23 de maio de 2022

Se a lei tem por escopo de conferir ampla proteção ao direito de moradia, o fato de um imóvel usado como moradia familiar ser objeto de caução em contrato de locação comercial não afasta sua impenhorabilidade somente porque pertence a uma pequena sociedade empresária.

Imóvel da empresa usado pela família foi dado como caução em contrato de locação de loja de shopping center

Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso especial ajuizado por uma empresa administradora de shopping centers, que visava penhorar um apartamento pertencente a pessoa jurídica para saldar dívida.

O imóvel foi dado como caução em contrato comercial e é usado como moradia familiar do sócio contratante. Para a administradora, essa situação deve afastar a impenhorabilidade definida pela Lei 8.009/1990.

Relator no STJ, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva destacou que as exceções à impenhorabilidade do bem de família, descritas no artigo 3º da lei, devem receber interpretação restritiva.

E a jurisprudência da corte se firmou no sentido de que a exceção do inciso VII do artigo 3º, referente à “obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação”, não se aplica à hipótese em que há oferecimento de caução.

Assim, a regra não pode ser afastada só porque o imóvel oferecido na caução é de propriedade da empresa, principalmente sendo ela de pequeno porte.

“Caso contrário, haveria o esvaziamento da salvaguarda legal e daria maior relevância do direito de crédito em detrimento da utilização do bem como residência pelo sócio e por sua família”, destacou o ministro Cueva.

Jurisprudência
A jurisprudência brasileira, de fato, faz a diferenciação entre o instituto da fiança e do caução, para fins de impenhorabilidade do imóvel oferecido em contrato de locação comercial.

O Supremo Tribunal Federal fixou tese, em março de 2022, segundo a qual é constitucional a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, seja comercial, seja residencial.

Em julgamento recente, a 4ª Turma do STJ, que também julga temas de Direito Privado, afastou a penhora de um imóvel de família oferecido como caução em contrato de aluguel comercial.

REsp 1.935.563

Fonte: STJ

Para a 4ª Turma, o fato não caracteriza intuito protelatório.

Postado em 23 de Maio de 2022

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de uma gerente de Porto Alegre (RS) que pretendia a condenação da Cassol Materiais de Construção por litigância de má-fé. O pedido era amparado no argumento de que a empresa teria protelado a solução do processo ao insistir no depoimento de uma testemunha que, ao depor, não provara suas alegações.  Para o colegiado, o fato de a testemunha não confirmar as declarações da parte que requereu sua oitiva não configura intuito protelatório.

Litigância de má-fé

A gerente ajuizou a reclamação trabalhista para anular sua despedida por justa causa e pleitear diferenças salariais. A empresa foi condenada em primeira instância, mas, no recurso ordinário, obteve a remessa do caso à Vara do Trabalho para que fosse ouvida uma testemunha cujo depoimento havia sido negado, alegando cerceamento de defesa.

Ao depor, contudo, a testemunha corroborou os fatos alegados pela empregada, e não pela empresa, sobre o exercício de cargo de confiança com poderes de gestão suficientes para afastar o deferimento de horas extras.

A gerente postulou, então, a aplicação da multa por litigância de má-fé, sustentando que a empresa, por mais de um ano, havia protelado a solução do caso, ao insistir para que fosse ouvida uma testemunha que não confirmara suas alegações.

Lealdade processual

A multa foi aplicada no primeiro grau, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) afastou-a. Segundo o TRT, era interesse das duas partes a produção de prova sobre a jornada de trabalho efetivamente cumprida e do poder de gestão da funcionária, e a empresa não havia agido com deslealdade processual.

Na avaliação do Tribunal, ainda que a testemunha não tenha servido aos propósitos da empresa e tenha contribuído com os argumentos da própria empregada, esse resultado somente foi conhecido após o depoimento, o que demonstra que não houve manipulação.

Direito de defesa

O ministro Douglas Alencar, ao examinar o recurso da gerente,  reafirmou o entendimento do TRT. Ele destacou que, em razão de sua gravidade, a condenação por litigância de má-fé não pode se basear apenas em indícios ou no fato de a parte não ter êxito nos pedidos que submete ao Poder Judiciário. É necessário que não reste dúvida de que ela pretendeu se utilizar do processo para atingir objetivo a que não tem direito, burlando o regramento aplicável e causando prejuízo ao adversário processual.

Na avaliação do ministro, a Cassol se limitou a exercer seu direito à ampla defesa, garantido na Constituição Federal, pois não há evidência de dolo ou culpa grave nem de prejuízo à trabalhadora.

A decisão foi unânime. 

Processo: 91-19.2012.5.04.0007

Fonte: TST

Até ontem 92 casos foram confirmados em estados-membros da OMS

23/05/2022

A Organização Mundial da Saúde (OMS) disse que espera identificar mais casos de varíola dos macacos na medida em que expande a vigilância em países onde a doença normalmente não é encontrada.

Até sábado (21), 92 casos haviam sido confirmados e 28 casos suspeitos de varíola foram relatados em 12 estados-membros que não são endêmicos para o vírus, disse a agência da Organização das Nações Unidas (ONU), acrescentando que fornecerá mais orientações e recomendações nos próximos dias para os países, sobre como mitigar a propagação da doença.

“As informações disponíveis sugerem que a transmissão de humano para humano está ocorrendo entre pessoas em contato físico próximo com casos sintomáticos”, acrescentou a agência.

A varíola dos macados é uma doença infecciosa que geralmente é leve e é endêmica em partes da África ocidental e central. É espalhada por contato próximo, e pode ser contida com relativa facilidade por meio de medidas como isolamento e higiene.

“O que parece estar acontecendo agora é que ela entrou na população como uma forma sexual, como uma forma genital, e está se espalhando assim como as infecções sexualmente transmissíveis, o que amplificou sua transmissão em todo o mundo”, disse David Heymann, funcionário da OMS e um especialista em doenças infecciosas, à Reuters.

Heymann disse que um comitê internacional de especialistas se reuniu por videoconferência para analisar o que precisava ser estudado sobre o surto e comunicado ao público, incluindo se há disseminação assintomática, quem está em maior risco e as várias vias de transmissão.

O comitê, no entanto, não é o grupo que sugeriria declarar uma emergência de saúde pública de interesse internacional, a maior forma de alerta da OMS, que se aplicou à pandemia de covid-19.

Por Reuters* – Londres

Fonte: Agência Brasil*

20 de maio de 2022

No caso de micro ou pequena empresa, é possível a responsabilização dos sócios pelo inadimplemento do tributo devido, com base no artigo 134, inciso VII, do Código Tributário Nacional.

Mauro Campbell: sócio só se livra da dívida se provar que patrimônio é insuficiente

A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça adotou esse entendimento para dar provimento ao recurso especial da Fazenda para permitir que ela cobre dos sócios de uma mecânica pelos tributos não quitados antes do fechamento da empresa.

As instâncias ordinárias haviam entendido que o direcionamento da execução fiscal aos sócios era indevido porque, no caso da microempresa, a dívida tributária não decorreu de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos.

Essa hipótese de responsabilização pessoal pela dívida tributária está prevista no artigo 135, inciso III, do Código Tributário Nacional.

Para a Fazenda, essa aplicação dada pelo STJ diz respeito aos casos em que há dissolução irregular do contribuinte — quando os sócios, em vez de observarem o procedimento da lei para extinguir a pessoa jurídica, simplesmente debandam de forma precipitada.

Relator no STJ, o ministro Mauro Campbell entendeu que a argumentação é razoável, já que o artigo 9º da Lei Complementar 123/2006, que trata das micro e pequenas empresas, permite a dissolução regular sem a apresentação da certidão de regularidade fiscal.

Por outro lado, ele destacou que isso não implica extinção da satisfação de obrigações tributárias, nem afastamento da responsabilidade dos sócios, como dispõem os parágrafos 4º e 5º do mesmo artigo 9º da LC 123/2006.

“No caso de micro e pequenas empresas é possível a responsabilização dos sócios pelo inadimplemento do tributo, com base no artigo 134, VII, do CTN, cabendo-lhe demonstrar a insuficiência do patrimônio quando da liquidação para exonerar-se da responsabilidade pelos débitos”, afirmou o ministro Mauro Campbell.

A posição se baseia em acórdãos publicados pela 1ª Turma do STJ, que também julga temas de Direito Público. A votação na 2ª Turma foi unânime.


REsp 1.876.549

Fonte: STJ

20 de maio de 2022

A Lei 11.705/2008, chamada de Lei Seca, as normas que restringem a comercialização de bebidas alcoólicas em rodovias federais e a classificação como infração autônoma de trânsito da recusa em fazer o teste do bafômetro são constitucionais, uma vez que visam a proteger a coletividade e o direito à vida. Esse foi o entendimento do Plenário do Supremo Tribunal Federal ao julgar coletivamente as ADI 4.103 e 4.017 e o RE 1.224.374.

As normas em julgamento foram consideradas constitucionais pela corte

Na quinta-feira (18/5), o Plenário do STF deu prosseguimento ao julgamento em conjunto das ações. No dia anterior, somente o relator das ações, o presidente da corte, Luiz Fux, havia proferido seu voto. Ele votou pela improcedência dos recursos. Fux destacou que o interesse coletivo deve se sobrepor ao individual e que a melhora nos números de acidentes justifica a manutenção das normas.

O ministro André Mendonça seguiu o voto-relator em sua integralidade. Ele lembrou que a liberdade do indivíduo não pode se sobrepor à da coletividade. 

“A restrição que é trazida pela lei, nesse caso de venda de bebidas alcoólicas em vias e rodovias, tem como objetivo preservar um dos princípios basilares da constituição, o direito à vida”, ressaltou Mendonça.

Nunes Marques seguiu o relator, mas de forma parcial. Para o ministro, é inconstitucional proibir a venda de bebidas alcoólicas em estabelecimentos localizados às margens das rodovias federais, justificando ser irrelevante o local de aquisição da bebida, mas, sim, a conduta.

“Não existe qualquer tipo de estudo que tenha justificado racionalmente a medida. O fato que realmente induz os acidentes desse tipo consiste em o motorista dirigir veículo sob o efeito de bebida alcoólica. Mas o local da aquisição da bebida não é relevante”, sustentou Nunes Marques

Alexandre de Moraes também acompanhou o voto-relator em sua integralidade, destacando a necessidade desse amparo jurídico às polícias que realizam a fiscalização.

“Afastar esses mecanismos de controle é afastar o poder de polícia, simplesmente relegar a lei à total ineficácia, com resultados drásticos tanto do ponto de vista de vidas, de sequelas relacionadas a lesões graves, quanto do ponto de vista econômico, como do custo Brasil, a necessidade da saúde pública cuidar desses acidentes, das pessoas sequeladas, que sofrem a morte e seus familiares”, destacou Alexandre.

Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Dias Toffolli, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes também votaram pela improcedência das ações. Em seus votos, os ministros destacaram que as normas questionadas, após a sua implementação, foram uma resposta eficiente às mortes no trânsito. Os ministros também ressaltaram que não há de se falar em violação do direito de não incriminação porque não há penalidade criminal por não fazer o bafômetro, apenas administrativa, bem como que a norma não fere a liberdade econômica, uma vez que não proíbe a pessoa de beber ou de dirigir.

Na opinião do advogado criminalista Daniel Bialski, mestre em Processo Penal pela PUC-SP e membro do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim), a decisão do Supremo acabará com “a polêmica e subjetividade que sempre existiram”.

“O STF delimitou a correta interpretação das normas vigentes. No caso, efetivamente, sempre foram questionadas as falhas e a imperfeição técnica na aferição dos índices. Isso gerou diversas interpretações nos tribunais do país, o que trazia insegurança jurídica sobre o entendimento a ser seguido”, disse ele.

Já a advogada Vera Chemim, especialista em Direito Constitucional, considerou que “é inquestionável a decisão do legislador em aplicar sanções administrativas, ou sanções de caráter penal, conforme preveem os artigos do Código de Trânsito brasileiro. A utilização do chamado ‘bafômetro’ pela autoridade competente é fundamental para auferir o nível de concentração de álcool presente no sangue do condutor de veículo e preservar a vida”.

Sobre as ações
ADI 4.103:  
Associação Brasileira de Restaurantes e Empresas de Entretenimento (Abrasel) x presidente da República.

A associação questionou a constitucionalidade da Lei 11.705/2008, a chamada Lei Seca, que proíbe motoristas de dirigir sob o efeito de bebidas alcoólicas.

RE 1.224.374 (Repercussão geral): Departamento de Trânsito do Rio Grande do Sul x Joel Porn de Freitas.

O colegiado discutiu a constitucionalidade do artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro, incluído pela Lei 13.281/2016, que estabelece como infração autônoma de trânsito a recusa de condutor de veículo a ser submetido a teste que permita certificar a influência de álcool (bafômetro). O recurso foi interposto contra decisão da 2ª Turma Recursal da Fazenda Pública dos Juizados Especiais Cíveis do Estado do Rio Grande do Sul, que considerou a medida inconstitucional, por restringir o exercício dos direitos de liberdade e de não autoincriminação.

ADI 4.017: Confederação Nacional do Comércio (CNC) e Associação Brasileira das Empresas de Gastronomia, Hospedagem e Turismo x presidente da República.

As entidades contestam dispositivos da Medida Provisória 415/2008, que proibiu a comercialização de bebidas alcoólicas em rodovias federais. Segundo a CNC, a mudança das regras, sem nenhuma justificativa ponderável para a paralisação completa de uma atividade econômica, representa intervenção indevida na ordem econômica.

Fonte: STF

A nova norma retira a suspensão da autoridade parental da lista de medidas possíveis a serem usadas pelo juiz em casos de prática de alienação parental prevista anteriormente na Lei 12.138, de 2010 (Lei da Alienação Parental).

20/05/2022

O presidente Jair Bolsonaro sancionou uma lei que modifica regras sobre alienação parental, situação que ocorre quando o pai ou a mãe age para colocar a criança ou adolescente contra o outro genitor. Publicada no Diário Oficial da União, a Lei 14.340 tem origem em um projeto de lei (PL 634/2022) aprovado em abril pelo Senado.

A nova norma retira a suspensão da autoridade parental da lista de medidas possíveis a serem usadas pelo juiz em casos de prática de alienação parental prevista anteriormente na Lei 12.138, de 2010 (Lei da Alienação Parental). Permanecem as outras medidas, tais como advertência ou multa ao alienador, ampliação do regime de convivência familiar com o genitor alienado ou ainda a alteração da guarda para compartilhada ou sua inversão. 

A lei assegura à criança e ao genitor a visitação assistida no fórum em que tramita a ação ou em entidades conveniadas com a Justiça, ressalvados os casos em que há iminente risco de prejuízo à integridade física ou psicológica da criança ou adolescente.

Outro artigo prevê que a concessão de liminar deve ser preferencialmente precedida de entrevista da criança ou do adolescente perante equipe multidisciplinar. Ainda segundo o projeto, se houver indícios de violação de direitos de crianças e adolescentes, o juiz deve comunicar o fato ao Ministério Público. 

Avaliação técnica

A autoridade judiciária poderá proceder à nomeação de perito com qualificação e experiência pertinentes ao tema Código de Processo Civil (Lei 13.105, de 2015) no caso de ausência ou insuficiência de profissionais responsáveis pela elaboração dos estudos psicológico, biopsicossocial ou de qualquer outra espécie de avaliação técnica exigida por lei ou por determinação judicial.

Segundo o texto, o acompanhamento psicológico ou o biopsicossocial deve ser submetido a avaliações periódicas, com a emissão, pelo menos, de um laudo inicial, que contenha a avaliação do caso e o indicativo da metodologia a ser empregada, e de um laudo final, ao término do acompanhamento.

Os processos em curso de alienação parental que estejam pendentes de laudo psicológico ou biopsicossocial há mais de seis meses terão prazo de três meses (contados a partir desta quinta-feira, 19, data da publicação da lei) para a apresentação da avaliação requisitada.

Tramitação

A proposta começou a tramitar no Senado por meio do PLS 19/2016, apresentado pelo então senador Ronaldo Caiado (GO). Ao tramitar na Câmara, o texto foi apensado a outras 13 proposições e voltou ao Senado com uma série de mudanças propostas na Lei da Alienação Parental e no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069, de 1990). Em fevereiro, foi aprovado pelos deputados federais na forma de um substitutivo. Com novas mudanças, a proposta passou pelo Senado em abril sob relatoria da senadora Rose de Freitas (MDB-ES).

Fonte: Agência Senado

Economia e estabilidade são foco de preocupação de diplomatas

20/05/2022

O Brasil defendeu ontem (19) em reunião virtual dos chanceleres do Brics a solução pacífica e negociada do conflito entre Rússia e Ucrânia e pediu urgência na busca de solução para a crise humanitária no país. Além disso, a representação diplomática do país ressaltou a necessidade de respeito ao Direito Internacional e aos princípios da Carta da Organização das Nações Unidas (ONU). A reunião resultou na declaração conjunta “Fortalecer a solidariedade e a cooperação do Brics, responder a novas realidades e desafios na situação internacional”.

Na primeira parte do encontro, que foi restrita aos chanceleres dos países do grupo, composto por Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul, os ministros manifestaram suas posições nacionais sobre a situação na Ucrânia, já defendidas em foros como a Assembleia Geral e o Conselho de Segurança das Nações Unidas.

Os chanceleres demonstraram ainda preocupação com a recuperação econômica e a estabilidade internacional. Eles destacaram os efeitos adversos da interrupção de cadeias produtivas e de graves ameaças à segurança alimentar e energética e aos objetivos de desenvolvimento sustentável.

“O Brasil ressaltou a importância que atribui à cooperação entre os países do agrupamento em áreas como economia e finanças, que resultaram na criação do Novo Banco de Desenvolvimento, assim como em outras áreas promissoras, a exemplo de comércio, saúde e vacinas, combate ao terrorismo e a crimes transnacionais e ciência, tecnologia e inovação”, apontou o Itamaraty em nota sobre o encontro.

Convidados

Na parte complementar, a convite da China, que ocupa atualmente a presidência do grupo, houve a participação também da Arábia Saudita, Argentina, Cazaquistão, Egito, Emirados Árabes Unidos, Indonésia, Nigéria, Senegal e Tailândia. A intenção foi ampliar o diálogo com outros países e demonstrar a vocação do grupo para fortalecer o papel das economias emergentes na governança global.

A declaração conjunta informa que o Brics continuará com o aprimoramento da estrutura de cooperação entre os países integrantes sob os três pilares: político e de segurança; economia e finanças; intercâmbios interpessoais e culturais. 

A iniciativa tem como objetivo acelerar a implementação da Agenda 2030 de Desenvolvimento Sustentável e para ampliar e aprofundar ainda mais a cooperação entre os países do Brics.

“Os ministros concordaram que, diante dos novos desafios e características emergentes, os países do Brics devem aumentar sua solidariedade e cooperação e trabalhar juntos para enfrentá-los”, disse o comunicado divulgado após a reunião.

Por meio da defesa do direito internacional, o documento reforça o compromisso do grupo com o multilateralismo, incluindo os propósitos e princípios consagrados na Carta da ONU e com o papel central das Nações Unidas em um sistema internacional, em que Estados soberanos cooperam para manter a paz e a segurança, promover o desenvolvimento sustentável, garantir a promoção e proteção da democracia, dos direitos humanos e das liberdades fundamentais para todos, além de promover a cooperação baseada no espírito de respeito mútuo, justiça e igualdade.

China e Rússia realçaram a importância que conferem ao papel do Brasil, da Índia e da África do Sul nas relações internacionais, além de apoiarem suas aspirações de desempenharem papéis mais relevantes na ONU.

Pandemia

Sobre o combate à pandemia apoiaram o protagonismo da Organização Mundial da Saúde (OMS) e defenderam que era “imperativo garantir a disponibilidade de diagnósticos, medicamentos, vacinas e produtos médicos essenciais seguros, eficazes, acessíveis e econômicos para pessoas de diferentes países, especialmente países em desenvolvimento, bem como a distribuição equitativa de vacinas e a vacinação rápida, para preencher a lacuna de imunização globalmente”.

Os ministros reconheceram ainda a importância das discussões em andamento na OMC sobre as propostas relevantes de isenção de Direitos de Propriedade Intelectual (PI), como também a capacitação e o fortalecimento da produção local de vacinas e outros equipamentos de saúde, principalmente nos países em desenvolvimento.

“Ressaltaram a necessidade de continuar a fortalecer a cooperação no desenvolvimento, nos métodos de testagem, na terapêutica, na pesquisa, produção e reconhecimento de vacinas, na pesquisa sobre sua eficácia e segurança à luz de novas variantes do vírus covid-19, e no reconhecimento do documento nacional de vacinação contra a covid-19 e nas respectivas testagens, especialmente para fins de viagens internacionais, bem como o compartilhamento de conhecimento sobre a medicina tradicional entre os países do Brics”, indicou o documento.

Pesquisa

Os chanceleres apoiaram ainda o lançamento do Centro de Pesquisa e Desenvolvimento de Vacinas do Bics, o estabelecimento do Sistema Integrado de Alerta Precoce do Brics para prevenir riscos de doenças infecciosas em massa e a adoção do Memorando de Entendimento sobre Cooperação no campo da Regulação de Produtos Médicos para Uso Humano.

Economia

O comunicado defende também que é crucial para os países garantirem o desenvolvimento sustentável como forma de governança econômica global e lembra o apoio do grupo à ampliação e ao fortalecimento da participação de mercados emergentes e países em desenvolvimento (EMDCs) na tomada de decisões econômicas internacionais e nos processos de definição de normas.

O Brics reforçou o apoio ao papel de liderança do G20 na governança econômica global e destacou que este grupo deve permanecer sem alterações e responder aos atuais desafios globais. 

“Conclamaram a comunidade internacional a promover parcerias, sublinhando que é imperativo fortalecer a coordenação macropolítica para tirar a economia mundial da crise e moldar uma recuperação econômica pós-pandemia forte, sustentável, equilibrada e inclusiva. Instaram os principais países desenvolvidos a adotarem políticas econômicas responsáveis, ao mesmo tempo em que gerenciam as repercussões dessas políticas, para evitar impactos severos nos países em desenvolvimento”, indicou o texto do documento.

Por Agência Brasil – Rio de Janeiro

19 DE MAIO DE 2022

Dados pessoais foram usados para abertura de empresa e conta bancária 

A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) determinou à União o cancelamento da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), a emissão de um novo documento e a indenização em R$ 20 mil a um contribuinte que teve dados pessoais utilizados de forma fraudulenta. Seus documentos foram utilizados por terceiros para abrir uma microempresa.  

Segundo os magistrados, a legislação autoriza o cancelamento do CPF pela Receita Federal ou por decisão judicial nos casos de fraude comprovada.  

Em primeiro grau, a 2ª Vara Federal de Barueri/SP já havia julgado o pedido procedente, com atribuição de novo número de documento ao requerente, bem como a compensação por danos morais, no valor de R$ 20 mil.  

Após a decisão, a União ingressou com recurso no TRF3, argumentando que não se justifica o cancelamento de CPF, sem evidente comprovação de prática de fraudes. Também afirmou que o valor do dano moral implica em enriquecimento ilícito.

Para o relator do processo no TRF3, juiz federal convocado Otávio Port, ficaram comprovados inúmeros transtornos causados em razão do uso fraudulento do CPF do autor da ação. O documento foi utilizado para registro como microempreendedor individual (MEI) e na abertura de conta corrente da empresa.  

“Os transtornos experimentados pela pessoa que tem seus documentos perdidos ou furtados e utilizados indevidamente por terceiro é evidente. Traz consequências danosas não apenas para o contribuinte legitimamente inscrito sob aquele número, mas também para toda a sociedade, apontou. 

Sobre o pedido de dano moral, o magistrado ressaltou que a responsabilidade civil do Estado é objetiva, portanto, não necessita de dolo ou culpa. 

“A responsabilidade da União, nos casos de fraude na formalização de microempresa utilizando-se o Portal do Empreendedor, decorre do fato de o oferecimento de um serviço facilmente suscetível à fraude”, explicou. 

Segundo o relator, a responsabilidade civil de terceiro pela fraude perpetrada (abertura de MEI com base em documentos falsos) não afasta a da União, pois a sua participação decorre do gerenciamento, fiscalização e administração do serviço digital oferecido na plataforma virtual para o cadastramento do microempresário. 

“O dano moral restou demonstrado, eis que, além do fato de terem sido utilizados seus dados pessoais para abertura fraudulenta de empresa e conta bancária, houve ajuizamento de ação de cobrança em seu nome e bloqueio de sua conta corrente, fatos que são capazes de ensejar abalo psíquico e transtornos além do mero aborrecimento.” 

Por fim, o colegiado confirmou o valor da indenização fixado na sentença, a título de danos morais, em R$ 20 mil. 

Apelação Cível 5001545-03.2017.4.03.6144 

Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRF3 

O plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou nesta quarta-feira (18/5), por 7 votos a 1, o modelo de privatização da Eletrobras, estatal considerada a maior empresa energética da América Latina. Esta era a última etapa pendente para que o governo pudesse executar o processo de desestatização da companhia, o que pode ocorrer ainda em 2022.

19 de maio de 2022

Votaram a favor os ministros Aroldo Cedraz (relator), Benjamin Zymler, Bruno Dantas, Augusto Nardes, Jorge Oliveira, Antonio Anastasia e Walton Alencar Rodrigues. O ministro Vital do Rêgo, que era o revisor do processo, votou contra.

Aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente da República em meados do ano passado, a privatização da Eletrobras aguardava uma análise do TCU para ser concluída. A Corte de contas já havia aprovado, em fevereiro deste ano, a modelagem financeira da desestatização e, agora, validou a forma como a empresa será repassada para controle acionário privado, nos moldes propostos pelo governo federal, por meio da venda de papéis.

Divergências
O julgamento foi suspenso no final de abril após pedido de vistas do ministro revisor, Vital do Rêgo. O relator do processo, ministro Aroldo Cedraz, já havia apresentado seu voto a favor do modelo de privatização na sessão anterior. Ao retomar o voto nesta quarta, Vital do Rêgo afirmou que a desestatização apresenta seis ilegalidades e defendeu que o processo não poderia prosseguir sem que fossem corrigidas.  

Antes do julgamento do mérito, Vital do Rêgo pediu que o tribunal suspendesse o processo até que a área técnica do tribunal concluísse a fiscalização sobre dívidas judiciais vinculadas à companhia, que poderiam impactar em seu valor de mercado. O pedido, no entanto, foi negado por 7 votos a 1. 

Já em seu voto divergente, Vital do Rêgo apontou as possíveis irregularidades no processo. Uma delas seria os dividendos acumulados e não pagos pela Eletronuclear à Eletrobras e, consequentemente, à União. Os valores atualizados chegam a R$ 2,7 bilhões. Sem esse pagamento, após ser privatizada, a Eletrobras manteria o controle da Eletronuclear, anulando a transferência do controle acionário da Eletronuclear para a Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional (ENBpar). 

Essa nova estatal foi criada em setembro do ano passado para controlar a Eletronuclear e a Itaipu Binacional, duas companhias públicas que foram retiradas da privatização da Eletrobras.

“Enquanto não for resolvida, senhores, a questão dos dividendos, a Eletrobras privada terá a maior participação orçamentária votante na Eletronuclear, desvirtuando a premissa imposta pela Lei 14.182, de que a Eletronuclear deve seguir controlada pelo poder público”, argumentou o ministro. A Constituição Federal define que a energia nuclear é tema de segurança nacional e deve ter sua geração controlada pelo Estado.

Vital do Rêgo também questionou a valoração da Itaipu Binacional. Pela lei da privatização, a nova estatal ENBPar deve pagar um valor à Eletrobras pela aquisição do controle acionário da Itaipu Binacional. Esse valor, de R$ 1,2 bilhão, foi considerado “irrisório” pelo ministro.  

Outro ponto questionado pelo ministro foram as avaliações independentes contratadas pelo governo, que teria errado em estimativas sobre ativos da Eletrobras. “Temos erros de R$ 40 bilhões que precisam ser revisados antes de concluir essa privatização.”

Maioria
Apesar das ponderações do revisor, todos os demais ministros presentes, com exceção da presidente do TCU, Ana Arraes — que só vota em caso de empate —, votaram por dar prosseguimento ao processo de privatização da Eletrobras.

O ministro Augusto Nardes, em seu voto favorável, por exemplo, citou a expectativa de crescimento do mercado de energia elétrica, com a chegada dos veículos movidos a eletricidade, em substituição aos movidos a combustíveis fósseis.

“O mundo está mudando de forma muito rápida, e se nós não nos adaptarmos, e continuarmos com uma empresa que não tem capacidade de se auto manter e necessite de subsídios do governo federal, certamente o Brasil não terá capacidade de crescimento”, disse. 

Já o ministro Jorge Oliveira elogiou o processo de capitalização da empresa, que seria diferente de uma “privatização clássica”. “A União deverá ter ainda uma parcela considerável do capital dessa empresa.Ela está indo para esse processo em uma condição de alta vantajosidade, a meu ver, que é a de ter dado lucro nos últimos quatro anos”, observou.

Ao proferir voto complementar, o ministro-relator, Aroldo Cedraz, classificou a sessão como “histórica” e disse que o TCU deu uma contribuição para a sociedade. 

“Não tenho qualquer dúvida de que as próximas gerações saberão reconhecer as contribuições do Tribunal de Contas da União que essa operação possa ser realizada de forma a proteger os interesses do Estado e, acima de tudo, os usuários, que somos nós, a sociedade brasileira, com essa perspectiva que temos hoje de viabilizar a modernização do setor elétrico nacional.”

Desestatização
O processo de privatização prevê uma capitalização da companhia. Isso significa que, a princípio, o governo não irá vender a sua participação atual. Serão emitidas ações para entrada de novos investidores, diluindo assim o capital da empresa até que a fatia da União seja de, no máximo, 45%. Apenas se essa oferta primária não der o resultado esperado é que haverá nova oferta incluindo a venda de ações da própria União.

A modelagem também prevê a segregação de Itaipu Binacional e da Eletronuclear. As ações que a Eletrobras possui nessas empresas serão repassadas à Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional (ENBpar), nova estatal criada em setembro do ano passado. Dessa forma, a União manterá controle sobre elas.

A Eletrobras registra lucros líquidos anuais desde 2018 – em 2022, a empresa anunciou lucro líquido de R$ 2,7 bilhões no primeiro trimestre.

Em março de 2021, o governo federal informou a inclusão da Eletrobras no Programa Nacional de Desestatização, alegando que a medida possibilitará à empresa melhorar sua capacidade de investimento e contribuir para o desenvolvimento do setor energético brasileiro. A Eletrobras detém um terço da capacidade geradora de energia elétrica instalada no país. A companhia também possui quase a metade do total de linhas de transmissão.

Próximos passos
Após a validação da desestatização da Eletrobras pelo TCU, o próximo passo é fazer o registro da operação na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), autarquia federal responsável por fiscalizar o mercado de valores e na Securities and Exchange Commission (SEC), que seria o equivalente à CVM nos Estados Unidos. Isso ocorre porque a Eletrobras possui ações negociadas na bolsa de valores do país norte-americano. 

Em seguida, começa uma etapa de apresentações da Eletrobras para potenciais investidores, chamada road show e, por fim, o leilão da companhia é realizado na Bolsa de Valores brasileira (B3), ainda sem data prevista. 

Por Agência Brasil.

Governo pede às empresas que comprem de países confiáveis

Publicado em 19/05/2022

As refinarias dos Estados Unidos importaram cerca de 1,3 milhão de barris por dia (bpd) de petróleo bruto e óleo combustível da América Latina em abril, o nível maior em sete meses, segundo dados da Alfândega dos EUA, à medida em que os compradores começaram a substituir os suprimentos russos.

Em março, os EUA proibiram as importações de petróleo bruto e produtos refinados russos devido à invasão da Ucrânia, estabelecendo 22 de abril como data final para as compras. A secretária do Tesouro, Janet Yellen, pediu às empresas americanas que adotem redes de fornecimento “amigáveis”, ou que comprem de países confiáveis.

As importações de óleo combustível da América Latina atingiram em média 200 mil bpd em março e abril, 49% acima dos 12 meses anteriores. A participação do México nas importações de óleo combustível dos EUA subiu para cerca de 27% em março e abril, ante 19% um ano antes.

Cerca de 15 navios descarregaram 159 mil bpd de óleo combustível mexicano em Louisiana, Califórnia, Texas e Flórida, fornecendo às empresas Exxon Mobil Corp, Chevron Corp e Marathon Petroleum Corp, entre outras. 

Importações

A Rússia forneceu cerca de 135 mil bpd, ou 5,5% do total das importações de petróleo dos Estados Unidos no ano passado, e 155.350 bpd, ou 29% das importações de óleo combustível, de acordo com dados alfandegários do Refinitiv Eikon.

As importações norte-americanas de petróleo da América Latina também subiram em abril para 1,34 milhão de bpd, o maior patamar em seis meses. As compras da Argentina atingiram a maior alta em quatro anos, enquanto as importações da Colômbia registraram o maior nível desde setembro de 2020.

Cargas do óleo Medanito, do tipo Sweet, da Argentina chegaram à refinaria Benicia, da Valero Energy Corp, na Califórnia, e à refinaria Ferndale, da Phillips 66, em Washington. Cerca de um milhão de barris do petróleo Escalante, da Argentina, também foram descarregados na planta de Honolulu, da Par Hawaii Refining.

Aproximadamente 1,8 milhão de barris de petróleo colombiano foram fornecidos a processadores, incluindo as refinarias Delaware City, da PBF Energy Inc e as refinarias St Charles, da Valero.

Marathon, Exxon e Phillips 66 se recusaram a comentar. Chevron, Valero e PBF não responderam a um pedido de comentário da agência de notícias Reuters.

Por Reuters* – Houston (Estados Unidos)

Fonte: Agência Brasil