Benefício está previsto no Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), e envolve PIS, Cofins, IRPJ e CSLL. Mas há requisitos a serem atendidos.

Postado em 14 de Novembro de 2022

Empresas ligadas direta ou indiretamente a atividades de eventos, como bares e restaurantes, têm direito à alíquota zero em quatro tributos federais. Esse é um dos benefícios previstos pelo Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), criado pela Lei federal 14.148/2021 com o objetivo de compensar os efeitos das medidas de isolamento aplicadas durante a pandemia de covid-19.

Para auxiliar empresas a se inserirem no programa e serem contempladas com as medidas compensatórias, a startup ROIT lançou um serviço específico de consultoria fiscal, contábil e financeira voltado ao Perse. A consultoria instrui sobre o texto legal, avalia cenários e indica o melhor caminho a ser seguido, de acordo com o perfil de cada organização. Também acompanha a operacionalização e oferece suporte a medidas administrativas e jurídicas.

O fundador e CEO da ROIT, Lucas Ribeiro, chama atenção para a gama de negócios que podem se beneficiar do Perse. “São quase 70 CNAEs [Classificação Nacional de Atividades Econômicas] abrangidas, listadas nos anexos I e II da lei”, aponta. A relação inclui prestadores de diversos tipos de serviço, comércio, bares, restaurantes e similares, fabricantes de produtos, entre outras atividades que realizam ou dão suporte à realização de eventos.

A alíquota zero é aplicada aos seguintes tributos: PIS (Programa de Integração Social), Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido). Além disso, é possível negociar, de maneira facilitada, dívidas tributárias decorrentes do período da pandemia.

Ribeiro ressalta, contudo, que a legislação estabelece uma série de critérios e condições para que a empresa se beneficie do Perse. Além disso, adverte, não é improvável que, passando o período eleitoral, possa haver mudanças na legislação. Até mesmo a constitucionalidade pode vir a ser questionada. Mesmo assim, as empresas terão o direito de obter os benefícios durante o período em que a atual legislação tenha estado vigente.

Nesse sentido, a consultoria é fundamental para que a empresa encontre a melhor forma de ser contemplada pelo programa, sublinha Ribeiro. “O Perse traz oportunidades, mas desafios, para que tais oportunidades sejam aproveitadas”, afirma.

A ROIT é especializada em consultoria para empresas enquadradas no regime tributário Lucro Real, e o CEO da startup destaca que justamente para empresas desse grupo ligadas ao setor de eventos é que a integração ao Perse pode ser imediata. Não é, contudo, uma aplicação linear. É preciso averiguar o CNAE da empresa, pois alguns desses tiveram inclusão posterior à sanção da lei, e para eles a aplicação demanda medida judicial.

Por fim, Ribeiro enumera os serviços que a consultoria da ROIT presta às empresas abrangidas no Perse. “Fazemos o cálculo de créditos decorrentes do Perse, a fundamentação legal e parecer completo, bem como análise de riscos e viabilidade de aplicação. Também realizamos o acompanhamento e operacionalização mensal, e todas as defesas, administrativas e/ou judiciais”.

MAIS INFORMAÇÕES Acesse – https://mundo.roit.ai/perse

Por Lucas Ribeiro – ROIT

Fonte: Jornal Jurid

Com base no entendimento de que o plano de saúde tem o dever de custear procedimento indicado por médico e previsto em contrato, além do fato de que a demora na aplicação do remédio comprometeria a saúde da paciente, a Justiça do Paraná determinou que a Unimed forneça o medicamento Zolgensma, considerado o mais caro do mundo, a uma criança portadora de atrofia muscular espinhal (AME).

14 de novembro de 2022

Juíza ordenou que plano forneça remédio de R$ 7 milhões a criança portadora de AME   

Doença genética rara, a AME afeta a capacidade de caminhar, comer e, no último estágio de sua progressão, de respirar — o que a torna letal. Diagnosticada com a doença, a menina requereu, por meio de representação feita por seu pai, que a Unimed custeasse o remédio Zolgensma 49,5ml, necessário para o tratamento da atrofia e cuja dose única chega a custar mais de R$ 7 milhões.

De acordo com o processo, o pedido foi feito no dia 27 do mês passado, mas até a semana passada a operadora de saúde não havia respondido. A família da criança entrou, então, com pedido de liminar no Foro Central de Maringá (PR). 

Ao analisar o caso, a juíza substituta Mariana Pereira Alcantara Magoga, da 1ª Vara Cível da comarca, reconheceu que a família da criança sequer teria meios de arcar com o processo. Em seguida, explicou que o caso envolve “nítida relação consumerista, em que a autora figura como consumidora dos serviços de plano de saúde ofertados pela ré”, conforme os artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor e de acordo com entendimento consolidado em súmula do Superior Tribunal de Justiça.

Com base nisso, a magistrada destacou que “não seria razoável” a recusa  da operadora a custear o procedimento “cuja indicação médica foi comprovada para fins de tratamento de doença acobertada pelo contrato, sob pena de violação dos preceitos de boa-fé”.

A juíza substituta lembrou também que o rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) não limita a cobertura contratual. Segundo ela, trata-se de “mero rol exemplificativo e que estabelece um mínimo a ser observado pelas operadoras do plano de saúde”, o que não autoriza a negativa de cobertura de determinado procedimento não listado.

Com base nisso, a magistrada decidiu conceder a liminar para garantir o custeio do tratamento, já que a demora na aplicação do remédio poderia causar dano irreversível à saúde da menina. Além disso, fixou multa diária de R$ 500 mil caso a operadora descumpra a determinação.

A defesa da família foi patrocinada pela advogada Érica Veiga Alves.

Processo 0023276-22.2022.8.16.0017

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 14 de novembro de 2022, 18h39

A operação deve girar em torno de R$ 2,2 bilhões
  • Publicado em 14/11/2022
Rio de Janeiro – Edifício sede do BNDES, Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, no Centro do Rio. (Fernando Frazão/Agência Brasil)

O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) anunciou hoje (14) a aprovação de um financiamento à Embraer para produção e exportação de aeronaves comerciais. A operação deve girar em torno de R$ 2,2 bilhões. Os recursos serão provenientes do BNDES Exim Pré-embarque, uma linha de crédito criada pelo banco e voltada para produção de bens nacionais destinados à exportação.

De acordo com nota divulgada pelo BNDES, a operação contribui para que a Embraer consiga retomar a produção de aeronaves nos patamares anteriores à pandemia de covid-19. O texto enfatiza, porém, que a consumação do financiamento está sujeita ao cumprimento de condições prévias fixadas e à assinatura do respectivo contrato.

“O setor da aviação é considerado estratégico devido à alta tecnologia envolvida, ao emprego de mão de obra qualificada e à capacidade de gerar inovações com impactos positivos na economia do país, além de ser uma indústria relevante para garantia da soberania nacional por meio dos produtos de defesa. O Brasil é um país que possui capacidade para projetar, fabricar e exportar mundialmente aeronaves comerciais, executivas, de defesa e agrícola”, acrescenta a nota.

O texto também registra que a nova operação reitera o apoio do banco à indústria aeronáutica e lembra que o BNDES é parceiro da Embraer desde 1997, já tendo financiado cerca de US$ 25 bilhões em exportações. Esses recursos teriam viabilizado a produção e exportação de mais de 1.275 unidades para companhias aéreas ao redor do mundo.

Fundada em 1969 pelo Governo Federal, a Embraer foi privatizada em 1994. O governo brasileiro continua sendo acionista e tem direito de veto sobre algumas decisões estratégicas. A empresa já produziu mais de 8 mil aeronaves e é atualmente a principal fabricante de jatos comerciais de até 150 assentos.

Recentemente, houve tratativas para que seu negócio de aviação comercial fosse abarcado por uma nova empresa: uma joint-venture com 80% de participação da norte-americana Boeing e 20% da Embraer. Em 2020, no entanto, a Boeing desistiu da parceria.

*Por Leo Rodrigues – Repórter da Agência Brasil – Rio de Janeiro

Fonte: Agência Brasil

Ação alcançará 47 milhões de hectares do Cerrado em 4 estados e no DF

Publicado em 14/11/2022

O combate à desertificação e a promoção do manejo sustentável das cadeias da soja e da pecuária de corte, além da recuperação das áreas degradadas, diminuição da emissão de gases de efeito estufa e proteção da biodiversidade, estão entre os objetivos do Projeto Vertentes. A iniciativa é dos ministérios do Meio Ambiente e da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), do Banco Mundial e do Global Environment Facility (GEF), foi apresentada no sexto dia da 27ª Conferência Climática das Nações Unidas (COP27), que está sendo realizada no Egito.

“Ao todo, serão mais de R$ 130 milhões (US$ 25 milhões) financiados pelo Programa de Impacto de Sistemas Alimentares, Uso da Terra e Restauração (Folur, na sigla em inglês). O Projeto Vertentes alcançará mais de 47 milhões de hectares do Cerrado nos estados da Bahia, de Minas Gerais, Goiás, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul e do Distrito Federal”, destacou, em nota, o Ministério da Agricultura.

A expectativa é que o projeto contribua no combate à desertificação e na restauração de áreas degradadas. Segundo o secretário adjunto de Comércio e Relações Internacionais do ministério, Fernando Zelner, além de chance de implementar a agricultura de baixo carbono, o projeto mostra aos parceiros internacionais que, quando há apoio financeiro, é possível multiplicar isso em termos de investimento privado e resultados. “Para o Brasil, hoje foi um grande resultado.”

A diretora do Departamento de Clima do Ministério da Agricultura, Mariana Maia, que também dirige nacionalmente o Projeto Vertentes, destaca que a ação tem grande impacto social, econômico e ambiental. “É bastante arrojado nas suas metas, uma vez que se preocupa com toda a cadeia dos setores. A proposta de desenvolvimento sustentável da soja e da pecuária de corte atinge toda a cadeia produtiva”, disse Mariana.

O coordenador de sustentabilidade da CNA, Nelson Filho, acrescentou que o Brasil tem a tecnologia e o ativo ambiental, o que demonstra o grande potencial do país para alcançar uma agricultura de baixo carbono associada a projetos que trazem adaptação e mitigação de maneira conjunta.

“Vamos integrar melhores tecnologias e ações para que o produtor rural possa garantir ao produto brasileiro, em todas as suas cadeias, uma adicionalidade muito importante, que, além da qualidade, é a sustentabilidade”, afirmou Nelson Filho.

Além da alienação por venda, tais itens podem ser destruídos ou ter destinação ambientalmente adequada ou ainda o encaminhamento às associações e cooperativas de catadores.

*Por Karine Melo – Repórter da Agência Brasil – Brasília

Fonte: Agência Brasil

Promoção da atividade não é considerada utilidade pública

14/11/2022

    A 14ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão do juiz Kenichi Koyama, da 15ª Vara da Fazenda Pública, que negou reconhecimento de imunidade tributária por parte de uma associação de bridge, bem como indeferiu pedido de restituição de R$ 471.208,85, valor referente ao parcelamento de débitos de IPTU.


    De acordo com os autos, a entidade pedia o reconhecimento da imunidade tributária e a nulidade dos lançamentos fiscais do imposto municipal entre os anos de 2000 a 2005. A alegação era de que desempenha atividade recreativa de bridge sem fins lucrativos, tendo como base de seu argumento legal a Constituição Federal e o Código Tributário Nacional (CTN). O entendimento do juízo de primeiro grau foi que a atividade exercida não se enquadra como utilidade pública assistencial ou educacional.


    Para o relator do recurso, desembargador Octavio Machado de Barros, apesar do bridge ser considerado uma atividade esportiva desde 1960, e não um jogo de azar, de fato a entidade não tem direito à imunidade, que é uma exceção dentro da legislação. “Assim, ausente caráter filantrópico de assistência social ou educacional, fica descartado o reconhecimento da imunidade subjetiva (CF, art. 150, VI, letra c) e consequentemente, a necessidade da realização de prova técnica contábil para comprovar o eventual preenchimento dos demais requisitos”, destaca o julgador.


    O magistrado entendeu ainda que, por se tratar de uma possibilidade de imunidade condicionada, cabe à interessada demonstrar o cumprimento da legislação municipal vigente no período em exame (2000 a 2005), o que afasta a realização de perícia contábil.


    Participaram do julgamento os desembargadores Mônica Serrano e Aloisio Rezende Silveira. A decisão foi unânime.

    Apelação nº 1040353-71.2021.8.26.0053

    Fonte: Comunicação Social TJSP – imprensatj@tjsp.jus.br

14 de novembro de 2022
Banco é condenado por cobranças indevidas de contrato fraudulento de financiamento

A 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um banco a indenizar um consumidor por cobranças indevidas de um contrato fraudulento de financiamento. A reparação por danos morais foi arbitrada em R$ 50 mil.

O entendimento do TJ-SP foi o de que, entre outros direitos básicos do consumidor, está a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos, conforme disposto no Código de Defesa do Consumidor.

O autor alegou, na ação, que nunca manteve qualquer relação jurídica com o banco réu, mas foi surpreendido com a cobrança de um boleto celebrado em seu nome, relativo a um contrato de financiamento de um veículo. Ele disse que tentou resolver a questão diretamente com o banco, mas não obteve sucesso. 

Em seguida, houve um bloqueio judicial de R$ 32 mil na conta do autor, proveniente de um pedido do banco em uma ação de busca e apreensão. Ao efetuar sua declaração de imposto de renda, o homem também descobriu uma cobrança da Receita Federal de R$ 228 mil, em razão da apreensão do veículo financiado, utilizado para contrabando de cigarros.

Diante disso, o autor acionou o Poder Judiciário em busca da nulidade do contrato de financiamento e da condenação do banco por danos morais. Os pedidos foram acolhidos em primeiro grau. O TJ-SP negou provimento ao recurso da instituição financeira, nos termos do voto do relator, desembargador Roberto Mac Cracken.

“Sob a égide da lei consumerista e pelo que dos autos consta, o requerido responde pelo defeito no serviço prestado, independentemente da existência de culpa, nos termos do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, já mencionado, ou seja, mesmo que não tenha colaborado diretamente para a ocorrência do evento danoso, a não ser que comprove a culpa exclusiva do consumidor, o que não ocorreu no presente caso.”

Segundo Mac Cracken, entre os direitos básicos do consumidor está a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais. Ele destacou que um serviço é defeituoso, nos termos do CDC, quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar, permitindo a ocorrência de danos, em razão das circunstâncias, não existindo medidas para o fim de evitar prejuízos, como o ocorrido neste caso.

“No caso em apreço, a não diligências necessárias na formalização de contrato com terceiros, sem as devidas verificações de que não era o autor, causaram diversos danos, dentre os quais restaram demonstradas, como cobranças realizadas por ligações feitas a familiares, cobrança indevida de boletos, propositura de ação de busca e apreensão contra o autor, bloqueio judicial e cobrança de valores pela Receita Federal em razão de apreensão de veículo por contrabando de cigarros”, afirmou.

Todas essas situações, na visão do relator, causaram ao autor sofrimento “impróprio e desnecessário”, que excederam o mero aborrecimento, configurando o dano moral, independentemente das diligências tomadas pelo banco antes da propositura da ação, já que foi a assinatura do contrato de financiamento, sem as devidas cautelas, que gerou as consequências ao consumidor.

“Diante de todo produzido nos autos, tendo em vista a extrema gravidade dos fatos, a turma julgadora entende que a condenação a título de reparação por dano moral é de rigor, e, sopesando-se os requisitos acima mencionados, inclusive com observância dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, mostra-se justa e adequada a manutenção do valor da indenização fixada em R$ 50 mil, de modo a permitir a devida reparação do dano moral sofrido pelo autor”, completou.

Para Mac Cracken, situações como essas “sempre devem ser afastadas”, com todas as consequências próprias constantes no ordenamento jurídico: “A determinação de expedição de ofícios para organismos estatais deve visar também efeitos pedagógicos, com a finalidade de que a repetição das condutas adotadas não mais ocorra.”

Assim, o relator determinou o envio de cópia dos autos para o Procon, o Ministério Público e o Banco Central para que tomem as providências que entenderem cabíveis ao caso. A decisão se deu por unanimidade. 

Processo 1000207-07.2022.8.26.0003

*Por Tábata Viapiana – repórter da revista Consultor Jurídico.

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 14 de novembro de 2022, 7h31

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento — pacífico no âmbito da 2ª Seção — de que cabem honorários advocatícios na primeira fase da ação de exigir contas. A relatoria foi da ministra Nancy Andrighi.

14 de novembro de 2022

A ministra Nancy Andrighi, do STJ
Gustavo Lima
/STJ

“No âmbito da 2ª Seção, é uníssono o entendimento de que, com a procedência do pedido do autor (condenação à prestação das contas exigidas), o réu fica vencido na primeira fase da ação de exigir contas, devendo arcar com os honorários advocatícios, como consequência do princípio da sucumbência”, afirmou a magistrada.

A decisão teve origem em ação de exigir contas ajuizada pelo cliente de um banco, relativamente à movimentação de sua conta-corrente. Em primeira instância, o banco foi condenado a prestar contas, porém ficou estabelecido que as custas e os honorários seriam disciplinados na sentença a ser proferida ao final da segunda fase.

Houve recurso do autor da ação. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF) consignou que, julgada a primeira fase da ação de exigir contas com a determinação ao réu para prestá-las, é indevida a sua condenação em honorários sucumbenciais, pois se trata de decisão interlocutória.

“O TJ-DF, ao decidir que a hipótese ‘não comporta a fixação de honorários advocatícios de sucumbência’, divergiu da jurisprudência sobre a questão”, destacou Andrighi.

Critério para fixação dos honorários
Em seu voto, a ministra destacou que, apesar do entendimento uniforme das duas turmas de direito privado do STJ quanto ao cabimento dos honorários na primeira fase da ação, há divergência sobre o critério para a sua fixação.

Para a 3ª Turma, o critério que deve ser adotado é o da equidade, pois, nesse momento, o proveito econômico é inestimável, nos moldes do artigo 85, parágrafo 8º, do Código de Processo Civil (CPC).

Já a 4ª Turma entende que, na primeira fase da ação de exigir contas, há proveito econômico em favor daquele que teve reconhecido o direito de ver prestadas as contas ou em favor de quem se desincumbiu do dever de prestá-las, devendo ser aplicado para a fixação dos honorários o parágrafo 2º do artigo 85 do CPC.

Sobre essa questão, Nancy recordou que a ação de exigir contas tem duas fases: na primeira, apenas se verifica se há o direito de exigir as contas; na segunda, analisa-se a adequação das contas prestadas, determinando-se a existência ou não de saldo credor ou devedor.

De acordo com a ministra, só é possível falar em proveito econômico depois de iniciada a segunda fase da ação de exigir contas, “momento em que, efetivamente, exsurgirá o benefício patrimonial em favor de uma das partes, que será a medida de seu preço ou de seu custo”.

Com informações da assessoria do STJ.


REsp 1.874.920

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 14 de novembro de 2022, 9h02

Para a SDI-2, a medida não é adequada para fins de pagamento da dívida

11/11/2022

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de uma auxiliar de serviços gerais que pretendia a retenção dos passaportes dos sócios da Home Sweet Home Serviços Ltda., de Curitiba (PR), condenados em ação trabalhista movida por ela. Segundo o colegiado, não ficou demonstrada a proporcionalidade da medida.

Medidas coercitivas

Na reclamação trabalhista, ajuizada em 2014, a empresa foi condenada a pagar R$ 20,4 mil à auxiliar. Na execução, não foram encontrados bens ou valores para quitar o débito, e, como medida coercitiva, o juízo de primeiro grau determinou o cancelamento dos cartões de crédito, a suspensão das carteiras nacionais de habilitação (CNH) e a retenção dos passaportes dos sócios.

Direito de ir e vir

Contra a decisão, os sócios impetraram habeas corpus alegando que a suspensão da CNH e dos passaportes restringia seu direito fundamental de ir e vir e que não havia garantia de que isso viabilizaria o pagamento do débito trabalhista. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região manteve o pedido em relação à CNH, mas liberou os passaportes.

Ostentação

No recurso ordinário ao TST, a auxiliar sustentou que a execução já se estende por mais de sete anos e que, após a concessão do habeas corpus, verificou as redes sociais dos devedores para avaliar a importância do passaporte no seu cotidiano. Com fotos anexadas aos autos, ela disse que um deles é chefe de cozinha, proprietário de um restaurante “secreto” que cobra valores elevados para reservas de pequenos grupos e fazia churrascos com carnes nobres para os amigos.

O outro devedor, por sua vez, havia feito diversas viagens internacionais no curso do processo, para destinos como Barcelona (Espanha), República Tcheca, Disney (EUA) e Amsterdã (Holanda). Também alegou que eles haviam aberto novas empresas após o ajuizamento da ação trabalhista.

Ocultação patrimonial

O relator do recurso, ministro Douglas Alencar Rodrigues, explicou que o Código de Processo Civil (CPC) permite a adoção de medidas coercitivas atípicas para a satisfação de dívidas reconhecidas em juízo “em caráter excepcional”. Segundo ele, essas medidas são adequadas quando houver indícios de ocultação patrimonial.

No caso, a decisão que suspendeu os documentos, de maio de 2020, registrou que já haviam sido tentadas todas as medidas tradicionais de execução (penhoras, BacenJud, inscrição no Serasa, CNIB, etc.). Contudo, não havia nenhuma indicação de que os devedores estariam ocultando bens nem de que seu padrão de vida revelasse patrimônio suficiente para satisfazer a execução. Para o ministro, a retenção dos passaportes não deve ser empregada como mera punição dos devedores.

Processo: ROT-1021-05.2021.5.09.0000

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

SÃO PAULO (Reuters) – Os mercados financeiros podem ter se enganado ao se convencer de que o presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva seguiria uma agenda fiscal ortodoxa, disse o Citi em relatório, acrescentando que o banco decidiu cortar sua exposição a riscos do Brasil diante dessa reavaliação.

11/11/2022

Homem segura bandeira brasileira durante bloqueio na BR-251 em Planaltina© Thomson Reuters

“O mercado parecia ter se convencido de que o presidente (eleito) Lula seria fiscalmente ortodoxo. O fluxo de notícias mais recente agora coloca essa hipótese em dúvida”, escreveu Dirk Willer, chefe de estratégia de mercados emergentes do Citi Research no documento, divulgado na noite de quinta-feira.

Seu comentário veio depois que os ativos brasileiros despencaram na quinta-feira, penalizados por temores de descontrole fiscal durante o governo de Lula. O petista planeja propor uma emenda constitucional para acomodar gastos extra-teto em 2023 e tem feito críticas recorrentes às atuais regras fiscais do Brasil. Investidores também reagiram mal à inclusão do nome do ex-ministro da Fazenda Guido Mantega, visto como menos ortodoxo, na equipe de transição do presidente eleito.

Na quinta o dólar disparou mais de 4% frente ao real, maior ganho diário desde o início da pandemia, enquanto o Ibovespa despencou 3,35%, tombo mais forte desde novembro de 2021. O movimento contrastou com a disparada dos ativos brasileiros na semana que se seguiu à eleição de Lula.

“Os ativos do Brasil vinham se mostrando bastante atraentes antes desse evento… Desta forma, a alocação provavelmente está saturada, o que pode levar a um tempo de reação mais longo do que apenas um dia”, alertou Willer sobre os tombos do real e do Ibovespa e a disparada dos juros futuros.

“O fato de a notícia chegar num momento em que o resto do universo emergente está recebendo forte apoio de um índice de preços ao consumidor dos EUA abaixo do esperado não ajuda. Por isso, passamos a ficar de lado e cortamos nosso risco Brasil”, disse o estrategista.

Entre as medidas adotadas, ele detalhou que o Citi reduziu suas posições vendidas no par dólar australiano/real (que apostam na queda da divisa australiana frente à brasileira) e levou as posições do Brasil em sua carteira de títulos de mercados emergentes de volta a nível neutro.

Apesar da apreensão do Citi, Willer ponderou que o banco norte-americano acredita que o governo eleito Brasil possa eventualmente moderar sua posição em relação ao fiscal.

(Por Luana Maria Benedito)

Fonte: Reuters

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Iniciativa é um dos destaques da nova campanha da marca que convida consumidores a mudarem hábitos e contribuírem para grandes mudanças no planeta.

Postado em 11 de Novembro de 2022

Considerado um dos vilões do meio ambiente nas cozinhas de casas e restaurantes, o óleo demanda atenção especial no momento de ser descartado para evitar impacto em solos, redes de saneamento, rios e mares, já que carrega impurezas e não é solúvel em água. Diante dos riscos, o incentivo ao descarte consciente tem sido foco de diversos projetos, inclusive de grandes empresas, como a Arcos Dorados. A companhia, que opera a rede McDonald’s na América Latina e Caribe, destinou mais de 1,7 milhões de litros de óleo para reciclagem em 2021, segundo dados da oitava edição de seu Relatório de Impacto Social e Desenvolvimento Sustentável.

Esse total é proveniente das cozinhas de 100% dos restaurantes operados pela Arcos Dorados no Brasil. Essa escala foi alcançada pois a destinação do óleo utilizado para preparar produtos amados pelo público, como as McFritas, os Chicken McNuggets e as tortinhas, recebe atenção especial como estratégia de economia circular na Receita do Futuro, a plataforma ESG da Arcos Dorados. Enviado para reciclagem, o material é transformado e reaproveitado como produtos de limpeza, ração animal e biodiesel.

Esse processo começou na empresa em 2017 e cresce a cada ano, graças às parcerias feitas em diversas regiões do Brasil. Entre os projetos aplicados por todo o país está o Óleo Nota 10, destacado por Marie Tarrisse, Gerente Sênior de Impacto Social e Desenvolvimento Sustentável da Arcos Dorados no Brasil. “O que diferencia o Óleo Nota 10 é o direcionamento do material coletado para fases de filtração e análise, com o intuito de melhorar sua qualidade e, com isso, aumentar o seu valor agregado, além de melhorar o monitoramento e governança do processo. Começamos com um projeto-piloto, em 2020, e a aplicação foi tão bem-sucedida que até final de 2021 triplicamos o número de restaurantes participantes”, conta Marie. Atualmente, 157 restaurantes de São Paulo participaram do programa e tiveram seus óleos coletados e destinados a parceiros especializados na fabricação de biodiesel, que então é utilizado por outros setores da economia.

Mudando um pouco, mudamos muito

A reciclagem do óleo de cozinha é uma das iniciativas da Receita do Futuro que estão destacadas na nova campanha do McDonald’s. Com a assinatura “Mudando um pouco, mudamos muito”, a Arcos Dorados apresenta iniciativas ambientalmente responsáveis que fazem parte de sua estratégia socioambiental corporativa. A novidade busca aproximar os clientes das ações da empresa e convidá-los a realizarem mudanças no seu dia a dia, por menores que pareçam. Afinal, nossas atitudes individuais podem ter um grande impacto em benefício do planeta e da sociedade quando se somam.

Outras ações que visam incentivar a economia circular na companhia, como o uso de bandejas fabricadas com resíduos orgânicos reciclados, a substituição de canudos de plástico para papel e o uso de embalagens de papel certificadas são apresentados ao público. Para conferir o filme da campanha, acesse este link e as redes sociais da marca. 

“A campanha ‘Mudando um pouco, mudamos muito’ é uma maneira de contar aos nossos clientes um pouco das iniciativas que fazem parte da grande operação que está por trás dos produtos que tanto gostam. Além de gerar conhecimento sobre nossas ações pela sustentabilidade, os convidamos a tomar pequenas atitudes que, quando realizadas por muitos, farão uma grande diferença. Por exemplo, se alguém recicla seu lixo em casa, parece ser algo mínimo. Mas o que acontece se isso for feito por milhões de pessoas simultaneamente? É dessa maneira que alcançamos mudanças significativas”, comenta David Grinberg, Vice-Presidente de Comunicação Corporativa da Arcos Dorados.

Sobre a Arcos Dorados

A Arcos Dorados é a maior franquia independente do McDonald’s do mundo e a maior rede de serviço rápido de alimentação da América Latina e Caribe. A companhia conta com direitos exclusivos de possuir, operar e conceder franquias locais de restaurantes McDonald’s em 20 países e territórios dessas regiões. Atualmente, a rede possui mais de 2.250 restaurantes, entre unidades próprias e de seus subfranqueados, que juntos empregam mais de 90.000 funcionários (dados de 30/06/2022). A empresa também mantém um sólido compromisso com o desenvolvimento das comunidades nas quais está presente e com a geração de primeiro emprego formal para jovens, além de utilizar sua escala para impactar de maneira positiva o meio-ambiente. A Arcos Dorados está listada na Bolsa de Valores de Nova York (NYSE: ARCO). Para saber mais sobre a Companhia por favor visite o nosso site.

Por Marcela Barbi

Fonte: Jornal Jurid