de embalagens metálicas mais modernas e produtivas; e garantir a retomada e o crescimento da atividade produtiva da Iguaçu. No caso da Iguaçu, o negócio é considerado pelos acionistas como imprescindível para sanear as contas e evitar o endividamento.
 
Após analisar o mercado afetado pela operação, a Superintendência-Geral verificou existirem fatores de mercado que geram pressões concorrenciais de forma a tornar improvável o exercício de poder de mercado por parte das empresas envolvidas. Por essa razão, decidiu aprovar o negócio sem restrições.
 
Se o Tribunal do Cade não avocar os atos de concentração para análise ou não houver interposição de recurso de terceiros interessados, no prazo de 15 dias, as decisões da Superintendência-Geral terão caráter terminativo e as operações estarão aprovadas em definitivo pelo órgão antitruste.

Ato de concentração nº 08700.000404/2022-31.

Fonte: CADE

26 de abril de 2022

A inclusão da temática do meio ambiente nas discussões e negociações comerciais internacionais não é exatamente nova. A questão resta exposta já no preâmbulo da Declaração de Marrakesh de 1994, por ocasião da criação da Organização Mundial do Comércio (OMC), tendo ganhado progressiva força e expressão por meio da criação do Comitê de Comércio e Meio Ambiente, da inclusão do assunto na agenda de negociações da Rodada Doha de 2001 [1] e, mais recentemente, com o lançamento das chamadas Discussões Estruturadas sobre Sustentabilidade e Comércio (Tessd, sigla em inglês) [2] — objetivando aprovar, durante a Conferência de 2022 [3], declaração ministerial para reforçar o papel da OMC no tratamento dos diferentes tópicos que compõe o universo do “comércio e sustentabilidade”.

Além da OMC, outras organizações internacionais igualmente vêm incentivando a promoção de esforços negociais e regulatórios de seus membros para garantir o desenvolvimento harmônico entre políticas comerciais e ambientais, a exemplo da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) [4] — cuja importância e impacto sobre as políticas aduaneiras nacionais foi objeto de recente artigo publicado nesta coluna.

No que se refere ao Brasil, a temática do comércio e meio ambiente, apesar de ganhar atenção em tempos recentes e de forma ainda incipiente, já fomentou alguns episódios relevantes, a exemplo da disputa comercial movida pela União Europeia contra a política brasileira de restrição de importação de pneus recauchutados (DS332), popularmente conhecida como caso “Brazil — Retreaded Tyres”, iniciado em 2005 e cuja implementação se deu em 2009.

Tal disputa, além de ser uma das mais conhecidas em que o Brasil figurou como parte, trouxe grandes repercussões em termos nacionais e internacionais, seja pelas conclusões do órgão de apelação da OMC, que reconheceu o direito dos países em adotarem medidas restritivas de comércio para salvaguardar o meio ambiente e evitar a importação de resíduos sólidos, seja pelas intensas discussões judiciais paralelas que ocorreram no decorrer do caso, o que levou, inclusive, ao envolvimento do STF no tema por meio da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 101/DF.

No que concerne a discussão ora proposta, verifica-se que a principal consequência do caso foi a consolidação de uma política brasileira bastante restritiva sobre a importação de bens que não sejam novos, independente da finalidade do bem ou de seu estado, seja ele usado, recondicionado ou remanufaturado [5].

Se, por um lado, a restrição e, na maior parte dos casos, proibição de importação de bens que não sejam novos apresentava-se como uma política aparentemente legítima de proteção do meio ambiente, da saúde pública e dos consumidores, por outro, tal rigidez levou o país a se fechar para o crescente mercado internacional dos bens remanufaturados, afastando-se das práticas comerciais de países desenvolvidos e recomendadas internacionalmente.

O investimento mundial em bens remanufaturados tem se tornado um negócio promissor, na medida que permite a reutilização de bens após o fim de sua vida útil, o que reduz a demanda da indústria por matérias-primas e recursos naturais, ao passo que permite a adoção de saídas inteligentes e ambientalmente corretas para o que até então era considerado “lixo”. Com isto, a indústria da remanufatura não só gera eficiência econômica e inovação ecológica para setores produtivos tradicionais, como permite novas formas de geração de renda e empregos.

Para se ter noção sobre a relevância e potencial do mercado de remanufaturados, os Estados Unidos, líder mundial no setor e que exporta cerca de 27% do total produzido, passou a incluir previsões sobre o tema em seus acordos preferenciais, a exemplo do que ocorreu nas negociações do chamado USMCA, assinado juntamente com México e Canadá e que substituiu o antigo Nafta. Da mesma forma, a União Europeia vem empreendendo esforços para expansão do setor, estimando que seu mercado de remanufaturados chegue a representar 90 bilhões de euros até 2030.

Um dos setores industriais que responde pela maior parte do fluxo comercial internacional de remanufaturados é o de autopeças, visto que até 60% das partes automotivas são passíveis de reutilização após o fim da vida útil. O curioso é que a tendência não é adotada apenas pelos produtores voltados a nichos mais populares. Marcas tradicionais e de prestígio como BMW e Mercedes-Benz vem apostando na remanufatura não apenas para redução dos custos de produção — que chegam a 50% — mas como forma de agregar sustentabilidade à sua imagem.

Diante desse cenário, em junho de 2021, a Secex lançou consulta pública sobre a importação de bens remanufaturados e a serem remanufaturados no Brasil, com vistas a rever as políticas nacionais sobre o tema. Com base nas 121 respostas obtidas, cuja maior parte mostrou-se favorável a abertura do mercado brasileiro a tais produtos, foi realizado estudo de impacto regulatório e divulgada minuta de nova portaria para a regulamentação do regime de licenciamento de importações, visando a substituição da Portaria Secex nº 23/2011. Dentre outros pontos, a nova minuta traz uma seção inédita sobre a distinção entre bens usados e remanufaturados e regula a importação destes últimos.

Na norma atualmente vigente, todos os bens que não são considerados novos recebem, por falta de distinção e de políticas específicas, o mesmo tratamento dispensado aos bens usados. Assim, a regra geral aplicável é de que a importação de bens que não sejam novos é proibida nos casos de bens de consumo e restrita nos casos de bens de capital e alguns outros bens taxativamente especificados, desde que não haja similar nacional.

Com a nova minuta, o governo propõe a manutenção da regra de bens usados, mas cria seção específica para regular e permitir a importação de bens remanufaturados, cuja definição – até então inexistente em instrumentos de política pública — segue aquela disposta pela ABNT na NBR 16.290:2014. Segundo a referida norma, o bem remanufaturado é aquele resultante de processo industrial realizado pelo fabricante original do produto ou empresa autorizada pelo mesmo, que deve garantir ao bem às mesmas condições de operação, funcionamento e desempenho do bem novo original, inclusive em termos de atendimento a regulamentos e normas técnicas aplicáveis e de garantia do produto.

Deve-se destacar que, por muito tempo, a postura reticente de muitos setores e consumidores aos bens remanufaturados estava relacionada a dúvidas sobre qualidade e procedência. Todavia, isto decorre, em grande medida, da confusão com o que seriam bens reparados ou recondicionados. Em tais processos, sejam eles industriais ou de mera manutenção, não há garantias relacionadas à marca, funcionamento do produto ou atendimento a regulamentos e normas técnicas, além de poderem ser realizados por qualquer empresa. Por tal razão, a proposta de mudança normativa não abrange esses bens, que continuam sujeitos a todas as restrições e proibições já vigentes.

Outra inovação é que, diferente dos bens usados, cuja autorização, via de regra, ocorre somente nos casos de bens de capital, a nova proposta autoriza também a importação de remanufaturados que sejam bens de consumo, suas partes e peças. No caso das partes e peças, bens de capital e outras máquinas e equipamentos sequer haverá necessidade de comprovar ausência de similar nacional, fazendo com que o processo seja pouco burocrático e evitando que os custos e o tempo de importação possam restringir o acesso ao mercado.

Por fim, outro aspecto curioso da minuta diz respeito a questão dos pneus recauchutados, cuja saída encontrada pelo governo para proteger seus direitos declarados na disputa da OMC que mencionamos no início do artigo foi trata-los como exceção, prevendo expressamente que não será autorizada a importação de pneumáticos classificados na posição 4012 da NCM quando usados, mesmo que reprocessados, independentemente da destinação”.

Do exposto, pode-se concluir que a entrada em vigor das novas regras de importação de bens remanufaturados — ainda sem data prevista — representa um importante passo do Brasil em termos de modernização de suas regras e políticas comerciais e de adequação às melhores práticas internacionais, as quais devem contribuir não só para a eficiência econômica do país, mas abrir espaço para um maior engajamento com parceiros relevantes, seja de maneira bilateral e plurilateral, seja em foros multilaterais como a OMC e a OCDE.


[1] Na Reunião Ministerial de Doha, em 2001, os membros da OMC concordaram com três tópicos de negociação relativos à temática de comércio e meio ambiente: a relação entre a OMC e os Acordos Ambientais Multilaterais, a eliminação de tarifas para bens e serviços ambientais e melhorar as disciplinas sobre subsídios à pesca.

[2] As Discussões Estruturadas sobre Sustentabilidade e Comércio ou “Trade and Environmental Sustainability Structured Discussions” (Tessd) se referem à iniciativa patrocinada por cerca de 50 países que busca servir de plataforma para discussões sobre temas ambientais na OMC. A agenda do mecanismo tem conferido particular ênfase aos seguintes temas: bens e serviços ambientais; subsídios a combustíveis fósseis; mecanismos de ajuste de carbono; mudança climática; cadeias de suprimento sustentáveis e o apoio a países de menor desenvolvimento relativo. O Brasil, apesar de participar das discussões, até o momento ainda não é um dos patrocinadores.

[3] A 12ª Conferência Ministerial da OMC, chamada de CM12, prevista inicialmente para ocorrer em 2021, foi adiada duas vezes em razão da pandemia e será realizada na semana de 13 de junho de 2022, em Genebra.

[4] A OCDE trata do tema do comércio e meio ambiente dentro do que chama de “Economia Circular”, conceito voltado para descrever um sistema econômico onde os bens, quando atingem o fim da sua vida útil, ao invés de se tornarem resíduos sólidos, ou, em termos leigos, lixo, são reciclados ou utilizados como insumos para criação de novos bens. Ver THORSTENSEN, Vera; FARIA, Antônio. A OCDE e a Economia Circular. CCGI – Nº 35 Working Paper Series. São Paulo: FGV, 2021. Disponível em https://bibliotecadigital.fgv.br/dspace/bitstream/handle/10438/30954/TD%20549%20-%20CCGI%2035.pdf?sequence=1. Acesso em 22/4/2022.

[5] A este respeito, vale a leitura do seguinte artigo, que resume a posição brasileira das últimas décadas: AMARAL, Renata Vargas. Bens Usados x Remanufaturados: as prováveis mudanças nos cenários comerciais internacional e brasileiro. Disponível em https://womeninsidetrade.com/bens-usados-x-remanufaturados-as-provaveis-mudancas-nos-cenarios-comerciais-internacional-e-brasileiro/. Acesso em 22/4/2022.

Por Fernanda Kotzias 

Fonte: Revista Consultor Jurídico

26 de abril de 2022

A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma empresa de logística de Benevides (PA) a indenizar um ajudante de entrega que, por não ter recebido treinamento específico, ficava exposto a situação de risco ao fazer transporte de valores.

Atividade apresenta risco potencial à
saúde do trabalhador, disse Mallmann
Divulgação/TST

Na reclamação trabalhista, o empregado da Horizonte Logística Ltda., que prestava serviços para a Ambev S.A., disse que suas tarefas envolviam receber, na entrega de bebidas, valores que variavam entre R$ 9 mil e R$ 30 mil diariamente, além de transportá-los até a tesouraria da fabricante para prestação de contas.

Ao julgar o caso, o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP) julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais, por entender que não houve comprovação de que o ajudante tivesse sofrido assalto ou outro tipo de violência no exercício de suas funções.

Para o TRT, o fato de o empregado se sentir inseguro no trabalho não autoriza o pagamento de indenização, e o recebimento do pagamento pelas mercadorias não pode ser equiparado ao transporte de valores, que exige vigilância armada. Insatisfeito com a decisão, o ajudante recorreu ao TST.

Risco potencial
Relatora do recurso de revista, a ministra Maria Helena Mallmann teve entendimento favorável ao empregado.

Em seu voto, ela observou que, de acordo com a jurisprudência do TST, a conduta da empresa de determinar que o empregado desempenhe atividade de transporte de valores, sem o treinamento específico, autoriza a condenação ao pagamento de indenização, uma vez que esse procedimento coloca em risco potencial a saúde e a integridade física do trabalhador. 

RR-397-11.2020.5.08.0002

Com informações da assessoria do TST.

Instrumento legal é prevenção contra possíveis conflitos e alavanca do sucesso na sociedade empresarial

Postado em 26 de Abril de 2022

Quem tem empresa em sociedade sabe que os conflitos podem ocorrer a qualquer momento – e nessa hora é preciso ter um acordo de sócios previamente estabelecido.

Dentro do Direito Preventivo, esse instrumento é fundamental para a constituição das firmas, garantindo sucesso futuro – afinal, a relação entre os sócios sustenta a saúde da empresa. Diferentemente do contrato social da firma, o acordo de sócios rege exclusivamente a relação interna dos membros de uma sociedade.

Saber até onde vão os direitos e onde começam as obrigações de cada sócio no ambiente societário, além de tudo, facilita a vida dos empresários. “Tão importante quanto a relação com o Fisco, o mercado e os funcionários é a relação entre os sócios, interna corporis. E isso não pode ser negligenciado, deve ser pensando e estipulado logo no início da sociedade”, recomenda o advogado Diego Weis Júnior. Entre os seus benefícios está a manutenção de uma imagem positiva da empresa, pois os esforços são canalizados para a atividade fim.

Acordo de sócios deve entrar efetivamente no foco do empresariado brasileiro

É muito comum, no Brasil, que os sócios se aproximem e comecem a trabalhar juntos, constituindo a sociedade, e somente depois pensem em oficializar e regular a parceria. Muitas vezes, pode ser tarde para resolver alguma discussão quando há alguma divergência.

“O acordo de sócios costuma ocorrer em momentos de mudança, como crescimento, venda, reestruturação societária ou troca de comando por questões sucessórias”, informa Weis, que destaca o agronegócio como um dos nichos de atuação, principalmente em se tratando de empresas familiares.  

Afinal, o que estabelece um acordo de sócios?

O acordo pode estabelecer, previamente, situações como os papéis de cada um dos sócios, a contribuição para a sociedade, fatias de capital financeiro nas cotas da empresa e as formas de acesso às participações – questões bastante comuns nas sociedades.

“Nesse sentido, ele regula, por exemplo, as possibilidades de distribuição das participações nos resultados com base na efetiva participação de cada um para a sua obtenção, e não apenas de forma proporcional ao capital social”, explica o advogado, exemplificando a diferença de participações quando um sócio entra com o capital e o outro com o trabalho. “E isso tudo deve estar construído e discriminado no acordo de sócios.”

Outro exemplo em que se percebe o valor de um acordo de sócios, é a saída de algum membro da firma, o que pode ocorrer de diferentes formas em relação ao capital social e à sociedade. Ou ainda, no caso de venda da empresa (inclusive start-ups), quando um sócio for favorável à venda e outro, não. Todas essas questões podem estar previamente discriminadas em um acordo de sócios, indicando as regras a seguir conforme o caso.

O segredo do advogado que realiza o acordo de sócios está em provocar situações sensíveis que podem ser antecipadas e sanadas de antemão no documento. “A elaboração passa pelo conhecimento jurídico redacional e, principalmente, pela experiência de vida do profissional em conseguir antever possíveis áreas de conflito, questionar os sócios sobre isso e sugerir resoluções para todas as situações que podem acontecer. É necessário ter capacidade de prever circunstâncias hipotéticas, mas que podem muito bem acontecer e, não raro, acontecem”, diz.

Fonte: Jornal Jurid

 

Mevlüt Çavuşoğlu participou de reunião bilateral

Publicado em 25/04/2022

Palácio do Itamaraty na Esplanada dos Ministérios

O Itamaraty recebeu ontem (25) a visita do ministro dos Negócios Estrangeiros da Turquia, Mevlüt Çavuşoğlu, para uma reunião bilateral.

Durante encontro com o ministro das Relações Exteriores, Carlos Alberto França, foram discutidas iniciativas de cooperação nos setores de defesa, turismo, cultura, educação e investimentos. A questão da guerra na Ucrânia também foi tratada.

De acordo com o Itamaraty, a visita do ministro turco foi primeira de alto nível diplomático entre os dois países desde a visita do presidente Recep Tayyip Erdogan, em 2010.

Mevlüt Çavuşoğlu também se reuniu com o presidente Jair Bolsonaro. O Brasil é o principal parceiro comercial da Turquia na América do Sul.

Por Agência Brasil – Brasília

Programa de apoio a empresas é lançado pelo Ministério da Economia

26/04/2022

Uma medida provisória (MP) publicada ontem (25) no Diário Oficial da União pretende usar recursos de fundos garantidores (fundos que servem para cobrir eventuais calotes) para alavancar (servir de base) até R$ 23 bilhões em financiamentos para empresas. Chamada de MP do Crédito, a MP 1.114/2022  integra o Programa Crédito Brasil Empreendedor.  

Sem resultar em gastos adicionais para o Tesouro Nacional, a MP altera regras do Fundo Garantidor de Habitação Popular (FGHab), do Fundo Garantidor de Risco de Crédito para Micro, Pequenas e Médias Empresas e do Fundo Garantidor do Programa Emergencial de Acesso a Crédito (Peac).

As regras facilitam a utilização desses fundos para cobrir a inadimplência de empresas que conseguem crédito, o que agiliza a liberação de crédito pelos bancos.

Dos R$ 23 bilhões que servirão para alavancar o crédito, R$ 21 bilhões vêm do Programa Emergencial de Acesso a Crédito Fundo Garantidor para Investimentos (Peac-FGI).

Os R$ 2 bilhões restantes vêm do FGHab. A MP também permite que operações de crédito contratadas por meio do Programa Casa Verde e Amarela sejam cobertas pelo Fundo Garantidor de Habitação Popular.
 
“São recursos que estavam parados nos bancos. O Tesouro não terá desembolso. Com as medidas, o crédito foi ampliado e atinge um leque maior de empreendedores. Estamos democratizando o acesso das MPEs [micro e pequenas empresas] ao crédito em condições antes disponíveis apenas para empresas maiores”, destacou, em nota, a secretária especial de Produtividade e Competitividade, Daniella Marques.

O Ministério da Economia também informou que dispensou a exigência de certidões negativas de débito para que as empresas tenham acesso a operações de crédito.

“Hoje, a principal dificuldade dos empreendedores para terem acesso ao crédito é a falta de garantias. O governo federal bancará essas garantias como forma de destravar a liquidez dos bancos para que mais empreendedores tenham acesso ao crédito”, acrescentou o comunicado da pasta.Pronampe

Pronampe

O programa lançado hoje, em Brasília, também reeditou o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), que forneceu crédito a negócios de pequeno porte em 2020 e 2021. No início do mês, o Congresso tinha aprovado a extensão do Pronampe até dezembro de 2024.

Segundo o Ministério da Economia, o Pronampe pode movimentar até R$ 50 bilhões em crédito neste ano ao ser associado ao Programa Crédito Brasil Empreendedor. A maior parte desse total virá dos bancos, informou o Ministério da Economia.

Outras medidas

Também foi lançado hoje, em Brasília, o Programa de Estímulo ao Crédito (PEC), destinado a pessoas físicas ou jurídicas com receita bruta de até R$ 300 milhões por ano. O Ministério da Economia estima que, até o fim do ano, esse programa libere R$ 14 bilhões em crédito para as empresas, principalmente de médio porte.

O pacote também inclui a redução a zero da alíquota do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) até o fim de 2023 para operações do Peac, do Pronampe e do PEC. O corte está oficializado desde o fim de março, quando o presidente Jair Bolsonaro publicou decreto com a medida.

O Programa Emergencial de Acesso a Crédito – Fundo Garantidor para Investimentos (Peac-FGI) terá juros máximos de 2,8% ao mês. No entanto, segundo o Ministério da Economia, na média ponderada as taxas precisarão ficar entre 1,5% e 1,75% ao mês, dependendo da modalidade, do perfil de empresa e do prazo da operação de crédito.

Por Agência Brasil – Brasília