Especialista explica como as auditorias e o compliance podem evitar fraudes em condomínios residenciais.

Postado em 05 de Outubro de 2022

Na última semana, um síndico foi denunciado pelos moradores de um condomínio em Farroupilha no Rio Grande do Sul (RS) por montar um serviço clandestino de fornecimento de água. No condomínio Alvorada I, o síndico criou uma empresa no nome da esposa, a qual ele administrava, e cobrava uma taxa para o fornecimento clandestino de água de poços artesianos.

Para evitar que condôminos e moradores passem por situações como essa, um programa de compliance e as auditorias em condomínios residenciais podem oferecer mais segurança e prevenir casos como o ocorrido em Farroupilha. Ou seja, é uma alternativa para otimizar o dia a dia do síndico e seguir, não só as regras dos condomínios, mas também as leis.

Segundo Cláudio Marson, head de consultoria empresarial e auditoria no Grupo IAUDIT – empresa especializada em tecnologia, auditoria e consultoria empresarial com mais de 20 anos no mercado – , fraudes como essas podem causar grandes prejuízos para os condomínios.

“Ao realizar uma auditoria preventiva mensalmente, seria possível detectar e sinalizar ao corpo de conselheiros o problema em vigência. Além da auditoria preventiva conseguir detectar o problema, o ideal é que os condomínios possuam uma assessoria no que diz respeito à compliance e implementação de boas práticas, de modo a evitar que fatos como este possam acontecer”, explica o especialista.

Um programa de compliance é estruturado com um canal de denúncias, background check – checagem de antecedentes de colaboradores e prestadores de serviços – e auditorias preventivas. Sendo assim, é uma forma de garantir que os condomínios estejam em conformidade com as leis e prevenindo que fraudes aconteçam.

Além disso, dar mais autonomia para conselhos e comitês de condôminos é essencial para a convivência e o bom funcionamento de qualquer empreendimento. Porém, também existem desafios na hora de implementar o compliance em condomínios residenciais. 

Quais os desafios o compliance enfrenta em condomínios?

Inicialmente, de acordo com Cláudio Marson, nem todos os condomínios realizam a auditoria preventiva/mensal, como deveria acontecer. Como o próprio nome já diz, a auditoria preventiva serve para prevenir que erros ou até mesmo crimes, intencionais ou não, sejam levados adiante mês a mês, às vezes até durante anos. 

“O principal desafio é convencer um grupo de moradores, que muitas vezes pensam diferente e possuem prioridades diferentes, rumo ao entendimento de que quando implementamos um programa de compliance, além da conformidade com as leis, estamos também auxiliando a reduzir custos e aumentando as receitas do condomínio. Por consequência, gerando uma melhora significativa no caixa e na estrutura e serviços do condomínio”, comenta Marson.

Existem algumas etapas que podem ser seguidas para adotar boas práticas em condomínios residenciais, a primeira, por exemplo, é a aprovação integral ou parcial de um programa de compliance na assembleia condominial. 

Logo após isso, uma equipe de especialistas inicia o processo de estudo das pastas e, em uma segunda etapa, inicia o processo de planejamento para implantação do serviço contratado, seja ele um programa de compliance completo, ou somente o canal de denúncias, auditoria preventiva ou a checagem de antecedentes. Dessas etapas, o canal de denúncias é essencial

“Com certeza, o canal de denúncias é um dos pilares de um programa de compliance, além de ser uma forma de passar mais confiança para que os moradores e terceiros possam denunciar qualquer irregularidade de forma anônima ou não. O serviço possui a opção de anonimato nos relatos”, exemplifica o especialista. 

No entanto, a auditoria preventiva é a melhor opção para se antecipar a qualquer desvio de conduta ou problema que venha a acontecer, segundo Marson. Com as auditorias sendo feitas mês a mês, é mais difícil que algum problema aconteça em relação a fraudes ou desvios de conduta e, em caso de acontecer, esta auditoria detecta muito mais rápido do que uma auditoria anual. 

“Com a auditoria sendo feita mensalmente e um programa de compliance, é possível prevenir fraudes, desvios de conduta e ética, abusos, importunação dentro do condomínio, roubos, assédios, entre outras situações”, finaliza ele.

Por Cláudio Marson

Fonte: Jornal Jurid

Órgão mantém estimativa de crescimento de 0,8% para 2023

Publicado em 04/10/2022

A economia brasileira deverá terminar o ano com crescimento de 2,5%, segundo novas estimativas divulgadas hoje (4) pelo Banco Mundial. A projeção anterior estava em 1,5%. Para 2023, o organismo internacional manteve em 0,8% a previsão de crescimento do Produto Interno Bruto (PIB).

As estimativas estão mais em linha com as previsões do governo. No fim de setembro, a Secretaria de Política Econômica do Ministério da Economia elevou de 2% para 2,7% a projeção de crescimento do PIB em 2022 LINK 1 .

Para 2023, as projeções divergem. A proposta de Orçamento Geral da União prevê crescimento de 2,5%, enquanto as estimativas do Banco Mundial apontam expansão bem menor.

As novas estimativas foram divulgadas como adiantamento do encontro anual de outono (no Hemisfério Norte) do Fundo Monetário Internacional (FMI) e do Banco Mundial. As reuniões ocorrem na próxima semana, entre os dias 10 e 16, em Washington.

Segundo o relatório, os gastos sociais e os investimentos (obras públicas e compra de equipamentos) são elementos centrais para impulsionar o crescimento na América Latina no cenário pós-covid. No entanto, o equilíbrio fiscal deve ser buscado. Os gastos extras devem ser financiados por meio de novos impostos, reforma tributária e medidas para melhorar a eficiência do gasto público.

De acordo com o Banco Mundial, 40% dos ajustes fiscais na América Latina foram feitos com base em corte de investimentos. Segundo o órgão, esse tipo de ajuste pode melhorar as contas públicas no curto prazo, mas tem efeitos nocivos no longo prazo.

O relatório mostra que 17% dos gastos públicos poderiam ser cortados em alguns países, decorrentes de transferências mal destinadas, compras ruins e políticas de recursos humanos ineficientes.

Região

Em relação à América Latina e o Caribe, o Banco Mundial aumentou a previsão de crescimento do PIB de 2,5% para 3%. Para o próximo ano, no entanto, a estimativa foi reduzida de 1,9% para 1,6%. Apesar da melhora nas projeções para o Brasil, o país deverá crescer menor que a maioria dos países da região. Somente México e Chile devem encerrar o ano com crescimento inferior ao brasileiro.

México e Chile são um dos poucos países latinos que devem crescer menos do que o Brasil, com variações de 1,8% neste ano. Para 2023, o Banco Mundial prevê queda de 0,5% no PIB chileno e avanço de 1,5% no PIB mexicano.

*Por Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil – Brasília

Fonte: Agência Brasil

Operação Euterpe cumpre mandados em cidades paraenses

Publicado em 05/10/2022

A Polícia Federal cumpriu 22 mandados de busca e apreensão nas cidades paraenses de Ananindeua, Marituba, Barcarena e na capital do estado Belém, nesta quarta-feira, (5). A operação batizada de Euterpe, teve a participação da Polícia Judiciária de Portugal e o Serviço Europeu de Polícia (Europol), e apoio da Receita Federal do Brasil.

A ação faz parte do inquérito policial que apura a exportação de 320 quilos de cocaína apreendidos no país europeu, no fim de junho. Na ocasião, a Operação Norte Tropical prendeu três brasileiros em flagrante por tráfico internacional de drogas.

“Os mandados de busca e apreensão desta manhã ocorreram em residências e empresas com suspeita de fazer parte de grupo criminoso que leva grandes quantidades de cocaína à Europa. Foram apreendidos aparelhos eletrônicos e documentos que possam reforçar a investigação e indicar a possível participação de outras pessoas nos crimes”, informou a PF em nota.

Os três presos na Operação Norte Tropical permanecem em um presídio de Portugal. A partir daí, o Europol entrou em cooperação com a Polícia Federal e a Polícia Judiciária de Portugal para continuar as investigações e desmantelar o grupo criminoso que leva droga da América do Sul à Europa.

Sobre o nome da operação, a PF explica que Euterpe tem a ver com o nome científico do açaí, predominantemente cultivado na região Norte. A cocaína levada para Portugal estava escondida em uma grande carga de açaí, embarcada no porto de Vila do Conde, em Barcarena.

*Por Karine Melo – Repórter da Agência Brasil – Brasília

Fonte: Agência Brasil

04/10/2022

Norma trata de prerrogativas da advocacia.

    O Centro de Apoio da Seção de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (Cadicrim) disponibilizou a publicação Lei nº 14.365/22 – Aspectos penais e processuais penais, que traz informações sobre a nova lei, promulgada em 2 de junho, que alterou o Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/94), o Código de Processo Penal e o Código de Processo Civil para incluir disposições sobre a atividade privativa de advogado, a fiscalização, competência, prerrogativas, as sociedades de advogados, o advogado associado, honorários advocatícios, limites de impedimentos ao exercício da advocacia e suspensão de prazo no processo penal.

    A edição apresenta links para o texto legal, artigos doutrinários e vídeos, quadros comparativos e um diagrama com o novo dispositivo.

  Fonte: Comunicação Social TJSP – imprensatj@tjsp.jus.br

04/10/2022

(Bloomberg) — Agricultores no Brasil, um dos maiores fornecedores de alimentos do mundo, têm evitado novas compras de fertilizantes em meio à disparada dos preços dos nutrientes agrícolas.

O volume de fertilizantes no país é tão alto que cargas estão sendo rejeitadas. Um exemplo: no mês passado, a produtora de fertilizantes suíça Ameropa desviou para os EUA um carregamento de 17.416 toneladas de fosfatados porque os silos no Brasil estavam repletos. Além disso, a demanda de agricultores por produtos químicos é cada vez menor.

A embarcação, Amalea, chegou ao Porto de Paranaguá em 13 de setembro, mas partiu nove dias depois, depois que a Ameropa solicitou uma licença de exportação para enviar o carregamento para Nova Orleans, um importante hub de fertilizantes nos EUA. A empresa não respondeu a um pedido de comentário.

A medida marca um grande giro em um país que importou um volume recorde de fertilizantes este ano. Fabricantes de fertilizantes receberam uma quantidade sem precedentes de pedidos para garantir que agricultores brasileiros tivessem insumos suficientes para expandir a área plantada em meio à alta dos preços dos grãos e à invasão da Ucrânia pela Rússia, que ameaçava interromper o abastecimento global.

Agricultores brasileiros, que enfrentaram preços elevados de insumos agrícolas no início do ano, planejam reduzir o uso de fertilizantes justo em um momento de ampla oferta. Nesse contexto, as cotações de fertilizantes despencaram no mercado brasileiro.

“Com os preços em níveis recordes, os agricultores decidiram reduzir os pedidos para proteger as margens”, disse Marina Cavalcante, analista do Green Markets, da Bloomberg. Agricultores podem prescindir da aplicação de fertilizantes fosfatados sem comprometer a produtividade, já que o solo pode reter esse nutriente por um ano, explicou.

*Por Tarso Veloso e Elizabeth Elkin 

©2022 Bloomberg L.P.

Fonte:  bloomberg.com

04/10/2022

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão unânime, reformou acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) que entendeu não haver interesse de agir na ação de um contribuinte para anular débito lançado pela Fazenda sem o prévio requerimento administrativo.

Segundo o colegiado, o pedido administrativo antecedente à via judicial não é necessário para configurar a condição da ação, quando há ameaça a direito. Para a turma, só haveria essa exigência se a parte interessada buscasse meramente a retificação de informações.

Na origem do caso, um contribuinte pleiteou a anulação de débito fiscal gerado a partir de erro no preenchimento da Declaração de Crédito Tributário Federal (DCTF), documento que deve ser enviado periodicamente à Receita Federal por algumas empresas. Como ele optou por recorrer diretamente à Justiça para buscar a anulação – sem antes se valer dos meios administrativos disponíveis ou comprovar que a administração pública se negou a proceder à correção –, a corte de origem avaliou não haver interesse de agir na propositura de ação.

Risco a direito patrimonial afasta exigência de requerimento administrativo

De acordo com o relator no STJ, ministro Gurgel de Faria, a linha de raciocínio desenvolvida pelo tribunal de segunda instância seria correta caso a intenção do autor se limitasse à retificação da DCTF. O tributo, no entanto, foi lançado, tornando-se exigível. Para o magistrado, isso evidencia a existência de ameaça a direito patrimonial, dada a possibilidade de cobrança do tributo.

O ministro explicou que é aplicável à situação o princípio fundamental da inafastabilidade da jurisdição, previsto no artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal, ao lembrar que, em regra, o acesso à Justiça independe de prévio requerimento administrativo quando algum direito foi violado ou está sob ameaça.

Pedido de anulação de débito é incontroverso

Gurgel de Faria citou a decisão do Supremo Tribunal Federal no RE 631.240, no sentido de que uma demanda anulatória de débito é útil, adequada e necessária, já que apenas o juiz pode compelir o representante da administração pública a anular uma dívida, não sendo lícito ao autor fazê-lo por suas próprias forças.

Ao prover o recurso especial, o relator avaliou que o tribunal de origem errou ao não reconhecer o interesse de agir, extinguindo o feito sem exame de mérito, e determinou a anulação do débito por considerar esse pedido incontroverso. “A Fazenda não se opôs à anulação propriamente dita e reconheceu que a cobrança foi decorrente de erro material no preenchimento da declaração pelo contribuinte”, afirmou o ministro na conclusão do voto.

Com a decisão, o colegiado restabeleceu a sentença, sem, no entanto, restaurar a condenação da União ao pagamento de custas e honorários, pois não foi o ente público que deu causa à propositura da ação.

REsp 1.753.006.

Fonte: STJ

04/10/2022

Ao dar provimento ao recurso especial de uma mulher, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, reafirmou que é possível reduzir o valor da multa por descumprimento dos deveres inerentes ao poder familiar, inclusive abaixo do mínimo legal de três salários mínimos, nas hipóteses de hipossuficiência financeira ou vulnerabilidade econômica da família.

Após o Ministério Público propor ação contra uma mulher pela prática de infração administrativa, o juízo de primeiro grau a condenou a pagar a multa prevista no artigo 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), no valor de três salários mínimos, ao fundamento de que ficou configurada a evasão escolar de um de seus filhos em decorrência de omissão e negligência da mãe, caracterizando-se o descumprimento de deveres inerentes ao poder familiar.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais negou provimento ao recurso da mãe, sob o entendimento de que as informações prestadas pelo conselho tutelar, revestidas de presunção de veracidade e de legalidade, demonstraram a sua postura negligente em relação ao dever de garantir o direito do filho adolescente à educação.

Situação de hipossuficiência dever ser considerada na fixação do valor da multa

A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, observou que a multa do artigo 249 do ECA, apesar do cunho essencialmente sancionatório, também possui caráter preventivo, coercitivo e disciplinador, a fim de que, para o bem dos filhos, as condutas censuradas não mais se repitam.

Nesse contexto, a magistrada destacou que, embora a vulnerabilidade socioeconômica dos pais não impeça a aplicação da multa prevista no ECA quando os requisitos de sua incidência estiverem presentes, a situação de hipossuficiência dever ser considerada na fixação do valor.

A relatora lembrou que, em vários precedentes, a Terceira Turma já admitiu a fixação da multa em valor menor que o mínimo legal.

“Estabelecido que a conduta é suficientemente grave para justificar a aplicação da multa, não é admissível que se exclua a sanção aos pais apenas ao fundamento de hipossuficiência financeira ou vulnerabilidade econômica, mas é perfeitamente admissível que, sob esse fundamento, o valor seja reduzido para adequá-lo à realidade social da família apenada”, concluiu a magistrada ao dar provimento ao recurso especial e reduzir a multa para um salário mínimo.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

Fonte: STJ

Diante da comprovada desarmonia entre os dois e a consequente impossibilidade de convivência do réu com o animal, o colegiado concluiu que o ex-cônjuge não pode ser compelido a cumprir a obrigação.

Postado em 04 de Outubro de 2022

Em decisão unânime, a 6ª Turma Cível do TJDFT negou pedido da autora para que o ex-marido seja obrigado a dividir custos dos cuidados com cachorro que era de propriedade de ambos enquanto casados. Diante da comprovada desarmonia entre os dois e a consequente impossibilidade de convivência do réu com o animal, o colegiado concluiu que o ex-cônjuge não pode ser compelido a cumprir a obrigação.

No processo, a autora afirma que possui diversas despesas com o pet, de 11 anos de idade, cego e portador de leishmaniose. Diz não haver dúvidas de que, durante o casamento, o casal não media esforços para propiciar o melhor tratamento ao animal, comportamento que deveria continuar após o término da relação. Dessa forma, requer que seja declarada a copropriedade do bicho de estimação e que o réu passe a arcar com metade dos gastos custeados exclusivamente por ela, entre os meses de setembro de 2019 a maio de 2020. Além disso, solicita que o ex-cônjuge seja condenado a pagar, de forma continuada, um valor mensal equivalente à metade da média dos gastos mensais com os tratamentos veterinários, higiene e alimentação do animal.

O réu narra que o casal se separou após 16 anos de relacionamento e, desde então, mantiveram uma relação amistosa, até março de 2020, quando foi assinado o acordo de divórcio. A autora teria exigido que fosse pago R$ 100 mil pela propriedade exclusiva do cachorro e suas despesas. O réu informa que até a homologação do acordo concordou em pagar as despesas do pet e, logo em seguida, arcaria somente com o tratamento da leishmaniose. Conta que, nesse período, teria começado um novo relacionamento amoroso e a autora, então, passou a ajuizar demandas contra ele, no intuito de difamá-lo e prejudicar sua convivência com o filho. Além disso, reforça que ela se nega a permitir o acesso ao cachorro. Por fim, questiona os custos mensais com o animal e alega suposta elevação nos valores sem justificativa. Diante dos fatos, renuncia a seu direito de condômino, devendo ser isento do pagamento das dívidas, com base no art. 1.316 do Código Civil.

Em resposta, a autora destacou que o pagamento mensal vitalício decorreria da necessidade de conservação do bem – um cachorro idoso e portador de leishmaniose, motivo pelo qual não se trata de matéria relativa à Direito de Família ou contrato de constituição de renda, mas sim de concorrer com as despesas obrigatórias para a conservação do bem, nos limites de sua parte. Informa que comprovou o valor médio dos gastos com o cachorro e ressaltou que o relacionamento conturbado dificultaria a prestação de contas ou divisão de custos mensais, por isso solicitou uma espécie de pensão pré-estipulada. Por último, garante que não se opõe que o animal fique com o apelante nos dias e horários de convivência do pai com o filho.

Ao analisar o caso, o desembargador relator observou que “Atualmente, os animais são juridicamente classificados como bens móveis semoventes, posto que suscetíveis de se locomoverem por força própria sem alteração de suas características individuais (CC, art. 82), recebendo também valor econômico, tanto que são suscetíveis ao comércio”. Dessa forma, como bem móvel semovente advindo no curso do casamento, a declaração de copropriedade do pet deve ser apresentada em procedimento de sobrepartilha, junto ao juízo de família, “o que contudo não impede que seja examinada em caráter incidental na esfera cível, unicamente, para fundamentar eventual acolhimento ou não das pretensões indenizatórias dela alegadamente decorrentes”, continuou o magistrado. 

O julgador destacou que a autora pretende o rateio do custeio do cachorro, enquanto o réu não deseja manter o compartilhamento da convivência com o pet, pois não seria possível gozar de sua companhia em razão dos litígios judiciais após o divórcio, inclusive com requerimento de concessão de medida protetiva de urgência, o que aumentou sobremaneira os conflitos entre eles. Com isso, o recorrente defende que o animal e seu custeio fiquem apenas sob responsabilidade de um deles. No entendimento da Turma, embora a propriedade do animal ainda não tenha sido regulamentada pela partilha de bens, diante inviabilidade do compartilhamento do convívio, incumbe àquele que assumiu sua posse exclusiva após o divórcio a integralidade das despesas com seu custei.

Os desembargadores esclareceram que, apesar do acordo de divórcio em que o ambos concordaram que o réu assumiria os custos com o tratamento do animal, com gastos semestrais estimados em torno de R$ 1.200, no acordo final, o MPDFT excluiu a cláusula referente ao cão do tópico de alimentos devidos pelo genitor ao filho, tendo em vista que a obrigação não teria caráter alimentar. Assim, as partes optaram por excluir do acordo toda e qualquer estipulação a respeito do pet. Com isso, não há que se falar em pagamento de despesas já custeadas pela autora, tampouco das futuras.

Fonte: TJDFT

Em relação a agosto de 2021, alta foi de 9,23%

Supermercado

04/10/2022

O Custo de Vida por Classe Social (CVCS) caiu 0,21% em agosto na região metropolitana de São Paulo em comparação ao mês anterior. Em relação a agosto de 2021, houve elevação de 9,23% no índice. Os dados, divulgados hoje (3), são da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP).

Segundo a entidade, a queda no custo de vida, em comparação ao mês anterior, deve-se à redução dos preços dos combustíveis. “Só a gasolina caiu 10,6% nas bombas em agosto, enquanto o etanol baixou 8,6%, e o óleo diesel – cujo preço incide na logística do país, na medida em que é o combustível utilizado por caminhões – perdeu 3,2% do preço que tinha em julho”, destacou a Fecomercio SP, em nota.

O custo de vida em agosto, na comparação a julho, teve queda mais acentuada para as classes D e E: 0,59% e 0,44%, respectivamente. Para as classes B e A, a redução foi menor: 0,06% e 0,12%, respectivamente.

*Por Bruno Bocchini – Repórter da Agência Brasil – São Paulo

Fonte: Agência Brasil

Paciente tinha 31 anos e estava internado há mais de um mês

04/10/2022

A varíola dos macacos é transmitida pelo vírus monkeypox, que pertence ao gênero orthopoxvirus

A Secretaria de Saúde do Rio de Janeiro (SES-RJ) confimou ontem (3) a segunda morte de um paciente infectado pela varíola dos macacos no estado em decorrência da doença. A vítima é um homem de 31 anos, morador de Mesquita, que estava internado há mais de um mês na capital fluminense. 

O paciente deu entrada no Instituto Nacional de Infectologia da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) no dia 31 de agosto e, dois dias, depois foi transferido para o Instituto Estadual de Infectologia São Sebastião, onde se encontrava desde então.

Segundo a SES-RJ, o homem apresentava baixa imunidade e comorbidades que agravaram o quadro da doença. Ele foi tratado com o medicamento experimental tecovirimat, o que resultou em melhora parcial das lesões, mas, no sábado (1º), sofreu parada respiratória e morreu.

Conhecida internacionalmente como monkeypox, a varíola dos macacos é endêmica em regiões da África e se tornou uma preocupação sanitária devido à disseminação para diversos países desde maio. A doença é causada por um poxvírus do subgrupo orthopoxvírus, assim como ocorre por outras doenças como a cowpox e a varíola humana, erradicada no Brasil em 1980 após campanhas massivas de vacinação.

A varíola dos macacos foi descrita pela primeira vez em 1958. Na época, também se observava o acometimento de macacos, que morriam. Vem daí o nome da doença. No entanto, no ciclo de transmissão, os macacos são vítimas como os humanos. Na natureza, roedores silvestres provavelmente representam o reservatório animal do vírus.

Entre pessoas, a transmissão ocorre por contato direto, como beijo ou abraço, ou por feridas infecciosas, crostas ou fluidos corporais, além de secreções respiratórias. O sintoma mais característico é a formação de erupções e nódulos dolorosos na pele. Além dessas lesões, podem ocorrer febre, calafrios, dores de cabeça, dores musculares e fraqueza.

De acordo com a SES-RJ, 1.064 casos já foram confirmados no estado e 507 são considerados prováveis ou suspeitos. Segundo boletim divulgado na sexta-feira (30) pelo Ministério da Saúde, o país tem 7.869 ocorrências confirmadas e 4.905 suspeitas.

Até então, havia apenas duas mortes registradas: uma em Minas Gerais e uma no Rio de Janeiro. Em todo o mundo, foram reportados mais de 61 mil casos e 23 mortes. Em julho, a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou a varíola dos macacos emergência de saúde pública de interesse internacional.

Embora o índice de letalidade seja baixo e as defesas do próprio organismo geralmente sejam capazes de combater e eliminar o vírus, há risco de agravamento, principalmente para pessoas imunossuprimidas com HIV/aids, transplantados, pessoas com doenças autoimunes, gestantes, lactantes, crianças com menos de 8 anos de idade e pacientes com leucemia, linfoma ou metástase. Como prevenção, a pessoa acometida deve ficar isolada até que todas as feridas tenham cicatrizado. Também é recomendado evitar contato com qualquer material que tenha sido usado pelo infectado.

As vacinas para a varíola humana são eficazes para combater o surto da varíola dos macacos, mas não há, por enquanto, previsão quanto a uma campanha de imunização em massa, tendo em vista a necessidade de produção de doses em escala mundial. Conforme recomenda a OMS, devem ter prioridade profissionais de saúde e pesquisadores laboratoriais. Em agosto, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) deu aval à importação do imunizante pelo Brasil.

*Por Léo Rodrigues – Repórter da Agência Brasil – Rio de Janeiro

Fonte: Agência Brasil