Na sessão de julgamento desta quarta-feira (08/02), o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou a aquisição, pela APMT Terminals, da totalidade do capital socialda Atlântico Sul, detida pelo Estaleiro Atlântico Sul. A operação foi autorizada, sem restrições, pelo Tribunal Administrativo.
A APMT Terminals venceu leilão judicial, em julho de 2022, para aquisição de uma Unidade Produtiva Isolada (UPI-B Cais Sul) do Estaleiro Atlântico Sul, localizado no Complexo Portuário de Suape, em Ipojuca, município de Pernambuco, no contexto da recuperação judicial da empresa.
A aquisição da UPI-B Cais Sul envolve a transferência de domínio da área e de equipamentos e construções localizadas na unidade. O negócio também inclui a cessão das licenças que permitem a construção e operação de terminal de contêineres na localidade.
Em seu voto, a relatora Lenisa Prado ressaltou que a operação não apresenta impactos concorrenciais, e seu entendimento foi seguido pelo colegiado.
Contudo, a conselheira entendeu que pode ter havido uma divisão do negócio entre as empresas, com provável troca de informações sensíveis, antes da aprovação do ato de concentração pela autoridade antitruste. Tal prática é conhecida como gun jumping e tem potencial de gerar maior concentração no mercado, além de eliminar a rivalidade empresarial.
Por essa razão, o colegiado determinou que o processo seja enviado à Superintendência-Geral do Cade para instauração de Procedimento Administrativo para Apuração de Atos de Concentração (Apac), com solicitação de que seja apurada a ocorrência da suposta prática ilícita.
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2023-02-09 10:54:252023-02-09 10:54:30Cade aprova compra da Atlântico Sul pela APMT Terminals
A decisão do Supremo Tribunal Federal de permitir o cancelamento de sentenças definitivas (transitadas em julgado) a partir da mudança de entendimento da corte em questões tributárias viola a garantia fundamental da coisa julgada e causa insegurança jurídica aos contribuintes. É o que afirmam advogados tributaristas ouvidos pela revista eletrônica Consultor Jurídico.
9 de fevereiro de 2023
Decisão do STF causa insegurança jurídica a contribuintes, dizem tributaristas Reprodução
Com o entendimento firmado pelo Supremo nesta quarta-feira (8/2), se um contribuinte foi autorizado pela Justiça a deixar de pagar um imposto, mas, tempos depois, o STF entender que a cobrança é devida, ele perderá o direito e deverá fazer o pagamento. O caso tem repercussão geral reconhecida (Temas 881 e 885).
A corte também decidiu que, em tais situações, não deve haver modulação de efeitos. Dessa maneira, a Receita Federal poderia cobrar o tributo a partir da publicação da ata de julgamento do STF que permitiu a cobrança.
Além disso, o Supremo entendeu que, em decisão do tipo, deve haver respeito aos princípios das anterioridades anual (só é válida a cobrança no ano seguinte) e nonagesimal (só é válida a cobrança após 90 dias).
A discussão envolvia o interesse da União de voltar a recolher a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de empresas que, em 1992, obtiveram decisão transitada em julgado que lhes concedeu o direito de não pagar o tributo. Em 2007, o STF validou a cobrança da CSLL. Dessa maneira, a corte agora analisou se tal entendimento atinge as companhias que estavam isentas de pagar a contribuição devido às decisões definitivas dos anos 1990.
Insegurança jurídica A rejeição do pedido de modulação de efeitos, fazendo com que a quebra da coisa julgada retroaja a 2007, causa “total insegurança jurídica”, segundo Gabriel Neder De Donato, especialista em Direito Tributário do escritório Peixoto & Cury Advogados. “Os contribuintes confiaram justamente no título emitido pelo próprio Judiciário. Agora terão de pagar a conta retroativa pela invalidação desse título causada pelo próprio Judiciário.”
“A coisa julgada é uma garantia fundamental, que não pode sequer ser objeto de emenda à Constituição. Ao permitir que ela seja automaticamente relevada, como decidido pelo STF, a corte superou a Constituição e a própria legislação processual federal”, critica Tatiana Chiaradia, sócia do Candido Martins Advogados.
Maria Carolina Sampaio, sócia e head da área tributária do GVM Advogados, afirma que a conta, especialmente para médias e pequenas empresas, pode ser impagável. “Não se trata de ofensa à livre concorrência ou ao princípio da isonomia, mas de algo muito mais grave: é um atentado à segurança jurídica, que deixa de existir no Brasil.”
A decisão do STF corresponde, no plano institucional, aos ataques terroristas em Brasília, declara a tributarista Liz Marília Vecci, sócia fundadora do Terra e Vecci Advogados. “Ora, a permissão da relativização da coisa julgada é como construir o alicerce de um prédio com areia do mar: ruirá. A insegurança jurídica que pode vir dessa decisão é capaz de abalar todo o nosso sistema. Será um verdadeiro tsunami. Ouso arriscar que se trata de um 8 de janeiro institucional.”
Hugo Funaro, sócio da banca Dias de Souza Advogados, ressalta que o julgamento tratava de uma questão decidida em ação direta de inconstitucionalidade, que possui efeitos gerais e vinculantes, por força de disposições constitucionais expressas. “Entretanto, a tese foi aplicada também a casos julgados em repercussão geral, que, ao menos até hoje, não possuíam os mesmos efeitos vinculante da ação direta. Assim, ao menos nesse ponto, a modulação deveria ser melhor ponderada.”
Não se trata de defender a imutabilidade do entendimento jurídico, mas, sim, a estabilidade da mudança, afirma Leonardo Freitas de Moraes e Castro, sócio da área tributária do VBD Advogados.
Um exemplo de ação para garantir essa estabilidade é a instituição de regras de transição ou regras de equidade, que visam a adequar a situação particular à nova situação de forma isonômica, defende ele. Assim, o advogado entende haver necessidade de uma ação revisional ou rescisória e, a partir do trânsito em julgado dessa ação, os novos efeitos jurídicos passarem a produzir efeitos, garantindo um período de transição e adaptação ao contribuinte para que a segurança jurídica seja minimamente observada.
A tributarista Bianca Mareque, do Vieira Rezende Advogados, avalia que, se a coisa julgada sempre fortaleceu o entendimento dos contribuintes sobre determinado tema, agora os desestimula tanto a discutir tributos que lhe pareçam ilegais ou inconstitucionais quanto a fruir de eventual decisão que lhes seja favorável, ainda que já tenha transitado em julgado. “No final das contas, o que resta aumentado é o risco Brasil, que, num cenário de crise global, deve ser urgentemente mitigado”.
O argumento do equilíbrio concorrencial não basta para a subsidiar a tese da flexibilização, alega Alexandre Vidigal de Oliveira, sócio do Caputo, Bastos e Serra Advogados.
“Equilíbrio concorrencial se firma no presente e para o futuro. Para o passado, e com relação aos que pagaram e não pagaram o tributo, as situações de fato já se constituíram e se consolidaram. Se houve desequilíbrio concorrencial, isso é fato que, para as situações já ocorridas, não se reverte mais. Portanto, não cabe aos contribuintes que não pagaram o tributo terem de fazê-lo agora para se resgatar um pretenso equilíbrio concorrencial do passado”.
Poder de norma A decisão do STF deixou clara a nova tendência do Judiciário, que já vem sendo implantada desde o Código de Processo Civil de 2015, de que os precedentes judiciais que configuram unicidade de julgados possuem um caráter de norma, segundo Ana Cristina Mazzaferro, sócia do contencioso tributário do escritório Rayes e Fagundes Advogados Associados.
E isso nem sempre é positivo, de acordo com Diego Diniz, sócio do Daniel e Diniz Advocacia Tributária. “A decisão do STF encontra-se equivocada por dois motivos. Primeiro por entender que decisão judicial incide, como se lei fosse, ensejando a indevida conclusão de haver rescisão automática da coisa julgada com base em precedente vinculante daquela corte. Em segundo lugar, porque empregou mal o instituto da modulação de efeitos. O que deveria ter sido debatido nesse ponto era o momento a se iniciarem os efeitos da tese então fixada pelo STF, o que não necessariamente tem a ver com a eficácia prática da decisão no caso concreto”, opina ele.
Outras discussões Devido ao grande impacto da decisão do STF na sistemática jurídica da coisa julgada em matéria tributária, haverá discussões em casos já julgados, como a “tese do século” e o IPI na revenda de mercadoria importada, afirma Juliana Camargo Amaro, sócia do escritório Finocchio & Ustra Advogados.
“Tratando-se de teses tributárias, no mais das vezes, nesse amplo universo contencioso estão presentes tanto empresas de grande porte como outras de estruturas operacionais muito enxutas. Dessa forma, o STF acabou por instituir uma nova obrigação para todos os contribuintes, a de acompanhar não somente o emaranhado de obrigações fiscais impostas pelos Fiscos, mas também a posição deste tribunal quanto à exigibilidade dos tributos”, opina Rejiane Prado, advogada especialista da área tributária do Barbosa Prado Advogados.
Outros precedentes que podem ser atingidos pela nova tese do STF são o do recolhimento de Cofins pelas prestadoras de serviços e a própria tese da exclusão do ICMS da base do PIS/Cofins, destaca Fernando Lima, sócio do Lavocat Advogados.
Por sua vez, Eduardo Muniz Machado Cavalcanti, sócio fundador do escritório Bento Muniz Advocacia, analisa que as empresas atingidas são especialmente aquelas que possuem decisões de inconstitucionalidade de tributos, objetos de trânsito em julgado, como no caso julgado da CSLL, por ter o Supremo declarado, de forma superveniente, a constitucionalidade do tributo.
Ponto positivos Janssen Murayama, advogado tributarista e sócio do Murayama & Affonso Ferreira Advogados, destaca que o Supremo reconheceu a importância da isonomia ao igualar todos os contribuintes que devem recolher os mesmos tributos.
Além disso, aponta ele, a corte privilegiou a segurança jurídica fazendo com que todos os contribuintes que tinham uma decisão transitada em julgado a seu favor, e não precisavam pagar esse tributo, organizem-se para pagar em 90 dias ou no ano que vem.
“Em princípio, é uma decisão justa, em obediência à isonomia e, por outro lado, trazendo o respeito à segurança jurídica, permitindo que o contribuinte se organize de forma a pagar o tributo a partir da decisão do Supremo”, opina Murayama.
Izabela Fernandes, especialista em Direito Tributário Contencioso da Lira Advogados, diz que “um ponto de respiro” é que, a depender do tributo, os contribuintes que tiveram a quebra da decisão judicial transitada em julgado terão a aplicação das anterioridades de exercício e nonagesimal. Ou seja, só deverão voltar a pagar o tributo no próximo exercício financeiro ou depois de 90 dias.
*Por Sérgio Rodas – correspondente da revista Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 8 de fevereiro de 2023, 20h52
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2023-02-09 10:47:162023-02-09 10:47:20Para tributaristas, permitir anulação de decisão final causa insegurança jurídica
O Plenário do Supremo Tribunal Federal começou a analisar nesta quarta-feira (8/2) uma ação que discute se é constitucional a apreensão do passaporte ou da Carteira Nacional de Habilitação, assim como a proibição de participar de concursos públicos e licitações, para garantir o pagamento de dívidas.
9 de fevereiro de 2023
Suspensão de CNH e passaporte ajuda na duração razoável do processo, diz AGU Reprodução
A sessão teve sustentações orais da Advocacia-Geral da União, da Procuradoria-Geral da República e do amicus curiae Associação Brasileira de Direito Processual. O julgamento será retomado na audiência desta quinta-feira (9/2).
O Partido dos Trabalhadores (PT), autor da ação, pede a anulação do inciso IV do artigo 139 do Código de Processo Civil e a declaração da inconstitucionalidade de suas interpretações que restrinjam direitos constitucionais. O dispositivo autoriza o juiz a aplicar “todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias” para forçar o cumprimento de decisões judicias.
De acordo com a legenda, a regra tem sido usada pelo Poder Judiciário para restringir garantias fundamentais de devedores, como a apreensão da CNH e de passaportes e a proibição de participar de concursos e de licitações.
O Superior Tribunal de Justiça tem discutido o tema pelo menos desde 2017. Na corte, houve decisões com o entendimento de que a apreensão do passaporte é ilegal, mas que a da CNH não configura uma limitação ao direito de locomoção, já que o devedor continua podendo ir e vir de outras formas.
Sustentações orais O advogado-geral da União, Jorge Rodrigo Araújo Messias, manifestou-se pela constitucionalidade do inciso IV do artigo 139 do CPC. Segundo ele, o dispositivo busca garantir que o acesso à Justiça seja célere e efetivo. “O objetivo é colocar fim à era dos processos em que se ganha, mas não se leva.”
Messias argumentou que, quando a Justiça precisa recorrer a tais atos coercitivos atípicos, é porque o devedor está abusando de medidas para não pagar. De acordo com ele, o objetivo dos atos não é prejudicar o cidadão comum, e, sim, atingir o devedor contumaz.
Por outro lado, o procurador-geral da República, Augusto Aras, opinou que as medidas coercitivas violam direitos fundamentais. Para ele, a apreensão da CNH contraria o direito de ir e vir e a do passaporte, a garantia de entrar e deixar livremente o país.
Já a proibição de participação em concursos, para Aras, desrespeita a garantia do livre acesso a cargos públicos, enquanto a vedação à participação em licitações viola o princípio da livre concorrência.
Em nome do amicus curiae Associação Brasileira de Direito Processual, o advogado Mateus Costa Pereira sustentou que a aplicação de tais medidas coercitivas deve ser limitada ao devido processo legal, com respeito ao contraditório e à ampla defesa.
Conforme Pereira, o inciso IV do artigo 139 do CPC deve se restringir às obrigações acessórias, e não às principais.
ADI 5.941
*Por Sérgio Rodas – correspondente da revista Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 8 de fevereiro de 2023, 19h21
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2023-02-09 10:41:192023-02-09 10:41:23STF começa a julgar validade de apreensão de CNH e passaporte por dívida
A 4ª Vara Cível da Comarca de Santos condenou um homem a pagar indenização por danos morais fixada em R$ 10 mil devido à divulgação de conteúdo difamatório em uma rede social contra sua antiga advogada.
Consta nos autos do processo que o acusado havia contratado a vítima para atuar como sua advogada em demandas na Justiça. No entanto, devido a divergências entre as partes, houve a renúncia do mandato e, em seguida, o requerido passou a utilizar suas redes sociais para publicar conteúdo ofensivo ao trabalho da autora, que chegou a repercutir dentro da categoria profissional.
O juiz do caso, Frederico dos Santos Messias, ressaltou em sua sentença que “o caráter potencialmente difamatório do conteúdo veiculado na rede social foi comprovado pelo próprio teor das publicações”, e que não se tratou de uma mera crítica ao trabalho da profissional: “Houve acusação de falta de profissionalismo, falta de ética e falta de honestidade”. Lembrou ainda que não existe nenhum indício relativo à má conduta da advogada e que as publicações foram realizadas em um grupo na rede social com milhares de inscritos, grande parte deles advogados. “Como já afirmado, ainda que se argumente com a veracidade dos fatos narrados pelo réu (o que não restou comprovado), isso em nada afasta o dano provocado pela sua publicação online. Isso porque, reitere-se, restou configurado o patente abuso de direito, como objetivo de denegrir e ofender a honra e a imagem da requerente.”
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2023-02-09 10:33:242023-02-09 10:33:28Homem é condenado a pagar danos morais por ofensas a advogada em redes sociais
Com base nesse entendimento, por unanimidade, o colegiado deu provimento a recurso especial da Fundação dos Economiários Federais (Funcef) e definiu que eventuais oscilações de valor das cotas de fundo de investimento pertencentes ao executado não podem prejudicar nem beneficiar a parte exequente, à qual não é possível repassar valor superior ao do título em execução.
Postado em 09 de Fevereiro de 2023
Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a penhora de cotas de fundo de investimento não confere automaticamente ao credor exequente a condição de cotista, não o sujeitando aos riscos provenientes dessa espécie de aplicação.
Com base nesse entendimento, por unanimidade, o colegiado deu provimento a recurso especial da Fundação dos Economiários Federais (Funcef) e definiu que eventuais oscilações de valor das cotas de fundo de investimento pertencentes ao executado não podem prejudicar nem beneficiar a parte exequente, à qual não é possível repassar valor superior ao do título em execução.
O caso analisado tratou de execução que envolveu cotas de um fundo de investimento. Houve valorização das cotas antes do resgate, e a Funcef questionou a decisão que, em cumprimento de sentença, determinou a expedição de mandados de pagamento em favor das partes quanto ao montante reservado na conta judicial.
A Funcef sustentou não ser direito da exequente receber a mais por conta de valorização das cotas, alegando excesso indevido, além da necessidade de se observar o princípio da fidelidade ao título.
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) entendeu que, por aceitar a penhora sobre cotas de fundo de investimento, a exequente passou a integrar aquele negócio jurídico, assumindo a condição de investidora do fundo e se sujeitando aos riscos inerentes, ao menos em relação às cotas representativas do seu verdadeiro crédito.
Penhora não afeta direito de propriedade antes da expropriação final
Segundo o relator no STJ, ministro Marco Aurélio Bellizze, o objetivo da penhora é preservar os bens para o efetivo e oportuno cumprimento da obrigação – tornando ineficaz, em relação ao exequente, qualquer ato de disposição praticado pelo executado –, mas ela não interfere no direito de propriedade do devedor enquanto não operada a expropriação final.
Para o ministro, quando a constrição incide sobre cotas de fundo de investimento – espécie de valores mobiliários, incluídos no rol legal de preferência de penhora, conforme indicam o artigo 835, III, do Código de Processo Civil (CPC) e o artigo 2º, V, da Lei 6.385/1976 –, a propriedade desses bens se mantém com o devedor investidor, até o resgate ou a expropriação final.
Oscilação de valor pode exigir complementação ou exclusão de excesso
Bellizze considerou indevida a transferência ao exequente da circunstância inerente a esse tipo de negócio jurídico (que vincula apenas os cotistas contratantes), pois não seria possível lhe impor os ônus nem atribuir os bônus respectivos, ainda mais diante do princípio da relatividade dos efeitos do contrato.
“Enquanto não operado o resgate ou a expropriação final das cotas de fundo de investimento penhoradas, a superveniente desvalorização desses bens faz surgir para o exequente o direito de requerer a complementação da penhora, na linha do que prevê o artigo 850 do CPC/2015”, afirmou.
Por outro lado, acrescentou o ministro, a superveniente valorização das cotas exige que seja excluída, no momento do efetivo pagamento, a importância que superar o crédito exequendo devidamente atualizado e acrescido dos encargos legais – sob pena de se incorrer em indevido excesso de execução, atingindo valor superior àquele constante do título executivo, nos termos do artigo 917, parágrafo 2º, I e II, do CPC.
No caso analisado, ao decidir pela reforma do acórdão do TJRJ, Marco Aurélio Bellizze limitou o valor a ser levantado pela parte exequente àquele efetivamente constante do título executivo judicial, devidamente atualizado e acrescido de juros de mora e honorários de advogado.
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2023-02-09 10:27:172023-02-09 10:27:22Penhora de fundo de investimento não transforma exequente em cotista, decide Terceira Turma
A inflação oficial do Brasil, medida pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), teve alta de 0,53% em janeiro, o primeiro mês do governo Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
O resultado foi divulgado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) na manhã desta quinta-feira (9).
Analistas consultados pela agência Bloomberg projetavam inflação de 0,56% no mês passado, após a alta de 0,62% registrada em dezembro.
Em 12 meses, o IPCA acumulou avanço de 5,77% até janeiro, conforme o IBGE. Nesse recorte, a variação era de 5,79% até a divulgação anterior.
O índice acumulado está acima da meta de inflação perseguida pelo BC (Banco Central) para 2023. O centro da medida de referência é de 3,25% neste ano. O intervalo de tolerância é de 1,5 ponto percentual para mais (4,75%) ou para menos (1,75%).
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2023-02-09 10:20:382023-02-09 10:20:47Inflação sobe 0,53% em janeiro com pressão de alimentos
Deputado Jhonatan de Jesus foi aprovado com 72 votos
09/02/202
Com 72 votos favoráveis, dois votos contrários e uma abstenção, o Senado confirmou ontem (8) a indicação do deputado Jhonatan de Jesus (Republicanos-RR) para ocupar uma vaga do Tribunal de Contas da União (TCU). O parlamentar substituirá a ministra Ana Arraes, que se aposentou em julho do ano passado.
Numa sessão rápida, os senadores votaram a indicação aprovada pela Câmara dos Deputados no dia 2. O relator do projeto no Senado foi Messias de Jesus (Republicanos-RR), pai de Jhonatan.
Órgão auxiliar do Poder Legislativo encarregado de analisar os gastos públicos e recomendar a aprovação ou rejeição das contas do presidente da República, o TCU segue um modelo paritário para o preenchimento das vagas. Três ministros são indicados pelo Senado, três pela Câmara e três pelo Poder Executivo.
Como o cargo de ministro do TCU é vitalício, com aposentadoria compulsória aos 75 anos, o novo ministro, de 39 anos, poderá ocupar o cargo até 2059. Indicado pelo presidente da Câmara, Arthur Lira, Jhonatan de Jesus estava iniciando o quarto mandato como deputado federal.
O nome de Jhonatan enfrentou resistência da comunidade indígena. Na semana passada, ativistas manifestaram preocupação porque os últimos três gestores do Distrito Especial de Saúde Indígena Yanomami foram indicados pela família De Jesus, de um partido aliado ao governo passado. Os yanomami enfrentam uma crise humanitária provocada pela expansão do garimpo em terras indígenas nos últimos anos.
* Com informações da Agência Senado
*Por Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil* – Brasília
Prejuízo para os cofres públicos é de R$ 371 milhões
Publicado em 09/02/2023
A Polícia Federal, o Ministério Público e a Receita Federal deflagraram hoje (9) a Operação Inflamável. É para combater crimes tributários cometidos por meio de fraude relacionada a “supostos serviços de consultoria tributária, prestados, em geral, a postos de combustíveis”.
Segundo os investigadores, os serviços oferecidos eram referentes à “retificação de declarações e posterior protocolização de pedidos de restituição de contribuições destinadas ao PIS [Programa de Integração Social] e à Cofins [Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social]”.
Dez mandados de busca e apreensão estão sendo cumpridos em Belo Horizonte, Jaboticatubas e Lagoa Santa, em Minas Gerais – todos expedidos pela 1ª Vara Federal Criminal da Subseção Judiciária de Belo Horizonte, que decretou o sequestro e o bloqueio de bens e valores dos envolvidos, no montante de R$ 371 milhões (valor do prejuízo estimado para os cofres públicos).
Restituição indevida
Segundo a Polícia Federal, “os autodenominados ‘consultores’ induziram contribuintes à falsa concepção de que teriam direito ao ressarcimento do PIS e Cofins e, por isso, apresentaram declarações retificadoras para obter restituição indevida desses tributos”.
Até o momento, foram contabilizadas 299 pessoas jurídicas indevidamente beneficiadas pelo golpe. Os investigadores estimam que, caso as retificações fraudulentas não tivessem sido identificadas a tempo, o prejuízo poderia ser ampliado em R$ 3,7 bilhões.
A PF acrescenta que os responsáveis pelos escritórios de “consultoria tributária” podem responder por estelionato e crimes contra a ordem tributária, além de outros como associação criminosa, composição de organização criminosa e lavagem ou ocultação de valores, bens e direitos. Se somadas, as penas podem chegar a até oito anos de reclusão.
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2023-02-09 10:05:292023-02-09 10:05:32Polícia Federal deflagra operação contra fraudadores do PIS e Cofins
Lock-up é um termo que vem do inglês “travar” ou “trancar”. Trata-se de uma previsão contratual que visa evitar que os membros de uma empresa (incluindo gestores, funcionários e investidores pré-IPO) vendam suas ações dessa empresa durante um período determinado.
Essa cláusula é frequentemente utilizada no processo de IPO – Initial Public Offering. Dessa forma, é possível proteger os investidores contra uma pressão excessiva de venda nos primeiros meses de comercialização de ações.
Eventualmente, a cláusula de Lock-up também pode ser aplicada a investidores que compram ações da empresa no IPO, evitando que eles logo em seguida comecem vendendo os papéis. Dessa forma, é possível manter a especulação sob controle nesse momento crucial em que o preço da ação está se consolidando.
Como um Lock-up funciona
O período de Lock-up pode ter qualquer duração, como 90 dias ou 5 anos. Também existem acordos que estabelecem um Lock-up variável, conforme o papel do membro da empresa; por exemplo, o CEO pode ter que manter suas ações por mais tempo do que um investidor de Venture Capital.
Se a cláusula de Lock-up for descumprida, com aquele que está vinculado a ela vendendo suas ações antes do prazo de restrição vencer, ele estará sujeito a uma sanção. De maneira geral, a sanção estabelecida é o pagamento de uma multa ou indenização.
Após o período estipulado pela cláusula, o membro que desejar pode vender os papéis que possui. Quando isso acontece, o preço das ações da empresa tendem a cair. Esse é um momento em que os novos investidores podem comprar e lucrar depois, quando o preço voltar a subir.
Cláusula de Standstill Period
Frequentemente a cláusula de Lock-up está vinculada a uma outra, a cláusula de Standstill Period, também conhecida como Período de Salvaguarda. Ela impede que fundadores e sócios da empresa reduzam sua quota de participação a um percentual muito pequeno durante um período determinado.
O Standstill Period tem o efeito de trazer mais segurança para os investidores em geral, pois o comprometimento de um indivíduo que tem grande quota de participação para trabalhar pelo sucesso da empresa deve ser maior. Juntas, as cláusulas de Lock-up e Standstill Period tem um impacto positivo para que o IPO da empresa seja capaz de captar o máximo de recursos de investidores.
Prós e contras da cláusula de Lock-up
Talvez o maior ponto negativo da cláusula de Lock-up seja o fato de que ela força os indivíduos a se manterem vinculados à empresa, independentemente de sua vontade, o que pode criar situações de conflito interno.
Por outro lado, entre os pontos positivos, além de ajudar a manter o preço das ações no IPO equilibrado, a cláusula de Lock-up também serve para reter pessoas que são indispensáveis para que a empresa continue funcionando, ao menos em um primeiro momento.
Por exemplo, em uma startup em que apenas os fundadores dominam a tecnologia desenvolvida, a saída desses membros da organização com certeza afetaria o andamento das atividades e o desempenho do negócio (portanto, também prejudicando suas ações no mercado financeiro).
Por meio do Lock-up, é possível fazer com que esses fundadores permaneçam ligados à empresa durante um certo período.
Exigência da BM&F Bovespa
Para as empresas que vão fazer seu IPO na BM&F Bovespa, o Lock-up não é apenas um instrumento desejável, mas um requisito obrigatório.
A bolsa exige a assinatura da cláusula pelos acionistas controladores da empresa. O objetivo é garantir que eles não utilizem as informações privilegiadas a que, naturalmente, têm acesso para obter uma vantagem sobre os acionistas minoritários que vão entrar pela compra das ações na IPO.
Caso da Vivara
Um caso interessante sobre a cláusula de Lock-up é o da Vivara, que realizou seu IPO no segundo semestre de 2019.
A empresa determinou que investidores dispostos a assumir o Lock-up teriam prioridade na compra das ações. A cláusula proibia a venda durante, pelo menos, 45 dias. Quem aceitou a cláusula conseguiu comprar até 50% das ações que reservou, enquanto aqueles que não aceitaram o Lock-up conseguiram comprar apenas 3% das ações reservadas.
“O juiz que reconheceu sua suspeição com fundamento em inimizade com a parte ou com o advogado tem sua neutralidade e sua imparcialidade comprometidas em relação a quaisquer processos que os envolvam, ainda que a suspeição apenas tenha sido reconhecida em um desses processos.”
08/02/2023
Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus para revogar decisão de primeiro grau que decretou a prisão civil de um advogado por falta de pagamento de pensão alimentícia. O colegiado considerou que a inimizade entre o magistrado e o alimentante, reconhecida em processo diverso, tornou inválida a ordem de prisão, ainda que estivessem presentes os requisitos para a medida, pois a quebra de neutralidade e de imparcialidade foi antecedente ao exame de mérito da questão.
Magistrado se declarou impedido para presidir a execução de alimentos
No caso dos autos, o juiz se declarou suspeito para julgar pedido de alvará judicial que tinha como advogado, atuando em causa própria, um desafeto seu – contra o qual já havia litigado em outros processos. Cerca de 30 dias após a declaração de suspeição, o mesmo juiz proferiu decisão que, em execução de alimentos, decretou a prisão civil do advogado, ao fundamento de que ele estaria inadimplente.
Quase dois meses depois dessa decisão, o juiz se declarou impedido para atuar em inventário no qual o advogado figurava como procurador. Finalmente, o magistrado afirmou seu impedimento para presidir a execução de alimentos na qual fora decretada a prisão do advogado.
Ao julgar habeas corpus contra a prisão civil, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) indeferiu o pedido de liminar, por considerar que o impedimento do juiz seria posterior àquela decisão judicial.
Em outro habeas corpus, dirigido dessa vez ao STJ, o advogado alegou que o decreto de prisão seria nulo, pois já existiria em outro processo, em momento anterior, o reconhecimento de suspeição do juiz que conduzia a execução de alimentos.
Juiz não pode presidir processo que envolva parte ou advogado com quem litiga
A relatora do pedido, ministra Nancy Andrighi, observou que não é lícito ao juiz presidir nenhum processo que envolva parte ou advogado com quem litiga, pois se trata de impedimento absoluto, conforme o artigo 144, inciso IX, do Código de Processo Civil (CPC).
De acordo com a magistrada, “o reconhecimento do impedimento com base no artigo 144, inciso IX, e também da suspeição com base no artigo 145, inciso I, do CPC, uma vez lançado em algum dos processos que envolvem partes ou advogados em conflito com o julgador, produzem efeitos expansivos em relação aos demais processos, inviabilizando a atuação do magistrado em quaisquer deles, independentemente de expressa manifestação em cada um dos processos individualmente”, concluiu Nancy Andrighi ao conceder a ordem de habeas corpus.
O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2023-02-08 12:42:372023-02-08 12:42:40Reconhecimento de suspeição pelo juiz atinge todos os processos que envolvam o mesmo desafeto