É o que mostra levantamento da CNI divulgado hoje

Publicado em 18/11/2022
BIE – Banco de Imagens Externas da Agência Senado. Com risco de escassez de água, parlamentares propõem combate ao desperdício. O Projeto de Lei do Senado (PLS) 112/2013 foi aprovado no primeiro semestre pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e aguarda deliberação da Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA). Crédito: Jefferson Rudy/Agência Senado

Levantamento da Confederação Nacional da Indústria (CNI) mostra que 74% dos brasileiros se dizem “consumidores ambientalmente conscientes”. Das pouco mais de 2 mil pessoas ouvidas, 30% dizem que sempre adotam esse hábito e 44% afirmam que às vezes o fazem.

A pesquisa Retratos da Sociedade: Hábitos Sustentáveis e Consumo Consciente, divulgada hoje (18) pela CNI, mostra também uma percepção diferenciada dos entrevistados com relação às pessoas que residem em seu estado. Para eles, apenas 32% da população do estado adotam hábitos ambientalmente sustentáveis, sendo que 7% adotariam esse hábito sempre.

Marcas que se associam a práticas sustentáveis costumam ser bem-vistas pelos consumidores. O levantamento observa crescente preocupação das pessoas com o meio ambiente quando vão às compras.

“A forma como são produzidos os bens que consomem tem influenciado a escolha por marcas que adotam práticas mais sustentáveis”, detalha a pesquisa, tendo por base o fato de que “metade dos consumidores verifica se o produto foi produzido de forma ambientalmente sustentável, sendo 24% sempre e 26% na maioria das vezes”.

Em 2019, levantamento similar indicava que apenas 19% diziam verificar sempre essa informação, enquanto 19% o faziam às vezes.

Produtos orgânicos

O consumo de produtos orgânicos (sem agrotóxicos ou fertilizantes químicos) é mais percebido entre as pessoas de maior renda. Segundo a pesquisa, 38% dos entrevistados estão dispostos a pagar mais por produtos desse tipo. Em 2019, o percentual era de 36%.

“Entre aqueles com renda acima de cinco salários mínimos, 53% compram esse tipo de alimento mesmo custando mais, enquanto na faixa que ganha até um salário mínimo o percentual cai para 28%”, diz a pesquisa.

As faixas de maior renda também consomem produtos que adotam procedimentos que causam menos sofrimento a animais. Segundo a CNI, 38% dos entrevistados disseram estar dispostos a gastar mais em relação a produtos similares que não adotam práticas nocivas aos animais. Em 2019, eram 37% dos entrevistados.

A pesquisa revela, no entanto, dificuldades para encontrar produtos ambientalmente sustentáveis nas prateleiras, mesmo com a crescente procura pelos produtos. Essa é a percepção de dois terços dos entrevistados, enquanto 26% dizem ter acesso com facilidade a eles.

Reciclagem

De acordo com a pesquisa, é crescente a parcela da população que recicla materiais. “Praticamente sete em cada dez brasileiros (69%) costumam separar materiais para reciclagem – 31% afirmam que não o fazem”.

A parcela de entrevistados que destinam materiais para reciclagem é maior do que a registrada em pesquisas anteriores (55% dos entrevistados em 2019; 47% em 2013). O material que é mais separado para reprocessamento é o plástico (garrafas pet, por exemplo), citado por 76% dos entrevistados. Em segundo lugar está o alumínio, com 56%, seguido de papel/papelão/jornal (53%) e vidro (47%).

“Em relação às edições anteriores, houve queda sensível na parcela da população que mistura o lixo eletrônico com o restante dos resíduos. Em 2013, 21% das pessoas ouvidas disseram que não faziam essa separação, caindo para 12% em 2019 e para 9% em 2022”.

A pesquisa identificou também os motivos que dificultam a cultura da reciclagem. Em primeiro lugar, citados por 32% dos entrevistados, estão a falta de costume e o esquecimento de separar. Em segundo, lembrado por 18%, está a falta de coleta seletiva na rua, bairro ou cidade. 

Desperdício

Sete em cada dez brasileiros dizem “sempre evitar” desperdício de água, enquanto 20% afirmam fazer isso “a maioria das vezes”. O levantamento indica ainda que 53% dizem que reaproveitar água é “hábito frequente”. Para 20%, essa prática é adotada “às vezes”.

Entre os ouvidos pela pesquisa, 73% afirmam “sempre evitar o desperdício de alimentos”, enquanto 16% adotam a prática “na maioria das vezes”.

Com relação a gastos desnecessários de energia, 65% dizem sempre adotar medidas para evitar o desperdício e 21% afirmam ser essa uma prática à qual recorrem na maioria das vezes. A reutilização de embalagens de produtos é outra prática comum: 46% dizem sempre reaproveitar, enquanto 22% fazem às vezes.

A pesquisa Retratos da Sociedade: Hábitos Sustentáveis e Consumo Consciente entrevistou, entre 8 e 12 de outubro, 2.019 pessoas com idade a partir de 16 anos nas 27 unidades federativas. A margem de erro é de 2 pontos percentuais, com intervalo de confiança de 95%.

* Por Pedro Peduzzi – Repórter da Agência Brasil – Brasília

Fonte: Agência Brasil

Alta se deve ao comportamento positivo de indicadores, diz Fiesp

Publicado em 18/11/2022

Reservatórios de pivôs centrais de irrigação em Itaí (SP)

O Índice de Confiança do Agronegócio (IC Agro) avaliado pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) fechou o terceiro trimestre de 2022 em 116,3 pontos, um crescimento de 6,1 pontos sobre o levantamento anterior e de 5,4 pontos sobre o primeiro trimestre de 2022. Segundo a Fiesp, a alta se deve à melhoria da avaliação da economia e ao comportamento positivo de alguns indicadores.

De acordo com os dados, o índice de todos os segmentos pesquisados (agricultores, pecuaristas e indústrias situadas antes e depois da porteira) se manteve acima de 100 pontos. O nível de confiança das Indústrias de Depois da Porteira (empresas de alimentos) foi o único em que houve um ligeiro recuo. Segundo a Fiesp, isso ocorre devido ao esfriamento do consumo devido à alta dos juros.

Índice de Confiança da Indústria

Os dados mostram ainda que o nível de confiança das empresas que compõem a cadeia produtiva do agronegócio cresceu 4,2 pontos do segundo para o terceiro trimestre de 2022, fechando em 117,3 pontos. De acordo com a entidade, o resultado ocorre devido ao entusiasmo das indústrias de insumos agropecuários (as chamadas Antes da Porteira) e de recuo no otimismo do setor de alimentos (Depois da Porteira).

Quando se analisa o comportamento das indústrias Antes da Porteira, o nível de otimismo do terceiro trimestre foi de 128,0 pontos, alta de 18,2 pontos. “O ano começou com preços em alta e insegurança quanto ao fornecimento de matérias-primas, problemas que, desde então, foram amenizados, tornando as relações de troca um pouco mais favoráveis para os produtores. Isso explica parte da melhora na avaliação do mercado tanto de fertilizantes quanto de agroquímicos, apesar das cotações desses produtos ainda estarem operando em patamares elevados”, disse o diretor do Departamento de Agronegócio da Fiesp, Roberto Betancourt.

O Índice de confiança das Indústrias Depois da Porteira teve queda de 1,8 ponto, do segundo para o terceiro trimestre, fechando em 112,7 pontos. “Os dados mais recentes do IBGE mostram um recuo na produção física nas indústrias de alimentos, um dos principais setores do chamado Pós-Porteira para os exportadores, como as tradings, resultado também influenciado pela perspectiva de esfriamento no comércio global devido à desaceleração da economia em várias partes do mundo.”

*Por Flávia Albuquerque – Repórter da Agência Brasil – São Paulo

https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia
Objetivo é reduzir transmissão da doença; validade é por 60 dias

Publicado em 18/11/2022

Álcool gel

Diante do aumento de casos de covid-19 no país, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) autorizou, nesta quinta-feira (17), a venda livre e a doação de álcool etílico 70% na forma líquida, desde que estejam devidamente regularizados na agência. A medida, autorizada ad referendum, foi adotada de forma extraordinária.

O objetivo, destacou a Anvisa, é ampliar o acesso a produtos que contribuem na implementação de resposta coordenada para reduzir a transmissão e proteger a população em geral do novo coronavírus. A autorização terá validade de 90 dias. 

A decisão destaca ainda que a covid-19 tem demonstrado tendência a ter picos anuais de sazonalidade no Brasil, ao contrário de outras doenças respiratórias, como a influenza ou gripe, que aparecem com mais frequência no país apenas nos meses de inverno.

A medida está publicada na Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 760, de 17 de novembro de 2022.

Casos

Segundo o último boletim epidemiológico divulgado ontem (17) pelo Ministério da Saúde, o Brasil registrou, em 24 horas, 32.970 casos de covid-19 e mais 71 mortes em consequência da doença. Desde o início da pandemia, foram confirmados 34.9371.043 casos de covid-19 no país e 688.764 mortes pela doença. 

Ainda conforme o boletim, 34.162.530 pessoas se recuperaram da doença e 119.678 casos estão em acompanhamento. Entre os estados, São Paulo tem o maior número de casos, 6,16 milhões, seguido por Minas Gerais (3,88 milhões) e pelo Paraná (2,75 milhões).

*Por Karine Melo – Repórter da Agência Brasil – Brasília

Fonte: Agência Brasil

Há expectativa de queda no emprego e nas exportações

Publicado em 18/11/2022

O desempenho da indústria foi negativo na passagem de setembro para outubro, com queda da atividade, do emprego e da utilização da capacidade instalada. Os dados são da pesquisa Sondagem Industrial, divulgada hoje (18), em Brasília, pela Confederação Nacional da Indústria (CNI).

É o segundo recuo consecutivo na produção industrial. O índice de evolução da produção manteve-se abaixo dos 50 pontos, ao cair de 49 pontos para 48,5 pontos. Valores acima da linha divisória de 50 pontos indicam aumento da produção industrial e abaixo da linha de corte, queda. “É a primeira queda na produção industrial para um mês de outubro desde 2016”, informou a CNI.

O emprego do setor industrial também caiu após cinco meses consecutivos de crescimento. O índice de evolução do emprego passou de 51,4 pontos para 49,6 pontos indicando corte. É a primeira queda do emprego industrial para um mês de outubro desde 2019.

Da mesma forma, o índice de Utilização da Capacidade Instalada (UCI) registrou o segundo recuo consecutivo e encerrou outubro em 71%. Nos últimos dois meses, a UCI acumula queda de dois pontos percentuais.

Expectativas em queda

Segundo a CNI, todas as expectativas do setor industrial em novembro “recuaram fortemente”. “É a primeira vez em mais de dois anos que há expectativa de recuo no emprego industrial e nas exportações para os próximos seis meses”, explicou a entidade. “Há ainda menos otimismo em relação à compra de matérias-primas e ao nível de demanda”, disse.

O índice de evolução do nível de estoques aumentou para 51,5 pontos em outubro. Acima da linha divisória de 50 pontos, o índice aponta aumento dos estoques em relação a setembro. O índice de estoque efetivo em relação ao planejado se afastou da linha divisória dos 50 pontos, subindo de 50,9 pontos para 52,4 pontos entre setembro e outubro.

A CNI explicou, também, que o resultado coloca os estoques do setor industrial no maior nível acima do planejado desde julho de 2019, “com indicativo de frustração dos empresários com o nível de consumo”.

Para a entidade, as expectativas dos empresários já estão contaminadas com a demanda inferior à produção, que já estão em um cenário de queda da atividade.

O índice de intenção de investimento caiu 3,9 pontos, para 53,5 pontos. É o menor nível desde agosto de 2020.

A CNI consultou 1.757 empresas entre 1º e 10 de novembro, sendo 703 empresas de pequeno porte, 615 médias e 439 grandes empresas.

*Por Andreia Verdélio – Repórter da Agência Brasil – Brasília

Fonte: Agência Brasil

17/11/2022

Não compete aos Tribunais Regionais Federais processar e julgar revisões criminais de sentenças estrangeiras, por absoluta falta de previsão constitucional. O entendimento da 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) determinou a extinção de um processo, em que o autor solicitou a revisão da sua condenação determinada pela Suprema Corte da Geórgia, nos Estados Unidos da América (EUA), por tráfico de drogas.

Em seu recurso ao Tribunal, o autor conta que foi preso em flagrante na cidade de Tbilisi, na Geórgia, pelo crime de tráfico de drogas, onde foi condenado a uma pena de 16 anos de reclusão em regime fechado. Depois de sentenciado, ele requereu a transferência internacional, que foi autorizada pelo Brasil e pelo Governo da Geórgia. Com isso, foi instaurado um procedimento de execução penal, na Justiça Federal do Maranhão, para onde o preso foi transferido.

Já em território nacional, o autor solicitou a progressão do regime, alegando já ter cumprido mais de 1/6 da sua pena e ajuizou revisão criminal pretendendo a transferência dos atos de cumprimento da pena para a Justiça brasileira, o que diminuiria a sua pena pela prática do crime pelo qual foi condenado.

Previsão constitucional – Ao analisar o caso, o juiz federal convocado Saulo Casali Bahia, relator, afirmou que “a Justiça Federal e esta Corte não são competentes para o julgamento da ação, ante a evidente ausência de previsão constitucional”, visto que aos TRFs competem o julgamento de “ações revisionais e as ações rescisórias de julgados seus ou dos juízes federais da região”.

Nesse contexto, a 2ª Seção do TRF1 decidiu julgar extinto o processo.

Processo: 1033818-23.2021.4.01.0000

Fonte: TRF1

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o período de 60 dias mencionado no artigo 54, parágrafo 2º, da Lei 8.245/1991 (Lei do Inquilinato) se refere à periodicidade mínima para que o locatário de loja em shopping center formule pedido de prestação de contas, e não ao prazo decadencial para o exercício de tal direito.

17/11/2022

Segundo o dispositivo, “as despesas cobradas do locatário devem ser previstas em orçamento, salvo casos de urgência ou força maior, devidamente demonstradas, podendo o locatário, a cada 60 dias, por si ou entidade de classe, exigir a comprovação das mesmas”. A relatoria foi da ministra Nancy Andrighi.

Locador alegou decadência do direito de exigir contas

A decisão teve origem em ação de exigir contas ajuizada por uma empresa do ramo de calçados, com objetivo de conferir lançamentos realizados em boletos de cobrança decorrentes de seu contrato de locação comercial. Na primeira fase do procedimento, o locador foi condenado a prestar as contas exigidas, relativas a todo o período contratual.

Em recurso ao Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), ele alegou que teria havido a decadência do direito da locatária de exigir as contas pleiteadas, em razão de ter sido ultrapassado o prazo de 60 dias previsto na Lei do Inquilinato – tese não acolhida pelo tribunal, o qual consignou que não se trata de prazo decadencial, mas apenas de uma periodicidade mínima estabelecida para a prestação de contas.

O tribunal observou que, ante a natureza pessoal da ação de exigir contas, ela está sujeita ao prazo prescricional geral de dez anos, previsto no artigo 205 do Código Civil.

Exigência de prestação de contas é uma faculdade do locatário

No julgamento do recurso especial, a ministra Nancy Andrighi destacou que o artigo 54, parágrafo 2º, da Lei 8.245/1991 confere ao locatário a faculdade de exigir a prestação de contas a cada 60 dias na via extrajudicial, o que não inviabiliza o ajuizamento da ação de exigir contas.

“O prazo de 60 dias previsto no artigo 54, parágrafo 2º, da Lei 8.245/1991 não é decadencial, isto é, não impõe a perda de direito ao locatário pelo não exercício de tal faculdade nesse mencionado prazo”, afirmou a relatora.

A magistrada ponderou que a lei estabeleceu esse prazo apenas para evitar que uma sucessão de pedidos de prestação de contas cause prejuízos à administração do shopping: “Da leitura do referido preceito legal, não se infere outra conclusão que não a de que o prazo de 60 dias se refere a um intervalo mínimo a ser respeitado pelo locatário para promover solicitações dessa natureza, dada, certamente, a complexidade das relações locatícias nesses centros comerciais”.

Quanto à extinção da pretensão judicial de exigir contas, Nancy Andrighi endossou o entendimento do tribunal de origem, no sentido de que se aplica o prazo prescricional geral de dez anos, ante a ausência de previsão de prazo específico.

REsp 2.003.209.

Fonte: STJ

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que é cabível o acesso aos dados telemáticos de celular de advogado, quando a medida é autorizada em razão da existência de graves indícios de que o aparelho tenha sido usado para a prática de crime.

17/11/2022

A decisão foi tomada na análise de recurso em habeas corpus interposto por dois advogados, presos em flagrante pela suposta prática dos crimes de participação em organização criminosa e coação de testemunhas. Eles teriam entrado em contato com duas testemunhas de acusação para coagi-las a prestar depoimentos falsos em ação penal deflagrada na Operação Regalia.  

A investigação teve por finalidade apurar a existência de organização criminosa – composta por policiais civis, um agente penitenciário e um preso – que se dedicaria a acusar agricultores e empresários do Paraná de crime ambiental, para depois exigir dinheiro em troca da promessa de não aplicação de multa ou persecução criminal.

Ao lavrar o auto de prisão em flagrante, a polícia representou pela quebra do sigilo dos dados telemáticos dos celulares dos advogados, que foi deferida. Ao STJ, os réus alegaram constrangimento ilegal e violação de sigilo profissional, visto que a devassa nos celulares apreendidos resultaria em acesso indevido a dados relativos a seus clientes.

Inviolabilidade dos instrumentos de trabalho do advogado não acoberta crimes

Segundo o relator, ministro Sebastião Reis Júnior, é pacífico no STJ o entendimento de que a inviolabilidade prevista no artigo 7º, II, da Lei n 8.906/1994 não se destina a afastar a punição de advogados pela prática de delitos pessoais – em concurso ou não com seus supostos clientes –, mas a garantir o exercício da advocacia e proteger o dever constitucional exercido por esses profissionais em relação a seus clientes.

O relator afirmou que, na busca em escritório de advocacia, autorizada diante da suspeita da prática de crime pelo advogado, não se pode exigir que os agentes executores do mandado filtrem imediatamente o que interessa ou não à investigação, mas aquilo que não tiver interesse deve ser prontamente restituído ao investigado após a perícia.

“Tal raciocínio pode perfeitamente ser aplicado no acesso aos dados telemáticos do aparelho celular, quando a medida é autorizada em razão da existência de sérios indícios da prática de crime por meio da utilização do aparelho pelo advogado”, disse o relator.

Execução da medida mediante acompanhamento pelo representante da OAB

Sebastião Reis Júnior observou ainda que, segundo o processo, tanto o juízo de primeiro grau quanto o departamento de polícia científica foram cautelosos ao acessar os dados, medida que foi deferida mediante o acompanhamento por representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

“A garantia do sigilo profissional entre advogado e cliente, em que pese esteja sendo preterida em relação à necessidade da investigação da prática de crimes pelos investigados, seguirá preservada com a transferência do sigilo para quem quer que esteja na posse dos dados telemáticos extraídos dos celulares apreendidos”, declarou o ministro.

RHC 157.143.

Fonte: STJ

Compradores de produtos e serviços das empresas condenadas terão 5 anos para ingressar com ação judicial de reparação de danos.

Postado em 17 de Novembro de 2022

O presidente Jair Bolsonaro sancionou projeto aprovado pelo Congresso Nacional que dobra a indenização a ser paga aos prejudicados por empresas condenadas por cartel. O texto foi transformado na Lei 14.470/22, publicada nesta quinta-feira (17) no Diário Oficial da União.

A norma altera a Lei de Defesa da Concorrência (LDC) e tem origem em projeto do Senado, aprovado pela Câmara dos Deputados em caráter conclusivo, com parecer do deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB).

O objetivo da nova lei é pacificar questões processuais em relação à ação de reparação de danos concorrenciais e prever ferramentas para facilitar a propositura desse tipo de ação.

Pagamento

Pelas novas regras, o juiz determinará o pagamento em dobro do valor do dano por parte das empresas que condenadas por cartel. O pagamento em dobro também será imposto à empresa que promover, obtiver ou influenciar a adoção de conduta comercial uniforme ou concertada entre concorrentes.

A lei traz uma proteção aos signatários de acordo de leniência ou termo de compromisso de cessação (TCC). Ambos são firmados com o Cade por empresas incriminadas em cartel ou outra prática anticoncorrencial para ter redução de pena. O texto assegura que elas não terão que pagar danos em dobro aos prejudicados pelas condutas anticompetitivas confessadas.

O texto também define o prazo de cinco anos para que os compradores de produtos e serviços das empresas condenadas por infrações à ordem econômica ingressem com ação judicial de reparação de danos. A contagem do prazo inicia a partir da publicação da decisão final do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) a respeito da infração.

Veto

O projeto aprovado pelo Congresso também previa que as empresas que firmassem acordo (TCC) com o Cade para fim de prática ilícita teriam que concordar com a utilização da arbitragem proposta pelos prejudicados para reparação de danos. O presidente Bolsonaro, porém, vetou esse trecho do projeto.

Ele alegou que a exigência de arbitragem poderia gerar o aumento nos custos processuais para as partes, gerando desincentivo à assinatura de acordos para fim de práticas anticompetitivas. Além disso, afirmou que existem instrumentos jurídicos para obter indenização por perdas e danos – as ações civis de reparação por danos concorrenciais (ARDCs).

O veto será agora analisado pelo Congresso Nacional, que pode mantê-lo ou derrubá-lo, restaurando a redação original aprovado por deputados e senadores.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Das oito praças esportivas, sete foram construídas para a competição

  • Publicado em 17/11/2022

Com a honra de ser o primeiro país do Oriente Médio a sediar uma edição de Copa do Mundo de futebol masculino, o Catar construiu sete novos estádios, que se unirão ao Estádio Internacional Khalifa para receber as partidas da competição, cujo pontapé inicial será dado no próximo domingo (20), com a partir entre Catar e Equador no Estádio Al Bayt.

Para receber torcedores provenientes de diferentes partes do mundo, o Catar preparou estádios muito modernos, mas sem deixar de lado a tradição e cultura local, que aparecem no design de cada praça esportiva.

Estádio Al Thumama

Com design inspirado nos tecidos da gahfiya (uma tradicional touca usada por homens do Oriente Médio), o Estádio Al Thumama está localizado em um distrito de Doha. A praça esportiva, que receberá jogos da fase de grupos, das oitavas de final e das quartas, tem capacidade para receber 40 mil torcedores.

Estádio Al Janoub

Tendo capacidade para 40 mil pessoas, o Estádio Al Janoub está localizado na cidade de Al Wakrah, que fica no sul do Catar. A instalação esportiva, que foi inaugurada em maio de 2019, receberá apenas partidas da fase de grupos e das oitavas de final.

Estádio Al Bayt

Localizado na cidade de Al Khor, o Estádio Al Bayt receberá partidas de todas as fases da Copa do Mundo, entre elas a abertura, entre Catar e Equador, no dia 20 de novembro. Com capacidade para receber até 60 mil torcedores, a instalação esportiva teve seu projeto inspirado nas tradicionais tendas usadas por povos nômades.

Estádio Ahmad Bin Ali

Casa do Al Rayyan Sports Club, o Estádio Ahmad Bin Ali receberá até 40 mil torcedores em jogos da fase de grupos e das oitavas de final. Localizada em Al Rayyan, a instalação esportiva, chamada de Portal do Deserto, foi inaugurada em dezembro de 2020, com a disputa da final da Copa do Emir.

Estádio Cidade da Educação

Situado em um polo de fomento de conhecimento e inovação em Doha, o Estádio Cidade da Educação será palco de jogos da fase de grupos, das oitavas de final e das quartas. Com um projeto que tem a acessibilidade como uma de suas prioridades, a instalação conta com 40 mil lugares.

Estádio 974

Construído com contêineres, o Estádio 974 (número do código de discagem internacional para o Catar) tem design inspirado no comércio mundial e marítimo. A instalação, localizada no porto de Doha e que receberá partidas da fase de grupos (entre elas uma da seleção brasileira) e das oitavas, tem capacidade para acomodar até 40 mil pessoas.

Estádio Internacional Khalifa

Construído em 1976, o Estádio Internacional Khalifa foi remodelado para a Copa de 2022. Localizado em Doha e com capacidade para receber até 40 mil torcedores, a instalação tem sediado importantes eventos esportivos nos últimos anos, como a final do Mundial de Clubes de 2019, entre Flamengo e Liverpool (Inglaterra). O estádio receberá jogos da fase de grupos, das oitavas e da disputa pelo 3º lugar.

Estádio Lusail

O Estádio Lusail é o palco da grande decisão do Mundial do Catar. Com capacidade para 80 mil torcedores, a instalação esportiva receberá partidas de todas as etapas da competição (incluindo duas do Brasil pela fase de grupos). Lusail é uma metrópole de última geração recém-construída por ocasião do megaevento esportivo.

Edição: Fábio Lisboa

Por Agência Brasil – Rio de Janeiro

Esquema envolvia órgãos federais e estaduais

  • Publicado em 17/11/2022

A Polícia Federal (PF) faz hoje (17) ação contra esquema de corrupção, fraudes a licitações, evasão de divisas e lavagem de dinheiro envolvendo a Fundação Getulio Vargas (FGV), instituição de ensino e pesquisa privada com sede no Rio de Janeiro.

A Operação Sofisma cumpre 29 mandados de busca e apreensão expedidos pela 3ª Vara Criminal Federal do Rio, tanto na capital fluminense quanto na cidade de São Paulo. Também foram expedidas ordens de sequestro e cautelares restritivas.

Segundo a PF, o esquema envolvia órgãos federais e estaduais, que contratavam a FGV com dispensa de licitação. As investigações, iniciadas em 2019, mostram que havia superfaturamento de contratos.

A instituição era usada “para fabricar pareceres que mascaravam o desvio de finalidade de diversos contratos, que resultaram em pagamento de propinas”.

“Apurou-se que, mais do que emitir pareceres inverídicos que camuflavam a corrupção dos agentes públicos, a entidade superfaturava contratos feitos por dispensa de licitação e era utilizada para fraudar processos licitatórios, encobrindo a contratação direta ilícita de empresas indicadas por agentes públicos, de empresas de fachada criadas por seus executivos e fornecendo, mediante pagamento de propina, vantagem a empresas que concorriam em licitações coordenadas por ela”, informa nota divulgada pela polícia.

Os alvos da ação usavam empresas sediadas em paraísos fiscais, como Suíça, Ilhas Virgens e Bahamas, para lavar dinheiro e praticar a evasão de divisas.

A Agência Brasil entrou em contato com a assessoria de imprensa da FGV, mas ainda não recebeu resposta.

* Por Vitor Abdala – Repórter da Agência Brasil – Rio de Janeiro

Fonte: Agência Brasil