Verdão volta a entrar em campo em clássico contra o Santos

Publicado em 02/02/2023
O jogador Benjamín Kuscevic, da SE Palmeiras, disputa bola com o jogador Guilherme Biro, do Mirassol FC, durante partida válida pela quinta rodada, do Campeonato Paulista, Série A1, no Estádio Municipal José Maria de Campos Maia. (Foto: Cesar Greco/Palmeiras/by Canon)

Com uma formação alternativa, o Palmeiras bateu o Mirassol por 2 a 0, na noite desta quarta-feira (1) no Estádio José Maria de Campos Maia, para assumir a liderança geral do Campeonato Paulista com 11 pontos (o Verdão está na ponta do Grupo D).

Apenas quatro dias após a conquista da Supercopa do Brasil, garantida com vitória de 4 a 3 sobre o Flamengo em Brasília, o técnico português Abel Ferreira decidiu mandar a campo uma formação alternativa, sem nomes como os do atacante Dudu e Rony, do zagueiro Gustavo Gómez e do meio-campista Raphael Veiga.

A opção feita pelo comandante palmeirense fez com que o Verdão encontrasse muitas dificuldades na partida, em especial na etapa inicial, na qual teve menos oportunidades de marcar do que o Mirassol.

Mas, no segundo tempo, o jovem atacante Giovani entrou no gramado e mudou a cara do confronto. Foram dos pés dele que saíram as jogadas para os gols de Breno Lopes, aos 21 minutos, e de Atuesta, aos 47.

O Verdão volta a entrar em campo no sábado (4) para enfrentar o Santos, a partir das 18h30 (horário de Brasília), no estádio do Morumbi.

Fonte: Agência Brasil

02.02.2023

 

Foi publicada, no dia 29/12/2022, a Medida Provisória nº 1.152/2022 que altera substancialmente as regras para determinação dos preços de transferência na realização de transações controladas entre pessoas jurídicas brasileiras e suas partes relacionadas no exterior.

A nova regulamentação, que era uma das exigências para que o Brasil integre a Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE), estabelece novos métodos para determinação dos preços de transferência, inclusive nas operações com serviços e intangíveis, sempre fundamentados no princípio internacional de arm’s lenght:

• Preço Independente Comparável (PIC);

• Preço de Revenda menos Lucro (PRL);

• Custo mais Lucro (MCL);

• Margem Líquida da Transação (MLT);

• Divisão do Lucro (MDL); e

• Outros métodos alternativos justificáveis pelo contribuinte.

Em virtude da adoção do arm’s lenght, os critérios baseados em arbitramento de margens e/ou taxas de juros foram substituídos por métodos transacionais comparativos, para efeito de dedutibilidade nas bases do IRPJ e da CSLL.

Dentre outros aspectos relevantes que podem ser observados, também se destacam:

• O valor do ajuste relativo aos preços de transferência deverá ser reembolsado pela parte relacionada no exterior à pessoa jurídica brasileira, sujeito a atualização a taxa de 12% ao ano, enquanto não liquidado; e

• Os juros relativos às operações de fornecimento de recursos financeiros as quais, de acordo com os critérios estabelecidos no âmbito da MP, venham a ser consideradas como operação de capital, serão indedutíveis para efeito do IRPJ/CSLL.

Além das novas regras relativas aos preços de transferência, a MP nº 1.152/2022 restringe a dedutibilidade de royalties e assistência técnica, científica, administrativa ou semelhante, nos casos de pagamento a beneficiários domiciliados em: a) países com tributação favorecida ou submetidos regime fiscal privilegiado; b) partes relacionadas, nos casos em que a dedução da despesa resultar em dupla não tributação; e c) quando os valores sejam destinados a financiar parte relacionadas, que acarretem as hipóteses anteriormente destacadas.

A Medida Provisória nº 1.152/2022 tem vigência a partir de 01/01/2024, permitindo, contudo, que as novas regras sejam adotadas em 2023, por opção do contribuinte.

Fonte: https://gsga.com.br/

01/02/2023

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou incabível a fixação de honorários de sucumbência em favor do administrador judicial nas ações de recuperação judicial. Segundo o colegiado, o administrador deve ser remunerado de forma própria, pela empresa em recuperação, nos limites previstos pelo artigo 24 da Lei 11.101/2005.

No caso que originou o recurso especial, após a apresentação do quadro de credores pelo administrador judicial, o Banco do Brasil impugnou a listagem, sustentando que os seus créditos deveriam ser considerados extraconcursais, em razão das garantias estabelecidas em seu favor.

Em primeiro grau, o juiz julgou a impugnação improcedente e fixou honorários sucumbenciais em favor do administrador judicial. A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, segundo o qual são devidos os honorários quando o administrador age em defesa dos interesses da empresa em recuperação.

Administrador judicial atua como auxiliar da Justiça

Relator do recurso do Banco do Brasil, o ministro Moura Ribeiro citou precedentes do STJ no sentido de que as atividades do administrador judicial possuem natureza jurídica de auxiliar do juízo, não se limitando a representar a parte falida ou mesmo os credores.

Moura Ribeiro também lembrou que, para a doutrina, havendo resistência à pretensão da parte impugnante e a formação da lide, a parte vencida deve arcar com o ônus da sucumbência, porém não são devidos honorários sucumbenciais ao administrador judicial ou ao seu advogado, tendo em vista que ele não é parte na ação.

“Dessa forma, porque não se pode considerar o administrador judicial como parte integrante de um dos polos da recuperação ou da falência, tampouco mandatário de uma das partes ou dos credores sujeitos aos respectivos processos, não faz ele jus ao recebimento de honorários sucumbenciais”, concluiu o ministro.

REsp 1.917.159.

Fonte: STJ

Desde que foi lançado pelo Banco Central, em outubro de 2020, o Pix não para de ganhar adeptos — e hoje, não por acaso, este brasileiríssimo modo de transferência instantâneo está entre os meios de pagamento mais populares do país. De acordo com o BC, por exemplo, as transações via Pix chegaram a R$ 10,9 trilhões em 2022, ou a mais que o dobro do valor movimentado no ano anterior: R$ 5,2 trilhões.

Postado em 01 de Fevereiro de 2023)

A bordo desta popularidade, o Pix vem anunciando constantes novidades para usuários, sejam pessoas físicas ou jurídicas. Quem comenta é Giancarllo Melito, advogado especialista em Meios de Pagamento e Fintechs e sócio do escritório Barcellos Tucunduva Advogados — líder do mercado neste segmento.

“A questão do Pix Internacional está no radar do Banco Central, que já formalizou que tem conversado com outros bancos centrais para viabilizar esse meio de pagamento em operações cross border”, garante, acrescentando que “isso deve acontecer no ano que vem”.

Outra novidade recente é o Pix Garantido, que não deve ser confundido com o Pix Agendado. “Eu diria que esses são os dois principais pontos que estão no foco do Pix para o decorrer deste ano e o ano que vem”, diz Melito. O advogado explica a diferença entre os dois.

“O Pix Garantido é a possibilidade de você fazer o agendamento do Pix com a garantia de que aquele valor será pago. Hoje já existe o Pix Agendado — mas, se não houver saldo na conta do cliente, a transação não é realizada. No Pix Garantido, por sua vez, há o agendamento mas, se não houver saldo na conta no dia agendado, a própria instituição garante a transferência. Isso é semelhante ao que acontece com as vendas parceladas no cartão de crédito: o emissor do cartão garante o pagamento, ainda que o portador do cartão não pague a fatura.”

E quanto à gratuidade do serviço? “O Pix é gratuito para pessoas físicas e microempreendedores, mas pode ser cobrado da pessoa jurídica. As empresas muitas vezes preferem não efetuar a cobrança do Pix, mas sempre tiveram a possibilidade de fazê-lo. A cobrança é uma questão de prática de mercado desde 2020: a pessoa jurídica pode, sim, ser cobrada pela realização do Pix.”

O especialista lembra também que o Pix pode ser usado “tanto para uma transferência quanto para o pagamento de uma compra”. “Quando ele é usado para uma mera transferência de recursos, pode ser cobrado do remetente, do pagador. Quando é utilizado para pagar por uma compra, por um produto ou um serviço, pode ser cobrado do recebedor. É uma lógica semelhante ao que já acontece hoje. Por exemplo, no TED — que é um arranjo de transferência — quem paga é o remetente. No cartão de crédito — que é um arranjo de compra — quem paga é o recebedor, o estabelecimento comercial que está vendendo. O Pix pode ser usado em ambos os cenários, mas mantém essa mesma lógica.”

Outro aspecto importante em que houve avanço: a segurança das operações com Pix. Giancarllo Melito comenta que, este mês, passaram a valer novas regras para as instituições de pagamento — regras mais rígidas, que garantem maior liquidez. “Na verdade, o que o BC fez foi dar uma equilibrada nas regras de capital prudencial, que já existiam para as instituições financeiras, e que passarão a valer para as instituições de pagamento. As instituições de pagamento tinham obrigações mais leves em termos de capital prudencial. Basicamente, era o percentual sobre o Patrimônio Líquido Ajustado. Agora, o BC criou o conceito de Patrimônio de Referência, que já é um conceito natural para as instituições financeiras. Isso vai impor para as instituições de pagamento, principalmente para as maiores, maior cuidado na gestão dos seus riscos de liquidez — o que, sem dúvida nenhuma, traz uma segurança maior para o mercado.”

Por: Giancarllo Melito

Fonte: Jornal Jurid

01/02/2023

Instituição é responsável solidária.

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 10ª Vara Cível da Comarca de Santos para rescindir o contrato entre um aposentado vítima de golpe e uma construtora e um pastor evangélico.

A empresa, o religioso e a igreja a que está ligado devem restituir, solidariamente, um total de R$ 260 mil, além de pagar indenização por danos morais majorada para R$ 40 mil.


Consta nos autos que o aposentado recebeu convite para participar de um investimento por meio de uma sociedade com uma construtora, tendo como responsável um pastor. Foi prometido um retorno de 40% do montante investido após 12 meses. Passado o período, e informado que o rendimento foi de 60%, as rés induziram a vítima a fazer um novo investimento para construção de um estacionamento. Passado novamente outro ano, e sem obter informações concretas acerca do rumo dos investimentos, o autor percebeu que se tratava de um golpe. Na primeira instância, foi afastada a responsabilidade solidária da igreja.


Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Cesar Ciampolini, entendeu a necessidade de reformar a sentença uma vez que tanto a construtora quanto a igreja tinham o mesmo endereço. Em relação aos danos morais, o magistrado apontou que devem ser acolhidos, e majorados, pelo fato de os envolvidos terem se aproveitado da “situação de preponderância e do intuitivo temor reverencial que suas vítimas tinham para com quem julgavam ser portadores de mensagem e testemunho divinos, para locupletar-se”.


A turma julgadora foi composta também pelos desembargadores Fortes Barbosa e Azuma Nishi. A decisão foi unânime.

Apelação nº 1018000-33.2019.8.26.0562.

Fonte: Comunicação Social TJSP – imprensatj@tjsp.jus.br

Segundo entidade, objetivo é evitar retorno de profissionais sem CRM

Publicado em 31/01/2023

O Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro (Cremerj) ingressou com uma ação civil pública para impedir a recontratação de médicos formados no exterior, sem revalidação do diploma, para atuar no programa Mais Médicos. O objetivo é evitar, em caráter liminar, o retorno de profissionais sem o registro no CRM para participar de um novo processo de chamamento para atuarem no estado do Rio de Janeiro.

O Cremerj tomou a iniciativa após uma decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que autorizou o governo federal a recontratar médicos cubanos que integravam o programa. Para o Cremerj a decisão é arbitrária, desafia a lei, compromete a separação de Poderes e coloca em risco a saúde pública da população. 

Na petição, o conselho explica que, sem o CRM, não pode aplicar sanções em caso de infração ao Código de Ética Médica nem fiscalizar o exercício da prática médica no estado. Ambas as situações expõem diretamente à população e podem acarretar prejuízos na qualidade da assistência dos pacientes.

No texto, a autarquia afirma que “é notório que a recontratação dos profissionais por apenas mais um ano não é medida hábil a sanar o déficit de profissionais nas regiões mais desfavorecidas do país”. Outro trecho do documento aponta que “a medida só mascara um problema existente, deixando a população desamparada quanto a eventuais falhas técnicas e de conduta praticada por esses profissionais, que, por não obterem registro à luz da legislação pátria, não são médicos”.

A revalidação do diploma de medicina no Brasil é feita por meio do Revalida, exame de responsabilidade do Ministério da Educação. Todos os profissionais, inclusive brasileiros, formados em medicina por faculdades estrangeiras devem passar pela revalidação do diploma. O Cremerj reconhece a importância desse processo e só emite CRM para médicos formados no exterior mediante toda a documentação necessária.

“Não podemos concordar com uma decisão arbitrária, que coloca em risco a saúde da população. Esperamos que o Judiciário entenda a nossa preocupação e estamos à disposição para oferecer todos os esclarecimentos”, disse o presidente do Cremerj, Clovis Munhoz.

* Por Douglas Corrêa – Repórter da Agência Brasil – Rio de Janeiro

Fonte: Agência Brasil

Primeiros cinco meses do ano terão vacinação contra covid-19 e sarampo

Publicado em 01/02/2023
No intuito de ampliar a cobertura vacinal, o Jardim Zoológico de Brasília e a Secretaria de Saúde do Distrito Federal promovem imunização de crianças e adultos que forem visitar o local

O Ministério da Saúde divulgou esta semana o cronograma para 2023 do Programa Nacional de Vacinação. As ações começam em 27 de fevereiro, com a aplicação de doses de reforço bivalentes contra a covid-19 na população com maior risco de desenvolver formas graves da doença, como idosos acima de 60 anos e pessoas com deficiência.

Também está previsto para abril intensificar a campanha de vacinação contra a influenza, antes da chegada do inverno, quando as temperaturas mais baixas levam ao aumento nos casos de doenças respiratórias. Já em maio, deve ocorrer uma ação de multivacinação contra a poliomielite e o sarampo nas escolas.

As etapas, de acordo com o ministério, foram organizadas de acordo com os estoques de doses existentes, as novas encomendas realizadas pela pasta e os compromissos de entregas assumidos pelos fabricantes de vacinas.

O cronograma foi pactuado com representantes do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems) e pode ser alterado caso o cenário de entregas seja modificado ou tão logo novos laboratórios tenham suas solicitações aprovadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Confira as cinco etapas do cronograma:

Etapa 1 – fevereiro

Vacinação contra covid-19 (reforço com a vacina bivalente)
Público-alvo:

  • Pessoas com maior risco de formas graves de covid-19;
  • pessoas com mais de 60 anos;
  • gestantes e puérperas;
  • pacientes imunocomprometidos;
  • pessoas com deficiência;
  • pessoas vivendo em Instituições de Longa Permanência (ILP);
  • povos indígenas, ribeirinhos e quilombolas;
  • trabalhadores da saúde.

Etapa 2 – março

Intensificação da vacinação contra covid-19
Público alvo:

  • Toda a população com mais de 12 anos.

Etapa 3 – março

Intensificação da vacinação contra covid-19 entre crianças e adolescentes
Público alvo:

  • Crianças de 6 meses a adolescentes de 17 anos.

Etapa 4 – abril

Vacinação contra Influenza
Público-alvo:

  • Pessoas com mais de 60 anos;
  • adolescentes em medidas socioeducativas;
  • caminhoneiros;
  • crianças de 6 meses a 4 anos;
  • Forças Armadas;
  • forças de segurança e salvamento;
  • gestantes e puérperas;
  • pessoas com deficiência;
  • pessoas com comorbidades;
  • população privada de liberdade;
  • povos indígenas, ribeirinhos e quilombolas;
  • professores;
  • profissionais de transporte coletivo;
  • profissionais portuários;
  • profissionais do Sistema de Privação de Liberdade;
  • trabalhadores da saúde.

Etapa 5 – maio

Multivacinação contra poliomielite e sarampo nas escolas

Baixa cobertura

O ministério destacou que o Brasil, apesar de ser considerado um país pioneiro em campanhas de vacinação, vem apresentando retrocessos nesse campo desde 2016. Praticamente todas as coberturas vacinais, segundo a pasta, estão abaixo da meta.

“Diante do cenário de baixas coberturas vacinais, desabastecimento, risco de epidemias de poliomielite e sarampo, além da queda de confiança nas vacinas, o Ministério da Saúde realizou, ao longo do mês de janeiro, uma série de reuniões envolvendo outros ministérios.”

“É importante ressaltar que, para todas as estratégias de vacinação propostas, as ações de comunicação e de comprometimento da sociedade serão essenciais para que as campanhas tenham efeito. A população precisa ser esclarecida sobre a importância da vacinação e os riscos de adoecimento e morte das pessoas não vacinadas.”

Veja aqui as coberturas vacinais por tipo de vacinas, por ano e por grupo no Brasil, de 2012 a 2022.
Divulgação/Ministério da Saúde

*Por Paula Laboissière – Repórter da Agência Brasil – Brasília

Fonte: Agência Brasil

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – Começou a batalha das grandes empresas contra um dos pontos do pacote fiscal do ministro da Fazenda, Fernando Haddad: a volta do chamado voto de qualidade no Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais).

31/01/2023

A medida, que devolve ao governo o voto de desempate no contencioso dos grandes contribuintes com a Receita, entra em prática nesta semana com o início das sessões de julgamento a partir desta quarta (1º), mas as reações na Justiça já começaram.

Com a chegada dos julgamentos, gigantes como Petrobras, Rumo, Santander e Parker Hannifin foram à Justiça tentar evitar, com liminares, que seus casos sejam julgados enquanto o Congresso não decidir sobre a medida provisória que acabou com o desempate a favor das empresas, instituído em 2020. A expectativa é que ela seja derrubada pelos parlamentares.

Após o lançamento do pacote de Haddad, no início de janeiro, tributaristas defensores de grandes empresas avisaram que a volta do voto de qualidade pode aumentar o contencioso tributário e frustrar os planos do Ministério da Fazenda de arrecadar R$ 50 bilhões neste ano com essa e outras mudanças na forma de funcionamento do órgão.

Para o advogado Luiz Gustavo Bichara, do Bichara Advogados, seria melhor o Carf esperar a votação da medida provisória em vez de pautar apressadamente tantos casos importantes antes da definição no Congresso. “Prefiro crer que o Carf não se afastará de sua missão institucional, e continuará a julgar os casos de maneira independente e técnica”, afirma.

*Por JOANA CUNHA

Fonte: Folha de São Paulo

31/01/2023

SÃO PAULO (Reuters) – A expectativa de grandes exportações brasileiras de milho para a China em 2023 está preocupando empresas de carnes em Santa Catarina, importante Estado produtor de aves e suínos, disse em nota o Sindicarne/SC nesta segunda-feira.

O sindicato patronal afirmou que a concorrência com compradores chineses já está reduzindo a oferta local e provocando o “superaquecimento” do mercado de milho.

“Mesmo com setor mais preparado para negociações e mais atento aos seus estoques e compras, há sempre a competição com o mercado internacional”, disse o Sindicarne. “Para 2023, os sinais preocupam”.

As exportações brasileiras de milho para a China foram liberadas no final do ano passado, depois que ambas as nações atualizaram os protocolos comerciais. Desde então, vários navios foram contratados por empresas como a Cofco.

No porto de Paranaguá, no sul do Brasil, por exemplo, as exportações de milho saltaram para quase 570.000 toneladas até 29 de janeiro, impulsionadas pela China.

Isso corresponde a um aumento de 161% no volume em comparação com todo o mês de janeiro de 2022, informou a autoridade portuária.

De acordo com o Sindicarne, que representa os processadores globais de aves e suínos, incluindo a JBS e BRF, o governo também “não faz a sua parte” para atrair investimentos que visem reduzir os gargalos logísticos do Brasil.

*Por Ana Mano

Fonte: Isto é