Reajuste foi informado pela estatal na tarde de hoje

Publicado em 15/08/2022

A Petrobras vai reduzir amanhã (16) o preço de venda da gasolina A para as distribuidoras de combustível em R$ 0,18. O reajuste foi informado no início da tarde de hoje (15) pela estatal.

Com a redução, o litro da gasolina vendido pela Petrobras deixará de custar R$ 3,71 e passará a custar R$ 3,53, em uma queda de cerca de 4,8%. 

A empresa afirma que “a redução acompanha a evolução dos preços de referência e é coerente com a prática de preços da Petrobras, que busca o equilíbrio dos seus preços com o mercado global, mas sem o repasse para os preços internos da volatilidade conjuntural das cotações internacionais e da taxa de câmbio”.

Como a gasolina vendida nos postos de combustível recebe mistura obrigatória de 27% de etanol anidro, a Petrobras calcula que a sua parcela no custo final da gasolina paga pelos motoristas passará a ser de R$ 2,57 para cada litro.

*Por Vinícius Lisboa – Repórter da Agência Brasil – Rio de Janeiro

Fonte: Agência Brasil

Para Campos Neto, inflação no país é reflexo do cenário internacional

Publicado em 15/08/2022

O presidente do Banco Central (BC), Roberto Campos Neto, fala sobre juros e inflação, em audiência pública da Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) da Câmara dos Deputados.

O presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, disse hoje (15) que a inflação no Brasil está “bastante alta”, mas vê sinais de estabilização. Ele fez uma apresentação em evento online organizado pelo Instituto Millienium.

Segundo Campos Neto, foram percebidos os efeitos das medidas do governo federal para conter os preços da energia elétrica e combustíveis. No entanto, no setor de serviços os preços ainda continuam subindo. “A gente vê preços administrados caindo, um pouco pelas medidas. Mas serviços ainda está subindo. Parece que está estabilizando um pouco. Serviços é superimportante para a dinâmica da inflação”, ressaltou.

Em julho, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) apresentou deflação de 0,68%, a menor taxa da série histórica, iniciada em 1980. No acumulado do ano, o índice medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) ficou em 4,77% e em 12 meses em 10,07%.

O presidente do Banco Central destacou ainda que a inflação no país é principalmente um reflexo do cenário internacional. “A gente entendeu que essa inflação mundial ia contaminar o Brasil. A gente teve algumas que foram particulares do Brasil, como a crise hídrica e alguns processos inflacionários de alimentos que foram intensos no Brasil, que conseguiram agravar a parte de alimentos”, disse.

De acordo com Campos Neto, um dos fatores que levou ao aumento generalizado de preços foi o crescimento da procura por diversos produtos para além da capacidade produtiva do momento. “Quando a gente achava que o gargalo estava acontecendo por oferta, a gente viu que não, estava acontecendo por demanda”, disse.

Porém, segundo Campos Neto, as cadeias de produção já se ajustaram ao novo patamar de demanda. “Teve um ajuste grande na produção em algumas coisas. Semicondutores, por exemplo, ajustou muito a produção”, disse em referência aos componentes que, em falta, causaram grandes dificuldades a diversos segmentos industriais, como as montadoras de automóveis.

Para o próximo ano, o presidente do Banco Central disse que é preciso avaliar o impacto das ações que reduziram arrecadação ou aumentaram gastos do governo. “Existe uma preocupação com o [política] fiscal do ano que vem, pela continuidade das medidas que foram anunciadas recentes, como isso vai se encaixar”.

*Por Daniel Mello – Repórter da Agência Brasil – São Paulo

Fonte: Agência Brasil

Declaração deve ser entregue as 23h59m do dia 30 de setembro

Publicado em 15/08/2022

Superintendência da Receita Federal, em Brasília.

Começa hoje (15) o período para entrega da declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) de 2022. O prazo vai até as 23h59m do dia 30 de setembro e as informações devem ser enviadas por meio do programa gerador da Declaração do ITR (DIRT), disponível no site da Receita Federal.

Também é possível entregar a declaração utilizando o Receitanet para a transmissão ou ainda em uma unidade de atendimento da Receita Federal, por meio de um dispositivo com conector USB.

A apresentação da declaração depois do prazo deve seguir os mesmos procedimentos de envio. Entretanto, será cobrada multa de, no mínimo, R$ 50 ou de 1% ao mês-calendário calculado sobre o valor total do imposto devido.

O valor mínimo do imposto é R$ 10. Valores inferiores a R$ 100 devem ser pagos em quota única até o dia 30 de setembro. Valor superior a R$ 100 pode ser pago em até quatro quotas, cada quota deve ter valor igual ou superior a R$ 50. A primeira deve ser paga até dia 30 de setembro; já as demais devem ser pagas até o último dia útil de cada mês, e serão acrescidas de juros Selic, atualmente em 13,7% ao ano, mais 1%.

De acordo com a Receita Federal, o pagamento do imposto também pode ser antecipado, total ou parcialmente.

Se, após a entrega das informações, o contribuinte verificar que cometeu erros ou esqueceu algum dado, deve enviar uma declaração retificadora, sem interromper o pagamento do imposto apurado na declaração original. A retificadora deve conter todas as informações anteriormente declaradas mais as correções.

A DITR é composta pelo Documento de Informação e Atualização Cadastral do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diac) e pelo Documento de Informação e Apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diat). As informações prestadas por meio do Diac não serão utilizadas para fins de atualização de dados cadastrais do imóvel rural no Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir).

O contribuinte cujo imóvel rural já esteja inscrito no Cadastro Ambiental Rural (CAR) deve informar na DITR de 2022 o número do recibo de inscrição.

Quem deve declarar

A declaração do ITR é obrigatória para pessoa física ou jurídica que seja proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária, de imóvel rural.

No caso de condôminos, a DIRT deve ser apresentada por um de seus integrantes quando o imóvel rural pertencer simultaneamente a mais de um contribuinte, em decorrência de contrato ou decisão judicial ou em razão de doação recebida em comum. Quando o imóvel rural pertencer a mais de uma pessoa, a declaração deverá ser apresentada por um dos proprietários.

Também devem apresentar a declaração pessoas física ou jurídica que, entre 1º de janeiro de 2022 e a data da apresentação da DITR tenham perdido a posse do imóvel rural, em processo de desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, inclusive para fins de reforma agrária.

É também obrigatória a apresentação nos casos em que foi perdido o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural, “em decorrência de desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social”. Esse caso também se aplica a casos de imóveis em processos de reforma agrária.

A obrigação se estende, também, àqueles que perderam a posse ou a propriedade do imóvel rural, em razão de alienação ao poder público, “inclusive às suas autarquias e fundações, ou às instituições de educação e de assistência social imunes ao imposto”.

A apresentação não é necessária em casos de imóveis rurais considerados imunes ou isentos pela Receita Federal – em geral, pequenas glebas rurais, assentamentos de reforma agrária, comunidades e remanescentes quilombolas reconhecidos.

*Por Andreia Verdélio* – Repórter da Agência Brasil – Brasília

Fonte: Agência Brasil

Entrega dos envelopes acontecerá no dia 12 de janeiro

Publicado em 15/08/2022

O governo do estado de São Paulo marcou o leilão para a concessão à iniciativa privada do trecho norte do Rodoanel Mário Covas para 12 de janeiro de 2023, na sede da B3, na capital paulista. O novo edital, com a data do leilão, foi publicado no sábado (13). A sessão pública de entrega dos envelopes acontecerá no dia 12 de janeiro, às 14 horas.

O Rodoanel Norte é o último trecho que ainda falta para que haja a integração de todas as rodovias que circundam a cidade de São Paulo. As obras estavam paradas desde 2018. O trecho norte terá 44 quilômetros e completará o Rodoanel nos seus 177 quilômetros.

Com a promessa de desafogar o trânsito, principalmente de caminhões, da capital, o Rodoanel teve suas obras iniciadas em 1998. O primeiro trecho foi entregue em 2002. A previsão agora é que as obras do trecho norte sejam concluídas em 2025. Com isso, o governo de São Paulo estima uma redução na circulação de 18 mil caminhões por dia na capital.

*Por Bruno Bocchini – Repórter da Agência Brasil – São Paulo

Fonte: Agência Brasil

Medida foi publicada no Diário Oficial dessa segunda-feira

Publicado em 15/08/2022

Duas semanas após o governo dos Estados Unidos (EUA) confirmar um novo aumento da cota de açúcar que o Brasil pode vender ao mercado norte-americano em condições tributárias especiais, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) definiu o volume adicional de açúcar que 37 usinas produtoras das regiões Norte e Nordeste poderão exportar para os EUA até 30 setembro deste ano.

Publicada no Diário Oficial da União de hoje (15), a Portaria nº 472 discrimina as cotas alocadas a cada unidade produtora. Das usinas contempladas com base nos resultados da safra anterior, 15 estão estabelecidas em Alagoas e 11 em Pernambuco. As demais funcionam na Paraíba (2); Rio Grande do Norte (2); Sergipe (2) e nos estados do Amazonas; Bahia; Maranhão; Pará e Piauí (um estabelecimento em cada um).

Os produtores beneficiados pela medida são todos das regiões Norte e Nordeste porque uma lei de 1996, a Lei nº 9.362, estabelece que, para estimular o desenvolvimento regional, a exportação de produtos derivados de cana-de-açúcar para mercados considerados preferenciais, como o dos Estados Unidos, serão atribuídos a usinas das duas regiões, “tendo em conta seu estágio econômico”.

Esta é a segunda alocação, ou rateio, que o ministério faz, este ano, do volume extra do produto que o Brasil é autorizado a vender para o mercado norte-americano. Em maio, os Estados Unidos já tinham manifestado interesse em comprar, com tratamento diferenciado, a 35,16 mil toneladas além das cerca de 144,41 mil toneladas autorizadas ainda em 2021. No fim de julho, as autoridades norte-americanas adicionaram mais 14,43 mil toneladas à cota prioritária inicial.

“Isto é corriqueiro. Costumeiramente, alguns dos países [produtores] que recebem cotas [do governo dos EUA] acabam não conseguindo cumpri-las. Ou [as autoridades norte-americanas] veem que precisam de um pouco mais do produto. Nós [Brasil] sempre somos consultados se temos condições de atender [à demanda]”, explicou à Agência Brasil o coordenador-geral de Cana e Açúcar do Mapa, Cid Caldas, enfatizando que, somadas as cotas principal e adicionais, as usinas nacionais poderão exportar, em condições especiais, pouco mais de 195 mil toneladas de açúcar para os Estados Unidos.

“A gente vem tentando elevar a cota [principal] mostrando que há países aos quais são atribuídas cotas, mas que nem produção eles têm”, acrescentou Caldas, lembrando que, em 2020, o governo brasileiro chegou a aventar a possibilidade de zerar a taxa de importação cobrada do etanol norte-americano se os Estados Unidos dispensassem o mesmo tratamento ao açúcar brasileiro.

“Como a cana-de-açúcar e o etanol estão intimamente ligados no Brasil, a partir do momento em que o governo norte-americano está nos mandando etanol, deveria abrir mais também o seu mercado de açúcar”, disse Caldas.

Há quase dois anos, o governo brasileiro anunciou como resultado das negociações entre Brasil e EUA o fato dos produtores nacionais terem sido autorizados a exportar, naquele ano, 80 mil toneladas adicionais de açúcar. A ampliação da cota inicial foi anunciada menos de duas semanas após o governo brasileiro elevar a cota de importação de etanol dos Estados Unidos.

*Por Alex Rodrigues – Repórter da Agência Brasil – Brasília

Fonte: Agência Brasil

Especialista explica o que muda para os trabalhadores, caso a MP entre em vigor.

Postado em 12 de Agosto de 2022

Na última quarta-feira (03) o Senado aprovou o projeto de lei de conversão (PLV) 21/2022, que modifica as regras para o auxílio alimentação e regulamentação do teletrabalho, conhecido também como home office. A medida foi editada, em março, pelo governo Jair Bolsonaro e foi aprovada pelo Senado.

Inicialmente, Paulinho da Força (Solidariedade-SP), relator da matéria na câmara, considerou que o auxílio alimentação fosse pago em dinheiro, o que gerou fortes críticas do setor de restaurantes. Já no Senado a matéria foi relatada por Flávio Bolsonaro (PL-RJ). Em novo parecer, incluíram a possibilidade de a classe trabalhadora sacar o saldo que não foi utilizado após 60 dias. Porém, o documento esclarece que o auxílio, tanto o vale alimentação como refeição, não podem ser utilizados para nenhum outro fim que não seja o alimentício.

Importante ponto de atenção para as empresas, considerando o crescente uso dos cartões de benefícios flexíveis.

O projeto visa também proibir que os fornecedores de tíquetes concedam descontos para as contratantes do serviço. De acordo com a avaliação do governo, isso tornava a alimentação dos trabalhadores ainda mais cara.

Segundo a advogada Tatiana Ferraz, a Medida Provisória (MP) traz regras para o teletrabalho (home office), além das previstas da CLT, gerando a possibilidade de adoção definitiva de um modelo em formato híbrido, passando a permitir um esquema de trabalho por produção ou tarefa e não apenas por jornada. Com isso, a regra passa a ser o controle de ponto quando estiverem em home office. Não há mais dúvidas, porém a alteração traz muitas críticas, pois a grande vantagem do teletrabalho é justamente a liberdade do empregado dispor de sua jornada. Aqui, instrumentos de negociação coletiva podem ser bons aliados para adequação à nova realidade sem choques de cultura.

Por Tatiana Ferraz

Fonte: Jornal Jurid – https://www.jornaljurid.com.br/

O valor da multa será de R$ 2.148,70

Publicado em 12/08/2022

Desde ontem (11) pessoas que aplicam trotes telefônicos ao Centro de Operações da Polícia Militar do Estado de São Paulo (Copom) e Centro de Operações do Corpo de Bombeiros (Cobom) serão multadas ou sofrerão outras penalidades, conforme determina regulamentação do governo do estado de São Paulo. O decreto foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE).

A multa para quem aplicar trote será de 67,21 Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (Ufesp). Na atual cotação, o valor é R$ 2.148,70. Os valores arrecadados serão destinados ao Fundo de Incentivo à Segurança Pública (Fisp). Será considerado trote acionar o Copom ou Cobom de modo indevido, ilícito, desnecessário, ou que possa acarretar perturbação, suspensão ou atraso na prestação de serviço público. A multa deverá ser paga em 30 dias, caso não aconteça o débito será inscrito em dívida ativa e Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais (Cadin Estadual).

Quando um dos centros de operações receber um trote o policial preencherá um Auto de Infração por Trote Telefônico com todas as informações da ligação. Esse documento será analisado e pode gerar instauração de processo administrativo para aplicação da multa. As informações sobre o responsável pela linha telefônica poderão ser solicitadas às operadoras.

O autor da ligação poderá solicitar o acesso da ligação, que ficará gravada e armazenada, para se defender com apresentação de provas. Após a decisão caberá apenas um recurso por escrito, uma única vez, no prazo de 15 dias.

“Nós temos uma estrutura montada para atender à população de São Paulo voltada às ocorrências do estado e não é possível conviver com os trotes que são dados todos os dias no Copom, desviando as forças policiais para algo que não existe”, disse o governador de São Paulo, Rodrigo Garcia.

Segundo o comandante geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo, Ronaldo Miguel Vieira, a assinatura desse decreto que dispõem contra as medidas das práticas de trotes dirigidas aos telefones de emergência representa motivo de grande satisfação, na medida que garante melhor assistência à sociedade.

Os Copom e Cobom são responsáveis pelo socorro imediato para os pedidos da população relacionados, sobretudo, as emergências. Em 2021 o Copom recebeu 19.129.779 chamadas, sendo que 7,11% delas foram trotes.

“Hoje é regulamentada uma lei que caracteriza a seriedade do trabalho do Copom”, afirmou o secretário da Segurança Pública, general João Camilo Pires de Campos.

*Por Flávia Albuquerque – Repórter da Agência Brasil – São Paulo

Fonte: Agência Brasil

Maior recuo foi registrado em Tocantins

Publicado em 12/08/2022

Carteira de trabalho digital.

A taxa de desemprego caiu em 22 das 27 unidades da federação no 2º trimestre, na comparação com os 3 primeiros meses do ano. Os dados são da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad Contínua) Trimestral, divulgada hoje (12) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

O maior recuo no trimestre foi registrado no estado de Tocantins, com menos 3,8 pontos percentuais. Pernambuco caiu 3,5 pontos percentual e Alagoas, Pará, Piauí e Acre também se destacaram, todos com quedas de cerca de 3 pontos. Apesar das quedas, o Nordeste permanece com a maior taxa de desocupação entre as regiões, de 12,7%.

Por estado, o maior índice de desemprego é o da Bahia (15,5%), seguido de Pernambuco (13,6%) e Sergipe (12,7%). Os menores índices estão em Santa Catarina (3,9%), no Mato Grosso (4,4%) e no Mato Grosso do Sul (5,2%). Registraram estabilidade na taxa o Distrito Federal, Amapá, Ceará, Mato Grosso e Rondônia.

A taxa de desocupação no segundo trimestre de 2022 ficou em 9,3%. No trimestre anterior, o índice nacional estava em 11,1% e no mesmo trimestre do ano passado o desemprego era de 14,2%.

Informalidade

A taxa de informalidade ficou em 40% da população ocupada, com 39,3 milhões de pessoas. Houve aumento em números absolutos na comparação trimestral (38,2 milhões) e na anual (35,7 milhões), mas estabilidade na análise percentual, devido à expansão da população ocupada.

Os trabalhadores por conta própria são 26,2% da população ocupada do país e a taxa composta de subutilização da força de trabalho foi de 21,2%.

Entre as pessoas desocupadas, 42,5% estão procurando trabalho entre um mês a menos de um ano e 29,5% procuram por dois anos ou mais. O país tem 4,3 milhões de pessoas desalentadas, o que corresponde a 3,8% da força de trabalho.

A formalidade no trimestre atingiu 73,3% dos empregados do setor privado, queda em relação aos 74,1% do trimestre anterior e também na comparação com os 75,2% do segundo trimestre de 2021. Por estado, a formalidade vai de 46,6% dos trabalhadores do Piauí a 87,4% dos de Santa Catarina.

Entre as trabalhadoras domésticas, apenas 25,1% tinham carteira de trabalho assinada no período analisado.

Gênero e raça

De acordo com o IBGE, a desocupação entre mulheres (11,6%) e entre pessoas pretas (11,3%) e pardas (10,8%) continua acima da média nacional. A taxa entre pessoas brancas ficou em 7,3% e o desemprego atinge 7,5% dos homens.

Segundo a coordenadora de Trabalho e Rendimento do IBGE, Adriana Beringuy, a diferença entre negros e brancos aumentou, enquanto a distância do desemprego das mulheres para os homens diminuiu, mas ainda é grande.

“A queda foi maior entre as mulheres (2,2 pontos percentuais contra 1,6 ponto percentual dos homens), porém, não foi o suficiente para diminuir a distância entre eles. A taxa das mulheres é 54,7% maior que a dos homens”.

Por idade, o maior recuo ocorreu entre os jovens, de 18 a 24 anos, passando de 22,8% no primeiro trimestre do ano para 19,3% no segundo. Por escolaridade, a taxa de desocupação para as pessoas com ensino médio incompleto ficou em 15,3%, para quem tem nível superior incompleto, a taxa foi 9,9%, e para o nível superior completo o desemprego ficou em 4,7%.

Rendimento

O rendimento médio mensal recebido pelos trabalhadores foi estimado em R$ 2.652 no segundo trimestre do ano, o que representa estabilidade na comparação com o valor de R$ 2.625 registrado no trimestre anterior, segundo o IBGE.

O valor é 5,1% menor do que o percebido no segundo trimestre de 2021, quando o rendimento médio foi de R$ 2.794. Segundo Adriana Beringuy, o resultado demonstra que as pessoas estão recebendo salários menores, bem como os rendimentos perdem valor diante da alta da inflação.

“A gente tem melhoria do número de ocupados, um crescimento até de carteira de trabalho, em várias atividades econômicas, mas o rendimento em si não vem apresentando uma expansão em termos reais. Embora a gente tenha visto que em termos nominais houve sim uma expansão no trimestre e no ano. Só que trazidos a termos deflacionados, quando a gente considere em termos reais, o aumento que teve em termos nominais não é o suficiente para manter a expansão em termos reais”.

O rendimento dos homens ficou em média em R$ 2.917 e o das mulheres em R$ 2.292, o que representa 78,6% do rendimento dos homens. Entre as pessoas brancas, o rendimento médio é de R$ 3.406, caindo para R$ 2.009 entre as pretas e R$ 2.021 entre as pessoas pardas. Ou seja, o rendimento médio dos ocupados de cor preta representa 59% do rendimento médio dos ocupados de cor branca.

Acompanhando a expansão do mercado de trabalho, a massa de rendimento médio real de todos os trabalhos somou R$ 255,7 bilhões, crescimento em relação ao trimestre anterior (R$ 244,9 bilhões) e frente ao segundo trimestre de 2021 (R$ 244 bilhões).

*Por Akemi Nitahara – Repórter da Agência Brasil – Rio de Janeiro

Fonte: Agência Brasil

A contribuição do salário-educação somente é devida por empresas. Assim, o Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal de Itumbiara (GO) afastou a cobrança do tributo sobre a folha de pagamento dos funcionários de um produtor rural, pessoa física.

11 de agosto de 2022

União deverá restituir ao produtor rural valores já pagos a título de contribuição

A Fazenda Nacional ainda foi condenada a restituir ao autor valores já pagos até os cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação.

O juiz Francisco Vieira Neto explicou que o produtor rural sem inscrição no CNPJ não está contido na definição de empresa do artigo 15 da Lei 9.424/1996.

O magistrado ressaltou que esse é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, bem como do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

“Impor ao requerente a obrigação de pagamento de uma exação sem que, nos termos da lei, ostente a condição de contribuinte ou responsável pelo pagamento do tributo é medida que deve ser rechaçada pelo Poder Judiciário”, assinalou Vieira.

No caso concreto, o homem foi cobrado pela Fazenda em relação ao pagamento do salário-educação, levando-o a recorrer à Justiça. Em juízo, a própria União reconheceu a jurisprudência que impede a cobrança em situações do tipo e informou que não apresentaria contestação.


Processo 1002459-07.2021.4.01.3508

*Por José Higídio – repórter da revista Consultor Jurídico.

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 11 de agosto de 2022, 8h22