Alberto Murray Neto

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara Federal deu parecer favorável ao Projeto de Lei que limita em 10% sobre o faturamento, o teto para penhoras de ativos financeiros das empresas em ações trabalhistas. O mesmo PL contempla que as empresas, uma vez feita a penhora, respeitando-se o limite acima indicado, poderão obter certidões trabalhistas positivas com efeito de negativas. Trata-se de um significativo avanço no processo do trabalho, para dar segurança jurídica. Atualmente, as penhoras de ativos feitas em ações trabalhistas representam, em várias ocasiões, abusos de direito.
Isto necessita ser disciplinado. Se uma empresa tem a totalidade de seu faturamento penhorada, não conseguirá honrar com suas obrigações mensais, tais como folha de pagamentos, tributos, fornecedores e outras. A situação implicaria a destruição da empresa. Seria a Justiça Trabalhista militando em desfavor do princípio da preservação da empresa e do emprego. Evidentemente que se uma sociedade é condenada pela Justiça do Trabalho a efetuar pagamento em favor de reclamante, após o trânsito em julgado dessa decisão, se há de cumprir o que foi sentenciado. Entretanto, ao mesmo tempo, é necessário manter o equilíbrio, para que o eventual desaparecimento da empresa reclamada não proporcione um mal maior. Com a integralidade de seu faturamento penhorado, a sociedade reclamada irá desaparecer e, com ela, vários empregos.
É necessário normatizar não apenas os casos de penhora do faturamento, mas evitar que magistrados trabalhistas violem princípios gerais de direito, bloqueando, por exemplo, contas correntes de meros procuradores, cônjuges, filhos de sócios minoritários de empresas reclamadas, os quais nunca sequer exerceram a administração da sociedade. Veem-se frequentemente ordens da Justiça do Trabalho impingindo penhoras de ativos de pessoas que nunca tiveram qualquer relação jurídica com a reclamada, causando significativos prejuízos morais e materiais a essas pessoas. São decisões arbitrárias, que contrariam, inclusive, preceitos constitucionais.
É necessário que todos aqueles que atuam na Justiça do Trabalho conscientizem-se que, para se garantir um direito, não se pode admitir a violação de outros. Disciplinar o teto de penhora de faturamento de empresas em ações trabalhistas é um avanço. Além disso, há outros pontos que também merecem atenção e que devem ser igualmente normatizados. Que o Congresso Nacional aproveite o momento para ampliar o debate sobre os limites de penhora e bloqueio de bens de partes reclamadas em processos trabalhistas.
Alberto Murray Neto, de Murray – Advogados, PLG International Lawyers – Advogados, de São Paulo.
Empresas atuam principalmente na exploração e produção de recursos energéticos
01/08/2022

A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG/Cade) aprovou a aquisição, pela BW Energy Maromba do Brasil, da totalidade de participação nos campos de Golfinho e Canapu, 65% de participação no bloco BM-ES-23 e 100% de participação nos campos de Camarupim e Camarupim Norte (Cluster Camarupim), todos atualmente detidos pela Petrobras. O parecer que aprovou a operação, sem restrições, foi assinado nesta última quarta-feira (27/07).
Os campos estão localizados na Bacia do Espírito Santo (ES) e possuem a Petrobras como concessionária. A declaração de comercialidade do campo Golfinho ocorreu em janeiro de 2004 e, a partir de 2006, foi iniciada sua produção pela estatal. O Campo Canapu, por sua vez foi composto em 2010. Já o campo Cluster Camarupim opera desde 2009. Faz parte da operação também a FPSO (unidade flutuante de armazenamento e transferência) Cidade Vitória, da Saipem, que está em operação nos campos de Golfinho e Canapu e atualmente é afretado para a Petrobras.
A BW Energy integra o Grupo BW e é controlada, em última instância pela BW Energy Limited, empresa sediada em Oslo, Noruega, que atua na exploração e produção de campos de petróleo e gás natural. No Brasil, a atuação da BW Energy é focada na exploração do Campo Maromba, localizado na Bacia de Campos (RJ), no qual possui 100% de participação.
A Petrobras, por sua vez, é uma empresa brasileira que atua de forma integrada nas atividades de exploração e produção, refino, comercialização, transporte e petroquímica, gás natural e energia elétrica. Já o Grupo Saipem atua principalmente nos setores de engenharia e construção.
O ato de concentração, de acordo com os interessados pela operação, representa uma oportunidade para a BW Energy expandir sua atuação na exploração de petróleo e gás natural no Brasil.
Sendo assim, a SG concluiu que a compra não apresenta preocupações concorrenciais, uma vez que o Grupo BW não possui o objetivo de limitar a oferta de navios FPSOs, apenas as atividades na exploração de petróleo natural. Também foi constatado que os ativos detidos pela empresa representam uma parcela ínfima da produção total desse mercado no Brasil e no mundo.
Se o Tribunal do Cade não avocar os atos de concentração para análise ou não houver interposição de recurso de terceiros interessados, no prazo de 15 dias, as decisões da Superintendência-Geral terão caráter terminativo e as operações estarão aprovadas em definitivo pelo órgão antitruste.
Acesse o ato de concentração nº 08700.004791/2022-85.
Fonte: CADE
1 de agosto de 2022
Falhas técnicas em videoconferência podem gerar prejuízo na coleta de depoimento durante a audiência. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) declarou, por unanimidade, a nulidade de uma audiência de instrução e determinou o retorno dos autos à vara de origem para reabertura da instrução e proferimento de nova decisão.

No recurso, um trabalhador que pedia a reforma da sentença de primeiro grau alegando que o juiz, diante da dificuldade técnica para ouvi-lo com clareza, “autocompletou” as suas respostas, registrando em ata suas interpretações que “não refletem o verdadeiro depoimento”.
A relatora, desembargadora Silene Aparecida Coelho, considerou que “diante das particularidades deste caso, a dificuldade de comunicação com o autor retirou-lhe o direito de responder eficazmente às perguntas que lhe foram direcionadas”. De acordo com ela, a situação culminou “com o julgamento de improcedência do seu pedido fundamentado pelo magistrado na suposta confissão ocorrida em audiência”.
A relatora entendeu que “diante das dificuldades técnicas durante a videoconferência, falhas na comunicação entre o juiz e o autor e várias respostas inaudíveis, não é possível afirmar categoricamente quais foram as respostas dadas pelo demandante em relação às perguntas iniciais do magistrado”. Ela destacou que o próprio juiz reclamou que o som do autor da ação estava “muito ruim”.
Dessa forma, determinou que, “após uma minuciosa análise da gravação da audiência de instrução”, houve nulidade na coleta do depoimento.
0010344-84.2021.5.18.0161
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 1 de agosto de 2022, 7h47
A proposta tem como alvo os motoristas reincidentes nesse tipo de infração.
01 de agosto 2022

Está em análise no Senado um projeto que aumenta a multa para quem reincide na infração de estacionar, sem a respectiva credencial, em vaga reservada a idoso ou pessoa com deficiência (PL 1.445/2022). A senadora Daniella Ribeiro (PSD-PB) é a autora da proposta.
De acordo com o texto, essa multa pode aumentar até cinco vezes, dependendo do número de reincidências ocorridas no período de 12 meses. Além disso, o projeto permite que o Ministério Público entre em juízo para cobrar indenização do infrator reincidente por dano moral difuso.
Multa escalonada
Daniella Ribeiro lembra que, atualmente, quem estaciona em vaga destinada a idoso ou pessoa com deficiência está sujeito a: multa de R$ 293,47; inclusão de sete pontos na carteira de habilitação; e remoção do veículo.
Em seu projeto, ela prevê a elevação escalonada dessa multa para os infratores reincidentes: o valor seria multiplicado por 2, 3, 4 ou 5, conforme o número de infrações acumuladas no período de 12 meses.
Assim, o valor seria duplicado para quem comete a infração duas vezes no período, triplicado para quem a comete três vezes no período, e assim por diante, até o limite de cinco vezes o valor da multa original (ou seja, R$ 1.467,35).
Ministério Público
Outro objetivo da proposta é permitir que o Ministério Público ingresse em juízo contra o infrator reincidente, cobrando dele o ressarcimento por dano moral difuso à coletividade.
Para isso, o texto autoriza os órgãos de trânsito a informar o Ministério Público sobre os casos de reincidência em estacionamento reservado a idosos ou pessoas com deficiência.
Em caso de condenação, os valores de indenização seriam revertidos ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.
Justificativa
Na justificação do projeto, Daniella ressalta que é muito comum o desrespeito às vagas reservadas de estacionamento. Ela cita queixas de idosos e pessoas com deficiência que, devido a esse problema, são impedidos de utilizar espaços públicos.
Para que as medidas defendidas pela senadora sejam possíveis, sua proposta prevê alterações no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503, de 1997), na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146, de 2015) e no Estatuto do Idoso (Lei 10.741, de 2003).
Fonte: Agência Senado
É a 5ª redução consecutiva da projeção
Publicado em 01/08/2022

A previsão do mercado financeiro para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), considerada a inflação oficial do país, caiu de 7,30% para 7,15% neste ano. É a 5ª redução consecutiva da projeção. A estimativa está no Boletim Focus de hoje (1º), pesquisa divulgada semanalmente pelo Banco Central (BC), com a expectativa de instituições para os principais indicadores econômicos.
Para 2023, a estimativa de inflação ficou em 5,33%. Para 2024 e 2025, as previsões são de 3,3% e 3%, respectivamente.
A previsão para 2022 está acima da meta de inflação que deve ser perseguida pelo BC. A meta, definida pelo Conselho Monetário Nacional, é de 3,5% para este ano, com intervalo de tolerância de 1,5 ponto percentual para cima ou para baixo. Ou seja, o limite inferior é de 2,25% e o superior de 5,25%.
Em junho, a inflação subiu 0,67%, após a variação de 0,47% registrada em maio. Com o resultado, o IPCA acumula alta de 5,49%, no ano, e 11,89%, em 12 meses.
Os dados de julho devem ser divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística no próximo dia 9, mas o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – 15 (IPCA-15), a prévia da inflação oficial, registrou inflação de 0,13% no mês passado, menor que a de junho (0,69%).
Taxa de juros
Para alcançar a meta de inflação, o Banco Central usa como principal instrumento a taxa básica de juros, a Selic, definida em 13,25% ao ano pelo Comitê de Política Monetária (Copom). Para a próxima reunião do órgão, que acontece amanhã (2) e quarta-feira (3), o Copom já sinalizou que pode elevar a Selic em mais 0,5 ponto percentual.
Para o mercado financeiro, a expectativa é de que a Selic suba, neste mês, para 13,75% ao ano, em linha com a sinalização do BC, e encerre o ano nesse patamar. Para o fim de 2023, a estimativa é de que a taxa básica caia para 11% ao ano. E para 2024 e 2025, a previsão é de Selic em 8% ao ano e 7,5% ao ano, respectivamente.
Quando o Copom aumenta a taxa básica de juros, a finalidade é conter a demanda aquecida, e isso causa reflexos nos preços porque os juros mais altos encarecem o crédito e estimulam a poupança. Desse modo, taxas mais altas também podem dificultar a expansão da economia. Além da taxa Selic, os bancos consideram outros fatores na hora de definir os juros cobrados dos consumidores, como risco de inadimplência, lucro e despesas administrativas.
Quando o Copom reduz a Selic, a tendência é de que o crédito fique mais barato, com incentivo à produção e ao consumo, reduzindo o controle da inflação e estimulando a atividade econômica.
PIB e câmbio
As instituições financeiras consultadas pelo BC elevaram a projeção para o crescimento da economia brasileira este ano de 1,93% para 1,97%. Para 2023, a expectativa para o Produto Interno Bruto (PIB) – a soma de todos os bens e serviços produzidos no país – é de crescimento de 0,4%. Em 2024 e 2025, o mercado financeiro projeta expansão do PIB em 1,7% e 2%, respectivamente.
A expectativa para a cotação do dólar manteve-se em R$ 5,20 para o final deste ano. Para o fim de 2023, a previsão é de que a moeda americana também fique nesse mesmo patamar.
*Por Andreia Verdélio – Repórter da Agência Brasil – Brasília
Fonte: Agência Brasil
Vagas foram abertas com aposentadoria de dois ministros
Publicado em 01/08/2022

O presidente Jair Bolsonaro indicou, hoje (1º), os desembargadores federais Messod Azulay Neto e Paulo Sérgio Domingues para o cargo de ministros no Superior Tribunal de Justiça (STJ). As vagas foram abertas com a aposentadoria dos ministros Napoleão Nunes Maia Filho, em dezembro de 2020, e Nefi Cordeiro, em março do ano passado.
Os escolhidos serão submetidos a sabatina na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal. Se aprovados no colegiado e pelo plenário da Casa serão nomeados pelo presidente da República.
Messod Azulay Neto é desembargador do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) e Paulo Sérgio Domingues, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3).
O STJ é composto por 33 ministros. Um terço dos magistrados é escolhido dentre desembargadores dos tribunais regionais federais e um terço dentre desembargadores dos tribunais de Justiça, indicados em lista elaborada pela própria corte superior.
O último terço é escolhido, em partes iguais, entre advogados e membros do Ministério Público Federal, estadual e do Distrito Federal e Territórios, alternadamente. Nesse caso, os órgãos de representação das respectivas classes enviam uma lista com seis nomes ao STJ, o qual é responsável por elaborar lista tríplice e enviá-la para escolha do presidente da República.
*Por Andreia Verdélio – Repórter da Agência Brasil – Brasília
Fonte: Agência Brasil
BMW, Volkswagen, Mercedes-Benz, Bosch e Basf estão entre as empresas envolvidas
29/07/2022

A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG/Cade) aprovou a formação de uma joint venture entre as empresas BASF, BMW, Henkel, Mercedes-Benz, Bosch, SAP, Schaeffler, Siemens, T-Systems, Volkswagen e ZF. O novo negócio consiste em uma plataforma que possibilitará a troca de dados na cadeia produtiva do setor automotivo. O parecer que aprovou a operação, sem restrições, foi assinado nesta última terça-feira (26/07).
As companhias envolvidas no ato de concentração atuam globalmente em diversas etapas da cadeia produtiva do setor automotivo e cada uma terá 9,1% do capital social dessa nova operação. Independente da criação da joint venture, cada corporação continuará atuando de forma autônoma com os seus respectivos mercados e segmentos.
De acordo com o formulário de notificação apresentado pelas empresas ao Cade, o novo negócio operacionalizará uma rede de dados colaborativa, não discriminatória, de amplo e livre acesso no setor. Além disso, aumentará a eficiência em processos, melhorará a qualidade dos produtos e auxiliará no atingimento de metas de sustentabilidade.
Em seu parecer, a SG/Cade concluiu que a operação não possui riscos de gerar prejuízos ao ambiente concorrencial, tendo em vista que o objetivo da joint venture é o aprimoramento dos processos produtivos das organizações e a busca por maior eficiência, não residindo em estratégias de cunho comercial. O órgão antitruste brasileiro ressaltou, ainda, que a iniciativa foi aprovada pela autoridade de defesa da concorrência da Alemanha, país sede das empresas, importante sinal de que seu viés não é anticoncorrencial.
Se o Tribunal do Cade não avocar os atos de concentração para análise ou não houver interposição de recurso de terceiros interessados, no prazo de 15 dias, as decisões da Superintendência-Geral terão caráter terminativo e as operações estarão aprovadas em definitivo pelo órgão antitruste.
Acesse o ato de concentração nº 08700.004293/2022-32.
Fonte: CADE
SindusCon-SP antevê ritmo menor de geração futura de postos de trabalho formais.
Postado em 29 de Julho de 2022

A indústria da construção brasileira abriu 30.257 empregos em junho de 2022, um aumento de 0,49% sobre o total do contingente empregado em maio, mês em que criou 35.445 postos de trabalho com carteira assinada; em abril, foram 25.341; em março, 25.059 empregos; em fevereiro, 39.453, e em janeiro, 36.809.
No primeiro semestre, o setor empregou mais 184.748 trabalhadores, uma elevação de 8% na comparação com o número empregado em dezembro. No acumulado de 12 meses até junho, foram 247.317 novos empregos, aumentando o contingente em 11,01%.
Em junho, a construção foi o quinto setor que gerou o maior número de postos de trabalho formais, atrás de serviços (+124.534 vagas), do comércio (+47.176,) da indústria (+41.517) e da agropecuária (+34.460).
Os dados são do Novo Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), e foram divulgados em 28 de julho, pelo Ministério do Trabalho e Previdência.
De acordo com Odair Senra, presidente do SindusCon-SP, “a construção fechou o primeiro semestre em franca atividade, enfrentando desafios como aumento dos preços dos materiais de construção e a elevação dos juros. Isto reforça a estimativa de que o PIB do setor feche o ano com crescimento superior a 3%. Mas devido ao cenário econômico e à queda de renda das famílias, continuamos com a perspectiva de redução do volume de contratos no segundo semestre, o que poderá impactar o ritmo das obras e a geração de emprego em 2023.”
Corroborando esta análise, o ritmo de aumento do emprego nas atividades imobiliárias do setor de serviços segue em desaceleração. Em junho, foram criados 481 empregos, ante as 725 vagas abertas em maio, 1.052 em abril, 1.299 em março, e 1.376 em fevereiro. Nos seis primeiros meses do ano, foram criados 5.943 postos formais de trabalho (+3,49%). No acumulado de 12 meses até maio, foram 13.807 novos funcionários (+8,49%).
Estoque
Ao final de junho, a construção empregava 2.492.936 trabalhadores com carteira assinada no país, de acordo com o Novo Caged.
Já o saldo entre admissões e demissões entre todos os setores da atividade econômica no país resultou na abertura de 277,9 mil empregos em junho.
Por Estados
Das vagas abertas pela construção em junho, 4.934 registraram-se no Estado de São Paulo.
Além de São Paulo, os Estados que mais empregos abriram no setor no mês foram: Rio de Janeiro (2.309), Bahia (1.634), Minas Gerais (4.648), Pará (3.442), Maranhão (1.502), Ceará (1.831), Santa Catarina (1.075), Goiás (1.893) e Mato Grosso (1.333). Paraná, Alagoas, Sergipe, e Paraíba registraram ligeiras quedas.
Sobre o SindusCon-SP – O SindusCon-SP é a maior associação de empresas da indústria da construção na América Latina. Congrega 850 construtoras associadas e representa as cerca de 50 mil empresas de construção residencial, industrial, comercial, obras de infraestrutura e habitação popular, localizadas no Estado de São Paulo. Tem sede na capital paulista, e representações em nove regionais e uma delegacia nos principais municípios do Interior. A construção paulista representa 27,6% da construção brasileira, que por sua vez equivale a 4% do PIB brasileiro.
Fonte: Jornal Jurid
População ocupada é a maior desde o início da série histórica
Publicado em 29/07/2022

A taxa de desemprego alcançou 9,3% no trimestre encerrado em junho, o que representa queda de 1,8 ponto percentual em relação ao trimestre anterior. De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), é o menor patamar para o período desde 2015, quando ficou em 8,4%.
O número de desempregados caiu 15,6% no trimestre e atingiu 10,1 milhões de pessoas, 1,9 milhão a menos que no trimestre anterior. Os números estão na Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) Contínua, divulgada hoje (29) pelo IBGE.
Para a coordenadora de Pesquisas por Amostra de Domicílios do IBGE, Adriana Beringuy, o movimento de retração da taxa de desocupação no segundo trimestre é semelhante ao observado em outros anos. “Em 2022, contudo, a queda mais acentuada dessa taxa foi provocada pelo avanço significativo da população ocupada em relação ao primeiro trimestre”, apontou.
População ocupada
Os dados da pesquisa revelam que a população ocupada é a maior desde o início da série histórica da pesquisa, em 2012. O contingente foi estimado em 98,3 milhões, o que equivale a alta de 3,1% se comparado ao trimestre anterior.
Ao todo, representa 3 milhões de pessoas a mais no mercado de trabalho. Entre eles 1,1 milhão estão na informalidade. “Na comparação com o mesmo período do ano passado, o aumento é de 8,9 milhões de trabalhadores. Com o crescimento, o nível da ocupação – percentual de ocupados na população em idade para trabalhar -, foi estimado em 56,8%, avançando 1,6 ponto percentual. frente ao trimestre anterior”, completou o IBGE.
O número de trabalhadores informais foi estimado em 39,3 milhões e também é o maior da série histórica do indicador, que começou em 2016. Em relação ao trimestre anterior, significa avanço de 2,8% (1,1 milhão de pessoas). Fazem parte dessa população os trabalhadores sem carteira assinada, empregadores e conta própria sem CNPJ, além de trabalhadores familiares auxiliares.
A taxa de informalidade ficou em 40% no trimestre encerrado em junho. Segundo Adriana Beringuy, entre outros fatores, os números sofreram influência, nesse segundo trimestre, da retomada do crescimento do número de trabalhadores por conta própria sem CNPJ, que havia caído no primeiro trimestre.
“Além disso, outras categorias principais da informalidade, que são os empregados sem carteira no setor privado e os trabalhadores domésticos sem carteira, continuaram aumentando”, informou.
Conta própria
O número de trabalhadores por conta própria, somados os formais e os informais, foi estimado em 25,7 milhões. Esse é o maior contingente para um trimestre encerrado em junho desde 2012. Frente ao trimestre anterior houve alta de 1,7% (431 mil pessoas) e de 4,3% (1,1 milhão de pessoas) em relação ao mesmo período do ano passado.
Entre os empregados sem carteira assinada no setor privado houve crescimento de 6,8% ou mais 827 mil pessoas, se comparado ao último trimestre. “Com isso, o contingente também foi o maior da série, ao ser estimado em 13 milhões de pessoas”, informou o IBGE.
O número de trabalhadores domésticos sem carteira cresceu 4,3% no período, o equivalente a 180 mil pessoas. Com a alta, essa categoria passou a ser formada por 4,4 milhões de trabalhadores”.
A pesquisa mostrou ainda que o crescimento no número de informais está relacionado a algumas atividades do setor de serviços, impactadas pelas medidas de isolamento social durante a pandemia.
De acordo com a coordenadora, é possível observar que parte importante dos serviços, como os prestados às famílias, tem grande participação de trabalhadores informais e está influenciando essa reação da ocupação. “Isso também tem ocorrido na construção, setor com parcela significativa de informais. Então, a informalidade tem um papel importante no crescimento da ocupação”, completou.
No mercado de trabalho formal, a maior elevação em termos absolutos ocorre nos empregados com carteira assinada no setor privado. A categoria cresceu 2,6% no trimestre, um acréscimo de 908 mil pessoas. No ano, o aumento é de 3,7 milhões de trabalhadores ou 11,5%.
Já o número de empregadores com CNPJ ficou estável se comparado ao último trimestre. Na comparação anual, subiu 12,7%. Dos 4,2 milhões de empregadores, 3,4 milhões ou 81% são formais.
Rendimento
O IBGE estimou o rendimento médio real habitual em R$ 2.652. O valor representa estabilidade na comparação com o primeiro trimestre. No ano, apresentou queda de 5,1%.
Em movimento contrário, a massa de rendimento, que é a soma dos rendimentos pagos a pessoas ocupadas, atingiu R$ 255,7 bilhões, um aumento de 4,4%, na comparação com o trimestre anterior e de 4,8% em relação ao mesmo período do ano passado.
Na visão da coordenadora, os resultados refletem a expansão da ocupação no trimestre. “Embora não haja aumento no rendimento médio dos trabalhadores, houve crescimento da massa de rendimento porque o número de pessoas trabalhando é bastante elevado”, relatou.
Fonte: Agência Brasil