Paciente colocou em risco saúde de outras pessoas.
A 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão do juiz Carlos Gustavo Urquiza Scarazzato, da 2ª Vara de Adamantina, que condenou homem a pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 3 mil, em razão de descumprimento das medidas protetivas de vigilância sanitária no combate à pandemia de Covid-19.
De acordo com os autos, o homem, que testou positivo para a doença, deveria permanecer em isolamento entre os dias 5 e 17 de março do ano passado por determinação da autoridade sanitária. No entanto, o paciente descumpriu a medida e foi a jogo de futebol sem utilizar máscara e no dia seguinte saiu de casa e entrou em contato com outras pessoas, tudo registrado por agentes municipais e por Boletim de Ocorrência.
Para o relator do recurso, desembargador Benedito Antonio Okuno, “muito embora estivesse ciente do seu estado de saúde e do alto risco de transmissibilidade do vírus Covid-19, o apelante permaneceu circulando socialmente, expondo a risco a vida e a saúde de toda a população”. “Os danos morais coletivos, no caso, decorreram de ato ilícito praticado pelo apelante em razão de seu comportamento confessado nos autos, uma vez que decidiu ostensivamente contrariar as medidas ditadas pelas autoridades sanitárias para enfrentamento da pandemia da Covid-19, violando preceitos básicos de saúde coletiva, a que todos têm direito de modo igualitário”, concluiu.
O julgamento, de votação unânime, teve a participação dos desembargadores Salles Rossi e Clara Maria Araújo Xavier.
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2022-09-06 21:07:222022-09-06 21:07:26Homem que descumpriu isolamento social após diagnóstico de Covid-19 pagará indenização por danos morais coletivos
Inquérito administrativo foi aberto nesta semana e vai ouvir agentes demercado; estatal diz que atua conforme determina a legislação
Rio de Janeiro, 06/09/2022
Tanques de combustíveis da Petrobras. REUTERS/Paulo Whitaker/File Photo
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) instaurou, nesta segunda-feira (5), um inquérito administrativo para apurar possíveis infrações à ordem econômica pela Petrobras. A determinação foi assinada pelo superintendente-geral, Alexandre Barreto de Souza.
O órgão quer saber se a estatal teria promovido práticas discriminatórias na venda de petróleo a refinarias privadas. Em nota à CNN, a Petrobras respondeu que “atua em total conformidade com a legislação vigente e segue à disposição para apresentar os dados e esclarecimentos pertinentes ao Cade.”
Em junho, o Cade já havia iniciado um procedimento preparatório sobre o caso e registrou indícios que pedem uma investigação mais aprofundada. O objetivo do inquérito é identificar se a Petrobras praticou, de fato, uma concorrência irregular.
Para isso, o órgão pretende ouvir agentes do mercado, como empresas que atuam na exploração e produção de petróleo e também companhias que trabalham no refino do óleo.
Em nota enviada à CNN, o Cade destacou que o mercado de refino brasileiro passa por uma abertura, após um Termo de Compromisso firmado pela Petrobras, que prevê a venda de oito refinarias, sendo que quatro já foram alienadas, uma delas com a privatização finalizada desde janeiro.
Já em outro inquérito do Cade sobre a Petrobras, o conselho requisitou que a estatal apresente informações detalhadas que esclareçam os efeitos de um comunicado ao mercado publicado em julho.
O informe divulgou que o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal da companhia vão passar a supervisionar a política de preços de combustíveis. Neste caso, a Petrobras tem até o dia 16 de setembro para prestar as informações.
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2022-09-06 17:45:452022-09-06 17:46:55Cade apura se Petrobras cometeu conduta discriminatória em venda a refinarias
A proibição absoluta ao comércio de cães e gatos é desproporcional e não razoável, afetando a liberdade econômica garantida constitucionalmente. Com esse entendimento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo invalidou uma lei de Caçapava (SP) que proibia a venda de cães e gatos em pet shops, lojas de ração e similares.
Câmara não pode legislar sobre venda de cães e gatos em pet shops, decide TJ-SP
A decisão se deu em ADI ajuizada pela prefeitura contra a lei, de autoria parlamentar. O município argumentou que a matéria seria de competência privativa do chefe do Executivo. A relatora, desembargadora Luciana Bresciani, não verificou vício de iniciativa, mas considerou a lei inconstitucional por motivo diverso.
“O conflito com o artigo 22, I, da Carta da República ocorre na medida em que a lei local, ao vedar integralmente o comércio de animais domésticos em determinados estabelecimentos comerciais (ou seja, dispondo sobre propriedade e compra e venda), invadiu a competência normativa exclusiva da União sobre direito civil”, afirmou.
A magistrada também citou precedente do Supremo Tribunal Federal (Tema 145) no sentido de que o município é competente para legislar sobre o meio ambiente com a União e o estado, no limite do seu interesse local e desde que tal regramento seja harmônico com a disciplina estabelecida pelos demais entes federados.
“Isso dito, a lei local tangencia dois aspectos inseridos no citado rol constitucional: consumo e meio ambiente. Contudo, não se verifica qualquer peculiaridade local que justifique a vedação imposta. Não se vislumbra que os problemas aventados, relacionados ao bem-estar animal, possuam qualquer aspecto diverso dos que poderiam ser observados em qualquer outro município.”
Além da ausência de interesse local, Bresciani afirmou que há em tramitação na Câmara dos Deputados diversos projetos de lei visando proibir o comércio de animais em pet shops e estabelecimentos semelhantes. Já em âmbito estadual, também há uma proposta em tramitação na Assembleia Legislativa que, entre outros, disciplina a venda de cães e gatos em estabelecimentos comerciais.
“Mesmo que superados os óbices formais, melhor sorte não socorreria a norma, pois ela afronta o princípio do livre exercício da atividade econômica, insculpido nos artigos 1º, IV, e 170, § único, da CF. Isso porque não é possível afirmar que os problemas descritos na justificativa sejam inerentes à atividade comercial que se pretender obstar, do contrário, constituem exceção à regra do regular exercício do negócio, o que torna ilegítima a intervenção estatal na economia”, completou.
Processo 2116024-14.2022.8.26.0000
*Por Tábata Viapiana – repórter da revista Consultor Jurídico.
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 6 de setembro de 2022, 7h31
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2022-09-06 14:43:422022-09-06 14:43:46Câmara não pode legislar sobre venda de cães e gatos em pet shops, diz TJ-SP
Sem matrícula própria no registro de imóveis, elas são impenhoráveis.
Postado em 06 de Setembro de 2022
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou a liberação da penhora das vagas de garagem vinculadas a imóveis em Londrina (PR) pertencentes a duas sócias da Seara Indústria e Comércio de Produtos Agropecuários, que estão sendo executadas para quitar uma dívida trabalhista. O entendimento do colegiado é de que as vagas, por não matrícula própria no registro de imóveis, estão vinculadas aos respectivos imóveis, bens de família, e, portanto, também são impenhoráveis.
Dívida trabalhista
A ação teve início em 2014, quando um motorista que prestava serviços para a Seara pleiteou, na Justiça do Trabalho, entre outras parcelas, indenização por danos morais e materiais em decorrência de doenças como cardiopatia isquêmica, epilepsia e depressão que teriam sido adquiridas em razão das atividades realizadas para a empresa e do relacionamento com as chefias.
Penhora
Os pedidos foram parcialmente deferidos, e, como a empresa está em recuperação judicial, a execução da dívida foi direcionada aos sócios. Assim, foram penhoradas quatro vagas de garagem vinculadas ao apartamento de uma das sócias, avaliadas em R$ 300 mil, e outras quatro vagas, mais um depósito, pertencentes ao imóvel da outra sócia, avaliados em R$ 310 mil.
Ao manter a medida, o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) entendeu que o bem impenhorável é o que se destina à proteção da moradia da família, e as vagas não estariam incluídas nesse conceito, mesmo que não tenham matrícula própria no registro de imóveis.
Bem de família
Segundo o relator do recurso de revista das sócias, ministro Amaury Rodrigues, não há dúvidas de que as vagas não têm matrícula própria e estão vinculadas aos respectivos imóveis de propriedade das executadas. Ele destacou que, de acordo com a Súmula 449 do Superior Tribunal de Justiça, nessa circunstância, a vaga não constitui bem de família para efeito de penhora, e que a jurisprudência do TST tem se firmado no mesmo sentido. Assim, a impenhorabilidade dos imóveis, reconhecidos como bens de família, de acordo com a Lei 8009/1990, se estendem também às vagas.
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2022-09-06 14:35:332022-09-06 14:35:41TST afasta penhora de vagas de garagem vinculadas a bens de família
O abate de suínos no Brasil atingiu 14,07 milhões de cabeças entre abril e junho deste ano. O total, um recorde na série histórica iniciada em 1997, representa elevação de 7,2% na comparação com o mesmo período de 2021, e alta de 3% ante o primeiro trimestre de 2022.
Também no segundo trimestre deste ano, o abate de bovinos somou 7,38 milhões de cabeças sob algum tipo de serviço de inspeção sanitária. Significa um avanço de 3,5%, se comparado ao mesmo período de 2021 e de 5,7% frente ao primeiro trimestre de 2022. Os dados, que integram a Estatística da Produção Pecuária, foram divulgados hoje (6), no Rio de Janeiro, pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
O supervisor de indicadores pecuários do IBGE, Bernardo Viscardi, disse que a proteína suína é um substituto da carne bovina, que teve, desde 2020, o seu consumo reduzido por conta da elevação dos preços. Para ele, fatores externos ajudam a explicar o porquê de cerca de 81,3% da produção suína ficarem no mercado interno no período pesquisado.
“Nos últimos anos, as exportações estavam em alta, principalmente para a China. Após o controle da peste suína africana e a reposição do rebanho chinês, as exportações sofreram considerável redução. Outros destinos aumentaram as importações, mas não conseguiram compensar o arrefecimento da demanda chinesa”, explicou.
Já no abate de bovinos, conforme Viscardi, houve o segundo trimestre consecutivo de alta após um período de baixa, especialmente do abate de fêmeas, que, desde o fim de 2019, vinham sendo poupadas para as atividades reprodutivas. “A recente desvalorização dos bezerros parece estar levando a um descarte maior de fêmeas. Também é relevante considerar que a carne de fêmeas, principalmente de novilhas, está sendo mais requisitada pelo mercado externo”, afirmou.
Os dados indicaram grande aumento na participação do estado de São Paulo ante o mesmo período do ano anterior, com alta de cerca de 163 mil cabeças. “Aparentemente, parte do abate realizado em Mato Grosso e Goiás, que tiveram problemas com embargos por conta do mercado chinês e reduziram suas escalas de abate ao longo do período, foi transferida para os frigoríficos de São Paulo”, observou o analista.
Frango
O número de cabeças de frango abatidas entre abril e junho ficou em 1,50 bilhão. O volume significa recuos de 1,4% na comparação com o mesmo período de 2021 e de 2,7% em relação ao primeiro trimestre de 2022. Mesmo com a retração, o mês de maio apresentou o melhor resultado em toda a série histórica, iniciada em 1997.
“As exportações de carne de frango apresentaram recorde para o trimestre, influenciadas pelo conflito na Ucrânia, que também é um importante fornecedor dessa proteína, e pela ocorrência de surtos de gripe aviária em produtores do hemisfério norte”, acrescentou o supervisor do IBGE
Leite
Ainda segundo a pesquisa, a aquisição de leite entre abril e junho teve o pior resultado desde 2016. Foram 5,40 bilhões de litros adquiridos, uma queda de 7,6% em relação ao mesmo período de 2021. Segundo o analista, o setor leiteiro encontrou dificuldade para repassar os custos da cadeia produtiva para o consumidor final.
“O preço do leite sofreu considerável aumento no período, mas, mesmo assim, não conseguiu compensar os custos com a suplementação alimentar dos rebanhos e outras despesas como energia e medicamentos”, explicou.
Além disso, fatores climáticos contribuíram para os resultados. “A escassez de chuvas em estados do Centro-Sul no primeiro trimestre comprometeu a qualidade da silagem usada para complementar a alimentação dos animais durante o período tipicamente seco do segundo trimestre”.
Ovos
Com 998,82 milhões de dúzias, a produção de ovos de galinha no segundo trimestre de 2022 foi a maior já registrada para esse período desde o início da série histórica. A pesquisa indicou, ainda, que, entre as unidades da Federação, o estado de São Paulo continuou sendo o maior produtor, com 27,3% da produção nacional, seguido por Minas Gerais (9,2%) e Paraná (9,1%).
Couro
A Pesquisa Trimestral de Couro revelou que os curtumes analisados receberam 7,49 milhões de peças no segundo trimestre do ano, o que representa recuo de 0,9% na comparação com igual período de 2021 e alta de 5,1% em relação ao 1º trimestre de 2022.
Pesquisa
De acordo com o IBGE, a pesquisa Trimestral do Abate de Animais oferece “informações sobre o total de cabeças abatidas e o peso total das carcaças para as espécies de bovinos (bois, vacas, novilhos e novilhas), suínos e frangos, tendo como unidade de coleta o estabelecimento que efetua o abate sob fiscalização sanitária federal, estadual ou municipal. A periodicidade da pesquisa é trimestral, sendo que, para cada trimestre do ano civil, os dados são discriminados mês a mês”.
O IBGE destacou, também, que, para atender solicitações de usuários para acesso mais rápido às informações da conjuntura da pecuária, a partir do primeiro trimestre de 2018, passaram a ser divulgados os Primeiros Resultados da Pesquisa Trimestral do Abate de Animais para o nível Brasil, em caráter provisório. Eles estão disponíveis cerca de um mês antes da divulgação dos Resultados Completos.
*Por Cristina Índio do Brasil – Repórter da Agência Brasil – Rio de Janeiro
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2022-09-06 14:29:152022-09-06 14:29:19Abate de suínos bate recorde no segundo trimestre, diz IBGE
Imunização contra poliomielite atinge apenas 34% do público-alvo
Publicado em 06/09/2022
Em mais uma tentativa de incentivar a imunização de crianças e adolescentes, o Ministério da Saúde prorrogou, até o dia 30 deste mês, a Campanha Nacional de Vacinação que tem como foco a paralisia infantil. Em ofício enviado nesta segunda-feira (5) pela pasta a secretários estaduais e municipais da Saúde, o Ministério diz que a medida foi motivada pela baixa adesão da população à campanha. Apenas 34% do público-alvo de 1 a 4 anos tomou a vacina contra a poliomielite.
“O Programa Nacional de Imunizações permanece alertando sobre a importância e o benefício da vacinação do público-alvo das campanhas para a manutenção da eliminação da poliomielite, uma vez que a doença permanece como uma prioridade política, nacional e internacional, e a erradicação só será possível mediante esforços globais, e pela necessidade de proteger as crianças e adolescentes contra as doenças imunopreveníveis e respectivamente melhorar as coberturas vacinais”, destaca o documento.
O Brasil é considerado país livre da poliomielite desde 1994, mas, com a baixa adesão vacinal, médicos alertam para os riscos de volta da doença, especialmente após o registro de novos casos no exterior, em países como os Estados Unidos e Israel. O Brasil continua com a meta de imunizar 95% de um total de 14,3 milhões de crianças.
Vacinas
Estão disponíveis em todo o país 18 imunizantes contra várias doenças e, por isso, outro objetivo da ação é vacinar também adolescentes menores de 15 anos, conforme o Calendário Nacional de Vacinação.
Além da VIP (vacina inativada poliomielite), 17 vacinas estão disponíveis para aplicação em crianças e adolescentes até 15 anos. As vacinas do Calendário Nacional de Vacinação, disponíveis para atualização da carteirinha, são: hepatite A e B; penta (DTP/Hib/Hep B); pneumocócica 10 valente; VRH (vacina rotavírus humano); meningocócica C (conjugada); VOP (vacina oral poliomielite); febre amarela; tríplice viral (sarampo, rubéola, caxumba); tetraviral (sarampo, rubéola, caxumba, varicela); DTP (tríplice bacteriana); varicela e HPV quadrivalente (papilomavírus humano).
Também estão à disposição para adolescentes as vacinas HPV, dT (dupla adulto); febre amarela; tríplice viral, hepatite B, dTpa e meningocócica ACWY (conjugada).
Segundo o Ministério da Saúde, todos os imunizantes que integram o Programa Nacional de Imunizações (PNI) são seguros e estão registrados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
A campanha de vacinação coincide com a imunização contra a covid-19, que está em andamento. Segundo o Ministério, as vacinas contra covid-19 podem ser administradas de maneira simultânea ou com qualquer intervalo com as demais do Calendário Nacional, na população a partir de 3 anos de idade.
*Por Karine Melo – Repórter da Agência Brasil – Brasília
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2022-09-06 14:21:372022-09-06 14:21:52Baixa adesão leva Saúde a prorrogar Campanha Nacional de Vacinação
Acórdão anula inventário e garante direitos à autora.
A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu união estável homoafetiva post mortem entre uma mulher e sua companheira falecida, anulando o inventário extrajudicial dos bens deixados por esta e garantindo à autora o direito real de habitação do imóvel compartilhado por ambas. Em votação unânime, foi confirmada decisão proferida em primeira instância.
De acordo com a relatora do recurso, desembargadora Ana Zomer, ainda que o casal tenha optado por manter um relacionamento reservado, sem o conhecimento das famílias, há indícios suficientes para comprovar a união estável entre 1986 e a data do falecimento, incluindo conta bancária compartilhada, correspondências em nome de ambas e declarações dos porteiros de onde residiam, afirmando que as duas eram conhecidas por formarem um casal.
“Fazer tábula rasa e adotar o critério do convívio público como norte para o reconhecimento da união estável é criar barreira indevida e negar à postulante o seu direito; vale dizer, não se lhe faculta a exposição social por conta de inaceitável preconceito, e, não podendo se revelar, fica impedida de provar seu relacionamento. Esta ‘lógica’ é minimamente cruel”, frisou a magistrada
“Assim, o desconhecimento familiar acerca da relação mantida pelas duas, o fato de se tratarem publicamente por amigas, bem como apontarem o estado civil de solteiras em instrumentos contratuais não são elementos suficientes a descaracterizar a união”, concluiu a relatora.
Completaram a turma julgadora os desembargadores Christiano Jorge e Ana Maria Baldy.
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, negou provimento ao recurso especial de um curador que pedia para ser dispensado de apresentar a garantia de hipoteca legal no processo de interdição de sua esposa.
Para o colegiado, embora a hipoteca não seja mais exigida na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015), o juiz pode determinar a prestação de alguma garantia pelo curador, e nada impede que esta se dê mediante a especialização de hipoteca legal – isto é, a especificação de imóvel do curador que será hipotecado como garantia do patrimônio do curatelado a ser administrado por ele.
A decisão teve origem em ação ajuizada pelo marido com o objetivo de interditar a mulher e ser nomeado seu curador sem a necessidade de especialização de hipoteca legal. O juiz decretou a interdição e nomeou o autor curador da incapaz, mas determinou a especialização da hipoteca legal do imóvel registrado em nome do casal, conforme o artigo 1.188 do CPC/1973.
A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que fundamentou seu entendimento exclusivamente nas regras do CPC/1973, embora o acórdão tenha sido publicado já na vigência do código novo.
Aplicação do novo Código de Processo Civil
No recurso ao STJ, o curador requereu o afastamento da exigência da hipoteca legal e, entre outras questões, alegou que o CPC/2015, de aplicação imediata, deixou de exigir a garantia, conforme o artigo 759. O requerente também sustentou que a idoneidade mencionada no artigo 1.190 do CPC/1973 se refere à moral do curador, e, uma vez atendido o requisito, seria desnecessária a prestação de garantia.
A relatora do recurso, ministra Isabel Gallotti, lembrou que a aplicabilidade imediata do artigo 759 do atual CPC não foi apreciada no tribunal de origem, motivo pelo qual não pode ser objeto de análise no STJ, em razão da falta de prequestionamento.
De todo modo – ela comentou –, apesar de a hipoteca legal não ser mais uma imposição legal, a doutrina considera que é facultado ao juiz exigir a prestação de qualquer garantia ao curador, incluindo a própria hipoteca.
Idoneidade moral é requisito para nomeação de curador
Sobre a exigência de idoneidade para a dispensa da hipoteca no CPC/1973, Isabel Gallotti observou que se trata de idoneidade financeira, e não moral, como alegado pelo recorrente. Conforme explicou, a idoneidade moral já é um pressuposto para a nomeação do curador, pois, sem ela, ficaria peremptoriamente afastado o exercício da curatela.
Apesar de negar provimento ao recurso, a ministra destacou que o recorrente tem o direito de requerer na origem a dispensa de especialização da hipoteca, com base na nova situação legal surgida após a sentença, “o que poderá ser oportunamente reexaminado, à luz das circunstâncias de fato atuais, sem ofensa à coisa julgada, porque esta se dá a partir do panorama de fato e de direito vigente à época da prolação do título judicial”.
O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2022-09-05 15:24:162022-09-05 15:27:19Para Quarta Turma, CPC de 2015 não impede juiz de exigir garantia de hipoteca legal no processo de interdição
Em uma tarde ensolarada e calorenta do inverno brasiliense, os sete juízes da Corte Interamericana de Direitos Humanos se reuniram no auditório do Superior Tribunal de Justiça para falar sobre Direito Internacional. Eles estavam no Brasil para o 150º período de sessões ordinárias da corte, de 22 a 26 do mês passado, e aproveitaram a viagem para cumprir uma das funções relacionadas ao cargo: difundir informações.
Corte Interamericana de Direitos Humanos fez sessões ordinárias no Brasil pela 3ª vez Carlos Moura
Diante de um numeroso público formado por juristas, diplomatas e estudantes, o vice-presidente do órgão, o colombiano Humberto Antonio Sierra Porto, definiu o Direito Internacional como um assunto dos juízes nacionais. “Hoje, é de interesse dos órgãos judiciais trabalhar temas de Direito Internacional e direitos humanos, porque têm uma relevância prática em cada um dos países. Hoje, se diz que a Corte Interamericana impacta o trabalho dos sistemas de Justiça de cada país.”
Não por coincidência, a afirmação serve muito bem ao Brasil, apesar de seu ingresso tardio no Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos. O país promulgou a Convenção Americana de Direitos Humanos em 1992, por meio do Decreto 678, e reconheceu a competência da Corte IDH por meio do Decreto Legislativo 89/1998. A partir dali, não apenas se comprometeu a seguir os termos da convenção como passou a correr o risco de responsabilização internacional.
Ao contrário de outros países signatários do tratado, o Brasil nunca editou lei para regulamentar a implementação das decisões do tribunal internacional. Ainda assim, nesses quase 25 anos a Corte IDH teve — e, talvez mais do que nunca, ainda tem — impacto efetivo na realidade brasileira. Ela foi a responsável por impulsionar leis e alterar a intepretação dos tribunais nacionais, e afetou até o modelo de federalismo inaugurado pela Constituição de 1988.
Conduta do Brasil quanto aos crimes de maio de 2006 são investigadas pela CIDH Reprodução
Medo da acusação Hoje, o Brasil responde a dez processos na Corte IDH. São casos que foram denunciados à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), órgão que analisa, investiga e decide se os encaminha para julgamento. Desde a epidemia da Covid-19, a CIDH foi acionada algumas outras vezes por causa das violações decorrentes da política governamental de combate à doença, por exemplo. Ações policiais e sistema prisional são outros temas férteis para denúncias.
O risco de responsabilização internacional do país tanto é um incômodo que a reforma do Judiciário promovida pela Emenda Constitucional 45/2004 incluiu na Constituição o incidente de deslocamento de competência. É uma forma de o Superior Tribunal de Justiça analisar se a investigação de algum caso de violação de direitos humanos deve ser deslocada da esfera estadual para a a federal, de modo a garantir o cumprimento dos tratados internacionais.
O exemplo mais recente é a investigação da chacina do Parque Bristol, ocorrida na cidade de São Paulo em 2006 e jamais solucionada. Trata-se de um dos casos do “maio sangrento”, quando mais de 500 pessoas foram mortas no estado de São Paulo em crimes atribuídos a grupos de extermínio, com participação de policiais e outros agentes públicos. Em 2021, a CIDH recebeu a denúncia contra o governo brasileiro. E, neste ano, o STJ decidiu que a Polícia Federal deve assumir a apuração.
Por ocasião do julgamento, o ministro Ribeiro Dantas, da 3ª Seção do STJ, manifestou um incômodo e uma preocupação com o deslocamento da competência, por colocar em xeque o federalismo brasileiro. “Sempre que se concede a federalização de uma investigação ou da apuração de um crime, está se passando por cima da estrutura federativa que foi estabelecida como regra pela Constituição Federal”, lamentou ele. O ministro Antonio Saldanha Palheiro destacou que isso não deve se tornar uma prática corriqueira: “Nosso sistema está tão machucado que esse tipo de situação pode trazer uma decrepitude para a própria federação, como um todo”.
Relator do IDC, o ministro João Otávio de Noronha afirmou que a federação brasileira é sui generis (única), feita “de cima para baixo” e em constante remodelação. “E, nesse processo, nosso pacto federativo delega aos estados a competência, mas também cria figuras centralizadoras de controle. O incidente de deslocamento da competência tem a preocupação com a imagem internacional da Justiça brasileira”, explicou, em referência ao impacto da Corte IDH.
Caso Ximenes Lopes levou à reforma manicomial e à 1ª condenação do Brasil Reprodução/Jornal da USP
Saúde mental, violência de gênero e escravidão Até o momento, o Brasil acumula dez condenações na Corte IDH. Dez casos em que se reconheceu que o país violou direitos humanos. No primeiro deles, o Brasil foi responsabilizado pela morte de Damião Ximenes Lopes, em 1999, em condições desumanas e degradantes na Casa de Repouso Guararapes, hospital em que ele se submetia a tratamento psiquiátrico.
A denúncia à CIDH levou à movimentação do Legislativo, que no ano seguinte aprovou a Lei da Reforma Psiquiátrica (Lei 10.216/2000). Em 2006, a Corte IDH condenou o Brasil a indenizar a família da vítima e a continuar a desenvolver programa de capacitação para enfrentamento da saúde mental. O cumprimento dessa condenação ainda é monitorado e cobrado pela corte.
Outra grande alteração legislativa impulsionada pelo acionamento da CIDH foi a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006). Maria da Penha Maia Fernandes foi agredida pelo marido em 1983 e, em decorrência da violência doméstica, ficou paraplégica. Ela aguardou por mais de 15 anos a Justiça estadual do Ceará resolver a ação penal. A denúncia e a condenação na Corte IDH ajudaram a desenvolver um conjunto de ações estatais de combate à violência de gênero que continua a se expandir, como comprova a Lei do Feminicídio (Lei 13.240/2015).
Um caso de igual impacto foi o do trabalhador rural José Pereira, gravemente ferido ao tentar escapar da Fazenda Espírito Santo, onde era obrigado a viver e trabalhar em condições análogas à escravidão. Nele, não houve condenação. Foi a primeira vez que o Brasil assumiu a responsabilidade pelas violações de direitos humanos, o que culminou em acordo amistoso e na aprovação de uma lei específica (Lei Federal 10.706/2003) para indenizar a vítima.
Desde então, o país expandiu as ações de combate ao trabalho análogo à escravidão. Foram criadas a Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo e a chamada “lista suja”, onde o próprio governo expõe empregadores que submeteram seus empregados a condições desumanas. Em 2005, foi lançado o Pacto Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo.
Posição da Corte IDH sobre as leis de anistia não foi considerada pelo Brasil
Anistia e ditadura militar As violações de direitos humanos cometidas pelos governos ditatoriais instaurados na segunda metade do século XX na América do Sul são constantes na pauta da Corte IDH. Nesse tema, o Brasil é um ponto negativamente colocado fora da curva. O país ignorou a tendência do tribunal internacional de condenar leis de anistia latino-americanas que ofereceram impunidade a agentes estatais.
Em 2010, o Supremo Tribunal Federal julgou uma ação de descumprimento de preceito fundamental ajuizada pela OAB que questionou a constitucionalidade da Lei da Anistia (Lei 6.683/1979), que eximiu de culpa quem quer que tenha cometido crimes comuns no período da ditadura militar, entre 1964 e 1985. A corte afastou a possibilidade de uma revisão da norma, aprovada após ampla negociação. Houve grande repúdio internacional.
O Brasil, além disso, foi condenado por violações cometidas no caso da Guerrilha do Araguaia. Entre 1972 e 1975, operações do Exército assassinaram opositores do governo que se instalaram no norte do país. A CIDH concluiu que, exatamente por causa da Lei da Anistia, o país nunca se preocupou em investigar o caso. A Corte IDH, então, condenou o governo pelo desaparecimento de 62 pessoas na região do Araguaia.
Posteriormente, houve avanços. Foi criada a Comissão Nacional da Verdade, no âmbito da Casa Civil da Presidência da República, com o objetivo de esclarecer episódios de violação de direitos humanos durante a ditadura. E a edição da Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) também se mostrou um instrumento valioso nesse sentido.
Segundo Humberto Porto, corte afeta o trabalho dos sistemas de Justiça de cada país Emerson Leal/STJ
Melhor cumprir Segundo o advogado e professor de Direito Internacional Gabriel Damasceno, as decisões da Corte IDH possuem caráter de obrigatoriedade e podem ser classificadas como uma normativa de hard law (com vinculação real). “O seu descumprimento gera mais do que um ‘mal-estar’ para o Estado brasileiro”, explica ele. “Gera uma situação de ilegalidade. O Brasil passa a ser visto pela sociedade internacional como um violador de direitos humanos e descumpridor de decisões internacionais.”
Para a professora de Direito Internacional Tatiana Cardoso Squeff, as decisões da Corte IDH são importantíssimas para sabermos onde temos, de fato, de melhorar. “Por vezes uma decisão pode ensejar a criação de políticas públicas importantes para remediar a violação de direitos humanos”, afirma ela. O impacto alcança, inclusive, pretensões relacionadas à política externa brasileira.
Basta lembrar que, em governos recentes, o país teve o objetivo de conseguir um assento permanente no Conselho de Segurança da ONU e se propôs a intermediar conflitos internacionais de alto relevo. “Seguir as decisões internacionais significa ter um poder de barganha maior. Em que pese uma violação de direito internacional tenha ocorrido, seguir a decisão significa acreditar no sistema internacional, o que pode fazer com que o Brasil possa alcançar o seus objetivos no plano externo”, aponta a advogada.
Membro da Comissão Internacional de Juristas e da Comissão Arns de Direitos Humanos, o advogado Belisário dos Santos Júnior destaca que a agenda internacional está cada vez mais voltada ao Brasil, motivada, infelizmente, pelas ameaças à democracia, ao sistema eleitoral e ao próprio resultado das eleições.
“Então, são cada vez mais frequente reuniões de entidades, organismos da sociedade civil com organismos internacionais e também com a Comissão Interamericana de Direitos Humanos. Nós voltamos a entender, assim como aconteceu na ditadura, que o olhar internacional, o agir das entidades do sistema interamericano, mesmo universal, são importantes para proteção dos direitos da pessoa humana aqui no Brasil.”.
No período em que esteve no Brasil, a Corte Interamericana de Direitos Humanos fez audiências para quatro julgamentos, de quatro países. Por uma questão de praxe, nenhum deles envolveu o Brasil, o país-sede das sessões itinerantes. Contudo, as decisões desse julgamentos devem afetar a jurisprudência do país, em razão de uma resolução do CNJ. Leia mais
*Por Danilo Vital – correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.
*Por Karen Couto – correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 5 de setembro de 2022, 8h24
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2022-09-05 15:17:512022-09-05 15:17:55Corte Interamericana de Direitos Humanos moldou leis e afetou federalismo brasileiro
Para o colegiado, houve falha na prestação do serviço.
Postado em 05 de Setembro de 2022
A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF manteve a sentença que condenou a Osterne e Coelho Serviços Médicos LTDA a indenizar uma paciente que perdeu a chance de realizar cirurgia após a consulta ser desmarcada três vezes. Para o colegiado, houve falha na prestação do serviço.
A autora relata que a clínica foi indicada pelo plano de saúde para realizar os exames de “laudo do risco cirúrgico”. Conta que a consulta com o médico da clínica foi marcada e cancelada por três vezes. Afirma que, por conta disso, perdeu a oportunidade de realizar um dos procedimentos reparadores pós cirurgia bariátrica no HRAN. Logo, pede para ser indenizada.
Decisão do 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras condenou a ré a realizar a consulta médica de risco cirúrgico da parte autora, sob pena de multa, e a indenizar a autora a título de danos morais. A clínica recorreu sob o argumento de que a paciente foi avisada previamente de que a consulta seria a título de encaixe e que poderia ocorrer a desmarcação, caso não houvesse o cancelamento dos demais pacientes. Afirma que a consulta foi desmarcada duas vezes. Defende que não há dano a ser indenizado.
Ao analisar o recurso, a Turma pontuou que, ao contrário do que alega a clínica, as provas do processo mostram que as consultas com o médico cardiologista foram agendadas em horário regular e desmarcadas por três vezes. “É evidente, portanto, a falha na prestação do serviço pela recorrente que causou prejuízos à autora ao cancelar, reiteradamente, as consultas agendadas e criar empecilho à realização de cirurgia, ante a falta do “laudo de risco cirúrgico”, registrou.
Dessa forma, a Turma manteve a sentença que condenou a clínica a pagar à autora a quantia de R$ 2 mil a título de danos morais.
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2022-09-05 14:24:122022-09-05 14:24:23Paciente que perdeu cirurgia por desmarcações de consulta deve ser indenizada