É abusiva a recusa de cobertura de procedimento voltado ao tratamento de doença coberta pelo plano de saúde contratado sob o argumento de não constar da lista da ANS.

23 de agosto de 2022

Plano de saúde deve custear cirurgia de redução de mamas, decide TJ-SP

O entendimento é da 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao determinar que um plano de saúde custeie uma cirurgia de redução de mamas de uma paciente que sofre de dorsalgia (dores nas costas). A decisão foi por unanimidade. 

Ao recorrer da decisão de primeira instância, favorável à paciente, a operadora sustentou que a cirurgia de redução de mamas teria caráter estético. Além disso, afirmou que o procedimento não está previsto no rol da ANS, que seria taxativo, e não exemplificativo.

No entanto, a relatora, desembargadora Mônica de Carvalho, rejeitou o recurso e citou a Súmula 102 do próprio TJ-SP, que estabelece que, “havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS”.

Conforme a magistrada, se prevalecesse a tese de que somente os procedimentos ou medicamentos listados deveriam ter cobertura contratual, se impediria a aplicação dos benefícios dos avanços da ciência, fugindo ao próprio objeto do contrato, que é o de prestar assistência médica ao segurado de forma eficiente e confortável.

“Entende-se a preocupação das empresas em evitar o custeio, mas, no caso concreto, está se realizando o próprio objeto do contrato, qual seja, a busca da cura. Não importa que o tratamento tenha sido recentemente disponibilizado, que haja indicação para outra doença, ou que não conste da lista da ANS. Importa que o médico o considera adequado ao tratamento do paciente”, disse.

A relatora ainda considerou “injusta” a recusa do plano em cobrir a cirurgia de redução de mamas da autora: “Não se pode falar em procedimento estético se o médico responsável faz indicação da cirurgia para o tratamento da dorsalgia de que padece a autora”.

Para Carvalho, ainda que se entendesse que o rol da ANS é taxativo, há cobertura contratual para a doença da autora (dorsalgia) e, dessa forma, o procedimento que visa seu tratamento (cirurgia de redução de mamas) também deveria receber a cobertura contratual.


Processo nº 1065420-96.2018.8.26.0100

Fonte: TJSP

Cabe recurso.

Postado em 23 de Agosto de 2022

A 10ª Vara de Trabalho da Zona Sul anulou a dispensa de gestante que descobriu a gravidez durante o contrato de experiência. A empregada havia sido admitida nesse modelo contratual por uma companhia de terceirização de mão de obra, mas o documento que criava o vínculo entre as partes não estabelecia com clareza o período no qual ela trabalharia.

De acordo com os autos, a admissão ocorreu em 10/1/2022 e a gestação foi descoberta em 3/2/22. O contrato previa vínculo até 23/2/22, ou seja, 45 dias. O texto do contrato, no entanto, era contraditório, prevendo uma duração total de 90 dias em outro trecho. Segundo a juíza titular Luciana Carla Corrêa Bertocco, “a incerteza gerada quanto ao efetivo término e duração do contrato de experiência invalidam-no, garantindo o direito da autora à estabilidade gestacional”.

A magistrada destacou que o princípio da continuidade da relação de emprego estabelece que a regra geral para contratos de trabalho é o prazo indeterminado, salvo ajuste expresso em contrário. “Justamente por sua excepcionalidade, o contrato de experiência não pode criar dúvidas no espírito das partes (empregado e empregador), devendo ser claro, objetivo e livre de contradições”, acrescentou.

Reconhecido o prazo indeterminado, restaria à empresa provar que deu aviso prévio à empregada em data anterior à ciência da gravidez. O documento anexado aos autos, no entanto, não tinha assinatura da trabalhadora, razão pela qual foi invalidado.

A sentença concedeu reintegração imediata da empregada em antecipação de tutela, sob pena de multa diária de R$ 500, obrigando ainda a empregadora a pagar os salários do período entre a dispensa e sua reintegração, com a devida repercussão nas férias e seu terço, 13º e FGTS.

Cabe recurso.

(Processo nº 1000224-74.2022.5.02.0710)

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRT da 2ª Região

Cade deve mostrar transparência da Petrobras na formação dos preços

23/08/2022

Fachada do edifício sede do Supremo Tribunal Federal – STF

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça deu prazo de 30 dias para que a Agência Nacional do Petróleo (ANP) implemente ações efetivas para proteção dos interesses do consumidores de combustíveis. 

Na mesma decisão, o ministro também determinou que o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) apresente um cronograma para apurar a regularidade da atuação de Petrobras na formação dos preços dos combustíveis. 

A decisão foi motivada por uma ação protocolada pelo governo federal para suspender uma resolução do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que trata da cobrança do ICMS. A liminar foi deferida em junho, mas a ação constitucional continua em andamento. 

Ao determinar as medidas, o ministro afirmou que “dúvidas ainda pairam sobre o efetivo cumprimento” das regras constitucionais e legais” pela Petrobras. Segundo Mendonça, é necessário que os órgãos tomem providências envolvendo a política de preços da estatal. 

“O não exercício dos deveres atribuídos aos órgãos e agentes públicos impõem, no sistema jurídico brasileiro, repercussões gravosas, de ordem jurídica, às quais devem ficar atentos todos aqueles que estejam no exercício da missão pública. Assim, devem a ANP e o Cade, adotar as providências acima determinadas no sentido de trazer transparência sobre a política de preços da Petrobras e a regularidade dessa política à luz da legislação vigente”, decidiu Mendonça. 

ICMS dos Combustíveis

Mais cedo, em outro processo envolvendo o preço dos combustíveis, o ministro Gilmar Mendes determinou que o governo federal deverá compensar as perdas de arrecadação do Acre, Minas Gerais e do Rio Grande do Norte com a limitação da cobrança de alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS). 

Pela decisão, a partir deste mês, a compensação deverá ser feita por meio do abatimento de valores da dívida pública dos estados com a União. 

Por Agência Brasil  – Brasília

Valor da compra foi de R$ 1,697 bilhão

Publicado em 23/08/2022

O juiz Fernando Viana, da 7ª Vara Empresarial do Rio, homologou, em leilão realizado nessa segunda-feira (22), a compra de 8 mil torres de telefonia fixa da operadora Oi. A vencedora foi a empresa NK 108 Empreendimentos e Participações S.A., afiliada da Highline Brasil.

O valor da compra, R$ 1,697 bilhão, havia sido oferecido em proposta pública vinculante que tinha sido juntada ao processo de recuperação judicial, uma vez que os envelopes apresentados no leilão pelas empresas American Tower e IMS Brasil não continham qualquer proposta.

A venda das torres, agregadas em uma sociedade de propósito específico chamada “SPE Torres 2”, é parte do processo de recuperação judicial da operadora. 

Após manifestações favoráveis à homologação da proposta da NK 108, do Administrador Judicial, representado na audiência pelos advogados Adriana Conrado Zamponi e Igor Garbois Fernandes Ribeiro e do promotor Leonardo Araújo Marques, pelo Ministério Público do Rio de Janeiro, o juiz Fernando Viana deliberou pela homologação

Recuperação judicial

Segundo o Tribunal de Justiça do Rio, a operadora Oi entrou em recuperação judicial em 2016, depois de acumular dívida bruta de R$ 64 bilhões com 55 mil credores.

Em dezembro de 2020, um consórcio formado pelas empresas Vivo, Claro e Tim apresentou proposta para assumir a operação de telefonia móvel da Oi. Em julho deste ano, a 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro expediu a carta de arrematação que consolida a venda da rede móvel da Oi para o consórcio.

O processo envolve ainda a venda de outros ativos, como imóveis da operadora e a divisão da Oi especializada em fibra ótica.

* Matéria alterada para atualização de informações.

*Por Douglas Corrêa – Repórter da Agência Brasil – Rio de Janeiro

Fonte: Agência Brasil

Ele será instalado em São Gonçalo

Publicado em 23/08/2022

O governo do Rio de Janeiro vai abrir, hoje (23) à tarde, mais um posto para o diagnóstico de varíola dos macacos. Será em São Gonçalo, na região metropolitana, e vai funcionar de segunda a sexta-feira, no anexo da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) do bairro do Columbandê. A Secretaria de  Saúde alertou que não há atendimento clínico ali.

Acrescentou que a coleta de material nos postos será realizada apenas em pacientes encaminhados pelas unidades de saúde da rede pública, após a realização de exame clínico que indique a suspeita de contaminação.

“O encaminhamento precisa ser feito por uma unidade da rede pública para que os casos suspeitos possam ser notificados e acompanhados adequadamente pelas vigilâncias municipais e estadual”, explicou.

As amostras serão recebidas pelo Laboratório Central Noel Nutels (Lacen-RJ), no centro do Rio, e enviadas para análise nos laboratórios referenciados pelo Ministério da Saúde no estado do Rio.

“Após o atendimento nos postos de coleta do estado, o paciente deverá retornar à unidade de saúde onde ele recebeu atendimento médico para saber o resultado do teste”, anunciou a Secretaria de Saúde.

Mais postos

Na sexta-feira passada (19), a secretaria inaugurou o primeiro posto de coleta de material para testagem de casos suspeitos da doença no Instituto de Assistência dos Servidores do Estado do Rio de Janeiro, no Maracanã, na zona norte da cidade.

Ela prometeu ainda para esta semana a abertura do terceiro posto. Vai funcionar no Centro de Saúde Vasco Barcelos, em Nova Iguaçu, na Baixada Fluminense. Segundo a secretaria, a unidade será de referência para atender aos municípios da região que não possuem serviço de coleta.

O planejamento inclui também a abertura de um quarto posto, agora no Núcleo de Enfrentamento e Estudos de Doenças Infecciosas Emergentes e Reemergentes, da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), na Cidade Universitária, na zona norte.

*Por Cristina Índio do Brasil – Repórter da Agência Brasil – Rio de Janeiro

Fonte: Agência Brasil

Os empregados deveriam ter de 19 a 35 anos

23/08/22

Ministro Cláudio Brandão

Ministro Cláudio Brandão

 A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de recurso da Energisa Paraíba – Distribuidora Energisa S.A., de João Pessoa (PB), contra condenação ao pagamento de indenização de R$ 100 mil por danos morais coletivos por ter anunciado emprego com restrição de faixa etária. Para o colegiado, o valor fixado foi proporcional à extensão do dano.

Leiturista

O caso teve início em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), em julho de 2015. Segundo o MPT, a Energisa estaria utilizando prática discriminatória ao solicitar perante o Sistema Nacional de Emprego (Sine) local candidatos para preenchimento de vagas de leiturista com faixa etária entre 19 e 35 anos. Segundo o MPT, a Constituição Federal (artigo 7º, inciso XXX) proíbe diferenças de salários, de exercícios de funções e de critérios de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil.

Restrição

O Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (PB) reconheceu o dano moral coletivo e fixou a indenização em R$ 100 mil. A decisão reconhece que houve irregularidade no anúncio de emprego, com a expressa restrição de idade mínima e máxima para admissão do cargo. Todavia, não foi comprovada a exigência no ato da contratação, limitando-se o dano à divulgação do anúncio.

Segundo o TRT, a Energisa demonstrou sua conformidade às normas legais após a correção da conduta, ao contratar empregados com mais de 40 anos, “inclusive para a função de leiturista”. 

Quatro bilhões

No recurso de revista, o MPT argumentou que não se pode falar em “correção espontânea” dos ilícitos, pois essas contratações ocorreram somente depois da investigação realizada por ele. Contestou também o valor fixado, alegando que a receita operacional bruta do grupo Energisa, no primeiro semestre de 2016, foi de mais de R$ 4 bilhões.

Limitação do dano

O relator, ministro Cláudio Brandão, observou que o contexto – aliado a previsões constitucionais, da CLT e da Lei 9.029/1995, que veda práticas discriminatórias para efeitos admissionais ou de permanência no emprego – caracteriza ato ilícito que, por si só, configura dano moral coletivo. Todavia, considerou o valor fixado proporcional à extensão do dano. Segundo ele, a condenação se limitou à irregularidade no anúncio, pois não houve prova de exigência de idade no ato posterior, da contratação propriamente dita.

A decisão foi unânime.

(RR/CF)

Processo: AIRR-131170-22.2015.5.13.0022

Fonte:
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho

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Lei atual permite à seguradora cobrar o prêmio na contratação do seguro e reaver o valor pago ao cliente por meio da sub-rogação

DIREITO E JUSTIÇA

22/08/2022 – 12:00

Deputado Lucio Mosquini discursa no Plenário da Câmara. Ele é um homem branco, tem cabelo claro e usa um terno escuro

O autor da proposta, deputado Lucio Mosquini

A Câmara dos Deputados analisa proposta que a limita a sub-rogação nos contratos de seguro aos atos dolosos (quando há intenção) de terceiros que causem dano aos segurados.

Sub-rogação é o direito que a seguradora tem de reaver, do terceiro causador do dano, o valor que pagou ao segurado.

O Projeto de Lei 1738/22 altera o Código Civil, que garante o direito de sub-rogação às seguradoras nos casos de atos dolosos e culposos cometidos contra o segurado.

O autor da proposta, deputado Lucio Mosquini (MDB-RO), considera a norma atual injusta, por permitir que a seguradora ganhe em duas frente: cobrando o prêmio no ato de contratação do seguro e reavendo o valor pago ao cliente por meio da sub-rogação.

“Propomos que a sub-rogação seja parcial, e não mais alcance os atos culposos contra o patrimônio dos segurados. Para essa hipótese de culpa, entendemos que é suficiente o retorno que as seguradoras já têm com a cobrança dos prêmios dos seguros”, defendeu o parlamentar.

Tramitação
A proposta que tramita em caráter conclusivo será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 *Por Najara Araujo/Câmara dos Deputados

Fonte: Câmara dos Deputados

Da Agência Senado | 22/08/2022, 08h57

  • Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) realiza sabatina, com participação popular, de indicado à recondução ao cargo de procurador-geral da República, com mandato de dois anos.  Em pronunciamento, à bancada, senador Jorge Kajuru (Podemos-GO).  Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado

O projeto é de autoria do senador Jorge Kajuru
Jefferson Rudy/Agência Senado

Proposições legislativas

O Projeto de Lei (PL 2.086/2022) altera o Estatuto de Defesa do Torcedor, para aumentar a pena de crimes como a promoção de tumulto, prática ou incitação de violência, ou invasão de local restrito aos competidores em eventos esportivos. A proposta, apresentada pelo senador Jorge Kajuru (Podemos-GO), também considera como qualificadora desses delitos a efetiva utilização de arma, bomba caseira ou qualquer outro instrumento ou artefato que possa causar dano à integridade física de outro sujeito.

Jorge Kajuru justifica que a proposta surge diante dos recorrentes incidentes de invasão em campos de futebol durante ou após as partidas. Um caso recente ocorreu no dia 13 de julho de 2022, no jogo entre Santos e Corinthians, válido pelas oitavas de final da Copa do Brasil, em que torcedores invadiram o gramado e agrediram um jogador corinthiano. Na súmula do árbitro da partida, também foi relatado que torcedores santistas arremessaram bombas no gramado.

“Não podemos mais admitir a barbárie em eventos desportivos, que, não raras vezes, atinge pessoas inocentes. Indivíduos que vão para estádios praticar tumulto ou violência são criminosos, e não torcedores, devendo receber o maior rigor da lei penal.”, acrescenta o parlamentar. 

No texto da proposta, a pena para quem causar tumulto; prática ou incitação de violência; ou invasão de local restrito a esportistas, será de reclusão de dois a quatro anos e multa. No caso de utilização de arma; bomba caseira ou instrumento/artefato que possa causar dano à alguém, a pena aplicada será de reclusão de três a cinco anos e multa. 

O senador, que já teve experiência como jornalista esportivo, apresentador de TV e radialista, argumenta que com essa providência, retira esses crimes da competência dos juizados especiais criminais, além de impedir a aplicação de benefícios despenalizadores.

“Dessa forma, buscamos prevenir a prática de violência nos eventos de caráter desportivo, bem como afastar, pelo maior tempo possível, os torcedores violentos dos locais onde eles se realizam”, explica o senador. 

O Estatuto de Defesa do Torcedor é fruto da Lei 10.671/2003 e foi sancionada para gerar mais proteção aos torcedores em eventos esportivos, além de credibilizar competições e suprir medidas mais rígidas em casos de invasões, conflitos e tragédias. 

Ainda não foi designado relator para a proposta. 

*Por Joás Benjamin sob supervisão de Patrícia Oliveira.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

22 de agosto de 2022

O mercado global de crédito de carbono gerou US$ 1 bilhão em transações no último ano, de acordo com a consultoria McKinsey. No Brasil, o valor foi de US$ 25 milhões, o que equivale a 17 milhões de toneladas de carbono capturado e convertido em crédito.

Um crédito de carbono representa uma tonelada de CO2 não emitida na atmosfera

Apesar dos números expressivos, o país ainda não possui uma regulamentação para esse tipo de negociação. As transações ocorrem em um mercado voluntário, ou seja, os créditos são auditados por entidades independentes.

Isso resulta em um atraso para o Brasil. Sem um mercado regulado, as empresas não têm metas de redução de emissão de gases de efeito estufa. Com isso, são emitidos créditos abaixo da capacidade nacional, o que gera menos dinheiro e menos responsabilidades na proteção ambiental.

Como funcionam
Um crédito de carbono representa uma tonelada de gás carbônico (CO2) não emitido na atmosfera. Para medir a redução de outros gases de efeito estufa — como metano e óxido nitroso —, é feita uma conversão com base na quantidade que seria equivalente em carbono.

Os créditos são uma espécie de “permissão” para emitir tais gases. O proprietário de um crédito pode emitir uma tonelada de carbono ou concentrações equivalentes de outros gases de efeito estufa. Esse direito de emissão é precificado e comercializado.

Tais certificados são obtidos como “recompensa” por diversas atitudes, especialmente o investimento em empreendimentos que deixem de emitir gases de efeito estufa (por exemplo, a substituição de combustíveis fósseis por energias renováveis) e a implantação de projetos de reflorestamento ou de manutenção da floresta em pé.

O mecanismo de premiação foi criado em 1997 pelo Protocolo de Kyoto, um tratado internacional, assinado por 84 países, para controle da emissão de gases de efeito estufa na atmosfera. Em 2015, o Acordo de Paris estabeleceu metas de redução a serem atingidas pelas nações, que são repassadas às empresas. No último ano, a 26ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (COP26) estabeleceu as regras básicas para o mercado global de compensação.

Os países que não conseguem cumprir os objetivos podem comprar créditos das nações que reduziram suas emissões. A mesma lógica se aplica às empresas. Devido ao custo extra da compra, cria-se um incentivo para as companhias reduzirem as emissões ou investirem em projetos que rendam créditos. Em tese, se todos os agentes se adequam à meta, por meio de redução ou compra de créditos, as emissões caem.

Objetivo do mercado de créditos é reduzir
as emissões de gases de efeito estufa

Situação atual do país
Dentro das nações, os créditos precisam ser gerados em um processo administrativo (como ocorre com as licenças ambientais). São necessários parâmetros, métricas e metodologias para determinar quantos créditos de carbono determinado projeto pode gerar. Porém, atualmente, não há no Brasil um mercado regulado para isso.

Ou seja, não existe uma lei que apresente exigências e padrões para emissão de gases de efeito estufa e geração de créditos de carbono.

No mercado voluntário, os créditos, para serem certificados, são submetidos à avaliação de auditorias externas independentes. A advogada Thaís Leonel, sócia da área ambiental do escritório SFCB Advogados, explica que não há uma precificação específica e são usados os parâmetros dos mercados internacionais regulados.

Necessidade de regulamentação
Assim, segundo Thaís, regular o mercado significaria “adotar padrões adequados para a nossa realidade” — que não são contemplados pelas regras próprias dos mercados voluntários —,  além de estabelecer um órgão central com o poder de emitir os créditos.

Ou seja, se hoje o país precifica os créditos com base em valores gerados de outras fontes, a regulamentação traria parâmetros baseados na cadeia produtiva nacional e no verdadeiro impacto dos projetos — não só para o preço, mas também para o controle das operações.

O advogado e biólogo Ricardo Pedro Guazzelli Rosario, também sócio do SFCB, ressalta que o mercado regulado ainda poderia gerar uma série de empregos relacionados à atividade, em órgãos governamentais, consultorias, escritórios jurídicos etc.

Previsões necessárias
De acordo com Thaís, a regulamentação deveria conter propostas técnicas sobre as metodologias usadas, a forma de precificação e o consequente movimento do mercado, de forma que a lei também encontrasse correspondência no mercado internacional.

Reflorestamento e preservação da mata também podem gerar créditos de carbono
Marcelo Camargo/Agência Brasil

Uma norma do tipo, segundo a advogada, deveria dispor sobre controle, obtenção, rastreamento e comprovação da veracidade dos projetos de descarbonização e do cumprimento de metas. Assim, uma entidade predefinida poderia conferir se as empresas de fato reduziram as emissões, quais processos foram utilizados, quantos créditos podem ser gerados, se houve a compra de créditos para compensação etc.

Glaucia Savin, advogada especialista em gestão ambiental, explica que uma lei para regular esse mercado sequer precisaria prever sanções. Afinal, a partir do momento em que o governo estabelece metas, quem não obedecê-las já precisará comprar créditos. “A ideia é que, com a regulamentação, o próprio mercado já estimule um determinado comportamento. É muito mais inteligente do que impor multas”.

Na visão da advogada, uma eventual norma não precisaria ser muito complexa. “O importante é que a lei estabelecesse quais são as metas, para que o Brasil pudesse cumprir seus compromissos globais”.

Para regulamentar o mercado nacional, é preciso ir atrás de mecanismos que já existem. Segundo Rosario, a base são os mercados internacionais. A ideia seria importar regras usadas em outros países para o ordenamento jurídico brasileiro. E Glaucia acrescenta que, para os títulos serem aceitos e comercializados em outros mercados, é necessário “seguir o exemplo de quem já está fazendo”.

Muitas nações delimitam a quantidade de gases de efeito estufa que cada setor econômico e cada companhia pode emitir e estabelecem um teto a partir do qual é necessário comprar créditos de carbono. A tendência é que, quanto mais empresas decidem reduzir suas emissões, o valor do crédito no mercado aumenta. Assim, ter crédito se torna um bom negócio.

Entre os principais países que possuem regulamentações do tipo estão os da Europa, a China, a Nova Zelândia e o Canadá. Há ainda um regulamento no estado norte-americano da Califórnia.

RenovaBio
O Brasil possui atualmente uma iniciativa de mercado de créditos de carbono voltado especificamente ao setor de combustíveis: o RenovaBio. As metas nacionais de emissão são definidas pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e as empresas podem comprar créditos de descarbonização (CBios), que são comercializados na bolsa de valores.

Brasil possui um mercado de créditos de carbono voltado ao setor de combustíveis
Agência Brasil

“É um mercado extremamente regulado, com impacto em toda a cadeia de produção de biocombustíveis, e acaba gerando no mercado financeiro uma conta expressiva”, aponta Thaís.

O RenovaBio é um subsistema desenvolvido para um setor específico, mas uma regulamentação geral poderia estender essa lógica para outros setores, de forma que a experiência do programa servisse como parâmetro.

Porém, segundo Glaucia, seria necessário “trazer tudo para uma mesma plataforma”. Ou seja, criar um único mercado robusto, em vez de diversos mercados e programas específicos para cada setor.

Decreto
No último mês de maio, o governo federal decidiu dar um primeiro passo na regulamentação do mercado de créditos de carbono. O Decreto 11.075/2022 previu diretrizes básicas e definiu nove setores sujeitos às regras, entre eles os de energia elétrica e transporte público — nos quais há maiores emissões de gases de efeito estufa.

Segundo Thaís, o decreto trouxe algumas novidades, conceitos e especificidades e esclareceu o que se pretende fazer no mercado, mas não representou uma regulamentação de fato.

Já para Glaucia, o Brasil começou mal, pois a regulamentação por meio de decreto gera insegurança jurídica. “O decreto é muito frágil para se dar um passo tão sério”, diz ela. Isso porque, futuramente, uma lei pode ser aprovada e dispor de maneira completamente diferente. Além disso, o decreto pode ser revogado a qualquer momento pelo presidente.

O decreto também não estabelece metas para os setores. Em vez disso, prevê que elas sejam discutidas em acordos setoriais, que são geralmente mediados pelo Ministério do Meio Ambiente. Assim, de acordo com Glaucia, cria-se uma permissão para os setores se autorregularem, e a tendência é “nivelar por baixo”.

Bolsonaro assinou decreto em maio com diretrizes básicas sobre o assunto
Alan Santos/PR

Ou seja, as empresas podem criar metas pequenas e evitar esforços na redução das emissões. Para que se alcance o efeito desejado, segundo a advogada, seria preciso “acreditar muito que o setor privado resolva ser corajoso e colocar metas ambiciosas”.

Além disso, as metas abertas não incentivam investimentos de longo prazo e podem inibir ações já em andamento.

Glaucia entende que poderiam ocorrer audiências públicas, com a participação dos setores produtivos. “Mas em qualquer país civilizado é o governo que estabelece as metas. Não tem sentido cada um dos setores falar quanto vai emitir”, opina ela.

Outro problema desse modelo é a demora. Os acordos setoriais são um processo longo — pouco mais de um ano para cada setor, de acordo com a advogada. Assim, a discussão e a implementação das metas poderia levar anos.

O decreto estipula o prazo de 180 dias, prorrogável por mais 180, para que os setores apresentem suas propostas de redução de emissões, mas não prevê nenhuma sanção em caso de descumprimento de prazo.

Outro problema: em todo o mundo, os créditos são medidos em carbono equivalente. Porém, o decreto brasileiro instituiu o conceito de crédito de metano, que não é utilizado em nenhum outro local. “Nós inventamos uma moeda nova, que não vai ter referência no resto do mercado”, critica Glaucia. O correto seria gerar uma moeda que pudesse ser trocada em qualquer lugar.

Por fim, a advogada destaca que o decreto também não explica como funcionará o sistema nacional de redução de emissões, qual plataforma será usada e qual a sua segurança.

Decreto prevê que metas para redução de emissões serão criadas em acordos setoriais

Lei à vista?
Atualmente, tramita na Câmara um projeto de lei que regulamenta o mercado de redução de emissões de gases de efeito estufa, com metas obrigatórias. A proposta está apensada a outras, que estão paradas desde maio.

Segundo Thaís, um dos motivos pelos quais o PL está suspenso é a expectativa quanto à COP27, que ocorrerá em novembro e promete trazer novidades e suporte ao assunto.

Para ela, o texto não resolve o problema, mas “já é um ponto de partida”, na medida em que traz os primeiros passos para a modulação da dinâmica e a adequação ao modelo.

Glaucia, por sua vez, frisa que o PL já está com muitas emendas e é difícil saber como ele ficará no final — especialmente porque o Congresso possui comissões “que não são exatamente sensíveis à questão ambiental”.

Disseminação da ideia
Rosario considera que o conceito de mercado de créditos de carbono ainda é um pouco difícil para a sociedade — o que explicaria, por exemplo, a dificuldade dos governos em enfrentá-lo. Segundo ele, é necessário “um debate mais profundo sobre o tema”.

Porém, ele lembra que há uma pressão cada vez maior para a sustentabilidade das empresas e a adoção do ESG (governança ambiental, social e corporativa). Isso vem “engajando a questão do clima de uma forma bem pujante”.

Para Thaís, é necessário que o tema faça parte do cotidiano das pessoas, para uma melhor compreensão e a criação de mecanismos que possibilitem a contribuição de qualquer cidadão na área.

“Logo nós seremos reclamados, enquanto pessoas físicas e consumidores finais, para nos adequarmos, tomarmos certas posturas ou investirmos em certos negócios que impactem de modo significativo a manutenção e a preservação do meio ambiente sadio e equilibrado”, conclui ela.
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*Por José Higídio  – repórter da revista Consultor Jurídico.

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 22 de agosto de 2022, 8h46