Segundo especialistas, Brasil tem boas condições para produção

Publicado em 17/10/2022

Usina de Energia Eólica (UEE) em Icaraí, no Ceará (CE)

Considerado “o combustível do futuro”, o “hidrogênio verde” pode ter, no Brasil, um de seus grandes players (referência em determinado segmento). Ainda não dá para estimar o quanto esta commodity poderá agregar à economia do país. Segundo especialistas consultados pela Agência Brasil, já são dadas como certas as boas condições do Brasil para a produção dessa fonte energética que, cada vez mais, desperta o interesse de outros países.

O interesse por este combustível – que tem como principal característica um processo produtivo não danoso ao meio ambiente – aumentou por causa do risco de segurança energética pelo qual passa o continente europeu no atual cenário de guerra, uma vez que boa parte de seus países depende do gás exportado pela Rússia.

Para ter o selo “verde”, é fundamental que o hidrogênio seja produzido e transportado sem o uso de combustíveis fósseis ou de outros processos prejudiciais ao meio ambiente. Sua produção requer o uso de muita energia, em especial para retirar, por hidrólise, o hidrogênio que é encontrado na água.

Fontes renováveis

A denominação hidrogênio verde ocorre quando a eletricidade usada na eletrólise da água vem de fontes de energia renováveis como eólica, fotovoltaica e hidrelétrica, explica o diretor de Tecnologia em Hidrogênio da Associação Brasileira de Energia de Resíduos e Hidrogênios, Ricardo José Ferracin – que é também professor adjunto da Universidade Oeste do Paraná, além de ter sido um dos responsáveis pela implantação do Núcleo de Pesquisa em Hidrogênio da Usina de Itaipu.

De acordo com o superintendente executivo da Associação Brasileira do Hidrogênio (ABH2), Gabriel Lassery, o hidrogênio verde (ou renovável) pode também ser obtido por hidroeletricidade e biomassa de rejeito.

“Dada a potência agrícola que é o país, há muita disponibilidade de biomassa de rejeito para produção de hidrogênio. O Brasil também tem locais onde é possível encontrar hidrogênio natural esperando para ser extraído”, afirma.

Mercado

Lassery lembra que o gás já é amplamente utilizado para fins industriais no Brasil, principalmente no refino do petróleo e na produção de fertilizantes.

“A expansão dessa economia desenvolverá outras possibilidades no mercado interno. Alguns exemplos são na mobilidade, para geração de energia embarcada em veículos eletrificados; na siderurgia, para redução de emissões na produção do aço; e na produção de energia, para atenuar as intermitências na área das energias renováveis”, diz à Agência Brasil.

No cenário internacional, acrescenta, o mercado do hidrogênio tem se estruturado “a passos largos”. “Países com menor disponibilidade de energia renovável visam importar hidrogênio renovável e de baixo carbono de países produtores, para descarbonizar suas matrizes. Novas iniciativas para estruturar esses negócios são frequentemente discutidas”.

Segundo Ricardo Ferracin, a capacidade de geração instalada no país está em torno de 180 GW apenas com os projetos em análise, mas essa capacidade pode ser duplicada, podendo dar ao Brasil protagonismo no setor.

“Obviamente existem gargalos tecnológicos e de investimentos que devem ser analisados criteriosamente, mas as expectativas positivas são grandes”, afirma ao citar, como exemplo de gargalo, o fato de o país não fabricar eletrolisadores e células a combustível. “A cadeia produtiva para os equipamentos necessita ser desenvolvida e há necessidade de formação de recursos humanos, principalmente técnicos”.

Lassery diz ainda que, atualmente, a maior parte do hidrogênio produzido no Brasil é feito de forma cativa (no próprio local onde vai ser consumido) e que suas fontes energéticas, em geral, não são renováveis.

“Porém, o Brasil tem imenso potencial para produção de hidrogênio renovável. Em diversas partes do território, seu potencial para produção de energia solar e eólica está entre os maiores do mundo e, frequentemente, são anunciados novos projetos e memorandos de entendimento para produção de energia eólica e solar, tanto offshore [eólicas instaladas no mar] quanto onshore [no continente] com o objetivo de produção de hidrogênio”, acrescenta.

Transporte

Os especialistas explicam que, para garantir o selo verde do hidrogênio, é também fundamental que ele não seja transportado em veículos que usem combustíveis fósseis. De acordo com Lassery, todas as etapas do processo de produção e transporte do hidrogênio precisam utilizar exclusivamente energias renováveis.

“Como o hidrogênio já é produzido e transportado atualmente, as formas de manejá-lo com segurança são conhecidas. Contudo, novas normas, códigos e padrões são criados e revisados, à medida que a tecnologia se desenvolve”, afirma.

De acordo com Ferracin, o hidrogênio verde pode ser transportado sob altas pressões, dentro de cilindros, e líquido, sob altas pressões e baixas temperaturas. Pode também ser transportado em “hidretos metálicos”. Nesse caso, ele é misturado a outros metais, podendo então ser transportado na forma sólida, o que garante maior segurança.

“A forma mais comumente usada é sob altas pressões, mas há evolução tecnológica principalmente na forma de hidretos metálicos. Nessa forma de armazenamento, o hidrogênio não explode. Também não é necessário um compressor, que tem preço alto”.

Ele diz que outras formas de armazenamento e transporte possíveis ocorrem por meio da produção de amônia, que pode inclusive ser usada como combustível, tanto para o navio de transporte quanto para outros motores. Essa substância pode, posteriormente e por meio de reações químicas, ser convertida em hidrogênio.

Meio ambiente

Em um mundo onde clima e meio ambiente têm sofrido cada vez mais os efeitos negativos do uso de combustíveis fósseis, o hidrogênio verde aparece como solução que carrega a possibilidade de agregar benefícios, tanto do ponto de vista econômico quanto ambiental.

Para Lassery, esse combustível tem “potencial para descarbonizar diversas atividades que, atualmente, são grandes responsáveis pelas emissões de carbono”, como é o caso do segmento dos transportes e da produção de energia.

Pode também descarbonizar “setores de difícil abatimento”, como o transporte pesado por longas distância e as indústrias siderúrgica, cimentícia e mineradora.

Economicamente, acrescenta, a cadeia de valor do hidrogênio é de grande importância estratégica.

“Além do aumento da segurança energética e da diminuição da necessidade de insumos importados, o fomento do hidrogênio também traz desenvolvimentos científico e tecnológico nacionais, impulsiona a criação de novos empregos, qualifica mão de obra e insere o país nesse novo mercado internacional, servindo como fator de reindustrialização”, diz.

*Por Pedro Peduzzi – Repórter da Agência Brasil – Brasília

Fonte: Agência Brasil

Documento traz sugestões para um funcionamento mais eficiente e competitivo nos setores analisados

Publicado em 14/10/2022

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A Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), em parceria com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), lançou, durante o National Competition Day (27/09), os “Relatórios de Avaliação Concorrencial da OCDE: Brasil”. O documento analisa uma série de leis e regulações que alteram o funcionamento competitivo e eficiente dos mercados nos setores de aviação civil e portos no país.

 O projeto, que resultou no relatório, iniciou em abril de 2021 e contou com a colaboração da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) e do Ministério da Infraestrutura. Representantes desses órgãos participaram do grupo consultivo de alto nível da iniciativa e forneceram subsídios relevantes para o desenvolvimento do relatório.

 A avaliação da OCDE foi desenvolvida em consulta com as autoridades brasileiras, além de partes interessadas da iniciativa privada, e envolveu a análise da legislação dos dois setores de acordo com a metodologia do Guia para a Avaliação de Concorrência da OCDE. A revisão de 230 normativos identificou 550 barreiras potencialmente prejudiciais à concorrência.

 Em seguida, a OCDE conduziu uma análise aprofundada de cada barreira, levando em consideração os objetivos das políticas públicas, a extensão do possível dano à concorrência, experiências internacionais e as especificações do Brasil.

 De acordo com o documento, o aumento da concorrência favorece a entrada de empresas e profissionais no mercado, o que apoia investimentos e, em última análise, a criação de empregos. Outro ponto discutido é a implementação de um marco regulatório favorável à concorrência para que as organizações saibam evitar custos desnecessários e que permita a flexibilidade durante o período pós-pandemia.

 Ao final, o relatório apresenta 368 recomendações que podem mitigar os prejuízos observados. A organização avaliou o impacto que a implementação das recomendações teria na economia e estimou um benefício econômico entre R$ 700 milhões e R$ 1 bilhão por ano, em favor dos consumidores brasileiro.

 Aviação civil

Responsável pelo maior mercado de transporte aéreo da América Latina e do Caribe, o Brasil iniciou um processo de desregulamentação do setor de aviação civil, no intuito de promover a concorrência e fomentar a entrada de investimentos. As etapas de crescimento tiveram início nos anos 2000, com o suporte de mudanças regulatórias que contribuíram para o desenvolvimento acentuado da categoria.

 Entre as recomendações feitas pela OCDE ao segmento estão: tornar a legislação mais clara e garantir a efetiva aplicação de um regime de livre acesso a infraestruturas de abastecimento de combustível de aviação, especialmente em grandes aeroportos internacionais; e monitorar mais efetivamente os preços e a qualidade dos serviços comerciais nos aeroportos.

 Portos

Os portos nacionais utilizam dois modelos de administração, cada um deles com um marco legal específico. Em 2021, o Brasil tinha 125 terminais em portos públicos e 170 terminas de uso privado (TUPs), responsáveis pela movimentação de 34% e 66% da carga nos portos brasileiros, respectivamente.

No relatório, a organização sugere, entre outras propostas, abolir o monopólio do Órgão de Gestão de Mão-de-Obra (OGMO) sobre o registro e fornecimento de trabalhadores portuários, além de extinguir a escala de rodízio única de pilotagem dos portos, de acordo com as possibilidades oferecidas na legislação. A iniciativa foi pensada para dar aos práticos uma opção para a prestação de seus próprios serviços.

Fonte: CADE

A 17ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região reconheceu o vínculo de emprego entre uma plataforma de delivery e seus entregadores.

14 de outubro de 2022

Para relatora, motociclistas do aplicativo não teriam autonomia em sua rotina de trabalho

A corte determinou que a empresa assine a carteira de trabalho de todos os motociclistas cadastrados e aprovados no aplicativo após o trânsito em julgado da decisão. A ré também fica proibida de contratar ou manter entregadores como autônomos ou microempreendedores individuais (MEIs).

A ação civil pública, ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho, havia sido negada em primeira instância. A sentença considerou que não havia subordinação jurídica, pois os motociclistas teriam flexibilidade na sua rotina de trabalho, autonomia para escolher dias e horários e até possibilidade de desligar o aplicativo a qualquer momento.

No TRT-2, a juíza convocada Eliane Aparecida da Silva Pedroso, relatora do caso, rejeitou a ideia de autonomia. Segundo ela, a empresa gerenciadora do aplicativo determina as condições pelas quais a prestação dos serviços ocorre, pois define modo de produção, preço, padrão de atendimento e forma de pagamento.

A magistrada apontou que a ré consegue controlar a atividade dos entregadores por meio de algoritmos. O trajeto é monitorado e os clientes ainda avaliam o serviço pela plataforma.

Para ela, tais moldes estabelecidos pela empresa seriam ainda mais estritos do que o trabalho de um empregado celetista, pois os motociclistas não podem sequer manter uma tabela própria de clientes. Ela ainda indicou que o aplicativo promove o bloqueio do entregador caso ele aceite uma oferta e depois desista.

Eliane também constatou onerosidade, já que os trabalhadores recebem pelas entregas prestadas e os valores são pré-fixados por algoritmos, sem margem para negociação. Como os entregadores não podem ser substituídos, a juíza também detectou a pessoalidade do serviço.

Por fim, a relatora verificou o requisito da não eventualidade: “Há efetivamente uma imperatividade de trabalhar, pois, se o cadastrado simplesmente desligar o aplicativo ou não o acompanhar, estará fadado a nada ganhar”.

A magistrada presumiu que o baixo valor da remuneração pelas entregas faz com que o trabalhador permaneça conectado no aplicativo por longas horas.

Por fim, Eliane destacou que há “evidente tentativa de transferência dos riscos do negócio para o empregado”, pois os motociclistas são responsabilizados “por todos os problemas que surjam no processo de prestação dos serviços, tais como avarias nos veículos, doenças relacionadas ao labor, acidentes de trânsito e mesmo assaltos”. 

Com informações da assessoria de imprensa do TRT-2.
Processo 1000489-03.2021.5.02.0002

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 14 de outubro de 2022, 17h42

Postado em 14 de Outubro de 2022

A recomendação publicada nesta quinta-feira busca enfrentar a exclusão escolar decorrente da pandemia.

Todos os ramos e unidades do Ministério Público brasileiro devem adotar medidas que promovam a busca ativa escolar e a recomposição da aprendizagem, a fim de minimizar os prejuízos decorrentes da pandemia da Covid-19. Isso é o que prevê a Recomendação CNMP nº 94/2022, publicada nesta quinta-feira, 13 de outubro, no Diário Eletrônico do CNMP.

Para isso, a recomendação orienta que os membros do Ministério Público adotem providências para incentivar a elaboração e a implementação dos planos municipais e estaduais de busca ativa e recuperação da defasagem escolar.

De acordo com a norma, as providências devem considerar que a busca ativa envolve a busca e a permanência escolar, assim como deve ser observado que a permanência na escola requer a recuperação da aprendizagem defasada e a identificação das causas da exclusão.

O texto foi apresentado pelo conselheiro Rinaldo Reis na 7ª Sessão Ordinária de 2022. O conselheiro Otavio Luiz, relator da proposição, conseguiu a aprovação durante a 14ª Sessão Ordinária de 2022, realizada em 20 de setembro.

A recomendação estabelece, também, que os ramos e as unidades do Ministério Público promovam atuação articulada entre si, envolvendo os respectivos órgãos de execução com atribuições específicas.

O documento destaca ainda que a atuação dos membros do Ministério Público nas temáticas deverá, na medida do possível, prever ações de fiscalização do financiamento da política de educação.

Fonte: Conselho Nacional do Ministério Público

Decreto foi publicado no Diário Oficial da União

Publicado em 14/10/2022

Decreto presidencial que autoriza o aumento de capital social da Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional (ENBPar), por meio do aporte das ações da União no capital da Indústrias Nucleares do Brasil (INB), foi publicado no Diário Oficial da União de hoje (14). 

Segundo o Ministério de Minas e Energia (MME), a medida garantirá “maior eficiência operacional” à INB, de forma a fortalecer a formação de parcerias e a atração de investimentos privados. “Com o decreto, a INB se tornará uma estatal não dependente da União e, portanto, não receberá mais recursos financeiros do Tesouro para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio geral ou de capital”, informou a pasta.

“A INB já havia atingido a autossuficiência financeira neste ano e agora passa a ser uma subsidiária da ENBPar”, acrescentou.

Em nota, o MME afirma que a alteração acionária trará maior autonomia orçamentária e financeira “e mais eficiência na gestão do caixa por parte da INB”, que passará a ter “maior flexibilidade para estabelecer parcerias com a iniciativa privada”, uma vez que, com a nova legislação, será possível desenvolver “outros modelos de associação com parceiros privados para exploração de jazidas minerais que possuam minérios nucleares”.

Com esses minérios são desenvolvidas tecnologias de diversos tipos, inclusive para equipamentos que fazem uso de radiação para tratar doenças como câncer; ou para evitar proliferação de fungos em alimentos.

Por Agência Brasil – Brasília

DUBAI (Reuters) – A Copa do Mundo de futebol que será realizada no Catar a partir do próximo mês terá áreas para torcedores bêbados ficarem sóbrios, disse o presidente-executivo do evento.

O Mundial, de 20 de novembro a 18 de dezembro, é o primeiro a ser realizado em um país muçulmano com controles rígidos sobre o álcool, apresentando desafios únicos para os organizadores de um evento patrocinado por uma grande marca de cerveja e muitas vezes associado a torcedores que bebem cerveja.

O Catar permitirá que torcedores com ingressos comprem cerveja três horas antes do início do jogo e por uma hora após o apito final, mas não durante a partida, informou a Reuters em setembro, citando uma fonte com conhecimento dos planos para o torneio.

O presidente-executivo da Catar 2022, Nasser Al Khater, disse à Sky News em uma entrevista publicada na quinta-feira que qualquer pessoa que exagere será cuidada.

“Eu sei que existem planos para as pessoas ficarem sóbrias se… elas beberem excessivamente”, disse Al Khater, acrescentando que a medida visa garantir que elas estejam seguras e não causem danos aos outros ou a si mesmas, e que foi “uma boa ideia”.

Al Khater também repetiu as garantias de que torcedores LGBTQ+ serão bem-vindos e se sentirão à vontade no Catar. A homossexualidade é ilegal no Catar, assim como em muitos países do Oriente Médio.

“Todos são bem-vindos aqui e todos se sentirão seguros quando vierem ao Catar”, disse ele quando perguntado sobre sua mensagem aos torcedores LGBTQ+.

Quando questionado se isso incluía torcedores gays de mãos dadas em público, ele afirmou: “Sim” e disse “sim” novamente quando perguntado se isso era uma mensagem de segurança.

Os organizadores do torneio enfatizaram anteriormente que todos, independentemente de sua orientação sexual ou origem, são bem-vindos no Catar, ao mesmo tempo em que alertaram os torcedores contra demonstrações públicas de afeto.

Fonte: Isto é (Copa do Mundo do Catar terá áreas para torcedores bêbados ficarem sóbrios – ISTOÉ Independente (istoe.com.br))

Preços ofertados ficaram em média 26,38% abaixo do teto do pregão

Publicado em 14/10/2022

Linhas de transmissão de energia, energia elétrica

Em leilão promovido nesta sexta-feira (14) pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e pelo Ministério de Minas e Energia, foram negociados R$ 6,57 bilhões em contratos de energia. Serão 22 empreendimentos de nove estados, que deverão investir R$ 2,95 bilhões. Foram contratados 176,8 megawatts (MW) de energia ao preço médio de R$ 237,48 por megawatt-hora (MWh), que devem começar a ser fornecidos em 2027. O leilão foi operacionalizado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica, em São Paulo.

A hidrelétrica foi a fonte com maior número de empreendimentos contratados, 12, dos quais nove são pequenas centrais. As usinas estão situadas nos estados de Santa Catarina, de Goiás, do Paraná e de Mato Grosso.

Foram contratados também quatro empreendimentos de energia solar em Minas Gerais e na Paraíba. Bahia e Rio Grande do Norte terão três projetos de energia eólica. A biomassa de cana-de-açúcar será responsável pela geração de eletricidade em duas usinas em Goiás. E São Paulo vai ter um empreendimento que fornecerá energia a partir de lixo urbano.

Os preços ofertados ficaram, em média, 26,38% abaixo do teto do leilão. O maior deságio foi das usinas de biomassa, que ofereceram preços 40% menores do que o teto. As usinas solares foram contratadas por valores 38,78% abaixo do preço máximo. A energia eólica foi negociada por valores 26,9% menores do que o inicial. As hidrelétricas ofereceram preço 20,46% abaixo do teto. A usina a partir de resíduos sólidos urbanos fechou contrato com preço praticamente igual ao máximo, com deságio de apenas 0,01%.

Do total contratado, 87,3 megawatts são de hidrelétricas; 51,8 MW de fontes solares; 23,5 MW de usinas eólicas; 13 MW de biomassa e 1,2 MW de geração a partir de resíduos sólidos.

*Por Daniel Mello – Repórter da Agência Brasil – São Paulo

Fonte: Agência Brasil

Bolsa de valores cai 1,95% e atinge menor nível no mê

Publicado em 14/10/2022

Os receios sobre os juros nos Estados Unidos provocaram instabilidade no mercado financeiro global. O dólar ultrapassou os R$ 5,30 pela primeira vez desde o fim de setembro. A bolsa de valores caiu quase 2% e teve o maior recuo semanal em quatro meses.

O dólar comercial encerrou esta sexta-feira (14) vendido a R$ 5,323, com alta de R$ 0,05 (+0,94%). A cotação iniciou o dia em queda, chegando a cair para R$ 5,24 por volta das 10h. No entanto, disparou após a abertura dos mercados norte-americanos, até fechar próxima das máximas do dia.

Com o desempenho de hoje, a moeda norte-americana subiu 2,1% na semana. A divisa, no entanto, acumula queda de 1,33% em outubro, graças ao forte recuo na semana posterior ao primeiro turno das eleições presidenciais. Em 2022, o dólar cai 4,54%.

O dia também foi marcado pela turbulência no mercado de ações. O índice Ibovespa, da B3, fechou aos 112.072 pontos, com queda de 1,95%. O indicador operou em alta nos primeiros minutos de sessão, para cair fortemente após o início das operações das bolsas norte-americanas.

O Ibovespa encerrou a semana com queda acumulada de 3,77%, o maior recuo semanal desde meados de junho. O índice ainda acumula alta de 1,85% no mês, também graças à euforia no mercado financeiro após o primeiro turno das eleições.

Um dia após a divulgação de que a inflação ao consumidor nos Estados Unidos ficou em 0,4% em setembro e voltou a acelerar em relação a agosto, o mercado global teve um dia de ajustes. Nem a decisão da primeira-ministra britânica, Liz Truss, de voltar atrás no corte de impostos dos mais ricos aliviou o clima entre os investidores.

As bolsas norte-americanas, que tiveram forte alta ontem (13), caíram hoje, em decorrência de um movimento de correção. Novas declarações de dirigentes do Federal Reserve (Fed, Banco Central norte-americano) de que pretendem continuar rigorosos no combate à inflação reavivaram os receios de aumento de juros acima do previsto. Taxas mais altas em economias avançadas estimulam a fuga de capitais de países emergentes, como o Brasil.

Os temores de uma recessão global e novas medidas de lockdown na China fizeram os preços do petróleo caírem. Mesmo com a decisão da Organização dos Países Exportadores de Petróleo (Opep) de cortar a oferta, a cotação do barril do tipo Brent recuou 3,1%, para US$ 91,63.

*Com informações da Reuters

Fonte: Agência Brasil

Augusto Aras afirma que dispositivo violou devido processo legal, pois não passou por deliberação parlamentar

Foto de fim de tarde dos prédios que abrigam a procuradoria-geral da república, em brasília. São dois prédios redondos, interligados e revestidos de vidro.

Foto: Leonardo Prado/Secom/MPF

O procurador-geral da República, Augusto Aras, enviou parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) defendendo a inconstitucionalidade formal do art. 2º da Lei 14.365/2022, que revogou os parágrafos 1º e 2º do art. 7º da Lei 8.906/1994, também conhecida como Estatuto da Advocacia. A retirada dos trechos concedeu à classe benefícios como ter vista dos autos ou retirar processos em segredo de Justiça e documentos originais de difícil restauração. No entanto, também anulou a imunidade profissional durante o exercício das atividades. Segundo os autos, o trecho foi incluído por equívoco na redação final do Projeto de Lei (PL) 5.284/2020. Para o PGR, o dispositivo violou o devido processo legal, previsto na Constituição Federal, pois não passou por prévia deliberação parlamentar.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.231, com pedido de medida cautelar, foi ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) sob o argumento de que as alterações não foram submetidas à devida deliberação legislativa. Diante disso, foi alegado que houve erro material durante a aprovação do projeto de lei que implementou a mudança. O Conselho ainda afirmou que, ao suprimir importante prerrogativa da advocacia – a imunidade de manifestação no exercício da atividade – o dispositivo questionado causaria prejuízo a toda classe de advogados.

Para Augusto Aras, durante a tramitação do PL na Câmara dos Deputados foi possível verificar que o texto da proposição original não continha nenhuma menção à revogação dos parágrafos 1º e 2º, apenas novas propostas para serem incluídas e alterações textuais. De acordo com o PGR, não houve nenhuma referência sobre conceder aos advogados autorização para carregar autos em segredo de Justiça ou que contenham documentos de difícil restauração, muito menos o de revogar o direito à imunidade profissional. “Até o momento da apresentação da redação final do PL 5.284/2020 na Câmara dos Deputados, não houve discussão ou deliberação quanto à supressão dos dispositivos alvo do presente questionamento”, frisa.

No parecer, o PGR cita explicação do Parlamento de que a equipe técnica da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania ao receber a proposta entendeu que o texto dava nova redação aos parágrafos 1º e 2º do art. 7º, quando, na verdade, pretendia incluir outros parágrafos ao dispositivo, com a manutenção do conteúdo já vigente. Augusto Aras ressalta também que, no momento da aprovação da redação final, não é possível acrescentar, suprimir ou alterar nenhum dispositivo da proposição, apenas fazer retoques que não alterem de forma substancial o conteúdo aprovado por deliberação definitiva do Plenário.

Íntegra da manifestação na ADI 7.231

Fonte: Secretaria de Comunicação Social – Procuradoria-Geral da República(61) 3105-6409 / 3105-6400pgr-imprensa@mpf.mp.brhttps://saj.mpf.mp.br/saj/facebook.com/MPFederaltwitter.com/mpf_pgrinstagram.com/mpf_oficialwww.youtube.com/canalmpf

13/10/2022

É possível, em acordo celebrado em ação de divórcio, dispor sobre a manutenção do ex-cônjuge como dependente em plano de saúde fechado, restrito a servidores públicos.

Esse foi o entendimento da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso do Estado da Bahia contra decisão monocrática do desembargador convocado Manoel Erhardt, que, reformando acórdão do tribunal de origem, determinou a reintegração da ex-esposa de um servidor ao plano de saúde gerido pela Secretaria de Administração estadual.

O recorrente sustentou que, ao se divorciar, a ex-esposa do servidor perdeu, automaticamente, a condição de dependência, uma vez que não haveria previsão legal que amparasse sua pretensão de permanecer assistida pelo plano de saúde dos servidores estaduais – tese acolhida pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) ao julgar a controvérsia.

O TJBA levou em consideração que o plano de saúde é fechado, “acessível apenas a uma categoria específica, qual seja, a dos servidores públicos estaduais em atividade e, consequentemente, seus dependentes”.

A assistência à saúde tem caráter alimentar

Relator do caso no STJ, Manoel Erhardt reafirmou as razões de sua decisão monocrática e foi acompanhado de forma unânime pela Primeira Turma. Ele recordou que a jurisprudência da corte considera não haver nenhuma ilegalidade no acordo de divórcio que estabelece a manutenção de ex-cônjuge no plano de saúde do outro, tendo em vista o caráter alimentar dessa prestação.

O magistrado mencionou como precedentes o RMS 43.662, da Quarta Turma, e o REsp 1.454.504, da Terceira Turma. No segundo, entendeu-se, inclusive, que o ônus da manutenção do ex-cônjuge será do titular, e não do órgão de saúde suplementar.

“A despeito das bem lançadas alegações da parte agravante [Estado da Bahia], razão não lhe assiste”, afirmou o relator.

RMS 67.430.

Fonte: STJ