11/11/2022 |
O Tribunal Superior do Trabalho realizou audiência de conciliação nesta quinta-feira (10) entre a Rumo Malha Paulista S.A. e o Ministério Público do Trabalho (MPT) em processo que envolve condições degradantes de trabalho em São Paulo. A empresa ferroviária se comprometeu a pagar R$ 20 milhões a título de danos morais coletivos, e o recurso será destinado a instituições voltadas para a promoção do trabalho decente, por meio de projetos de geração de trabalho, emprego e renda. Providências Além da indenização, o acordo prevê 40 itens que devem ser providenciados para o adequado cumprimento das normas trabalhistas e a promoção de boas práticas quanto às condições de trabalho de empregados e prestadores da empresa. Os itens vão desde cuidados com salubridade, limpeza e adequação das instalações até a promoção de treinamentos para a utilização de ferramentas e equipamentos. As exigências aplicam-se não apenas à Rumo, mas a toda a cadeia de prestação de serviços da empresa. Há a previsão de multa de até R$ 100 mil por item descumprido. Invisibilidade A audiência de conciliação foi presidida pela desembargadora convocada Margareth Rodrigues Costa e contou com a presença do Presidente do TST, ministro Lelio Bentes Corrêa. Para a magistrada, muitos trabalhadores “ainda transitam num patamar de invisibilidade”, e o acordo foi “um ato simbólico para devolver dignidade e reparação” aos trabalhadores lesados. O presidente do TST ressaltou que a Justiça do Trabalho precisa estar perto dos seus jurisdicionados, conhecer os seus problemas e viver a sua realidade. “Só assim vamos nos sensibilizar, exercitar a empatia e, dessa forma, estarmos habilitados para agir de forma eficiente”, afirmou. Amontoados A ação civil pública foi movida contra a América Latina Logística Malha Paulista S. A. (ALL). Em 2010, o MPT recebeu denúncia anônima de que uma prestadora de serviços estaria aliciando trabalhadores na Bahia e no interior de São Paulo para atuar na linha férrea de trens e cargas de Embu-Guaçu. De acordo com a denúncia, eles estariam “amontoados” em alojamentos adaptados em contêineres próximo a uma mata. Entre eles havia pessoas doentes, com suspeita de tuberculose. Em operação no alojamento de Embu-Guaçu e na frente de trabalho Ferraz, na Serra de Santos, a fiscalização do trabalho lavrou 33 autos de infração. A ação identificou restrição aos direitos de locomoção e ameaça à integridade física dos trabalhadores, exibição ostensiva de arma de fogo, condições extremas e degradantes de trabalho e alojamento, tráfico de pessoas interestadual e intermunicipal (aliciamento de mão de obra), entre outras irregularidades. Os trabalhadores também eram submetidos a jornadas exaustivas, com alimentação insuficiente e de má qualidade, com as carteiras de trabalho retidas e embaraço ao direito de voto. A retirada de 51 trabalhadores se deu com a ajuda da Polícia Civil de São Paulo. A empresa, em sua defesa, sustentou que os fatos eram uma “anormalidade pontual” ocorrida com uma de suas prestadoras de serviços, a Prumo Engenharia Ltda., que já teria sido devidamente sanada. Condenação O juízo da 1ª Vara do Trabalho de Itapecerica da Serra condenou a ferrovia a cumprir 27 obrigações, como providenciar alojamentos e instalações sanitárias adequados, áreas de refeição e recreação e meios necessários para a livre locomoção dos trabalhadores em locais de difícil acesso. Fixou, ainda, indenização por dano moral coletivo de R$ 15 milhões, em valores da época, em favor do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. Em 2015, a Rumo Malha Paulista assumiu o controle acionário da ALL. O caso chegou ao TST em 2016, por meio de agravo de instrumento. Acordo Em outubro de 2022, a Rumo propôs a celebração de acordo. Na petição, a empresa afirmou que repudia qualquer prática contrária aos direitos trabalhistas e sustentou que tem rígidas políticas internas que determinam o cumprimento das normas legais e a promoção de boas práticas voltadas para as condições de trabalho de seus empregados e prestadores de serviço. Processo: AIRR-18-02.2012.5.02.0331 Fonte: TST |
Empresas e pessoas físicas foram punidas pela prática anticompetitiva:
11/11/2022

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) condenou, nesta quarta-feira (09/11), as empresas Manchester Química, Unaprosil e Perquímia por formação de cartel no mercado nacional de produção e fornecimento de silicatos. Ainda no processo, treze pessoas físicas ligadas às empresas foram condenadas ao pagamento de multas. Os valores somam mais de R$ 60 milhões.
A condenação atinge o mercado nacional de silicatos, composto químico derivado do silício, insumo básico para diversos setores e indústrias, como tratamento de água, produção de pigmentos e tintas, indústria têxtil, indústria química em geral, consolidação de solos, produção de detergentes, adesivos, cimentos, refratários, entre outros.
O processo administrativo foi instaurado pela Superintendência-Geral do Cade (SG/Cade) em 2015, mas a investigação começou em 2012, a partir da celebração de Acordo de Leniência, com intermédio do Ministério Público de São Paulo (MPSP) e do Ministério Público Federal (MPF).
As condutas investigadas consistiam em fixar preços e condições comerciais; compartilhar informações comerciais sensíveis; discriminar clientes; alocar pedidos de cotações; dividir mercados entre concorrentes e praticar aumentos de preços. As empresas envolvidas no cartel, que durou pelo menos de 1999 a 2012, somavam participação de mais de 90% no setor de produção e comercialização de silicatos em 2011, ano anterior ao início das investigações.
De acordo com o relator, conselheiro Sérgio Ravagnani, as provas de autoria e materialidade analisadas durante a investigação do processo administrativo evidenciam que o cartel foi consumado, gerando lesões à livre concorrência, bem como à economia nacional, aos consumidores ou a terceiros. Segundo ele, a infração econômica, praticada por mais de uma década, trouxe efeitos negativos à concorrência, uma vez que as empresas detinham elevado poder de mercado.
Os documentos e informações sobre a conduta anticompetitiva foram obtidos pelo Cade por meio de operações de busca e apreensão, realizada em novembro de 2012, bem como por meio de documentos apresentados em sede de Termo de Compromisso e Cessação (TCC) e Acordo de Leniência firmados com o Cade.
As multas aplicadas às empresas condenadas pela prática de cartel somam aproximadamente R$ 54,8 milhões. Já as pessoas físicas deverão pagar multas que, somadas, alcançam cerca de R$ 6,3 milhões.
No decorrer da investigação, o Tribunal do Cade celebrou Termo de Compromisso de Cessação (TCC) com três empresas e oito pessoas físicas ligadas às respectivas empresas investigadas no conluio. Entretanto, uma destas empresas e duas pessoas físicas relacionadas descumpriram o TCC firmado, de modo que a investigação voltou a tramitar em face destes, que foram, ao final, condenados. Os signatários admitiram a participação na conduta ilícita, e se comprometeram a recolher contribuição pecuniária somada ultrapassava o valor de R$ 5,1 milhões.
O Tribunal do Cade decidiu pelo arquivamento do processo pela extinção da ação punitiva, em relação a PQ Sílicas Brasil e sete pessoas físicas, em vista do cumprimento integral das obrigações previstas no acordo de leniência e da colaboração com as investigações junto à SG/Cade.
Além disso, determinou arquivamento do processo, por terem cumprido os termos de compromisso de cessação de prática anticompetitiva firmados com o Cade, em relação as empresas DAV Química do Brasil, Diatom Mineração e outras pessoas físicas.
O colegiado determinou também a publicação, em três jornais de grande circulação, do extrato da condenação, por dois dias seguidos e por duas semanas consecutivas, custeada pelas empresas condenadas.
Acesse o Processo Administrativo nº 08700.006681/2015-29
Fonte: CADE
Multa somada aplicada às empresas ultrapassa R$ 150 milhões
11/11/2022

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) condenou, nesta quarta-feira (09/11), as empresas Air BP, BR Distribuidora (atual Vibra), Raízen e a Concessionária do Aeroporto Internacional de Guarulhos S.A., por práticas anticompetitivas no mercado de distribuição de combustíveis de aviação no aeroporto de Guarulhos. O Tribunal Administrativo da autarquia determinou o pagamento de multa no valor de aproximadamente R$ 150 milhões.
A investigação foi instaurada em 2014 pela Superintendência-Geral do Cade (SG/Cade), a partir de representação da Gran Petro, distribuidora de combustíveis que concorre com as distribuidoras investigadas, visando a apurar a ocorrência de 2 (duas) possíveis infrações à ordem econômica. A primeira delas consistia em suposta recusa de contratação de cessão de espaço, por parte da Raízen, em base primária de distribuição de Querosene de Aviação (“QAv”), no entorno da Refinaria de Paulínia (“Replan”). A segunda conduta consistia em suposta imposição de barreiras artificiais à entrada e de dificuldades ao acesso à infraestrutura essencial, por parte das distribuidoras Air BP, BR e Raízen e da Concessionária do Aeroporto Internacional de Guarulhos, no referido aeroporto.
O caso foi encaminhado para o Tribunal do Cade, para apuração e julgamento, após a SG/CADE ter opinado pelo arquivamento em relação à primeira conduta e pela condenação das quatro empresas investigadas em relação à segunda conduta.
Após o Conselheiro Relator Luiz Hoffmann ter proferido seu voto pelo arquivamento em relação a ambas as condutas, houve o pedido de vistas do Conselheiro Luis Braido, que abriu divergência e votou pela condenação das empresas investigadas no tocante à segunda conduta. Na Sessão de Julgamento ocorrida nesta quarta-feira (09/11), a Conselheira Lenisa Prado trouxe a julgamento seu pedido de vistas, acompanhando o voto relator. Na sequência, os Conselheiros Gustavo Augusto, Victor Fernandes e Sérgio Ravagnani apresentaram seus votos pela condenação da Air BP, BR e Raízen no que diz respeito à segunda conduta, tendo o Conselheiro Gustavo Augusto apresentado divergência no tocante à dosimetria a ser aplicada.
Segundo o entendimento majoritário do Tribunal, a Air BP, BR, Raízen e a Concessionária do Aeroporto Internacional de Guarulhos se recusaram a admitir a entrada da Gran Petro no pool que opera a base de distribuição de combustíveis de aviação no referido aeroporto, base esta considerada como uma infraestrutura essencial para operar no local.
Dessa forma, entendeu-se que as empresas investigadas impuseram dificuldades à entrada da concorrente no mercado de distribuição de combustíveis de aviação no aeroporto de Guarulhos, sem justificativa razoável para fazê-lo, acarretando infração à ordem econômica, nos termos da Lei no 12.529/2011.
O decano da corte, conselheiro Sérgio Ravagnani, defendeu a dosimetria utilizada na análise realizada pelo conselheiro Luis Braido. Para Ravagnani, o método é bastante assertivo e todos os ajustes na base de cálculos asseguram a proporcionalidade dos valores das multas, além de fazer justiça aos critérios das normas do condomínio e participações de mercado.
Por maioria, o plenário determinou a condenação das organizações com aplicação das respectivas multas: BR Distribuidora, no valor de R$ 62.290.894,61; Raízen, no valor de R$ 61.713.350,08; Air BP, no valor de R$ 26.758.338,99 e GRU Airport, no montante de R$ 2.087.534,56, nos termos do voto vista do Conselheiro Luis Braido. O Tribunal também decidiu que sua decisão fosse notificada à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), acompanhada de cópia da versão pública do voto condutor.
Acesse o processo nº 08700.001831/2014-27 para mais informações.
Fonte: CADE
Coordenador-geral do seminário sobre superendividamento do consumidor que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) promove no próximo dia 30, o ministro Marco Buzzi enalteceu as ferramentas trazidas pela Lei 14.181/2021 – a exemplo do fomento às soluções consensuais –, mas destacou a necessidade da participação de diferentes atores, ao lado do Poder Judiciário, na busca de uma “verdadeira e concreta mudança de mentalidade”.
11/11/2022
O seminário O Tratamento do Consumidor Superendividado à Luz da Lei 14.181/2021: da trajetória legislativa à sua efetivação será realizado no auditório externo do STJ, das 9h às 17h15, e poderá ser acompanhado pelo canal do tribunal no YouTube. Formam a coordenação científica do evento as professoras Cláudia Lima Marques (UFRGS) e Juliana Loss de Andrade (FGV), e o professor Anderson Schreiber (UERJ).
“O sistema introduzido pela nova lei, que promoveu alterações no Código de Defesa do Consumidor, objetiva não só o tratamento do superendividamento, mas também a prevenção. Pretende-se passar de uma cultura da dívida e de exclusão social para uma cultura de pagamento. Para que isso ocorra, é necessária a atuação integrada de diversos setores (Procons, Ministério Público, Defensoria Pública, advogados, economistas, psicólogos etc.)”, afirmou o ministro.

O evento foi idealizado pelo grupo de trabalho instituído por intermédio da Portaria 55/2022 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com o objetivo de aperfeiçoar os procedimentos administrativos para facilitar o trâmite dos processos de tratamento do superendividado. Integram o grupo, além do ministro Buzzi e do conselheiro do CNJ Sidney Madruga, membros da magistratura, do Ministério Público e da Defensoria Pública, professores e representantes de órgãos do Poder Executivo, de associações financeiras e de instituições ligadas à proteção do consumidor.
Lei 14.181/2021 prevê ações de educação financeira e possibilidade de revisão de contratos
Marco Buzzi lembrou que o superendividamento não é um fenômeno exclusivo do Brasil e possui relação com diversos fatores, como as estratégias de publicidade mais agressivas, o comércio eletrônico e a facilidade de crédito.
Entretanto, o coordenador-geral do seminário ponderou que o fenômeno não decorre apenas da ação do consumidor ao contrair dívidas, mas também está relacionado a “acontecimentos inesperados que levam o cidadão a comprometer seu orçamento financeiro”, como desemprego, redução de renda e doenças na família – situações que foram verificadas em larga escala durante a pandemia da Covid-19.
Segundo o magistrado, o controle do superendividamento exige uma espécie de “intervenção global”, ou seja, pressupõe não apenas a atuação do Judiciário, mas um conjunto de ações a serem desempenhadas por vários segmentos sociais e instituições, em favor da necessária mudança de mentalidade.
Nesse sentido, apontou Buzzi, a Lei 14.181/2021 não se limitou a criar procedimentos para facilitar o pagamento das dívidas – a exemplo das audiências de conciliação com todos os credores e da possibilidade de revisão de contratos –, mas inseriu novos princípios para a Política Nacional das Relações de Consumo, tais como o fomento da educação financeira e a prevenção e o tratamento do superendividamento como forma de evitar a exclusão social do consumidor.
Decisões do STJ tiveram forte impacto no cotidiano das pessoas
Marco Buzzi comentou que, como as alterações introduzidas pela Lei 14.181/2021 são recentes, as controvérsias sobre sua aplicação só agora estão começando a chegar aos tribunais. Mas, antes mesmo da aprovação dessas novas normas de prevenção e tratamento do superendividamento, o STJ já havia julgado diversos casos sobre o fenômeno, firmando precedentes importantes relacionados ao comprometimento da renda do devedor.
Entre esses julgamentos, o ministro destacou o do REsp 1.584.501, no qual a Terceira Turma limitou em 30% o percentual de desconto de empréstimo consignado em conta-corrente utilizada para recebimento de salário. Buzzi lembrou que, no caso analisado, o valor da parcela representava quase a totalidade dos rendimentos do devedor, o que violava a dignidade da pessoa humana e outros princípios jurídicos fundamentais.
Em outro caso, o EREsp 1.582.475, a Corte Especial, ainda à luz do Código de Processo Civil de 1973, considerou possível excepcionar a regra da impenhorabilidade dos vencimentos quando o percentual preservado for suficiente para a manutenção do mínimo existencial do devedor e de sua família.
“São decisões, como se vê, que refletem no cotidiano de diversas famílias, daí porque a importância desse tema ser debatido no seio da sociedade em geral”, ressaltou o ministro.
Seminário busca compartilhar experiências e debater efeitos da nova lei
O seminário O Tratamento do Consumidor Superendividado à Luz da Lei 14.181/2021: da trajetória legislativa à sua efetivação pretende estimular a reflexão sobre os procedimentos trazidos com a mudança legislativa, mediante o compartilhamento de vivências e de projetos já existentes, além de promover o debate acerca de algumas questões sensíveis da nova lei.
As inscrições para o evento podem ser feitas por meio de formulário eletrônico, conforme o interesse em participar de forma presencial ou virtual.
Fonte: STJ
No final de semana e feriado, de 12 a 15 de novembro, ficarão indisponíveis o portal e-SAJ do Tribunal de Justiça de São Paulo, e os sistemas SAJ-PG5, SAJ-SG5 e SAJ-RDO (integração com a Polícia Civil), em razão de atualização para o aprimoramento das atividades.
11 de novembro de 2022

Por essa razão, o plantão judiciário funcionará em regime de contingência. O TJ-SP editou comunicados com os procedimentos de atendimento do plantão judiciário no primeiro e segundo graus, que ocorrem das 9 às 13 horas.
Todos os pedidos, tratativas e comunicações, internas e externas, serão exclusivamente pelos e-mails institucionais das equipes e o trabalho interno usará grupos no aplicativo Teams para contato e divisão das tarefas.
Primeiro grau
O Comunicado Conjunto 681/22 informa que os plantões seguirão o formato atualmente adotado em cada Circunscrição Judiciária:
Comarca da capital
a) Plantão Cível e Infância e Juventude de forma remota
b) Plantão Criminal de forma presencial
Comarcas do interior
a) Circunscrições Judiciárias que constam na relação disponível no link: de forma remota
b) Demais circunscrições judiciárias: de forma presencial
Os e-mails dos responsáveis pelo plantão nas unidades do interior estarão disponíveis no item “Escala do Plantão Judiciário”, no site do tribunal. Na capital, devem ser utilizados os e-mails 00cj_plantaociv@tjsp.jus.br (plantão cível), 00cj_plantaocri@tjsp.jus.br (plantão criminal) e 00cj plantaoinf@tjsp.jus.br (plantão infância e juventude).
O comunicado também detalha os procedimentos envolvendo expedientes de auto de prisão em flagrante, cumprimento de mandado de prisão, audiências de custódia, digitalização dos documentos impressos, manual de assinatura em PDF, modelos de expediente do SAJ (para o público interno).
Segundo grau
O Comunicado 187/22 informa que serão admitidos, das 9 às 12 horas, o envio de pedidos em formato PDF para o e-mail plantao2instancia@tjsp.jus.br. Esse endereço também será utilizado como meio de comunicação, tanto para contatos internos como órgãos externos (advogados, Ministério Público, Defensoria Pública e Polícias Civil e Militar). Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 11 de novembro de 2022, 10h43
Para o colegiado, a falha na prestação de serviço permitiu que a filha da paciente fosse vítima de fraude.
Postado em 11 de Novembro de 2022

A 5ª Turma Cível do TJDFT manteve a sentença que condenou o Hospital Santa Marta por negligência na guarda de informações pessoais de uma paciente. Para o colegiado, a falha na prestação de serviço permitiu que a filha da paciente fosse vítima de fraude.
Narra a autora que, na mesma época em que a mãe estava internada no estabelecimento réu, recebeu uma ligação de um suposto médico. De acordo com ela, o profissional teria dito que a paciente precisava realizar um exame de urgência no valor de R$ 3.900,00. A autora conta que somente após realizar o depósito da quantia solicitada percebeu que se tratava de um golpe. Defende que houve culpa do hospital pelo ato ilícito praticado e pede tanto a reparação dos valores pagos quanto a indenização por danos morais.
Decisão da 1ª Vara Cível de Samambaia condenou o réu a ressarcir a quantia transferida para terceiro bem como a pagar R$ 2 mil a título de danos morais. A autora recorreu pedindo o aumento do valor. O hospital, por sua vez, alega que não houve negligência ou desídia, uma vez que o suposto dano sofrido pela autora foi perpetrado por terceiro. Defende, ainda, que a autora, além de estar ciente de que o hospital não realiza cobranças de exames ou procedimentos de pacientes internados, efetuou o depósito sem tomar os devidos cuidados.
Ao analisar os recursos, a Turma explicou que o prontuário médico é documento sigiloso e, assim como os dados pessoais do paciente e dos responsáveis, estava sob guarda do hospital. No caso, segundo o colegiado, houve negligência do réu quanto à guarda das informações da mãe da autora, o que possibilitou a fraude.
“Tais informações somente poderiam ser adquiridas de pessoa vinculada ao hospital, de modo que os dados constantes do prontuário foram de alguma forma divulgados, possibilitando sua utilização por terceiros”, pontuou. A Turma destacou, ainda, que o hospital “admitiu ter ciência da prática desse tipo de fraude, ao divulgar informativos alertando os pacientes sobre o golpe, contudo, não adotou as cautelas suficientes para impedir que os dados pessoais da genitora da autora fossem divulgados a terceiros, fato que reforça mais ainda o dever de reparar os danos sofridos pelo consumidor”.
Quanto ao dano moral, o colegiado registrou que “é inegável que o agravamento considerável do estado de saúde da paciente atinge a personalidade jurídica da autora, que se encontrava em situação de fragilidade emocional em virtude da internação de sua genitora, dando ensejo ao dano moral passível de compensação pecuniária”. Sobre o valor, a Turma entendeu que o valor fixado em primeira instância é suficiente à reparação do dano extrapatrimonial sofrido.
Dessa forma, a Turma manteve a sentença que condenou o hospital a ressarcir a quantia desembolsada pela autora no valor de R$ 3.900,00. Além disso, o réu terá que pagar o valor de R$ 2 mil a título de danos morais.
A decisão foi unânime.
Acesse o PJe2 e saiba mais sobre o processo:0708698-23.2021.8.07.0009
Fonte: TJDFT
A modalidade de remuneração se refere ao valor dos honorários do advogado vencedor da ação, pagos pela parte perdedora do processo.
11/11/2022

O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) aprovou por aclamação, nesta quarta-feira (9/11), o parecer contrário ao projeto de lei 833/22, de autoria do deputado federal Alexis Fonteyne (Novo/SP), que limita a previsão de honorários de sucumbência, no processo trabalhista, para as causas cujo valor não ultrapasse cinco salários mínimos. A modalidade de remuneração se refere ao valor dos honorários do advogado vencedor da ação, pagos pela parte perdedora do processo. Para a relatora do parecer, a diretora de Comunicação do Instituto, Carmela Grüne, “não se encontra na proposta legislativa nenhuma preocupação com a valorização da advocacia e nem mesmo com a reiterada prática de violação aos direitos em atividades empresariais”.
O projeto legislativo justifica a medida pela necessidade de modernizar as relações de trabalho e diminuir uma suposta litigância trabalhista responsável por encarecer o trabalho da Justiça. Em seu parecer, a relatora também destacou que a justificativa de gastos excessivos por parte da Justiça do Trabalho não se sustenta em evidências. “A finalidade dessa justiça nunca foi dar lucro, mas atender à classe trabalhadora, que é historicamente vulnerabilizada diante da submissão ao poder econômico empresarial – razão do histórico princípio da proteção ao trabalho”.
O parecer, elaborado a partir de uma indicação do presidente da Comissão de Direito do Trabalho, Daniel Apolônio Gonçalves Vieira, considerou que a alternativa legal para melhorar a Justiça trabalhista é fortalecer a atuação do Estado, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), dos sindicatos e dos conselhos da sociedade, para a garantia de segurança aos trabalhadores. Nesse sentido, Grüne afirmou que “as relações de trabalho devem ser pautadas na prevalência dos direitos humanos” e menos no benefício de empresas que desrespeitam a legislação.
Outro ponto contestado pelo parecer é de que, ao determinar um parâmetro para o pagamento dos honorários de sucumbência, o projeto “viola o dever de tratamento igualitário entre os advogados habilitados pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)”. Para realizar a diferenciação, a proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Segundo a ex-presidente do IAB Rita Cortez, o projeto representa “um tratamento discriminatório, na medida em que estabelece que para determinados valores, no processo do Trabalho, há o direito à sucumbência, e em valores acima não há”.
O membro da Comissão de Direito Constitucional Ricardo Antônio Lucas Camargo ressaltou que a proposta fere o princípio jurídico da isonomia, que garante a igualdade legal e coíbe a distinção entre pares. Ele afirmou que a proposta legislativa tem objetivos semelhantes à reforma trabalhista. “Sob o ponto de vista processual, na realidade, o que se criou foi uma onerosidade maior para o trabalhador ingressar em juízo. O efeito da reforma foi desencorajar a busca pela Justiça do Trabalho”, afirmou.
*Por Fernanda Pedrosa
Fonte: Jornal Jurid
Plataforma tem responsabilidade pelos dados inseridos.
Postado em 11 de Novembro de 2022

A 15ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou aplicativo do ramo de entrega de alimentos ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 3.500, e à restituição de quantia indevidamente paga pelo autor, no valor de R$ 7.021,98. A decisão confirmou sentença de 1º grau expedida pelo juiz Renato Siqueira de Pretto, da 10ª Vara Cível de Santo Amaro.
De acordo com o relatório, o cliente efetuou uma compra de R$ 184,90 pelo aplicativo, e, após cerca de uma hora, recebeu ligação da empresa, comunicando que a taxa de entrega, de R$ 10,99, não estava paga e deveria ser quitada no momento do recebimento do pedido. Preocupado, o homem contatou o número telefônico informado, que confirmou o procedimento. O cliente tentou, por três vezes, efetuar o pagamento da taxa de entrega, mas a mensagem de erro apareceu na tela. No dia seguinte, o homem recebeu mensagens do seu banco, informando a existência de três compras suspeitas no cartão, nos valores de R$ 2.310,99, R$ 2.510,99, e R$ 4.510,99. O autor enviou SMS ao banco falando que não reconhecia as transações, e lavrou boletim de ocorrência, porém, apenas o bloqueio do menor valor foi efetuado. O autor realizou o pagamento da fatura do cartão, com os valores impugnados restantes.
“Nesse contexto, o que se observa é que o autor não somente teve que dispender tempos incontáveis para a solução do problema diga-se “en passant” de singela simplicidade -, mas como também precisou se socorrer ao Judiciário para a satisfação de sua pretensão”, frisou o relator da apelação, desembargador Achile Mario Alesina Junior. “Indubitável, no presente caso, a aplicação da Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor, de autoria de Marcos Dessaune, cujo norte defende que o tempo desperdiçado pelo consumidor para solucionar os problemas ocasionados pelos fornecedores e prestadores de serviços constitui dano indenizável.”
O aplicativo alegou que funcionava apenas como agente intermediador entre o consumidor e o restaurante parceiro, e que não possuía vínculo com o entregador. Afirmou também que o cliente não teve cautela ao inserir a senha do cartão por três vezes, mesmo diante de várias mensagens de erro. Os julgadores, no entanto, entenderam que o cliente foi vítima de fraude que utilizou a plataforma da empresa. “Restou demonstrado que houve falha na prestação dos serviços oferecidos pela ré (…), haja vista que, diante do risco do negócio, obtém responsabilidade pelos dados bancários inseridos em seu aplicativo e pelas escolhas dos parceiros inscritos na plataforma”, apontou o relator.
Complementaram a turma julgadora os desembargadores Carlos Alberto de Campos Mendes Pereira e Ramon Mateo Júnior. A decisão foi unânime.
Apelação nº 1054815-89.2021.8.26.0002
Fonte: TJSP
Portaria do Ministério da Economia está publicada no Diário Oficial
Publicado em 11/11/2022

O Diário Oficial da União publica, nesta sexta-feira (11), portaria do Ministério da Economia com orientações aos órgãos e entidades integrantes da administração pública federal direta, autárquica e fundacional sobre o expediente nos dias de jogos da seleção brasileira de futebol na Copa do Mundo 2022.
Nos dias em que os jogos forem realizados às 12h não haverá expediente; nas partidas iniciadas às 13h, o expediente será encerrado às 11h (horário de Brasília). Nos jogos que comecem às 16h, os servidores trabalharão até as 14h.
A portaria define ainda que as horas não trabalhadas serão objeto de compensação no período de 1º de dezembro de 2022 a 31 de maio de 2023.
Calendário dos jogos
A primeira partida da seleção brasileira na Copa do Mundo, no Catar, será dia 24, quinta-feira, às 16h (horário de Brasília), contra a Sérvia, em Doha. Depois, no dia 28, segunda-feira, enfrentará a Suíça, às 13h (horário de Brasília). O último jogo do Brasil, na fase de grupo, será contra Camarões, no dia 2 de dezembro, sexta-feira, às 16h.
A comissão técnica da seleção brasileira divulgou, quarta-feira (9), a programação de treinamentos da equipe em Turim, na Itália. O primeiro trabalho está marcado para segunda-feira (14), às 16h (horário local), no Centro de Treinamento da Juventus. A viagem para o Catar está marcada para este sábado, às 14h30 (horário local), com desembarque às 23h15 (horário local).
*Por Aécio Amado – Repórter da Agência Brasil – Brasília
Fonte: Agência Brasil
Pesquisa é da Confederação Nacional da Indústria
Publicado em 11/11/2022

O Índice de Confiança do Empresário Industrial (Icei) recuou 8,5 pontos entre outubro e novembro de 2022 e está em 51,7 pontos. É o segundo mês consecutivo de piora da confiança, após sucessivos avanços de otimismo do setor industrial ao longo do ano. Os dados foram divulgados hoje (11) pela Confederação Nacional da Indústria (CNI).
Apesar da forte queda, os empresários da indústria seguem confiantes, pois o indicador permanece acima da linha divisória de 50 pontos, que separa um estado de confiança de um estado de falta de confiança.
Segundo a CNI, a piora foi mais intensa quando se avalia o futuro da economia nos próximos seis meses. O Índice de Expectativas, um dos dois componentes do Icei, caiu de 59,3 pontos para 45,9 pontos, atravessando a linha divisória dos 50 pontos. “Nesse caso, o setor industrial migrou do otimismo ao pessimismo”, explica a CNI.
Economia
Já o Índice de Condições Atuais, outro componente do Icei, recuou 3,7 pontos para 53,2 pontos. Ao permanecer acima dos 50 pontos, o índice continua apontando melhora das condições atuais da economia brasileira e das empresas em relação aos seis meses anteriores.
“Na avaliação dos empresários, contudo, a percepção de melhora se mostra mais fraca e menos disseminada que no mês de outubro”, explicou a CNI, em comunicado.
Foram consultadas 1.578 empresas, entre 1º e 8 de novembro de 2022, sendo 620 de pequeno porte, 590 médias empresas e 368 de grande porte.
Matéria atualizada às 10h08
*Por Andreia Verdélio – Repórter da Agência Brasil – Brasília – Brasília
Atualizado em 11/11/2022 – 10:08
Fonte: Agência Brasil