Previsão para o PIB variou de 2,65% para 2,67% em 2022

Publicado em 26/09/2022

A previsão do mercado financeiro para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), considerada a inflação oficial do país, caiu de 6% para 5,88% neste ano. É a 13ª redução consecutiva da projeção.

A estimativa está no Boletim Focus de hoje (26), pesquisa divulgada semanalmente pelo Banco Central (BC), com a expectativa de instituições para os principais indicadores econômicos.

Para 2023, a estimativa de inflação ficou em 5%. Para 2024 e 2025, as previsões são de inflação em 3,5% e 3%, respectivamente.

A previsão para 2022 está acima da meta de inflação que deve ser perseguida pelo BC. A meta, definida pelo Conselho Monetário Nacional, é de 3,5% para este ano, com intervalo de tolerância de 1,5 ponto percentual para cima ou para baixo. Ou seja, o limite inferior é 2% e o superior 5%.

Em agosto, a inflação teve recuo de 0,36%, após queda de 0,68% em julho. Com o resultado, o IPCA acumula alta de 4,39% no ano e 8,73% em 12 meses, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.

Taxa de juros

Para alcançar a meta de inflação, o Banco Central usa como principal instrumento a taxa básica de juros, a Selic, definida em 13,75% ao ano pelo Comitê de Política Monetária (Copom). A taxa está no maior nível desde janeiro de 2017, quando também estava em 13,75% ao ano.

Para o mercado financeiro, a expectativa é de que a Selic encerre o ano nesse patamar. Para o fim de 2023, a estimativa é de que a taxa básica caia para 11,25% ao ano. Já para 2024 e 2025, a previsão é de Selic em 8% ao ano e 7,63% ao ano, respectivamente.

Quando o Copom aumenta a taxa básica de juros, a finalidade é conter a demanda aquecida, e isso causa reflexos nos preços porque os juros mais altos encarecem o crédito e estimulam a poupança. Desse modo, taxas mais altas também podem dificultar a expansão da economia.

Além da taxa Selic, os bancos consideram outros fatores na hora de definir os juros cobrados dos consumidores, como risco de inadimplência, lucro e despesas administrativas.

Com a recente queda na inflação, o Banco Central decidiu interromper o ciclo de alta dos juros, após um ano e meio de reajustes seguidos. O Copom se reuniu na semana passada e manteve a taxa nos atuais 13,75%.

Quando o Copom reduz a Selic, a tendência é de que o crédito fique mais barato, com incentivo à produção e ao consumo, reduzindo o controle da inflação e estimulando a atividade econômica.

PIB e câmbio

As instituições financeiras consultadas pelo BC elevaram a projeção para o crescimento da economia brasileira neste ano de 2,65% para 2,67%. Para 2023, a expectativa para o Produto Interno Bruto (PIB) – a soma de todos os bens e serviços produzidos no país – é de crescimento de 0,5%. Em 2024 e 2025, o mercado financeiro projeta expansão do PIB em 1,75% e 2%, respectivamente.

A expectativa para a cotação do dólar manteve-se em R$ 5,20 para o final deste ano. Para o fim de 2023, a previsão é de que a moeda americana se mantenha nesse mesmo patamar.

*Por Andreia Verdélio – Repórter da Agência Brasil – Brasília

Fonte: Agência Brasil

23/09/2022

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento de que, tendo havido a concordância do adquirente no momento da compra, é válida a cobrança de taxa de manutenção das áreas comuns pela administradora de loteamento, mesmo antes da promulgação da Lei 13.465/2017.

A decisão foi tomada no reexame de recurso especial, para eventual juízo de retratação (artigo 1.040, II, do Código de Processo Civil), após o julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) no RE 695.911 (Tema 492).

De forma unânime, os ministros da Terceira Turma mantiveram o acórdão anterior, por entender que ele não conflita com a posição do STF.

Na origem do caso, em fevereiro de 2009, um grupo de proprietários ajuizou ação declaratória de inexistência de obrigação contra a administradora do loteamento em que possuíam terrenos, em virtude da cobrança de taxa destinada à manutenção das áreas comuns.

Os autores da ação alegaram não existir lei que os obrigasse a pagar a taxa. Segundo eles, mesmo que se tratasse de um condomínio, as decisões sobre sua administração deveriam ser aprovadas em assembleia, mas isso não ocorreu, o que inviabilizaria por completo a exigência de pagamento.

Por seu lado, a administradora afirmou que, desde a constituição do loteamento, foi estabelecido contrato-padrão com a previsão de que haveria serviços de conservação cujo custeio seria rateado entre os proprietários, e que, durante vários anos, os autores pagaram a mensalidade sem qualquer oposição, tendo os serviços sido efetivamente prestados.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) entendeu que a cobrança da taxa era válida, pois os compradores sabiam da sua exigência quando assinaram o contrato. A decisão foi mantida pelo STJ no primeiro julgamento do recurso.

Situação é diferente da julgada pelo STF

Ao analisar o RE 695.911, o STF definiu que “é inconstitucional a cobrança, por parte de associação, de taxa de manutenção e conservação de loteamento imobiliário urbano de proprietário não associado até o advento da Lei 13.465/1917 ou de anterior lei municipal que discipline a questão”.

Para a relatora no STJ, ministra Nancy Andrighi, a decisão proferida pela Terceira Turma não destoa do entendimento fixado pelo STF, o qual diz respeito à situação em que não há regulamentação legal nem manifestação de vontade das partes.

A ministra transcreveu trechos do acórdão do TJSP nos quais se reconhece que os compradores dos terrenos estavam cientes de que teriam de arcar com as taxas. “O contexto delineado pelas instâncias de origem revela que, a despeito da ausência, à época, de previsão legal, os recorrentes manifestaram expressa vontade de assumir, perante o loteador, a obrigação de pagar a taxa de manutenção”, afirmou.

Nancy Andrighi lembrou que, de acordo com os autos, a aquiescência dos compradores com esse pagamento constou dos contratos, cujo modelo estava registrado no cartório de imóveis. Diante dessa peculiaridade, concluiu a relatora, “sobressai a distinção com o decidido no RE 695.911, de modo que o acórdão exarado por esta turma não conflita com o precedente da Suprema Corte”.

A ministra assinalou ainda que, em decisão sobre o mesmo loteamento (RE 1.207.710), o ministro do STF Gilmar Mendes – assim como a Terceira Turma do STJ – entendeu que se tratava de um caso peculiar, que não se assemelhava ao entendimento proferido por aquela corte em repercussão geral.

REsp 1.569.609.

Fonte: STJ

23 de setembro de 2022

Embora o autor da petição judicial deva ter procuração nos autos, o protocolo do documento em sistema de peticionamento eletrônico pode ser feito por advogado sem procuração, mas nas seguintes hipóteses: petição nato-digital ou digitalizada, assinada eletronicamente com certificado digital por advogado com procuração nos autos, desde que a plataforma seja capaz de validar a assinatura digital; e documento digitalizado que reproduza petição impressa e assinada manualmente por advogado devidamente constituído no processo.

STJ define condições para admitir petição eletrônica por advogado sem procuração

Com esse entendimento, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça afastou a incidência da Súmula 115 do STJ em caso no qual a petição de recurso foi impressa, assinada pelo advogado constituído no processo e, depois de digitalizada, juntada aos autos por outro advogado, este sem procuração.

Relator do recurso em que se discutiu a questão, o ministro Luis Felipe Salomão lembrou que, em 2001, foi editada a Medida Provisória 2.200-2, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Nos termos do artigo 6º da MP, o par de chaves criptográficas será gerado pelo próprio titular, e sua chave privada de assinatura será de seu controle exclusivo.

Conforme apontado pelo ministro, com a segurança proporcionada pela certificação digital, entrou em vigência a Lei 11.419/2006, a qual previu, no âmbito dos processos judiciais, a assinatura digital baseada em certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada, além do cadastro do usuário no Poder Judiciário.

O relator também comentou que, conforme o artigo 228, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil (CPC), a juntada de petições em processos judiciais eletrônicos se dá de forma automática, a partir do protocolo no sistema de peticionamento eletrônico, independentemente de ato de juntada pelo serventuário da Justiça.

Segundo Salomão, a regra legal não restringe o peticionamento aos processos nos quais o profissional tenha procuração, de modo que o ato, com a consequente juntada automática nos autos, pode ser praticado por qualquer advogado; assim, o lançamento da assinatura eletrônica na petição servirá apenas para identificar quem a protocolou no sistema.

Em sentido semelhante, o ministro esclareceu que o artigo 425, inciso VI, do CPC, ao dispor sobre a petição de reproduções digitalizadas de documentos, também não indica a necessidade de o advogado possuir procuração nos autos.

Por outro lado, o relator ressaltou que, conforme decidido no AREsp 471.037, a inclusão de imagem da assinatura do advogado não supre a ausência das formas de assinatura eletrônica previstas pela Lei 11.419/2006.

Nesse cenário normativo, Luis Felipe Salomão entendeu que a petição ou outro documento nato-digital assinado digitalmente por advogado com procuração nos autos — com o uso de certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada — podem ser admitidos, ainda que tenham sido protocolados por advogado sem procuração, desde que a plataforma de processo judicial eletrônico seja capaz de validar a assinatura digital do documento.

No caso de petição digitalizada, o relator considerou aplicáveis as exigências previstas para os documentos nato-digitais, respeitados os requisitos de validação — uso de assinatura com certificado digital ou eletrônica e cadastro no Judiciário.

Em relação ao caso dos autos — no qual o advogado constituído assinou manualmente petição impressa, e depois o documento digitalizado foi juntado aos autos por profissional sem procuração —, Salomão também entendeu ser admissível o protocolo do documento.

De acordo com o ministro, a identificação inequívoca do signatário pode ser garantida pelo uso de certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada, nos termos da MP 2.200-2/2001, quando a plataforma de processo eletrônico judicial for capaz de validar a assinatura digital do documento; ou pela assinatura de punho lançada no documento original, “o qual poderá ser consultado se houver alegação motivada e fundamentada de adulteração”. 

Com informações da assessoria de imprensa do STJ.


AREsp 1.917.838

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 23 de setembro de 2022, 15h49

O texto, que altera a Lei Geral das Telecomunicações, já foi aprovado no Senado e tramita agora na Câmara dos Deputados.

Postado em 23 de Setembro de 2022

O Projeto de Lei 1817/21 extingue o código de seleção de prestadora (CSP), número de dois dígitos utilizado pelos usuários de telefonia para selecionar a operadora em chamadas de longa distância nacionais ou internacionais.

O texto, que altera a Lei Geral das Telecomunicações, já foi aprovado no Senado e tramita agora na Câmara dos Deputados.

O projeto também determina que a prestadora que originar a chamada será a responsável pelos direitos e deveres a ela relacionados. Exceto nas chamadas a cobrar, quando serão de responsabilidade da operadora que terminar a chamada, nos termos da regulamentação.

Segundo a proposta, as novas regras entram em vigor 180 dias após a publicação da futura lei.

Concorrência

O CSP foi criado em 1999, logo após a privatização do antigo sistema Telebras, para estimular a concorrência entre operadoras. Isso possibilitou ao cliente de uma delas fazer ligações de longa distância usando o código de outra, para pagar menos.

Para o autor do projeto, senador Jean Paul Prates (PT-RN), com o avanço dos serviços de banda larga o código perdeu a sua função, tornando-se apenas um encargo regulatório que aumenta os custos do serviço.

“Naquela época [1999], os principais serviços disponíveis à população eram a telefonia fixa e móvel. Hoje, o contexto mercadológico é outro”, disse Prates.

Tramitação

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Fonte: Agência Câmara

Equipamento vai trazer informações trabalhistas e consulta a processos

Publicado em 23/09/2022

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) lançou uma iniciativa para se aproximar da população que mora mais distante dos grandes centros urbanos brasileiros. Diversas cidades do interior do país vão receber a instalação de totens interativos para facilitar o acesso aos serviços da Justiça do Trabalho.

O primeiro totem foi instalado nesta quinta-feira (22), no município de Itaberaí, em Goiás. A estreia do equipamento teve a presença do presidente do TST, ministro Emmanoel Pereira.

Os equipamentos vão ser disponibilizados em locais de fácil acesso da população — como bancos, prefeituras e órgãos públicos. A tela sensível ao toque vai permitir acesso rápido a conteúdos informativos, localização da Vara do Trabalho mais próxima, além de consulta ao andamento de processos trabalhistas.

O totem oferece ainda consulta aos direitos do trabalhador e orientações sobre saúde e segurança no trabalho. Também é possível verificar os canais de denúncia sobre a violência e exploração do trabalho infantil.

*Por Daniel Ito – repórter da Rádio Nacional – Brasília

Fonte: Agência Brasil

Em caso de descumprimento do acordo há fixação de multa diária

22/09/2022

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O Cade homologou, na 202ª Sessão Ordinária de Julgamento, realizada nesta quarta-feira (21/09), Termo de Compromisso de Cessação (TCC) que tem como requerente a Gympass.

O TCC está relacionado a inquérito administrativo que apura supostas infrações à ordem econômica no setor de plataformas digitais agregadoras de academias de ginástica no Brasil.

As investigações buscam avaliar se a Gympass estaria abusando de sua posição dominante no mercado, especialmente pela imposição de cláusulas de exclusividade com as academias integrantes da plataforma, bem como de outras cláusulas de favorecimento que permitiriam à Gympass controlar o preço mínimo praticado pelas plataformas cadastradas, balizando os preços praticados no segmento em território nacional.

A Superintendência-Geral do Cade (SG/Cade) elaborou nota técnica recomendando a homologação do acordo, por entender que a proposta apresentada pela empresa cumpre todos os requisitos legais, além de ser favorável para a administração pública, com potencial de gerar impactos benéficos para o mercado.

Nos casos de condutas unilaterais, a celebração de TCCs é especialmente benéfica por cessar imediatamente a prática da suposta infração contra a ordem econômica atribuída à empresa compromissária.

Em relação às obrigações previstas no TCC, as cláusulas de exclusividade da Gympass com as academias ficam limitadas à comprovação de eficiências econômicas e, no máximo, a 20% da sua base de academias em municípios ou zonas de municípios.

O termo também proíbe outras cláusulas de favorecimento (como as denominadas cláusulas Most Favoured Nation – “MFN”) e cláusulas que impedem que as academias parceiras contratem, após o encerramento da parceria, com outras plataformas digitais agregadoras de academia. Para os contratos com os clientes corporativos da empresa, fica proibida a imposição de cláusulas de exclusividade.

Na decisão, foi fixada multa diária em caso de descumprimento dos compromissos assumidos pela empresa compromissária, caso o acordo não seja totalmente cumprido no prazo previsto.

O monitoramento do cumprimento dos termos e condições estabelecidos no TCC ficará a cargo do Cade, que será realizado em conjunto com um trustee a ser nomeado pelo compromissário e aprovado pela autarquia.

Inquérito Administrativo nº 08700.004136/2020-65.

Fonte: Agência Brasil

Repactuação do acordo afeta prazo para desinvestimento do lote de ações da Usiminas detido pela CSN, mantendo demais obrigações pactuadas no acordo.

22/09/2022

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Nesta quarta-feira (21/09) o Cade homologou, na 202ª Sessão Ordinária de Julgamento, o Despacho Presidência nº 111/2022, que repactua o prazo de desinvestimento do lote das ações da Usiminas detido pela Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) previsto no Termo de Compromisso de Desempenho (TCD) celebrado entre a CSN e a autarquia.

O TCD firmado na 41ª Sessão Ordinária de Julgamento, em abril de 2014, foi instrumento para minimizar as preocupações concorrenciais identificadas na aquisição pela CSN de ações que não integram o bloco de controle da Usiminas. O prazo para o desinvestimento foi prorrogado em 2019, por meio de Termo Aditivo.

O Tribunal Administrativo, na sessão de julgamento desta quarta-feira, decidiu pela repactuação, estabelecendo tempo indeterminado para o desinvestimento do lote de ações da Usiminas.

O despacho, homologado por maioria, estabelece que as demais obrigações presentes no TCD, nos termos inicialmente definidos, seguem inalteradas. Restou ainda consignada, a impossibilidade de novas compras, pela CSN, de quaisquer tipos de ações da Usiminas até que o desinvestimento seja concluído nos termos do TCD.

Caso ocorra a identificação de eventuais problemas concorrenciais, o Cade se resguarda no direito de rever a decisão tomada, podendo determinar, ainda, a venda imediata do lote de ações detido pela CSN.

Processo Administrativo nº 08012.009198/2011-21.

Fonte: CADE

Premiação foi anunciada em noite de ontem em Brasília

Publicado em 22/09/2022

Monumento Dois Candangos.

Criado para enaltecer as manifestações literárias em todos os países de língua portuguesa e difundir a riqueza e a diversidade do idioma, Brasília conheceu na noite dessa quarta-feira (21) os vencedores da primeira edição do Prêmio Candango de Literatura. “A figura do Candango, escolhida como símbolo desta iniciativa, nasce a partir da confluência de culturas que se encontraram em Brasília para a construção da nova capital. A união dessas vivências cunhou essa identidade, que historicamente traça laços com outros povos de língua portuguesa como Portugal, Guiné-Bissau, Angola, Cabo Verde, Moçambique, Timor Leste, São Tomé e Príncipe, Guiné Equatorial”, ressaltou a Secretaria de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal.

Em meio a quase 2 mil inscritos, apenas oito foram agraciados. O anúncio dos ganhadores ocorreu no Teatro Plínio Marcos do Eixo Cultural Ibero-Americano, em Brasília. A noite teve show do cantor Lenine, acompanhado pelo filho Bruno Giorgi, com o espetáculo Rizoma.

Na categoria Romance, venceu Marcílio Godoi, com Etelvina. Já na categoria que premiou o Melhor Livro de Poesia, venceu Alexei Bueno, com O Sono dos HumildesTramas de Meninos, de João Anzanello Carrascosa, levou na categoria Livro de Contos. A obra Tangente do cobre, de Alexandre Pilati, foi a vencedora na categoria Prêmio Brasília. Gláucio Ramos Gomes, com Leitura na Esquina, ficou com o prêmio de Incentivo à Leitura, Na mesma categoria, mas com foco no incentivo à leitura para pessoas com deficiência, a escritora Gisela Maria de Castro Teixeira, com O Livro das Capitais, foi a vencedora.

O prêmio para o melhor Projeto Gráfico foi para Mom: design estúdio, de Beatriz Mom, pelo livro Poesia é um Saco, de Nicolas Behr. Por fim, na categoria Capa, Jéssica Iancoski Guimarães Ramos levou com o livro As Laranjas de Alice Mazela, de Géssica Menino.

Escolhidos por um júri formado por nomes como Antonio Carlos Secchin, Claufe Rodrigues, Cida Pedrosa, Regina Dalcastagnè e Raimundo Carreiro, os vencedores receberam prêmios entre R$ 30 mil e R$ 12 mil, a depender da categoria.

“Acredito firmemente naquela definição dada por Monteiro Lobato, segundo a qual um país se faz com homens – e mulheres, claro – e livros. Já se passou quase um século desde então, mas na realidade atual, se pudermos trocar uma pistola por um livro, já estaremos avançando”, disse o secretário de Cultura do Distrito Federal, Bartolomeu Rodrigues, sobre o evento, que teve a gestão do Instituto Cultural Casa de Autores.

*Por Karine Melo – Repórter da Agência Brasil – Brasília

Fonte: Agência Brasil

22/09/2022

Alguns homens russos partiram para as fronteiras do país nesta quinta-feira depois que o presidente Vladimir Putin ordenou uma mobilização parcial das tropas, com o tráfego nas divisas com a Finlândia e a Geórgia subindo e os preços das passagens aéreas de Moscou disparando.

Putin ordenou na quarta-feira a primeira mobilização militar da Rússia desde a Segunda Guerra Mundial e apoiou um plano para anexar partes da Ucrânia, alertando o Ocidente que ele não está blefando quando disse que está pronto para usar armas nucleares para defender a Rússia.

Os preços das tarifas aéreas para sair de Moscou subiram acima de 5 mil dólares em passagens só de ida para os destinos estrangeiros mais próximos, com a maioria das passagens aéreas esgotadas nos próximos dias.

Grupos nas redes sociais surgiram com conselhos sobre como sair da Rússia, enquanto um site de notícias em russo deu uma lista de “para onde fugir da Rússia agora”. Houve longos engarrafamentos nas passagens de fronteira com a Geórgia.

“A guerra é horrível”, disse Sergei, um russo que se recusou a dar seu sobrenome, à Reuters ao chegar a Belgrado, capital sérvia. “Não há problema em ter medo da guerra e da morte e coisas assim.”

O porta-voz do Kremlin, Dmitry Peskov, disse nesta quinta-feira que os relatos de êxodo de homens em idade de alistamento militar foram exagerados. Questionado sobre relatos de que homens detidos em protestos contra a guerra estavam sendo convocados para o conflito, Peskov disse que a ação não é ilegal.

Pesquisadores estatais russos dizem que mais de 70% dos russos apoiam o que o Kremlin chama de “operação militar especial”, embora pesquisas vazadas em julho mostrem uma divisão equilibrada entre aqueles que querem parar ou continuar lutando.

O tráfego que chega à fronteira leste da Finlândia com a Rússia “se intensificou” durante a noite e permaneceu elevado durante o dia nesta quinta-feira, disse a Guarda de Fronteira finlandesa.

Estônia, Letônia, Lituânia e Polônia começaram a proibir russos de travessias à meia-noite de segunda-feira, dizendo que não devem viajar enquanto seu país estiver em guerra com a Ucrânia.

*Por Jake Cordell e Essi LehtoMural em apoio aos militares russos em Moscou© Reuters/EVGENIA NOVOZHENINA

(Reportagem adicional de Mehmet Emin Caliskan, Bulent Usta, David Gauthier-Villars em Istambul, Olzhas Auyezov em Almaty)

Fonte: *Reuters

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Crescimento é recorde da série histórica iniciada em 1974

Publicado em 22/09/2022

Pecuária de corte

O rebanho bovino nacional teve aumento de 3,1%, chegando a 224,6 milhões de cabeças em 2021, recorde da série histórica iniciada em 1974. A estimativa deu continuidade ao crescimento iniciado em 2019 e foi também o maior valor já projetado, superando o recorde anterior da série histórica, de 218,2 milhões em 2016.

Os dados são da Pesquisa da Pecuária Municipal (PPM) 2021, divulgada hoje (22) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Os maiores aumentos absolutos no efetivo ocorreram nos estados da Bahia (2 milhões de animais), do Pará (1,5 milhão) e de Tocantins (1 milhão).

A China manteve-se na liderança das importações de carne bovina brasileira, mesmo com o embargo imposto ao Brasil de setembro a dezembro, devido a dois casos atípicos de encefalopatia espongiforme bovina, doença conhecida como “vaca louca”.

“O destaque estadual se manteve com o estado de Mato Grosso, onde foram estimadas 32,4 milhões de cabeças – equivalentes a 14,4% do efetivo nacional. Assim como na edição anterior, em 2021 o segundo maior efetivo foi estimado no estado de Goiás (10,8%) e o terceiro no do Pará – que passou a ocupar essa posição a partir da PPM 2020 – e com mais um ano de aumento atingiu participação de 10,7% no rebanho nacional”, diz o IBGE.

Centro-Oeste

O Centro-Oeste é a principal região em participação de rebanho bovino, e seus 75,4 milhões de cabeças equivaleram a 33,6% do efetivo nacional. O Norte continua em expansão e apresentou o maior aumento quantitativo, chegando a 55,7 milhões de animais, correspondente a 24,8% do total nacional.

O maior aumento percentual foi no Nordeste (9,5%), quarto maior rebanho regional, que chegou a 13,9% do total nacional. Enquanto isso, o Sul, detentor do menor efetivo regional (10,5%), foi a única região que apresentou queda, de 1,8%, comportamento de diminuição de rebanho que vem sendo observado desde 2017. O aumento na região Norte veio principalmente do Pará e do Tocantins e, no Nordeste, da Bahia.

Em 2021, São Félix do Xingu (Pará) mais uma vez liderou o ranking municipal de efetivo de bovinos com rebanho de 2,5 milhões de cabeças. Corumbá (Mato Grosso do Sul) continuou com o segundo maior rebanho, com 1,8 milhão de animais, e Marabá (Pará) manteve a terceira posição com 1,5 milhão de bovinos.

Segundo o IBGE, o efetivo de galináceos teve acréscimo de 3,5%, equivalente a 52,2 milhões de animais a mais quando comparado ao ano anterior. Foram contabilizadas 1,5 bilhão de cabeças.

O rebanho de suínos cresceu 3,2% em 2021, chegando a 42,5 milhões de animais, recorde da série histórica. Metade desse rebanho está na Região Sul. O município com o maior rebanho foi, mais uma vez, Toledo (PR), com 869,2 mil cabeças.

O valor de produção dos principais produtos de origem animal (leite, ovos de galinha e codorna, mel, casulos de bicho-da-seda e lã) chegou a R$ 91,4 bilhões em 2021. O leite concentrou 74,5% desse valor. Desde 2017, Santa Maria de Jetibá (ES) é o município brasileiro com o maior valor dessa produção (R$ 1,4 bilhão). 

A produção de ovos de galinha superou a marca de 2020 em 1,7% e alcançou 4,8 bilhões de dúzias, representando mais um ano de recorde na série histórica da pesquisa. O valor de produção foi de R$ 21,9 bilhões. O município líder em produção de ovos foi Santa Maria de Jetibá (ES), com 339,5 milhões de dúzias.

A produção nacional de leite foi de 35,3 bilhões de litros em 2021, o segundo maior volume já registrado na pesquisa após o recorde de 2020. A liderança permanece com Castro (PR), com 381,7 milhões de litros. O efetivo de vacas ordenhadas foi de 15,9 milhões de cabeças, estável em relação ao ano anterior.

“No mercado interno, com a alta no preço das carnes, a demanda por ovos de galinha cresceu, e o produto atingiu novo recorde de produção. Na produção de leite, a ocorrência de seca e geadas reduziu a qualidade das pastagens e dos grãos utilizados para alimentação animal, prejudicando a produtividade e, associado ao aumento dos custos da atividade, houve desestímulo e a produção no ano ficou logo atrás do recorde de 2020”, diz o IBGE.

A produção nacional de mel chegou à marca de 55,8 mil toneladas produzidas, alta de 6,4% em relação ao ano anterior, um novo recorde. O município líder em produção de mel foi Arapoti (PR), com 925,6 toneladas.

A piscicultura chegou ao maior nível da série, com 559 mil toneladas, alta de 0,9% em relação ao ano anterior, e R$ 4,7 bilhões em valor de produção. A tilápia permanece liderando no setor, representando 39,7% (ou R$ 2,7 bilhões) do seu valor de produção. O maior produtor de tilápia foi Nova Aurora (PR), com 20,1 mil toneladas e R$ 146,8 milhões em valor de produção.

*Por Ana Cristina Campos – Repórter da Agência Brasil – Rio de Janeiro

Fonte: Agência Brasil