09/08/2022

​A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que, quando a sentença reconhecer o direito à cobertura de tratamento médico e ao recebimento de indenização por danos morais, os honorários advocatícios sucumbenciais deverão incidir sobre as condenações à obrigação de fazer e ao pagamento de quantia certa.

A decisão teve origem em ação ajuizada por uma cliente contra uma operadora de plano de saúde, requerendo autorização para realizar intervenção cirúrgica e reparação pelo abalo moral sofrido em virtude da negativa do tratamento.

Na primeira instância, a operadora foi condenada a cobrir a cirurgia, porém a indenização por danos morais foi afastada – decisão mantida em segundo grau. Interposto recurso especial, a Quarta Turma do STJ julgou procedente o pedido de dano moral e fixou a verba reparatória em R$ 10 mil, condenando a ré a pagar honorários de 10% sobre esse valor.

Em embargos de divergência, a autora da ação alegou que a decisão da Quarta Turma divergiu do precedente da Terceira Turma no REsp 1.738.737, em que se entendeu, pela interpretação do artigo 20 do Código de Processo Civil (CPC) de 1973, que os honorários devem incidir sobre a totalidade da condenação, inclusive quanto à obrigação de fazer.

Similitude fática e divergência jurídica

A relatoria foi do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, o qual destacou que os dois casos apresentam similitude fática, visto que têm origem em ações propostas contra operadora de plano de saúde, nas quais se postulam a cobertura para tratamento médico – obrigação de fazer – e a reparação pelo abalo moral sofrido – obrigação de pagar quantia certa.

Entretanto, o magistrado ponderou que, no aspecto jurídico, de fato, os colegiados decidiram de forma divergente a respeito da incidência da verba honorária quanto à obrigação de fazer.

A Quarta Turma concluiu que os honorários devem ser calculados apenas sobre o valor da condenação em danos morais, por entender que a parte relativa à obrigação de fazer, consistente na autorização para a cirurgia, não possui conteúdo econômico mensurável.

Já a Terceira Turma definiu que a sentença que transita em julgado com a procedência dos pedidos para fornecer a cobertura pleiteada e para pagar a compensação dos danos morais deve ter a sucumbência calculada sobre ambas as condenações.

Sucumbência deve considerar as obrigações que possam ser quantificadas ou mensuradas

O ministro recordou que o artigo 20 do CPC/1973, cujo conteúdo foi mantido pelo caput do artigo 85 do CPC/2015, estabelece que a sentença condenará o vencido a pagar ao vencedor as despesas processuais e os honorários advocatícios em valor mínimo de 10% e máximo de 20% sobre o valor da condenação. “Tal circunstância decorre da aplicação do princípio da sucumbência”, afirmou.

Ele ressaltou que, ao contrário do entendimento da Quarta Turma, é possível que a obrigação de fazer que determina o custeio de tratamento médico pelos planos de saúde seja economicamente aferida, utilizando-se como parâmetro o valor da cobertura indevidamente negada, repercutindo, assim, no cálculo da verba sucumbencial.

“Considerando a possibilidade de mensurar o valor relativo à obrigação de fazer, tal montante deve integrar a base de cálculo dos honorários advocatícios sucumbenciais. Portanto, o termo condenação, previsto nos artigos 20, caput, do CPC/1973 e 85, parágrafo 2º, do CPC/2015, não se restringe à determinação de pagar quantia, mas também àquelas que possam ser quantificadas ou mensuradas”, declarou o relator.

EAREsp 198.124.

Fonte: STJ

Valores foram ajustados via aplicativo de mensagens.

Postado em 09 de Agosto de 2022

A 34ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo declarou a nulidade de ação executiva de cobrança de honorários advocatícios. O colegiado entendeu pela ausência de título certo, líquido e exigível a fundamentar a ação, que teve como base conversas em aplicativo de mensagens.

De acordo com os autos, a advogada credora alegou ter sido contratada pelo apelante e que seus honorários advocatícios foram ajustados verbalmente e por meio de troca de mensagens de texto. Segundo a apelada, o valor combinado foi de 4% de herança , composto por valores em espécie, apartamento e ações da bolsa de valores. Ela afirma que parte do acordo não foi cumprido.

A desembargadora Lígia Araújo Bisogni, relatora da apelação, afirmou que os títulos executivos extrajudiciais são somente aqueles indicados pela lei. “Para o ajuizamento de ação de execução, sem prévio processo de conhecimento, a credora deve dispor de um título executivo extrajudicial (arts. 778, caput, 786, caput, e 798, I, “a”, do CPC)”, destacou. “Em se tratando de prestação de serviços advocatícios, considerando-se que a exequente baseia sua pretensão executiva em acordo verbal e conversas via aplicativo de mensagens de texto, é de se reconhecer a falta executividade e, via de consequência, a carência de ação por inadequação da via eleita”.

O julgamento teve a participação dos desembargadores Rômolo Russo e L.G. Costa Wagner. A votação foi unânime.

Apelação nº 1126540-38.2021.8.26.0100

Fonte: TJSP

Queda na inflação oficial foi puxada pela redução nos combustíveis

Publicado em 09/08/2022

O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) fechou o mês de julho com deflação de 0,68%, a menor taxa da série histórica, iniciada em 1980. No acumulado do ano, a inflação oficial está em 4,77% e em 12 meses ficou em 10,07%. Em junho, a inflação subiu 0,67%. Os dados foram divulgados hoje (9) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

De acordo com o gerente da Pesquisa, Pedro Kislanov, o índice foi pressionado pela queda no preço dos combustíveis, além da tarifa de energia elétrica. A gasolina caiu 15,48%, o etanol teve redução de 11,38% e o gás veicular ficou 5,67% mais barato.

“A Petrobras, no dia 20 de julho, anunciou uma redução de 20 centavos no preço médio do combustível vendido para as distribuidoras. Além disso, tivemos também a Lei Complementar 194/22, sancionada no final de junho, que reduziu o ICMS sobre combustíveis, energia elétrica e comunicações”, ressaltou Kislanov.

Ele explicou que a redução nos combustíveis resultou em queda de 4,51% no grupo de transportes e teve reflexo também na habitação, que caiu 1,05% com a redução de 5,78% na conta da energia elétrica. Foram os dois únicos grupos com variação negativa no mês.

Além da redução da alíquota de ICMS sobre os serviços de energia elétrica, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou as Revisões Tarifárias Extraordinárias de dez distribuidoras, reduzindo as tarifas a partir de 13 de julho.

*Por Akemi Nitahara – Repórter da Agência Brasil – Rio de Janeiro

Fonte: Agência Brasil

09/08/2022

O presidente Jair Bolsonaro promulgou as regras para compensar estados e o Distrito Federal por perdas de arrecadação do ICMS sobre combustíveis, após a derrubada de vetos pelo Congresso Nacional em julho último.

Conforme o Diário Oficial da União da sexta-feira (5), foram incorporados à Lei Complementar 194/22 itens que tratam da compensação a entes federativos por meio de descontos em parcelas de dívidas refinanciadas junto à União.

A Lei Complementar 194/22, oriunda do Projeto de Lei Complementar 18/22, determina a aplicação de alíquotas de ICMS pelo piso (17% ou 18%) para produtos e serviços essenciais quando incidente sobre bens e serviços relacionados a combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo.

Assim, a compensação será com base na queda de arrecadação do total de ICMS em comparação com 2021, quando as alíquotas aplicadas eram superiores, e não apenas quanto ao ICMS desses produtos e serviços, valendo para estados que tenham dívidas refinanciadas no âmbito do Regime de Recuperação Fiscal.

Abatimento em empréstimos

Outra forma de compensação permite aos estados e ao Distrito Federal deixarem de pagar parcelas de empréstimos que contem com aval da União sem mesmo ser necessário um aditivo contratual, inclusive para operações internacionais.

Para estados sem dívidas com o Tesouro Nacional, com empréstimos avalizados pela União ou sem saldo suficiente para compensar as perdas, o acerto será feito por meio da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM). Em 2021 foram arrecadados R$ 10,2 bilhões, e 12% ficaram com a União.

Repasse aos municípios

Outro trecho incorporado à Lei Complementar 194/22, após a derrubada de veto, determina aos estados o repasse aos municípios da parte que lhes cabe, segundo a Constituição, da arrecadação do ICMS frustrada e compensada pela União.

Foi ainda incorporado àquela lei o trecho que permite às refinarias contarem, até 31 de dezembro deste ano, com suspensão do pagamento de PIS/Cofins, PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação na compra de nafta e outros itens.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

*By Claudio Arturo

8 de agosto de 2022

Sem constatar desrespeito às legislações de regência do meio ambiente e de utilização do espaço urbano, a 12ª Vara Cível Federal de São Paulo negou pedido liminar para suspensão da tramitação do edital de leilão do Aeroporto de Congonhas.

Leilão do aeroporto da capital paulista acontecerá no dia 18 de agosto

O governo federal, por meio da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), busca firmar contratos com a iniciativa privada para ampliação, manutenção e exploração de aeroportos. O leilão do aeroporto da capital paulista está previsto para ocorrer no próximo dia 18 de agosto.

Membros de associações de moradores de bairros próximos ao aeroporto acionaram a Justiça contra a medida. Segundo eles, o leilão causaria lesões ambientais, com uma descarga maior de poluentes; aumentaria a frequência de ruído, o que prejudicaria a saúde auditiva e mental dos cidadãos; faria crescer o trânsito na região, piorando a mobilidade urbana; ampliaria o risco de acidentes aéreos e violência no entorno, devido à maior circulação de pessoas e bens; e provocaria desvalorização imobiliária.

No entanto, para o juiz Caio José Bovino Greggio, “não foi comprovada a ocorrência de lesão ao patrimônio público”.

O julgador lembrou que a licitação questionada foi autorizada pelo Tribunal de Contas da União. A corte considerou suficientes os estudos técnicos feitos pelo governo. O procedimento atenderia a todas as exigências ambientais, econômica e urbanísticas.

Em outubro do último ano, antes da publicação do edital, foi feita uma audiência pública, na qual a sociedade civil pôde contribuir com sugestões alternativas àquelas apresentadas pela Anac. A documentação e os estudos técnicos que embasaram a decisão da agência ficaram disponíveis aos interessados por algumas semanas. Na visão de Greggio, isso demonstraria “o caráter plural, transparente e democrático dos atos preparatórios do procedimento licitatório”.

Além disso, o ato convocatório do certame prevê que o concessionário deve levantar todas as licenças ambientais necessárias à reforma das áreas localizadas no interior do aeroporto. “A perspectiva ambiental foi levada em consideração na tomada da decisão político-administrativa que chancelou a rodada de licitações de todos os aeroportos”, assinalou o juiz.

Por fim, o magistrado ressaltou que, caso concedida a liminar, haveria um forte impacto na programação orçamentária de curto e médio prazo da União, “considerada a frustração da arrecadação de um montante que ingressaria de maneira definitiva nos cofres públicos”.


Processo 5018108-34.2022.4.03.6100

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 7 de agosto de 2022, 14h02

Banco Central estuda responsabilizar instituições financeiras e medida reforça necessidade da checagem de antecedentes.

Postado em 08 de Agosto de 2022

Na terça-feira (31/05), o presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, declarou que, com o intuito de frear o aumento de golpes praticados através do PIX, pretende responsabilizar os bancos que possuem contas laranjas, ou seja, criadas por golpistas em nome de outras pessoas.

Uma das formas utilizadas para aplicar o golpe do PIX é o sequestro-relâmpago. Segundo a 1ª Delegacia Antissequestro de São Paulo, somente em 2021, houve um crescimento de 40% nos casos de sequestro-relâmpago, com relação a 2019. Ainda de acordo com o órgão, em 2021, foram 42 casos, enquanto em 2019 foram 30 casos apenas na capital paulista. Já em 2022, foram registrados quatro casos até o mês de maio.

Dentro disso, o presidente do BC apontou que a autoridade monetária tem feito o possível para diminuir a quantidade de crimes feitos por meio do PIX, como a retenção de operações suspeitas de fraude e limites para transações bancárias no período noturno, implementados no último ano. 

Marcus Cairrão, CEO da IAUDIT Tecnologia, empresa especializada em background check e portais de apelação, explica que diante da fala do presidente do Banco Central, os bancos podem utilizar a checagem de antecedentes como uma forma de diminuir a abertura de contas laranjas: “Atualmente, bancos costumam oferecer um processo cada vez mais rápido na abertura de contas. Porém, cuidados são necessários para minimizar a abertura de contas laranjas. O background check permite que os dados de abertura de conta sejam checados antes de serem utilizados com movimentações bancárias”, afirma.

A princípio, existem dois tipos principais de background check: o personalizado e o massificado. Segundo o CEO, a checagem de antecedentes personalizada é mais utilizada para casos de menor volume, no qual a empresa contratante deseja receber um dossiê completo do analisado e, a partir dessas checagens, tomar as decisões necessárias.

Já o background check massificado é usado para analisar um volume maior de checagens via API, sigla em inglês para Interface de Programação de Aplicações. Nessa checagem, se encaixam as empresas que já possuem um sistema de aceite ou recusa de clientes, colaboradores, fornecedores, dentre outros parceiros, como bancos, bigtechs, aplicativos de serviços, etc. 

Juntamente com isso, o sistema pesquisa o candidato e já determina se ele pode ser aceito ou não na plataforma, de acordo com as parametrizações feitas pela contratante junto à empresa de tecnologia. É como se o sistema checasse este candidato e, ao invés de trazer um dossiê,  ele apenas desse um sinal verde ou vermelho. 

“Cabe lembrar que, apesar de automático, o sistema de background check também armazena os motivos do ‘não-aceite’ do candidato, para uso quando necessário”, comenta o CEO da IAUDIT Tecnologia.

A decisão que o Banco Central sinalizou que tomará pode impactar diretamente tanto financeiramente quanto de forma burocrática para as instituições financeiras, porque, a partir de agora, podem precisar ter mais cautela durante o processo de abertura de contas bancárias.

No entanto, Cairrão comenta que, em alguns casos, o “laranja” também pode ser uma vítima dos criminosos: “Existem diversos golpes e costumam criar mais a cada dia. Alguns acabam roubando dados de inocentes e abrindo contas sem o consentimento da vítima, o que dificulta o trabalho dos bancos e checagens já que os dados da vítima podem não apresentar inconsistências”, explica ele.

Como identificar golpes feitos por contas laranjas?

Para uma pessoa leiga, identificar contas laranjas não é tarefa fácil. Quem usa este recurso sabe o que está fazendo e tem padrões para escolher suas vítimas. Portanto, Cairrão afirma que deve-se adotar cuidados especiais no uso de seus aplicativos de controle de banco e financeiro, utilizando algumas dicas: 

Nunca informe dados bancários por WhatsApp/Telegram, seja por texto ou por áudio nos aplicativos. Se for o caso, ligue e informe por voz.

Não acredite em mensagens em seu celular onde pessoas peçam ajuda financeira. Se receber, ligue para a pessoa (por outro número de contato) ou para alguém que a conheça para validar.

Se possível, instale seus aplicativos bancários em uma “Pasta Segura” de seu celular (aparelhos Samsung possuem esse recurso). Outros sistemas operacionais também possuem esta ferramenta ou baixe um aplicativo para colocar senhas de acesso em determinados apps.

Não habilite o pagamento sem contato (contact less) sem que exista uma senha ou forma de autenticação – ou biometria – atrelada.

Use um antivírus e sempre atualize o sistema operacional de seu celular. O correto, neste caso, é deixar a atualização automática habilitada, pelo menos para avisar que existe uma atualização e você decide quando instalar.

Cairrão acredita que a tecnologia surgiu tanto para acelerar e facilitar o processo de abertura de contas, quanto para deixar este processo mais seguro e isso precisa ser implementado de forma correta.

Fonte: Jornal Jurid

Ações são contra visita de Nancy Pelosi a Taipé na semana passada

Publicado em 08/08/2022

As Forças Armadas da China anunciaram hoje (8) novos exercícios militares nos mares e no espaço aéreo ao redor de Taiwan. O anúncio foi feito um dia após o término de seus maiores exercícios para protestar contra a visita da presidente da Câmara dos Deputados dos Estados Unidos, Nancy Pelosi, a Taipé, na semana passada.

O comando do Teatro Oriental da China disse que fará exercícios conjuntos com foco em operações antissubmarino e de ataque marítimo, confirmando os temores de analistas de segurança e diplomatas de que Pequim continuará a manter pressão sobre as defesas de Taiwan.

O Ministério das Relações Exteriores de Taiwan condenou a medida, afirmando que a China cria crises deliberadamente, e exigiu que Pequim interrompa suas ações militares e “se afaste do limite”.

“Diante da intimidação militar criada pela China, Taiwan não terá medo nem recuará, e defenderá com mais firmeza sua soberania, segurança nacional e modo de vida livre e democrático”, disse o ministério em comunicado.

A visita de Pelosi a Taiwan na semana passada enfureceu a China – que considera a ilha autogovernada como seu território – que respondeu com lançamentos de teste de mísseis balísticos na região pela primeira vez, além de abandonar algumas linhas de diálogo com Washington.

A duração e a localização precisa dos exercícios mais recentes ainda não são conhecidas, mas Taiwan já diminuiu as restrições de voo perto das seis áreas de exercícios chineses anteriores ao redor da ilha.

*Por Sarah Wu e Martin Quin Pollard – Repórteres da Reuters – Taipé

Fonte: Agência Brasil

08/08/2022

A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a decisão que julgou procedente o pedido de uma empresa para desobrigá-la do recolhimento de juros incidentes sobre a prorrogação de prazo de bens em regime de “admissão temporária para utilização econômica”, instituídos indevidamente por norma da Receita Federal publicada em 2015 (IN RFB 1.600/2015). O Colegiado assim decidiu ao negar provimento à apelação da União, contrária à sentença que entendeu pela ilegalidade da obrigação instituída.

O regime aduaneiro especial de admissão temporária com suspensão total do pagamento de tributos é o que permite a importação de bens que devam permanecer no País durante prazo fixado, com suspensão total do pagamento dos tributos incidentes na importação, de acordo com informações do Manual de Admissão Temporária da Secretaria Especial da Receita Federal.

A IN RFB 1.600/2015, no art. 64, dispõe que “os tributos correspondentes ao período adicional de permanência do bem no País serão calculados conforme o previsto no art. 56, acrescidos de juros de mora calculados a partir da data da ocorrência do fato gerador, conforme o caso, até o termo final do prazo de vigência anterior e recolhidos por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf)”.

Segundo o relator, desembargador federal Novély Vilanova, a lei sobre a legislação tributária federal (Lei 9.430/1996), no art. 79, não prevê a exigência de juros moratórios no regime de “admissão temporária de bens para utilização econômica”, e nem mesmo o Regulamento Aduaneiro (Decreto 6.759/2009) poderia prever o que não está na lei. “Diante disso, viola o princípio da legalidade a exigência desses juros com base na Instrução Normativa 1.600/2015, e nesse sentido é a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do TRF1”, ressaltou o magistrado ao votar.

A decisão da Turma, acompanhando o relator, foi unânime.

Processo: 1002198-46.2019.4.01.3400

Fonte: TRF1

05/08/2022

​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a habilitação do crédito e a posterior homologação do plano de recuperação judicial não impedem a rediscussão do seu valor em ação revisional de contrato.

A decisão teve origem em ação proposta por uma empresa em recuperação judicial contra uma instituição bancária, visando à revisão de contratos de empréstimo, em virtude de suposto excesso na cobrança de juros e outras irregularidades.

Em sua defesa, o banco alegou que, ao apresentar o pedido de recuperação, a empresa concordou tacitamente com todas as cláusulas inseridas nos contratos, o que impediria o ajuizamento da ação revisional.

Asseverou ainda que seu crédito, de mais de R$ 4 milhões, já devidamente habilitado, não foi impugnado no prazo legalmente previsto, de modo que, sobrevindo a homologação do plano de recuperação, não mais seria possível a rediscussão do valor em ação revisional de contrato bancário.

Reconhecimento judicial da concursalidade submete o crédito à recuperação

Relator do processo no STJ, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva ressaltou que, conforme o artigo 59 da Lei 11.101/2005, o plano de recuperação judicial implica novação dos créditos anteriores ao pedido e obriga o devedor e todos os credores a ele sujeitos. O magistrado lembrou que, como decidido pela Segunda Seção, o reconhecimento judicial da concursalidade do crédito, habilitado ou não, torna obrigatória a sua submissão aos efeitos da recuperação.

“A novação, em regra, ainda que pressuponha a anterior homologação de um plano previamente aprovado pela assembleia geral de credores, não se opera por valores nominais, mas pela consolidação dos mais variados meios que a assembleia geral de credores considerar necessários e suficientes para a superação da crise que acomete a empresa em recuperação”, afirmou.

O ministro observou também que a mesma lei, em seu artigo 50, inciso I, quando utiliza um conceito aberto ao tratar das “condições especiais para pagamento”, deixa transparecer que tal norma deve ser interpretada da forma mais ampla possível, admitindo a adoção de qualquer condição que seja aceitável para os credores e que possam contribuir para o soerguimento da empresa recuperanda.

Segundo ele, “independentemente do meio utilizado – deságio, remissão parcial, parcelamento etc. –, a concessão de condições especiais para pagamento das obrigações vencidas ou vincendas não leva em consideração eventuais acréscimos ou decréscimos no valor da dívida habilitada, resultantes de ações judiciais em curso”.

Condição especial estabelecida no plano acompanha o valor do novo débito

Em relação ao crédito já habilitado, o relator ponderou que, ainda que já tenha sido homologado pelo juízo da recuperação, nada impede que sobrevenham acréscimos ou decréscimos por força de provimento jurisdicional definido em demandas judiciais em curso, a ensejar a aplicação da condição especial definida no plano de recuperação ao novo valor do débito judicialmente reconhecido.

“No caso em apreço, sobrevindo decisão judicial que reconheça ser menor a dívida da empresa recuperanda para com a instituição financeira, a condição especial estabelecida no plano de recuperação deverá ser aplicada sobre esse novo montante”, comentou.

O magistrado concluiu que a novação se opera no tocante às condições especiais de pagamento estabelecidas no plano, e não sobre valores nominais. 

“Se as obrigações previstas no plano de recuperação judicial não forem satisfeitas no prazo devido, a recuperação será convolada em falência, e os credores terão seus direitos reconstituídos nas condições originalmente contratadas”, ressaltou.

REsp 1.700.606.
Fonte: STj