O Supremo Tribunal Federal formou maioria nesta segunda-feira (21/11) em um dos julgamentos que estão ocorrendo em Plenário Virtual para definir se a mudança de jurisprudência da Corte em temas tributários gera a quebra automática do trânsito em julgado de casos anteriores decididos em sentido contrário.

21 de novembro de 2022

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Decisão do Supremo terá influência sobre todos os processos tributários do país

O caso que já tem maioria (RE 949.297), de relatoria do ministro Luiz Edson Fachin, aborda o que acontece com a decisão tributária transitada em julgado quando o STF declarar que um tributo originalmente considerado ilegal é, na verdade, constitucional — em decisão com efeito erga omnes, que vale para todos, e, portanto, no controle concentrado de constitucionalidade.

Até agora, sete ministros foram a favor de admitir a quebra do trânsito em julgado da decisão nessas hipóteses: o próprio relator, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Dias Toffoli.

Na prática, isso significa que não é mais preciso entrar com uma ação rescisória para que o novo entendimento do STF sobre a aplicabilidade do tributo seja implantada.

Em conjunto está sendo julgado um outro recurso (RE 955.227), de relatoria do ministro Luís Roberto Barroso, que discute o que acontece com a decisão tributária definitiva quando o STF, em um novo acórdão, se pronuncia em sentido contrário — em decisões individuais, que não dizem respeito a mais ninguém além das partes; ou seja, no âmbito do controle difuso de constitucionalidade. Neste julgamento, ainda há apenas cinco votos depositados.

Como mostrou a ConJur, os julgamentos são muito aguardados devido aos amplos impactos na segurança jurídica e na forma de atuação do Fisco perante os contribuintes. Advogados ouvidos pelo Valor Econômico apontam que a decisão vai afetar pelo menos quatro teses fundamentais, com enorme impacto para o contribuinte: as relativas à cobrança de CSLL, de IPI, contribuição patronal sobre terço de férias e Cofins de sociedades uniprofissionais.

Segundo o tributarista Hugo de Brito Machado Segundo, em coluna publicada na ConJur, o RE que já tem maioria era, dos dois, aquele sobre o qual havia menos discordância. Entende-se, “de modo razoavelmente pacífico”, que, quando a decisão tem efeito erga omnes, alcançando pessoas além das partes do processo (em ADI, ADC ou RE com repercussão geral), uma mudança de entendimento equivale a mudança na legislação. Assim, os efeitos da decisão transitada em julgada devem ser interrompidos de imediato, tão logo a nova decisão passe a valer.

“Tem-se hipótese análoga à da sentença que afirma indevido um tributo, por falta de amparo legal, e em seguida o Poder Público edita uma lei conferindo esse amparo. A partir da lei, o tributo se faz devido, e, a sentença deixa de afastar sua cobrança, porque desaparece seu fundamento (a falta de lei)”, explica.

Caso a caso
O problema, para Machado Segundo, é em relação às decisões sem efeitos vinculantes. Nesses casos, estudiosos e tributaristas concordam que o Supremo deveria prestigiar a coisa julgada e não admitir sua quebra sem interposição de ação revisional. Apesar disso, os cinco ministros que já votaram foram a favor da quebra automática nesses casos também.

Segundo o voto do ministro Barroso, relator, a manutenção da coisa julgada em matéria tributária após o posicionamento do STF em sentido contrário cria uma situação desigual: algumas empresas não precisarão recolher a CSLL, ganhando vantagem competitiva e financeira em relação às demais, o que as permitirá baratear os custos de sua estrutura e produção.

“A coisa julgada não pode servir como salvo conduto inalterável a fim de ser oponível eternamente pelo jurisdicionado somente porque lhe é favorável”, afirmou.

“Alterado o contexto fático e jurídico, com o pronunciamento desta Corte em repercussão geral ou em controle concentrado, os efeitos das sentenças transitadas em julgado em relações de trato sucessivo devem a ele se adaptar”, disse.

Fellipe Sampaio/SCO/STF
Gilmar Mendes mudou entendimento após pedido de vista e passou a acompanhar os relatores com ressalvas

As novidades
O julgamento dos dois recursos foi retomado na sexta-feira (18/11) com voto-vista do ministro Gilmar Mendes, que a princípio tinha se posicionado contra a quebra da coisa julgada tributária, mas mudou de entendimento.

Agora, o ministro Gilmar Mendes apresentou uma divergência parcial, baseada na proposta de modulação dos efeitos da tese a ser aprovada pelo STF.

Tanto o ministro Barroso quanto o ministro Fachin ressaltaram que, quando o Supremo declara a constitucionalidade de uma lei que cria um tributo, produz para o contribuinte uma norma jurídica nova.

E para isso, o ordenamento prevê algumas regras: a cobrança não pode retroagir para período em que o tributo não existia, e é preciso dar um tempo de transição, para que o contribuinte não seja pego de surpresa.

Assim, a proposta é que a tese só valha a partir da publicação da ata de julgamento e leve em conta o período de anterioridade nonagesimal, para os casos de contribuições sociais, e de anterioridade anual e noventena, para as demais espécies tributárias.

O ministro Gilmar Mendes divergiu especificamente nesse último ponto. Ele entendeu ser desnecessária a aplicação dos princípios da anterioridade anual e da noventena.

Teses
No RE 949.297, a tese proposta pelo ministro Luiz Edson Fachin foi:

  • A eficácia temporal de coisa julgada material derivada de relação tributária de trato continuado possui condição resolutiva que se implementa com a publicação de ata de ulterior julgamento realizado em sede de controle abstrato e concentrado de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, quando os comandos decisionais sejam opostos, observadas as regras constitucionais da irretroatividade, a anterioridade anual e a noventena ou a anterioridade nonagesimal, de acordo com a espécie tributária em questão

No RE 955.227, o ministro Luís Roberto Barroso propôs duas teses:

  1. As decisões do STF em controle incidental de constitucionalidade, anteriores à instituição do regime de repercussão geral, não impactam automaticamente a coisa julgada que se tenha formado, mesmo nas relações jurídicas tributárias de trato sucessivo.
  • Já as decisões proferidas em ação direta ou em sede de repercussão geral interrompem automaticamente os efeitos temporais das sentenças transitadas em julgado nas referidas relações, respeitadas a irretroatividade, a anterioridade anual e a noventena ou a anterioridade nonagesimal, conforme a natureza do tributo.

Entenda o caso
Os dois REs tratam da cobrança da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL), tributo instituído pela Lei 7.689/1988 e cuja incidência foi inicialmente afastada por decisões judiciais sob o fundamento de que só poderia ser criado e por meio de lei complementar.

A partir de 1992, o STF passou a proferir decisões individuais declarando a constitucionalidade da CSLL. Mas foi apenas a partir de 2007, após a instauração da sistemática da repercussão geral, que o Supremo julgou o tema com eficácia erga omnes (para todos), na ADI 15, confirmando essa posição.

A União passou a entender que todos deveriam pagar a contribuição, inclusive aqueles que já tinham decisão transitada em julgado afastando a incidência do tributo. Já os contribuintes defenderam a prevalência da coisa julgada.

Clique aqui para ler o voto de Fachin
Clique aqui para ler o voto-vista de Gilmar

RE 949.297 (controle concentrado)

Clique aqui para ler o voto de Barroso
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RE 955.227 (controle difuso)

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 21 de novembro de 2022

A decisão é do desembargador relator Jairo Ferreira Júnior, da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO).

Postado em 21 de Novembro de 2022

Após recorrer de decisão de primeiro grau, uma empresa garantiu na Justiça a suspensão imediata da inscrição da penalidade de inidoneidade para licitar junto à Secretaria da Saúde do Município de Rio Verde (GO), a 230 km de Goiânia. Em defesa da empresa, a advogada Ludmilla Rocha Ribeiro alegou que a pena foi dada sem embasamento técnico ou contábil, além de ser desproporcional, podendo levá-la à falência. A decisão é do desembargador relator Jairo Ferreira Júnior, da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO).

Inicialmente, a empresa interpôs ação anulatória com pedido de tutela de urgência em face do Município de Rio Verde, alegando que foi declarada inidônea pelo secretário municipal de Saúde, sem que lhe fosse concedida a apresentação de defesa. “O Município, sem apurar devidamente a ‘denúncia’ apresentada pela empresa concorrente, presumiu verdadeiras as alegações formuladas em representação, sob argumento de confissão ficta e aplicou, de forma cumulativa, todas as sanções previstas no art. 87 da Lei nº 8.666/93, em patamar máximo”, acrescentou a advogada na ação.

Diante disso, foi ajuizada ação objetivando a suspensão dos efeitos da decisão administrativa e das declarações de inidoneidade firmadas pela Administração. Porém, o pedido foi negado. Assim, a advogada da empresa interpôs recurso, destacando que “houve cerceamento de defesa no âmbito do procedimento administrativo sancionador, o que gerou todas as discussões judiciárias posteriores, tendo em vista que naquele procedimento houve imposição de penalidades com base apenas em suposta confissão ficta da empresa investigada, sem que existissem provas robustas da prática de fraudes na execução contratual”.

Decisão

Em sua decisão, o relator pontuou que, se existirem as nulidades suscitadas, elas precisarão ser comprovadas pela empresa prejudicada, com ampla dilação probatória perante o juízo de primeiro grau. “No entanto, desde que esta discussão sobre a licitude ou não do direito invocado tenha a previsão de se arrastar muito no tempo, devido ao procedimento ordinário da ação anulatória ora proposta, configura-se temerário deixar a empresa (e sua coligada) sem poderem licitar e fazer seu capital girar no mercado enquanto isso”, ponderou.

O desembargador completou: “Não pode uma decisão liminar ser irreversível a ponto de na prática ferir de morte uma empresa que tenta arduamente provar sua inocência, devendo esta penalidade máxima, quanto à sua possível inidoneidade, prevalecer, ou não, apenas numa futura decisão de mérito, depois de percorrido todo o contraditório e ampla defesa na primeira instância”.

Desta forma, Jairo Ferreira Júnior deferiu o pedido da empresa, determinando a suspensão imediata da inscrição da penalidade de inidoneidade para licitar imposta à empresa e à sua coligada, até o julgamento do mérito do recurso instrumental. (Vinícius Braga)

*Por João Camargo Neto

Fonte: Jornal Jurid

https://www.jornaljurid.com.br/

Hoje, a empresa pode pedir restituição do tributo se não repassar o encargo, já o consumidor não recebe de volta o tributo indireto em nenhuma hipótese.

Postado em 21 de Novembro de 2022

O Projeto de Lei Complementar 121/22 permite a restituição de tributo indireto ao consumidor que comprovar que arcou com o encargo. Pela proposta, a empresa que não repassar o ônus do imposto para o consumidor também poderá pleitear o tributo pago a maior.

A proposição, do deputado Guiga Peixoto (PSC-SP), tramita na Câmara dos Deputados. O texto altera o Código Tributário Nacional (CTN).

Conforme lembra Guiga Peixoto, a legislação vigente determina uma regra especial de restituição para os tributos que comportem a transferência do encargo financeiro. É o que acontece com os tributos indiretos, como o ICMS e o IPI, em que o contribuinte do imposto destaca o encargo na nota fiscal, mas o tributo é pago pelo comprador.

“A regra do CTN diz que a empresa vendedora, o contribuinte de direito, só pode pedir a restituição do tributo pago a maior caso comprove que não passou o encargo a terceiro, o contribuinte de fato, ou, se tiver passado, obtenha dele autorização expressa para receber o indébito”, explica o autor da proposta.

“Observe-se que o terceiro [consumidor] que pagou o tributo não pode, em nenhuma hipótese, receber o que pagou a maior. Pode, no máximo, autorizar que o vendedor o faça”, ressalta o parlamentar.

Na avaliação de Peixoto, no entanto, proibir que o contribuinte de fato pleiteie a restituição do imposto que pagou a maior afronta a moralidade e leva ao enriquecimento ilícito do vendedor, que repassou o tributo no preço da venda, ou do Estado, que não devolve para o contribuinte de direito (empresa vendedora) nem para o de fato (consumidor).

Tramitação

O projeto será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Ministro Dias Toffoli pediu vista e paralisou andamento do processo

21/11/2022
Fachada do edifício sede do Supremo Tribunal Federal – STF

Um dia após o início do julgamento, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a análise da ação que questiona a prisão especial por quem tem curso superior. O ministro Dias Toffoli pediu vista ontem (19) e paralisou o andamento do processo.

O julgamento tinha começado na última sexta-feira (18) no plenário virtual do STF. O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, e a ministra Cármen Lúcia tinham votado para derrubar o direito de prisão especial, com cela solitária, para portadores de diploma de curso superior.

Em 2015, o então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, apresentou uma Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) contra a prisão especial para quem tem curso superior. Segundo ele, o grau de escolaridade não tem relação lógica com a distinção na forma de prisão nem com as finalidades buscadas pela Constituição.

No relatório, Moraes escreveu que o benefício é inconstitucional e fere o princípio da isonomia. Segundo o ministro, a prisão especial transmite a “inaceitável mensagem” de que pessoas sem nível superior “não se tornaram pessoas dignas de tratamento especial por parte do Estado, no caso, de uma prisão especial” e contrapõe-se aos objetivos da Constituição de construir uma sociedade justa e de reduzir as desigualdades sociais.

O STF não tem prazo para retomar o julgamento. Uma nova data dependerá de quando Toffoli devolverá o pedido de vista e apresentará seu voto.

* Por Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil – Brasília

Fonte: Agência Brasil

Previsão para o PIB também subiu de 2,77% para 2,8% em 2022

  • Publicado em 21/11/2022
Edifício-Sede do Banco Central em Brasília

A previsão do mercado financeiro para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), considerada a inflação oficial do país, subiu de 5,82% para 5,88% para este ano. A estimativa consta do Boletim Focus de hoje (21), pesquisa divulgada semanalmente pelo Banco Central (BC) com a expectativa de instituições financeiras para os principais indicadores econômicos.

Para 2023, a projeção da inflação ficou em 5,01%. Para 2024 e 2025, as previsões são de inflação em 3,5% e 3%, respectivamente.

A previsão para 2022 está acima do teto da meta de inflação que deve ser perseguida pelo BC. Definida pelo Conselho Monetário Nacional, a meta é de 3,5% para este ano, com intervalo de tolerância de 1,5 ponto percentual para cima ou para baixo. Ou seja, o limite inferior é de 2% e o superior de 5%.

Da mesma forma, a projeção do mercado para a inflação de 2023 também está acima do teto previsto. Para 2023 e 2024, as metas fixadas são de 3,25% e 3%, respectivamente, também com os intervalos de tolerância de 1,5 ponto percentual. Ou seja, para 2023 os limites são 1,75% e 4,75%.

Em outubro, a inflação subiu 0,59%, após três meses de deflação. Com o resultado, o IPCA acumula alta de 4,7% no ano e 6,47% em 12 meses, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Taxa de juros

Para alcançar a meta de inflação, o Banco Central usa como principal instrumento a taxa básica de juros, a Selic, definida em 13,75% ao ano pelo Comitê de Política Monetária (Copom). A taxa está no maior nível desde janeiro de 2017, quando também estava nesse patamar.

Para o mercado financeiro, a expectativa é de que a Selic encerre o ano nos mesmos 13,75%. Para o fim de 2023, a estimativa é de que a taxa básica caia para 11,5% ao ano. Já para 2024 e 2025, a previsão é de Selic em 8% ao ano, para os dois anos.

Quando o Copom aumenta a taxa básica de juros, a finalidade é conter a demanda aquecida, e isso causa reflexos nos preços porque os juros mais altos encarecem o crédito e estimulam a poupança. Desse modo, taxas mais altas também podem dificultar a expansão da economia. Além da Selic, os bancos consideram outros fatores na hora de definir os juros cobrados dos consumidores, como risco de inadimplência, lucro e despesas administrativas.

Quando o Copom diminui a Selic, a tendência é de que o crédito fique mais barato, com incentivo à produção e ao consumo, reduzindo o controle sobre a inflação e estimulando a atividade econômica.

PIB e câmbio

A projeção das instituições financeiras para o crescimento da economia brasileira neste ano também subiu, de 2,77% para 2,8%. Para 2023, a expectativa para o Produto Interno Bruto (PIB) – a soma de todos os bens e serviços produzidos no país – é de crescimento de 0,7%. Para 2024 e 2025, o mercado financeiro projeta expansão do PIB em 1,7% e 2%, respectivamente.

A expectativa para a cotação do dólar está em R$ 5,25 para o final deste ano. Para o fim de 2023, a previsão é de que a moeda americana fique em R$ 5,24.

*Por Andreia Verdélio – Repórter da Agência Brasil – Brasília

Fonte: Agência Brasil

Governo afirma que o SUS já possui estoque suficiente de vacina para cumprir o calendário deste ano.

Postado em 18 de Novembro de 2022

O presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), promulgou a Lei 14.466/22, que libera a compra de vacinas contra a Covid-19 pela iniciativa privada, diretamente dos fornecedores, sem a exigência de doação das doses ao Sistema Único de Saúde (SUS).

O texto da lei foi publicado nesta quinta-feira (22) no Diário Oficial da União. A norma tem origem na Medida Provisória 1126/22, aprovada pela Câmara dos Deputados, com parecer favorável da deputada Adriana Ventura (Novo-SP), e pelo Senado.

A MP revoga a Lei 14.125/21, aprovada durante a pandemia, que permitia que a iniciativa privada comprasse vacinas contra a Covid-19, desde que as doses fossem integralmente doadas ao SUS.

A alegação do governo, que editou a MP, para a revogação da lei é que o SUS já possui estoque suficiente da vacina para cumprir o calendário de 2022.

Segundo Adriana Ventura, a medida permitirá que a iniciativa privada possa participar de forma complementar ao SUS, segundo diretrizes deste.

Fonte: Agência Câmara de Notícias
É o que mostra levantamento da CNI divulgado hoje

Publicado em 18/11/2022
BIE – Banco de Imagens Externas da Agência Senado. Com risco de escassez de água, parlamentares propõem combate ao desperdício. O Projeto de Lei do Senado (PLS) 112/2013 foi aprovado no primeiro semestre pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e aguarda deliberação da Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA). Crédito: Jefferson Rudy/Agência Senado

Levantamento da Confederação Nacional da Indústria (CNI) mostra que 74% dos brasileiros se dizem “consumidores ambientalmente conscientes”. Das pouco mais de 2 mil pessoas ouvidas, 30% dizem que sempre adotam esse hábito e 44% afirmam que às vezes o fazem.

A pesquisa Retratos da Sociedade: Hábitos Sustentáveis e Consumo Consciente, divulgada hoje (18) pela CNI, mostra também uma percepção diferenciada dos entrevistados com relação às pessoas que residem em seu estado. Para eles, apenas 32% da população do estado adotam hábitos ambientalmente sustentáveis, sendo que 7% adotariam esse hábito sempre.

Marcas que se associam a práticas sustentáveis costumam ser bem-vistas pelos consumidores. O levantamento observa crescente preocupação das pessoas com o meio ambiente quando vão às compras.

“A forma como são produzidos os bens que consomem tem influenciado a escolha por marcas que adotam práticas mais sustentáveis”, detalha a pesquisa, tendo por base o fato de que “metade dos consumidores verifica se o produto foi produzido de forma ambientalmente sustentável, sendo 24% sempre e 26% na maioria das vezes”.

Em 2019, levantamento similar indicava que apenas 19% diziam verificar sempre essa informação, enquanto 19% o faziam às vezes.

Produtos orgânicos

O consumo de produtos orgânicos (sem agrotóxicos ou fertilizantes químicos) é mais percebido entre as pessoas de maior renda. Segundo a pesquisa, 38% dos entrevistados estão dispostos a pagar mais por produtos desse tipo. Em 2019, o percentual era de 36%.

“Entre aqueles com renda acima de cinco salários mínimos, 53% compram esse tipo de alimento mesmo custando mais, enquanto na faixa que ganha até um salário mínimo o percentual cai para 28%”, diz a pesquisa.

As faixas de maior renda também consomem produtos que adotam procedimentos que causam menos sofrimento a animais. Segundo a CNI, 38% dos entrevistados disseram estar dispostos a gastar mais em relação a produtos similares que não adotam práticas nocivas aos animais. Em 2019, eram 37% dos entrevistados.

A pesquisa revela, no entanto, dificuldades para encontrar produtos ambientalmente sustentáveis nas prateleiras, mesmo com a crescente procura pelos produtos. Essa é a percepção de dois terços dos entrevistados, enquanto 26% dizem ter acesso com facilidade a eles.

Reciclagem

De acordo com a pesquisa, é crescente a parcela da população que recicla materiais. “Praticamente sete em cada dez brasileiros (69%) costumam separar materiais para reciclagem – 31% afirmam que não o fazem”.

A parcela de entrevistados que destinam materiais para reciclagem é maior do que a registrada em pesquisas anteriores (55% dos entrevistados em 2019; 47% em 2013). O material que é mais separado para reprocessamento é o plástico (garrafas pet, por exemplo), citado por 76% dos entrevistados. Em segundo lugar está o alumínio, com 56%, seguido de papel/papelão/jornal (53%) e vidro (47%).

“Em relação às edições anteriores, houve queda sensível na parcela da população que mistura o lixo eletrônico com o restante dos resíduos. Em 2013, 21% das pessoas ouvidas disseram que não faziam essa separação, caindo para 12% em 2019 e para 9% em 2022”.

A pesquisa identificou também os motivos que dificultam a cultura da reciclagem. Em primeiro lugar, citados por 32% dos entrevistados, estão a falta de costume e o esquecimento de separar. Em segundo, lembrado por 18%, está a falta de coleta seletiva na rua, bairro ou cidade. 

Desperdício

Sete em cada dez brasileiros dizem “sempre evitar” desperdício de água, enquanto 20% afirmam fazer isso “a maioria das vezes”. O levantamento indica ainda que 53% dizem que reaproveitar água é “hábito frequente”. Para 20%, essa prática é adotada “às vezes”.

Entre os ouvidos pela pesquisa, 73% afirmam “sempre evitar o desperdício de alimentos”, enquanto 16% adotam a prática “na maioria das vezes”.

Com relação a gastos desnecessários de energia, 65% dizem sempre adotar medidas para evitar o desperdício e 21% afirmam ser essa uma prática à qual recorrem na maioria das vezes. A reutilização de embalagens de produtos é outra prática comum: 46% dizem sempre reaproveitar, enquanto 22% fazem às vezes.

A pesquisa Retratos da Sociedade: Hábitos Sustentáveis e Consumo Consciente entrevistou, entre 8 e 12 de outubro, 2.019 pessoas com idade a partir de 16 anos nas 27 unidades federativas. A margem de erro é de 2 pontos percentuais, com intervalo de confiança de 95%.

* Por Pedro Peduzzi – Repórter da Agência Brasil – Brasília

Fonte: Agência Brasil

Alta se deve ao comportamento positivo de indicadores, diz Fiesp

Publicado em 18/11/2022

Reservatórios de pivôs centrais de irrigação em Itaí (SP)

O Índice de Confiança do Agronegócio (IC Agro) avaliado pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) fechou o terceiro trimestre de 2022 em 116,3 pontos, um crescimento de 6,1 pontos sobre o levantamento anterior e de 5,4 pontos sobre o primeiro trimestre de 2022. Segundo a Fiesp, a alta se deve à melhoria da avaliação da economia e ao comportamento positivo de alguns indicadores.

De acordo com os dados, o índice de todos os segmentos pesquisados (agricultores, pecuaristas e indústrias situadas antes e depois da porteira) se manteve acima de 100 pontos. O nível de confiança das Indústrias de Depois da Porteira (empresas de alimentos) foi o único em que houve um ligeiro recuo. Segundo a Fiesp, isso ocorre devido ao esfriamento do consumo devido à alta dos juros.

Índice de Confiança da Indústria

Os dados mostram ainda que o nível de confiança das empresas que compõem a cadeia produtiva do agronegócio cresceu 4,2 pontos do segundo para o terceiro trimestre de 2022, fechando em 117,3 pontos. De acordo com a entidade, o resultado ocorre devido ao entusiasmo das indústrias de insumos agropecuários (as chamadas Antes da Porteira) e de recuo no otimismo do setor de alimentos (Depois da Porteira).

Quando se analisa o comportamento das indústrias Antes da Porteira, o nível de otimismo do terceiro trimestre foi de 128,0 pontos, alta de 18,2 pontos. “O ano começou com preços em alta e insegurança quanto ao fornecimento de matérias-primas, problemas que, desde então, foram amenizados, tornando as relações de troca um pouco mais favoráveis para os produtores. Isso explica parte da melhora na avaliação do mercado tanto de fertilizantes quanto de agroquímicos, apesar das cotações desses produtos ainda estarem operando em patamares elevados”, disse o diretor do Departamento de Agronegócio da Fiesp, Roberto Betancourt.

O Índice de confiança das Indústrias Depois da Porteira teve queda de 1,8 ponto, do segundo para o terceiro trimestre, fechando em 112,7 pontos. “Os dados mais recentes do IBGE mostram um recuo na produção física nas indústrias de alimentos, um dos principais setores do chamado Pós-Porteira para os exportadores, como as tradings, resultado também influenciado pela perspectiva de esfriamento no comércio global devido à desaceleração da economia em várias partes do mundo.”

*Por Flávia Albuquerque – Repórter da Agência Brasil – São Paulo

https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia
Objetivo é reduzir transmissão da doença; validade é por 60 dias

Publicado em 18/11/2022

Álcool gel

Diante do aumento de casos de covid-19 no país, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) autorizou, nesta quinta-feira (17), a venda livre e a doação de álcool etílico 70% na forma líquida, desde que estejam devidamente regularizados na agência. A medida, autorizada ad referendum, foi adotada de forma extraordinária.

O objetivo, destacou a Anvisa, é ampliar o acesso a produtos que contribuem na implementação de resposta coordenada para reduzir a transmissão e proteger a população em geral do novo coronavírus. A autorização terá validade de 90 dias. 

A decisão destaca ainda que a covid-19 tem demonstrado tendência a ter picos anuais de sazonalidade no Brasil, ao contrário de outras doenças respiratórias, como a influenza ou gripe, que aparecem com mais frequência no país apenas nos meses de inverno.

A medida está publicada na Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 760, de 17 de novembro de 2022.

Casos

Segundo o último boletim epidemiológico divulgado ontem (17) pelo Ministério da Saúde, o Brasil registrou, em 24 horas, 32.970 casos de covid-19 e mais 71 mortes em consequência da doença. Desde o início da pandemia, foram confirmados 34.9371.043 casos de covid-19 no país e 688.764 mortes pela doença. 

Ainda conforme o boletim, 34.162.530 pessoas se recuperaram da doença e 119.678 casos estão em acompanhamento. Entre os estados, São Paulo tem o maior número de casos, 6,16 milhões, seguido por Minas Gerais (3,88 milhões) e pelo Paraná (2,75 milhões).

*Por Karine Melo – Repórter da Agência Brasil – Brasília

Fonte: Agência Brasil

Há expectativa de queda no emprego e nas exportações

Publicado em 18/11/2022

O desempenho da indústria foi negativo na passagem de setembro para outubro, com queda da atividade, do emprego e da utilização da capacidade instalada. Os dados são da pesquisa Sondagem Industrial, divulgada hoje (18), em Brasília, pela Confederação Nacional da Indústria (CNI).

É o segundo recuo consecutivo na produção industrial. O índice de evolução da produção manteve-se abaixo dos 50 pontos, ao cair de 49 pontos para 48,5 pontos. Valores acima da linha divisória de 50 pontos indicam aumento da produção industrial e abaixo da linha de corte, queda. “É a primeira queda na produção industrial para um mês de outubro desde 2016”, informou a CNI.

O emprego do setor industrial também caiu após cinco meses consecutivos de crescimento. O índice de evolução do emprego passou de 51,4 pontos para 49,6 pontos indicando corte. É a primeira queda do emprego industrial para um mês de outubro desde 2019.

Da mesma forma, o índice de Utilização da Capacidade Instalada (UCI) registrou o segundo recuo consecutivo e encerrou outubro em 71%. Nos últimos dois meses, a UCI acumula queda de dois pontos percentuais.

Expectativas em queda

Segundo a CNI, todas as expectativas do setor industrial em novembro “recuaram fortemente”. “É a primeira vez em mais de dois anos que há expectativa de recuo no emprego industrial e nas exportações para os próximos seis meses”, explicou a entidade. “Há ainda menos otimismo em relação à compra de matérias-primas e ao nível de demanda”, disse.

O índice de evolução do nível de estoques aumentou para 51,5 pontos em outubro. Acima da linha divisória de 50 pontos, o índice aponta aumento dos estoques em relação a setembro. O índice de estoque efetivo em relação ao planejado se afastou da linha divisória dos 50 pontos, subindo de 50,9 pontos para 52,4 pontos entre setembro e outubro.

A CNI explicou, também, que o resultado coloca os estoques do setor industrial no maior nível acima do planejado desde julho de 2019, “com indicativo de frustração dos empresários com o nível de consumo”.

Para a entidade, as expectativas dos empresários já estão contaminadas com a demanda inferior à produção, que já estão em um cenário de queda da atividade.

O índice de intenção de investimento caiu 3,9 pontos, para 53,5 pontos. É o menor nível desde agosto de 2020.

A CNI consultou 1.757 empresas entre 1º e 10 de novembro, sendo 703 empresas de pequeno porte, 615 médias e 439 grandes empresas.

*Por Andreia Verdélio – Repórter da Agência Brasil – Brasília

Fonte: Agência Brasil