Postado em 02 de Setembro de 2022

A ação de cobrança foi julgada improcedente.

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão do juiz Antonio Carlos Santoro Filho, da 45ª Vara Cível Central da Capital, que julgou improcedente ação de cobrança de aportes a sociedade em conta de participação ajuizada por sócia ostensiva contra sócia participante. De acordo com o colegiado, a autora da ação não comprovou seu direito de crédito, pois limitou-se a apresentar livros contábeis, sem documentos que lastreiem os lançamentos.

Consta nos autos que a autora da ação afirma que a outra empresa deixou de realizar os aportes acordados na sociedade imobiliária de ambas, razão pela qual requer o pagamento de R$ 1.233.289,57. Já a requerida sustenta que as cobranças são ilícitas, uma vez que não há qualquer comprovação da origem dos débitos. O perito que analisou a questão informou que a contabilidade estava aparentemente em ordem, mas “inexistem documentos e/ou informações que justifiquem cabalmente os valores dos aportes solicitados”.

Para o relator do recurso, desembargador Cesar Ciampolini, “não é razoável, nem denota lealdade para com os sócios ocultos, investidores, que a sócia aparente, comerciante, não tenha podido apresentar documentos comprobatórios dos lançamentos que fez em seus livros. Tem o dever de prestar contas. Zela por recursos alheios. Há de documentar-se, obrigatoriamente. Lançamentos feitos em livros comerciais sem suporte documental idôneo não constituem prova suficiente da obrigação dos sócios investidores.”

“Importante ressaltar, aqui, que a autora poderia, a qualquer tempo, ter juntado documentos que lastreassem os lançamentos contábeis por ela invocados. Limitou-se, no entanto, a invocar a força probatória dos lançamentos puros e simples”, completou.

O julgamento teve a participação dos desembargadores Alexandre Lazzarini e Azuma Nishi. A decisão foi unânime.

Apelação nº 1074895-08.2020.8.26.0100

Fonte: TJSP

Político aconselhou que D. Pedro permanecesse no Brasil

Publicado em 02/09/2022

José Bonifácio nasceu em Santos em 1763 e formou-se em direito e filosofia natural na Universidade de Coimbra, em Portugal. Em 1790, ele assumiu uma missão em mineralogia patrocinada pelo governo português, em que precisava viajar por vários países europeus.

Dez anos depois, quando retornou a Portugal, ele esperava reconhecimento e altos cargos. Mas nada feito! Bonifácio só conseguiria destaque mesmo no Brasil. Em 1819 e já com 56 anos de idade, José Bonifácio voltou para São Paulo, onde começou a ganhar influência e poder.

No ano seguinte, eclodiu uma revolução no Porto, lá em Portugal. O governo absolutista português ruiu e as cortes gerais passaram a mandar no reino.


Dom João VI, que estava desde 1808 no Brasil, foi obrigado pelas cortes a voltar para Lisboa. Ao partir do Rio de Janeiro, deixou o filho Dom Pedro como príncipe regente.

Mas as cortes não se deram por satisfeitas: tentaram limitar o poder de Dom Pedro e exigiram o retorno do herdeiro do trono para Lisboa.

José Bonifácio, que a essa altura já havia virado um político poderoso em São Paulo, chegando ao cargo de presidente da Junta Governativa da Província, foi uma das pessoas que aconselhou Dom Pedro a ficar no Brasil e a declarar a separação de Portugal, em 1822.

Apesar de ter conseguido emplacar o título pomposo de “o Patriarca da Independência”, o rompimento com Portugal foi uma conquista de vários conselheiros, não um feito individual de Bonifácio.

Mais tarde, um grande revés. Diante de uma conjuntura político conturbada, Dom Pedro virou às costas para seu grande aliado, que partiu, então para o exílio na França.

Mas o mundo deu mais algumas voltas e ele foi chamado a regressar ao Brasil para assumir uma das missões mais importantes para o império brasileiro: ser o tutor do filho de Dom Pedro, o futuro Dom Pedro II.

*Por Isabela Azevedo – Repórter da Rádio Nacional – Brasília

Fonte: Agência Brasil

Patamar continua abaixo do nível pré-pandemia

Publicado em 02/09/2022

A produção industrial brasileira subiu 0,6% em julho, após cair 0,3% em junho deste ano. Com isso, o setor ainda se encontra 0,8% abaixo do patamar pré-pandemia de covid-19, em fevereiro de 2020, e 17,3% abaixo do nível recorde alcançado em maio de 2011. Na comparação anual, a queda foi de 0,5% e a perda acumulada no ano é de 2%. Em 12 meses, a indústria acumula retração de 3%.

Os dados da Pesquisa Industrial Mensal (PIM) foram divulgados hoje (2) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). De acordo com o gerente da Pesquisa, André Macedo, apesar da perda acumulada no ano, é possível observar melhora ao logo do período.

“O setor industrial ao longo do ano de 2022 vem mostrando uma maior frequência de resultados positivos. São cinco meses de crescimento em sete oportunidades. Nesses resultados, observa-se a influência das medidas governamentais de estímulo e que ajudam a explicar a melhora registrada no ritmo da produção. Mas vale destacar que ainda assim a produção industrial não recuperou as perdas do passado”.

Atividades

Em julho, 16 atividades pesquisadas tiveram queda e outras dez registraram alta. A maior influência positiva veio do setor de produtos alimentícios, com a alta de 4,3%. Macedo pontua que foi o terceiro mês seguido de avanço nessa atividade industrial, que acumula ganho de 7,3%.

“Esse crescimento foi bastante disseminado entre os principais itens dessa atividade. Desde o açúcar que tem uma alta importante para esse par de meses, até carnes bovinas, suínas e de aves, além dos laticínios e dos derivados da soja”.

Também tiveram crescimento as indústrias de coque, produtos derivados do petróleo e biocombustíveis, com alta de 2% em julho após recuar 1,3% no mês anterior; e indústrias extrativas, que subiu 2,1%, acumulando expansão de 5% em dois meses.

As principais quedas ocorreram em máquinas e equipamentos, que caiu 10,4% em julho e 3,8% em junho; outros produtos químicos tiveram redução de 9% e acumulam perda de 17,3% em três meses; e veículos automotores, reboques e carrocerias registraram -5,7%, resultado que elimina parte do crescimento de 10% acumulado em maio e junho de 2022.

Categorias econômicas

Entre as quatro grandes categorias econômicas, duas avançaram na passagem de junho para julho. A maior elevação veio de bens intermediários (2,2%) que, com isso, eliminou a perda acumulada nos dois meses anteriores. Os bens de consumo semi e não duráveis subiram 1,6%, após queda de 0,9% em junho.

As quedas vieram dos produtores de bens de consumo duráveis (-7,8%), interrompendo dois meses seguidos em que acumulou alta de 10,2%; e de bens de capital (-3,7%), intensificando a queda de 1,9% registrada em junho.

De acordo com Macedo, o saldo negativo da indústria ocorreu pelas restrições de ofertas de insumos e componentes eletrônicos para a produção do bem final, além do cenário econômico que reprime a demanda doméstica e a piora nas condições dos empregos gerados no mercado de trabalho.

“São juros e inflação em patamares mais elevados. Isso aumenta os custos de crédito, diminui a renda disponível por parte das famílias e faz com que as taxas de inadimplência permaneçam em patamares mais elevados. Mesmo com a redução das taxas de desocupação nos últimos meses ainda se percebe um contingente elevado de trabalhadores fora desse mercado de trabalho e uma piora nas condições de emprego que são gerados”.

Comparação anual

Na comparação com julho de 2021, a principal influência negativa foi na atividade outros produtos químicos, que caiu 9,9% pressionada pela menor fabricação dos itens adubos ou fertilizantes, fungicidas para uso na agricultura, tintas e vernizes para construção, ureia e polietileno de alta e de baixa densidade.

De acordo com o IBGE, também impactaram o índice as atividades de máquinas e equipamentos (-9,3%), indústrias extrativas (-3,8%), produtos farmoquímicos e farmacêuticos (-13%) e produtos de metal (-9,2%).

Entre os ramos da indústria, contribuíram negativamente para o índice os produtos de minerais não metálicos (-4,8%), produtos de madeira (-13,3%), equipamentos de informática, produtos eletrônicos e ópticos (-7,7%), metalurgia (-2,7%), móveis (-14,8%), produtos têxteis (-10%), máquinas, aparelhos e materiais elétricos (-4,7%) e o ramo de manutenção, reparação e instalação de máquinas e equipamentos (-10,1%).

Dez atividades registraram expansão, sendo as principais influências os segmentos de coque, produtos derivados do petróleo e biocombustíveis (8,6%), com o aumento na produção dos itens óleos combustíveis, óleo diesel, naftas para petroquímica, gasolina automotiva e querosenes de aviação; e produtos alimentícios (4,3%), com a maior produção de açúcar cristal, biscoitos e bolachas, carnes de bovinos congeladas, frescas ou refrigeradas, tortas, bagaços, farelos e outros resíduos da extração do óleo de soja e carnes de suínos congeladas.

*Por Akemi Nitahara – Repórter da Agência Brasil – Rio de Janeiro

Fonte: Agência Brasil – Rio de Janeiro

02/09/2022

Depois do expediente, corrida do Centro ao Parque Ibirapuera.

        Viviane Aparecida de Almeida trabalha na área de licitações do Tribunal de Justiça de São Paulo e tem 24 anos dedicados ao serviço público. Atualmente é supervisora do setor responsável pela análise de documentos, estudos e acompanhamento de contratações de produtos e serviços.  Sua atividade é de extrema importância para a manutenção do funcionamento do Judiciário paulista. Atrasos em uma licitação podem ocasionar, por exemplo, a falta de insumos nos prédios do TJSP ou inviabilizar projetos importantes para o aprimoramento da prestação jurisdicional. “São expedientes complexos, com muitas páginas, que precisam ser analisados e revisados para atender à Lei de Licitações e Contratos e às normas do Conselho Nacional de Justiça. Para cada pedido é necessário elaborar um estudo técnico, fazer várias reuniões com o setor demandante, preparar o termo de referência. São muitas etapas”, conta Viviane.

        Não é difícil imaginar seu dia a dia de trabalho, com muitas tarefas, atividade intelectual intensa, correria para entregar tudo nos prazos corretos. E também é possível imaginar que, ao final do expediente, o desejo dela é ir para casa descansar. Mas, ao contrário disso, Viviane troca sua roupa de trabalho pela roupa de corrida, sai da Praça Patriarca, no Centro da Capital, onde fica a Secretaria de Administração e Abastecimento do TJSP, e corre seis quilômetros até o Parque Ibirapuera, na zona sul. Lá, continua seu treino.

        Essa rotina faz parte da vida da servidora atleta, que corre ultramaratonas com 217 quilômetros de distância. Com acompanhamento profissional, Viviane intercala treinos de corrida com atividades de fortalecimento muscular. Ela corre há 10 anos e já participou de mais de 150 provas – incluindo percursos mais curtos, (5, 10 e 15 km), maratonas (42 km) e ultramaratonas (mais de 50 km). Sua meta, no momento, é ganhar o “cálice” da prova Ultramaratona Brasil 135. “O cálice é conferido para as pessoas que já correram a prova em cinco modalidades – revezamento com equipes de quatro e dois atletas, solo (percursos de 135 km e 217 km) e a BR+. Para mim, só falta a última modalidade, que pretendo correr em janeiro. São os 217 quilômetros e, após, mais 51 quilômetros, grande parte deles subindo a Serra da Luminosa. Só 25 pessoas ganharam o cálice em 18 anos de prova”, explica a atleta.

        Viviane começou a correr aos 38 anos. Essa decisão teve relação com um momento difícil de sua vida. “Eu tive meningite e quase morri. Fiquei internada mais de dez dias e desenganada pelos médicos. Quando recebi alta, vi aquilo como uma segunda chance. Eu era sedentária e passei a fazer caminhadas. O corpo foi pedindo mais, passei a correr”, diz. Com o apoio das amigas Elizangela e Thania, que também participavam das provas, o gosto pelo esporte foi crescendo e hoje, aos 48 anos, Viviane acumula 11 ultramaratonas no currículo. Essas provas costumam durar cerca de dois dias, mas atletas de elite fazem em 24 horas. O participante pode parar para descansar, tomar banho e dormir, mas essas pausas contam no tempo total. Viviane fez os 217 km solo em 67 horas.

        Com os amigos Roberta, Eduardo, Karina e Henrique formou um grupo de corrida chamado Pestes Ultra Runners, que já tem mais de 100 participantes. Neste ano, uma prova receberá o nome do grupo – a “100K dos Pestes”.  A Vivi Capitã, como é conhecida nas corridas, será diretora de prova pela primeira vez e toda essa trajetória contou sempre com o apoio da família: o marido, Nelito, que participa de algumas corridas e faz o apoio nas ultramaratonas, e os filhos Driele (23 anos) e Murilo (18 anos). “Quando comecei as caminhadas, não imaginava que um dia correria ultramaratonas. Mas sou pessoa otimista. Corria uma prova de cinco quilômetros e já achava que conseguiria correr uma de dez e, depois, uma de quinze e, em seguida, maratonas. Assim, fui evoluindo e cheguei nas ultramaratonas”, fala. E completa: “É possível mudar nosso estilo de vida. Minha sugestão é encontrar o esporte que mais te agrada, espantar a preguiça e se dedicar”.

 Fonte: Comunicação Social TJSP –  imprensatj@tjsp.jus.br

Com a aprovação da CCJ o texto segue para votação no Plenário da Câmara dos Deputados

  1 set 2022

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (31/08) o Projeto de Lei que aumenta o limite de faturamento anual do Microempreendedor Individual de R$ 81 mil para R$ 144 mil.

A aprovação da proposta dará mais um fôlego para a categoria que desde 2018 tem o seu teto de faturamento anual limitado em R$ 81 mil. Dessa forma, vários empresários, obrigados a sair do regime devido ao aumento no faturamento poderão se reenquadrar na categoria.

Aprovação do novo limite de faturamento do MEI

A proposta aprovada pela CCJ da Câmara dos Deputados diz respeito ao Projeto de Lei Complementar 108/2021 que considera o reajuste no teto de faturamento do MEI com base na inflação calculada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

O relator do Projeto na CCJ, foi o deputado Darci de Matos (PSD-SC), que afirmou que “quem segura a economia do Brasil são os pequenos negócios. São 13 milhões de MEIs no Brasil, 30% do PIB vêm dos pequenos negócios”.

“Com esse projeto, que foi ampliado na CFT, nós vamos desengessar o Brasil, vamos aumentar o teto. O projeto cria um gatilho para a correção anual”, finalizou Darci de Matos.

O que muda para o MEI

A principal mudança para o Microempreendedor Individual está no aumento do limite de faturamento anual que subirá de R$ 81 mil para exatos R$ 144.913,41, conforme IPCA calculados de 2006 até março de 2022.

No entanto, além do novo limite de faturamento da categoria, outra mudança importante está na possibilidade de contratação de até dois funcionários.

Até então o MEI só pode contratar um único funcionário que obrigatoriamente deve receber um salário mínimo ou piso da categoria. Já com a mudança, será possível contratar até dois funcionários, contudo, com a mesma remuneração da lei atual.

Próximos passos da proposta

Com a aprovação do texto pela Comissão de Constituição e Justiça, a proposta seguirá agora para votação no Plenário da Câmara dos Deputados.

Vale lembrar que o Senado Federal já havia aprovado a proposta em agosto do ano passado, contudo, o texto original previa que o novo limite seria de R$ 130 mil.

Dessa forma, como a CCJ aprovou a mudança para R$ 144 mil, após votação e aprovação do texto no Plenário da Câmara, a medida retornará para o Senado para que a casa possa aprovar a nova mudança.

*Por Ricardo Junior

Fonte: https://www.jornalcontabil.com.br/

Corte anulou seu próprio entendimento sobre prazo para pagamento.

01/09/2022

STF tem novo entendimento de cobrança do ITBI de imóveis; veja o que muda

O STF (Supremo Tribunal Federal) anulou seu próprio entendimento de fevereiro do ano passado sobre o prazo de pagamento do ITBI (Imposto Sobre Transmissão de Bens) de imóveis.

Com a decisão, a data da cobrança volta a ser definida por leis municipais, pelas quais, no geral, o pagamento é feito na assinatura do compromisso de compra e venda do imóvel, mesmo sem o registro imobiliário.

A Corte irá reexaminar o tema. A data do julgamento, porém, ainda não foi marcada.

O pé no freio do STF ocorreu após votação no plenário na última sexta (26). A maioria dos ministros concluiu ter havido uma “confusão processual” ao analisar um pedido de recurso extraordinário.

No julgamento de 2021, a Corte definiu que a cobrança do ITBI só ocorreria com a efetiva transferência da propriedade pelo registro imobiliário em cartório, e não na cessão de direitos, etapa anterior à efetiva compra.

A cidade de São Paulo, com reforço da Abrasf (Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais Brasileiras), recorreu, alegando que os precedentes utilizados como jurisprudência pelo STF se referiam a apenas uma das três hipóteses de pagamento do imposto e diferente da discutida no processo em julgamento.

A corte acolheu o pedido e decidiu reanalisar a fixação de tese.

Segundo o advogado Marcelo Tapai, o STF precisará analisar a cobrança sobre a cessão, pois sem a obrigatoriedade do registro, o país abre caminho para um mercado paralelo que não paga imposto.

“Se uma pessoa pode transferir um imóvel para outra sem a necessidade do registro, veremos aumentar os contratos de gaveta”, afirma.

Quem paga o ITBI

O ITBI deve ser pago por quem compra um imóvel para oficializar a transação. Enquanto não for quitado, a escritura definitiva não é lavrada.

A emissão do boleto e o cálculo do imposto são feitos pela prefeitura onde está localizada a propriedade. O valor é calculado sobre o de avaliação real do imóvel.

Por ser um tributo municipal, cada cidade tem a sua cobrança. A Constituição estabelece limite máximo de 5% do valor do bem. Atualmente, os municípios aplicam porcentagem que varia de 2% a 3%.

Em São Paulo, que cobra 3% de ITBI, quem compra um imóvel avaliado em R$ 500 mil, sem financiamento, vai pagar R$ 15.000 de imposto, por exemplo.

Para imóveis financiados e de programas habitacionais há desconto no tributo.

Cada prefeitura tem suas regras sobre o parcelamento do ITBI. Em São Paulo, o imposto deve ser pago em uma única parcela. O atraso no pagamento gera a incidência de juros de 1% ao mês e multa diária de 0,33% sobre o valor do imposto, limitada a 20%, além de atualização monetária pelo IPCA.

Fonte: Folha de S.Paulo

O efeito suspensivo da liquidação extrajudicial aprovada pela própria cooperativa tem efeito sobre as demandas judicias em geral, abrangendo tanto ações de conhecimento quanto execuções que já estavam em andamento. Em ambos os casos, elas não podem ser excluídas da incidência da suspensão.

1 de setembro de 2022

Cueva: penhora em data anterior à liquidação não afasta efeito suspensivo
Divulgação

Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso especial de particulares que esperavam levantar o valor de penhora efetuada contra uma cooperativa médica que veio a aprovar a própria liquidação extrajudicial.

Esse voluntarismo está previsto no artigo 63, inciso I, da Lei 5.764/1971. Segundo o artigo 76 da mesma lei, a aprovação da liquidação pela assembleia-geral da sociedade leva à sustação de qualquer ação judicial contra a cooperativa pelo prazo de um ano, renovável por igual período.

No caso julgado, os particulares estavam em cumprimento de sentença contra a cooperativa, na qual foi feita penhora de valores. Quando pediram o levantamento da quantia, foram surpreendidos com a notícia da interrupção do feito graças à liquidação extrajudicial aprovada pela própria devedora.

Ao STJ, apontaram que os valores depositados em juízo foram bloqueados antes da deliberação pela liquidação extrajudicial da cooperativa. Logo, já não integravam mais o patrimônio da entidade, podendo ser levantados na execução.

Relator, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva observou que a lei não faz qualquer distinção quanto à suspensão dos processos no momento da liquidação extrajudicial. 

“A finalidade da norma que estipula a suspensão geral das ações propostas contra a cooperativa em liquidação extrajudicial é a de preservar a integridade do sistema cooperativo, porquanto permite à sociedade em dificuldades certo prazo para que se recupere economicamente, fazendo frente às suas dívidas. É um período para o ajuste de contas do ente, minimizando eventuais prejuízos decorrentes da sua dissolução”, explicou.

Dessa forma, concluiu que o fato de a penhora ter sido feita em data anterior à publicação da ata da assembleia-geral que deliberou pela liquidação extrajudicial não é capaz de impedir a irradiação do efeito suspensivo. A votação na 3ª Turma do STJ foi unânime.

REsp 1.888.428 – STJ

*Por Danilo Vital – correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 1 de setembro de 2022, 7h49

Para o colegiado, houve violação ao direito de imagem.

Postado em 01 de Setembro de 2022

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF manteve a sentença que condenou a Google Brasil Internet a indenizar uma mulher, cuja imagem foi registrada enquanto tomava banho de sol dentro de casa. O registro foi disponibilizado na plataforma “Google Maps – Street View”. Para o colegiado, houve violação ao direito de imagem.

Narra a autora que, em outubro de 2021, soube que a plataforma do Google Maps expôs no Street View imagens flagradas, quando tomava banho de sol na garagem de casa. Diz que a imagem foi compartilhada entre amigos e vizinhos, o que teria causado constrangimento. Defende que teve direitos de personalidade violados por conta da conduta ilícita da ré de ter registrado imagens. Pede para ser indenizada.

Decisão do 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia condenou a ré a indenizar a autora pelos danos morais. A Google Brasil recorreu sob o argumento de que não houve violação ao direito de imagem da autora e nem conduta ilícita capaz de ensejar a condenação. Informa ainda que não usou a imagem de forma comercial ou de forma que a autora fosse ridicularizada. Diz ainda que a imagem aparece sem identificação do rosto.

Na análise do recurso, a Tuma destacou que “a importante função social desempenhada pela ferramenta Street View deve ser exercida sem violação do direito à imagem de terceiros”. O colegiado lembrou que caberia a ré, como desenvolvedora da plataforma, usar sistemas com mecanismos capazes de identificar e borrar quem aparece nas imagens disponibilizadas no Street View para evitar a violação do direito à imagem.

“Apesar de ré sustentar a regularidade da disponibilização, constata-se que, no caso concreto, a imagem da autora, além de estar vinculada ao seu endereço, foi registrada quando ela se encontrava no interior de sua residência, o que, ao contrário da tese recursal, possibilitou a sua identificação”, registrou. 

A Turma lembrou ainda que “a mera publicação não autorizada de imagem configura violação do direito à imagem, a atrair a responsabilização pelos danos morais”. “Para além disso, necessário considerar que a imagem foi registrada quando a autora tomava sol no interior de sua residência, o que, certamente, causou-lhe constrangimentos, angústias, humilhação, aborrecimentos, desgastes e extremo sofrimento psicológico que ultrapassam o âmbito dos meros dissabores do cotidiano, de modo a subsidiar a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais”, pontuou.

Dessa forma, a Turma manteve a sentença que condenou a Google Brasil a pagar a autora a quantia de R$ 3 mil a título de danos morais.

A decisão foi unânime.

Processo: 0701260-27.2022.8.07.0003

Fonte: TJDFT

Decisões do ministro Raul Araújo confirmam entendimento da Corte Especial do STJ.

Postado em 01 de Setembro de 2022

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou, em duas decisões, a fixação de honorários de sucumbência de acordo com o Código de Processo Civil (CPC). O ministro Raul Araújo, ao analisar dois recursos especiais referentes à matéria, entendeu que ficaria prejudicada a análise do tema pela Segunda Seção, porque, em março, a Corte já havia consolidado entendimento sobre a temática.

Desta forma, o relator determinou a desafetação dos recursos e fixou honorários de acordo com os critérios previstos no CPC, majorando-os em favor dos advogados. As decisões do ministro Raul Araújo corroboram a tese fixada pelo tribunal e farão com que voltem a tramitar vários recursos que estavam sobrestados até que fosse reanalisado algo que a Corte Especial já havia definido.

A Corte Especial do Tribunal acolheu, em 16 de março, os recursos especiais em que a OAB, como amicus curiae, requeria a fixação dos honorários de sucumbência em obediência aos critérios estabelecidos pelo novo CPC, em demandas que envolviam a Fazenda Pública. A decisão seguiu o entendimento da entidade e rejeitou a fixação por equidade, como defendia a Fazenda Pública. As decisões do ministro Raul Araújo seguem esse entendimento e são relativas ao Resp 1.822.171/SC e REsp 1.812.301/SC.

Em um dos processos, a causa tinha valor certo, R$ 550 mil, com proveito econômico evidente, enquanto os honorários haviam sido definidos, inicialmente, em R$ 3 mil, e, depois de apelação, em R$ 10 mil. No 2° grau, o desembargador relator destacou o dispositivo do CPC, mas determinou que os honorários fossem definidos equitativamente: “Em sendo o valor atribuído à causa exorbitante diante do caso concreto, é possível o arbitramento equitativamente, nos moldes do art. 85, § 8° da Lei Adjetiva Civil.”

No outro recurso, houve a redução dos honorários. A sentença fixou honorários sucumbenciais em 15% do valor da causa, conforme art. 85, §2° do CPC, mas o TJSC alterou a forma de cálculo, passando-o para R$ 15 mil – o valor da causa ultrapassa R$ 1,2 milhão.

O ministro Raul Araújo determinou a fixação dos honorários advocatícios, com fundamento no art. 85, § 2º do CPC, em 10% do valor atualizado da causa. “Não se admite o arbitramento de honorários por equidade, porque o proveito econômico obtido pelo vencedor não é inestimável ou irrisório e o valor da causa não é muito baixo”, disse o ministro na decisão referente ao primeiro caso.

Fonte: OAB Nacional

Buscas sobre votação têm como primeiro resultado informações oficiais

Publicado em 01/09/2022

Buscas no Google com as expressões “como votar” ou “como usar as urnas eletrônicas”, por exemplo, têm como primeiros resultados, a partir de agora, somente informações oficiais da Justiça Eleitoral com explicações claras paras dúvidas sobre as eleições.

Além de ficarem destacados no topo da página, os conteúdos da Justiça Eleitoral possuem resumos maiores que os resultados normais de busca, bem como são priorizados nos diversos motores de busca do Google, incluindo as abas “notícias” e “vídeos”.  

Entre os resultados destacados constam informações como locais, horários e ordem de votação e documentação necessária, além de mais detalhes sobre o uso correto da urna eletrônica e respostas para dúvidas comuns sobre o tema.

Todo o material é elaborado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Desde as eleições de 2014, a corte fechou parceria com o Google para dar destaque a resultados com informações oficiais da Justiça Eleitoral.

“Neste ano, a experiência ganhou mais conteúdos e links para guiar o eleitor por ações como baixar o aplicativo e-Tìtulo, encontrar os locais de votação no site do TSE e tirar dúvidas diretamente no serviço de mensagens oficial da Corte Eleitoral”, informou o tribunal.

Propaganda política

A partir desta quinta-feira (1º), assim como já vale para os anúncios de alcance nacional, as peças de propaganda política veiculadas pelo Google na internet em âmbito estadual também devem se adequar à política do Relatório de Transparência de Anúncios Políticos. Com isso, passa a ser exigida a verificação de quem pretende rodar anúncios de candidatos a governador e deputados estaduais ou distritais nas plataformas da empresa.

O TSE destacou ainda outras iniciativas da empresa, como a Central Google Trends – Eleições 2022, que mostra em tempo real quais os candidatos e partidos mais pesquisados na ferramenta de busca, por exemplo. A página traz também o que os eleitores buscam sobre cada candidato.

Outras iniciativas

Foi lançado ontem (31) o painel de alerta de integridade eleitoral no YouTube, que é exibido na busca ou no próprio vídeo ao pesquisar sobre eleições no Brasil e que direciona o usuário para informações oficiais do TSE.Há ainda o projeto Comprova, parceria entre Justiça Eleitoral e Google, que conta com a atuação de 43 jornalistas de 43 veículos de informação para checar a veracidade de publicações duvidosas na internet. Um aplicativo do projeto pode ser baixado nas lojas para celulares Android e iOS.

Por Agência Brasil – Brasília