A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que a intimação por aplicativo de mensagens como o WhatsApp viola a prerrogativa de intimação pessoal da Defensoria Pública, pois impossibilita a análise dos autos e o controle dos prazos processuais. Segundo o colegiado, comodidades ou conveniências administrativas não podem se sobrepor às prerrogativas da Defensoria Pública e ao devido processo legal.

26/09/2024

Após a pronúncia de um réu acusado de homicídio, o juiz presidente do tribunal do júri, diante da necessidade de manifestação das partes (conforme exige o artigo 422 do Código de Processo Penal), decidiu adotar uma medida excepcional, considerando a proximidade da sessão.

Com base na previsão do artigo 5º, parágrafo 5º, da Lei do Processo Eletrônico, foi ordenado que se promovesse o contato direto com os defensores e promotores envolvidos no processo, utilizando meios mais rápidos como telefone e aplicativos de mensagem, com o objetivo de agilizar a comunicação e garantir que a contagem dos prazos processuais fosse iniciada de imediato. Inconformada, a defesa ajuizou correição parcial perante o Tribunal de Justiça do Paraná, que indeferiu o pedido.

Prerrogativas da Defensoria asseguram cumprimento de sua missão constitucional

O relator do recurso no STJ, ministro Rogerio Schietti Cruz, comentou que a Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, notadamente pela defesa, em todos os graus de jurisdição, das pessoas hipossuficientes. Segundo o magistrado, essa essencialidade pode ser traduzida pela vocação de ser um agente de transformação social, seja pela redução das desigualdades, seja pela afirmação do Estado Democrático de Direito e dos direitos humanos.

O ministro acrescentou que, para cumprir adequadamente suas atribuições constitucionais, conforme o artigo 134, caput, da Constituição Federal, foi assegurado à Defensoria Pública um extenso rol de prerrogativas, direitos, garantias e deveres, de estatura tanto constitucional quanto legal.

Segundo Schietti, a Lei Complementar 80/1994, com a redação dada pela Lei Complementar 132/2009, estabelece que uma das prerrogativas dos membros da Defensoria Pública dos estados é a de “receber, inclusive quando necessário, mediante entrega dos autos com vista, intimação pessoal em qualquer processo e grau de jurisdição ou instância administrativa, contando-se-lhes em dobro todos os prazos” (artigo 128, inciso I).

Intimação deveria ter ocorrido pelo sistema de processo eletrônico

No caso em julgamento, o ministro apontou que o juízo de primeiro grau desrespeitou a prerrogativa de intimação pessoal com vista dos autos, ao determinar que a Defensoria Pública fosse intimada pelo WhatsApp. “A intimação em comento revestia-se de especial importância, porquanto destinava-se à ciência da data de designação da sessão plenária e à manifestação da defesa, na forma do artigo 422 do Código de Processual Penal”, afirmou.

De acordo com Schietti, a norma descrita no artigo 5º, parágrafo 5º, da Lei do Processo Eletrônico – que flexibiliza a forma de intimação em situações de urgência – não elimina a obrigatoriedade de observância das prerrogativas da Defensoria.

“É inconteste que o juízo de primeiro grau violou as prerrogativas da Defensoria Pública: a intimação deveria haver ocorrido pelo sistema de processo eletrônico, de forma a possibilitar a análise dos autos e o controle dos prazos processuais”, concluiu.

Leia o acórdão no AREsp 2.300.987.

Fonte: STJ

O corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, alterou os modelos únicos de certidão de nascimento, de casamento e de óbito a serem adotados pelos ofícios de registro civil de pessoas naturais. Os cartórios devem implementar a mudança até 1.º de janeiro de 2025

26 de setembro de 2024

Você está visualizando atualmente Novos modelos de certidão civil serão utilizados a partir de janeiro de 2025

Foto: Luiz Silveira/Agência CNJ

“O Provimento n. 182/2024 simplifica e moderniza, diante das demandas atuais da sociedade, as certidões – estes documentos importantíssimos para a vida civil”, afirma a juíza auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Liz Rezende de Andrade.  O normativo altera o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra), instituído pelo Provimento n. 149/2023, para dispor sobre modelos únicos de certidão.  

As alterações partiram de um pedido realizado pelo registrador civil de Minas Gerais à Corregedoria Nacional. Após diálogo com a Associação dos Registradores de Pessoas Nacionais do Brasil (Arpen Brasil), as mudanças foram determinadas pelo corregedor nacional de Justiça. “Foi acolhida a inclusão de alguns campos que vêm trazer mais esclarecimento”, diz a juíza.  Segundo Liz Rezende, embora houvesse uma uniformidade nas certidões de nascimento, casamento e óbito nos ofícios de registro civil, os modelos ao longo dos anos foram se mostrando desatualizados. “Houve mudanças legislativas e sociais. E esses registros não continham alguns campos que são muito importantes de preenchimento, que facilitam tanto para o cartório quanto para a pessoa que precisa fazer uso do documento”, relata.  

Alterações 

Nas certidões de nascimento, há agora dois campos para registro do município quando antes só havia um. “Quando a mãe mora em um município que não tem maternidade e viaja para outra cidade para ter o filho, ele vai nascer em outro lugar, mas ela pode optar em colocar também o local do domicílio dela. Isso está previsto na Lei de Registros Públicos, que foi alterada”, exemplifica Liz Rezende. 

A magistrada explica ainda que as certidões de casamento não apresentavam dois campos distintos para inserir a data da celebração e a do registro. “Agora a certidão traz as duas opções. E, no caso de conversão da união estável em casamento, passa a constar também essa possibilidade”, acrescenta.

Fonte: CNJ

Faltando uma semana para o prazo final de cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico, mais de 20 milhões de microempreendedores individuais (MEI), microempresas e empresas de pequeno porte, além de empresas de todos os portes do Rio Grande do Sul, ainda não efetuaram o registro na ferramenta que centraliza as comunicações enviadas pelos tribunais brasileiros, segundo estimativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).    

25 de setembro de 2024

Você está visualizando atualmente MEI, micro e pequenas empresas têm uma semana para se cadastrar no Domicílio Judicial Eletrônico

O cronograma de adesão dessas empresas ao sistema teve início em 29 de maio deste ano e termina no próximo dia 30. Estabelecido pela Portaria CNJ n. 178, o calendário atendeu a um pedido de esclarecimento do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) sobre a obrigatoriedade do registro na plataforma. Até a presente data, o CNJ contabilizou 181 mil CNPJs dessas categorias cadastrados, 70% dos quais são de microempresas.  

O juiz auxiliar da Presidência do CNJ e coordenador do projeto, Adriano da Silva Araújo, destaca que o cadastro das empresas é fundamental para evitar a perda de prazos processuais e penalidades. “Aqueles que não confirmarem o recebimento de citação encaminhada pelo sistema no prazo legal e não justificar a ausência estará sujeito a multa de até 5% do valor da causa por ato atentatório à dignidade da Justiça”, explica.  

“A maior parte das empresas está incluída nesta fase e a adesão deste público é de extrema importância para o pleno funcionamento do sistema. Isso porque o Domicílio veio para garantir agilidade aos processos judiciais e reduzir custos no envio e recebimento das comunicações processuais”, conclui. 

Desenvolvido pelo Programa Justiça 4.0, o Domicílio Judicial Eletrônico é uma solução 100% digital e gratuita que facilita e agiliza as consultas para quem recebe e acompanha citações pessoais e demais comunicações enviadas pelos tribunais. O sistema substitui o envio de cartas físicas e a atuação de oficiais de justiça nas comunicações processuais e integra os esforços de transformação digital do Poder Judiciário, garantindo uma prestação de serviços mais célere, eficiente e acessível a todas as pessoas. 

Prorrogação do prazo para empresas gaúchas 

Em decorrência do estado de calamidade pública enfrentado pelo Rio Grande do Sul no início deste ano, grandes e médias empresas gaúchas, que deveriam se registrar até 30 de maio, tiveram o prazo estendido até 30 de setembro.  

Cerca de 30 mil empresas no estado já se cadastraram. Destas, 68% são de grande e médio porte. Já as micro e pequenas empresas gaúchas respondem por 9.472 CNPJs ativos na plataforma.  

Cronograma de cadastro  

O cadastro de empresas no Domicílio Judicial Eletrônico ocorre em fases de acordo com cada tipo de empresa. A primeira etapa de implantação do sistema teve início em 2023 e foi direcionada a bancos e instituições financeiras. Já a segunda fase de adesão teve início em 1.º de março deste ano e priorizou, até o final de maio, o registro de grandes e médias empresas.  

Suporte aos usuários 

Para apoiar os usuários, o Programa Justiça 4.0 oferece uma série de materiais e um curso sobre o Domicílio Judicial Eletrônico.  

Também estão disponíveis vídeos tutoriais que demonstram o cadastro, a gestão de usuários e o acesso ao sistema:   

Justiça 4.0   

Fruto de parceria entre o CNJ e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud), a iniciativa conta com o apoio do Conselho da Justiça Federal (CJF), do Superior Tribunal de Justiça (STJ), do Tribunal Superior do Trabalho (TST), do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O desenvolvimento do Domicílio Judicial Eletrônico teve a participação da Federação Brasileira de Bancos (Febraban).  

:Notícias CNJ / Agência CNJ de Notícias

Texto: Danielle Pereira 
Edição: Ana Terra e Vanessa Beltrame 
Agência CNJ de Notícias  

A responsabilização posterior por publicação de informação falsa em site jornalístico não configura censura prévia ou restrição à liberdade de manifestação.

24 de setembro de 2024

Ministro Alexandre de Moraes 2024

Andressa Anholete/SCO/STF

Venceu o voto do ministro Alexandre de Moraes

O entendimento é da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal. O colegiado rejeitou nesta terça-feira (24/9) reclamação contra decisão que condenou um portal de notícias por texto em que apontava como acusada de homicídio uma pessoa que na verdade constava no processo como testemunha de acusação.

O caso concreto envolve o assassinato da atleta britânica Emma Kelty. Ela foi morta em 2017, no Amazonas. O site Portal do Holanda apontou em notícia que uma das testemunhas de acusação teria sido denunciada pelo assassinato.

Ao ser processado, o site informou que colheu as informações no site oficial do Ministério Público. O portal de notícias teve que retirar o nome da testemunha e indenizá-la em R$ 12 mil.

A defesa entrou com reclamação argumentando que a condenação violou o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 130, julgado que derrubou a Lei de Imprensa e definiu uma série de balizas sobre liberdade de manifestação de pensamento, informação e expressão.

Sem censura

O caso chegou ao Supremo e a ministra Cármen Lúcia, relatora do caso, deferiu medida liminar para suspender a condenação. O caso foi ao colegiado e a 1ª Turma decidiu nesta terça-feira não referendar a liminar.

Venceu o voto do ministro Alexandre de Moraes, que não viu violação ao decidido na ADPF 130. Para ele, não se trata de um caso de censura prévia, mas de responsabilização posterior pela divulgação de uma notícia falsa.

Alexandre também disse que o site do Ministério Público não apontou que a testemunha de acusação foi denunciada pelo homicídio. O ministro foi acompanhado por Flávio Dino, Cristiano Zanin e Luiz Fux contra o referendo da liminar.

“A divulgação foi de uma notícia comprovadamente inverídica. O ora beneficiário não configurou como acusado em nenhum processo criminal. Ele era testemunha de acusação. Me parece aqui que a decisão combatida não impôs à reclamante nenhuma restrição que ofendesse a liberdade de manifestação em seu aspecto negativo”, disse Alexandre.

Segundo o ministro, a decisão que condenou o portal só analisou a notícia depois de sua publicação e decidiu que as informações eram inverídicas e com conteúdo difamatório e calunioso.

“Me parece que não há desrespeito ao decidido na ADPF 130. Não ocorreu nenhuma censura prévia ou restrição à liberdade de pensamento, mas sim uma responsabilização posterior para que cessasse as ofensas e fixasse a responsabilidade civil dos seus autores”, afirmou Alexandre.

A relatora, ministra Cármen Lúcia, concedeu a liminar por entender que a condenação parecia divergir da diretriz jurisprudencial firmada na ADPF 130. Ponderou, no entanto, que o entendimento era meramente “inicial” e requisitou uma série de informações.

Rcl 68.354

  • Por Tiago Angelo – correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.
  • Fonte: Conjur

Possibilidade foi autorizada por lei de reoneração gradual da folha

Publicada em 24/09/2024

Brasília

 IMPOSTO DE RENDA, Declaração IRPF 2019
© Marcello Casal JrAgência Brasil

A partir desta terça-feira (24) até 16 de dezembro, os contribuintes poderão atualizar o valor do imóvel na declaração do Imposto de Renda em troca do pagamento imediato do tributo com alíquotas reduzidas. A Receita Federal publicou uma instrução normativa que regulamenta a possibilidade, autorizada pela Lei 14.973, que estabeleceu a reoneração gradual da folha de pagamento até 2027.

Até agora, a legislação não permitia a atualização do valor de compra dos imóveis na declaração do Imposto de Renda, exceto nos casos de reforma e ampliação devidamente comprovados. A nova lei permite a atualização do valor na declaração, recolhendo o tributo sobre o ganho de valor antecipadamente, com alíquotas reduzidas.

A medida beneficia tanto pessoas físicas como empresas, mas só é vantajosa para quem pretende vender o imóvel no médio e no longo prazo. Para a pessoa física, será aplicada uma alíquota de 4% de Imposto de Renda sobre a diferença do valor de compra do imóvel e o valor atualizado. As empresas pagarão 6% de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e 4% de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Atualmente, as pessoas físicas pagam de 15% a 22,5% de Imposto de Renda sobre o ganho de capital (valorização do bem ao longo do tempo) no momento da venda do imóvel. As pessoas jurídicas geralmente pagam 15% de IRPJ e 9% de CSLL, totalizando 24%, mas a soma dos dois tributos pode atingir 34%, dependendo do regime de tributação da empresa.

Dedução

As alíquotas cobradas na venda do imóvel não mudaram. No entanto, a Receita permitirá que quem atualizou o valor do imóvel na declaração deduza, da base de cálculo, a diferença entre o montante atualizado e o montante antes da atualização. Isso resulta em pagamento de menos tributos para quem aproveitou o benefício.

Quem vender o imóvel até três anos após a atualização não poderá deduzir nada. A partir do quarto ano, a parcela a ser descontada aumenta oito pontos percentuais ao ano sobre o valor da diferença – entre o valor atualizado e antes da atualização – até atingir 100% depois de 15 anos. Somente a partir do 16º ano, a dedução será total. Na prática, o benefício será proveitoso apenas para quem trocar de imóvel a partir do nono ou do décimo ano após a atualização.

Procedimento

Os interessados em atualizar o valor do imóvel na declaração deverão apresentar a Declaração de Opção pela Atualização de Bens Imóveis (Dabim). O documento está disponível a partir desta terça-feira no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) da Receita Federal.

O projeto de lei do Orçamento de 2025, enviado ao Congresso no fim de agosto, não prevê quanto o governo pode arrecadar com a antecipação de tributos. Segundo o governo, não foi possível fazer os cálculos porque o impacto sobre os cofres federais dependeria da velocidade da equipe econômica em regulamentar a medida.

*Por Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil

Fonte: Agência Brasil

25/09/2024

Presidente do TJSP participa de evento de lançamento (KS (fotos) . 

A nova fase do programa Acordo Paulista, lançada nesta terça-feira (24) para parcelamento de débitos de pequeno valor (até R$ 42.432), engloba pendências com custas processuais no Tribunal de Justiça de São Paulo. Também estão contempladas no edital dívidas com Imposto Sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) e com custas do Tribunal de Contas do Estado (TCE). O evento de lançamento aconteceu no Palácio dos Bandeirantes, com as presenças do governador Tarcísio de Freitas; do presidente do TJSP, desembargador Fernando Antonio Torres Garcia; do presidente do TCE, conselheiro Renato Martins Costa; e da procuradora-geral do Estado, Inês Maria dos Santos Coimbra.

O programa é direcionado a contribuintes com débito inscrito há mais de dois anos no cadastro da dívida ativa e oferece condições atrativas: 100% de desconto em multas e juros e parcelamento em até 60 vezes. O objetivo é simplificar a negociação de um total de R$ 2 bilhões pendentes de pagamento. Com relação apenas ao TJSP, o valor envolvido é de R$ 273 milhões, relacionados a 114.392 débitos (89.879 de pessoas físicas e 141.141 de pessoas jurídicas). As custas processuais são valores devidos pelas partes ao Estado em razão dos serviços judiciários prestados na tramitação das ações. Quando não são pagos corretamente, ocorre a inscrição no cadastro da dívida ativa em nome da parte responsável pelo recolhimento.

Solenidade

No evento de lançamento, a procuradora-geral do Estado, Inês Maria dos Santos Coimbra, afirmou que o programa gera um impacto social profundo, uma vez que viabiliza o levantamento do protesto e a regularização de documentação dos veículos, no caso do IPVA. “O objetivo não é apenas arrecadatório, mas também a criação de uma nova oportunidade de aproximação entre o Estado e o contribuinte, oferecendo uma segunda chance para quem está sufocado financeiramente, reduzindo o risco da marginalização social e permitindo que cidadãos e empresas reconstruam sua estabilidade”, disse. 

O programa contará com empresas parceiras para a divulgação do Acordo Paulista, entre elas a Uber, a 99 e o Ifood, que auxiliarão na disseminação da informação entre seus colaboradores. O vice-presidente do Ifood, Lucas Pittioni, falou em nome dos parceiros e salientou que o programa é essencial aos entregadores e motoristas que trabalham nas plataformas e dependem dos seus veículos para a geração de renda. O conselheiro Renato Martins Costa, presidente do TCE, também fez uso da palavra e reforçou a importância da parceria com o Governo e o TJSP no gerenciamento da dívida ativa, além da oportunidade para aqueles que precisam de auxílio. “O programa tem uma preocupação em reincluir as pessoas na vida da comunidade e possibilitar que seus cadastros sejam zerados e que elas possam novamente trabalhar junto com o mercado de crédito.”

O presidente do TJSP, desembargador Fernando Torres Garcia, também falou sobre a parceria com o Conselho Nacional de Justiça, o Governo, o TCE e a PGE para o enfrentamento da alta litigiosidade tributária e do elevado número de executivos fiscais, com a criação do projeto Execução Fiscal Eficiente, que já extinguiu mais de 2 milhões de ações que não tinham perspectiva de recuperação do crédito. “Agora voltaremos nossas forças para melhorar a recuperação de valores não quitados de custas e despesas processuais, oportunizando aos nossos jurisdicionados expressivo desconto e possibilidade de parcelamento do débito. Trata-se de medida que dá exemplo de responsabilidade no trato da coisa pública. De um lado, efetuar a cobrança efetiva e responsável dos débitos do judiciário com a utilização de métodos alternativos e eficientes de cobrança extrajudicial, de outro lado, oportunizar ao cidadão a regularização do seu nome”, ressaltou. 

Último a discursar, o governador Tarcísio de Freitas disse que o foco de sua gestão tem sido criar oportunidades e desenvolvimento e que o programa Acordo Paulista vai ao encontro desse objetivo. Ele parabenizou a procuradora-geral e toda a equipe da PGE pelo trabalho desenvolvido e pelos excelentes resultados obtidos na primeira fase, envolvendo R$ 44 bilhões em acordos. “Nesse segundo edital a questão arrecadatória fica em segundo plano e o grande objetivo é promover uma ação social e trazer a tranquilidade para uma série de paulistas que, por algum motivo, acabaram ficando com dívidas de IPVA, de custas pendentes no TJSP e no TCE. É a oportunidade de equacionar essa questão. (…) Temos que trabalhar para aliviar a carga e tornar a vida das pessoas mais fácil”, concluiu.

Também estavam presentes o secretário-chefe da Casa Civil, Arthur Lima; o secretário de Gestão e Governo Digital, Caio Paes de Andrade; o diretor de Políticas Públicas da Uber, Ricardo Leite Ribeiro; o diretor de Relações Governamentais da 99 Tecnologia, Fernando Paes; os deputados estaduais Gilmaci Santos (vice-presidente da Assembleia Legislativa) e Carlos Pignatari; a juíza assessora da Presidência do TJSP (Gabinete Civil) Paula Fernanda de Souza Vasconcelos Navarro; e representantes de instituições públicas e privadas.

Acordo Paulista

Objetivo

– Débitos de pequeno valor inscritos na dívida ativa, de até R$ 42.432 (1.200 Ufesps), relacionados a custas do TJSP, IPVA e débitos do TCE.

Prazo para adesão

– até 20/12/24

Inscrições

– Pelo site www.dividaativa.pge.sp.gov.br/transacao

Condições do acordo

– Descontos de 100% nas multas, nos juros e nos honorários judiciais

– Pagamento em até 60 parcelas sem entrada

– Limite máximo de desconto: 50% do valor total do crédito

– Limite mínimo da parcela: R$ 70,72

– Débito inscrito na dívida há pelo menos dois anos

Vedações

– Contribuintes com transação rescindida nos últimos dois anos

– Débitos integralmente garantidos por depósito, seguro garantia ou fiança bancária em execução fiscal ou ação antiexacional com decisão transitada em julgado

Acesse o folder com as condições do Acordo Paulista

* Com informações da Procuradoria Geral do Estado

Fonte: Comunicação Social TJSP – imprensatj@tjsp.jus.br

Evidências foram fornecidas por Acordo de Leniência assinado pelo Cade

23/09/2024

EMPILHADEIRA Banner - site Cade -2024 1.png

A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG/Cade) abriu investigação para apurar supostas condutas anticompetitivas no mercado brasileiro de empilhadeiras e no respectivo mercado de trabalho desse setor.

São investigadas 11 empresas e outros dirigentes e ex-dirigentes que teriam estabelecido acordos anticompetitivos entre empresas concorrentes, incluindo acordos para troca sistemática de informações concorrencialmente sensíveis, apresentação de propostas de cobertura, limitação de publicidade em feiras comerciais e acordo de não contratação de trabalhadores.

Com a instauração do processo administrativo, os representados serão notificados para apresentarem suas defesas. Ao final da instrução, a Superintendência-Geral opinará pela condenação ou arquivamento do caso. As conclusões serão encaminhadas ao Tribunal do Cade, responsável pela decisão final.

Em caso de condenação, as empresas representadas estão sujeitas a multas administrativas que variam de 0,1% a 20% dos respectivos faturamentos, além de outras eventuais penalidades acessórias. As pessoas físicas envolvidas também ficam sujeitas a multas, que variam de R$ 50 mil a R$ 2 bilhões. No caso de pessoas físicas administradoras, a multa varia de 1% a 20% do valor aplicado às empresas. As signatárias receberão imunidade total quanto a multas, bem como será extinta a punibilidade dos crimes relacionados à ordem econômica, se, ao final do processo administrativo, o Tribunal do Cade confirmar que as obrigações do Acordo de Leniência foram cumpridas.

As evidências foram fornecidas pelo Acordo de Leniência nº 01/2022, o 107º acordo assinado pelo Cade no âmbito do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência.

Processo Administrativo n° 08700.007061/2024-06.

Fonte: CADE

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, sob a sistemática dos recursos repetitivos, que a sentença trabalhista que apenas homologa acordo entre as partes não é, por si só, suficiente para comprovar tempo de serviço em processos previdenciários. É necessário que ela seja acompanhada de documentos que comprovem o trabalho realizado durante o período que se deseja reconhecer.

24/09/2024

A tese aprovada no julgamento do Tema 1.188 dispõe o seguinte: “A sentença trabalhista homologatória de acordo, assim como a anotação na CTPS e demais documentos dela decorrentes, somente será considerada início de prova material válida, conforme o disposto no artigo 55, parágrafo 3º, da Lei 8.213/1991, quando houver nos autos elementos probatórios contemporâneos que comprovem os fatos alegados e sejam aptos a demonstrar o tempo de serviço no período que se pretende reconhecer na ação previdenciária, exceto na hipótese de caso fortuito ou força maior”.

Com a fixação da tese, poderão voltar a tramitar todos os processos que estavam suspensos à espera do julgamento do repetitivo. O precedente qualificado deverá ser observado pelos tribunais de todo o país na análise de casos semelhantes.

Sentença meramente homologatória equivale à confirmação de declaração das partes

Segundo o relator do tema, ministro Benedito Gonçalves, a jurisprudência consolidada do STJ entende que a sentença trabalhista homologatória de acordo só pode ser considerada como início de prova material se estiver fundada em outros elementos que comprovem o trabalho exercido e os períodos alegados pelo trabalhador, de forma a demonstrar o tempo de serviço, conforme previsão do artigo 55, parágrafo 3º, da Lei 8.213/1991 e do artigo 60 do Decreto 2.172/1997 (revogado pelo Decreto 10.410/2020).

O ministro lembrou que a questão também foi recentemente reanalisada pela Primeira Seção do tribunal no julgamento do Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Federal (Puil) 293. Nessa decisão, o colegiado fixou a tese de que a comprovação do tempo de serviço para efeitos legais exige alguma prova material produzida na época dos fatos, não se admitindo prova exclusivamente testemunhal – exceto na hipótese de caso fortuito ou força maior.

Diante desse contexto e a partir da interpretação sistemática da legislação sobre o tema, o relator chegou à conclusão de que o início da prova é aquele feito por meio de documentos contemporâneos ao período do serviço a ser contabilizado, que comprovem o exercício da atividade laboral.

De acordo com Benedito Gonçalves, o entendimento decorre do fato de que, na prática, a sentença homologatória equivale à mera declaração das partes reduzida a termo. Desse modo, se o acordo teve apenas o objetivo de encerrar o processo trabalhista e seus termos não refletirem a veracidade dos períodos efetivamente trabalhados, a sentença não servirá como início de prova material, o que exige a apresentação de outras provas contemporâneas à prestação do serviço, conforme preconiza o disposto no artigo 55, parágrafo 3º, da Lei 8.213/1991.

Leia o acórdão no REsp 1.938.265.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1938265REsp 2056866

Fonte: STJ

Ao definir a prescrição para a cobrança de indenização do seguro habitacional obrigatório nos contratos submetidos ao Sistema Financeiro de Habitação (SFH), o Superior Tribunal de Justiça vai impactar o sistema de acordos que ele próprio criou para resolver a questão?

23 de setembro de 2024

Prédio Caixão em Recife 2023

Roberto Stuckert Filho/Agência Brasil

Prédios-caixão abandonados em Recife (PE) pelo risco de desabamento estão entre imóveis alvo de acordo para indenização securitária

A importante dúvida paira sobre o julgamento em andamento na Corte Especial do STJ. O colegiado está analisando qual momento começa a correr a prescrição de um ano para acionar o seguro para cobertura de problemas estruturais descobertos nos imóveis.

Relatora, a ministra Isabel Gallotti defendeu que a prescrição comece no dia seguinte ao término da vigência do contrato de financiamento.

Assim, o fato gerador da pretensão de indenização precisaria ter ocorrido durante a vigência do contrato e ter sido descoberto em até, no máximo, um ano após sua liquidação

Isso significa que problemas estruturais descobertos pelos mutuários anos ou até décadas depois da liquidação do contrato não gerariam indenização alguma.

Essa tese é favorável ao interesse das seguradoras e contrária ao dos mutuários. Para eles, o risco pode se estender até os milhares de acordos já firmados em mutirões por todo o Brasil.

Os acordos decorrem de decisão do ministro Luis Felipe Salomão tomada no REsp 1.527.537, que discute o mesmo tema. Ele encaminhou o caso à mediação, o que gerou uma série de projetos-piloto para realização de acordos.

Esse sistema se beneficiou de resoluções do Conselho Curador do Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS) autorizando a Caixa Econômica Federal a fazer acordos envolvendo imóveis segurados que foram financiados pelo SFH.

Os acordos tratam de apólices públicas do chamado Ramo 66, que são garantidas pelo FCVS. Já os casos concretos julgados como paradigma da Corte Especial são de apólices privadas do Ramo 68, de cobertura das seguradoras privadas.

Representantes dos mutuários no julgamento destacaram que impor uma solução tendo em vista o caso das seguradoras pode impactar os acordos envolvendo apólices públicas, todas referentes a casos antigos.

As classificadas no Ramo 66 se referem a contratos assinados até, no máximo, dezembro de 2009, quando essa possibilidade foi extinta. A apólice pública caiu em desuso a partir de junho de 1998, quando abriu-se a possibilidade de migração para apólices privadas.

Impacto

“Como iremos honrar os acordos se for declarada a prescrição desses processos?”, indagou da tribuna da Corte Especial o advogado Guilherme Veiga Chaves, que atua no caso em defesa dos mutuários.

Ele destacou da tribuna que a Justiça Federal fez um acordo para testar a aderência de autores de ações judiciais. “Por isso precisa ter processos particulares. Ele não podem ser prescritos. Senão não vai ter processo para aderir ao acordo guarda-chuva.”

“Como vai ser feito o pagamento se o direito (dos mutuários) está prescrito?”, questionou o advogado Guilherme Lima Barreto, que seguiu a mesma linha. “É um verdadeiro tiro no pé, uma incoerência total”, criticou.

Já a Advocacia-Geral da União, representada por Flávio José Roman, defendeu que a solução ao caso não é uma tese jurídica com pretensão de imprescritibilidade dessas indenizações e disse que trata-se de um tema de política pública.

“O julgamento em nada interfere no acordo que já foi firmado. O acordo está homologado judicialmente. E novas indenizações serão objeto de novas políticas públicas”, apontou.

Acordos pelo Brasil

O acordo citado envolve cerca de 400 edifícios indicados pela Caixa e pela Justiça Federal de Pernambuco como os de maior risco e pode beneficiar em torno de 14 mil famílias.

São os chamados prédio-caixão — construções em que as próprias paredes sustentam a estrutura do prédio, sem uso de vigas ou pilares. Elas se multiplicaram na região do Recife e passaram a registrar danos estruturais e risco de desabamento.

Mas não apenas. O sistema de acordos criado a partir da decisão do STJ já teve mutirões em outras cidades, para resolver questões relacionadas a diferentes tipos de construções, inclusive de casas.

Em março de 2024, os mediadores eleitos pela corte — o ministro aposentado do STJ Aldir Passarinho e a advogada Juliana Loss — informaram ao ministro João Otávio de Noronha, sucessor de Salomão na 4ª Turma, o bom andamento das mediações.

O registro foi de acordos em ações abrangendo 1.462 residências em Caruru (PE) e Natal (RN) em um primeiro momento. Posteriormente, uma segunda rodada na capital potiguar resultou em acordos para mais 1.606 unidades residenciais.

Segundo os mediadores, há a potencial extinção de cerca de 30 mil processos, beneficiando por solução consensual aproximadamente 300 famílias.

Em Petrolina (PE), 649 audiências de conciliação alcançaram 100% de acordos, movimentando um total de R$ 15,5 milhões em favor dos prejudicados. Em Goiânia (GO), a Justiça Federal registrou 365 acordos referentes a casas do Conjunto Habitacional Vera Cruz 2.

Uma das rodadas mais recentes ocorreu em Curitiba (PR), com cerca de 230 moradores do Conjunto Habitacional Nossa Senhora da Luz dos Pinhais com processos que tramitavam tanto na Justiça Estadual quanto na Justiça Federal.

Pedido de vista

O julgamento na Corte Especial do STJ foi interrompido por pedido de vista. Se a tese da ministra Isabel Gallotti prevalecer, o reconhecimento da prescrição tem o potencial de impactar novos acordos por todo o país.

Abriu a divergência a ministra Nancy Andrighi, para quem a prescrição começa somente após o fato gerador da indenização: o momento em que a seguradora é informada do problema estrutural e se recusa a fazer o pagamento.

Se essa posição vencer, os processos que estariam prescritos poderão ser mantidos e ainda será necessário avaliar a veracidade do que é alegado em cada pedido de indenização.

REsp 1.799.288
REsp 1.803.225

  • Danilo Vitalé correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Por: Alberto Murray Neto