Medida facilita registro de ocorrência de violência doméstica.
A Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Poder Judiciário do Estado de São Paulo (Comesp) incluiu, em sua página oficial, um botão de acesso para a Delegacia Eletrônica da Polícia Civil, facilitando o registro de boletim de ocorrência em casos de violência contra a mulher.
A página pode ser acessada por computadores, notebooks, tablets e celulares. O registro do BO é simples: basta clicar em “Comunicar Ocorrência” e, em seguida, selecionar a opção “Violência Doméstica Contra Mulher” e informar os dados requeridos. Também está disponível no site um manual completo sobre o procedimento, elaborado pela Polícia Civil.
Além disso, a página da Comesp fornece uma série de informações sobre violência doméstica contra mulher, incluindo fluxo de atendimento a partir da denúncia, tipos de medidas protetivas e um link de acesso para a campanha Cartas de Mulheres, que permite às vitimas o envio de relatos sigilosos e um atendimento adequado.
Fornecedora ressarcirá danos causados ao consumidor.
A 36ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma plataforma de investimentos em criptomoedas a indenizar cliente que teve sua conta zerada em uma suposta fraude provocada por criminosos. A reparação por danos materiais foi estipulada em pouco mais de R$ 76,7 mil, conforme já havia sido determinado pelo juiz Alexandre Zanetti Stauber, da 4ª Vara Cível da Comarca de Santo André.
Segundo os autos, em agosto de 2021, a vítima não conseguiu entrar em sua conta na plataforma. Posteriormente, após ter o acesso liberado (o que apenas ocorreu no mês seguinte), verificou que o saldo de seus investimentos em bitcoins estava zerado.
Em que pese a alegação da ré de que não teve responsabilidade no ocorrido, uma vez que os recursos foram subtraídos por ação de terceiros, a turma julgadora reconheceu o dever da fornecedora em ressarcir o cliente pelo prejuízo, como previsto no Código de Defesa do Consumidor. “Nesse contexto, a responsabilidade da ré é manifesta, pois lhe competia a prestação de serviços seguros e eficientes, devendo arcar com qualquer dano que venha causar em razão de eventual falha ou deficiência”, fundamentou o relator do acórdão, desembargador Milton Carvalho.
Ainda segundo o magistrado, “não importa perquirir se os danos suportados pelo autor resultaram de conduta dolosa ou culposa da ré”, tampouco cabe atribuir a responsabilidade à própria vítima. “Acrescente-se ser descabida tese de culpa concorrente pois não restou demonstrado que o autor tenha efetivamente contribuído para o prejuízo que sofreu. Ao que tudo indica, a fraude foi praticada exclusivamente por terceiros, fato que se insere no risco da atividade exercida pela ré”, concluiu.
Completaram a turma julgadora os desembargadores Lidia Conceição e Arantes Theodoro. A decisão foi unânime.
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2023-03-07 13:29:092023-03-07 13:29:12Plataforma de criptomoedas indenizará cliente que teve conta zerada por suposta ação criminosa
A CLT exige a anotação da hora de entrada e saída apenas para estabelecimentos com mais de 20 trabalhadores. Portanto, não é razoável exigir que o empregador doméstico mantenha controles de ponto.
6 de março de 2023
Autora não comprovou sua jornada e empregador não fazia o controle – Freepik
Com esse entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou um pedido de horas extras a uma empregada doméstica. Ela não havia comprovado a jornada alegada e pedia que o empregador apresentasse folhas de ponto.
A autora afirmou que trabalhava das 10h às 20h, com trinta minutos de pausa. Na ação, ela buscava horas extras e remuneração pela supressão parcial do intervalo intrajornada.
Em sua defesa, o empregador argumentou que o contrato correspondia a 44 horas semanais: de segunda a sexta-feira, das 10h às 19h; e aos sábados, das 8h às 12h. Mas, por acordo, a empregada não trabalhava no sábado. Assim, as quatro horas eram fracionadas nos demais dias e sua jornada diária durante a semana era acrescida de 48 minutos.
O pedido foi rejeitado em primeira instância e mais tarde também pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região. A trabalhadora não comprovou o cumprimento da jornada alegada. A corte considerou que seria paradoxal exigir do empregador a anotação da jornada, já que não se trata de uma empresa com mais de 20 empregados.
No TST, o ministro Alexandre Ramos, relator do caso, lembrou que a Lei Complementar 150/2015 obriga o registro do horário de trabalho de empregados domésticos. Porém, segundo ele, a norma não pode ser interpretada de forma isolada e ignorar a regra da CLT.
A Súmula 338 do tribunal diz que a falta de apresentação dos controles de frequência sem justificativa gera a presunção de veracidade da jornada alegada pela empregada.
No entanto, Ramos entendeu que a súmula trata de um contexto bem diferente da relação de trabalho doméstico — que envole pessoas físicas e na qual “a disparidade financeira nem sempre é significativa”.
Com informações da assessoria de imprensa do TST.
Processo 1196-93.2017.5.10.0102 Fonte: Revista Consultor Jurídico, 6 de março de 2023, 12h44
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2023-03-06 19:49:342023-03-06 19:49:38TST livra empregador doméstico de horas extras mesmo sem controle de ponto
Por se tratar de tratamento off label, sem estudos seguros quanto à eficácia, a 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou um pedido da família de uma criança de 5 anos para obrigar uma operadora de plano de saúde a fornecer um medicamento de alto custo, de até R$ 9 milhões, para tratamento de Amiotrofia Espinhal Progressiva, uma doença genética no sistema neurológico.
6 de março de 2023
Operadora de plano de saúde não precisa custear medicamento de até R$ 9 milhões – Racool_studio/Freepik
Na ação, a família disse que o medicamento tem registro junto à Anvisa e seria menos oneroso à operadora, na medida em que é aplicado uma única vez e, com a obtenção do resultado esperado, o plano de saúde deixaria de custear o atual tratamento da paciente. Mas a liminar foi negada em primeira e segunda instâncias.
De acordo com o relator, desembargador Galdino Toledo Júnior, há razoável dúvida quanto à eficácia do medicamento no quadro clínico da autora. “Ainda que a saúde da menor seja de interesse superior, o tratamento é de altíssimo custo, evidenciando, prima facie, o risco de dano patrimonial e a irreversibilidade da medida com a imediata imposição do fornecimento do medicamento”, afirmou.
O magistrado destacou que o medicamento pode custar até R$ 9 milhões, além de ser indicado apenas para crianças de até 2 anos, conforme bula aprovada pela Anvisa. No caso dos autos, a paciente já tem 5 anos. Júnior também concordou com o parecer do Ministério Público no sentido de que a questão é complexa e exige dilação probatória, não sendo possível a concessão da liminar.
“Além disso, consultando os autos principais, verificou-se que, para melhor análise da questão, determinou o julgador monocrático a realização de perícia médica para esclarecer sobre a ‘indicação da medicação para o tratamento da doença e os eventuais riscos à saúde da requerente’. Sendo assim, mantém-se a decisão agravada”, completou. A decisão se deu por unanimidade.
Processo 2117376-07.2022.8.26.0000
*Por Tábata Viapiana – repórter da revista Consultor Jurídico.
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 6 de março de 2023, 15h43
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2023-03-06 19:41:382023-03-06 19:41:41Plano de saúde não precisa custear medicamento de até R$ 9 milhões
Comissão da Unesco virá avaliar presencialmente o parque
Publicado em 06/03/2023
O Parque dos Lençóis Maranhenses concorre ao título de Patrimônio Natural da Humanidade, concedido pela Unesco – Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura. A confirmação de que o parque cumpriu as exigências técnicas e teve a candidatura aprovada foi feita pelo governador do Maranhão, Carlos Brandão (PSB), no fim de semana.
Uma comissão da Unesco virá ao Brasil fazer uma avaliação presencial do parque, mas segundo a assessoria do governo maranhense ainda sem data para acontecer. O governador do estado está confiante e escreveu nas redes sociais que não tem dúvida de que os avaliadores “sairão daqui encantados com esse paraíso natural, orgulho de todos os maranhenses”.
O Parque Nacional dos Lençóis fica a cerca de 250 quilômetros (km) da capital São Luís e foi criado há mais de 40 anos. Ele é o maior campo de dunas da América do Sul, com uma área de 155 mil hectares. Ou seja, maior que a cidade de São Paulo, sendo famoso pelas lagoas cristalinas que se formam entre as dunas brancas, no período de chuvas. Atualmente, a gestão é feita pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).
Segundo o Ministério do Meio Ambiente, o Parque atende a pelo menos a três critérios exigidos pela Unesco para se tornar patrimônio natural mundial: a beleza natural, os geológicos significativos e os habitats para a conservação da biodiversidade, incluindo espécies ameaçadas. O dossiê de candidatura dos Lençóis Maranhenses foi encaminhado em 2018 e o possível título vai dar mais visibilidade mundial para conservação da área.
O Brasil já possui sete sítios declarados Patrimônio Natural Mundial: o Parque Nacional de Iguaçu, em Foz do Iguaçu, na divisa entre Paraná e Argentina; as reservas de Mata Atlântica, em São Paulo e Paraná; a Costa do Descobrimento, na Bahia e Espírito Santo; as áreas Protegidas da Amazônia Central e do Pantanal; a Chapada dos Veadeiros e o Parque Nacional das Emas, em Goiás; além do arquipélago de Fernando de Noronha e o Atol das Rocas. O Parque dos Lençóis Maranhenses pode se tornar o oitavo dessa lista.
*Por Gabriel Corrêa – Repórter da Rádio Nacional – São Luís
Simpósio internacional vai elaborar proposta de tratamento
Publicado em 06/03/2023
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Apontado como principal causador de cegueiras irreversíveis, o glaucoma é um mal silencioso que pode afetar até 2,5 milhões de pessoas com mais de 40 anos no Brasil, segundo a Sociedade Brasileira do Glaucoma (SBG).
O mais preocupante, segundo o oftalmologista Roberto Galvão Filho, presidente da SBG, é que 70% dessas pessoas não sabem que sofrem com a doença, que pode ser definida como uma elevação da pressão intraocular que danifica o nervo óptico.
“Dispomos dos melhores diagnósticos e tratamentos do mundo no Brasil. A dificuldade que a gente tem é que o paciente com o glaucoma chegue até nós. O glaucoma não dói e, na maioria das vezes, não tem nenhum sintoma. O defeito que o glaucoma causa começa na periferia visual para depois ir para o centro, então, o paciente não percebe que está perdendo a visão. Quando ele percebe que tem alguma coisa errada, até 60% do nervo ótico já foi destruído”.
A dificuldade de se comunicar com a população para alertar sobre os riscos do glaucoma e novas formas de tratamento estão entre os temas que a SBG vai discutir no 20º Simpósio Internacional, que acontece de 9 a 11 de março, em Porto de Galinhas, na Bahia. Cerca de 500 especialistas devem participar.
“Para a gente tratar bem, a gente tem que saber onde está o glaucoma, que tipo de glaucoma atinge mais o brasileiro e em que faixa etária ele é mais severo. A gente precisa fazer essas avaliações e definir qual é o melhor tipo de tratamento que a gente deve fazer em cada região do país”.
Galvão adianta que um dos objetivos do encontro é elaborar uma proposta de tratamento para ser encaminhada a secretarias de saúde e ao governo federal. “Vai ter região do país em que é mais eficiente o tratamento com colírio. Vai ter região em que é melhor o tratamento com laser. E vai ter região em que são os dois. A gente vai ter um dia de reunião para conversar sobre isso e tentar criar uma proposta de tratamento que seja a melhor possível para o Brasil”.
Fatores de risco
O médico alerta que é preciso estar atento a fatores de risco para o glaucoma – o principal deles é haver histórico na família. Ele afirma que a doença é mais incidente em pessoas negras e afrodescendentes, pessoas com diabetes e hipertensão, com miopia, e usuários de remédios à base de corticóide.
“Independentemente de qualquer coisa, o ideal é ir ao oftalmologista uma vez ao ano. E, no consultório, a gente consegue detectar o glaucoma em fases mais precoces, quando é mais fácil tratar”.
Os tratamentos do glaucoma em fase inicial, com colírio ou laser, tem por objetivo baixar a pressão no olho e mantê-la sob controle lentamente. Quando a doença está mais avançada, muitas vezes é preciso uma intervenção cirúrgica para baixar a pressão de forma mais abrupta.
“A maioria dos pacientes com glaucoma são idosos, embora possa aparecer em qualquer idade, desde bebês. Ele começa a ser mais comum a partir dos 40, e tem seu pico de incidência entre os 60 e 70 anos”.
*Por Vinícius Lisboa – Repórter da Agência Brasil – Rio de Janeiro
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2023-03-06 19:15:042023-03-06 19:15:08Até 2,5 milhões podem ter glaucoma no Brasil, diz sociedade médica
Ventos de Santo Artur é um projeto ambiental que proporciona a geração de energia eólica na região Nordeste do país
03/03/2023
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) analisará a aquisição, pela Braskem, de 40,61% das ações e 4,06% do capital social da Ventos de Santo Artur Energias Renováveis, detidos pela CDV Holding (CDVH). O edital que dá publicidade ao negócio foi divulgado no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (01/03).
A Braskem é uma empresa de origem brasileira, que tem como objeto social a fabricação, comercialização, importação e exportação de produtos químicos, petroquímicos e combustíveis. A CDVH é uma joint venture formada entre a Total Energies e a Salus Fundo de Investimentos em Participação (Salus FIP), integrante do grupo Casa dos Ventos, que controla investimentos voltados à implantação, operação e comercialização de projetos de geração de energia renovável no Brasil.
No documento de notificação, a Braskem alegou que a operação contribuirá com o cumprimento das metas de descarbonização definidas pela empresa. Para a CDVH, a aquisição representa uma oportunidade de negócios e possibilita a realização de novos investimentos no segmento de energia renovável no país.
Prazo para análise
Conforme a legislação, a análise concorrencial de atos de concentração deve ser concluída em até 240 dias. Esse prazo legal pode ser ampliado por mais 90 dias, mediante decisão fundamentada do Tribunal Administrativo do Cade, ou por 60 dias, a pedido de advogados das partes.
Os atos de concentração podem ser enquadrados pelo Cade como sumários, considerados mais simples do ponto de vista concorrencial, ou ordinários, que demandam uma análise mais aprofundada. A apreciação das
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2023-03-03 13:23:122023-03-03 13:23:16Cade avaliará a compra, pela Braskem, de ações da Ventos de Santo Artur
Para preservar a razoabilidade da condenação e evitar distorções indevidas, o tribunal de segundo grau pode alterar a forma de fixação de honorários de sucumbência, sem que isso represente qualquer tipo de ilegalidade.
3 de março de 2023
Para a ministra Nancy Andrighi, posição do TJ-DF no caso foi bastante razoável Gustavo Lima/STJ
Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça autorizou um ato do Tribunal de Justiça do Distrito Federal para tentar equilibrar a distribuição dos honorários de sucumbência em uma apelação.
O caso trata de ação ajuizada por um particular contra empresas responsáveis por um sistema de monitoramento de veículo. A alegação foi de que houve falha, o que fez com que um automóvel furtado não fosse localizado, levando a despesas extras.
Ao analisar o processo, o juiz de primeiro grau extinguiu a ação em relação a uma dessas empresas, chamada Multitrack Rastreamento. Com isso, o autor foi obrigado a pagar honorários de sucumbência de 10% sobre o valor da causa, avaliada em R$ 118 mil.
Em relação à outra ré, a ação foi julgada procedente, mas houve sucumbência recíproca. Autor e Romma Sistemas de Segurança foram condenados a pagar 5% cada sobre o valor da condenação, de R$ 94,8 mil.
Na apelação, o TJ-DF deu razão à Romma Sistemas de Segurança e julgou os pedidos da ação improcedentes. Considerou que não houve falha na prestação de serviço da empresa. Assim, o autor da ação se tornou totalmente sucumbente.
Ao fixar os honorários, o tribunal unificou o julgado, condenou o autor ao pagamento de 10% sobre o valor da causa, a ser dividido em favor das duas empresas rés, e majorou essa verba para 11% por conta da apelação.
Assim, a empresa Multitrack Rastreamento, que receberia 10% sobre o valor da causa, passou a ter direito a 5,5%. A empresa recorreu ao STJ alegando desrespeito às normas do CPC e alegando que, com o resultado da apelação, deveria ter a verba majorada.
Relatora, a ministra Nancy Andrighi identificou nessa hipótese a mesma desproporção alegada pelo TJ-DF. Se a verba em favor da Multitrack fosse majorada para 11%, a empresa Romma, que prosseguiu na ação e precisou recorrer, só poderia ter direito a outros 9% em honorários, já que o artigo 85, parágrafo 2º do CPC adota como limite 20% sobre o valor da causa.
Para ela, seria um verdadeiro contrassenso. Além disso, se a Multitrack tivesse permanecido na ação como parte legítima, teria a seu favor a fixação de honorários de sucumbência de 5% sobre o valor da causa após a apelação, montante inferior ao que terá direito agora.
Segundo a ministra Nancy Andrighi, a solução adotada pelo TJ-DF foi razoável. “Até mesmo porque impede que os patronos da litisconsorte excluída recebam a título de honorários advocatícios valor maior do que propriamente os advogados da litisconsorte não excluída, que, por sua vez, sagrou-se vencedora após a demonstração de que não houve falha na prestação de serviço de sua parte”, ressaltou. A votação foi unânime.
REsp 2.007.148
*Por Danilo Vital – correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 3 de março de 2023, 8h51
Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta altera o Código Penal. Entre os crimes contra dignidade sexual previstos no código estão estupro, violação sexual mediante fraude e assédio sexual.
Postado em 03 de Março de 2023
O Projeto de Lei 57/23 aumenta em 1/3 a pena para os crimes contra a dignidade sexual no caso de retirada de preservativo sem consentimento.
Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta altera o Código Penal. Entre os crimes contra dignidade sexual previstos no código estão estupro, violação sexual mediante fraude e assédio sexual.
“O objetivo do projeto é punir o agente que, de forma sorrateira, remova preservativo sexual antes ou durante a prática do ato sexual, sem que isso seja de conhecimento ou consentimento da vítima”, afirma a deputada Renata Abreu (Pode-SP), autora da proposta.
Proposta semelhante
Na Câmara já está tramitando um texto parecido. É o Projeto de Lei 965/22, que tipifica no Código Penal o ato de remover propositalmente o preservativo durante o ato sexual, ou deixar de colocá-lo sem o consentimento do parceiro ou da parceira.
A pena prevista é de reclusão de 1 a 4 anos, se o ato não constitui crime mais grave.
Tramitação
O PL 57/23 ainda será despachado para as comissões da Câmara.
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2023-03-03 12:58:152023-03-03 12:58:19Projeto aumenta a pena para crimes contra a dignidade sexual praticados sem preservativo
Dados atualizados do Boletim InfoGripe foram divulgados hoje
Publicado em 03/03/2023
Castelo Mourisco, sede da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), em Manguinhos.
O Boletim InfoGripe da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) mostra um crescimento do número de casos de síndrome respiratória aguda grave (SRAG) em 16 estados, nas últimas seis semanas. Os dados divulgados hoje (3) se referem à semana de 19 a 25 de fevereiro (semana epidemiológica 8).
Em São Paulo, Rio de Janeiro e Ceará, o crescimento nas populações adulta e idosa estão associados à covid-19. No Amazonas, os casos de SRAG também estão associados ao novo coronavírus (SARS-CoV-2).
Os outros 12 estados com aumento nos casos de SRAG são Alagoas, Amapá, Bahia, Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Pará, Piauí, Paraná, Roraima e Santa Catarina.
Há crescimento de SRAG em crianças e adolescentes nesses estados, mas os dados laboratoriais inseridos no sistema não permitem ainda identificar se esses casos são associados à covid-19.
Segundo o coordenador do InfoGripe, Marcelo Gomes, esses dados reforçam a necessidade de adesão da população à campanha de vacinação contra a covid-19. Nos grupos prioritários, ele explica, a vacina pode evitar casos graves, internações e óbitos.
*Por Vitor Abdala – Repórter da Agência Brasil – Rio de Janeiro
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2023-03-03 12:48:562023-03-03 12:49:00Fiocruz aponta aumento de casos de SRAG em 16 estados