Bolsa cai 2,08% e atinge menor nível em quase 20 dias

Publicado em 03/01/2023
Dólar

Em mais um dia de nervosismo no mercado financeiro, o dólar subiu para o maior valor em quase seis meses e superou a barreira de R$ 5,40. A bolsa de valores caiu mais de 2% e chegou ao menor nível em pouco mais de duas semanas.

O dólar comercial encerrou esta terça-feira (3) vendido a R$ 5,452, com alta de R$ 0,092 (+1,72%). A cotação ficou abaixo dos R$ 5,40 durante toda a manhã, mas acelerou durante a tarde, principalmente após declarações do novo ministro da Previdência, Carlos Lupi, de que pretende rever a reforma do regime de aposentadorias de 2019.

A moeda norte-americana está no maior valor desde 22 de julho, quando tinha fechado a R$ 5,49. Desde 23 de dezembro, quando estava em R$ 5,16, a divisa subiu 5,54%.

No mercado de ações, o dia também foi marcado pela instabilidade. O índice Ibovespa, da B3, fechou aos 104.166 pontos, com queda de 2,08%. O indicador alcançou o menor nível desde 16 de dezembro.

O mercado está no aguardo de medidas do novo governo sobre a política econômica, o que fortalece a incerteza entre os investidores. A situação foi agravada pelo mercado internacional. Hoje, o dólar subiu perante as principais moedas internacionais em meio à espera da divulgação da ata da reunião mais recente do Federal Reserve (Fed, Banco Central norte-americano).

*Com informações da Reuters

*Por Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil* – Brasília

Fonte: Agência Brasil

Limite de transação deixa de existir e horário noturno é flexibilizado

03/01/2023

Pix é o pagamento instantâneo brasileiro. O meio de pagamento criado pelo Banco Central (BC) em que os recursos são transferidos entre contas em poucos segundos, a qualquer hora ou dia. É prático, rápido e seguro.

Sistema de transferências instantâneas em vigor desde novembro de 2020, o Pix entra em 2023 com novas regras. A partir de ontem (2), o limite individual por transação deixa de existir, o horário noturno passará a ser personalizado e os valores das modalidades Pix Saque e Pix Troco aumentarão.

As mudanças haviam sido anunciadas pelo Banco Central (BC) no início de dezembro. Segundo a autoridade monetária, as novas regras oferecerão mais segurança e flexibilidade ao mecanismo de pagamento, que bateu recorde de 104,1 milhões de transações por dia com o pagamento da segunda parcela do décimo terceiro, em 20 de dezembro.

Segundo o BC, a sugestão para abolir o limite por operação foi feita em setembro pelo Fórum Pix, grupo de trabalho coordenado pelo órgão e secretariado pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban), que reúne as instituições participantes do Pix. Segundo o grupo, o valor máximo por transação era pouco efetivo porque o usuário pode fazer diversas operações pelo valor do limite, desde que respeite a quantia fixada para o período diurno ou noturno.

Confira as mudanças

Fim do limite por transação
•   A partir de hoje, o Pix deixa de ter um limite individual por transação, passando a valer apenas os limites diários por período (diurno ou noturno). Dessa forma, o cliente poderá transferir de uma vez todo o limite do período ou fazê-lo em diversas vezes. As regras para o cliente personalizar os limites do Pix não mudaram. As instituições financeiras terão de 24 a 48 horas para acatar a ampliação dos limites e deverão aceitar imediatamente os pedidos de redução.

Flexibilização do limite noturno
•   Até agora, o período noturno, em que os limites de transferência são mais baixos, começavam às 20h e iam até as 6h do dia seguinte. Com a mudança, o correntista pode escolher se o período noturno começará às 22h, terminando às 6h.

Pix Saque e Troco
•   Aumento dos valores disponíveis nas modalidades. Até agora, era possível sacar ou receber como troco R$ 500 via Pix durante o dia e R$ 100 à noite. As quantias passaram para R$ 3 mil no período diurno e R$ 1 mil no período noturno.

Transferências a empresas
•   BC retirou limite para transferências a contas de pessoas jurídicas pelo Pix. Caberá a cada instituição financeira determinar o valor máximo.

Compras
•   Os limites das operações Pix com finalidade de compra passarão a ser iguais aos da Transferência Eletrônica Disponível (TED). Antes, eram atrelados aos limites dos cartões de débito.

Aposentadorias e pensões
•   Tesouro Nacional poderá pagar aposentadorias, pensões e salários ao funcionalismo por meio de conta-salário associada ao Pix. Até agora, o PagTesouro, sistema da Secretaria do Tesouro Nacional que permite pagamentos pelo Pix, estava disponível apenas para  receber taxas e multas, substituindo a Guia de Recolhimento à União (GRU).

Correspondentes bancários
•   O BC facilitará o recebimento de recursos por correspondentes bancários por meio do Pix. Cada correspondente bancário poderá ter uma conta em seu nome para movimentação de valores relativos à prestação de serviços, desde que usada apenas para receber recursos.

Todas essas regras valem a partir de hoje (2). Na instrução normativa editada em dezembro, o BC estabeleceu que, a partir de 3 de julho de 2023, as instituições financeiras estarão obrigadas a oferecer, no aplicativo associado ao Pix, uma funcionalidade para o cliente gerir os limites e personalizar o início do horário noturno. A maioria das instituições já oferece o recurso aos usuários, de forma facultativa.

*Por Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil – Brasília

Fonte: Agência Brasil

Bolsa Atleta Pelé terá nome do rei do futebol para inspirar jovens

Publicado em 03/01/2023

O Parque das Bicicletas, localizado na Alameda Iraé, Moema, próximo ao Parque do Ibirapuera, receberá um ginásio multiúso com o nome do Rei Pelé. O projeto para a construção do ginásio está em andamento, informou a Prefeitura de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).

O anúncio da homenagem foi feito nesta segunda-feira (2) pelo prefeito Ricardo Nunes, em Santos, durante o velório do Rei do Futebol. O Ginásio deverá ter capacidade para 12 mil pessoas. A capital já possui um centro esportivo municipal na região da Lapa que leva o nome de Rei Pelé (Centro Educacional e Esportivo Edson Arantes do Nascimento), mais conhecido como “Clube Pelezão”.

Outra novidade anunciada é a alteração do nome do Bolsa Atleta, que passará a se chamar Bolsa Atleta Pelé. O programa é um auxílio financeiro da prefeitura destinado a atletas de alto rendimento, de 14 a 21 anos, praticantes de modalidades presentes nos Jogos Pan-americanos, Jogos Olímpicos ou Paralímpicos ou Parapan-americanos. Os valores mensais são: R$ 624,28 para atletas de 14 a 17 anos, e R$ 1.248,55 para atletas de 18 a 21 anos. “Como ele [Pelé], queremos que as milhares de crianças que sonham se desenvolver por meio do esporte possam, com o auxílio da Prefeitura de São Paulo, concretizar seus sonhos”, disse o prefeito.

* Por Agência Brasil – São Paulo

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O incidente foi resultado da perda de pressão no circuito de resfriamento do radiador externo e causou o cancelamento de uma caminhada espacial programada para os cosmonautas Sergey Prokopyev e Dmitry Petelin.

30/12/2022

Após o vazamento no tanque refrigerador da ISS, a Nasa e a Roscosmos consideram um plano de resgate dos astronautas, caso seja necessário© Fornecido por Correio do Brasil

 

Em meados de dezembro, a espaçonave russa Soyuz acoplada na ISS sofreu um vazamento no tanque de refrigeração. Embora esse problema ainda não seja uma emergência imediata, a Nasa considera resgatar a tripulação em uma nave Crew Dragon, da SpaceX, caso necessário.

Após o vazamento no tanque refrigerador da ISS, a Nasa e a Roscosmos consideram um plano de resgate dos astronautas, caso seja necessário© Fornecido por Correio do Brasil

O que aconteceu na ISS?

No dia 15 de dezembro de 2022, um “fluxo visível de flocos” foi observado deixando a Soyuz MS-22, espaçonave que levou dois cosmonautas da Roscosmos e um astronauta da NASA em 21 de setembro.

O incidente foi resultado da perda de pressão no circuito de resfriamento do radiador externo e causou o cancelamento de uma caminhada espacial programada para os cosmonautas Sergey Prokopyev e Dmitry Petelin.

Após o vazamento, a temperatura em alguns módulos atingiu 30 °C, e no módulo de serviço chegou a 40 °C. A superfície externa da Soyuz MS-22 foi examinada usando as câmeras dos braços robóticos da ISS, permitindo detectar um local na superfície do módulo de serviço onde teria ocorrido o dano.

Se for constatado que a Soyuz não é segura para o retorno da tripulação, e provavelmente não é, não haverá outros meios imediatos de retornar à Terra. A vantagem é que não há nenhuma emergência que exija o retorno imediato dos tripulantes.

História por CdB •

Por Redação, com Canaltech – de Washington

https://www.msn.com/pt-br/

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu parcial provimento a recurso da Fazenda Nacional para reconhecer a incidência do PIS e da Cofins-importação nas aquisições feitas de países signatários do Acordo Geral sobre Tarifas Aduaneiras (GATT) para uso e consumo dentro da Zona Franca de Manaus.

29/12/2022

Com a decisão, os ministros reformaram acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) segundo o qual as importações de bens estrangeiros por empresas sediadas na Zona Franca não estariam sujeitas às contribuições sociais.

O caso teve origem em mandado de segurança impetrado por empresa de pequeno porte que, conforme os autos, realizava compra de bens de países do GATT para revenda na Zona Franca. Para a empresa, a exigência do PIS e da Cofins-importação violaria o regime jurídico da Zona Franca (Decreto-Lei 288/1967) e o regime que disciplina o GATT.

PIS e Cofins-faturamento têm incidência diferente de PIS e Cofins-importação

Relator do recurso da Fazenda, o ministro Francisco Falcão explicou que as receitas auferidas com a exportação de mercadorias ao exterior são isentas do PIS e da Cofins-faturamento, nos termos do artigo 14 da Medida Provisória 2.158/2001. No mesmo sentido, apontou, o STJ firmou entendimento de que, conforme artigo 4º do Decreto-Lei 288/1967, a venda de mercadoria destinada à Zona Franca equivale à exportação de produto nacional para o exterior, de modo que sobre as receitas dessa operação também não incidem o PIS e a Cofins.

Por outro lado, destacou o ministro, o PIS e a Cofins-importação são contribuições instituídas pela Lei 10.864/2004, devidas pelo importador de produtos e serviços do exterior. Assim, para o relator, as duas contribuições seriam diferentes daquelas incidentes sobre o faturamento e, portanto, não seria possível falar em equiparação para fins de isenção fiscal.

Francisco Falcão lembrou que o Decreto-Lei 288/1967 prevê a isenção ao imposto de importação e ao imposto sobre produtos industrializados incidentes na entrada de mercadorias estrangeiras na Zona Franca de Manaus.

“Nota-se que o Decreto-Lei 288/1967 é bastante claro com relação aos benefícios fiscais instituídos, os quais não abrangem a isenção às citadas contribuições na importação, que são devidas pelos importadores de mercadorias destinadas à Zona Franca de Manaus”, enfatizou.

GATT busca evitar imposição de tributos internos adicionais ao produto importado

Ainda segundo o ministro Falcão, o princípio do tratamento nacional previsto pelo artigo III do GATT estabelece tratamento igualitário aos produtos nacionais e importados, com o objetivo de evitar discriminações em virtude da imposição de impostos ou outros tributos internos sobre o produto importado.

“Em se tratando da incidência de PIS e Cofins-importação, situação distinta da tributação interna, não fica configurado o desrespeito ao princípio”, concluiu o ministro.

REsp 2.020.209.

Fonte: STJ

A sentença trabalhista homologatória de acordo somente será considerada início válido de prova material, para os fins do artigo 55, parágrafo 3º, da Lei 8.203/1991, quando estiver baseada em elementos probatórios contemporâneos aos fatos alegados, aptos a evidenciar o exercício da atividade laboral, o trabalho desempenhado e o período que se pretende ter reconhecido em ação previdenciária.

29 de dezembro de 2022

A ministra Assusete Magalhães proferiu o voto vencedor no julgamento na 1ª Seção
Emerson Leal/STJ

Essa tese foi fixada pela 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, por maioria de votos, em pedido de uniformização de interpretação de lei (Puil) apresentado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra acórdão da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU). Segundo a autarquia, a TNU admitiu como início de prova material anotação em carteira de trabalho decorrente de sentença trabalhista baseada exclusivamente em prova oral, sem a apresentação de qualquer outro documento da função que a parte alegou ter exercido.

No voto que prevaleceu no julgamento, a ministra Assusete Magalhães lembrou que, nos termos do artigo 55, parágrafo 3º, da Lei 8.213/1991, a comprovação do tempo de serviço para os efeitos legais, inclusive por meio de justificação administrativa ou judicial, só produz efeito quando baseada em indício de prova material contemporânea dos fatos, não sendo admitida prova exclusivamente testemunhal, exceto na hipótese de caso fortuito ou força maior.

Segundo a ministra, os colegiados de Direito Público do STJ possuem jurisprudência no sentido de que, não havendo instrução probatória ou exame de mérito da demanda trabalhista — os quais poderiam demonstrar a atividade profissional desempenhada e o período correspondente  —, não haverá início válido de prova material.

“Nessas hipóteses, a sentença trabalhista meramente homologatória do acordo não constitui início válido de prova material, apto à comprovação do tempo de serviço, na forma do artigo 55, parágrafo 3º, da Lei 8.213/1991, uma vez que, na prática, equivale à homologação de declaração das partes, reduzida a termo”, argumentou a magistrada.

Ainda de acordo com Assusete Magalhães, a jurisprudência do STJ considera que, embora não seja exigível que o documento apresentado como início de prova material abarque todo o período discutido no processo, é indispensável a contemporaneidade entre o documento e os fatos alegados — devendo, portanto, corresponder pelo menos a uma fração do período alegado, em conjunto com prova testemunhal robusta e idônea.

A ministra também destacou entendimentos do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal Superior do Trabalho de que o valor probatório das anotações em carteira profissional de empregado não é absoluto, tendo os registros presunção relativa de veracidade.

“Ainda que fosse possível admitir a sentença trabalhista meramente homologatória de acordo como início de prova material, na forma exigida pelo artigo 55, parágrafo 3º, da Lei 8.213/1991 — mesmo desacompanhada ela de outros elementos probatórios do tempo de serviço, inclusive de início de prova material —, persistiria o óbice da ausência de contemporaneidade, porquanto a sentença, em regra, é posterior ao período que o segurado pretende comprovar na ação previdenciária.”

No caso concreto analisado pelo colegiado, Assusete Magalhães concluiu que a TNU, ao manter pensão com base em sentença trabalhista meramente homologatória de acordo, divergiu do entendimento estabelecido pela seção. Como consequência, o colegiado determinou a devolução dos autos à TNU para a reanálise do caso com base na tese fixada.

Puil 293 

Com informações da assessoria de imprensa do STJ.

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 29 de dezembro de 2022, 7h41

É o primeiro resultado positivo desde 2013

29/12/2022
O secretário-executivo do Ministério da Economia, Marcelo Pacheco dos Guaranys, é o entrevistado do programa A Voz do Brasil

O Brasil deve encerrar o ano com o superávit primário equivalente a 0,4% do Produto Interno Bruto (PIB). É o primeiro resultado positivo desde 2013.  De acordo com o entrevistado do programa A Voz do Brasil desta quarta-feira (28), o secretário executivo do Ministério da Economia, Marcelo Guaranys o resultado é fruto de duas estratégias: melhoria do gasto público e do ambiente de negócios no Brasil. “ Do lado da melhoria do gasto a gente se preocupou em fazer a reforma da previdência para gerar uma grande economia por muito tempo, podendo liberar recursos para se gastar com outras coisas”, disse.

“Fizemos durante esse tempo todo uma reforma fiscal: melhorar a forma de gastar o recurso público e fizemos grandes privatizações por exemplo. Tudo que eu gaste dinheiro e não precise, não de um benefício bom para o povo a ordem era a gente segurar.”, disse. “Do lado do ambiente de negócios nós desburocratizamos , desregulamos, fizemos a melhoria de marcos regulatórios com saneamento, energia elétrica, gás, para permitir que tenha mais investimentos. Quem quiser investir possa investir no país”, completou.

Guaranys disse que, apesar da redução de impostos, a arrecadação foi maior graças ao crescimento da economia.

O secretário executivo do Ministério da Economia também fez um balanço dos gastos extras com a pandemia. Segundo ele, o ministério tentou minimizar os impactos da pandemia do ponto de vista econômico. Guaranys citou o o pagamento do auxílio emergencial: “Um programa enorme que a gente consegue distribuir R$ 350 bilhões para mais de R$ 60 milhões de pessoas. Isso é impressionante. Um dos maiores programas do mundo de distribuição de renda”. Ele falou também sobre o Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm), por meio do qual foi permitida a flexibilização dos salários com a contribuição do governo com parte do salário.

Para as pessoas jurídicas, Guaranys citou a concessão de R$ 149 bilhões em crédito para mais de 1 milhão de empresas. De acordo com ele, graças a essas medidas o país conseguiu crescer após a pandemia, diferentemente de outros países.

Outro assunto abordado foi a redução de impostos para combustíveis. “O Congresso fez com que os estados limitassem o ICMS, reduzindo os impostos cobrados sob os combustíveis  pro povo e nós fizemos a nossa parte também: reduzimos o PIS/Cofins, seguramos a tributação para que o preço reduzisse”.

Para diminuir o preço de produtos ele citou a redução de 35% no Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) da maioria dos itens fabricados no Brasil. Também citou que produtos que tinham mais impacto na cesta básica tiveram seu Imposto de Importação zerado, “permitindo que produtos importados viessem para baratear o preço”. Segundo ele, as medidas tiveram por finalidade conter a inflação.

* Por Agência Brasil – Brasília

Portaria está publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira

  • Publicado em 29/12/2022
Gramado central da Esplanada dos Ministérios

O Ministério da Economia editou portaria que estabelece os dias de feriados nacionais e de ponto facultativo no ano de 2023. A medida é para cumprimento pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais.

A Portaria nº 11.090, de 27 de dezembro de 2022, está publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (29) e define ainda que os feriados estaduais ou municipais serão observados pelas repartições da administração pública federal direta, autárquica e fundacional dos estados e municípios.

O documento informa também que é vedado aos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal antecipar ou postergar ponto facultativo em discordância com o que está disposto na portaria que define os dias de feriado e ponto facultativo.

Relação dos feriados e pontos facultativos de 2023:

– 1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional);

– 20 de fevereiro, carnaval (ponto facultativo);

– 21 de fevereiro, carnaval (ponto facultativo);

– 22 de fevereiro, quarta-feira de cinzas (ponto facultativo até às 14 horas);

– 7 de abril, Paixão de Cristo (feriado nacional);

– 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional);

-1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);

– 8 de junho, Corpus Christi (ponto facultativo);

– 7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional);

– 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);

– 28 de outubro, Dia do Servidor Público (ponto facultativo);

– 2 de novembro, Finados (feriado nacional);

– 15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional); e

– 25 de dezembro, Natal (feriado nacional).

*Por Agência Brasil – Brasília