Alguns homens russos partiram para as fronteiras do país nesta quinta-feira depois que o presidente Vladimir Putin ordenou uma mobilização parcial das tropas, com o tráfego nas divisas com a Finlândia e a Geórgia subindo e os preços das passagens aéreas de Moscou disparando.
Putin ordenou na quarta-feira a primeira mobilização militar da Rússia desde a Segunda Guerra Mundial e apoiou um plano para anexar partes da Ucrânia, alertando o Ocidente que ele não está blefando quando disse que está pronto para usar armas nucleares para defender a Rússia.
Os preços das tarifas aéreas para sair de Moscou subiram acima de 5 mil dólares em passagens só de ida para os destinos estrangeiros mais próximos, com a maioria das passagens aéreas esgotadas nos próximos dias.
Grupos nas redes sociais surgiram com conselhos sobre como sair da Rússia, enquanto um site de notícias em russo deu uma lista de “para onde fugir da Rússia agora”. Houve longos engarrafamentos nas passagens de fronteira com a Geórgia.
“A guerra é horrível”, disse Sergei, um russo que se recusou a dar seu sobrenome, à Reuters ao chegar a Belgrado, capital sérvia. “Não há problema em ter medo da guerra e da morte e coisas assim.”
O porta-voz do Kremlin, Dmitry Peskov, disse nesta quinta-feira que os relatos de êxodo de homens em idade de alistamento militar foram exagerados. Questionado sobre relatos de que homens detidos em protestos contra a guerra estavam sendo convocados para o conflito, Peskov disse que a ação não é ilegal.
Pesquisadores estatais russos dizem que mais de 70% dos russos apoiam o que o Kremlin chama de “operação militar especial”, embora pesquisas vazadas em julho mostrem uma divisão equilibrada entre aqueles que querem parar ou continuar lutando.
O tráfego que chega à fronteira leste da Finlândia com a Rússia “se intensificou” durante a noite e permaneceu elevado durante o dia nesta quinta-feira, disse a Guarda de Fronteira finlandesa.
Estônia, Letônia, Lituânia e Polônia começaram a proibir russos de travessias à meia-noite de segunda-feira, dizendo que não devem viajar enquanto seu país estiver em guerra com a Ucrânia.
Crescimento é recorde da série histórica iniciada em 1974
Publicado em 22/09/2022
Pecuária de corte
O rebanho bovino nacional teve aumento de 3,1%, chegando a 224,6 milhões de cabeças em 2021, recorde da série histórica iniciada em 1974. A estimativa deu continuidade ao crescimento iniciado em 2019 e foi também o maior valor já projetado, superando o recorde anterior da série histórica, de 218,2 milhões em 2016.
Os dados são da Pesquisa da Pecuária Municipal (PPM) 2021, divulgada hoje (22) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Os maiores aumentos absolutos no efetivo ocorreram nos estados da Bahia (2 milhões de animais), do Pará (1,5 milhão) e de Tocantins (1 milhão).
A China manteve-se na liderança das importações de carne bovina brasileira, mesmo com o embargo imposto ao Brasil de setembro a dezembro, devido a dois casos atípicos de encefalopatia espongiforme bovina, doença conhecida como “vaca louca”.
“O destaque estadual se manteve com o estado de Mato Grosso, onde foram estimadas 32,4 milhões de cabeças – equivalentes a 14,4% do efetivo nacional. Assim como na edição anterior, em 2021 o segundo maior efetivo foi estimado no estado de Goiás (10,8%) e o terceiro no do Pará – que passou a ocupar essa posição a partir da PPM 2020 – e com mais um ano de aumento atingiu participação de 10,7% no rebanho nacional”, diz o IBGE.
Centro-Oeste
O Centro-Oeste é a principal região em participação de rebanho bovino, e seus 75,4 milhões de cabeças equivaleram a 33,6% do efetivo nacional. O Norte continua em expansão e apresentou o maior aumento quantitativo, chegando a 55,7 milhões de animais, correspondente a 24,8% do total nacional.
O maior aumento percentual foi no Nordeste (9,5%), quarto maior rebanho regional, que chegou a 13,9% do total nacional. Enquanto isso, o Sul, detentor do menor efetivo regional (10,5%), foi a única região que apresentou queda, de 1,8%, comportamento de diminuição de rebanho que vem sendo observado desde 2017. O aumento na região Norte veio principalmente do Pará e do Tocantins e, no Nordeste, da Bahia.
Em 2021, São Félix do Xingu (Pará) mais uma vez liderou o ranking municipal de efetivo de bovinos com rebanho de 2,5 milhões de cabeças. Corumbá (Mato Grosso do Sul) continuou com o segundo maior rebanho, com 1,8 milhão de animais, e Marabá (Pará) manteve a terceira posição com 1,5 milhão de bovinos.
Segundo o IBGE, o efetivo de galináceos teve acréscimo de 3,5%, equivalente a 52,2 milhões de animais a mais quando comparado ao ano anterior. Foram contabilizadas 1,5 bilhão de cabeças.
O rebanho de suínos cresceu 3,2% em 2021, chegando a 42,5 milhões de animais, recorde da série histórica. Metade desse rebanho está na Região Sul. O município com o maior rebanho foi, mais uma vez, Toledo (PR), com 869,2 mil cabeças.
O valor de produção dos principais produtos de origem animal (leite, ovos de galinha e codorna, mel, casulos de bicho-da-seda e lã) chegou a R$ 91,4 bilhões em 2021. O leite concentrou 74,5% desse valor. Desde 2017, Santa Maria de Jetibá (ES) é o município brasileiro com o maior valor dessa produção (R$ 1,4 bilhão).
A produção de ovos de galinha superou a marca de 2020 em 1,7% e alcançou 4,8 bilhões de dúzias, representando mais um ano de recorde na série histórica da pesquisa. O valor de produção foi de R$ 21,9 bilhões. O município líder em produção de ovos foi Santa Maria de Jetibá (ES), com 339,5 milhões de dúzias.
A produção nacional de leite foi de 35,3 bilhões de litros em 2021, o segundo maior volume já registrado na pesquisa após o recorde de 2020. A liderança permanece com Castro (PR), com 381,7 milhões de litros. O efetivo de vacas ordenhadas foi de 15,9 milhões de cabeças, estável em relação ao ano anterior.
“No mercado interno, com a alta no preço das carnes, a demanda por ovos de galinha cresceu, e o produto atingiu novo recorde de produção. Na produção de leite, a ocorrência de seca e geadas reduziu a qualidade das pastagens e dos grãos utilizados para alimentação animal, prejudicando a produtividade e, associado ao aumento dos custos da atividade, houve desestímulo e a produção no ano ficou logo atrás do recorde de 2020”, diz o IBGE.
A produção nacional de mel chegou à marca de 55,8 mil toneladas produzidas, alta de 6,4% em relação ao ano anterior, um novo recorde. O município líder em produção de mel foi Arapoti (PR), com 925,6 toneladas.
A piscicultura chegou ao maior nível da série, com 559 mil toneladas, alta de 0,9% em relação ao ano anterior, e R$ 4,7 bilhões em valor de produção. A tilápia permanece liderando no setor, representando 39,7% (ou R$ 2,7 bilhões) do seu valor de produção. O maior produtor de tilápia foi Nova Aurora (PR), com 20,1 mil toneladas e R$ 146,8 milhões em valor de produção.
*Por Ana Cristina Campos – Repórter da Agência Brasil – Rio de Janeiro
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2022-09-22 13:29:182022-09-22 13:29:19Rebanho bovino nacional teve aumento de 3,1% em 2021
Operação Colossus é iniciativa da Polícia Federal e da Receita Federal
Publicado em 22/09/2022
A Polícia Federal (PF) e a Receita Federal deflagraram hoje (22) a Operação Colossus para combater organização criminosa dedicada à lavagem de dinheiro. De acordo com a corporação, o grupo utilizava um “intrincado” sistema de remessas de recursos ilícitos ao exterior, por intermédio da compra e venda de criptoativos.
A estimativa da PF é de que mais de R$ 2 bilhões tenham sido movimentados em operações de câmbio suspeitas. “Tais recursos ingressaram e circularam pelo sistema financeiro oficial, mediante empresas de fachada, sem capacidade econômico-financeira, e transitaram por contas de passagem até a sua conversão em criptoativos que poderiam ser utilizados no exterior”.
A 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo expediu mandados de busca e apreensão que estão sendo cumpridos no próprio estado de São Paulo e também no Rio de Janeiro, na Bahia e em Santa Catarina. Participam da operação 28 servidores da Receita Federal e cerca de 130 policiais federais.
Os investigados podem ser acusados dos crimes de desvio de fundos, tráfico de drogas, lavagem de dinheiro e crime contra o sistema financeiro nacional.
*Por Paula Laboissière – Repórter da Agência Brasil – Brasília
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2022-09-22 13:06:342022-09-22 13:06:43Operação combate lavagem de dinheiro no mercado de criptomoedas
Programa prevê regras mais flexíveis de trabalho para as mulheres, alémde medidas de apoio à volta ao trabalho após a licença-maternidade
22/09/2022
Programa Emprega + Mulheres oferece condições para flexíveis paraempregadas
Entrou em vigor nesta quinta-feira (22) a Lei 14.457/22, que cria o Programa Emprega + Mulheres, com normas para incentivar a empregabilidade das mulheres.
A lei tem origem na Medida Provisória 1116/21, aprovada pela Câmara dos Deputados no mês passado, e prevê para as mulheres regras mais flexíveis de trabalho e férias, cria o benefício do reembolso-creche, em substituição ao berçário nas empresas, além de medidas de apoio à volta ao trabalho após a licença-maternidade.
O Emprega + Mulheres estabelece também estímulo à ascensão profissional por meio de qualificação em áreas estratégicas e paridade salarial com homens que exerçam a mesma função na empresa.
Jornada e férias Uma das medidas de flexibilização que facilitam a empregabilidade de mulheres é a que obriga os empregadores a priorizar nas vagas de teletrabalho, trabalho remoto ou trabalho à distância empregadas com filho, enteado ou criança sob guarda judicial com até seis anos de idade ou com deficiência.
O Emprega + Mulheres autoriza ainda a antecipação de férias individuais à empregada durante o primeiro ano do nascimento do filho ou enteado, mesmo antes do período mínimo exigido para a concessão.
Licença-maternidade A nova lei prevê também novas regras para os 60 dias de prorrogação da licença maternidade nas empresas cidadãs. Segundo o texto, esses dois meses extras poderão ser compartilhados entre a empregada e o companheiro, desde que ambos trabalhem em uma empresa cidadã.
Caso a mãe opte por utilizar sozinha os 6 meses de licença (120 dias + 60 dias), os 60 dias de prorrogação poderão ser transformados em 120 dias com meia-jornada.
No retorno da licença-maternidade da mãe, a lei permite que o pai, em acordo com a empresa, suspenda o contrato de trabalho por até 5 meses para a realização de curso de forma não presencial com carga horária máxima de 20 horas semanais.
Estabilidade Também está prevista uma estabilidade de seis meses após o retorno da mulher ao trabalho. O prazo aprovado é maior do que a previsto na proposta original do governo, que era de três meses. Se a empresa demitir a trabalhadora antes do prazo, pagará multa de, no mínimo, 100% do valor da última remuneração.
Durante a tramitação na Câmara dos Deputados, a deputada Celina Leão (PP-DF), relatora da MP, alterou o texto para estender as medidas de flexibilização do regime de trabalho também aos empregados com crianças de até seis anos de idade ou com deficiência.
Entre outras alterações, a relatora criou programa de combate e da prevenção ao assédio sexual e outras formas de violência nas empresas. Uma das ações do programa é a realização, no mínimo a cada 12 meses, de capacitação e sensibilização de empregados e empregadas sobre temas relacionados à violência, ao assédio, à igualdade e à diversidade no âmbito do trabalho.
Horários flexíveis Caso haja “vontade expressa dos empregados e empregadas”, a lei ainda prevê outras formas de flexibilização do regime de trabalho, como a compensação de jornada por meio de banco de horas, jornada de 12 horas trabalhadas por 36 horas ininterruptas de descanso, bem como horário de entrada e de saída flexíveis.
Acabou vetado o trecho da medida provisória que previa a possibilidade de formalização das medidas por meio de acordo individual com os empregados “quando mais vantajosas à empregada ou empregado”, ficando autorizada apenas a formalização por acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho.
“A medida contraria o interesse público, pois a discussão de qual seria a norma mais benéfica acarretaria insegurança jurídica, haja vista que a expressão ‘medidas mais vantajosas’ é imprecisa”, diz a justificativa que acompanha o veto.
Selo Emprega + Mulher A nova lei cria o Selo Emprega + Mulher, que poderá ser utilizado por empresas para divulgar ações voltadas à contração de mulheres. Micro e pequenas empresas com o selo poderão serão beneficiadas com estímulos creditícios adicionais.
Por fim, o texto estabelece prioridade para a qualificação de mulheres vítimas de violência e amplia os valores disponíveis para empréstimos a mulheres empreendedoras e trabalhadoras informais no Programa de Simplificação do Microcrédito Digital para Empreendedores (SIM Digital).
Reportagem – Murilo Souza Edição – Rachel Librelon
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2022-09-22 12:58:172022-09-22 12:58:19Entra em vigor lei com regras para facilitar a contratação de mulheres
Medida busca evitar descontinuidade de tratamentos médicos
22/09/2022
Rol da ANS servirá de referência básica para os planos de saúde
O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.454/22, que estabelece critérios para permitir a cobertura de exames ou tratamentos de saúde não incluídos no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A norma foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (22).
Pela lei, o tratamento ou o procedimento que não estiver previsto no rol da ANS deverá ser coberto pelos planos de saúde, desde que exista a comprovação científica de sua eficácia ou haja recomendações da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) ou de pelo menos um órgão de avaliação de renome internacional.
O texto estabelece que o rol, atualizado pela ANS, servirá apenas como referência básica para os planos de saúde contratados a partir de 1º de janeiro de 1999. Caberá à agência editar norma com a amplitude das coberturas no âmbito da saúde suplementar, inclusive de transplantes e procedimentos de alta complexidade.
A lei determina ainda que as operadoras dos planos de saúde também estarão submetidas às disposições do Código de Defesa do Consumidor.
A norma é originária do Projeto de Lei 2033/22, apresentado por um grupo de trabalho da Câmara dos Deputados. O texto altera a Lei 9.656/98, que trata dos planos privados de saúde, e foi aprovado pela Câmara e pelo Senado Federal em agosto.
Lista O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde consiste de uma lista, aprovada por meio de resolução da ANS, que é atualizada periodicamente. Nela, são elencados os procedimentos, exames e tratamentos com cobertura obrigatória pelos planos de saúde, conforme a segmentação assistencial do plano.
Essa lista serve como referência para a assistência prestada no âmbito da saúde suplementar acerca dos procedimentos e tratamentos que obrigatoriamente deveriam ser oferecidos, e que, até o momento, deixava a critério dos planos de saúde a concessão de exames e tratamentos não listados, o que, em muitas situações, acabava sendo decidido pelo Poder Judiciário.
Decisão do STJ Recentemente o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que esse rol, em regra, seria taxativo e que, portanto, as operadoras de saúde não estariam obrigadas a cobrir tratamentos não previstos na lista, o que poderia levar à descontinuidade de tratamentos, especialmente no caso de doenças raras.
O projeto de lei da Câmara foi apresentado em resposta a essa decisão.
Reportagem – Noéli Nobre Edição – Natalia Doederlein Com informações da Secretaria-Geral da Presidência da República
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2022-09-22 12:51:302022-09-22 12:51:37Sancionada lei que permite a cobertura de tratamentos não listados pela ANS
Objetivo da mudança é agilizar a designação de administrador que não é sócio
O presidente Jair Bolsonaro sancionou, sem vetos, o projeto de lei aprovado pela Câmara dos Deputados que reduz os quóruns das deliberações de sócios das sociedades limitadas (conhecidas pela sigla Ltda). O texto foi transformado na Lei 14.451/22, publicada nesta quinta-feira (22) no Diário Oficial da União.
Pela lei, a nomeação de administrador não sócio dependerá da aprovação de pelo menos 2/3 dos sócios, enquanto o capital não estiver integralizado (valor que o sócio coloca na empresa), e da maioria simples após a integralização.
Até então, pelo Código Civil, a nomeação dependia de quóruns maiores: unanimidade dos sócios, no caso de capital não estiver integralizado, e de 2/3 após a integralização.
O projeto que deu origem à lei (PL 4498/16) é do deputado Carlos Bezerra (MDB-MT). Ele afirma que o objetivo da mudança é agilizar a designação de administrador que não é sócio da sociedade limitada.
Contrato social A lei também flexibiliza a tomada de decisão na sociedade limitada, reduzindo o quórum necessário para a modificação do contrato social da empresa e para a incorporação, a fusão e a dissolução da sociedade, ou a cessação do estado de liquidação.
Hoje o quórum previsto o Código Civil é de pelo menos 75% do capital social. A lei reduz para maioria simples.
As novas regras previstas na Lei 14.451/22 entram em vigor em 30 dias. O prazo foi incluído para dar tempo às empresas se informarem sobre as mudanças.
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2022-09-22 12:45:192022-09-22 12:45:24Sancionada lei que reduz quóruns de deliberação em sociedades limitadas
Para CNI e Firjan, novos aumentos ameaçariam recuperação econômica
Publicado em 22/09/2022
A decisão do Banco Central (BC) de interromper as elevações da taxa Selic (juros básicos da economia) foi bem recebida pelo setor produtivo. Em nota, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) considerou “acertada” a atitude do Comitê de Política Monetária (Copom).
“A Selic em 13,75% ao ano já era suficiente para manter a desaceleração da inflação nos próximos meses. Principalmente porque essa taxa está muito acima do nível de taxa de juros a partir do qual se inibe a atividade econômica, que foi alcançado ainda em dezembro de 2021”, destacou no comunicado o presidente da CNI, Robson Andrade.
Para a CNI, novos aumentos na taxa Selic poderiam desacelerar o crescimento da economia no segundo semestre e “limitar significativamente” o crescimento em 2023. A entidade lembrou que o boletim Focus, pesquisa semanal com instituições financeiras divulgada pelo BC, aponta alta de apenas 0,5% no Produto Interno Bruto (PIB, soma das riquezas produzidas no país) para o próximo ano.
Firjan
A Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan) avaliou como acertada a decisão do Copom. Em nota, a Firjan considerou que “as perspectivas de inflação vêm em tendência de queda nas últimas semanas e, no primeiro semestre, os indicadores de atividade econômica superaram as expectativas, com crescimento do PIB e redução do desemprego. Entretanto, para o médio prazo, as perspectivas ainda são de grande incerteza e instabilidade, o que pode significar interrupção do processo de recuperação da atividade econômica”.
Nesse contexto, a nota da entidade diz ser fundamental que se busquem alternativas para garantir a ancoragem das expectativas sobre a inflação sem penalizar o processo de crescimento econômico em curso. A entidade reiterou que “a combinação de uma política monetária moderada, um arcabouço fiscal responsável e uma agenda de reformas estruturais – além de contribuir para a estabilidade de preços no longo prazo – é o caminho para um menor sacrifício socioeconômico”.
*Por Wellton Máximo e Alana Gandra – Repórter da Agência Brasil – Brasília e Rio de Janeiro
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o time mandante que não ofereceu segurança necessária para evitar tumultos na saída do estádio deverá responder pelos danos causados, solidariamente com a entidade organizadora da competição.
No processo, torcedores corintianos relataram que, após o término de um jogo entre São Paulo e Corinthians no estádio do Morumbi – que pertence ao primeiro clube –, foram obrigados a aguardar a saída da torcida adversária. Enquanto estavam confinados, uma bomba caseira foi jogada de fora para dentro do estádio, provocando o tumulto que resultou em dezenas de feridos, entre eles os autores da ação. Além disso, a Polícia Militar, que havia sido acionada para promover a segurança, disparou gás de efeito moral na tentativa de conter o tumulto, o que piorou a situação.
O juiz considerou improcedentes os pedidos de indenização por danos materiais e morais, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo reformou a sentença e condenou o São Paulo Futebol Clube e a Federação Paulista de Futebol a indenizar os autores.
No recurso ao STJ, o São Paulo sustentou que foram cumpridas as medidas cabíveis de segurança e que a bomba caseira foi arremessada da parte externa do estádio; e que haveria culpa de terceiros, tanto de quem jogou a bomba quanto da polícia. A federação também recorreu para tentar afastar sua responsabilização, mas, nesse ponto, o apelo foi rejeitado.
Legislações disciplinam os direitos do torcedor
O relator do caso, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, destacou que o artigo 13 do Estatuto do Torcedor (Lei 10.671/2003) garante aos torcedores o direito à segurança antes, durante e após os eventos esportivos.
Ao analisar o recurso do São Paulo, o ministro apontou que, conforme os artigos 14 e 19 do estatuto, o clube detentor do mando de jogo tem responsabilidade objetiva – e solidária com a entidade que organiza a competição – diante dos prejuízos causados aos torcedores por falhas de segurança.
Cueva ressaltou que, em relação à responsabilidade, o Estatuto do Torcedor prevê a aplicação subsidiária do Código de Defesa do Consumidor (CDC), cujos artigos 12 a 14 tratam do vício grave que gera acidente de consumo, sendo a federação e o clube mandante equiparados, para esse efeito, à condição de fornecedores de serviço.
Analisar o caso concreto é indispensável
De acordo com o relator, embora se reconheça que a responsabilidade é objetiva, “ligada ao fato e ao risco da atividade e desprendida da prova da culpa”, a legislação aplicável não adota a teoria do risco integral, pela qual as entidades responderiam por todo e qualquer dano ocorrido nas imediações do estádio.
Afastada a teoria do risco integral – explicou o ministro –, é possível a isenção da responsabilidade se for demonstrada culpa exclusiva da vítima ou de terceiro, o que impõe o exame das particularidades do caso em julgamento para se verificar se realmente houve defeito da segurança e se a situação estava diretamente relacionada com a atividade desempenhada pelas entidades rés – conforme definiu a Terceira Turma em precedente que tratou de situação semelhante (REsp 1.924.527).
O relator destacou que a falha na prestação de serviço teve início no tratamento incompatível com o exigido pela legislação, quando os torcedores do time visitante ficaram recolhidos por quase uma hora em local apertado, enquanto os torcedores da casa eram liberados.
Outro aspecto destacado pelo ministro foi a atuação da polícia, que, além de não ter sido capaz de conter o tumulto, agiu de forma a potencializá-lo. De acordo com seu entendimento, tal fato não exclui a responsabilidade do clube recorrente, que está ligada a fatos precedentes, como o confinamento e o arremesso da bomba por seus próprios apoiadores.
“O fato de a primeira bomba ter sido arremessada da parte externa do estádio não interfere no dever de indenizar”, observou o relator, explicando que os danos ocorreram nas dependências da arena esportiva e que o fato está inserido no contexto do jogo e na rivalidade entre as torcidas. Além disso, a situação é reveladora de que “a fiscalização das redondezas também foi defeituosa, visto que havia torcedores munidos de artefatos explosivos”.
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2022-09-21 13:25:392022-09-21 13:25:43São Paulo e Federação Paulista de Futebol indenizarão torcedores corintianos feridos em tumulto
Contrato limita arbitragem a litígios de até R$100 mil.
Postado em 21 de Setembro de 2022
A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou pela validade de uma cláusula de arbitragem mista presente em contrato firmado por duas empresas, limitando a competência do Tribunal Arbitral a processos que não ultrapassem o valor de R$ 100 mil em custas procedimentais.
No caso em questão, uma das empresas obteve em 1º grau decisão favorável à competência da arbitragem para a resolução de litígio, contrariando a cláusula e o entendimento da própria Câmara de Arbitragem (Camarb), que alegara não ser competente para a demanda em virtude do que havia sido acordado entre as partes quanto ao teto de custos.
Em decisão unânime, o colegiado afastou a competência da arbitragem para a resolução do mérito. “Pairando dúvidas acerca do real significado da cláusula arbitral, reputo ser necessário recorrer à própria interpretação conferida pela CAMARB a respeito da questão, afinal, considerando sua competência para deliberar sobre sua jurisdição, nada mais correto que a prevalência de seu entendimento sobre a essência da aludida disposição contratual”, ressaltou o relator do recurso, desembargador Azuma Nishi.
“Desse modo, levando-se em consideração oracional exposto pelo Tribunal Arbitral, não há dúvidas de que subsiste a limitação de custas procedimentais ao valor máximo de R$ 100.000,00, que deve ser observado quando da instauração de nova arbitragem para a resolução da lide”, concluiu o relator.
Completaram a turma julgadora os desembargadores Fortes Barbosa e Jane Franco.
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2022-09-21 13:19:482022-09-21 13:19:52Tribunal valida cláusula arbitral mista em contrato empresarial e afasta competência da arbitragem
Restaura Caatinga ganha destaque neste 21 de setembro
Publicado em 21/09/2022
Para marcar o Dia da Árvore, comemorado hoje (21), a Associação Caatinga lança o projeto Restaura Caatinga, com o objetivo de difundir conhecimento técnico, treinar coletores de sementes e restaurar florestas de ecossistemas degradados. A data foi instituída a fim de conscientizar e ajudar os brasileiros a refletirem sobre a importância das florestas para os seres vivos.
A ideia, segundo a associação, é a “alinhar técnicas inovadoras de restauração florestal, capacitação de pessoal e promoção da rede de sementes para proteção do bioma”. Entre as atividades programadas está a restauração florestal do entorno da Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN) Neném Barros, localizada no município de Crateús (CE).
“A ação vai beneficiar 20 hectares ao redor da área, contribuindo com a recomposição de uma região degradada e protegendo ainda mais a Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN)”, explica o coordenador-geral da Associação Caatinga, Daniel Fernandes.
“Isso tudo amplia a oferta dos serviços ecossistêmicos gerados a partir da floresta em pé, como o estoque e a remoção de carbono e a segurança hídrica”, acrescentou ao informar que o Restaura Caatinga contempla quatro dos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) estabelecidos pela Organização das Nações Unidas (ONU): o ODS 4 (Educação de qualidade); o 11 (Cidades e comunidades sustentáveis); o 13 (Ação contra a mudança global do clima); e o 15º (Vida terrestre).
De acordo com a associação, o projeto também está alinhado à Década de Recuperação dos Ecossistemas (2021-2030), estabelecida pela ONU. O projeto é dividido em três atividades, sendo uma voltada à realização de curso de restauração ecológica da Caatinga, em formato online, “para atores envolvidos na cadeia da recuperação do bioma”.
A segunda atividade é a consolidação da Reserva Natural Serra das Almas, localizada entre os municípios de Crateús (CE) e Buriti dos Montes (PI), como ponto de treinamento de coletores de sementes.
“A terceira é a restauração de 20 hectares de ecossistemas da caatinga da RPPN Neném Barros, em Crateús, a partir de técnica desenvolvida pelo Laboratório de Ecologia da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN)”, informa a associação.
*Por Pedro Peduzzi – Repórter da Agência Brasil – Brasília
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2022-09-21 13:14:552022-09-21 13:14:58Dia da Árvore: projeto ajuda a reflorestar bioma 100% brasileiro