Tribunal não reconheceu a prescrição intercorrente.

Postado em 19 de Janeiro de 2023

A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo afastou a prescrição e condenou um médico por improbidade administrativa decorrente da cobrança de R$ 1 mil para a realização de uma cesariana e laqueadura de paciente atendida pelo Sistema Único de Saúde (SUS). As sanções aplicadas foram a perda do montante cobrado, suspensão dos direitos políticos por oito anos, pagamento de multa civil no valor correspondente a três vezes o valor do acréscimo patrimonial e a proibição de contratar com Poder Público por dez anos.

A demanda foi proposta pelo Ministério Público de São Paulo contra o médico que, na condição de funcionário público, exigiu da paciente e de seu marido a quantia de R$ 1 mil para a realização do parto e laqueadura realizados em hospital público, sendo que somente a cesariana é coberta pelo SUS e o outro procedimento realizado de forma particular. Em primeiro grau o processo foi extinto, sem julgamento do mérito, devido ao reconhecimento da prescrição intercorrente dado à atualização na redação da Lei de Improbidade Administrativa.

O relator do recurso, desembargador Kleber Leyser de Aquino, avaliou em seu voto não ser possível o reconhecimento da prescrição intercorrente já que o Supremo Tribunal Federal (STF) deixou claro que “o novo regime prescricional não tem retroatividade, sendo aplicado apenas a partir da publicação da lei”. Em relação ao mérito, o magistrado apontou que o réu não comprovou que o valor pago se referia apenas à laqueadura e completou que esse fosse o caso, “não poderia utilizar o aparato público, mantido com verbas públicas, para cobrar cirurgia particular”.

Também participaram do julgamento os desembargadores José Luiz Gavião de Almeida e Marrey Uint. A decisão foi unânime.

Apelação nº 0002521-36.2019.8.26.0297

Fonte: TJSP

 

Liminar também determina bloqueio no valor de R$ 1,2 bilhão

Publicado em 19/01/2023

A Justiça suspendeu uma decisão da 4ª Vara Empresarial que determinou a imediata restituição de todo e qualquer valor que os credores eventualmente tiverem compensado, retido e/ou se apropriado do Grupo Americanas após a empresa revelar, no dia 11 de janeiro, ter descoberto rombo contábil no valor de R$ 20 bilhões. A decisão da 4ª Vara empresarial foi mantida por uma decisão da 15ª Câmara Civil, mas uma liminar a favor do Banco BTG Pactual foi emitida pelo  desembargador Flávio Marcelo de Azevedo Horta Fernandes, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ).

Com o deferimento da liminar, a determinação de imediata restituição de todo e qualquer valor que os credores eventualmente tiverem compensado, retido e/ou se apropriado fica suspensa somente em relação ao BTG Pactual, que ajuizou o mandado de segurança contra a decisão.  

O magistrado determinou também o bloqueio no valor de R$ 1,2 bilhão, correspondente à compensação de créditos do BTG, na conta do banco credor até o julgamento do mérito da ação no colegiado do Órgão Especial do TJRJ.  
 
A 4ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro havia determinado a suspensão de qualquer bloqueio, sequestro ou penhora de bens do Grupo Americanas, assim como a obrigação do pagamento de dívidas, até que um eventual plano de recuperação judicial seja apresentado pelo grupo em prazo de 30 dias. O BTG Pactual entrou com recurso contra a decisão, mas o pedido foi negado. Desta forma, o banco ajuizou o mandado de segurança, agora acolhido, com a concessão do efeito suspensivo da decisão na 2ª instância.

*Por Douglas Corrêa – Repórter da Agência Brasil – Rio de Janeiro

Fonte: Agência Brasil

 19/01/2023

O general da reserva e ex-ministro Sérgio Etchegoyen disse que as falas do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sobre as Forças Armadas demonstram “profunda covardia”. O militar chefiou o GSI (Gabinete de Segurança Institucional) durante o governo Michel Temer (MDB).

Um presidente da República, comandante supremo das Forças Armadas, que vai à imprensa dizer que não confia nas suas Forças Armadas sabe desde já que nenhum general vai convocar uma coletiva para responder à ofensa. Então, isso é um ato de profunda covardia, porque ele sabe que ninguém vai responder”, declarou Etchegoyen em entrevista ao canal Pampa TV na 3ª feira (17.jan.2023).

Em 12 de janeiro, Lula afirmou que “muita gente” das Forças Armadas foi “conivente” com a invasão e depredação dos prédios dos Três Poderes, em 8 de janeiro, e sugeriu que algum agente das forças de segurança teria aberto a porta do Palácio do Planalto para a entrada dos extremistas. O presidente ainda disse não confiar em militares que não conhecia para tê-los à sua volta.

Etchegoyen declarou que houve, depois da invasão, a “velha técnica de procurar culpados, de achar alguém para pagar o pato” pelos atos.

Não vai ser tendo acusações ou ouvindo desaforos do comandante supremo que ele terá o respeito das Forças Armadas. É a minha opinião”, avaliou.

Passado o triste episódio do dia 8, o presidente Lula, comandante supremo das Forças Armadas, dá uma declaração clara à imprensa de que não confia nas Forças Armadas. Como é que se pacifica o país a partir daí? Como é que se pacificam as Forças Armadas, que são uma instituição de Estado com a qual os governos do PT conviveram por 16 anos?”, questionou.

*Por Poder360

Para receber valores de rescisão, empregados dispensados precisavam propor ação judicial

18/01/2023

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso do Ministério Público do Trabalho (MPT) pedindo tutela inibitória para obrigar a microempresa Design Coberturas Personalizadas Ltda., de Salvador (BA), a se abster de praticar lides simuladas. Nessa estratégia, a empresa induz trabalhadores dispensados a simular existência de conflito (lide) e propor ação judicial como condição para o recebimento dos valores da rescisão. 

Mantendo o indeferimento das instâncias anteriores sobre a tutela inibitória, um tipo de tutela jurisdicional com caráter preventivo e que visa impedir a prática de ilícito (inclusive com aplicação de multas), a decisão da Quinta Turma considerou que, devido às inovações legais trazidas com a Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), as lides simuladas deixaram de ser necessárias, porque agora há previsão de ações judiciais de homologação de transação extrajudicial.

Ação de 2014

A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público do Trabalho da 5ª Região (BA) em 2014, após inquérito ter constatado que de 20 ações contra a empresa 19 eram objeto de acordo na audiência inaugural, mesmo quando não havia registro na carteira de trabalho do empregado. Na petição consta que a prática de “condicionar” o trabalhador a receber apenas no Judiciário era tão arraigada na empresa que há reclamações “em bloco”, ajuizadas no mesmo dia.

Além de danos morais coletivos, o MPT pediu que a empregadora fosse obrigada, por meio da tutela inibitória, a não orientar, estimular ou induzir trabalhadores dispensados ou demitidos a simular a existência de lide e propor ação judicial como condição para o recebimento de seus haveres rescisórios ou quaisquer outras finalidades.

Prática reiterada

O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) condenou a empregadora a pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais coletivos, por ter sido amplamente comprovada a prática reiterada de lides simuladas por parte da empresa, que não compareceu à audiência inaugural e foi julgada à revelia, com consequente presunção de veracidade dos fatos narrados na inicial.  

No entanto, o TRT manteve sentença indeferindo a concessão de tutela inibitória, entendendo que não haveria efeito prático na obtenção de condenação impondo à empresa “o mero cumprimento da legislação trabalhista”. O Ministério Público recorreu contra a decisão, destacando ser cabível a tutela inibitória “para a prevenção, para o futuro, para inibir a repetição do ilícito”. 

Tutela justificada

O relator do recurso de revista na Quinta Turma, ministro Douglas Alencar Rodrigues, assinalou que o TST tem entendido que, constatadas infrações trabalhistas, a tutela pleiteada está justificada, de modo a inibir a repetição desses comportamentos faltosos, garantindo a efetividade da decisão judicial. Mas o Tribunal Regional, conforme observou o ministro, apesar de reconhecer a estratégia das lides simuladas, considerou desnecessária a imposição das obrigações de fazer e não fazer postuladas pelo MPT, pois apenas reafirmariam o que já existe na legislação. Ao decidir dessa forma, foi esvaziada por completo, segundo ele, a possibilidade de reforço ao sistema de proteção de direitos sociais fundamentais, por meio das tutelas inibitórias. 

“Omissão legal”

Para o relator, a estratégia de lides simuladas, “adotada até recentemente no âmbito desta Justiça do Trabalho, buscava, em última análise, conferir segurança jurídica ao ato de acerto final de contratos de trabalho, o que não era alcançado nem mesmo com a participação das entidades sindicais”. Destacou, ainda, que a prática de lides simuladas, “certamente contrária ao direito, resultava de um cenário de omissão legal, pois não havia previsão legal para a celebração do ‘distrato’ nas relações de trabalho”. 

Ele pontuou que, antes da Lei 13.467/2017, a adoção das lides simuladas poderia implicar, “de um lado, a supressão de debate judicial futuro em torno de direitos trabalhistas não considerados na quitação final realizada, prejudicando direitos dos trabalhadores, mas também poderia motivar, por outro, a propositura de reclamações frívolas e manifestamente improcedentes, considerada a ausência de riscos em caso de sucumbência”. 

Homologação de transação extrajudicial

Na avaliação do ministro Douglas, com a Reforma Trabalhista, “as lides simuladas deixaram de ser necessárias  com base na nova  realidade normativa”. Ressaltou que a Lei 13.467/2017 revogou a participação sindical no instante de dissolução dos contratos de trabalho e trouxe a previsão das ações judiciais de homologação de transação extrajudicial (CLT, artigos 855-B a 855-E). 

Fundamentos distintos

Diante dessas inovações legais, concluiu, “embora por fundamentos distintos daqueles acolhidos pelo Tribunal Regional”, pelo não conhecimento do recurso de revista do MPT, sendo acompanhado por unanimidade pelos outros ministros.

Processo: RR – 554-76.2014.5.05.0034 

O TST possui oito Turmas, cada uma composta de três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).


Fonte: Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907 
secom@tst.jus.br

É desproporcional privar uma pessoa com idade avançada de ver seus netos e sua filha simplesmente porque não possui patrimônio suficiente para saldar uma dívida civil.

18 de janeiro de 2023

HC questiona bloqueio de passaporte
de idosa que é mãe de executada
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Esse foi um dos fundamentos adotados pelos advogados José Roberto Batochio, Guilherme Octávio Batochio e Leonardo Vinicius Battochio em Habeas Corpus impetrado no Supremo Tribunal Federal em favor de uma mulher de 74 anos que teve seu passaporte bloqueado em um processo de execução de dívida. 

A mulher não dispõe de patrimônio para saldar a dívida e também não possui renda. Parte de sua família mora atualmente nos Estados Unidos e ela se desloca até esse país frequentemente para ver sua filha e seus netos.

A autora da ação apresentou pedido de reconsideração que foi negado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. No HC apresentado ao Supremo, a defesa ressaltou que a idosa não é a pessoa executada no processo e que os próprios autores do pedido de suspensão do passaporte reconhecem isso. 

Os advogados sustentaram que sua cliente é a mãe da executada e que não possui imóveis nos Estados Unidos. E lembraram que a decisão que indeferiu o efeito suspensivo do bloqueio do passaporte afirma que o direito de ir e vir da devedora não fica prejudicado pela ausência de passaporte. Se eventualmente ela provar a ocorrência de alguma situação concreta que exija sua presença no exterior, poderá solicitar a liberação do documento.

“Ocorre que a filha da executada recentemente se submeteu a uma grande cirurgia e está se recuperando, tendo encaminhando e-mail para sua mãe solicitando sua presença por algumas semanas, certamente para que possa ajudar com o cuidado com os filhos e em sua recuperação. Tal fato evidencia uma situação concreta que autoriza a mitigação da ordem de bloqueio do passaporte”, argumentaram os advogados.

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 17 de janeiro de 2023, 21h26

A suspensão – que vale até deliberação posterior do STJ – atinge tanto as ações judiciais (incluindo a expedição de precatórios e a respectiva liberação de pagamento) quanto os procedimentos administrativos.

Postado em 18 de Janeiro de 2023

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria de votos, suspendeu as execuções amparadas na decisão transitada em julgado no REsp 1.427.246, no qual a Segunda Turma afastou a incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na saída de bens de origem estrangeira do estabelecimento importador. A suspensão – que vale até deliberação posterior do STJ – atinge tanto as ações judiciais (incluindo a expedição de precatórios e a respectiva liberação de pagamento) quanto os procedimentos administrativos.

A tutela provisória de urgência foi requerida no âmbito de uma ação rescisória (AR 6.015) cujo julgamento está em andamento na seção. Na rescisória, a Fazenda Nacional alega que, em precedente posterior ao acórdão da Segunda Turma e sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 912), a Primeira Seção considerou que os produtos importados estão sujeitos à incidência do IPI tanto no desembaraço aduaneiro quanto na saída do estabelecimento importador, no momento em que é comercializado.

No tocante ao julgamento da AR 6.015, o relator, ministro Gurgel de Faria, votou pelo conhecimento da rescisória, enquanto o ministro Mauro Campbell Marques divergiu para não conhecer da ação. Na sequência, o ministro Herman Benjamin solicitou vista dos autos.

Ao requerer a suspensão das execuções, a Fazenda alegou que os pedidos de expedição de precatórios já superam R$ 3,6 bilhões. Segundo a Fazenda, há perigo de que os exequentes, caso recebam os valores a título de ressarcimento pelo pagamento do IPI na saída dos produtos estrangeiros, não tenham condições de devolver o dinheiro em caso de êxito na ação rescisória.

STF analisa efeitos da coisa julgada nas relações tributárias de trato sucessivo

O ministro Gurgel de Faria explicou que há uma discussão em aberto sobre o cabimento da ação rescisória nas hipóteses de precedente obrigatório fixado após a formação da coisa julgada. A controvérsia, apontou, está presente tanto na ação rescisória analisada pela seção quanto no Supremo Tribunal Federal (STF), que ainda analisa os efeitos futuros da coisa julgada formada nas relações tributárias de trato sucessivo.

“Com efeito, a maioria de votos já formada na Corte Excelsa permite que se revisite a questão do conhecimento da ação rescisória ajuizada no STJ nos casos em que a decisão transitada em julgado, envolvendo relação jurídico-tributária de trato sucessivo, está em desconformidade com precedente obrigatório firmado em momento posterior à coisa julgada”, apontou o ministro.

Ainda segundo o relator, a observância obrigatória dos precedentes judiciais abrange tanto os julgados com repercussão geral, no âmbito do STF, quanto os recursos especiais repetitivos, de competência do STJ, nos termos do artigo 927, inciso III, do Código de Processo Civil.

Execuções podem abranger número indeterminado de beneficiários

Gurgel de Faria também enfatizou que a legitimidade da relativização da coisa julgada, nas decisões sobre relações tributárias de trato sucessivo contrárias a precedente obrigatório, também está baseada na necessidade de se evitar a ocorrência de situações anti-isonômicas e de impactos na livre concorrência.

Já em relação ao perigo de dano, o relator apontou que, por se tratar de ação rescisória de acórdão transitado em julgado originado de ação coletiva – um mandado de segurança coletivo impetrado pelo Sindicato das Empresas de Comércio Exterior de Santa Catarina –, “a possibilidade da continuidade de seu cumprimento pode trazer graves impactos aos cofres públicos, ante a dificuldade prática e operacional de reverter as decisões judiciais ou administrativas pautadas no alegado título rescindendo, o qual, em razão de seu caráter normativo, pode ensejar um número indeterminado de beneficiados”.

Fonte: STJ

O colegiado confirmou acórdão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) que decidiu que o nome “Rose & Bleu” não goza de distintividade suficiente para fins de registro de marca perante o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).

Postado em 18 de Janeiro de 2023

​A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou entendimento de que marcas dotadas de baixo poder distintivo, formadas por elementos de uso comum, evocativos, descritivos ou sugestivos, podem ter de suportar o ônus de coexistir com outras semelhantes.

Com isso, o colegiado confirmou acórdão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) que decidiu que o nome “Rose & Bleu” não goza de distintividade suficiente para fins de registro de marca perante o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).

O relator, ministro Raul Araújo, explicou que, nos termos do artigo 124, incisos VI e VIII, da Lei de Propriedade Industrial, vocábulos genéricos, de uso comum, e que designam produtos ou serviços inseridos do segmento de atuação da sociedade, bem como as cores e suas denominações, exceto se combinadas de modo peculiar e distintivo, não são registráveis como marca.

Proteção integral da marca “Rose & Bleu”

Em 2005, uma empresa que atua no comércio de roupas infantis pediu ao INPI o registro da marca mista “Rose & Bleu”, para garantir o seu uso exclusivo no território nacional. O INPI concedeu o registro, com o apostilamento “sem direito ao uso exclusivo dos elementos nominativos”.

Diante disso, a empresa ajuizou contra o INPI ação ordinária visando à anulação do ato administrativo, com a concessão dos registros sem qualquer ressalva.

Ao ter o pedido rejeitado em duas instâncias, a empresa recorreu ao STJ pleiteando a proteção integral da marca “Rose & Bleu”, para seu uso exclusivo em todo o território nacional.

Impossibilidade de uso exclusivo de nome corriqueiro

Segundo Raul Araújo, não é possível o uso exclusivo da expressão “Rose & Bleu” pela empresa porque os signos “rosa” e “azul” guardam associação íntima com o segmento de roupas infantis, femininas e masculinas.

O magistrado acrescentou que a expressão é formada pela junção de dois signos abstratamente irregistráveis. Da maneira como disposta e combinada, a expressão não alcança distintividade suficiente a merecer a proteção almejada.

“As cores rosa e azul são tradicionalmente associadas aos gêneros feminino e masculino, principalmente no que se refere aos infantes e, apesar de não descreverem os elementos essenciais nem fazerem referência direta ao segmento de roupas e acessórios infantis, possuem ‘laço conotativo entre a marca e a atividade designada'”, observou o ministro.

Ao negar provimento ao recurso especial, o relator ressaltou que a marca “Rose & Bleu”, por ser dotada de baixo poder distintivo e ser formada por elementos de uso comum e sugestivos, “deve suportar o ônus de coexistir com outras semelhantes”.

Fonte: STJ

Medida foi sancionada pelo prefeito Ricardo Nunes

Publicado em 18/01/2023
O sinal “X” feito com batom vermelho (ou qualquer outro material) na palma da mão ou em um pedaço de papel, o que for mais fácil, permite que a pessoa treinada reconheça que aquela mulher foi vítima de violência doméstica e, assim, acione a Polícia Militar.

Pessoas que foram condenadas por sentença criminal fundamentada na Lei Maria da Penha (Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006) não poderão maios exercer cargo ou emprego público na cidade de São Paulo, inclusive nos âmbitos do Poder Legislativo e da Administração Indireta. A determinação está na lei municipal 17.910, de 17 de janeiro de 2023, sancionada pelo prefeito Ricardo Nunes. E publicada no Diário Oficial da cidade de São Paulo.

A lei foi decretada pela Câmara Municipal, em sessão de 15 de dezembro de 2022 e diz que “a vedação prevista perdurará até o cumprimento integral da pena ou até a ocorrência de outra forma de extinção da punibilidade, conforme o caso”.

*Por Agência Brasil – São Paulo

No interior do país e em condomínios, motoristas cometem falhas

Publicado em 18/01/2023

No próximo dia 22, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) completa 25 anos. Para o professor de Engenharia de Transportes do Instituto Alberto Luiz Coimbra de Pós-Graduação e Pesquisa de Engenharia da Universidade Federal do Rio de Janeiro (Coppe/UFRJ), Rômulo Orrico, o documento mudou o cenário no trânsito, colocando prioridades muito claras para pedestres, motoristas, ciclistas e motociclistas, ordenando o uso de vias e rodovias. 

“Neste sentido, ele foi um baita de um avanço em relação ao que nós tínhamos”, disse. A criação da pontuação na carteira nacional de habilitação (CNH) foi também muito importante, afirmou o professor para a Agência Brasil.

A legislação endureceu as penalidades e as multas para motoristas imprudentes e embriagados e ainda os obrigou a fazer curso antes de dirigir. “A regra é muito positiva”, opinou. No interior do país, contudo, e em grandes condomínios de classe econômica alta, ainda são vistas grandes falhas. “É comum encontrar desrespeito ao código. É preciso mudar alguns comportamentos”, sugeriu.

Lei seca

Para Rômulo Orrico, o CTB melhorou a segurança e deu margem, por exemplo, para que fosse criada a lei seca. Em relação ao cinto de segurança, pesquisa feita no âmbito da Coppe, antes da obrigatoriedade do cinto, em 1989, mostrava que apenas 2% a 4% das pessoas usavam o acessório corretamente. 

“Hoje, a gente estranha se alguém está sem cinto”, observou. Advertiu, contudo, que algumas pessoas ainda resistem a cumprir a norma, que estende o uso do equipamento ao banco traseiro dos veículos. “É muito comum o não uso. Acho que hoje depende muito de fazê-lo aplicar, de educar para que as pessoas se conscientizem de que aquilo é uma medida importante para suas vidas”, argumentou.

Em relação às bicicletas, o código estabelece que não devem ser usadas nem na calçada, nem na contramão, ”mas é uma coisa que a gente vê com frequência”. Orrico frisou que se vê um movimento ativista de uso da bicicleta muito importante, com muita ação positiva em termos de redução de velocidade e ciclovias, mas ainda se encontra um comportamento bastante adverso que é usar a bicicleta na contramão e sobre a calçada.

Ele disse que é preciso educar mais a população sobre as regras do trânsito e fazer avançar o cumprimento das leis. A grande maioria dos motociclistas, por exemplo, insiste em andar entre veículos nas ruas e rodovias. 

“É contra a lei. O CTB diz que – para um carro ultrapassar outro – é necessário deixar, no mínimo, um metro de afastamento lateral. Se uma motocicleta passa entre dois carros, ela não consegue botar um metro para cada lado. Isso é grave. Em São Paulo, é perigosíssimo. O curioso é que a velocidade caiu, talvez devido ao aumento da frota em circulação e engarrafamentos, mas o perigo continua e nem sempre é possível anotar a placa das motos. É mais um comportamento temerário do que a velocidade”, salientou.

Mais rigor

O professor da Coppe/UFRJ elencou, ainda, entre os pontos positivos do Código de Trânsito Brasileiro, a questão da segurança no trânsito. Ele acredita que um maior rigor com os condutores contribuiu para reduzir o número de acidentes. 

“Acho que podia ser maior ainda (o rigor), porque existe um comportamento muito egoísta em relação, por exemplo, às infrações cometidas detectadas eletronicamente pelos pardais eletrônicos”. Para ele, o rigor é importante e, se houve infração, “é fazer cumprir a lei”.

O CTB é um processo de educação e de ação pública importante, mas é preciso que a multa chegue rápido, opinou. Estudo feito em Nova York, em 2010, apontou que, naquele ano, houve menos mortes de trânsito na cidade do que há um século. Isso ocorreu devido ao programa de tolerância zero e mudança de engenharia de tráfego, ajustando semáforos e a circulação de veículos, além de educação no trânsito. “Os americanos têm uma lógica muito forte de policiamento e de punição também, um julgamento muito rápido”, justificou.

O professor Orrico propôs a criação eventual de uma justiça de trânsito no Brasil, tendo em vista o aumento da frota de veículos no país, que já alcançou 100 milhões, incluindo motos. “Que não fosse tolerante com mortes no trânsito, com motoristas bêbados. Que julgasse rápido”, disse. Frisou que é preciso ter rapidez nessas questões. “Se a justiça tarda, ela é pouco eficaz”.

Fiscalização

Ele defende a necessidade de retomar as ações de fiscalização e de educação e voltar a ter um controle de velocidade nas estradas brasileiras, para não haver sensação de impunidade. Outro cuidado muito grande que se deve ter é com as motocicletas, tendo em vista o crescimento acentuado da frota, em paralelo ao aumento de acidentes e de mortes, inclusive de pedestres, por motocicletas. Outro problema das motos é a sensação de impunidade, na medida em que a velocidade impede que se anote a placa do veículo.

Para diminuir o problema, ele sugeriu que o Brasil poderia adotar o exemplo da Colômbia, que estabeleceu a política de obrigatoriedade do uso de colete e capacete com as placas escritas para proteção da segurança civil. Isso significa que o motorista e o veículo são identificáveis e podem ser multados. 

A sensação de impunidade fica mais difícil, ponderou. Outro efeito secundário é a diminuição da quantidade de roubos e furtos de motocicletas. “Não zera, mas reduz e inibe”. O Brasil poderia adotar essa medida para a segurança viária, alertou.

Ele disse, a seguir, que as autoridades têm que discutir também como as novas tecnologias podem ajudar a ter um trânsito mais eficiente e mais seguro, e com maior qualidade. Para que as coisas melhorem, é preciso usar tecnologia da informação e engenharia social, além de discutir como essas tecnologias podem ajudar diversas formas de transportes úteis para a sociedade.

Educação

A futura professora do Departamento de Engenharia de Transportes da Coppe/UFRJ, Marina Baltar, que deve ser nomeada ainda este mês, afirmou que o CTB é bem completo porque pensa tanto na educação da população como na fiscalização do trânsito. 

Para ela, muitas vezes há críticas por ele buscar essa educação somente via punição financeira. “Mas a gente vê que é um resultado positivo quando se pensa em velocidade. O que termina funcionando é quando a gente implanta radar e nota que as pessoas passam a respeitar”, disse.

O CTB é atualizado de forma permanente. Marina apontou mudanças favoráveis, como a implantação da lei seca, que foi algo que veio já com o código em curso e que mudou muito a realidade. Ela acredita que o Rio de Janeiro é um dos lugares em que a lei seca mais funcionou. Houve maior mudança no comportamento das pessoas, principalmente nas cidades. 

Para o futuro, ela acredita que é necessário pensar em segurança viária. Hoje se busca, constantemente, nos estudos e na prática, a redução de mortes no trânsito. É preciso entender melhor o que está levando a essas mortes e buscar legislar em cima disso, sugeriu.

Marina concordou com o professor Orrico no sentido de trazer para o Brasil, na área de motociclistas, a obrigatoriedade de os condutores usarem capacetes e coletes com o número da placa estampado, porque a medida contribuiria para reduzir o número de acidentes e facilitaria a identificação dos motoqueiros e dos veículos. “É uma ideia interessante”, frisou.

Para que o CTB seja cumprido em todos os seus regulamentos, a professora defendeu que o ponto mais crítico é que haja expansão da fiscalização. “A gente tem a lei, mas precisa colocá-la em prática”. 

Nas cidades maiores, até os motociclistas têm o costume de usar capacete, mas, no interior do Brasil, há pouco uso, que se atribui à falta de maior fiscalização, como a que gerou mudança na população com o cinto de segurança. “Foi com muita campanha e muita fiscalização. Hoje, parece que virou costume. A gente precisa conseguir isso agora no banco de trás, para que vire um costume na população”, observou.

Marina Baltar é formada em engenharia civil pela Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), com mestrado e doutorado em engenharia de transportes pela Coppe. De 2012 a 2018, atuou na Companhia de Engenharia de Tráfego (CET-Rio), cuidando do planejamento e execução dos planos de mobilidade dos grandes eventos e grandes obras da cidade, como Copa das Confederações, Copa do Mundo, Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016 e obras do BRT Transbrasil.

Novas regras

Entre as novas regras de trânsito que entram em vigor este ano, está a multa por excesso de peso. Os fabricantes de veículos de carga deverão informar na estrutura dos veículos o limite técnico de peso para cada modelo. Quem estiver trafegando com peso acima do permitido receberá multa de R$ 130,16, além de receber quatro pontos na carteira nacional de habilitação.

Para pessoas jurídicas que não identificarem o condutor que cometeu uma infração no veículo de uma empresa, a multa equivalerá ao dobro do valor da multa original. Ou seja, se um condutor cometer uma infração grave, terá multa de R$ 195,23, mas essa multa por não identificação antecipada do motorista pela empresa será o dobro, ou seja, R$ 390,46.

Outra nova regra do CTB diz que a carteira nacional de habilitação não pode ser suspensa ou bloqueada em situações em que o condutor esteja em processo de defesa prévia, por exemplo, durante a suspensão ou cassação. Com isso, o condutor não perde o direito de dirigir até o final do processo.

Outro mecanismo que entrará em vigor este ano é relativo à idade do motorista. A regra estabelece que a validade da carteira nacional de habilitação (CNH) é inversamente proporcional à idade do condutor, ou seja, quanto mais jovem, por mais tempo valerá a CNH. Com isso, condutores com até 49 anos de idade terão a carteira válida por 10 anos, enquanto motoristas entre 50 e 69 anos terão de renovar a CNH a cada 5 anos. Já os condutores com 70 anos ou mais precisarão fazer a renovação a cada três anos.

  • Por Alana Gandra – Repórter da Agência Brasil – Rio de Janeiro
  • Fonte: Agência Brasil