A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que o fundo de comércio de uma empresa – ou seja, a combinação de ativos (tangíveis e intangíveis) e passivos gerados ou tomados no exercício da atividade – não deve ser considerado no processo de apuração de haveres de sócio retirante, devendo este valor apurado ser retirado do montante total a ser pago ao autor da ação.
De acordo com os autos, não há disposição específica no contrato social da empresa em questão, que fala de “balanço patrimonial extraordinário”. Nesse acaso, afirmou o relator do recurso, desembargador Azuma Nishi, aplica-se o artigo 606 do Código de Processo Civil de 2015, que privilegia o critério contábil pautado na valoração patrimonial, e não econômica, na apuração de haveres de sócios. “O critério previsto no CPC, e que já era o definido no CC 2002, considera a história da sociedade culminada no momento de sua dissolução, não contemplando os resultados futuros. Considera o valor contábil do patrimônio, apurado segundo princípios de contabilidade, notadamente os de conservadorismo e de escrituração pelo custo de aquisição, apurado em balanço especialmente levantado na data da dissolução, ajustado pelos valores de saída ou de realização.”
Para o magistrado, admitir o critério de avaliação baseado no valor econômico da empresa, que é aquele utilizado para dimensionar o valor do fundo de comércio, “acabaria por reconhecer uma participação do sócio retirante, ou excluído, nos lucros futuros da sociedade, ainda que não mais participasse do risco do negócio, o que é incompatível com a lógica da atividade empresarial, em que o lucro é a contrapartida direta do risco e do capital empregado em determinado negócio, que, com a saída do sócio, não mais subsistiriam”.
O relator destacou que essa é a jurisprudência atual do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o tema. “O entendimento mais recente da Corte Superior é no sentido de não admitir a inclusão do fundo de comércio na apuração de haveres do sócio retirante, o que representa um novo paradigma no tema da apuração dos haveres”, escreveu.
A exclusão do fundo de comércio, no entanto, não afeta itens intangíveis que possuem valores intrínsecos e que integram o balanço patrimonial contábil da sociedade, como as marcas registradas, que devem ser levadas em consideração na apuração de haveres dos sócios.
Também participaram do julgamento os desembargadores Jane Franco Martins, J. B. Franco de Godoi, Cesar Ciampolini e Alexandre Lazzarini. A decisão foi por maioria de votos.
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2022-09-09 11:06:072022-09-09 11:06:09TJSP não reconhece fundo de comércio na apuração de haveres de sócio retirante
O número de chegadas de voos internacionais ao Brasil, em agosto deste ano, foi o maior já registrado desde o início da pandemia de covid-19. Segundo a Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo (Embratur), somente no mês passado houve 4.003 desembarques, o que representa 80,71% da capacidade demonstrada em 2019. Comparado a agosto de 2021, foi registrado de 232,35% nas conectividades internacionais.
Até julho de 2022, a malha aérea internacional mantinha tendência de alta, acima dos 70% da capacidade de 2019, mas ainda não havia superado os 80%. A expectativa da Embratur é recuperar 100% da conectividade ainda em 2022. Para isso, a agência tem feito reuniões com empresas aéreas e há previsão de 134 novos voos e frequências adicionais até fevereiro de 2023.
Rotas
Entre as novidades, destacam-se as rotas e frequências de ligação com o Nordeste do Brasil. Já em outubro, a Aerolíneas Argentinas prevê o incremento de duas frequências nos voos Buenos Aires-Salvador. Em novembro, a Tap também estima o retorno de duas frequências de voos Lisboa-Salvador. No mesmo mês, a Gol retomará o voo Buenos Aires-Natal.
A Air Europa prevê colocar em operação dois novos voos e uma frequência adicional, em dezembro, na rota Madri-Salvador. Também em dezembro, a Gol estima novos voos: Miami-Fortaleza, Buenos Aires-Recife, Buenos Aires-Maceió e Buenos Aires-Salvador.
Atualmente, os continentes que mais possuem conectividade com o Brasil são a América Latina, com 2.068 voos mensais; a Europa, com 1.045 voos; e a América do Norte, com 762. Segundo a Embratur, a conectividade com Estados Unidos e Canadá, em agosto, aumentou 28,36% em relação ao mês de julho.
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2022-09-09 10:32:172022-09-09 10:32:20Malha aérea internacional do Brasil atinge maior volume desde 2019
O Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) regulamentou o uso de valores das emendas parlamentares, definidas no Orçamento da União, para subsidiar programas de habitação popular. A portaria foi publicada ontem (8) no Diário Oficial da União.
Segundo a pasta, a medida visa ampliar o acesso da população ao financiamento habitacional em operações de crédito com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O texto estipula que os valores das emendas serão utilizados para reduzir ou eliminar o valor de entrada que o mutuário deve pagar para ter acesso ao imóvel.
Para este ano, por exemplo, a Lei Orçamentária Anual (LOA) já conta com aporte de R$ 9,16 milhões indicados pela bancada do Amapá para empreendimentos do Programa Casa Verde e Amarela na capital Macapá. É o primeiro estado a receber a indicação de recursos por emendas, informou o MDR.
Poderão ser enquadradas famílias que integram os Grupos 1 e 2 do Programa Casa Verde e Amarela, que têm renda mensal bruta de até R$ 4,4 mil. O benefício só poderá ser utilizado uma única vez por imóvel e por beneficiário e será cumulativo com os descontos habitacionais concedidos pelo FGTS.
“Os recursos indicados pelos parlamentares ou pelas bancadas serão repassados para os municípios designados no ato da indicação. As prefeituras ficarão responsáveis por apontar quais empreendimentos terão acesso aos recursos e o montante para cada um”, explicou o ministério, em comunicado.
Obras
Os valores deverão ser aplicados em até dois anos, contando-se a partir da conclusão das obras de construção do empreendimento e da contratação do financiamento pelos beneficiários. Caso o prazo seja encerrado sem o uso dos recursos, o saldo deverá ser devolvido ao Tesouro Nacional, acrescido de juros.
A prefeitura do município que receberá os recursos provenientes da emenda parlamentar deverá indicar os critérios para as pessoas acessarem o benefício, podendo ser novos ou os já estabelecidos pelo FGTS no Programa Casa Verde e Amarela. Além disso, haverá análise de crédito pelo agente financeiro contratante da operação.
A Caixa Econômica Federal será responsável pela gestão operacional dos recursos indicados.
A Rainha Elizabeth II faleceu aos 96 anos de idade. A monarca, que ocupou o trono britânico por mais de sete décadas e foi uma das monarcas mais longevas da história, deve ser sucedida pelo filho mais velho, o príncipe Charles, de 73 anos.
Na quinta-feira (8), o Palácio de Buckingham emitiu um comunicado falando sobre o estado de saúde delicado da monarca. Na ocasião, Membros da família real foram chamados para ir ao palácio de Balmoral, na Escócia, residência de férias onde Elizabeth II estava há mais de uma semana.
A história
Elizabeth Alexandra Mary, conhecida a partir de 1952 como rainha Elizabeth II, nasceu em Londres, no dia 21 de abril de 1926. Ele era filha de Albert Frederick Arthur George, o duque de York, e de Lady Elizabeth Bowes-Lyon. Durante o nascimento de Elizabeth, o rei do Reino Unido era Jorge V, e seu pai, o duque de York, era o segundo na linha de sucessão ao trono inglês.
Elizabeth virou herdeira direta do trono quando seu tio, Eduardo VIII, abdicou do trono para casar-se com uma norte-americana divorciada chamada Wallis Simpson. Com isso, Elizabeth tornou-se a herdeira imediata ao trono britânico. No entanto, como mencionado, se seu pai tivesse um filho, este tomaria seu lugar na linha de sucessão. Quando seu pai foi coroado rei do Reino Unido, Elizabeth tinha apenas 10 anos de idade.
Elizabeth casou-se em 20 de novembro de 1947 com Philip, príncipe da Grécia e da Dinamarca. Ele faleceu aos 99 anos em 9 de abril de 2021. Ele foram casados por 73 anos.
Aos 25 anos, Elizabeth tornou-se rainha do Reino Unido, no dia 6 de fevereiro de 1952, o dia que seu pai, Jorge VI, faleceu. Neste ano, a Rainha completou 70 anos de reinado e se tornou o primeiro monarca britânico a celebrar o Jubileu de Platina.
Desde a morte do marido, o príncipe Philip a rainha vinha diminuindo o número de compromissos oficiais, que se tornaram cada vez mais esparsos na agenda da soberana depois que ela teve Covid-19 em 2022. No dia 2 de junho, ela deu íncio às festividades do jubileu de platina, festejando seus 70 anos de reinado. Aguentou com garbo o primeiro dia do aniversário especial, acompanhada por membros de sua família na varanda do Palácio de Buckingham, mas, “indisposta” se ausentou da missa na Catedral de São Pedro em sua homenagem.
A soberana já vinha apresentando problemas de mobilidade, passando a andar com o auxílio de uma bengala. A preocupação com sua saúde levou seus médicos a cortarem os drinques diários que ela consumia, reduzir suas atividades e evitar que ela se estressasse, tarefa cada vez mais difícil nos últimos tempos.
Conhecida por ser discreta e rigorosa com na preservação da realeza, a rainha enfrentou duros golpes recentemente. Além da perda do duque de Edimburgo, viu o filho favorito, o príncipe Andrew, de 62, envolvido em um escândalo sexual. Acusado de manter relações sexuais com uma adolescente de 17 anos em 2001, a quem teria apresentado pelo pedófilo Jeffrey Epstein, Andrew fez uma acordo financeiro com ela para o caso não ir adiante como processo criminoso e foi afastado das funções na Família Real.
A monarca também viu o príncipe Harry, filho mais novo de Charles e da princesa Diana, que morreu em 1997, deixar a realeza com a mulher, Meghan Markle. O casal, bastante atacado pelos tabloides britânicos, se mudou para os Estados Unidos, onde está criando os filhos, e já deu várias entrevistas sobre a vida na Família Real, inclusive acusando um de seus membros de racismo.
As duas crises não foram as primeiras no longuíssimo reinado de Elizabeth II. Ela sofreu com os rumores nunca confirmados sobre os problemas em seu casamento com Phlip; os escândalos envolvendo a irmã, a princesa Margareth, nos anos 60 e 70; e a erosão do casamento de Charles e Diana, marcada pela traição do futuro rei com Camilla Parker-Bowles, que virou manchete dos jornais e foi explorado em detalhes em um livro sobre sofrimento da princesa no casamento conto de fadas – uma constrangedora conversa entre o príncipe e amante, na qual ele dizia que ‘queria ser um absorvente interno’ para viver em Camila.
Muito religiosa, a rainha, que era chefe da Ingreja Anglicana, viu ainda Andrew e Sarah Ferguson se separando e a única filha, a princesa Anne, pondo um fim na união com Mark Philips, que já tinha tido um filho fora do casamento. Em 1992, em seu discurso anual, com os problemas de três dos quatros filhos, mais um incêndio que destruiu parte do Castelo de Windsor, desabafou em latim, em seu discurso anual: “annus horribilis”, ou, em latim, um ano de eventos extremamemte ruins.
Fase pior só em 1997, quando Diana morreu em um acidente de carro. A comoção popular, somada à reação na internet, foi algo para o qual a realeza não estava preparada, e a rainha, que demorou dias para se posicionar sobre a morte da ex-nora, viu sua popularidade despencar. Não demorou tanto assim para Elizabeth II voltar a ser querida pelos súditos – e respeitada até por aqueles contra a monarquia.
Figura principal em uma instituição cuja validade é constantemente questionada, tanto politicamente quanto em termos práticos de custos para os cofres do Reino Unido, a rainha recuperou a confiança e popularidade usando suas grandes armas: paciência e tempo.
Rainha Elizabeth, Camilla Parker e Príncipe Charles em evento em 2022 (Crédito:Reprodução/Instagram)
Com Charles ela planejou o futuro do príncipe William e Harry, de forma que o primeiro fosse preparado para assumir o trono e o segundo não sofresse com a síndrome do “segundo filho do rei”, aquele cujo maior papel é garantir que, caso o irmão mais velho não chegue a reinar por qualquer razão, a linha sucessória continue sendo direta – no caso os filhos de Charles e não os de Andrew. Manteve os filhos de Diana o mais isolados possível da imprensa, fez com que eles abraçassem desde cedo causas humanitárias. Aceitou Camilla, depois de anos de preparação para o papel, como mulher de Charles; começou a preparar a geração dos netos para garantir o futuro da monarquia.
LEGADO Para muitos analistas, este talvez seja o verdadeiro legado de Elizabeth II: A continuidade à monarquia no Reino Unido. A Família Real recebe do governo o Soverign Grant (Subsídio Soberano), que já chegou a R$ 440 milhões em 2019-2020, e as críticas aos gastos públicos com a manutenção de toda a estrutura real, financiada também pela renda privada da rinha, aumentam a cada nova crise.
Elas já existiam quando Elizabeth, então uma menina, viu o tio, Edward VIII, abrir mão do trono para se casar com a americana Wallis Simpson, mais velha que ele e divorciada. O escândalo levou seu irmão, o pai da rainha, George VI, a assumir o trono. Elizabeth II, assim como sua mãe, nunca perdoou o tio por ter abdicado sem ter antecipado a George que ele seria rei e preparado o nobre para ser rei.
Ao contrário do pai, desde os 10 anos, com a abdicação, ela passou a ser moldada para a função, tendo aulas com tutores privados das melhores escolas do país. Durante a Segunda Guerra Mundial, a Rainha Mãe Elizabeth se recusou a deixar Londres, e a futura rainha fez parte do Serviço Territorial Auxiliar, onde treinou como motorista e mecânica, sendo promovida a comandante júnior honorária. Também foi nomeada como parte do Conselho de Estado do pai, caso algo acontecesse a ele.
Em 1953, já casada e mãe de dois filhos, Elizabeth II foi coroada na Abadia de Westminster, em uma cerimônia transmitida pela televisão. Ao contrário do próprio pai, que se chamava Albert, não quis adotar um nome régio e avisou que iria reinar com o seu nome de batismo.
No ano anterior, já tinha decidido que a casa real continuaria sendo Casa de Windsor, o nome de sua família, contrariando a tradição, que ditava que deveria mudar para o sobrenome do marido.
Philip era príncipe da Grécia e Dinamarca, mas foi expulso com a família do primeiro país quando a monarquia foi derrubada em 1922. Militar, conheceu Elizabeth quando ela tinha 13 anos – reza a lenda que a futura rainha se apaixonou na hora e aceitou o pedido de casamento, em 1946, sem consultar os pais. Para que a união fosse adiante, ele teve que renunciar seus títulos, se converteu da Igreja Ortodoxa Grega para o anglicanismo, se afastou de parentes, inclusive as irmãs, que tivessem qualquer forma de associação ao nazismo.
Ele também passou a usar o nome de Philip Mountbatten, o sobrenome do lado inglês da família de sua mãe. O sobrenome “Mountbatten-Windsor” acabou sendo adotado para os descendentes de Philip e Elizabeth que não possuem títulos reais, como Archie e Lilibeth, os filhos de Meghan e Harry, ou quando os que têm precisam por alguma razão usar um sobrenome. Uma forma, dizem, de apaziguar o príncipe, que como consorte real tinha papel bem menor que a esposa.
Com quatro filhos, Charles, Anne, Andrew e Edward, e um cargo sem funções políticas de fato, a rainha viu nações que faziam parte do Império Britânico, aquele onde o sol nunca se punha, se tornarem independentes. Raramente se manifestava sobre acontecimentos mundiais, mas criticou, com tato e discrição, algumas decisões dos primeiros-ministros aos quais sobreviveu e movimentos políticos que testemunhou.
Visitou vítimas dos atentados terrorista em Londres em 2005 e do show da cantora Ariana Grande em 2017, o que não surpreendeu os súditos: ao longo de décadas de vida pública, Elizabeth II foi patrona de centenas de instituições de caridade, com os mais diversos fins, tendo uma agenda cheia de compromissos oficiais. Viajou o mundo inteiro e veio ao Brasil em 1968 com o marido, passando por Recife, Salvador, Brasília, São Paulo e Rio, onde viu um amistoso no Maracanã com Pelé, Gerson, Jairzinho e Clodoaldo.
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2022-09-08 15:10:352022-09-08 15:10:52Rainha Elizabeth II morre aos 96 anos
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que os danos decorrentes da prestação de serviço público por fundação privada de apoio à universidade pública se submetem ao prazo prescricional de cinco anos previsto no artigo 1º-C da Lei 9.494/1997.
A controvérsia analisada pelo colegiado teve origem em ação de danos morais e materiais ajuizada por uma pós-doutoranda que, em virtude de falha no serviço de desembaraço aduaneiro prestado por fundação privada de apoio à universidade pública, alega ter perdido amostra genética destinada à sua pesquisa.
A pesquisadora, bolsista da Fapesp, fazia o estudo em formato “sanduíche”, parte em Portugal, parte no Brasil. A pesquisa foi concebida em 2013, em seu doutorado. Após produzir as amostras genéticas na Europa, com cruzamentos de duas gerações de indivíduos com mutações de interesse, seriam feitas dissecção dos tecidos, extração de RNA e seu sequenciamento, na Unicamp.
Entretanto, após retornar ao Brasil, em 2015, ela teve as amostras retidas na aduana. A fundação de apoio à universidade afirmou ter enviado os documentos necessários para o desembaraço, mas a pesquisadora, após estranhar a demora na entrega do material e se informar diretamente com a Anvisa, soube que os tecidos haviam sido devolvidos a Portugal por falta da documentação. Todo o material genético se degradou, levando ao cancelamento do experimento.
A fundação alegou ser entidade de direito privado e não ter nenhuma relação contratual com a cientista, visto que a parceria foi firmada diretamente com a universidade. Assim, haveria apenas uma responsabilidade extracontratual sujeita ao prazo prescricional de três anos (artigo 206, parágrafo 3º, inciso V, do Código Civil) – tese acolhida pelo tribunal de origem.
Prescrição é de cinco anos no caso de falha de serviço público prestado por entidade privada
Após identificar a ausência de controvérsia acerca da assunção do desembaraço por prepostos da fundação, o relator, ministro Og Fernandes, destacou ser irrelevante a natureza privada da fundação, pois a prescrição quinquenal descrita na Lei 9.494/1997 se aplica a qualquer entidade que preste serviço público, conforme a jurisprudência do STJ.
O magistrado lembrou que a própria Constituição Federal, em seu artigo 37, parágrafo 6º, dispõe sobre a responsabilidade objetiva das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos pelos danos causados a terceiros.
“Diante da existência de serviço público na relação entabulada entre a fundação privada e a universidade pública, atrai-se a responsabilidade objetiva extracontratual perante terceiros das pessoas jurídicas de direito privado que prestem serviços públicos, configurando-se hipótese de incidência do prazo prescricional quinquenal”, concluiu o relator.
Conforme o ministro, a hipótese pode ser equiparada aos casos de responsabilização de hospitais privados conveniados ao SUS. Para o STJ, nessa situação, o prazo prescricional também é quinquenal, à luz da mesma norma invocada pela pesquisadora prejudicada pela atuação da fundação privada prestadora de serviço público.
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2022-09-08 12:14:042022-09-08 12:14:17Prazo prescricional por danos causados por fundação privada de apoio à universidade pública é de cinco anos
A crise sanitária causada pela epidemia sanitária da Covid-19 não é, por si só, justificativa para que o beneficiário de um plano de saúde atrase o pagamento das mensalidades. Por outro lado, ela não pode ser desprezada pela empresa ao tomar a decisão de rescindir o contrato.
8 de setembro de 2022
Empresa que sempre tolerou atrasos dos beneficiários escolheu o momento da epidemia da Covid-19 cancelar contrato Agência Brasil
Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso especial ajuizado por um plano de saúde que, apesar de tolerar atrasos de pagamento desde 2005, escolheu o auge da epidemia para cancelar o contrato de um casal.
O rito legal exigido para rescisão foi corretamente cumprido. A empresa esperou 60 dias de inadimplência e comunicou formalmente os beneficiários no prazo razoável. No momento da rescisão, no entanto, todas as parcelas atrasadas estavam quitadas, com correção monetária e juros.
Ao ajuizar a ação, o casal confirmou que os atrasos eram anteriores à epidemia da Covid-19, mas que a dificuldade financeira foi causada por reparos necessários ao caminhão que possuem, o qual representa sua única fonte de renda. E que a situação foi agravada pela crise sanitária.
Para o Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul, a conduta da operadora foi contraditória, pois acatou pagamentos com atrasos desde 2005, mas subitamente decidiu rescindir o contrato no momento em que milhares de brasileiros morreram, muitos sem ter acesso à saúde privada.
Relatora no STJ, a ministra Nancy Andrighi concordou. Destacou que a rescisão por inadimplemento deve ser considerada a última medida, e que o dever da boa-fé impõe que a operadora de plano de saúde aja visando à preservação do vínculo contratual.
“Cabe salientar que a situação de pandemia não constitui, por si só, justificativa para o não-pagamento, mas é circunstância que, por seu grave impacto na situação socioeconômica mundial, não pode ser desprezada pelos contratantes, tampouco pelo Poder Judiciário”, afirmou a relatora. A votação foi unânime. REsp 2.001.686
*Por Danilo Vital – correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 8 de setembro de 2022, 8h46
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2022-09-08 12:08:482022-09-08 12:08:56Plano de saúde não pode desconsiderar epidemia ao cancelar contrato, diz STJ
Gestores despreparados são ruins para o mercado. Parte da solução vem com o incentivo à aprendizagem, por meio de mecanismos de retomada.
Postado em 08 de Setembro de 2022
É comum líderes tomarem decisões que contribuem para a derrocada de empresas e negócios, e que poderiam ter sido diferentes. Desconhecimento dos números, desorganização, imaturidade, estrutura de capital inadequada, conflito de interesses, entre outras muitas questões, costumam povoar o cenário do declínio empresarial que, não-raro, desemboca no caixa, gerando perda de liquidez.
Há algum problema em errar? Não, de forma alguma. Desde que ensine e a liderança faça a “curva de aprendizagem”. Em outras palavras: errar é humano, em todas as áreas da vida, inclusive nos negócios; mas, aprender e não repetir os mesmos erros ainda é exceção. Por quê?
As razões são inúmeras. Uma das mais determinantes é a cultura empresarial brasileira, em que predominam valores como hierarquia, personalismo e negação da autorresponsabilidade, o que leva à perda de oportunidade de crescer. Explica-se o ponto: no imaginário do empresário nacional que enfrenta a crise (e, mais ainda, daquele que não sai dela) as causas que vitimam empresas estão todas (ou as mais importantes) da porta para fora. Carga tributária alta; planos econômicos; taxa de juros elevada; sistema bancário concentrado; pandemia; entre outras situações, costumam figurar como explicações recorrentes. É muito raro encontrar quem tem maturidade para assumir a sua contribuição para os problemas.
E enquanto uma visão clara (sem viés) não se instala, não há como aprender e, portanto, evolucionar. O problema é que empresários autoritários, senhores das melhores decisões, não precisam melhorar. Eles são irretocáveis e irrepreensíveis. Quando erram, são derrotados e estigmatizados. Por isso, fogem da decretação de falência, como se fosse a sua própria morte. E, por isso, investem tempo e dinheiro em perpetuar recuperações judiciais que não darão certo. O efeito sistêmico é nefasto.
Errar, no cálculo ou não execução, faz parte da atividade econômica. É risco assumido pelo mercado. O que se sustenta é que aceitar e saber começar de novo, rapidamente, e fazer diferente, é muito mais saudável do que insistir em negócios ruins, que já não entregam resultados.
É uma mudança cultural que precisa acontecer: sair de uma posição defensiva, de negação das falhas, para uma de evolução.
Para incentivar esse movimento, a Lei 11.101/2005 recebeu um elemento importante: o fresh start. Através da inclusão do inciso V, no art. 158, a reforma da Lei de Recuperação e Falência trouxe o mecanismo, que reabilita a retomada da atividade, contados três anos da decretação da falência.
Muito embora a decretação da falência não abranja os sócios da pessoa jurídica, nas sociedades limitadas (ou seja, na prática, o fresh start causará impacto naqueles casos, excepcionalíssimos, em que a atividade é desempenhada por empresário individual ou por sociedade que contemple sócio de responsabilidade ilimitada), há uma importante virada de chave.
A grande relevância é cultural: promover a visibilidade de uma ferramenta madura e amplamente adotada em sistemas econômicos mais avançados, como o norte-americano (de onde saiu a inspiração). Aliás, já está gerando a imperiosa discussão em torno da riqueza que há no aprendizado por infortúnios anteriores e do restabelecimento célere da atuação econômica em bases mais eficientes, debelando preconceitos. Com isso, uma das expectativas é construir um sistema no qual a segunda chance venha acompanhada de decisões melhores, e negócios viáveis. Um movimento importante, que poderá representar verdadeiro avanço para a economia brasileira.
A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal condenou a Copa Airlines a indenizar passageira que foi impedida de embarcar para o Canadá, pois não tinha o visto americano.
A autora narrou que adquiriu passagens com a empresa, no intuito de viajar de Brasília para a cidade de Montreal, no Canadá. Contou que fez o “check in” em Brasília, onde recebeu os bilhetes até o destino final. No primeiro trecho, a viagem transcorreu normalmente. Contudo, quando se apresentou para o embarque no balcão da companhia em São Paulo, para o trecho internacional, o atendente solicitou o visto americano, além dos documentos necessários, ETA (visto eletrônico canadense) e autorização para ingresso no Canadá.
Como não estava com o documento americano, o atendente não autorizou seu embarque e o fato teria lhe causado danos morais e materiais, pois teve um alto desgaste emocional e teve que comprar passagem em outra companhia, a um preço muito superior. Pelo ocorrido, requereu a condenação da ré ao pagamento de indenização pelos prejuízos causados.
A companhia aérea apresentou defesa sob a alegação de que houve culpa exclusiva da autora, pois a ela não teria apresentado seu passaporte. Argumentou que sua conduta foi legitima e não causou nenhum tipo de dano à autora. O juiz substituto 3º Juizado Especial Cível de Brasília entendeu que a exigência da companhia aérea não foi ilícita, pois a validade do ETA depende da apresentação do visto válido de não-imigrante para os Estados Unidos. Assim, negou os pedidos.
A autora recorreu e os magistrados lhe deram razão. O colegiado entendeu que houve falha na prestação do serviço ao exigir documento não necessário e impedir a viagem da passageira. “O visto americano válido, documento exigido da recorrente para embarque em voo para o Canadá que não tinha escala, tampouco conexão nos EUA, não consta daqueles que são obrigatórios nos canais de comunicação da imigração canadense. O mencionado visto é, sim, uma das exigências para obtenção do ETA – visto simplificado canadense do qual a recorrente tinha posse na data do embarque”. Nesse sentido, condenou a ré ao pagamento de R$ 11.790,54, pelos danos materiais e R$ 2 mil, a titulo de danos morais.
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2022-09-08 11:54:172022-09-08 11:54:21Companhia aérea é condenada por exigir visto desnecessário e impedir viagem
Perto das 9h, o presidente Jair Bolsonaro, chegou ao evento
08/09/2022
Desfile cívico-militar de 7 de Setembro de 2022 e comemoração do Bicentenário da Independência do Brasil
Sob os olhares e aplausos de milhares de pessoas na Esplanada dos Ministérios, tropas das Forças Armadas, Polícia Militar, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal e o Corpo de Bombeiros Militar desfilaram na manhã de ontem (7) nas comemorações do Bicentenário da Independência do Brasil. O desfile ocorreu após um hiato de dois anos devido à pandemia de covid-19.
O sol intenso, geralmente presente nos últimos meses em Brasília, na época de seca, não apareceu como se esperava neste feriado de Independência, fazendo com que o desfile ocorresse em um dia nublado e de vento frio na Esplanada.
Perto das 9h, o presidente da República, Jair Bolsonaro, chegou. Antes de ir para a tribuna, o presidente quebrou o protocolo e decidiu caminhar pela pista, acenando para as arquibancadas, repletas de apoiadores. Nesse momento, paraquedistas do Exército desceram na Esplanada trazendo uma bandeira do Brasil. Em seguida, o presidente ocupou seu lugar na tribuna para o início do desfile, que foi marcado pela passagem da Esquadrilha da Fumaça. Os aviões cortaram o céu da Esplanada e deixaram um rastro de fumaça nas cores da Bandeira Nacional.
Entre os presentes na tribuna de honra, junto do presidente e da primeira-dama Michelle Bolsonaro, estavam os ministros da Economia, Paulo Guedes, do Gabinete de Segurança Institucional, Augusto Heleno, e da Saúde, Marcelo Queiroga, além do vice-presidente Hamilton Mourão. O presidente de Portugal, Marcelo Rebelo de Sousa, também esteve no local.
O presidente da República, Jair Bolsonaro e a Primeira-dama do Brasil, Michelle Bolsonaro, participam do Desfile cívico-militar de 7 de Setembro de 2022 e comemoração do Bicentenário da Independência do Brasil – Marcello Casal JrAgência Brasil
Uma diferença do desfile deste ano para os passados foi a presença de 27 tratores, cada um representando um estado brasileiro e o Distrito Federal. A presença desses veículos no desfile buscou representar a importância do setor agropecuário no país.
Em campanha eleitoral, o presidente Jair Bolsonaro viu seus apoiadores na grande maioria do público presente. Pessoas com camisetas e bonés com o rosto e o nome do presidente gritavam seu nome a todo momento.
Uma multidão se espalhou pelo gramado da Esplanada durante o desfile, sem conseguir acessar as arquibancadas já lotadas. No meio do público, avistavam-se faixas com críticas a ministros do Supremo Tribunal Federal e ao comunismo.
Bolsonaro não discursou durante o desfile.
Desfile cívico-militar de 7 de Setembro de 2022 e comemoração do Bicentenário da Independência do Brasil – Marcello Casal JrAgência Brasil
*Por Marcelo Brandão – Repórter da Agência Brasil – Brasília
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2022-09-08 11:47:232022-09-08 11:47:30Desfile em comemoração ao Bicentenário reúne multidão na Esplanada
Aumento da previsão de agosto é de 3,3% em relação a 2021
Publicado em 08/09/2022
Colheitadeira. Colheita de trigo. Foto: Wenderson Araujo/Trilux
A safra brasileira de cereais, leguminosas e oleaginosas deve bater o recorde de 261,7 milhões de toneladas em 2022. Em relação ao ano passado, o aumento previsto é de 3,3% ou 8,5 milhões de toneladas. Porém, a estimativa de agosto ficou 0,7% abaixo do apurado em julho, ou 1,8 milhão de toneladas a menos.
Os dados são do Levantamento Sistemático da Produção Agrícola (LSPA), divulgado hoje (8) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). De acordo com o gerente da pesquisa, Carlos Barradas, a redução na estimativa de julho para agosto ocorreu devido à influência de questões climáticas.
“As principais variações negativas ocorreram no Paraná (-865.300 t), em Goiás (-559.010 t), em Minas Gerais (-532.786 t), no Ceará (-70.185 t), em Alagoas (-24.753 t), no Espírito Santo (-30 t) e no Piauí (-10 t). Mas vale ressaltar que a área colhida alcançou 73 milhões de hectares, 6,5% maior (mais 4,5 milhões de hectares) que a área colhida em 2021, e 0,1% maior (mais 61,1 mil hectares) que no mês anterior. Esses números mostram que os produtores têm investido no aumento da produção da safra devido aos preços elevados das commodities agrícolas”.
Lavouras
Os principais produtos da pesquisa são o arroz, o milho e a soja que, somados, respondem por 91,5% da estimativa da produção e 87,1% da área a ser colhida.
Na estimativa para a produção de milho, houve acréscimo de 9,8% na área em relação a 2021, sendo de 7,7% no milho 1ª safra e de 10,5% no milho 2ª safra. Segundo Barradas, como não houve problemas climáticos que prejudiquem a segunda safra, ao contrário do ano passado quando faltou chuvas, a estimativa é que a produção de milho aumente 25,2% na comparação com 2021, chegando a 109,9 milhões de toneladas.
A soja, principal commodity do país, subiu 4,7% na área em relação ao ano passado. Quanto ao volume da produção, houve crescimento de 0,1% em relação à julho, mas a estimativa é de queda de 11,9% na comparação com 2021, com um total de 118,8 milhões de toneladas, devido à falta de chuvas no centro sul do pais, como explica o gerente da pesquisa.
“Apesar dos produtores terem aumentado a área de plantio da soja, os problemas climáticos derrubaram o potencial de produção agrícola da soja brasileira em 2022. A perda de produtividade está diretamente relacionada aos problemas climáticos”.
A área de arroz caiu 2,6%, o algodão herbáceo em caroço aumentou 17,7% e o trigo aumentou 9% sua área, podendo chegar ao recorde de 9,7 milhões de toneladas, o que representa 24,1% a mais do que o volume produzido em 2021. “O aumento da produção nacional do trigo é uma resposta do produtor brasileiro às restrições da oferta internacional devido aos problemas da guerra da Ucrânia”, afirma Barradas.
Segundo a análise do IBGE, a produção do arroz e a do feijão devem ser o suficiente para atender ao consumo do mercado interno, com um total de 10,6 milhões de toneladas e de 3,1 milhões de toneladas, respectivamente.
Já quanto ao café, a produção deve chegar a 3,2 milhões de toneladas, somando as espécies arábica e canephora, um crescimento de 0,9% em relação à estimativa de julho e aumento de 9,6% na comparação com 2021. De acordo com Barradas, o clima seco e frio prejudicou o grão.
“Em 2022 teríamos um ano de bienalidade positiva para o café arábica, e deveria produzir mais do que está produzindo. Isso não está ocorrendo porque o clima seco e excessivamente frio do inverno de 2021 reduziu o potencial de produção do café arábica. Os grandes produtores são Minas Gerais, São Paulo, Bahia e Espírito Santo. O café canéfora tem grande produção no Espírito Santo e Rondônia. Essa espécie cresce 9,4% em relação a 2021”.
Produção regional
A estimativa de agosto do IBGE, na comparação com 2021, é de aumento na produção de cereais, leguminosas e oleaginosas nas regiões Centro-Oeste (11,4%), Norte (11%), Sudeste (10,8%) e Nordeste (10,3%). A estimativa para o Sul é de queda de 14,6%.
Na variação mensal, apenas a Região Norte apresentou alta, de 2,1%. O Centro-Oeste caiu 0,4%, o Sul reduziu 1,3%, o Nordeste teve queda de 0,3% e a Região Sudeste registrou decréscimo de 1,9% na estimativa de safra na passagem mensal de julho para agosto.
Na estimativa de agosto, a participação de cada região na produção nacional ficou em 49,6% para o Centro-Oeste, 25,1% do Sul, o Sudeste tem 10,4%, o Nordeste 9,7% e a Região Norte reponde por 5,2% da produção de cereais, leguminosas e oleaginosas do país.
Entre os estados, Mato Grosso é o maior produtor nacional de grãos, com participação de 30,8% do total nacional, seguido pelo Paraná (13,2%), Goiás (10,3%), Rio Grande do Sul (9,8%), Mato Grosso do Sul (8,1%) e Minas Gerais (6,5%). Juntos, esses estados representam 78,7% da produção nacional.
*Por Akemi Nitahara – Repórter da Agência Brasil – Rio de Janeiro
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