Para o colegiado, houve falha na prestação do serviço.

Postado em 05 de Setembro de 2022

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF manteve a sentença que condenou a Osterne e Coelho Serviços Médicos LTDA a indenizar uma paciente que perdeu a chance de realizar cirurgia após a consulta ser desmarcada três vezes. Para o colegiado, houve falha na prestação do serviço.

A autora relata que a clínica foi indicada pelo plano de saúde para realizar os exames de “laudo do risco cirúrgico”. Conta que a consulta com o médico da clínica foi marcada e cancelada por três vezes. Afirma que, por conta disso, perdeu a oportunidade de realizar um dos procedimentos reparadores pós cirurgia bariátrica no HRAN. Logo, pede para ser indenizada.

Decisão do 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras condenou a ré a realizar a consulta médica de risco cirúrgico da parte autora, sob pena de multa, e a indenizar a autora a título de danos morais. A clínica recorreu sob o argumento de que a paciente foi avisada previamente de que a consulta seria a título de encaixe e que poderia ocorrer a desmarcação, caso não houvesse o cancelamento dos demais pacientes. Afirma que a consulta foi desmarcada duas vezes. Defende que não há dano a ser indenizado.

Ao analisar o recurso, a Turma pontuou que, ao contrário do que alega a clínica, as provas do processo mostram que as consultas com o médico cardiologista foram agendadas em horário regular e desmarcadas por três vezes. “É evidente, portanto, a falha na prestação do serviço pela recorrente que causou prejuízos à autora ao cancelar, reiteradamente, as consultas agendadas e criar empecilho à realização de cirurgia, ante a falta do “laudo de risco cirúrgico”, registrou. 

Dessa forma, a Turma manteve a sentença que condenou a clínica a pagar à autora a quantia de R$ 2 mil a título de danos morais.

A decisão foi unânime.

Processo: 0717407-14.2021.8.07.0020

Fonte: TJDFT

O home office deverá constar expressamente do contrato de trabalho.

Postado em 05 de Setembro de 2022

O presidente Jair Bolsonaro sancionou com vetos a Lei 14.442/22, que regulamenta o teletrabalho e altera regras do auxílio-alimentação. Publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (5), a norma decorre da Medida Provisória (MP) 1108/22, aprovada pelo Congresso Nacional com alterações.

Na Câmara, a MP foi relatada pelo deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP).

A nova norma define teletrabalho (ou trabalho remoto) como a prestação de serviços fora das dependências da firma, de maneira preponderante ou híbrida, que não pode ser caracterizada como trabalho externo. A prestação de serviços nessa modalidade deverá constar expressamente do contrato de trabalho.

Em relação ao auxílio-alimentação (conhecido também como vale-refeição), a lei determina que seja destinado exclusivamente aos pagamentos em restaurantes e similares ou de gêneros alimentícios comprados no comércio. O empregador está agora proibido de receber descontos na contratação do fornecedor dos tíquetes.

Vetos

Bolsonaro vetou a possibilidade de restituição, em dinheiro, do saldo do auxílio-alimentação que não tenha sido utilizado pelo trabalhador ao final de 60 dias. Segundo o despacho presidencial, a medida contraria o interesse público, já que afronta as regras vigentes no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).

Foi vetado ainda outro trecho da proposta aprovada pela Câmara dos Deputados e mantida pelo Senado, que tornava obrigatório o repasse às centrais sindicais de eventuais saldos residuais das contribuições sindicais. O Ministério da Economia alegou que isso contraria leis fiscais e representa potencial despesa para a União.

Os dois vetos ainda serão analisados pelo Congresso, em data a definir. Para que um veto seja derrubado, é necessária a maioria absoluta dos votos de deputados (257) e senadores (41), computados separadamente.

Fonte: Agência Câmara

Serviço estava fora do ar por causa de ataque cibernético

Publicado em 05/09/2022

A prefeitura do Rio retomou hoje (5) o atendimento do Cadastro Único para Programas Sociais Federais (CadÚnico) nos 47 centros de Referência de Assistência Social (Cras). O serviço estava fora do ar por causa do ataque cibernético criminoso ao Datacenter da capital, percebido pela administração municipal, na madrugada do dia 15 de agosto e que atingiu outros tipos de atendimento à população.

De acordo com a prefeitura, a volta do atendimento foi possível após a Secretaria de Assistência Social (SMAS) adotar um plano de contingência para atender aos cidadãos.

“Como todos os equipamentos usados para as inscrições no CadÚnico ficaram inutilizados, em caráter de emergência a Secretaria de Assistência Social alugou 200 computadores para reiniciar o atendimento aos que procuram programas federais de transferência de renda. Por causa das limitações impostas pelo número de máquinas, neste reinício, cada Cras terá a capacidade de atender 60 pessoas diariamente”, informou.

Segundo a prefeitura, o atendimento corresponde a 2.820 cadastramentos nos 47 centros de Assistência Social diariamente, que resultarão em 14.100 inscrições no CadÚnico em toda a rede da SMAS, nos cinco dias da semana, ou a 62.040 cadastros durante um mês. O horário de atendimento do Cras é das 8h às 17h.

O esquema de atendimento prevê também polos especiais de cadastramento que vão funcionar aos sábados (dias 17 e 24 deste mês). “Na tentativa de fornecer o melhor atendimento possível à população, apesar das consequências ainda sofridas pelo ataque de hacker, excepcionalmente, oito polos especiais de cadastramento funcionarão em dois sábados (17/9 e 24/9) nas áreas de maior demanda”. Os endereços desses polos serão divulgados ao longo da semana. No próximo sábado (10) não será possível fazer o cadastramento porque o sistema online nacional do CadÚnico estará fora do ar.

*Por Cristina Indio do Brasil – Repórter da Agência Brasil – Rio de Janeiro

Fonte: Agência Brasil

Previsão para o PIB subiu de 2,1% para 2,26% em 2022

Publicado em 05/09/2022

A previsão do mercado financeiro para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), considerada a inflação oficial do país, caiu de 6,7% para 6,6% neste ano. É a décima redução consecutiva da projeção. A estimativa está no boletim Focus de hoje (5), pesquisa divulgada semanalmente pelo Banco Central (BC), com a expectativa de instituições para os principais indicadores econômicos.

Para 2023, a estimativa de inflação ficou em 5,27%. Para 2024 e 2025, as previsões são de inflação em 3,43% e 3%, respectivamente.

A previsão para 2022 está acima da meta de inflação que deve ser perseguida pelo BC. A meta, definida pelo Conselho Monetário Nacional, é de 3,5% para este ano, com intervalo de tolerância de 1,5 ponto percentual para cima ou para baixo. Ou seja, o limite inferior é 2,25% e o superior 5,25%.

Em julho, a inflação recuou 0,68%, após aumento de 0,67% registrada em junho. Com o resultado, o IPCA acumula alta de 4,77%, no ano, e 10,07%, em 12 meses.

Os dados de agosto serão divulgados na sexta-feira (9). Mas, o IPCA-15, a prévia da inflação oficial, também registrou deflação no mês passado, de 0,73%, menor que a de julho (alta de 0,13%), segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.

Taxa de juros

Para alcançar a meta de inflação, o Banco Central usa como principal instrumento a taxa básica de juros, a Selic, definida em 13,75% ao ano pelo Comitê de Política Monetária (Copom). A taxa está no maior nível desde janeiro de 2017, quando também estava em 13,75% ao ano.

Para o mercado financeiro, a expectativa é de que a Selic encerre o ano nesse patamar. Para o fim de 2023, a estimativa é de que a taxa básica caia para 11,25% ao ano. E para 2024 e 2025, a previsão é de Selic em 8% ao ano e 7,5% ao ano, respectivamente.

Quando o Copom aumenta a taxa básica de juros, a finalidade é conter a demanda aquecida, e isso causa reflexos nos preços porque os juros mais altos encarecem o crédito e estimulam a poupança. Desse modo, taxas mais altas também podem dificultar a expansão da economia. Além da taxa Selic, os bancos consideram outros fatores na hora de definir os juros cobrados dos consumidores, como risco de inadimplência, lucro e despesas administrativas.

Quando o Copom reduz a Selic, a tendência é de que o crédito fique mais barato, com incentivo à produção e ao consumo, reduzindo o controle da inflação e estimulando a atividade econômica.

PIB e câmbio

As instituições financeiras consultadas pelo BC elevaram a projeção para o crescimento da economia brasileira este ano de 2,10% para 2,26%. Para 2023, a expectativa para o Produto Interno Bruto (PIB) – a soma de todos os bens e serviços produzidos no país – é de crescimento de 0,47%. Em 2024 e 2025, o mercado financeiro projeta expansão do PIB em 1,8% e 2%, respectivamente.

A expectativa para a cotação do dólar manteve-se em R$ 5,20 para o final deste ano. Para o fim de 2023, a previsão é de que a moeda americana também fique nesse mesmo patamar.

*Por Andreia Verdélio – Repórter da Agência Brasil – Brasília

Fonte: Agência Brasil

Saiba mais sobre figuras femininas que lutaram com bravura

Publicado em 05/09/2022

Na Bahia, o movimento pela independência começou em fevereiro de 1822. Sete meses antes da proclamação por Dom Pedro, mas os portugueses se recusaram a sair da província e houve uma guerra que durou até a expulsão deles, no dia 2 de julho de 1823.

Uma das heroínas foi Maria Quitéria que fingiu ser homem, usando o nome do cunhado dela, soldado Medeiros, e se alistou como voluntária na guerra. Ela se destacou por sua bravura, foi descoberta, mas continuou lutando e chegou a receber uma condecoração de Dom Pedro I.

Outra Maria, mas de origem muito mais humilde também se destacou: Maria Felipa. Ela liderou um grupo de 40 mulheres que seduziram os portugueses que ancoraram na ilha de Itaparica. Quando eles baixaram a guarda, elas deram uma surra de cansanção, uma planta de urtiga e conseguiram expulsar os inimigos.

Já Joana Angélica foi a única das três que acabou morrendo durante os conflitos. Ao tentar defender o convento dos portugueses, que tinham instrução de ocupar até mesmo lugares religiosos, ela foi morta a golpes de baioneta, virou uma mártir desse período de guerra na Bahia e hoje é considerada uma das heroínas baianas, junto com Maria Quitéria e Maria Felipa.

*Por Isabela Azevedo – Repórter da Rádio Nacional – Brasília

Fonte: Agência Brasil

05/09/2022

Reparação por danos morais fixada em R$ 10 mil.

    Em decisão unânime, a 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou um homem a indenizar sua filha por danos morais em decorrência de abandono afetivo. O valor foi fixado em R$ 10 mil, além do custeio do tratamento psicológico da criança, representada na ação pela mãe.

    Segundo os autos, o abandono se comprovou pela ausência de laços afetivos entre pai e filha, acarretando problemas psicológicos à criança. Em virtude disso, a criança está tratamento por apresentar defasagem nas habilidades fonológicas e dificuldade na memória operacional, atenção e concentração. 

    “As visitas voltaram a acontecer de maneira mais regular, mas não ao ponto de fornecer um efetivo vínculo de confiança e carinho entre as partes a suprir os desejos da menor que sente falta de qualidade na convivência paterna, o que gerou danos psicológicos atestados no estudo social”, frisou o relator do recurso, desembargador João Baptista Galhardo Júnior.      

    No entendimento da Câmara, o réu não ofereceu justificativas plausíveis para seu afastamento ou negligência quanto à qualidade da convivência com a filha. “Eventual mau relacionamento com a genitora não é motivo que justifica o afastamento consentido e voluntário da convivência e da educação moral”, concluiu o relator.

    Completaram a turma julgadora os desembargadores Giffoni Ferreira e Hertha Helena de Oliveira.

    Fonte: Comunicação Social TJSP –  imprensatj@tjsp.jus.br

    

02/09/2022

Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é possível haver cobrança de encargos superiores àqueles previstos na Lei de Usura na hipótese de cessão do crédito a cessionário que não integra o Sistema Financeiro Nacional.

O caso julgado pelo colegiado teve origem em execução de título extrajudicial ajuizada pela massa falida de uma instituição financeira contra uma empresa, fundada em Cédula de Crédito Bancário. O crédito executado foi posteriormente cedido para outra empresa, atualmente incorporada por um banco.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) entendeu que, pelo fato de o cessionário não integrar o Sistema Financeiro Nacional, não seria possível o prosseguimento da demanda executiva com incidência dos encargos originalmente estabelecidos na Cédula de Crédito Bancário.

Contra o acórdão, foi apresentado recurso especial. O titular do crédito apontou violação dos artigos 287 e 893 do Código Civil e 29, parágrafo 1º, da Lei 10.931/2004, ao argumento de que deveriam ser mantidos os encargos previstos no momento da emissão da Cédula de Crédito Bancário, mesmo após a cessão do crédito.

Cobrança de juros e encargos na forma originalmente pactuada

O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, explicou que “a transmissão por endosso em preto, conquanto indispensável para a conservação das características da Cédula de Crédito Bancário enquanto título cambial, não retira do cessionário que a recebeu por outra forma, a exemplo da cessão civil, o direito de cobrar os juros e demais encargos na forma originalmente pactuada, ainda que não seja instituição financeira ou entidade a ela equiparada”, afirmou.

Na hipótese em julgamento, o ministro destacou que a execução está lastreada em título executivo extrajudicial, o que atrai a aplicação do artigo 893 do Código Civil, segundo o qual a transferência do título de crédito implica a transferência de todos os direitos que lhe são inerentes.

Villas Bôas Cueva lembrou ainda que o Supremo Tribunal Federal (STF), após reconhecer a existência de repercussão geral da matéria atinente à “transmudação da natureza de precatório alimentar em normal, em virtude de cessão do direito nele estampado” (Tema 361/STF), decidiu que a cessão de crédito não implica a alteração da sua natureza.

Ao dar provimento ao recurso especial, o relator determinou a manutenção dos juros e dos demais encargos da Cédula de Crédito Bancário tal como originalmente pactuados, mesmo após a cessão do respectivo crédito.

REsp 1.984.424.

Fonte: STJ

A legislação civil brasileira abre a possibilidade de reconhecimento da paternidade desbiologizada ou socioafetiva, na qual, embora não existam elos de sangue, há laços de afetividade que a sociedade reconhece tão ou mais importante que o vínculo consanguíneo.

2 de setembro de 2022

Madrasta manteve relação de afetuosidade com enteados após separar do pai deles
123RF

Com esse entendimento, a 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a sentença que permitiu a três pessoas incluir na certidão de nascimento o nome da madrasta, a quem consideram mãe por afinidade.

A mulher foi casada com o pai biológico dos autores da ação e, mesmo após o divórcio dos dois, manteve relação de proximidade e afetuosidade, a ponto de chamar os autores da ação de filhos e reconhecer os filhos deles como netos.

Relator, o desembargador Theodureto Camargo apontou que o artigo 1.593 do Código Civil prevê parentesco por adoção ou consanguinidade, mas também aqueles de “outra origem”. E afirmou que, segunda a doutrina, há espaço ao reconhecimento da paternidade desbiologizada.

Citou, também, jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido da prevalência da paternidade ou maternidade socioafetiva sobre a biológica, sobretudo “nos casos em que, sem nenhum vínculo biológico, os pais criam uma criança por escolha própria, destinando-lhe todo amor, ternura e cuidados inerentes à relação pai-filho”.

Com isso, entendeu que a sentença deveria ser mantida. A votação foi unânime. O acórdão gerou recurso especial ao STJ, que não foi conhecido.


Apelação 1089159-40.2014.8.26.0100

*Por Danilo Vital – correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 2 de setembro de 2022, 9h25

Postado em 02 de Setembro de 2022

A ação de cobrança foi julgada improcedente.

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão do juiz Antonio Carlos Santoro Filho, da 45ª Vara Cível Central da Capital, que julgou improcedente ação de cobrança de aportes a sociedade em conta de participação ajuizada por sócia ostensiva contra sócia participante. De acordo com o colegiado, a autora da ação não comprovou seu direito de crédito, pois limitou-se a apresentar livros contábeis, sem documentos que lastreiem os lançamentos.

Consta nos autos que a autora da ação afirma que a outra empresa deixou de realizar os aportes acordados na sociedade imobiliária de ambas, razão pela qual requer o pagamento de R$ 1.233.289,57. Já a requerida sustenta que as cobranças são ilícitas, uma vez que não há qualquer comprovação da origem dos débitos. O perito que analisou a questão informou que a contabilidade estava aparentemente em ordem, mas “inexistem documentos e/ou informações que justifiquem cabalmente os valores dos aportes solicitados”.

Para o relator do recurso, desembargador Cesar Ciampolini, “não é razoável, nem denota lealdade para com os sócios ocultos, investidores, que a sócia aparente, comerciante, não tenha podido apresentar documentos comprobatórios dos lançamentos que fez em seus livros. Tem o dever de prestar contas. Zela por recursos alheios. Há de documentar-se, obrigatoriamente. Lançamentos feitos em livros comerciais sem suporte documental idôneo não constituem prova suficiente da obrigação dos sócios investidores.”

“Importante ressaltar, aqui, que a autora poderia, a qualquer tempo, ter juntado documentos que lastreassem os lançamentos contábeis por ela invocados. Limitou-se, no entanto, a invocar a força probatória dos lançamentos puros e simples”, completou.

O julgamento teve a participação dos desembargadores Alexandre Lazzarini e Azuma Nishi. A decisão foi unânime.

Apelação nº 1074895-08.2020.8.26.0100

Fonte: TJSP

Político aconselhou que D. Pedro permanecesse no Brasil

Publicado em 02/09/2022

José Bonifácio nasceu em Santos em 1763 e formou-se em direito e filosofia natural na Universidade de Coimbra, em Portugal. Em 1790, ele assumiu uma missão em mineralogia patrocinada pelo governo português, em que precisava viajar por vários países europeus.

Dez anos depois, quando retornou a Portugal, ele esperava reconhecimento e altos cargos. Mas nada feito! Bonifácio só conseguiria destaque mesmo no Brasil. Em 1819 e já com 56 anos de idade, José Bonifácio voltou para São Paulo, onde começou a ganhar influência e poder.

No ano seguinte, eclodiu uma revolução no Porto, lá em Portugal. O governo absolutista português ruiu e as cortes gerais passaram a mandar no reino.


Dom João VI, que estava desde 1808 no Brasil, foi obrigado pelas cortes a voltar para Lisboa. Ao partir do Rio de Janeiro, deixou o filho Dom Pedro como príncipe regente.

Mas as cortes não se deram por satisfeitas: tentaram limitar o poder de Dom Pedro e exigiram o retorno do herdeiro do trono para Lisboa.

José Bonifácio, que a essa altura já havia virado um político poderoso em São Paulo, chegando ao cargo de presidente da Junta Governativa da Província, foi uma das pessoas que aconselhou Dom Pedro a ficar no Brasil e a declarar a separação de Portugal, em 1822.

Apesar de ter conseguido emplacar o título pomposo de “o Patriarca da Independência”, o rompimento com Portugal foi uma conquista de vários conselheiros, não um feito individual de Bonifácio.

Mais tarde, um grande revés. Diante de uma conjuntura político conturbada, Dom Pedro virou às costas para seu grande aliado, que partiu, então para o exílio na França.

Mas o mundo deu mais algumas voltas e ele foi chamado a regressar ao Brasil para assumir uma das missões mais importantes para o império brasileiro: ser o tutor do filho de Dom Pedro, o futuro Dom Pedro II.

*Por Isabela Azevedo – Repórter da Rádio Nacional – Brasília

Fonte: Agência Brasil