A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal condenou a Copa Airlines a indenizar passageira que foi impedida de embarcar para o Canadá, pois não tinha o visto americano.
A autora narrou que adquiriu passagens com a empresa, no intuito de viajar de Brasília para a cidade de Montreal, no Canadá. Contou que fez o “check in” em Brasília, onde recebeu os bilhetes até o destino final. No primeiro trecho, a viagem transcorreu normalmente. Contudo, quando se apresentou para o embarque no balcão da companhia em São Paulo, para o trecho internacional, o atendente solicitou o visto americano, além dos documentos necessários, ETA (visto eletrônico canadense) e autorização para ingresso no Canadá.
Como não estava com o documento americano, o atendente não autorizou seu embarque e o fato teria lhe causado danos morais e materiais, pois teve um alto desgaste emocional e teve que comprar passagem em outra companhia, a um preço muito superior. Pelo ocorrido, requereu a condenação da ré ao pagamento de indenização pelos prejuízos causados.
A companhia aérea apresentou defesa sob a alegação de que houve culpa exclusiva da autora, pois a ela não teria apresentado seu passaporte. Argumentou que sua conduta foi legitima e não causou nenhum tipo de dano à autora. O juiz substituto 3º Juizado Especial Cível de Brasília entendeu que a exigência da companhia aérea não foi ilícita, pois a validade do ETA depende da apresentação do visto válido de não-imigrante para os Estados Unidos. Assim, negou os pedidos.
A autora recorreu e os magistrados lhe deram razão. O colegiado entendeu que houve falha na prestação do serviço ao exigir documento não necessário e impedir a viagem da passageira. “O visto americano válido, documento exigido da recorrente para embarque em voo para o Canadá que não tinha escala, tampouco conexão nos EUA, não consta daqueles que são obrigatórios nos canais de comunicação da imigração canadense. O mencionado visto é, sim, uma das exigências para obtenção do ETA – visto simplificado canadense do qual a recorrente tinha posse na data do embarque”. Nesse sentido, condenou a ré ao pagamento de R$ 11.790,54, pelos danos materiais e R$ 2 mil, a titulo de danos morais.
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2022-09-08 11:54:172022-09-08 11:54:21Companhia aérea é condenada por exigir visto desnecessário e impedir viagem
Perto das 9h, o presidente Jair Bolsonaro, chegou ao evento
08/09/2022
Desfile cívico-militar de 7 de Setembro de 2022 e comemoração do Bicentenário da Independência do Brasil
Sob os olhares e aplausos de milhares de pessoas na Esplanada dos Ministérios, tropas das Forças Armadas, Polícia Militar, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal e o Corpo de Bombeiros Militar desfilaram na manhã de ontem (7) nas comemorações do Bicentenário da Independência do Brasil. O desfile ocorreu após um hiato de dois anos devido à pandemia de covid-19.
O sol intenso, geralmente presente nos últimos meses em Brasília, na época de seca, não apareceu como se esperava neste feriado de Independência, fazendo com que o desfile ocorresse em um dia nublado e de vento frio na Esplanada.
Perto das 9h, o presidente da República, Jair Bolsonaro, chegou. Antes de ir para a tribuna, o presidente quebrou o protocolo e decidiu caminhar pela pista, acenando para as arquibancadas, repletas de apoiadores. Nesse momento, paraquedistas do Exército desceram na Esplanada trazendo uma bandeira do Brasil. Em seguida, o presidente ocupou seu lugar na tribuna para o início do desfile, que foi marcado pela passagem da Esquadrilha da Fumaça. Os aviões cortaram o céu da Esplanada e deixaram um rastro de fumaça nas cores da Bandeira Nacional.
Entre os presentes na tribuna de honra, junto do presidente e da primeira-dama Michelle Bolsonaro, estavam os ministros da Economia, Paulo Guedes, do Gabinete de Segurança Institucional, Augusto Heleno, e da Saúde, Marcelo Queiroga, além do vice-presidente Hamilton Mourão. O presidente de Portugal, Marcelo Rebelo de Sousa, também esteve no local.
O presidente da República, Jair Bolsonaro e a Primeira-dama do Brasil, Michelle Bolsonaro, participam do Desfile cívico-militar de 7 de Setembro de 2022 e comemoração do Bicentenário da Independência do Brasil – Marcello Casal JrAgência Brasil
Uma diferença do desfile deste ano para os passados foi a presença de 27 tratores, cada um representando um estado brasileiro e o Distrito Federal. A presença desses veículos no desfile buscou representar a importância do setor agropecuário no país.
Em campanha eleitoral, o presidente Jair Bolsonaro viu seus apoiadores na grande maioria do público presente. Pessoas com camisetas e bonés com o rosto e o nome do presidente gritavam seu nome a todo momento.
Uma multidão se espalhou pelo gramado da Esplanada durante o desfile, sem conseguir acessar as arquibancadas já lotadas. No meio do público, avistavam-se faixas com críticas a ministros do Supremo Tribunal Federal e ao comunismo.
Bolsonaro não discursou durante o desfile.
Desfile cívico-militar de 7 de Setembro de 2022 e comemoração do Bicentenário da Independência do Brasil – Marcello Casal JrAgência Brasil
*Por Marcelo Brandão – Repórter da Agência Brasil – Brasília
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2022-09-08 11:47:232022-09-08 11:47:30Desfile em comemoração ao Bicentenário reúne multidão na Esplanada
Aumento da previsão de agosto é de 3,3% em relação a 2021
Publicado em 08/09/2022
Colheitadeira. Colheita de trigo. Foto: Wenderson Araujo/Trilux
A safra brasileira de cereais, leguminosas e oleaginosas deve bater o recorde de 261,7 milhões de toneladas em 2022. Em relação ao ano passado, o aumento previsto é de 3,3% ou 8,5 milhões de toneladas. Porém, a estimativa de agosto ficou 0,7% abaixo do apurado em julho, ou 1,8 milhão de toneladas a menos.
Os dados são do Levantamento Sistemático da Produção Agrícola (LSPA), divulgado hoje (8) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). De acordo com o gerente da pesquisa, Carlos Barradas, a redução na estimativa de julho para agosto ocorreu devido à influência de questões climáticas.
“As principais variações negativas ocorreram no Paraná (-865.300 t), em Goiás (-559.010 t), em Minas Gerais (-532.786 t), no Ceará (-70.185 t), em Alagoas (-24.753 t), no Espírito Santo (-30 t) e no Piauí (-10 t). Mas vale ressaltar que a área colhida alcançou 73 milhões de hectares, 6,5% maior (mais 4,5 milhões de hectares) que a área colhida em 2021, e 0,1% maior (mais 61,1 mil hectares) que no mês anterior. Esses números mostram que os produtores têm investido no aumento da produção da safra devido aos preços elevados das commodities agrícolas”.
Lavouras
Os principais produtos da pesquisa são o arroz, o milho e a soja que, somados, respondem por 91,5% da estimativa da produção e 87,1% da área a ser colhida.
Na estimativa para a produção de milho, houve acréscimo de 9,8% na área em relação a 2021, sendo de 7,7% no milho 1ª safra e de 10,5% no milho 2ª safra. Segundo Barradas, como não houve problemas climáticos que prejudiquem a segunda safra, ao contrário do ano passado quando faltou chuvas, a estimativa é que a produção de milho aumente 25,2% na comparação com 2021, chegando a 109,9 milhões de toneladas.
A soja, principal commodity do país, subiu 4,7% na área em relação ao ano passado. Quanto ao volume da produção, houve crescimento de 0,1% em relação à julho, mas a estimativa é de queda de 11,9% na comparação com 2021, com um total de 118,8 milhões de toneladas, devido à falta de chuvas no centro sul do pais, como explica o gerente da pesquisa.
“Apesar dos produtores terem aumentado a área de plantio da soja, os problemas climáticos derrubaram o potencial de produção agrícola da soja brasileira em 2022. A perda de produtividade está diretamente relacionada aos problemas climáticos”.
A área de arroz caiu 2,6%, o algodão herbáceo em caroço aumentou 17,7% e o trigo aumentou 9% sua área, podendo chegar ao recorde de 9,7 milhões de toneladas, o que representa 24,1% a mais do que o volume produzido em 2021. “O aumento da produção nacional do trigo é uma resposta do produtor brasileiro às restrições da oferta internacional devido aos problemas da guerra da Ucrânia”, afirma Barradas.
Segundo a análise do IBGE, a produção do arroz e a do feijão devem ser o suficiente para atender ao consumo do mercado interno, com um total de 10,6 milhões de toneladas e de 3,1 milhões de toneladas, respectivamente.
Já quanto ao café, a produção deve chegar a 3,2 milhões de toneladas, somando as espécies arábica e canephora, um crescimento de 0,9% em relação à estimativa de julho e aumento de 9,6% na comparação com 2021. De acordo com Barradas, o clima seco e frio prejudicou o grão.
“Em 2022 teríamos um ano de bienalidade positiva para o café arábica, e deveria produzir mais do que está produzindo. Isso não está ocorrendo porque o clima seco e excessivamente frio do inverno de 2021 reduziu o potencial de produção do café arábica. Os grandes produtores são Minas Gerais, São Paulo, Bahia e Espírito Santo. O café canéfora tem grande produção no Espírito Santo e Rondônia. Essa espécie cresce 9,4% em relação a 2021”.
Produção regional
A estimativa de agosto do IBGE, na comparação com 2021, é de aumento na produção de cereais, leguminosas e oleaginosas nas regiões Centro-Oeste (11,4%), Norte (11%), Sudeste (10,8%) e Nordeste (10,3%). A estimativa para o Sul é de queda de 14,6%.
Na variação mensal, apenas a Região Norte apresentou alta, de 2,1%. O Centro-Oeste caiu 0,4%, o Sul reduziu 1,3%, o Nordeste teve queda de 0,3% e a Região Sudeste registrou decréscimo de 1,9% na estimativa de safra na passagem mensal de julho para agosto.
Na estimativa de agosto, a participação de cada região na produção nacional ficou em 49,6% para o Centro-Oeste, 25,1% do Sul, o Sudeste tem 10,4%, o Nordeste 9,7% e a Região Norte reponde por 5,2% da produção de cereais, leguminosas e oleaginosas do país.
Entre os estados, Mato Grosso é o maior produtor nacional de grãos, com participação de 30,8% do total nacional, seguido pelo Paraná (13,2%), Goiás (10,3%), Rio Grande do Sul (9,8%), Mato Grosso do Sul (8,1%) e Minas Gerais (6,5%). Juntos, esses estados representam 78,7% da produção nacional.
*Por Akemi Nitahara – Repórter da Agência Brasil – Rio de Janeiro
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2022-09-08 11:35:032022-09-08 11:35:15IBGE prevê safra recorde de 261,7 milhões de toneladas em 2022
Paciente colocou em risco saúde de outras pessoas.
A 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão do juiz Carlos Gustavo Urquiza Scarazzato, da 2ª Vara de Adamantina, que condenou homem a pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 3 mil, em razão de descumprimento das medidas protetivas de vigilância sanitária no combate à pandemia de Covid-19.
De acordo com os autos, o homem, que testou positivo para a doença, deveria permanecer em isolamento entre os dias 5 e 17 de março do ano passado por determinação da autoridade sanitária. No entanto, o paciente descumpriu a medida e foi a jogo de futebol sem utilizar máscara e no dia seguinte saiu de casa e entrou em contato com outras pessoas, tudo registrado por agentes municipais e por Boletim de Ocorrência.
Para o relator do recurso, desembargador Benedito Antonio Okuno, “muito embora estivesse ciente do seu estado de saúde e do alto risco de transmissibilidade do vírus Covid-19, o apelante permaneceu circulando socialmente, expondo a risco a vida e a saúde de toda a população”. “Os danos morais coletivos, no caso, decorreram de ato ilícito praticado pelo apelante em razão de seu comportamento confessado nos autos, uma vez que decidiu ostensivamente contrariar as medidas ditadas pelas autoridades sanitárias para enfrentamento da pandemia da Covid-19, violando preceitos básicos de saúde coletiva, a que todos têm direito de modo igualitário”, concluiu.
O julgamento, de votação unânime, teve a participação dos desembargadores Salles Rossi e Clara Maria Araújo Xavier.
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2022-09-06 21:07:222022-09-06 21:07:26Homem que descumpriu isolamento social após diagnóstico de Covid-19 pagará indenização por danos morais coletivos
Inquérito administrativo foi aberto nesta semana e vai ouvir agentes demercado; estatal diz que atua conforme determina a legislação
Rio de Janeiro, 06/09/2022
Tanques de combustíveis da Petrobras. REUTERS/Paulo Whitaker/File Photo
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) instaurou, nesta segunda-feira (5), um inquérito administrativo para apurar possíveis infrações à ordem econômica pela Petrobras. A determinação foi assinada pelo superintendente-geral, Alexandre Barreto de Souza.
O órgão quer saber se a estatal teria promovido práticas discriminatórias na venda de petróleo a refinarias privadas. Em nota à CNN, a Petrobras respondeu que “atua em total conformidade com a legislação vigente e segue à disposição para apresentar os dados e esclarecimentos pertinentes ao Cade.”
Em junho, o Cade já havia iniciado um procedimento preparatório sobre o caso e registrou indícios que pedem uma investigação mais aprofundada. O objetivo do inquérito é identificar se a Petrobras praticou, de fato, uma concorrência irregular.
Para isso, o órgão pretende ouvir agentes do mercado, como empresas que atuam na exploração e produção de petróleo e também companhias que trabalham no refino do óleo.
Em nota enviada à CNN, o Cade destacou que o mercado de refino brasileiro passa por uma abertura, após um Termo de Compromisso firmado pela Petrobras, que prevê a venda de oito refinarias, sendo que quatro já foram alienadas, uma delas com a privatização finalizada desde janeiro.
Já em outro inquérito do Cade sobre a Petrobras, o conselho requisitou que a estatal apresente informações detalhadas que esclareçam os efeitos de um comunicado ao mercado publicado em julho.
O informe divulgou que o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal da companhia vão passar a supervisionar a política de preços de combustíveis. Neste caso, a Petrobras tem até o dia 16 de setembro para prestar as informações.
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2022-09-06 17:45:452022-09-06 17:46:55Cade apura se Petrobras cometeu conduta discriminatória em venda a refinarias
A proibição absoluta ao comércio de cães e gatos é desproporcional e não razoável, afetando a liberdade econômica garantida constitucionalmente. Com esse entendimento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo invalidou uma lei de Caçapava (SP) que proibia a venda de cães e gatos em pet shops, lojas de ração e similares.
Câmara não pode legislar sobre venda de cães e gatos em pet shops, decide TJ-SP
A decisão se deu em ADI ajuizada pela prefeitura contra a lei, de autoria parlamentar. O município argumentou que a matéria seria de competência privativa do chefe do Executivo. A relatora, desembargadora Luciana Bresciani, não verificou vício de iniciativa, mas considerou a lei inconstitucional por motivo diverso.
“O conflito com o artigo 22, I, da Carta da República ocorre na medida em que a lei local, ao vedar integralmente o comércio de animais domésticos em determinados estabelecimentos comerciais (ou seja, dispondo sobre propriedade e compra e venda), invadiu a competência normativa exclusiva da União sobre direito civil”, afirmou.
A magistrada também citou precedente do Supremo Tribunal Federal (Tema 145) no sentido de que o município é competente para legislar sobre o meio ambiente com a União e o estado, no limite do seu interesse local e desde que tal regramento seja harmônico com a disciplina estabelecida pelos demais entes federados.
“Isso dito, a lei local tangencia dois aspectos inseridos no citado rol constitucional: consumo e meio ambiente. Contudo, não se verifica qualquer peculiaridade local que justifique a vedação imposta. Não se vislumbra que os problemas aventados, relacionados ao bem-estar animal, possuam qualquer aspecto diverso dos que poderiam ser observados em qualquer outro município.”
Além da ausência de interesse local, Bresciani afirmou que há em tramitação na Câmara dos Deputados diversos projetos de lei visando proibir o comércio de animais em pet shops e estabelecimentos semelhantes. Já em âmbito estadual, também há uma proposta em tramitação na Assembleia Legislativa que, entre outros, disciplina a venda de cães e gatos em estabelecimentos comerciais.
“Mesmo que superados os óbices formais, melhor sorte não socorreria a norma, pois ela afronta o princípio do livre exercício da atividade econômica, insculpido nos artigos 1º, IV, e 170, § único, da CF. Isso porque não é possível afirmar que os problemas descritos na justificativa sejam inerentes à atividade comercial que se pretender obstar, do contrário, constituem exceção à regra do regular exercício do negócio, o que torna ilegítima a intervenção estatal na economia”, completou.
Processo 2116024-14.2022.8.26.0000
*Por Tábata Viapiana – repórter da revista Consultor Jurídico.
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 6 de setembro de 2022, 7h31
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2022-09-06 14:43:422022-09-06 14:43:46Câmara não pode legislar sobre venda de cães e gatos em pet shops, diz TJ-SP
Sem matrícula própria no registro de imóveis, elas são impenhoráveis.
Postado em 06 de Setembro de 2022
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou a liberação da penhora das vagas de garagem vinculadas a imóveis em Londrina (PR) pertencentes a duas sócias da Seara Indústria e Comércio de Produtos Agropecuários, que estão sendo executadas para quitar uma dívida trabalhista. O entendimento do colegiado é de que as vagas, por não matrícula própria no registro de imóveis, estão vinculadas aos respectivos imóveis, bens de família, e, portanto, também são impenhoráveis.
Dívida trabalhista
A ação teve início em 2014, quando um motorista que prestava serviços para a Seara pleiteou, na Justiça do Trabalho, entre outras parcelas, indenização por danos morais e materiais em decorrência de doenças como cardiopatia isquêmica, epilepsia e depressão que teriam sido adquiridas em razão das atividades realizadas para a empresa e do relacionamento com as chefias.
Penhora
Os pedidos foram parcialmente deferidos, e, como a empresa está em recuperação judicial, a execução da dívida foi direcionada aos sócios. Assim, foram penhoradas quatro vagas de garagem vinculadas ao apartamento de uma das sócias, avaliadas em R$ 300 mil, e outras quatro vagas, mais um depósito, pertencentes ao imóvel da outra sócia, avaliados em R$ 310 mil.
Ao manter a medida, o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) entendeu que o bem impenhorável é o que se destina à proteção da moradia da família, e as vagas não estariam incluídas nesse conceito, mesmo que não tenham matrícula própria no registro de imóveis.
Bem de família
Segundo o relator do recurso de revista das sócias, ministro Amaury Rodrigues, não há dúvidas de que as vagas não têm matrícula própria e estão vinculadas aos respectivos imóveis de propriedade das executadas. Ele destacou que, de acordo com a Súmula 449 do Superior Tribunal de Justiça, nessa circunstância, a vaga não constitui bem de família para efeito de penhora, e que a jurisprudência do TST tem se firmado no mesmo sentido. Assim, a impenhorabilidade dos imóveis, reconhecidos como bens de família, de acordo com a Lei 8009/1990, se estendem também às vagas.
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2022-09-06 14:35:332022-09-06 14:35:41TST afasta penhora de vagas de garagem vinculadas a bens de família
O abate de suínos no Brasil atingiu 14,07 milhões de cabeças entre abril e junho deste ano. O total, um recorde na série histórica iniciada em 1997, representa elevação de 7,2% na comparação com o mesmo período de 2021, e alta de 3% ante o primeiro trimestre de 2022.
Também no segundo trimestre deste ano, o abate de bovinos somou 7,38 milhões de cabeças sob algum tipo de serviço de inspeção sanitária. Significa um avanço de 3,5%, se comparado ao mesmo período de 2021 e de 5,7% frente ao primeiro trimestre de 2022. Os dados, que integram a Estatística da Produção Pecuária, foram divulgados hoje (6), no Rio de Janeiro, pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
O supervisor de indicadores pecuários do IBGE, Bernardo Viscardi, disse que a proteína suína é um substituto da carne bovina, que teve, desde 2020, o seu consumo reduzido por conta da elevação dos preços. Para ele, fatores externos ajudam a explicar o porquê de cerca de 81,3% da produção suína ficarem no mercado interno no período pesquisado.
“Nos últimos anos, as exportações estavam em alta, principalmente para a China. Após o controle da peste suína africana e a reposição do rebanho chinês, as exportações sofreram considerável redução. Outros destinos aumentaram as importações, mas não conseguiram compensar o arrefecimento da demanda chinesa”, explicou.
Já no abate de bovinos, conforme Viscardi, houve o segundo trimestre consecutivo de alta após um período de baixa, especialmente do abate de fêmeas, que, desde o fim de 2019, vinham sendo poupadas para as atividades reprodutivas. “A recente desvalorização dos bezerros parece estar levando a um descarte maior de fêmeas. Também é relevante considerar que a carne de fêmeas, principalmente de novilhas, está sendo mais requisitada pelo mercado externo”, afirmou.
Os dados indicaram grande aumento na participação do estado de São Paulo ante o mesmo período do ano anterior, com alta de cerca de 163 mil cabeças. “Aparentemente, parte do abate realizado em Mato Grosso e Goiás, que tiveram problemas com embargos por conta do mercado chinês e reduziram suas escalas de abate ao longo do período, foi transferida para os frigoríficos de São Paulo”, observou o analista.
Frango
O número de cabeças de frango abatidas entre abril e junho ficou em 1,50 bilhão. O volume significa recuos de 1,4% na comparação com o mesmo período de 2021 e de 2,7% em relação ao primeiro trimestre de 2022. Mesmo com a retração, o mês de maio apresentou o melhor resultado em toda a série histórica, iniciada em 1997.
“As exportações de carne de frango apresentaram recorde para o trimestre, influenciadas pelo conflito na Ucrânia, que também é um importante fornecedor dessa proteína, e pela ocorrência de surtos de gripe aviária em produtores do hemisfério norte”, acrescentou o supervisor do IBGE
Leite
Ainda segundo a pesquisa, a aquisição de leite entre abril e junho teve o pior resultado desde 2016. Foram 5,40 bilhões de litros adquiridos, uma queda de 7,6% em relação ao mesmo período de 2021. Segundo o analista, o setor leiteiro encontrou dificuldade para repassar os custos da cadeia produtiva para o consumidor final.
“O preço do leite sofreu considerável aumento no período, mas, mesmo assim, não conseguiu compensar os custos com a suplementação alimentar dos rebanhos e outras despesas como energia e medicamentos”, explicou.
Além disso, fatores climáticos contribuíram para os resultados. “A escassez de chuvas em estados do Centro-Sul no primeiro trimestre comprometeu a qualidade da silagem usada para complementar a alimentação dos animais durante o período tipicamente seco do segundo trimestre”.
Ovos
Com 998,82 milhões de dúzias, a produção de ovos de galinha no segundo trimestre de 2022 foi a maior já registrada para esse período desde o início da série histórica. A pesquisa indicou, ainda, que, entre as unidades da Federação, o estado de São Paulo continuou sendo o maior produtor, com 27,3% da produção nacional, seguido por Minas Gerais (9,2%) e Paraná (9,1%).
Couro
A Pesquisa Trimestral de Couro revelou que os curtumes analisados receberam 7,49 milhões de peças no segundo trimestre do ano, o que representa recuo de 0,9% na comparação com igual período de 2021 e alta de 5,1% em relação ao 1º trimestre de 2022.
Pesquisa
De acordo com o IBGE, a pesquisa Trimestral do Abate de Animais oferece “informações sobre o total de cabeças abatidas e o peso total das carcaças para as espécies de bovinos (bois, vacas, novilhos e novilhas), suínos e frangos, tendo como unidade de coleta o estabelecimento que efetua o abate sob fiscalização sanitária federal, estadual ou municipal. A periodicidade da pesquisa é trimestral, sendo que, para cada trimestre do ano civil, os dados são discriminados mês a mês”.
O IBGE destacou, também, que, para atender solicitações de usuários para acesso mais rápido às informações da conjuntura da pecuária, a partir do primeiro trimestre de 2018, passaram a ser divulgados os Primeiros Resultados da Pesquisa Trimestral do Abate de Animais para o nível Brasil, em caráter provisório. Eles estão disponíveis cerca de um mês antes da divulgação dos Resultados Completos.
*Por Cristina Índio do Brasil – Repórter da Agência Brasil – Rio de Janeiro
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2022-09-06 14:29:152022-09-06 14:29:19Abate de suínos bate recorde no segundo trimestre, diz IBGE
Imunização contra poliomielite atinge apenas 34% do público-alvo
Publicado em 06/09/2022
Em mais uma tentativa de incentivar a imunização de crianças e adolescentes, o Ministério da Saúde prorrogou, até o dia 30 deste mês, a Campanha Nacional de Vacinação que tem como foco a paralisia infantil. Em ofício enviado nesta segunda-feira (5) pela pasta a secretários estaduais e municipais da Saúde, o Ministério diz que a medida foi motivada pela baixa adesão da população à campanha. Apenas 34% do público-alvo de 1 a 4 anos tomou a vacina contra a poliomielite.
“O Programa Nacional de Imunizações permanece alertando sobre a importância e o benefício da vacinação do público-alvo das campanhas para a manutenção da eliminação da poliomielite, uma vez que a doença permanece como uma prioridade política, nacional e internacional, e a erradicação só será possível mediante esforços globais, e pela necessidade de proteger as crianças e adolescentes contra as doenças imunopreveníveis e respectivamente melhorar as coberturas vacinais”, destaca o documento.
O Brasil é considerado país livre da poliomielite desde 1994, mas, com a baixa adesão vacinal, médicos alertam para os riscos de volta da doença, especialmente após o registro de novos casos no exterior, em países como os Estados Unidos e Israel. O Brasil continua com a meta de imunizar 95% de um total de 14,3 milhões de crianças.
Vacinas
Estão disponíveis em todo o país 18 imunizantes contra várias doenças e, por isso, outro objetivo da ação é vacinar também adolescentes menores de 15 anos, conforme o Calendário Nacional de Vacinação.
Além da VIP (vacina inativada poliomielite), 17 vacinas estão disponíveis para aplicação em crianças e adolescentes até 15 anos. As vacinas do Calendário Nacional de Vacinação, disponíveis para atualização da carteirinha, são: hepatite A e B; penta (DTP/Hib/Hep B); pneumocócica 10 valente; VRH (vacina rotavírus humano); meningocócica C (conjugada); VOP (vacina oral poliomielite); febre amarela; tríplice viral (sarampo, rubéola, caxumba); tetraviral (sarampo, rubéola, caxumba, varicela); DTP (tríplice bacteriana); varicela e HPV quadrivalente (papilomavírus humano).
Também estão à disposição para adolescentes as vacinas HPV, dT (dupla adulto); febre amarela; tríplice viral, hepatite B, dTpa e meningocócica ACWY (conjugada).
Segundo o Ministério da Saúde, todos os imunizantes que integram o Programa Nacional de Imunizações (PNI) são seguros e estão registrados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
A campanha de vacinação coincide com a imunização contra a covid-19, que está em andamento. Segundo o Ministério, as vacinas contra covid-19 podem ser administradas de maneira simultânea ou com qualquer intervalo com as demais do Calendário Nacional, na população a partir de 3 anos de idade.
*Por Karine Melo – Repórter da Agência Brasil – Brasília
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2022-09-06 14:21:372022-09-06 14:21:52Baixa adesão leva Saúde a prorrogar Campanha Nacional de Vacinação
Acórdão anula inventário e garante direitos à autora.
A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu união estável homoafetiva post mortem entre uma mulher e sua companheira falecida, anulando o inventário extrajudicial dos bens deixados por esta e garantindo à autora o direito real de habitação do imóvel compartilhado por ambas. Em votação unânime, foi confirmada decisão proferida em primeira instância.
De acordo com a relatora do recurso, desembargadora Ana Zomer, ainda que o casal tenha optado por manter um relacionamento reservado, sem o conhecimento das famílias, há indícios suficientes para comprovar a união estável entre 1986 e a data do falecimento, incluindo conta bancária compartilhada, correspondências em nome de ambas e declarações dos porteiros de onde residiam, afirmando que as duas eram conhecidas por formarem um casal.
“Fazer tábula rasa e adotar o critério do convívio público como norte para o reconhecimento da união estável é criar barreira indevida e negar à postulante o seu direito; vale dizer, não se lhe faculta a exposição social por conta de inaceitável preconceito, e, não podendo se revelar, fica impedida de provar seu relacionamento. Esta ‘lógica’ é minimamente cruel”, frisou a magistrada
“Assim, o desconhecimento familiar acerca da relação mantida pelas duas, o fato de se tratarem publicamente por amigas, bem como apontarem o estado civil de solteiras em instrumentos contratuais não são elementos suficientes a descaracterizar a união”, concluiu a relatora.
Completaram a turma julgadora os desembargadores Christiano Jorge e Ana Maria Baldy.