Mercados têm diferentes referências para preços internos de combustíveis e, com a guerra, EUA e Europa impuseram um novo: o teto sobre o óleo da Rússia. “E o Brasil?”, questiona John Forman

Opinião

O preço do petróleo e suas narrativas. Na imagem: Terminal de Ilha Grande, em Angra dos Reis (RJ) – Tebig (Foto: Divulgação/Transpetro)

Terminal de Ilha Grande, em Angra dos Reis (RJ) – Tebig (Foto: Divulgação/Transpetro)

A visão de mundo difere de pessoa para pessoa, de sociedade para sociedade e de uma era para outra. Essas visões competem entre si mas, algumas predominam sobre as demais a depender da época e de quem as postula.

Os seres humanos se equivocam e erram desde que o homem é o homem. Hoje em dia, a despeito da livre expressão e da mídia de massa, as visões sociais que prevalecem estão perigosamente próximas de se isolarem de qualquer feedback discordante que seja trazido pela realidade.

Quando políticas públicas são discutidas, com frequência as conclusões a que se chega são predeterminadas por presunções e definições inerentes a uma visão particular do processo social.

As narrativas tendem a se sobrepor e excluir a realidade.

Estas considerações têm a ver com as discussões sobre o preço do petróleo e, consequentemente, de seus derivados, que ocorrem hoje no país.

Nos últimos anos, as narrativas que tratam do preço do óleo, impõem o argumento de que se deve utilizar o preço internacional para estabelecer uma paridade com os preços que são praticados no mercado interno.

Isso porque como há a necessidade de se importar parte dos derivados que o mercado demanda, se não houver uma paridade, importadores de derivados podem não ter condições de competir com o produtor local, a Petrobras.

Qual a referência para os preços dos combustíveis?

A primeira pergunta a ser feita é qual preço de referência internacional deve ser usado.

Diariamente, são publicados preços de diferentes correntes de petróleo negociadas no mundo, umas duas centenas, bem como o preço dos derivados em diferentes países do mundo. Então, qual escolher?

Como referência para os preços de petróleo, aqui é utilizada a cotação do petróleo do tipo Brent, um petróleo leve produzido no Mar do Norte.

Mas, no mercado mundial são cotadas correntes aqui produzidas, com valores acima e abaixo da cotação do Brent.

As correntes de petróleo mais pesado produzidas no Brasil têm cotação inferior à do Brent, mas existem outras poucas que têm cotação superior à do Brent.

Quando se trata de derivados, os mais baratos são os preços da Venezuela e os mais altos os de Hong Kong, por razões óbvias.

Nos Estados Unidos, existem cinco zonas com preços distintos, da costa Leste ao Meio oeste, região do Golfo do México a mais barata e da Califórnia, a mais cara.

No Brasil, o preço dos derivados, que são calculados usando a referência do Brent, se situam mais ou menos, na média mundial.

Se comparados com os preços da região do Golfo de México, nos EUA, os derivados são caros. Mas, se comparados com os preços da Califórnia, se tornam competitivos.

Portanto, qual o preço internacional, seja de petróleo, seja de derivados, deve ser usado para calcular o preço de paridade para o mercado interno?

Segurança do abastecimento

Os recentes acontecimentos no mercado internacional, que causaram um forte aumento de preços no mercado Europeu, para o gás, petróleo, e derivados, com reflexos no mercado mundial, trazem informações interessantes para esta discussão.

A crise se origina da dependência europeia do fornecimento de hidrocarbonetos vindos da Rússia, notadamente do gás, mas também de petróleo e derivados.

Com o aumento dos preços dos hidrocarbonetos, a segurança do abastecimento a níveis de preço razoáveis desapareceu.

O resultado é um aumento forte da inflação, queda da produção industrial e a falta de insumos nos níveis necessários, especialmente no inverno.

Estes fatos levaram à busca de alternativas para o suprimento do mercado europeu, criando uma competição cuja tendência é o aumento de preços, o que de fato ocorreu e agrava ainda mais a situação.

Por outro lado, a guerra da Ucrânia, veio acirrar o que já não estava bem, notadamente, o fornecimento de gás pela Rússia.

A guerra deu origem a toda sorte de sanções contra a Rússia com o objetivo de afetar sua economia e evitar que tenha recursos para manter a guerra.

Como a dependência europeia, embora reduzida, ainda se mantém, o aumento de preços que ocorreu manteve o nível de receitas da Rússia no mesmo patamar.

Razões distintas levaram às últimas decisões quanto ao que fazer com relação à Rússia. A União Europeia, acossada pela alta da inflação e a queda do PIB, busca determinar um teto para o preço do petróleo que irá comprar, para não alimentar a inflação e impedir a queda maior do PIB.

Os EUA, que não enfrentam o mesmo tipo de problema, embora com inflação em alta, têm interesse em diminuir a influência russa no mundo e, por isso, concordam com a proposta de um teto com atenuantes.

Querem que o teto limite os recursos que serão auferidos pela Rússia mas, que não sejam tão baixos que paralisem a produção.

Quebrar a produção russa pode levar a mais inflação

Parar a produção na região da Sibéria, com seus solos congelados, pode significar o congelamento de instalações e tubulações, que demandariam anos para serem recuperadas.

Também, com a retirada de elevados volumes de produção, a tendência será de aumento de preços, o que não é desejável.

Assim, o teto com o qual concordaram a União Europeia e os EUA é de US$ 60 o barril de petróleo, exatamente o preço de venda praticado pela Rússia para o petróleo dos Urais.

Sem entrar em detalhes sobre como pretendem impor o teto – por meio de controles sobre o transporte marítimo, navios-tanque, seguros de transporte e relativos a possíveis vazamentos – os países estabeleceram o novo preço de referência para o barril.

Países que desejarem comprar petróleo russo e o façam obedecendo ao teto de preço poderão usar os serviços de empresas europeias que dominam o mercado de transporte de óleo e fazer seus seguros também com empresas europeias.

Surgiu assim uma nova narrativa: para salvar a Europa da aflição que está vivendo e para reduzir os recursos da venda de hidrocarbonetos que vão para a Rússia, um teto de preço é criado e implementado.

E os preços dos combustíveis no Brasil?

Deve-se manter a referência do petróleo tipo Brent para fazer a paridade para os preços internos no Brasil? Se utilizado o teto de US$ 60/barril, haverá um efeito imediato no cálculo dos derivados que são vendidos internamente.

Os importadores poderão buscar fornecedores que vendem dentro dos novos parâmetros, mantendo a competitividade no mercado interno.

Esta discussão, porém, precisa de uma ampla abertura pois, se não é conveniente subsidiar preços para o mercado interno, o que já foi tentado e produziu efeitos negativos, também não é mandatório que se use referências internacionais de preço aleatórias, uma vez que não se referem a tipos de petróleo produzidos no Brasil.


John M. A. Forman é consultor, foi presidente da Nuclebras e diretor da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). É representante da sociedade civil (2020-2022) no Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) e presidente eleito da Associação Brasileira de Energia Nuclear (ABEN).

Fonte: epbr

O preço do petróleo e suas narrativas (epbr.com.br)

Celebrado em junho de 2020 e anunciado como a principal ação para reduzir o volume de processos no Superior Tribunal de Justiça (STJ), o acordo de cooperação técnica com a Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou novos dados que confirmam a importância da iniciativa. Desde a sua assinatura, o acordo já possibilitou que cerca de 774 mil processos tivessem sua tramitação abreviada nas instâncias de origem, evitando que chegassem à corte superior. Desse universo, 379 mil envolviam matéria previdenciária.

13/01/2023

STJ

O instrumento permitiu ainda a redução de 50% no número de processos da Fazenda Nacional submetidos à corte. Em relação aos processos em geral da União, a diminuição é de quase 20%, chegando a 27% quando considerados apenas os casos em que ela atua como recorrente. Sobre os processos oriundos de Tribunais Regionais Federais, houve uma redução de 17,5% em comparação com 2021.

O acordo também estabeleceu um indicador chamado “Conformidade processual”, que mede a redução percentual de decisões com desfecho desfavorável à AGU na sua posição de recorrente no âmbito do STJ. No último semestre, foi identificada uma redução de 8% nas decisões desfavoráveis.

Baseado no trabalho de jurimetria realizado pelo STJ, a AGU tem reforçado estratégias e fomentado boas práticas institucionais para inibir o ajuizamento de ações e as contestações em processos nos quais a União e suas autarquias figurem como rés, bem como a interposição desnecessária de recursos.

Acordo de cooperação fundamenta tomada de decisão das procuradorias

Em dezembro, quando os dados do acordo foram atualizados, a Procuradoria-Geral da União avaliou que a iniciativa produziu alterações importantes no trabalho do órgão, especialmente  a mudança de paradigma na interposição do agravo em recurso especial (AREsp), com a edição da Portaria 3/2021. Outro efeito foi a implementação da rotina de identificação de temas para afetação ao rito dos recursos repetitivos, o que promove a formação de precedentes qualificados, impactando a litigiosidade.

A diretora do Departamento de Servidores Civis e de Militares da AGU, Ana Karenina Silva Ramalho Andrade, opinou que o acordo é o instrumento adequado para atingir um dos objetivos estratégicos do órgão, que é a redução de litígios: “Ele é uma das ações mais valiosas para nossa atuação no contencioso, por proporcionar a tomada de decisão a partir de dados que revelam a nossa atuação no STJ”.

Desjudicialização na Fazenda Pública e a busca por pacificação social

Para Thiago Silveira, coordenador-geral da atuação da Fazenda Nacional junto ao STJ, ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e à Turma Nacional de Uniformização (TNU), o acordo de cooperação representa uma “busca por pacificação social”, e seu sucesso se deve à aplicação simultânea de instrumentos normativos desenvolvidos nos últimos anos.

“Tivemos a inserção do artigo 19-C na Lei 10.522/2002, uma medida legislativa capitaneada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) que autorizou a realização de acordos em fase de cumprimento de sentença, o que nos ajudou demais”, destacou Thiago Silveira. Segundo ele, houve ainda a desistência em massa de feitos com problemas processuais e de recursos cujas questões foram julgadas como matéria repetitiva pelo STJ ou de repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal.

Atos normativos potencializam resultados do acordo

Além do artigo 19-C da Lei 10.522/2002, outras iniciativas implantadas nos últimos anos têm contribuído para os resultados do acordo. No âmbito da PGFN, a edição da Lei 13.988/2020 e da Portaria 6.757/2022 aperfeiçoaram a transação no contencioso tributário. Já a Portaria 19.581/2020 tornou excepcional a interposição de AREsps.

Na PGU, destaca-se a edição da Portaria 3/2021, que regulamentou os critérios para a dispensa da prática de atos e a desistência de recursos, além de procedimentos em execuções e cumprimentos de sentença contra a União.

Ao longo de 2022, a Procuradoria-Geral Federal (PGF), responsável pelo acompanhamento judicial do INSS e das demais autarquias federais, também editou atos normativos e adotou projetos institucionais para promover uma atuação mais uniforme, racional e isonômica. Uma das principais novidades foi a criação de dois departamentos de contencioso, que permitirão uma atuação especializada, além de ações coordenadas e uniformes.

Fonte: STJ

A proposta visa simplificar o cumprimento e reduzir os custos das obrigações tributárias acessórias para os Contribuintes.

Postado em 13 de Janeiro de 2023

O Projeto de Lei nº 178/2021, intitulado de “minirreforma tributária” e que tramita, atualmente, na Câmara dos Deputados, abre espaço para uma reforma tributária no país. A proposta visa simplificar o cumprimento e reduzir os custos das obrigações tributárias acessórias para os Contribuintes.

Além disso, o texto institui o Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias e cria a Nota Fiscal Brasil Eletrônica (NFB-e), padronizada em todo o país para contemplar operações com produtos e as prestações de serviços, substituindo vários documentos fiscais, principalmente os que são exigidos no nível municipal.

A expectativa é que as mudanças reduzam o tempo que as empresas gastam para apurar e pagar os tributos. Além disso, há projeção que a proposta reduza o custo dessas operações para as empresas em até R$ 181 bilhões por ano.

“A aprovação do projeto com certeza foi importante, é o primeiro passo em relação a uma maior racionalidade do sistema, que de fato precisa ser simplificado. No Brasil, as empresas ainda perdem muito tempo com o cumprimento de obrigações acessórias, horas essas que poderiam ser direcionadas a aumentar a produtividade, a eficiência e a competitividade das empresas. Mas esse projeto ainda precisa ser aprovado pelo Senado, onde pode sofrer alterações”, comenta o advogado e sócio da Fonteles & Associados, Rafael Cruz.

Carga tributária no país

O Brasil é um dos países que mais paga tributos no mundo. Estudo do Banco Mundial observou que as empresas brasileiras gastam, em média, entre 1.483 e 1.501 horas por ano para preparar, declarar e pagar tributos, o maior tempo se comparado a outros países. Nos países ricos que fazem parte da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), da qual o Brasil deseja participar, o tempo cai para 155 horas.

*Por Rafael Cruz

Fonte: Jornal Jurid

Funcionalidade permite a gestão de diversos grupos sob o mesmo guarda-chuva e é estratégica para estreitar relacionamento com os clientes.

Postado em 13 de Janeiro de 2023

São Paulo, janeiro de 2023 – O WhatsApp lançou no fim de 2022 uma ferramenta para a criação de comunidades. Trata-se de um canal em que as marcas podem fazer a gestão de diversos grupos, que podem abordar assuntos distintos com fornecedores, funcionários e, principalmente, clientes e consumidores em potencial.

A novidade está em sinergia com as necessidades do mercado, uma vez que a proximidade da empresa com seus clientes nunca foi tão importante. “Hoje em dia, é essencial que as marcas estejam presentes nas redes sociais, porém, mais do que isso, é necessário manter um diálogo com o público de interesse. Por isso, a criação de comunidades está cada vez mais relevante”, afirma Satye Inatomi, sócia da Jahe Marketing.

A atualização chegará ao Brasil em 2023 – o aplicativo de mensagens fez um acordo com o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) para disponibilizar o recurso só depois das eleições. Essa é a hora, portanto, para as marcas incluírem a funcionalidade em sua estratégia de marketing do próximo ano.

O Whatsapp está presente em 99% dos smartphones, sendo que 80% dos usuários usam o aplicativo para se comunicar com marcas, aponta pesquisa da  Infobip (Plataforma Global de Comunicação para Empresas). Assim, mesmo que existam outros aplicativos que oferecem recursos similares, estar nessa rede social é estratégico para qualquer negócio.

Ao mesmo tempo, a criação de comunidades vem ganhando força. Criadores de conteúdo elaboram newsletter e canais no Telegram para debater temas específicos que às vezes não cabem em outras redes sociais, tais como séries, promoções e até mesmo a criação de clube do livro – e esses recursos também começam a ser utilizados pelas empresas para estreitar laços com suas audiências.

“Esses espaços devem ser um canal aberto para feedbacks positivos e negativos, aumentando a credibilidade da marca. Elas são uma oportunidade para a empresa entender do que as pessoas gostam e o que pode ser melhorado. Já temos casos de marcas que estão desenvolvendo produtos com base nas demandas que surgiram nesses grupos”, assinala Thaís Faccin, sócia da Jahe Marketing.

Comunidades do Whatsapp na prática

Quando a nova ferramenta chegar aos usuários brasileiros, a ideia é que as empresas consigam gerir diversos grupos sob o mesmo guarda-chuva, sendo possível enviar a mesma mensagem para todos ao mesmo tempo ou individualmente. Ao contrário de outras plataformas, só será possível ingressar em um desses canais caso o administrador adicione a pessoa ou aceite a solicitação. Isso possibilita a segmentação de cada grupo de acordo com as necessidades da organização.

Negócios de todos os tipos podem se beneficiar da funcionalidade, dizem as sócias da Jahe Marketing. Uma escola, por exemplo, pode ter um grupo de pais para cada turma de alunos, enviando comunicados relacionados às atividades de cada grupo ou informativos gerais, como período de férias e eventos que incluam todos os estudantes.

“Uma marca de roupas pode criar uma comunidade com um grupo de clientes fidelizados para enviar cupons de desconto e promoções exclusivas, e outro com a base de contatos mais ampla, focado na divulgação de novidades. A vantagem é que será possível enviar, ao mesmo tempo, comunicados pertinentes aos dois públicos, como o horário de funcionamento da loja e comunicados de liquidações”, exemplifica Inatomi.

Além disso, a ferramenta também pode auxiliar na comunicação interna ou com fornecedores de uma empresa. Uma pequena indústria pode ter um canal com grupos para cada um dos setores, outro apenas para gestores e outro para comunicados gerais, além de canais para comunicação com clientes e fornecedores.

“A tendência é que parte das comunidades que hoje têm outros formatos, como newsletter, canal no Telegram, etc., migre para o Whatsapp. Enquanto a funcionalidade não chega ao Brasil, é importante planejar conteúdos criativos e de qualidade para se destacar no mercado com um grupo engajado e que pode gerar bons resultados”, finaliza Faccin.

Sobre a Jahe Marketing – A Jahe Marketing é uma assessoria altamente especializada que oferece soluções 360° de #marketing em um único lugar, conduzida por profissionais com mais de 20 anos de experiência. Se a empresa precisa de uma estratégia bem definida, braço operacional para executar todas as atividades da área e investir no que realmente dá resultado, a Jahe Marketing está preparada para ser o “seu marketing”. A Jahe Marketing trabalha com o conceito de one stop shop. Isso quer dizer que tem todas as soluções que as companhias precisam em um lugar só – do planejamento estratégico à gestão e execução de serviços. A ideia é terceirizar um departamento fundamental com profissionais especializados. Assim, o empresário pode cuidar do que faz de melhor e focar seus recursos financeiros no que mais importa para sua atividade, sem descuidar da sua marca. Com a vantagem de que ele escolhe só aquilo de que realmente precisa. Tudo isso de forma transparente, didática e descomplicada.

*Por Satye Inatomi e Thaís Faccin

Fonte: Jornal Jurid

Pena poderá chegar a 5 anos de reclusão.

Postado em 13 de Janeiro de 2023

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou sem vetos a Lei 14.532/23, que aumenta a pena para a injúria relacionada a raça, cor, etnia ou procedência nacional. Com a norma, esse tipo de injúria pode ser punida com reclusão de 2 a 5 anos e a pena poderá ser dobrada se o crime for cometido por duas ou mais pessoas. Antes, a pena era de 1 a 3 anos.

Além disso, a nova lei estabelece que terão as penas aumentadas de 1/3 até a metade quando a injúria ocorrer em contexto ou com intuito de descontração, diversão ou recreação. O autor pode ser proibido de frequentar, por 3 anos, locais destinados a práticas esportivas, artísticas ou culturais destinadas ao público, conforme o caso.

A lei promove mudanças na Lei do Crime Racial e no Código Penal. A pena menor continua para a injúria relacionada à religião ou à condição de pessoa idosa ou com deficiência.

O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro do ano passado. A primeira redação foi apresentada em 2015 pelos ex-deputados pela Bahia Bebeto e Tia Eron. No entanto, foi encaminhado para sanção um substitutivo do Senado ao Projeto de Lei 4566/21.

A nova legislação se alinha ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que, em outubro do ano passado, equiparou a injúria racial ao racismo e, por isso, tornou a injúria, assim como o racismo, um crime inafiançável e imprescritível.

A injúria racial é a ofensa a alguém, um indivíduo, em razão da raça, cor, etnia ou origem. E o racismo é quando uma discriminação atinge toda uma coletividade ao, por exemplo, impedir que uma pessoa negra assuma uma função, emprego ou entre em um estabelecimento por causa da cor da pele.

Interpretação

Na interpretação da lei, o juiz deve considerar como discriminatória qualquer atitude ou tratamento dado à pessoa ou a grupos minoritários que cause constrangimento, humilhação, vergonha, medo ou exposição indevida e que usualmente não se dispensaria a outros grupos em razão da cor, etnia, religião ou procedência.

Quanto à fase processual, seja em varas cíveis ou criminais, a vítima dos crimes de racismo deverá estar acompanhada de advogado ou de defensor público.

Funcionário público

Quando esse crime de injúria racial ou por origem da pessoa for cometido por funcionário público no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, a pena será aumentada de 1/3.

O conceito de funcionário público que deve ser usado é o do Código Penal, que inclui aquele que exerce cargo, emprego ou função pública, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, abrangendo as empresas estatais ou prestadoras de serviço contratadas ou conveniadas para executar atividade típica da administração pública.

Redes sociais

A nova lei atualiza o agravante (reclusão de 2 a 5 anos e multa) quando o ato é cometido por intermédio dos meios de comunicação social ou de publicação de qualquer natureza, incluindo também os casos de postagem em redes sociais ou na internet.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

A mudança pode significar o crescimento da linhagem XBB

Castelo Mourisco, sede da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), em Manguinhos.
Publicado em 13/01/2023

Pesquisadores da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) alertaram hoje (13) para uma possível mudança no domínio das subvariantes Ômicron do SARS-CoV-2 em circulação no país. Segundo a Rede Genômica Fiocruz, a mudança pode significar o crescimento da linhagem XBB, que tem causado uma onda de infecções nos Estados Unidos. 

A linhagem BA.5 da variante Ômicron tem sido a dominante no Brasil desde meados de 2022, depois de ter superado outras subvariantes da Ômicron. A Fiocruz explica que uma mutação específica em um gene das subvariantes dessa linhagem pode ser identificada por meios de técnicas do teste RT-PCR, sem a necessidade de um sequenciamento completo.

O alerta dos pesquisadores se dá porque, na última semana, essa característica genética tem se tornado menos comum nas análises realizadas, o que indica que mais vírus presentes nas amostras colhidas em dezembro podem não pertencer à linhagem BA.5.

“Considerando o cenário global da diversidade de variantes do Sars-CoV-2, os pesquisadores concluíram que o aumento de variantes sem essa mutação pode corresponder à linhagem XBB”, diz a Fiocruz.

A presença dessas amostras que podem trazer a linhagem XBB aumentou de menos de 5% no início de dezembro para 15% na última semana. “Os estados nos quais foram detectadas a possível circulação de linhagens XBB são Rio de Janeiro, São Paulo, Minas Gerais, Espírito Santo, Bahia, Mato Grosso e Santa Catarina”, acrescenta a fundação.

A confirmação da circulação da XBB no país vai depender do sequenciamento genético, que se dá em um ritmo mais lento que a técnica utilizada. Segundo a Fiocruz, somente duas amostras com a subvariante XBB.1.5 foram sequenciadas no país até o momento, em São Paulo. 

A subvariante XBB.1.5 foi apelidada nos Estados Unidos de “Kraken”, um monstro da mitologia grega, por causa do somatório de mutações que ela acumula. A Organização Mundial da Saúde afirmou que a variante é a mais transmissível já detectada desde o início da pandemia e pediu que os países devem avaliar a volta da recomendação do uso de máscaras para passageiros de voos de longa distância.

A subvariante foi responsável por mais que um quarto dos casos de covid-19 nos Estados Unidos na primeira semana de janeiro e também já foi detectada em países da Europa.

Fonte: Agência Brasil

13/01/2023

Telas de fundo customizadas para download.

Para auxiliar na  realização de reuniões, audiências e sessões de julgamento on-line, o Tribunal de Justiça elaborou material com dicas corporativas para melhorar a experiência de todos. No material há, inclusive, opções de tela de fundo customizadas, que podem ser utilizadas em qualquer plataforma.

    Entre as sugestões estão a checagem dos equipamentos, informações sobre problemas com interferências e comportamento no ambiente on-line. Um ponto de atenção, por exemplo, é a qualidade da chamada. Por isso, o TJSP orienta que o participante, antes de acessar a sala de reunião, verifique a conexão e o funcionamento de ferramentas como câmera, microfone e som. A escolha do local também é importante: opte por ambiente bem iluminado, sem circulação de pessoas e de fundo neutro, para evitar a exposição ou criar distrações nos demais participantes. No material há, inclusive, opções de tela de fundo customizadas, que podem ser utilizadas em qualquer plataforma.   

Para conhecer o material, clique aqui.

Fonte: Comunicação Social TJSP – imprensatj@tjsp.jus.br

Exportadora arcará com despesas de armazenamento portuário de carga após atraso em embarque, decide TJSP

13/01/2023

Responsabilidade cabe a quem contratou a exportação.

A 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a cobrança de taxa de armazenamento de carga a uma exportadora após atraso de embarque de mercadoria em porto no litoral paulista. O acórdão confirma sentença proferida pelo juiz Paulo Sergio Mangerona, da 1ª Vara Cível de Santos.


Segundo os autos, a empresa de comércio exterior contestou na Justiça a cobrança da taxa referente aos dias de atraso, alegando que entregou a carga dentro do prazo e que não foi responsável pela demora no embarque, uma vez que o transporte marítimo foi realizado por empresa terceira, contratada pela própria apelante.


No entendimento da turma julgadora, independentemente de quem causou o atraso, o custo de armazenamento cabe à contratante da exportação, ainda que haja a possibilidade de ressarcimento futuro do prejuízo junto à empresa que realizou o transporte. “A relação entre as partes é de depósito oneroso, de modo que não há como afastar a responsabilidade da autora/apelante, na condição de embarcadora e depositante da mercadoria nas dependências da ré/apelada, operadora portuária, pelo pagamento da taxa de armazenagem incidente até a data da embarcação, ressalvada, como visto, a possibilidade do exercício do direito regresso contra o armador, oportunidade em que será aferida a responsabilidade pelo atraso”, pontuou o relator do acórdão, desembargador Edgard Rosa.


Também participaram do julgamento, que foi unânime, os desembargadores Alberto Gosson e Campos Mello.

Apelação nº 0012219-42.2022.8.26.056

Fonte: Comunicação Social TJSP – imprensatj@tjsp.jus.br

12/01/2023

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria de votos, suspendeu as execuções amparadas na decisão transitada em julgado no REsp 1.427.246, no qual a Segunda Turma afastou a incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na saída de bens de origem estrangeira do estabelecimento importador. A suspensão – que vale até deliberação posterior do STJ – atinge tanto as ações judiciais (incluindo a expedição de precatórios e a respectiva liberação de pagamento) quanto os procedimentos administrativos.

A tutela provisória de urgência foi requerida no âmbito de uma ação rescisória (AR 6.015) cujo julgamento está em andamento na seção. Na rescisória, a Fazenda Nacional alega que, em precedente posterior ao acórdão da Segunda Turma e sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 912), a Primeira Seção considerou que os produtos importados estão sujeitos à incidência do IPI tanto no desembaraço aduaneiro quanto na saída do estabelecimento importador, no momento em que é comercializado.

No tocante ao julgamento da AR 6.015, o relator, ministro Gurgel de Faria, votou pelo conhecimento da rescisória, enquanto o ministro Mauro Campbell Marques divergiu para não conhecer da ação. Na sequência, o ministro Herman Benjamin solicitou vista dos autos.

Ao requerer a suspensão das execuções, a Fazenda alegou que os pedidos de expedição de precatórios já superam R$ 3,6 bilhões. Segundo a Fazenda, há perigo de que os exequentes, caso recebam os valores a título de ressarcimento pelo pagamento do IPI na saída dos produtos estrangeiros, não tenham condições de devolver o dinheiro em caso de êxito na ação rescisória.

STF analisa efeitos da coisa julgada nas relações tributárias de trato sucessivo

O ministro Gurgel de Faria explicou que há uma discussão em aberto sobre o cabimento da ação rescisória nas hipóteses de precedente obrigatório fixado após a formação da coisa julgada. A controvérsia, apontou, está presente tanto na ação rescisória analisada pela seção quanto no Supremo Tribunal Federal (STF), que ainda analisa os efeitos futuros da coisa julgada formada nas relações tributárias de trato sucessivo.

“Com efeito, a maioria de votos já formada na Corte Excelsa permite que se revisite a questão do conhecimento da ação rescisória ajuizada no STJ nos casos em que a decisão transitada em julgado, envolvendo relação jurídico-tributária de trato sucessivo, está em desconformidade com precedente obrigatório firmado em momento posterior à coisa julgada”, apontou o ministro.

Ainda segundo o relator, a observância obrigatória dos precedentes judiciais abrange tanto os julgados com repercussão geral, no âmbito do STF, quanto os recursos especiais repetitivos, de competência do STJ, nos termos do artigo 927, inciso III, do Código de Processo Civil.

Execuções podem abranger número indeterminado de beneficiários

Gurgel de Faria também enfatizou que a legitimidade da relativização da coisa julgada, nas decisões sobre relações tributárias de trato sucessivo contrárias a precedente obrigatório, também está baseada na necessidade de se evitar a ocorrência de situações anti-isonômicas e de impactos na livre concorrência.

Já em relação ao perigo de dano, o relator apontou que, por se tratar de ação rescisória de acórdão transitado em julgado originado de ação coletiva – um mandado de segurança coletivo impetrado pelo Sindicato das Empresas de Comércio Exterior de Santa Catarina –, “a possibilidade da continuidade de seu cumprimento pode trazer graves impactos aos cofres públicos, ante a dificuldade prática e operacional de reverter as decisões judiciais ou administrativas pautadas no alegado título rescindendo, o qual, em razão de seu caráter normativo, pode ensejar um número indeterminado de beneficiados”.

AR 6015

Fonte: STJ

O magistrado disse que o prosseguimento da execução trabalhista em desfavor dos sócios ou empresas do mesmo grupo econômico não viola a competência do Juízo falimentar, conforme a Súmula 480 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Postado em 12 de Janeiro de 2023)

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) manteve a desconsideração da personalidade jurídica de um grupo econômico anapolino e, por consequência, inclusão do espólio de um dos sócios na execução trabalhista. Essa decisão foi tomada por unanimidade e acompanhou o voto do relator, juiz convocado Cesar Silveira. O magistrado disse que o prosseguimento da execução trabalhista em desfavor dos sócios ou empresas do mesmo grupo econômico não viola a competência do Juízo falimentar, conforme a Súmula 480 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O juízo de origem acolheu o incidente de desconsideração da personalidade jurídica para determinar o prosseguimento da execução em face dos sócios da usina, incluindo o espólio, e do grupo econômico. O espólio recorreu ao TRT-18 alegando que, com a recuperação judicial, caberia à justiça do trabalho apenas a individualização do crédito trabalhista, que deveria ser habilitado perante a Justiça comum. Além disso, o espólio pediu a reforma da sentença para declarar a incompetência material da justiça trabalhista para processar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica de empresas em recuperação judicial. Pleiteou, ainda, o indeferimento do pedido de desconsideração da personalidade jurídica da executada e a exclusão do espólio do sócio da execução

O relator destacou que a devedora trabalhista principal teve a falência decretada pela justiça comum. De acordo com o magistrado, a jurisprudência dos Tribunais Superiores limita a competência da Justiça do Trabalho à definição do direito e à consequente apuração do crédito, independentemente do momento de constituição do crédito, cabendo ao juízo falimentar a realização dos atos de execução do patrimônio da empresa recuperanda/falida. Silveira salientou que o recurso refere-se à possibilidade ou não de prosseguimento, pela Justiça do Trabalho, dos atos executórios em face do espólio de um dos sócios da executada principal e das empresas que integram o grupo econômico.

O magistrado ressaltou que, embora a justiça trabalhista não tenha competência para prosseguir com os atos executórios em face da executada principal com a falência decretada, não há impedimento para haver o redirecionamento da execução contra seus sócios ou, ainda, contra os sócios das empresas que com ela integram o mesmo grupo econômico, desde que não haja notícia nos autos de que os respectivos bens estejam abrangidos por plano de recuperação judicial ou pela declaração de falência. O relator citou jurisprudência do TRT-18 e do TST. 

Cesar Silveira disse não haver notícias nos autos de que os bens dos sócios foram abrangidos pelo plano de recuperação judicial e, por isso, a justiça do trabalho seria competente para instaurar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica em desfavor do espólio de sócio das executadas. Ao analisar o recurso em relação ao redirecionamento da execução para o grupo econômico e para os sócios – inclusive o espólio, o magistrado considerou ter ocorrido a correta instauração do competente incidente de desconsideração da personalidade jurídica das executadas, com a observância do contraditório e da ampla defesa. 

O relator mencionou jurisprudência do TST sobre o assunto. Ao final, entendeu estarem presentes os requisitos legais para a desconsideração da personalidade jurídica para manter a sentença que determinou o prosseguimento da execução em face do espólio do sócio da devedora principal e das demais executadas que compõem o grupo econômico. 

Processo: 0011007-87.2019.5.18.0101

Fonte: TRT18