Nova estimativa prevê redução de 3,2 milhões de toneladas

Publicado em 12/01/2023

A Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) reduziu a previsão da safra de grãos brasileira 2022/23 de 312,2 milhões para 310,9 milhões de toneladas. Os dados constam do 4º Levantamento da Safra de Grãos 2022/2023, divulgado hoje (12). De acordo com a companhia, a revisão se deu em razão do clima adverso em algumas regiões produtoras, em especial no Rio Grande do Sul, que impactaram a produtividade principalmente de milho e soja.

Segundo a Conab, “o clima adverso, com excesso de chuvas e baixas temperaturas, atrasou a semeadura dos grãos em parte dos estados das regiões Sul e Sudeste. Além disso, também houve restrições hídricas, aliadas à baixa umidade do solo em parte da Região Centro-Oeste e na região do Matopiba, que engloba os estados do Maranhão, Tocantins, Piauí e Bahia”.

“Isso significa uma redução de 0,4% em relação ao anúncio passado, que foi em dezembro, em decorrência principalmente da redução da produção da produtividade do milho primeira safra e da soja, causada pela restrição hídrica no Rio Grande do Sul”, disse o presidente da Conab, Guilherme Ribeiro.

Entretanto, o levantamento mostra que a soja, o principal produto cultivado no país, está com o plantio próximo da conclusão, com expectativa de produção para a oleaginosa em 152,7 milhões de toneladas, 22,2% superior à da safra 2021/22.

A Conab disse que o plantio do milho primeira safra está na reta final, restando apenas áreas no Rio Grande do Sul e no Matopiba para concluírem as operações.

“As condições climáticas variaram nas regiões produtoras, com excesso de precipitações em Goiás e Minas Gerais, e baixos volumes ou mesmo ausência de chuvas no Maranhão e no sul do Brasil. A produção prevista para este ciclo é de 26,46 milhões de toneladas, 5,7% superior ao obtido na temporada passada”, disse a companhia.

Para o arroz, a Conab prevê uma redução de área de 9,3%, estimada em 1,5 milhão de hectares, com previsão de produção de 10,4 milhões de toneladas. Também é esperado uma queda de 1,8% na área total prevista a ser semeada de feijão. Já a colheita somando as três safras do produto pode chegar a 2,96 milhões de toneladas.

Dentre as culturas de inverno, o destaque ficou o trigo, que teve a colheita encerrada. A produção do cereal atingiu um novo recorde, estimada em 9,8 milhões de toneladas, volume 27,2% acima quando comparado à safra passada. O resultado é influenciado tanto pelo crescimento da área quanto pelas boas condições climáticas.

-*Por Luciano Nascimento – Repórter da Agência Brasil – São Luís

Fonte: Agência Brasil

Aumento de preços foi mais intenso para famílias de renda muito baixa

Publicado em 12/01/2023 –

As cestas de compras de todas as faixas de renda tiveram aumento em dezembro, segundo pesquisa divulgada hoje (12) pelo Instituto de Pesquisa Econômica e Aplicada (Ipea). O instituto destrinchou os dados do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e aponta que o aumento de preços foi mais intenso para as famílias de renda muito baixa, que ganham menos que R$ 1.726,01.

O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) já tinha divulgado que o índice geral fechou dezembro em 0,62%, enquanto a variação havia sido de 0,41% em novembro. Na cesta de compras das famílias de renda muito baixa a variação mensal foi de 0,71%, acima da média geral, calculou o Ipea.

As famílias de renda baixa e média baixa também tiveram inflações acima do índice geral, com 0,67% e 0,69%, respectivamente. Estão incluídas no primeiro grupo as famílias que recebem entre R$ 1.726,01 e R$ 2.589,02. Já no segundo, aquelas que ganham entre R$ 2.589,02 e R$ 4.315,04.

As fatias da população classificadas como de renda média, média alta e alta tiveram inflação menos intensa que as mais pobres em dezembro. Mesmo assim, o índice também foi superior ao de novembro. Os percentuais foram de 0,62%, 0,59% e 0,50%, respectivamente.

É considerada família de renda média pelo Ipea aquela que soma entre R$ 4.315,04 e R$ 8.630,07 por mês. Em seguida, o grupo de renda média alta ganha entre R$ 8.630,07 e R$ 17.260,14. Já o grupo de renda alta tem ganhos mensais superiores a R$ 17.260,14.

Saúde e alimentação

Uma das causas do maior impacto da inflação pesar nas cestas de compras de famílias mais pobres foi a alta nos preços no grupo de alimentação e bebidas. Essas famílias são as que gastam o maior percentual de suas rendas com alimentação, e, por isso, acabam mais afetadas. O outro grupo que exerce pressão é da saúde e cuidados pessoais, que teve um impacto mais equilibrado entre as faixas de renda, mas também pesou mais na cesta de compras dos mais pobres.

Segundo o Ipea, esses dois grupos de gastos respondem por mais da metade da inflação das famílias de renda muito baixa, com 0,43 ponto percentual dos 0,71% de inflação. Entre as famílias de renda alta, esses mesmos grupos correspondem a 0,21 ponto percentual dos 0,50% de inflação.

Acumulado em 2022

Com o fechamento de dezembro, o índice de inflação geral de 2022 foi de 5,78%, uma desaceleração em relação a 2021, quando somou 10,06%. Apesar da queda, o indicador ficou acima da meta estipulada pelo Banco Central, que era um índice de, no máximo, 5%.

O Ipea destaca que, “ao contrário do ocorrido no triênio anterior (2019-2021), a inflação acumulada em 2022 foi menor para o segmento de renda muito baixa (6,35%) relativamente ao observado na faixa de renda alta (6,83%)”. A menor taxa de 2022 foi verificada na classe de renda média baixa, de 5,59%.

A maior pressão inflacionária no ano de 2022 veio do grupo alimentação e bebidas, com destaque para cereais (8,7%), farinhas e massas (22,7%), tubérculos (40,2%), frutas (24,0%), leite e derivados (22,1%), aves e ovos (7,9%) e panificados (20,6%). Para as famílias de renda muito baixa e baixa, mais da metade da inflação veio desse grupo.

*Por Vinícius Lisboa – Repórter da Agência Brasil – Rio de Janeiro

Fonte: Agência Brasil

Lei estipula alguns prazos para a adaptação de órgãos e entidades

Publicado em 12/01/2023

CPF, Receita Federal

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, a Lei nº 14.534/23, que estabelece o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) como único número do registro geral em todo o país, de forma a ser usado para identificar o cidadão nos bancos de dados dos serviços públicos.

Com a entrada em vigor da nova lei, o CPF deverá constar nos cadastros e documentos de órgãos públicos, do registro civil ou dos conselhos profissionais, como é o caso de certidões de nascimento, casamento e óbito, bem como em documentos de identificação, registros de programas como PIS e Pasep, identificações relativas a INSS, título de eleitor, certificado militar, cartões de saúde, carteira de trabalho, Carteira Nacional de Habilitação, entre outros.

A lei entrou em vigor a partir da publicação no Diário Oficial da União, mas estipula alguns prazos para a adaptação de órgãos e entidades: 12 meses para adequarem sistemas e procedimentos de atendimento aos cidadãos; e de 24 meses para que tenham a interoperabilidade entre os cadastros e as bases de dados.

Entre os pontos vetados pela Presidência está o que tratava de excepcionalidades e de algumas atribuições voltadas a entes federativos, sob a justificativa de que tais situações poderiam acabar por “cercear o acesso a informações e aos serviços de saúde, caso somente este fosse exigido como documento de identificação do cidadão, uma vez que há casos em que estrangeiros e nacionais não possuem o número de Cadastro de Pessoa Física”.

Foi também vetado o trecho que determinava à Receita Federal a atualização semestral de sua base de dados com alguns dos “batimentos eletrônicos” feitos pelo Tribunal Superior Eleitoral – procedimento que seria adotado para evitar duplicidade de CPF para uma mesma pessoa.

Tendo por base manifestação do Ministério da Fazenda, a Presidência argumentou que a proposição contraria o interesse público, uma vez que a Receita Federal, por força de convênio de intercâmbio de informações junto ao TST, “recebe dados do Cadastro Eleitoral com periodicidade mensal, e possui acesso online à base do TSE”. E, em contrapartida, disponibiliza acesso online à base CPF para o TSE.

“Nesse sentido, a medida representaria um retrocesso ao definir o prazo de 6 (seis) meses para o TSE encaminhar dados do Cadastro Eleitoral à RFB, pois além de não alcançar o objetivo a que se propõe, prejudicaria o trabalho de qualificação de dados ora realizado pela RFB”, justificou a Presidência.

Por fim, também foi vetado o trecho que estipulava prazo de 90 dias para o Executivo regulamentar a nova lei. “A proposição legislativa incorre em vício de inconstitucionalidade, tendo em vista que assinala prazo para o Poder Executivo regular o disposto nesta proposição, o que viola o princípio da separação dos poderes”, justificou a Presidência.

*Por Pedro Peduzzi – Repórter da Agência Brasil – Brasília

Agência Brasil

Sindicombustíveis-DF pode ter orientado postos sobre preço da gasolina

Publicado em 12/01/2023

(Marcelo Camargo/Agência Brasil)

O Conselho Administrativo de Defesa do Consumidor (Cade) instaurou processo administrativo para investigar possíveis condutas anticompetitivas do Sindicato do Comércio Varejista de Combustíveis e Lubrificantes do Distrito Federal (Sindicombustíveis-DF). O objetivo é apurar suposta promoção de conduta uniforme entre revendedores de combustíveis concorrentes.

Segundo o Cade, a investigação, liderada pela Superintendência-Geral (SG) do órgão, também se estende ao presidente do sindicato, Paulo Roberto Correa Tavares, devido às “reiteradas manifestações públicas realizadas pelo Sindicombustíveis-DF, acerca da necessidade de elevações de preços dos combustíveis automotivos praticados pelos postos revendedores localizados no Distrito Federal.”

As manifestações alvo do processo se referem a declarações do presidente do sindicato, ocorridas em 2021, 2022 e 2023. No processo, o Cade afirma que o dirigente especificava os valores que esperava que fossem praticados pelos postos revendedores, em função da elevação de custos ou de outros fatores.

Também são investigadas comunicações feitas pelo Sindicombustíveis-DF aos postos revendedores que, possivelmente, induziam os filiados da entidade a elevarem o preço dos combustíveis nos valores previstos pela entidade de classe.

“A SG/Cade reconhece a importância da atuação dos sindicatos na organização e representação das respectivas categorias, mas ressalta que, em um regime de livre mercado e de liberdade de preços, não cabe aos sindicatos orientarem o mercado revendedor sobre como precificar a venda dos combustíveis automotivos, cabendo individualmente a cada agente econômico atuante no mercado de revenda de combustível tomar sua própria decisão acerca de sua própria política comercial”, disse o Cade.

  • Por Luciano Nascimento – Repórter da Agência Brasil – São Luís
  • Fonte: Agência Brasil

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou não ser possível caracterizar como pagamento voluntário depósito realizado pela Eletronorte em cumprimento de sentença no qual a empresa manifestou expressamente que o valor serviria como garantia do juízo para fins de concessão de efeito suspensivo ao seu recurso. Como consequência, o colegiado, nos termos do artigo 523, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil de 2015, aplicou multa de 10% sobre o valor do débito, além de majorar, no mesmo percentual, os honorários advocatícios.

11/01/2023

“Não se pode admitir que a recorrida se beneficie de sua própria torpeza, tampouco pode-se admitir que, ao revés da vontade externada pela parte executada, o julgador receba como pagamento o depósito efetuado unicamente em garantia do juízo – e com expressa manifestação da parte de que não se trataria de cumprimento voluntário da obrigação”, afirmou a relatora, ministra Nancy Andrighi.

Em ação de cumprimento de sentença arbitral promovida pela Abengoa Construção Ltda. e outras empresas contra a Eletronorte, o juiz entendeu que, apesar de a executada ter depositado o valor para fins de obtenção de efeito suspensivo – havia, no caso, recurso especial pendente de julgamento –, o valor deveria ser recebido como pagamento voluntário.

Houve recurso dos credores para que a executada fosse condenada a pagar multa e honorários advocatícios, porém o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) considerou que a pendência de recurso não impediria o prosseguimento do cumprimento de sentença, fato que possibilitaria o recebimento do depósito como pagamento voluntário e, por consequência, afastaria a incidência das verbas previstas no artigo 523, parágrafo 1º, do CPC.

O depósito não pode estar condicionado à discussão do débito

A ministra Nancy Andrighi lembrou que o entendimento do STJ, durante a vigência do antigo Código de Processo Civil, era de que o executado não estaria isento de multa quando o depósito judicial era efetivado com o fim de garantir em juízo apenas a apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença.

A ministra apontou que não seria possível adotar outra interpretação na vigência do atual CPC, pois o dispositivo indica que haverá o acréscimo de multa e honorários advocatícios quando não ocorrer o pagamento voluntário do débito, conforme artigo 523, parágrafo 1º, do CPC.

Segundo a relatora, apesar de a Eletronorte ter realizado depósito no montante correspondente ao débito do cumprimento de sentença, a própria empresa consignou que tais valores se referiam à suspensão da execução até o julgamento de recurso interposto e não ao cumprimento voluntário da obrigação.

“A multa e os honorários advocatícios serão excluídos apenas se o executado depositar voluntariamente a quantia devida em juízo, sem condicionar seu levantamento a qualquer discussão do débito”, concluiu a relatora.

REsp 2.007.874.

Fonte: STJ

O total de pedidos de recuperação judicial foi o mais baixo dos últimos oito anos, segundo pesquisa do Serasa Experian.

Postado em 11 de Janeiro de 2023

Uma pesquisa do Serasa Experian apontou que o número total de recuperações judiciais realizadas em 2022 foi o menor desde 2015, com um total de apenas 833 empresas. O volume considerado baixo, especialmente em um cenário com um grande volume de empresas com problemas de liquidez e resultados operacionais apertados (a pesquisa do Serasa apontava mais de 6,3 milhões de empresas com dívidas em novembro), não deve se repetir em 2023, aponta Cinthia de Lamare, sócia do Cescon Barrieu na área de Reestruturação e Insolvência.

“O impacto causado pela alta das taxas de juros, tanto no Brasil como no exterior, além da cautela de bancos e investidores em aportar recursos novos em ativos de maior risco tem prolongado as discussões entre credores e devedores. Essa nova onda de reestruturações de dívidas pode resultar em um incremento do número de pedidos de recuperação judicial em 2023”, explica a advogada. Ela ressalta ainda que o mercado vem acompanhando com atenção o desenrolar de renegociações de dívidas de grandes grupos, nacionais e internacionais, bem como quedas de ratings e iniciativas para vendas de ativos.

A especialista explica que os empréstimos tomados a taxas mais baixas nos últimos anos estão sendo renegociados com juros mais elevados e a perspectiva é de manutenção da Selic em patamares ainda altos, o que dificulta o acesso ao crédito. “Neste cenário, é comum que as empresas avaliem opções de desinvestimento e vendas de ativos. Mas, nem sempre um acordo com os credores é simples, especialmente quando o ambiente econômico ainda é mercado por muitas incertezas, até mesmo a curto e médio prazos”, destaca.

De acordo com Cinthia, o Cescon Barrieu Advogados já notou um aumento na procura por soluções de renegociação que envolvam constituição de garantias, vendas de ativos, entre outros. “Com as incertezas no ambiente econômico, devedores e credores procuram sempre estruturar um “Plano B” que lhes permita recorrer ao Judiciário para obtenção de proteção enquanto renegociam com os credores, o que indica uma expectativa de aumento de pedidos de recuperação judicial em relação ao ano passado. Isso porque nem sempre é possível conciliar os interesses de todos e o tempo pode acabar sendo um fator determinante para a empresa em crise”, finaliza.

*Por Cinthia de Lamare

Fonte: Jornal Jurid

 A Turma ainda determinou que seja feita nova nomeação, dessa vez com a devida notificação pessoal.

Postado em 11 de Janeiro de 2023

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) julgou procedente o recurso de uma mulher que pediu a anulação do ato que tornou sem efeito sua nomeação para o cargo de analista em atividades técnicas de complexidade gerencial (Nível V), do Ministério de Desenvolvimento Agrário. A Turma ainda determinou que seja feita nova nomeação, dessa vez com a devida notificação pessoal.

Segundo a autora da ação, sua nomeação foi realizada quatro anos depois de homologado o resultado final do concurso público em que ficou classificada no cadastro reserva e ela não tomou ciência da nomeação. Por esse motivo, alegou não ser razoável “exigir que o candidato seja compelido a conferir as publicações no Diário Oficial da União diariamente por anos, para tomar ciência da sua nomeação”.

A autora disse ainda que o “envio de e-mail pode não atingir a finalidade de intimação e em observância ao princípio da publicidade”, visto que a União deveria ter promovido sua notificação por outros meios, tais como aviso de recebimento ou ligação telefônica, já que os seus dados sempre estiveram atualizados.

Meios realmente eficazes – Para o relator do caso, desembargador federal Carlos Augusto Pires Brandão, a sentença que julgou improcedente o pedido da autora merece reparo, pois, segundo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a publicidade dos atos administrativos constitui um princípio constitucional e decorrente de um regime administrativo democrático.

Nesse sentido, o magistrado afirma que a observação desse princípio não deve ser apenas formal, “devendo a Administração valer-se de meios realmente eficazes para tornar públicos seus atos, mormente em relação àqueles que têm interesse direto nos seus efeitos”.

Logo, mesmo que o edital preveja a convocação por meio do Diário Oficial, via internet e endereço eletrônico “nessa hipótese, não é razoável impor aos candidatos a exigência de leitura diária do diário oficial, por tempo indeterminado, para tomarem conhecimento de sua convocação”, visto que “entre a data de homologação do resultado final do concurso e a nomeação da autora decorreram cerca de 3 (três) anos e 11 (onze) meses, razão pela qual, em respeito aos princípios da razoabilidade e publicidade, deveria a Administração ter promovido sua notificação pessoal acerca da sua nomeação ao cargo público”.

Ademais, destacou o desembargador federal, “não é razoável exigir que o candidato acompanhe diariamente, durante meses, e até mesmo anos a fio, as publicações do Diário Oficial da União e as notícias lançadas no site da entidade organizadora do concurso, mormente quando não aprovado dentro do número de vagas previsto no edital do certame.

Para concluir, o relator sustentou que embora a recorrente tenha demonstrado a adoção de cautelas além das previstas no edital do concurso, mediante a convocação dos candidatos por correio eletrônico, “não se tem comprovação acerca do eventual recebimento, pela autora, da mensagem que lhe fora encaminhada via e-mail para essa finalidade”.

Processo: 1026024-38.2018.4.01.3400

Fonte: TRF1

Os voos nos Estados Unidos retomavam lentamente as decolagens e uma paralisação no solo foi suspensa após a Administração Federal de Aviação (FAA) agir para consertar um problema em seu sistema, que interrompeu todas as viagens domésticas no país.

Mais de 7.300 voos foram adiados e 1.100 cancelados, de acordo com o site FlightAware, na primeira suspensão nacional de voos em cerca de duas décadas, disseram autoridades do setor.

11 jan2023

O total ainda aumentava e as autoridades disseram que a interrupção pode causar atrasos pelo menos até quinta-feira, se não mais, de acordo com várias companhias aéreas.

A causa do problema com um sistema de alerta de pilotos não está clara, mas as autoridades disseram que até agora não encontraram evidências de ataque cibernético.

O secretário de Transporte dos EUA, Pete Buttigieg, disse à CNN que um problema com “irregularidades” com mensagens de segurança enviadas aos pilotos provocou a interrupção.

Ele disse que a paralisação no solo foi a decisão certa para garantir que as mensagens estivessem se movendo corretamente e que não há evidência direta de ataque cibernético.

A interrupção ocorreu em um período tipicamente lento após a temporada de feriados de fim de ano, mas a demanda continua forte, com as viagens voltando para níveis próximos aos de antes da pandemia.

A FAA havia ordenado antes às companhias aéreas que pausassem todas as decolagens domésticas depois que seu sistema de alerta de pilotos caiu e a agência teve que realizar uma reinicialização forçada, disseram autoridades. Os voos já no ar foram autorizados a continuar para seus destinos.

Um grupo comercial que representa a indústria de viagens dos EUA, incluindo companhias aéreas, chamou a falha do sistema da FAA de “catastrófica”.

A interrupção pareceu ter um impacto limitado nas rotas transatlânticas, com companhias aéreas europeias como Lufthansa, Air France, Iberia e British Airways dizendo que os voos continuam entrando e saindo dos Estados Unidos. A Virgin Atlantic alertou que alguns voos podem atrasar.

  • Por David Shepardson e Rajesh Kumar Singh e Abhijith Ganapavaram
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Anúncio foi feito pelo presidente Lula em rede social

Publicado em 11/01/2023

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva anunciou hoje (11) que o Ministério das Relações Exteriores formalizou a candidatura de Belém para sediar a COP30, em 2025. “Esperamos poder receber o maior evento climático do mundo em uma cidade parte da Amazônia brasileira”, disse, em seu perfil no Twitter.

“Eu tinha assumido o compromisso no Egito, na COP27, que a COP30 poderia ser realizada no Brasil. Fiquei feliz quando nosso ministro [das Relações Exteriores] Mauro Vieira formalizou a cidade de Belém. Quero que a gente esteja lá para uma bela COP”, disse Lula, em vídeo, acompanhado do governador do Pará, Helder Barbalho.

No mesmo vídeo, Helder destacou a importância e a dimensão de trazer a discussão sobre questões climáticas para o Brasil. “Belém, no estado do Pará, estará de portas abertas para debater a Amazônia, para discutir o clima no mundo, encontrar soluções e agradeço o gesto do governo federal para com Belém, o Pará e a Amazônia”.

Colômbia

Também em seu perfil no Twitter, Lula manifestou solidariedade à vice-presidente da Colômbia, Francia Márquez, que, segundo ele, sofreu “uma inaceitável tentativa de atentado, felizmente sem sucesso”.

“Precisamos de paz para o desenvolvimento da nossa querida América do Sul”, postou.

Ontem (10), Márquez denunciou, via redes sociais, que sua equipe de segurança encontrou explosivos na estrada que leva à sua casa, no município de Suárez, no departamento de Cauca. Os artefatos, de acordo com a vice-presidente colombiana, foram detonados de forma controlada por especialistas.

*Por Agência Brasil – Brasília

A partir de 2023, o INSS fará proativamente um cruzamento de informações para confirmar que o titular do benefício está vivo. Isso será possível pela checagem de algum ato registrado nas bases de dados próprias da autarquia ou naquelas mantidas e administradas pelos órgãos públicos federais.

O órgão passará a cruzar informações das bases de dados federais para confirmar que o titular do benefício está vivo

11/01/2023

Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)

A obrigatoriedade da prova de vida já estava suspensa desde fevereiro do ano passado, enquanto o órgão da Previdência se preparava para essas novas regras, que ainda devem ser oficializadas.

Quer dizer, poderão ser considerados provas de vidas os registros de vacinação, as consultas no Sistemas Único de Saúde (SUS), o comprovante de votação nas eleições, emissão ou renovação de passaporte, carteira de identidade ou de motorista, entre outros.

No momento, a equipe da Previdência Social estuda os últimos detalhes para que a regulamentação da medida seja publicada, informa o governo. A regulamentação trará mais detalhes de como o INSS fará esse cruzamentos de dados e de como o segurado deve agir caso sua prova de vida não seja realizada de modo automático.

Somente quando não for possível fazer essa comprovação de vida com base nos dados disponíveis que o beneficiário será notificado da necessidade de realização da prova de vida. Na prática, a responsabilidade da prova de vida passa a ser do INSS.

No entanto, como o processo ainda segue suspenso, não haverá bloqueio de benefícios por falta de prova de vida por enquanto, de acordo com o comunicado do governo federal publicado nesta quarta-feira (11).

Ainda assim, quem quiser pode fazer a prova de vida como nos anos anteriores: indo a uma agência da rede bancária ou usando o aplicativo “Meu INSS”. O cidadão que quiser tirar dúvidas também pode acessar o sistema on-line (via aplicativo) ou ligar para o telefone 135 para verificar a data da última confirmação de vida feita.

Por Valor Investe — São Paulo

https://valorinveste.globo.com/