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Da vida real para o processo, e daí para as leis e normas: muitas vezes, a evolução do ordenamento jurídico tem o primeiro momento no Poder Judiciário. No caso do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a atribuição de dar a palavra final em controvérsias ganha especial relevância em situações não previstas pelo legislador – as quais, frequentemente, refletem mudanças no comportamento social e reclamam inovação normativa que só virá com o tempo. É assim que o STJ, ao exercer suas competências constitucionais, contribui para transformar o futuro.

31/01/2023

O impacto dos precedentes do Tribunal da Cidadania está presente em muitos aspectos da vida em sociedade. Muitos dos direitos reconhecidos atualmente às pessoas LGBT+, por exemplo, foram declarados nas cortes brasileiras com base nos princípios da isonomia e da dignidade da pessoa humana, sem que houvesse previsão expressa nas normas legais e administrativas.

Em um dos casos, em 2011, a corte entendeu não haver impedimento legal para que pessoas do mesmo sexo se casassem; dois anos depois, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), citando a decisão do tribunal, editou a Resolução 175/2013 para proibir que autoridades recusassem pedidos de casamento homoafetivo. Ou quando, em 2019, o Supremo Tribunal Federal (STF) enquadrou a homofobia e a transfobia como crimes de racismo.

Observando o passado da jurisprudência, é possível identificar como evoluiu o tratamento desses temas até o presente e, quem sabe, o que se pode esperar do futuro.

Neste 29 de janeiro, Dia Nacional da Visibilidade Trans, a Secretaria de Comunicação Social publica mais uma reportagem especial da série TRANSformando Direitos: a visibilidade trans e os precedentes do STJ, para demonstrar os efeitos, no sistema normativo e no comportamento de instituições públicas e privadas, de precedentes históricos do tribunal em três temas relacionados aos direitos das pessoas transgênero:

A alteração do registro civil sem a realização de cirurgia de adequação sexual e sem a exposição da mudança em documentos públicos

O julgamento sobre a aposentadoria da primeira transexual da Força Aérea Brasileira (FAB)

A aplicação da Lei Maria da Penha nos casos de violência contra mulheres trans

Fonte: STJ

A Sociedade Anônima do Futebol (SAF) é uma pessoa jurídica que não se confunde com o clube. Dessa forma, em relação a cumprimentos de sentenças, a SAF deve ser considerada terceiro, não podendo ter seu patrimônio constrangido, sob pena de ofensa à regra de que o devedor responde com seus bens.

31 de janeiro de 2023

Valores de patrocínio do Botafogo devem ser depositados em conta da SAF – Wikimedia Commons

Assim entendeu a 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo ao decidir que os valores de um contrato de patrocínio do Botafogo de Futebol e Regatas devem ser depositados na conta da SAF, atual administradora do clube, e não utilizados como garantia de credores em um processo de execução fiscal.

Em primeiro grau, foi proferida uma decisão para que os valores decorrentes do patrocínio com a Ambev fossem depositados no processo do Regime Centralizado de Execuções (RCE), como garantia do direito de credores do Botafogo. O clube recorreu e o TJ-SP concordou que o dinheiro deve ir para a conta da SAF.

O Botafogo argumentou que o contrato de patrocínio com a Ambev, por estar relacionado à prática do esporte, foi transferido para a SAF Botafogo, que não é parte no cumprimento da sentença, motivo pelo qual não poderia ter seu patrimônio constrito.

O relator, desembargador Azuma Nishi, ressaltou que, nos temos da lei que criou as SAF, a sociedade anônima deve repassar ao cube 20% das receitas mensais correntes e 50% dos dividendos para liquidação das obrigações anteriores à constituição da sociedade anônima, mantendo protegidos os patrimônio ou receitas do time.

“Logo, não é plausível que a SAF Botafogo tenha o recebimento de seu crédito obstado ou serem depositados nos autos do RCE, visto que as contribuições ao clube, a este título, são realizadas. Enquanto a SAF cumprir com o repasse dos valores ao clube, nos moldes do artigo 10 da Lei da SAF, que são 20% das receitas mensais correntes e 50% dos dividendos, ela não poderá sofrer constrições”, disse.

No caso dos autos, Nishi afirmou não haver notícias de que os repasses não estejam sendo realizados corretamente pela SAF: “A responsabilidade da SAF em relação às obrigações anteriores a sua criação é, por força da lei, subsidiária, somente sendo exigível após escoado o prazo de pagamento no âmbito do regime centralizado, mercê do artigo 24 da Lei da SAF.”

Além disso, o relator explicou que, mesmo que o crédito pertencesse ao clube, não poderia sofrer constrições. Isso porque o Botafogo iniciou o concurso de credores por meio do Regime Centralizado de Execuções, de maneira que, enquanto cumprir os pagamentos previstos no plano de credores do RCE, não poderá sofrer contrições ao seu patrimônio.

“Logo, vê-se que o pedido do agravado para que o pagamento da Ambev seja diretamente depositado nos autos do RCE é descabido e vai contra o texto legal, à medida que constitui constrição ao patrimônio da SAF Botafogo, cuja personalidade jurídica, como visto alhures, não se confunde com a do clube devedor”, concluiu. A decisão foi unânime.


Processo 2220944-39.2022.8.26.0000

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 31 de janeiro de 2023, 7h46

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) condenou uma construtora a alterar o contrato de trabalho de um empregado que recebia parte do salário “por fora”. Com a decisão, a empresa terá de pagar verba salarial não contabilizada.

31 de janeiro de 2023

Trabalhador recebia parte do salário em carteira e outra parte ‘por fora’
Divulgação

O autor da ação atuava como motorista na construtora e foi demitido sem justa causa em abril de 2020. Na rescisão, ele recebeu os valores relativos ao salário registrado na carteira de trabalho. Porém, segundo o motorista, desde o início do contrato ele recebeu remuneração mensal extracontábil e, por isso, recorreu à Justiça do Trabalho para obter as verbas rescisórias relativas também aos pagamentos feitos informalmente.

Derrotada em primeira instância, a empresa recorreu ao TRT-18 para excluir a condenação ao pagamento de salário extrafolha, com a alegação de que o trabalhador não provou o recebimento do salário “por fora”. No recurso, a empregadora sustentou também que o juízo de primeiro grau não deveria considerar como prova emprestada uma testemunha com interesse na causa e com troca de favores, pois essa testemunha também mantém processo na Justiça do Trabalho contra a empresa.

No entanto, a relatora do recurso, desembargadora Rosa Nair Reis, entendeu que não ficou configurada a alegada troca de favores. A magistrada destacou que o fato de a pessoa indicada como testemunha ter ação trabalhista contra o mesmo réu não revela, por si só, falta de isenção de ânimo para depor, ou mesmo interesse no processo.

Em que pese a reclamada negar o pagamento de salário “por fora”, a prova nos autos, segundo a relatora, caminhou em sentido diverso, pois as testemunhas indicadas reconheceram que havia divergência entre o valor anotado na CTPS e o efetivamente recebido pelo trabalhador. “Na petição inicial, o trabalhador afirmou que recebia a importância de R$ 2.300,00, apesar de em sua carteira de trabalho estar registrada a remuneração de apenas R$ 1.156,70”, destacou ela.

Diante disso, a desembargadora confirmou o entendimento da 3ª Vara do Trabalho de Aparecida de Goiânia (GO) e reconheceu o pagamento extrafolha mensal. A empresa deverá efetuar o pagamento dos reflexos do salário “oficial” em aviso prévio, férias, 13º salário e descanso semanal remunerado, além das horas extras e dos pagamentos que envolvem o recolhimento do FGTS. 

Processo 0011152-66.2020.5.18.0083

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 31 de janeiro de 2023, 8h23

Índice é utilizado para calcular a parcela de cada município na arrecadação do ICMS, principal imposto estadual.

Postado em 31 de Janeiro de 2023

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 158/22, do deputado Alceu Moreira (MDB-RS), estabelece novas regras para o Valor Adicionado, índice utilizado para calcular a parcela de cada município na arrecadação do ICMS, principal imposto estadual. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

Conforme a proposta, o Valor Adicionado negativo das empresas (entradas de mercadorias e serviços superiores às saídas), quando destinado à formação dos estoques, será compensado nos anos posteriores em que for positivo. No caso dos produtores rurais, o Valor Adicionado deverá considerar somente o valor final da saída da produção, sem descontar o valor das entradas.

O projeto altera a Lei Complementar 63/90, que trata dos critérios de partilha dos impostos estaduais com os municípios.

Pela lei, o Valor Adicionado representa todas as saídas de mercadorias e serviços prestados no município, abatendo-se as respectivas entradas. Quanto maior a movimentação comercial das empresas do município, maior o Valor Adicionado deste e, consequentemente, o montante a receber de ICMS.

Formação de estoque

O deputado Alceu Moreira afirma que o projeto visa resolver problemas relacionados à partilha do ICMS com os municípios.

Um deles diz respeito à instalação de novas empresas nos municípios, quando há um período de formação de estoque que gera um saldo negativo do Valor Adicionado (mais entradas do que saídas de mercadorias). Nesses casos, como relata Moreira, o Valor Adicionado do município cai acentuadamente, reduzindo a parcela a que tem direito do ICMS.

“Essa volatilidade provocada pelo valor adicionado negativo resulta em imprevisibilidade na arrecadação do município e atrapalha todo o planejamento dos gastos públicos”, disse.

Em relação aos produtores rurais, a mudança proposta pelo deputado visa evitar que os insumos entregues pela indústria para produtores parceiros que atuam em regime de produção integrada, como animais vivos e sementes, sejam debitados como entrada para efeitos de cálculo do Valor Adicionado, prejudicando os municípios onde eles vivem.

Tramitação

A proposta será analisada inicialmente nas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois seguirá para o Plenário da Câmara.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Declarações lastreadas no direito à liberdade de expressão.

Postado em 31 de Janeiro de 2023

A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido de indenização por danos morais coletivos interposto contra médico oftalmologista que, em programa jornalístico, criticou a dificuldade para obtenção de óculos no país. O acórdão mantém decisão proferida pelo juiz Fernando de Lima Luiz, da 37ª Vara Cível Central da Capital.

Segundo os autos, durante participação em programa veiculado em plataforma de vídeos, em agosto de 2021, o apelado questionou a necessidade de receita médica para conseguir óculos no Brasil, comparando com a simplicidade de outros países. O requerido também criticou a dependência de médicos para tarefas de pouca complexidade.

A ação civil pública foi movida por duas associações de classe, alegando que as declarações foram lesivas à dignidade dos profissionais da área oftalmológica. No entendimento da turma julgadora, no entanto, a entrevista apenas refletiu a opinião do médico e não extrapolou seu direito constitucional de liberdade de expressão. “A fala tem caráter informativo e de mera constatação, ao dizer que em outros países o acesso a óculos de grau é mais fácil, posto que vendidos em farmácia, o que aqui não ocorre, pois o sujeito precisa passar em consulta médica. Em momento algum de sua entrevista, o apelado desmereceu a classe profissional a que pertence, ausente a intenção de ofender ou desprestigiar os médicos oftalmologistas”, pontuou o relator do acórdão, desembargador Enio Zuliani.

“É necessário salientar que não há democracia sem a possibilidade de exercer o direito de expressão e narração, de crítica, de discordância e divergência, consequência do princípio que garante a liberdade de opinião e expressão”, concluiu o magistrado.

Também participaram do julgamento os desembargadores Fábio Quadros e Alcides Leopoldo. A decisão foi unânime.

Apelação nº 1103606-86.2021.8.26.0100

Fonte: TJSP

O texto altera duas leis tributárias (8.397/92 e 9.532/97).

31 de Janeiro de 2023

O Projeto de Lei 2908/22 estabelece que o arrolamento de bens e direitos e a medida cautelar fiscal só recairão sobre responsáveis solidários ou subsidiários quando o patrimônio da pessoa jurídica for insuficiente para o pagamento da dívida tributária.

A proposta, em tramitação na Câmara dos Deputados, é de autoria do deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP). O texto altera duas leis tributárias (8.397/92 e 9.532/97).

O objetivo da proposta, segundo o deputado, é evitar que o Fisco federal peça o arrolamento de bens contra administradores e diretores de empresas que possuem patrimônio próprio suficiente para saldar a dívida – ou seja, o débito é inferior a 30% do patrimônio conhecido do contribuinte.

Excessos

Arnaldo Jardim afirma que é comum que a Receita Federal faça o arrolamento de bens e direitos de outros sujeitos, tidos como responsáveis solidários (respondem pela totalidade da obrigação) ou subsidiários (só respondem se a dívida não for paga pelo devedor principal), mesmo quando a empresa possui ativos capazes de cobrir todo o débito.

O arrolamento é um levantamento dos bens do contribuinte devedor. O objetivo é permitir que o Fisco acompanhe a situação patrimonial dele. Os bens arrolados só podem ser vendidos após notificação à autoridade fiscal. Se isso não for feito, o Fisco pode pedir a indisponibilidade judicial deles por meio de medida cautelar fiscal.

Jardim afirma que essa prática constitui “verdadeiro excesso de garantia” por parte das autoridades tributárias. “Dessa maneira, pretende-se que o arrolamento e a medida cautelar cumpram a sua finalidade, de forma razoável e proporcional”, diz o deputado.

Tramitação

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Para os magistrados, a profissional deveria ter requerido a integração do adicional na mesma ação em que pediu o reconhecimento das horas extras.

31 de Janeiro de 2023
Foto: Marcos Santos – USP Imagens

A 10ª Turma do TRT da 2ª Região negou pedido de uma trabalhadora para integração do adicional de insalubridade concedido em uma ação à base de cálculo de horas extras deferidas em outra reclamação trabalhista. Para os magistrados, a profissional deveria ter requerido a integração do adicional na mesma ação em que pediu o reconhecimento das horas extras.

O caso envolve uma açougueira da Companhia Brasileira de Distribuição (CBA) que adentrava câmara fria várias vezes ao dia e teve as condições insalubres de trabalho reconhecidas pelo juízo de 1º grau. Essa ação foi ajuizada em março de 2020, com sentença publicada em junho de 2022, a qual condenou a empresa ao pagamento de insalubridade e reflexos em grau médio, no percentual de 20% sobre o salário mínimo. Determinou, ainda, a integração do adicional ao cálculo das horas extras já quitadas.

Enquanto esse processo tramitava, a empregada foi dispensada pela companhia. Em outubro de 2020, então, a mulher decidiu ajuizar outra reclamação trabalhista, dessa vez pleiteando horas extras não pagas durante o pacto laboral, direito que foi reconhecido pelo juízo em sentença de julho de 2021.

Por fim, a trabalhadora recorreu à 10ª Turma do TRT-2 pedindo a reforma da sentença proferida em junho de 2022, para que autorizasse a inclusão dos reflexos do adicional de insalubridade também nas horas extras deferidas na outra decisão judicial. 

No acórdão, a juíza-relatora Adriana Maria Battistelli Varellis negou o pedido da empregada e esclareceu que tal requerimento deveria ter sido feito na ação em que pleiteou as horas extras. “Isto porque, por ocasião do ajuizamento da presente demanda em 12.03.2020, ainda não havia qualquer perspectiva quanto ao direito àquelas horas extras. Assim, a pretensão formulada pela reclamante em fase recursal constitui inadmissível inovação à lide, não merecendo conhecimento”, conclui.

(Processo nº 1000300-13.2020.5.02.0082)

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRT da 2ª Regiã

Negócios devem quitar dívidas para evitar exclusão do regime

Publicado em 31/01/2023

As micro e pequenas empresas e os microempreendedores individuais (MEI) têm até amanhã hoje (31) para pedir a inclusão ou reinclusão no Simples Nacional – regime especial de tributação para os negócios de pequeno porte. Diferentemente dos últimos anos, não haverá prorrogação para a regularização de pendências. O pequeno negócio precisa quitar ou renegociar as dívidas até hoje para não ser excluído do programa.


Até a última sexta-feira (27), 348.077 micro e pequenas empresas haviam pedido a adesão ao Simples Nacional. Desse total, 97.572 foram aprovadas, 233.530 dependem de regularização de pendências com um ou mais entes federados (União, Estados, Distrito Federal ou município) e 16.975 solicitações foram canceladas pelo contribuinte. O resultado final será divulgado na segunda quinzena de fevereiro.

Tradicionalmente, quem não pagou os débitos até 30 dias depois da notificação é retirado do Simples Nacional em 1º de janeiro de cada ano. As empresas excluídas, no entanto, têm até 31 de janeiro de cada ano para pedir o regresso ao Simples Nacional, desde que resolvam as pendências – de cadastro ou de débitos em atraso.

Por causa da pandemia de covid-19, em 2021 e 2022, o governo tinha prorrogado o prazo para o pagamento de débitos. A micro ou pequena empresa aderia ao Simples até 31 de janeiro, data fixada por lei complementar, mas ganhava algumas semanas ou meses para quitar ou renegociar as dívidas. No ano passado, o prazo para a regularização de pendências havia sido estendido até 31 de março. Neste ano, a data limite voltou para 31 de janeiro.

Renegociação

Antes de renegociar a dívida por meio do Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional, a empresa deve verificar onde se encontram os débitos: na Receita Federal ou na Dívida Ativa da União.

Os interessados em regularizar as pendências, podem entrar com um pedido de parcelamento, o qual deve ser feito no Portal do Simples Nacional ou no Portal e-CAC da RFB, no serviço “Parcelamento – Simples Nacional”.

O processo de regularização deve ser feito por meio do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte da Receita Federal (e-CAC), requerendo certificado digital ou código de acesso. O devedor pode pagar à vista, abater parte da dívida com créditos tributários (recursos que a empresa tem direito a receber do fisco) ou parcelar os débitos em até cinco anos com o pagamento de juros e multa.

Caso o débito esteja inscrito em dívida ativa, a regularização deverá ser feita no Portal Regularize-se, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Pendências cadastrais podem ser resolvidas no Portal Redesim.

Como funciona

Criado em 2007, o Simples Nacional é um regime tributário especial que reúne o pagamento de seis tributos federais, além do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), cobrado por estados e pelo Distrito Federal, e do Imposto Sobre Serviços (ISS), arrecadado pelos municípios.

Em vez de pagar uma alíquota para cada tributo, o micro e pequeno empresário recolhe, numa única guia, um percentual sobre o faturamento que é repassado para os três níveis de governo. Somente as empresas que faturam até R$ 4,8 milhões por ano podem optar pelo regime.

Fonte: Agência Brasil

O ministro do TrabalhoLuiz Marinho (PT), afirmou nesta segunda-feira, 30, que o governo federal não tem uma saída sobre como enfrentar, ao lado dos mais de 40 mil trabalhadores, a situação envolvendo a Lojas Americanas, que revelou há dias um rombo de R$ 20 bilhões nos seus balanços financeiros. O dirigente da pasta se colocou à disposição para dialogar com a empresa ao lado dos sindicatos para encontrar o “melhor caminho” a ser trilhado.

30/01/2023

O ministro Luiz Marinho (Trabalho) Foto: Wilton Júnior/Estadão© Fornecido por Estadão

“Esse é um assunto que preocupa muito. Nós estamos iniciando o governo, trabalhando de forma intensa, e o tema trabalho e emprego é estratégico, importante e faz parte das nossas prioridades”, disse Marinho, em encontro na manhã desta segunda com representantes sindicalistas na sede da Força Sindical, em São Paulo.

CRISE NA AMERICANAS

O ministro ressaltou que o objetivo do encontro é ouvir as propostas dos líderes e disse que este é um caso que preocupa muito o governo federal. “Podemos estar à disposição para dialogar junto com a empresa. É claro que é preciso muita sensibilidade nisso”, avaliou. Ao avaliar o rombo, ele disse que “aparentemente pode ter tido uma irresponsabilidade empresarial” e que isso representa um caso isolado, e não um problema sistêmico.

Marinho afirmou que é fundamental conseguir um caminho de preservar a continuidade da atividade econômica da Lojas Americanas, independentemente de quem seja o seu controlador.

No encontro, os líderes pediram uma participação mais ativa do Executivo federal no caso das Americanas para construir um acordo para preservar os mais de 40 mil empregos. Eles também defenderam uma mesa de negociação envolvendo governo, sindicatos e empresa.

“Enfoque é preservar empregos”

O ministro afirmou que o caso preocupa a área econômica ao impactar o sistema financeiro brasileiro. No entanto, ele reforçou que o “problema dos bancos não pode ser maior do que o tema trabalho e emprego”. Ele destacou que há várias questões jurídicas que podem ser observadas neste caso, mas reforçou que “o enfoque é como preservar empregos, preservar que a empresa continue funcionando”.

Sobre a possibilidade de trabalhadores virarem controladores da empresa, como já aconteceu com outras companhias que entraram em crise, o ministro disse que não sabe se isso seria possível. “É bastante complexo, difícil pensar por aí”, avaliou.

“Tem que observar o que aconteceu com as Americanas, seguramente os órgãos fiscalizadores, CVM [Comissão de Valores Mobiliários] da vida, é preciso observar se não houve fraude nesse processo, aí os órgãos judiciais e de controle têm que debruçar sobre esse assunto para ver qual nível de criminalidade eventualmente possa ter acontecido”, disse Marinho ao Estadão/Broadcast.

Questionado se o caso envolvendo a varejista pode levar a discussões sobre eventuais alterações na Lei de Falências e recuperação judicial, ele declinou. “Legislações são aperfeiçoadas a qualquer tempo, mas não me consta nada por enquanto”, disse.

*Por Giordanna Neves

Fonte: Estadão

Estudantes da Faculdade de Direito da Universidade de Minnesota se saíram melhor que o ChatGPT em quatro provas escolares, aplicadas por professores de Direito. O ChatGPT teve um desempenho próximo do “medíocre”, mas suficiente para passar em um exame final — embora tivesse, provavelmente, que frequentar aulas de recuperação, de acordo com o relatório da equipe de quatro professores que realizou o teste.

30 de janeiro de 2023

Em média, o ChatGPT tirou um “C-plus”, em uma escala de notas das escolas dos EUA, que vão de A (a mais alta) a F (a mais baixa), com subdivisões: [A+, A, A-], [B+, B, B-], [C+, C, C-], [D+, D, D-] e [F].

O ChatGPT obteve sua melhor nota, um B, na prova sobre legislação constitucional, que abordou federalismo e separação de poderes. Ficou em 36º lugar em um grupo de 40 estudantes (grupo que incluiu o ChatGPT).

Na prova de direito trabalhista, focada em benefícios a empregados, tirou um “B-minus”. Se posicionou em 18º lugar, em um grupo de 19 estudantes.

Na prova de legislação tributária, sua nota foi um “C-minus”, colocando-se em 66º lugar, em um grupo de 67 estudantes.

Na prova sobre atos ilícitos civis extracontratuais (torts), sua nota também foi um “C-minus”, ficando em 75º lugar em um grupo de 75 estudantes.

O ChatGPT foi particularmente mal na parte de múltiplas escolhas das provas. Nessa parte, ele “bombou”, disse ao site Insider e à agência Reuters o professor Jonathan Choi, que coordenou a aplicação do teste.

Seu pior desempenho foi em questões que envolviam cálculos matemáticos, na prova sobre tributação: foi comparável a de um estudante que resolve “chutar” todas as respostas de uma prova e tem 25% de probabilidade de acertos.

No entanto, se saiu melhor na parte das provas que incluiu questões sobre redação jurídica. Em alguns casos, sua redação foi comparável ou melhor que a de estudantes humanos, dentro do prazo limitado do exame, disse Choi.

“Sua redação jurídica foi tipicamente clara e bem elaborada, mostrando um bom entendimento das regras jurídicas básicas”, ele disse. “Mas quando as respostas foram incorretas, foram dramaticamente incorretas, resultando nas piores notas da classe.”

Segundo o professor, o ChatGPT teve dificuldades para identificar questões relevantes e aplicou apenas superficialmente regras a fatos, o que os estudantes fizeram melhor. Descreveu corretamente casos, mas deixou de fornecer análises mais profundas em questões essenciais.

Em defesa do ChatGPT
Para o professor Jonathan Choi, o ChatGPT merece um “desconto”, porque ainda está em fase de aprendizagem. Afinal, o sistema é habilitado por inteligência artificial, adquirida através da tecnologia de aprendizagem de máquina. Deve melhorar com o tempo.

Além disso, a máquina enfrentou uma competição difícil: os estudantes da Faculdade de Direito da Universidade de Minnesota estão entre os melhores do país: 97% deles passam na primeira vez que fazem o exame de ordem. O desempenho deles em exames de ordem é o terceiro melhor do país, ficando atrás apenas dos estudantes de Harvard e Yale.  E a maioria deles tem uma carreira jurídica bem-sucedida.

Choi acredita que, apesar de uma certa deficiência de conhecimentos, o ChatGPT pode ser um ótimo colaborador, tanto para estudantes de Direito como para os advogados e outros profissionais da área. Os advogados poderão usá-lo, por exemplo, para produzir a versão preliminar de uma petição, que poderão, em seguida editar — ou comparar com a que elaboraram.

Alguns professores de Direito discordam do uso do ChatGPT pelos estudantes, porque eles podem, por exemplo, botar a máquina para fazer seus trabalhos de casa. Mas dois dos três professores que corrigiram as provas nessa competição com os estudantes, disseram que é relativamente fácil distinguir entre o que o ChatGPT escreveu e o que os escreveram. A redação do ChatGPT é repetitiva e sem qualquer falha gramatical.

Para o professor, melhor que banir a inteligência artificial dos cursos universitários, como alguns distritos escolares já estão fazendo, é fazer algumas adaptações nas faculdades para acrescentá-la ao método de ensino dos alunos.

Isso aconteceu, ele diz, quando surgiram as calculadoras. Inicialmente, algumas escolas se opuseram a seu uso em sala de aula, porque elas poderiam limitar o aprendizado dos estudantes. Mas, no final das contas, passaram a ensinar os estudantes como usar as calculadoras, principalmente as mais sofisticadas.

O professor Josh Blackman, da Faculdade de Direito de Houston, Texas, levanta outro problema: “O texto original produzido pelo ChatGPT não pode ser identificado pelos atuais softwares de detecção de plágio. E os professores devem se conscientizar de que haverá plágios”, ele escreveu em um blog.

https://imasdk.googleapis.com/js/core/bridge3.553.0_en.html#goog_1696138889Topo da páginaImprimirEnviar

*Por João Ozorio de Melo – correspondente da revista Consultor Jurídico nos Estados Unidos.

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 30 de janeiro de 2023, 8h46