Plataforma tem responsabilidade pelos dados inseridos.

Postado em 11 de Novembro de 2022

A 15ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou aplicativo do ramo de entrega de alimentos ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 3.500, e à restituição de quantia indevidamente paga pelo autor, no valor de R$ 7.021,98. A decisão confirmou sentença de 1º grau expedida pelo juiz Renato Siqueira de Pretto, da 10ª Vara Cível de Santo Amaro.

De acordo com o relatório, o cliente efetuou uma compra de R$ 184,90 pelo aplicativo, e, após cerca de uma hora, recebeu ligação da empresa, comunicando que a taxa de entrega, de R$ 10,99, não estava paga e deveria ser quitada no momento do recebimento do pedido. Preocupado, o homem contatou o número telefônico informado, que confirmou o procedimento. O cliente tentou, por três vezes, efetuar o pagamento da taxa de entrega, mas a mensagem de erro apareceu na tela. No dia seguinte, o homem recebeu mensagens do seu banco, informando a existência de três compras suspeitas no cartão, nos valores de R$ 2.310,99, R$ 2.510,99, e R$ 4.510,99. O autor enviou SMS ao banco falando que não reconhecia as transações, e lavrou boletim de ocorrência, porém, apenas o bloqueio do menor valor foi efetuado. O autor realizou o pagamento da fatura do cartão, com os valores impugnados restantes.

“Nesse contexto, o que se observa é que o autor não somente teve que dispender tempos incontáveis para a solução do problema diga-se “en passant” de singela simplicidade -, mas como também precisou se socorrer ao Judiciário para a satisfação de sua pretensão”, frisou o relator da apelação, desembargador Achile Mario Alesina Junior. “Indubitável, no presente caso, a aplicação da Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor, de autoria de Marcos Dessaune, cujo norte defende que o tempo desperdiçado pelo consumidor para solucionar os problemas ocasionados pelos fornecedores e prestadores de serviços constitui dano indenizável.”

O aplicativo alegou que funcionava apenas como agente intermediador entre o consumidor e o restaurante parceiro, e que não possuía vínculo com o entregador. Afirmou também que o cliente não teve cautela ao inserir a senha do cartão por três vezes, mesmo diante de várias mensagens de erro. Os julgadores, no entanto, entenderam que o cliente foi vítima de fraude que utilizou a plataforma da empresa. “Restou demonstrado que houve falha na prestação dos serviços oferecidos pela ré (…), haja vista que, diante do risco do negócio, obtém responsabilidade pelos dados bancários inseridos em seu aplicativo e pelas escolhas dos parceiros inscritos na plataforma”, apontou o relator.

Complementaram a turma julgadora os desembargadores Carlos Alberto de Campos Mendes Pereira e Ramon Mateo Júnior. A decisão foi unânime.

Apelação nº 1054815-89.2021.8.26.0002

Fonte: TJSP

Portaria do Ministério da Economia está publicada no Diário Oficial

Publicado em 11/11/2022
Esplanada dos Ministérios (Arquivo/Agência Brasil)

O Diário Oficial da União publica, nesta sexta-feira (11), portaria do Ministério da Economia com orientações aos órgãos e entidades integrantes da administração pública federal direta, autárquica e fundacional sobre o expediente nos dias de jogos da seleção brasileira de futebol na Copa do Mundo 2022.

Nos dias em que os jogos forem realizados às 12h não haverá expediente; nas partidas iniciadas às 13h, o expediente será encerrado às 11h (horário de Brasília). Nos jogos que comecem às 16h, os servidores trabalharão até as 14h.

A portaria define ainda que as horas não trabalhadas serão objeto de compensação no período de 1º de dezembro de 2022 a 31 de maio de 2023.

Calendário dos jogos

A primeira partida da seleção brasileira na Copa do Mundo, no Catar, será dia 24, quinta-feira, às 16h (horário de Brasília), contra a Sérvia, em Doha. Depois, no dia 28, segunda-feira, enfrentará a Suíça, às 13h (horário de Brasília). O último jogo do Brasil, na fase de grupo, será contra Camarões, no dia 2 de dezembro, sexta-feira, às 16h.

A comissão técnica da seleção brasileira divulgou, quarta-feira (9), a programação de treinamentos da equipe em Turim, na Itália. O primeiro trabalho está marcado para segunda-feira (14), às 16h (horário local), no Centro de Treinamento da Juventus. A viagem para o Catar está marcada para este sábado, às 14h30 (horário local), com desembarque às 23h15 (horário local).

*Por Aécio Amado – Repórter da Agência Brasil – Brasília

Fonte: Agência Brasil

Pesquisa é da Confederação Nacional da Indústria

Publicado em 11/11/2022

O Índice de Confiança do Empresário Industrial (Icei) recuou 8,5 pontos entre outubro e novembro de 2022 e está em 51,7 pontos. É o segundo mês consecutivo de piora da confiança, após sucessivos avanços de otimismo do setor industrial ao longo do ano. Os dados foram divulgados hoje (11) pela Confederação Nacional da Indústria (CNI).

Apesar da forte queda, os empresários da indústria seguem confiantes, pois o indicador permanece acima da linha divisória de 50 pontos, que separa um estado de confiança de um estado de falta de confiança. 

Segundo a CNI, a piora foi mais intensa quando se avalia o futuro da economia nos próximos seis meses. O Índice de Expectativas, um dos dois componentes do Icei, caiu de 59,3 pontos para 45,9 pontos, atravessando a linha divisória dos 50 pontos. “Nesse caso, o setor industrial migrou do otimismo ao pessimismo”, explica a CNI.

Economia

Já o Índice de Condições Atuais, outro componente do Icei, recuou 3,7 pontos para 53,2 pontos. Ao permanecer acima dos 50 pontos, o índice continua apontando melhora das condições atuais da economia brasileira e das empresas em relação aos seis meses anteriores.

“Na avaliação dos empresários, contudo, a percepção de melhora se mostra mais fraca e menos disseminada que no mês de outubro”, explicou a CNI, em comunicado.

Foram consultadas 1.578 empresas, entre 1º e 8 de novembro de 2022, sendo 620 de pequeno porte, 590 médias empresas e 368 de grande porte.

Matéria atualizada às 10h08

*Por Andreia Verdélio – Repórter da Agência Brasil – Brasília – Brasília
Atualizado em 11/11/2022 – 10:08

Fonte: Agência Brasil

A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza de Assis Moura, assinou nesta quarta-feira (9) acordo de cooperação entre o STJ, o Tribunal Superior de Justiça de Buenos Aires e o Conselho da Magistratura de Buenos Aires, com o objetivo de implementar ações conjuntas para a melhoria na qualidade da prestação jurisdicional nos dois países.

10/11/2022

Celebrado na Argentina – a ministra participa do Encontro Anual do El PAcCTO (Programa de Assistência contra o Crime Transnacional Organizado) –, o termo de cooperação também foi assinado pela presidente do Tribunal Superior de Justiça de Buenos Aires, Inés Weinberg, e pelo presidente do Conselho da Magistratura de Buenos Aires, Alberto Maques.

“O acordo representa a possibilidade de profunda troca de experiências entre o STJ e instituições estratégicas no sistema de Justiça da Argentina. Iniciativas como esta permitem que o nosso tribunal conheça soluções de gestão judicial adotadas em outros países e, ao mesmo tempo, contribua para o aprimoramento do Judiciário em nível internacional”, afirmou a ministra Maria Thereza.

Cooperação envolve gestão, planejamento e tecnologia da informação

O acordo estabelece que os órgãos de Justiça promoverão transferências de informação em áreas como gestão, planejamento e tecnologia da informação, com foco no aprimoramento da qualidade da prestação jurisdicional bilateral.

Também é prevista a possibilidade de consulta e de envolvimento de outras instituições, cujas competências sejam de utilidade para a execução do instrumento de colaboração, a exemplo das faculdades de direito de ambos os países e da Universidade de Buenos Aires.

O prazo de duração do acordo é de dois anos, podendo ser automaticamente renovado por períodos iguais e sucessivos. A colaboração não acarreta compromissos financeiros para os órgãos envolvidos.

Fonte: STJ

Réu publicou vídeo com acusações contra servidor público.

Postado em 10 de Novembro de 2022

A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da juíza Flávia de Cassia Gonzales de Oliveira, da 2ª Vara Criminal da Comarca de Piracicaba, que condenou réu por calúnia contra funcionário público por meio de vídeo disponibilizado em redes sociais. A pena foi fixada em nove meses e dez dias, de serviços à comunidade, bem como pagamento de 14 dias-multa.

Consta nos autos que o acusado publicou vídeo nas redes sociais com ofensas contra um servidor público de um órgão estadual de trânsito, acusando-o de prática dos crimes de organização criminosa e corrupção passiva.

Para a relatora do recurso, desembargadora Fátima Vilas Boas Cruz, o objetivo da lei é proteger a honra da pessoa ao reprimir que condutas tragam prejuízo injusto à imagem. “Ficou evidente o dolo do apelante em ofender a honra do ofendido, em razão de suas funções, efetuando afirmações caluniosas, imputando ao referido funcionário público a prática de delitos de corrupção ativa e organização criminosa, tendo tais acusações chegado ao conhecimento de número incontável de pessoas através das redes sociais, obrigando o ofendido a prestar contas de seu trabalho, além de manchar sua reputação”, escreveu a magistrada.

Participaram também do julgamento os desembargadores Euvaldo Chaib e Camilo Lélis. A decisão foi por unanimidade de votos.

Apelação nº 0062364-28.2018.8.26.0050

Fonte: TJSP
Bolsa cai 2,22% refletindo queda de lucro de bancos

Publicado em 09/11/2022

dólar

A indefinição nas eleições de meio mandato nos Estados Unidos e a divulgação de lucros decepcionantes de instituições financeiras no Brasil pressionaram o mercado financeiro. O dólar oscilou bastante, mas fechou em alta. A bolsa de valores teve forte queda e retornou aos 113 mil pontos.

O dólar comercial encerrou esta quarta-feira (9) vendido a R$ 5,182, com alta de R$ 0,038 (+0,74%). A cotação teve um dia de vaivém. Depois de subir para R$ 5,19 pouco depois da abertura dos negócios, caiu para R$ 5,13 pouco antes das 14h e voltou a subir no fim da tarde.

A moeda norte-americana sobe 0,31% em novembro. Em 2022, a divisa acumula baixa de 7,07%.

O mercado de ações teve um dia conturbado. O índice Ibovespa, da B3, fechou aos 113.580 pontos, com recuo de 2,22%. O indicador foi pressionado pelas bolsas norte-americanas, que caíram com a indefinição nas eleições legislativas nos Estados Unidos, realizadas ontem (8), e pela queda no lucro de um grande banco no terceiro trimestre, influenciado pelo aumento da inadimplência.

O dólar teve um dia de alta contra as principais moedas refletindo o resultado ajustado da votação que definirá o controle da Câmara e do Senado dos Estados Unidos nos dois anos restantes do governo do presidente Joe Biden. A apuração não confirmou uma vitória expressiva do Partido Republicano, com a eleição para o Senado em um estado chave, a Georgia, indo para o segundo turno em 6 de dezembro.

No Brasil, o mercado financeiro aguardava uma definição em torno do mecanismo que o governo do presidente eleito, Luiz Inácio Lula da Silva, escolherá para retirar até R$ 175 bilhões do teto de gastos no Orçamento de 2023. Após reunião com o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, Lula disse preferir uma proposta de emenda à Constituição para viabilizar as mudanças.

* com informações da Reuters

*Por Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil* – Brasília

Convocação vale para cadastros revisados em 2016 e 2017

Publicado em 10/11/2022

Programa Auxílio Brasil

As famílias inscritas no Cadastro Único têm até esta sexta-feira (11) para atualizar os dados do Cadastro Único (CadÚnico), data em que se encerra o prazo de revisão de dados. O prazo foi prorrogado devido às grandes filas que têm sido formadas em Centros de Referência em Assistência Socual (Cras) de todo o país.

Segundo o Ministério da Cidadania, neste ano, apenas as famílias com cadastros revisados pela última vez em 2016 ou 2017 foram convocadas para atualizar as informações junto aos municípios.

O processo de revisão cadastral foi escalonado devido dos impactos causados pela pandemia de covid-19. Com isso, as famílias que atualizaram dados pela última vez em 2018 ou 2019 serão convocadas nos próximos anos.

“As famílias inscritas no Cadastro Único devem atualizar os dados a cada dois anos ou sempre que houver alguma alteração. Quem for convocado para averiguação e revisão de dados deve comparecer a um Centro de Referência de Assistência Social  ou a um posto de atendimento do Cadastro Único do município”, informou o ministério em nota.

Segundo a pasta, a atualização cadastral é “fundamental para assegurar a qualidade dos dados e garantir que as informações registradas na base do Cadastro Único estejam sempre de acordo com a realidade das famílias”.

A atualização do cadastro é obrigatória para a continuidade do recebimento de benefícios pagos via programas sociais como o Auxílio Brasil, o Benefício de Prestação Continuada (BPC), a Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) e a ID Jovem.

*Por Pedro Peduzzi – Repórter da Agência Brasil – Brasília

Fonte: Agência Brasil

Com equipe reserva, Flamengo fica no 2 a 2 com o lanterna Juventude

Publicado em 10/11/2022

O Palmeiras derrotou o América-MG por 2 a 1, na noite desta quarta-feira (9) no Allianz Parque, em São Paulo, na partida na qual recebeu o troféu da Série A do Campeonato Brasileiro.

Com este resultado, na partida válida pela 37ª rodada da competição, o atual campeão Verdão chegou aos 81 pontos na classificação. Já o Coelho perdeu um pouco de força na disputa por uma vaga para a próxima edição da Libertadores, estacionando com 52 pontos na 7ª colocação.

O confronto começou com o América-MG abrindo o placar, com um belo gol de falta do argentino Benítez aos 14 minutos do primeiro tempo. O empate saiu apenas aos 41 minutos, graças a gol em cobrança de pênalti de Gustavo Scarpa, que disputou sua última partida pelo Palmeiras no Allianz Parque antes da transferência para o Nottingham Forest (Inglaterra).

A festa da torcida do Palmeiras só ficou completa aos 35 minutos da etapa final, quando Gabriel Menino levantou na área para o zagueiro Murilo marcar de cabeça para dar números finais ao placar.

Empate com lanterna

Já o Flamengo não teve uma jornada nada agradável, pois, com uma equipe alternativa, ficou no 2 a 2 com o lanterna, e já rebaixado, Juventude no estádio Alfredo Jaconi.

O atual campeão da Copa do Brasil e da Libertadores até chegou a abrir o placar cedo, com o lateral Matheuzinho, de cabeça logo no primeiro minuto. Porém, antes do intervalo, a equipe da casa conseguiu a virada graças a gols do lateral Paulo Henrique e do meio-campista Jadson.

O empate final veio já aos 45 do segundo tempo graças a um gol de um garoto da base, Werton, que disputou sua quinta partida oficial como profissional do Flamengo.

Atlético-GO se complica

Na última partida desta quarta, o Atlético-GO ficou no 1 a 1 com o Athletico-PR e praticamente confirmou o seu rebaixamento para a Série B.

Após este resultado, o Dragão, que ocupa 17ª posição com 35 pontos, precisa contar com duas derrotas do Cuiabá (que tem 38 pontos e ainda enfrenta o Atlético-MG na quinta e o Coritiba no domingo), além de superar o América-MG no seu compromisso final.

Fonte: Agência Brasil

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso de duas filhas do fundador da Sadia, que pediam indenização com base na teoria da perda de uma chance, em razão da dificuldade para obter elementos de prova a tempo de impugnar supostas doações inoficiosas de ações – realizadas décadas atrás – que teriam favorecido seus irmãos unilaterais.

09/11/2022

As recorrentes pretendiam responsabilizar a BRF S/A, sucessora da Sadia, por não ter apresentado dois livros societários em prazo hábil para subsidiar o ajuizamento de ação destinada a anular as doações e restabelecer a participação societária de seu pai. Os ministros, porém, entenderam que não foi demonstrado o nexo de causalidade entre o extravio dos documentos e o prejuízo que as recorrentes alegam ter sofrido.

As duas herdeiras ajuizaram ação indenizatória de danos materiais e morais argumentando que receberam participação acionária inferior à que seria efetivamente devida. Pediram reparação de danos causados pela conduta da empresa, que deixou de apresentar dois livros societários em ação de exibição de documentos, os quais comprovariam sua alegação de que o pai doou cotas de participação societária somente aos outros filhos.

Aplicação da teoria da perda de uma chance exige certeza do prejuízo

A sentença julgou a ação improcedente. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a decisão, ao entendimento de que “nem toda chance perdida é indenizável, mas somente aquela plausível e provável, à luz das circunstâncias do caso concreto”.

Segundo o relator, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, na perda de uma chance, há prejuízo certo, e não apenas hipotético, situando-se a certeza na probabilidade de obtenção de um benefício, frustrado por força do evento danoso imputado. “Repara-se a chance perdida, e não o dano final”, acrescentou o magistrado.

No processo analisado – afirmou o ministro –, a alegação central é de que teriam sido realizadas diversas doações pelo dono da Sadia, ao longo da vida, beneficiando os irmãos unilaterais das recorrentes e privando as duas da participação societária a que teriam direito.

Sanseverino entendeu que os pressupostos para o reconhecimento da responsabilidade civil por perda de uma chance foram bem sintetizados pelo acórdão do TJSP, segundo o qual, ainda que a companhia tivesse cumprido a decisão judicial que determinou a exibição dos livros, a situação hereditária das recorrentes dificilmente seria modificada.

Pretensão das herdeiras foi atingida pela prescrição

A corte estadual considerou que as doações foram realizadas há cerca de 60 ou 70 anos e, embora a anulação de doação inoficiosa seja imprescritível, o mesmo não ocorre com a pretensão de restituir a participação social, nem com a possível ação de sonegados – as quais já estariam prescritas, afastando-se a probabilidade segura de sucesso da ação anulatória e de seus efeitos patrimoniais.

Ao negar provimento ao recurso especial das herdeiras, o relator destacou não haver nexo de causalidade entre o extravio dos dois livros da companhia e o insucesso que elas tiveram em sua tentativa de anular as doações.

Conforme Sanseverino, como o TJSP reconheceu a prescrição da pretensão de restabelecer a participação acionária do autor da herança, a revisão dos fundamentos dessa decisão – quanto à ocorrência ou não de causa interruptiva do prazo prescricional – exigiria o reexame das provas do processo, o que é vedado pela Súmula 7.

REsp 1.929.450

Fonte: STJ

O Pleno do Conselho Nacional de Justiça decidiu nesta terça-feira (8/11) revogar de maneira integral algumas resoluções que disciplinaram o trabalho telepresencial durante a crise sanitária da Covid-19. Foram revogadas as Resoluções 313, 314, 318, 322, 329, 330 e 357, todas de 2020. Com isso, os juízes de todos os segmentos do Poder Judiciário deverão voltar ao trabalho presencial nas comarcas dentro de 60 dias.

9 de novembro de 2022

Servidores e magistrados terão prazo de 60 dias para se adequar a medida do CNJ
CNJ

Esse prazo foi estabelecido para que tribunais e servidores se organizem para o retorno ao trabalho presencial, e foi uma sugestão do conselheiro Richard Pae Kim.

A decisão foi provocada por procedimento de controle administrativo proposto por juízes do Trabalho contra ofício circular do Conselho Superior da Justiça do Trabalho que determinou o retorno imediato ao trabalho presencial de toda a magistratura trabalhista. 

Ao analisar o caso, o relator, conselheiro Vieira de Mello Filho, votou pela retomada do trabalho presencial. Segundo ele, compete ao juiz presidir as audiências, mas não cabe a ele estabelecer, por questões particulares, o modo de realização delas, em especial se as partes envolvidas no processo não quiserem adotar o modelo virtual.

O relator defendeu que a tecnologia seja conciliada à atividade presencial nos fóruns. Ele ainda lembrou que uma resolução do CNJ não pode ser interpretada sem que se considere o disposto na Constituição e na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), que preveem a obrigatoriedade de o magistrado morar na sede da comarca, salvo autorização do tribunal. 

“O magistrado não é um cidadão comum, mas um agente do Estado, cuja vida privada é fortemente condicionada pela função que exerce. Assim, findo o período pandêmico, com a maior parte da população brasileira vacinada contra o coronavírus, cuja disseminação está controlada há meses, não subsistem razões para que os magistrados não retornem normalmente às suas funções como anteriormente.” 

O entendimento do relator foi seguido pelos conselheiros Marcio Luiz Coelho de Freitas, Giovanni Olsson, Marcos Vinícius Rodrigues, Marcello Terto e Silva, Mário Maia, Luiz Fernando Bandeira de Mello, Mauro Martins, Salise Monteiro Sanchotene, Jane Granzoto,  Luis Felipe Salomão e Rosa Weber.

Ficou estabelecido que que as audiências telepresenciais podem ser realizadas nas seguintes condições: 

“1 — Por requerimento das partes, ressalvada a hipótese do art. 185 § 2º, incisos I a IV do CPP, cabendo ao juiz decidir pela conveniência;
2 — De ofício, nas hipóteses excepcionais destacadas nos incisos do art. 3º da Resolução CNJ nº 354/2020:
I — urgência; II — substituição ou designação de magistrado com sede funcional diversa; III — mutirão ou projeto específico; IV — conciliação ou mediação; e V — indisponibilidade temporária do foro, calamidade pública ou força maior.
Ainda sobre o art. 3º da resolução CNJ 354/20, com a alteração proposta, o magistrado só será dispensado de estar presente fisicamente na unidade jurisdicional nas seguintes hipóteses:
II — substituição ou designação de magistrado com sede funcional diversa;
III — mutirão ou projeto específico;
IV — conciliação ou mediação no âmbito dos CEJUSC’s;
V — indisponibilidade temporária do foro, calamidade pública ou força maior”
.

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 8 de novembro de 2022, 18h54