23/11/2022
23/11/2022

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.074), estabeleceu a tese de que, no arrolamento sumário, a homologação da partilha ou da adjudicação, bem como a expedição do formal de partilha e da carta de adjudicação, não se condicionam ao prévio recolhimento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).

Porém, para o colegiado, deve ser comprovado o pagamento dos tributos relativos aos bens e às rendas do espólio, como preceituam o artigo 659, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil (CPC) e o artigo 192 do Código Tributário Nacional (CTN).

Com a fixação da tese, podem voltar a tramitar todos os processos individuais ou coletivos sobre a mesma questão, que haviam sido suspensos à espera do julgamento do repetitivo. O precedente qualificado deverá ser observado pelos tribunais de todo o país na análise de casos idênticos.

Simplificação e flexibilização de procedimentos envolvendo o ITCMD
Em seu voto, a relatora, ministra Regina Helena Costa, explicou que o CPC de 2015, ao disciplinar o arrolamento sumário, transferiu para a esfera administrativa fiscal as questões referentes ao ITCMD, evidenciando que a legislação atual prioriza a agilidade da partilha amigável ao focar na simplificação e na flexibilização dos procedimentos, alinhada com a celeridade e a efetividade, e em harmonia com o princípio constitucional da razoável duração do processo.

“O artigo 659, parágrafo 2º, do CPC/2015, com o escopo de resgatar a essência simplificada do arrolamento sumário, remeteu para fora da partilha amigável as questões relativas ao ITCMD, cometendo à esfera administrativa fiscal o lançamento e a cobrança do tributo”, afirmou.

Segundo a ministra, tal procedimento não impede a incidência do imposto, pois não se trata de isenção, mas apenas de postergar a apuração e o respectivo lançamento para momento posterior.

Todavia, observou a magistrada, ficam resguardados os interesses fazendários, considerando que o fisco deverá ser devidamente intimado pelo juízo para tais providências e poderá discordar dos valores atribuídos aos bens do espólio pelos herdeiros.

Regras específicas para títulos translativos de bens móveis e imóveis
Regina Helena ressaltou que, além disso, os títulos translativos de domínio de imóveis obtidos pelas partes somente serão averbados se demonstrado o pagamento do ITCMD, conforme os artigos 143 e 289 da Lei de Registros Públicos, estando os oficiais de registro sujeitos à responsabilidade tributária em caso de omissão no dever de observar eventuais descumprimentos das obrigações fiscais pertinentes (artigo 134, VI, do CTN).

A relatora também assinalou que, nas hipóteses de emissão de novo Certificado de Registro de Veículo (CRV), é preciso o prévio recolhimento do tributo, como determina o artigo 124, VIII, do Código de Trânsito Brasileiro.

Por outro lado, a ministra ressalvou que o artigo 192 do CTN não impede a prolação da sentença homologatória da partilha ou da adjudicação, nem bloqueia a expedição do formal de partilha ou da carta de adjudicação, quando ausente o recolhimento do ITCMD.

“Isso porque tal dispositivo traz regramento específico quanto à exigência de pagamento de tributos concernentes aos bens do espólio e às suas rendas, vale dizer, disciplina hipóteses de incidência cujas materialidades são claramente distintas da transmissão causa mortis, evidenciando, desse modo, a ausência de incompatibilidade com o artigo 659, parágrafo 2º, do CPC/2015”, esclareceu.

Desse modo, concluiu Regina Helena, “a homologação da partilha ou da adjudicação, no arrolamento sumário, prende-se à liquidação antecipada dos tributos que incidem especificamente sobre os bens e as rendas do espólio, sendo incabível, contudo, qualquer discussão quanto ao ITCMD, que deverá ocorrer na esfera administrativa, exclusivamente”.

REsp 1.896.526.

REsp 1896526

REsp 2027972

Fonte: STJ

Alberto Murray Neto

Junta Comercial no Direito e Economia

O aumento da atividade econômica produz riqueza, gera empregos e aumenta a arrecadação tributária. Quando a economia vai bem, surgem novas empresas, novos negócios, fusões e aquisições de sociedades. Esses movimentos econômicos são instrumentalizados por meio de documentos societários que, para terem eficácia, devem ser registrados nas Juntas Comerciais dos Estados. Por isso, os órgãos do registro do comércio são essenciais para que o setor privado possa ampliar suas atividades.

A Junta Comercial do Estado de São Paulo, a maior do país, tem um movimento impressionante de documentos diários. É responsável pela análise, registro e arquivamento de milhares de documentos por dia, o que inclui a emissão de certidões e a normatização das atividades dos leiloeiros e dos tradutores juramentados.

Para que as Juntas Comerciais possam seguir prestando bons serviços aos usuários é necessário que os seus dirigentes estejam constantemente em busca de caminhos para modernizá-las e mantê-las sempre prontas para atender às demandas dos usuários. E a maneira mais eficiente de atingir esse objetivo é por meio das parcerias com o setor privado. Até a década de 90, a Junta Comercial do Estado de São Paulo funcionava em local único, em seu escritório central. Isso significava que empresários de cidades distantes tinham que se deslocar até a capital para protocolar e retirar seus documentos.

A partir da década de 90, quando o advogado Paulo Roberto Murray assumiu a presidência da entidade, foram estabelecidas as primeiras parcerias público privadas, sendo criados os Postos Regionais e, em seguida, os Escritórios Regionais da Junta Comercial. Com isso, ficou muito mais fácil para os usuários terem seus documentos analisados, pois havia braços da Junta Comercial paulista espalhados por todo Estado. Deve ser lembrado o trabalho importante que, naquela ocasião, realizou a Associação Comercial de São Paulo, então presidida por Lincoln da Cunha Pereira, essencial para que essa parceria entre o Estado e setor privado pudesse ter sucesso. Hoje, esse modelo criado na década de 90 está definitivamente consolidado.

Mas as medidas de modernização devem ter a atenção permanente das Juntas Comerciais. Serviços públicos mal prestados implicam cidadania precária. As Juntas Comerciais são parte crucial no desenvolvimento econômico.

Alberto Murray Neto, de Murray – Advogados, PLG International Lawyers, website www.murray.adv.br

Operação está sendo realizada no Rio de Janeiro

Publicado em 23/11/2022
Dinheiro, Real Moeda brasileira

A Polícia Federal (PF) faz hoje (23), no Rio de Janeiro, ação contra quadrilha internacional especializada no comércio ilegal de cigarros. A Operação Smoke Free cumpre 27 mandados de prisão preventiva e 50 de busca e apreensão, expedidos pela 3ª Vara Federal Criminal.

Também estão sendo cumpridas ordens de bloqueio, sequestro e apreensões de bens, como imóveis, criptomoedas, veículos e dinheiro em espécie, avaliados em R$ 300 milhões.

Segundo a PF, o grupo atua pelo menos desde 2019 vendendo cigarros em áreas de facções criminosas do Rio, através de um acerto com essas outras organizações criminosas. As notas fiscais do produto eram falsificadas ou, às vezes, nem sequer emitidas.

Dívidas

O dinheiro obtido com a venda ilegal de cigarro era lavado e remetido de forma irregular ao exterior. O grupo que dá apoio ao esquema criminoso é, segundo a PF, um devedor da União. Deixou de recolher cerca de R$ 2 bilhões aos cofres públicos.

A operação conta com o apoio do Ministério Público Federal (MPF) e da Agência de Investigações da Segurança Interna dos Estados Unidos em Brasília, a qual compartilhou informações com a PF.

Os investigados podem responder por sonegação fiscal, duplicata simulada, receptação qualificada, corrupção ativa e passiva, lavagem de capital e evasão de divisas.

*Por Vitor Abdala – Repórter da Agência Brasil – Rio de Janeiro

Fonte: Agência Brasil

23/11/22

Crédito: REUTERS/Dylan Martinez

Torcedores do Equador após vitória da seleção do país na estreia da Copa do Mundo contra o Catar (Crédito: REUTERS/Dylan Martinez)

DOHA (Reuters) – A Fifa anunciou que abriu um processo disciplinar contra o Equador por causa do canto homofóbico dos torcedores da seleção do país na abertura da Copa do Mundo contra o Catar no domingo.

A seleção do Equador chegou a estar ameaçada de não disputar a Copa depois que a federação do Chile reclamou que os equatorianos teriam colocado um jogador inelegível em campo durante as eliminatórias sul-americanas para o Mundial.

Eles foram multados e receberam uma dedução de pontos para as próximas eliminatórias da Copa do Mundo, mas foram autorizados a competir no Catar.

https://www.istoedinheiro.com.br/
Estudo foi divulgado hoje pelo IBGE; dados se referem a 2019

Publicado em 23/11/2022

As áreas urbanizadas no país equivalem a apenas 0,54% da área total, mostra o estudo Áreas Urbanizadas do Brasil (2019), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), divulgado hoje (23).

De acordo com o estudo, a distribuição geral das áreas urbanizadas do país demonstra que ainda há marcante concentração no litoral, seguindo o padrão histórico de povoamento desde o período da colonização.

Nos 443 municípios costeiros do Brasil, que ocupam aproximadamente 5% da área do território nacional, há uma extensão de 9.166,79 quilômetros quadrados (km²) de áreas urbanizadas, cerca de 19% do total do país.

Por outro lado, ao longo dos municípios da faixa de fronteira, com extensão de 2.265.046,64 km², cerca de 27% do território nacional, há 3.803,47 km² de áreas urbanizadas, cerca de 8% do total, nas quais é possível notar maiores concentrações nas zonas fronteiriças da Região Sul do país e do estado de Roraima.

De acordo com o estudo, as regiões urbanizadas equivalem a apenas 0,54% da área total do país. Segundo a gerente de Observação da Cobertura e Uso da Terra, Manuela Alvarenga, todas as áreas urbanizadas do país caberiam no estado do Espírito Santo. Por outro lado, a soma das áreas urbanizadas do país (45.945 km²) é maior que territórios de nações inteiras, como Dinamarca e Holanda.

Entre 2015 e 2019, houve aumento de 19% de áreas urbanizadas, o que indica expansão continuada das manchas urbanizadas.

“Fora da região litorânea, a maior parte das áreas urbanizadas segue, em grande medida, um alinhamento com vias de circulação, como estradas e cursos de rios, o que é refletido na forma das manchas urbanas e evidencia as tendências do processo de interiorização da urbanização”, diz o IBGE.

Segundo a pesquisa, na Floresta Amazônica e no bioma Pantanal, regiões conhecidas pelo predomínio de áreas naturais, é possível observar grandes extensões de terras com ausência de áreas urbanizadas, o que possivelmente está associado ao difícil acesso e a restrições legais à ocupação, como as unidades de conservação e as terras indígenas, e a outras formas, não urbanizadas, de ocupação, como ocas, sedes de fazenda, entre outras.

Em outras regiões de pouca concentração de áreas urbanizadas, como nos estados de Goiás, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, assim como nas áreas do Matopiba (região de grande crescimento no cultivo de grãos, cujo nome é a combinação das siglas dos estados que têm cidades na região: Maranhão, Tocantins, Piauí e Bahia) e do Triângulo Mineiro, tal distribuição se relaciona com o predomínio de áreas agrícolas caracterizadas por grandes propriedades de terra.

São Paulo é o estado com maior extensão de áreas urbanizadas, com 8.614,62 km², concentrando, sozinho, 18,39% do total de áreas mapeadas e ultrapassando em mais de 3 mil km² o estado de Minas Gerais, que ocupa a segunda posição em extensão de áreas urbanizadas do país (4.699,69 km²).

“Tal fato corresponde ao padrão de concentração histórico do estado no contexto nacional, caracterizando-se pela manutenção de contínuo crescimento do tecido urbano reforçado por sua centralidade e pujança econômica”, afirma o IBGE.

*Por Ana Cristina Campos – Repórter da Agência Brasil – Rio de Janeiro

Fonte: Agência Brasil

A diretoria colegiada da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) aprovou, no fim da noite desta terça-feira (22), a volta do uso obrigatório de máscaras dentro de avião e em aeroportos do Brasil. A medida entra em vigor a partir da próxima sexta (25).

23/11/2022

A proteção contra a Covid-19 deixou de ser exigida nesses ambientes em agosto deste ano, quando o uso passou a ser apenas uma recomendação. O distanciamento também passou a não ser mais obrigatório.

No entanto, medidas como o desembarque por fileira foram mantidas, algo que a Anvisa considera um legado da pandemia e que também ajuda a evitar tumulto na saída das aeronaves.

O assunto entrou de última hora na pauta da reunião extraordinária da agência, convocada para discutir a aprovação de duas vacinas bivalentes da Pfizer contra o coronavírus.

Segundo informou a coluna Painel, a questão das máscaras foi proposta pelo diretor Daniel Pereira, responsável pela Quinta Diretoria, e pegou os demais de surpresa.

Os participantes da reunião destacaram que os dados epidemiológicos demandam o retorno de medidas não farmacológicas de proteção, como o uso de máscaras, principalmente no transporte público, aeroportos e ambientes fechados.

Levantamentos como o do boletim InfoGripe, divulgado nesta sexta-feira (18) pela Fiocruz, apontam o crescimento dos casos de Covid-19 no país, principalmente entre adultos.

O Ministério da Saúde divulgou uma nota técnica no mês passado recomendando o uso da máscara no Brasil após nova alta de casos de Covid-19.

Horas antes da decisão, a Anvisa aprovou o uso emergencial de duas vacinas bivalentes contra a Covid-19 produzidas pela Pfizer. O imunizante oferece imunização contra mais de uma cepa do coronavírus.

A primeira versão apresentada pela fabricante foi desenhada com a cepa original do Sars-CoV-2 e a ômicron BA.1, que se alastrou rapidamente por todo o mundo.

Também houve a aprovação de uma nova versão da vacina que possui a cepa original do vírus e conta com as subvariantes BA.4 e BA.5.**

*Por RAQUEL LOPES 

Fonte: BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS)

Como a medida seguiu a regra do plano empresarial, a 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou indenização a um gerente da Uber pela extinção do direito a ações da empresa ao ser dispensado.


22 de novembro de 2022

Contrato de trabalho previa direito a ações, mas estabelecia cláusula temporal

O autor da ação trabalhista atuava na área de políticas públicas da empresa. Ele contou que, à época da contratação, foi incluído no plano de incentivo de ações, voltado aos executivos, a fim de mantê-los na empresa. Essa era uma das vantagens agregadas à remuneração, pois ele teria direito a 3.600 ações.

Porém, o gerente foi dispensado antes do cumprimento do prazo estabelecido no plano. Para ele, a extinção automática do direito às cotas configuraria abuso. Ele acionou a Justiça para pedir o pagamento de indenização no maior valor de mercado atingido pelas ações no período.

A pretensão foi negada em primeira instância e a sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região. Conforme a corte, não houve excesso da Uber pela inclusão de uma cláusula temporal no contrato de trabalho, pois o benefício era “por mera liberalidade da empregadora, com liberdade e autonomia na fixação da forma de aquisição e liquidação da parcela”.

No TST, o ministro relator, Amaury Rodrigues Pinto Junior, observou que a vantagem referente ao oferecimento de ações para fomentar a contratação de empregados está vinculada, progressivamente, ao período de prestação de serviços. Com isso, foi mantida a conclusão de que a extinção do direito às cotas ocorreu dentro das regras do plano empresarial, em função da falta de preenchimento do requisito temporal.

O magistrado ainda ressaltou que não é possível o reexame de fatos e provas no recurso de revista, conforme a Súmula 126 da corte. A decisão foi unânime. 

Com informações da assessoria de imprensa do TST.


Processo 1493-76.2017.5.10.0013

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 22 de novembro de 2022, 12h29

A constituição de nova família não desobriga quem paga pensão alimentícia e nem justifica, por si só, a redução do seu valor. No entanto, alterações que influam na proporcionalidade entre a necessidade do alimentado e a possibilidade do alimentante devem ser consideradas para fins de eventual revisão.

22 de novembro de 2022

Com essa fundamentação, a 8ª Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) deu provimento parcial ao agravo de instrumento de um homem e reduziu de 50 para 30% do salário mínimo o valor da pensão alimentícia a ser paga a três filhos. O agravante havia pleiteado a redução para 20%.

“A obrigação alimentar se prolonga no tempo, sendo muito comum o surgimento de alterações fáticas na situação de necessidade do alimentando e/ou de possibilidade do alimentante que acabem por tornar desproporcional o dever até então fixado”, destacou a desembargadora Teresa Cristina da Cunha Peixoto, relatora do agravo.

A julgadora observou que a revisão ou até mesmo eventual exoneração da pensão está amparada na cláusula do “rebus sic standibus“, ou seja, o que as partes pactuaram levou em conta as condições do momento da celebração contratual, bem como na “observância ao binômio necessidade/possibilidade que norteia a fixação”.

A pensão foi fixada em setembro de 2009, ocasião em que o agravante aceitou pagar meio salário mínimo a seus três filhos. Em março de 2012, ele contraiu novo casamento, do qual nasceram mais dois filhos. Três anos depois, o homem se aposentou por invalidez, recebendo atualmente R$ 1.444,21, pouco mais do salário mínimo vigente, que é de R$ 1.212,00.

O agravante também juntou documentos comprovando que a sua atual esposa sofre de problemas neurológicos, está impossibilitada de trabalhar e pleiteia em juízo a aposentadoria por invalidez. Desse modo, ele baseou o seu pedido de redução da pensão em razão da diminuição de sua capacidade financeira ao longo do tempo.

“A despeito de a constituição de nova família não motivar a redução da pensão alimentícia, em face do princípio da paternidade responsável, tenho que, in casu, restou demonstrado que em 09/03/2015 o requerente foi aposentado por invalidez”, assinalou a relatora, cujo voto foi seguido pelos desembargadores Alexandre Santiago e Ângela de Lourdes Rodrigues.

Segundo o acórdão, os alimentos devidos aos agravados consomem quase a metade da aposentadoria do agravante, “o que demonstra a modificação da sua capacidade financeira a ensejar a redução da pensão alimentícia para o importe de 30% do salário mínimo, sem o que também não terá condições de também prover seus dois outros filhos menores”.

Processo 1777824-71.2022.8.13.0000

*Por Eduardo Velozo Fuccia – jornalista.

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 22 de novembro de 2022, 11h41

Pelo quinto ano consecutivo, o Brasil vive um declínio na maneira como o Estado de Direito é percebido e aplicado por sua sociedade. Esse processo é amplificado por uma Justiça civil demorada, cujas decisões ostentam baixa efetividade, além de um sistema penal altamente parcial.

22 de novembro de 2022

Queda na percepção de como o Estado de Direito é aplicado é uma tendência mundial
Elements/Envato

Essa é a conclusão apresentada pela edição 2022 do Rule of Law Indexlevantamento feito pela organização independente e multidisciplinar World Justice Project (WJP), para medir como o Estado de Direito é vivenciado ao redor do mundo.

Para isso, o WJP usa dados públicos e milhares de questionários respondidos por cidadãos e operadores do Direito. O termo “Estado de Direito” é definido como um sistema composto por leis, instituições, normas e compromissos capaz de oferecer responsabilização, leis justas, transparência da gestão pública e um sistema de Justiça acessível e imparcial.

Essa avaliação é feita com base em oito fatores primários: restrições ao poder governamental, ausência de corrupção, transparência, direitos fundamentais, ordem e segurança, aplicação das leis e normas, Justiça civil e sistema criminal.

Desde 2016, a posição brasileira vem caindo no ranking. Em 2022, o país ocupa a 81ª colocação entre 140 países, quatro posições abaixo do relatório de 2021. Motivo de preocupação maior é o fato de as notas de avaliação também apresentarem piora consistente no período.

Segundo a ministra aposentada do Supremo Tribunal Federal, Ellen Gracie, o Rule of Law Index não tem como função elencar quais os países merecedores da admiração da comunidade internacional. Em vez disso, oferece aos administradores a possibilidade de adotar bons exemplos de países com que tenham relação para promover melhorias em determinados setores.

“Temos aqui uma análise de percepção da população a respeito desses diversos fatores”, pontuou a ministra, na reunião de apresentação dos resultados de 2022. “As preocupações com o Estado de Direito sempre foram vistas como algo que interessava apenas a magistrados e advogados. No entanto, dizem respeito também aos cidadãos. É um tema para todos e que merece atenção”, alertou.

Como vai o Brasil
A análise feita pelo Rule of Law Index classifica os países com notas de 0 a 1. A avaliação de 0.49 coloca o Brasil abaixo da média global (0.55) e inclusive abaixo da nota da região que integra, da América Latina e Caribe (0.52). Argentina, Chile, e Uruguai são os sul-americanos melhor avaliados por suas próprias populações.

Dentre os oito fatores primários, a nota brasileira só melhorou naquele em que está pior ranqueado: Justiça criminal. O país ocupa a 112ª colocação. Essa análise envolve não apenas o Judiciário, mas a atuação da polícia, advogados, Ministério Público e o sistema carcerário.

Os subtemas destrinchados pelo índice da WJP mostram que a percepção no país é de que a investigação criminal é pouco efetiva e que os julgamentos são ainda menos oportunos e eficazes. O sistema correcional — as prisões, em suma — tem pouco sucesso em reduzir comportamentos criminosos.

A pior nota dentre todos os subtemas avaliados por brasileiros, no entanto, diz respeito à parcialidade do sistema criminal. Nesse quesito, o país ostenta a segunda pior colocação, 139º lugar entre 140. A nota sobre o devido processo legal criminal também é bastante inferior à média regional e mundial.

A queda de desempenho mais substancial em 2022 foi registrada no fator Justiça civil. É o tema que avalia se pessoas comuns conseguem resolver seus problemas de forma pacífica e efetiva por meio do sistema.

Os dados indicam que, por um lado, o brasileiro vê esse sistema como acessível, livre de corrupção e imparcial. Mas, por outro, há discriminação, influência do governo e, principalmente, demora para além do razoável e baixa aplicação das decisões.

Como vai o resto do mundo
O declínio do Estado de Direito não é exclusividade brasileira, conforme mostram os dados. Houve piora dos índices em 61% dos 140 países analisados. É o quinto ano consecutivo em que mais países apresentaram resultados negativos em relação àqueles em que registrou-se melhora.

A edição 2022 do documento é, ainda, a mais completa desde 2008, quando a primeira versão foi produzida, analisando apenas 6 países. Com 140 nações pesquisadas, os resultados abarcam as percepções de 95% da população mundial. Os resultados não animam.

Segundo o WJP, há uma tendência autoritária que já existia antes da epidemia da Covid-19 e que se manteve em alta, com queda da percepção sobre restrições feitas à atuação dos governos em 58% dos países. Inclui-se aí a supervisão feita pelo Judiciário, Legislativo e imprensa locais.

Há, ainda, uma ampla erosão dos direitos fundamentais em andamento. O respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades individuais caiu em 66% dos países. Desde 2015, mais nações apresentaram piora nesse quesito do que melhora.

No mesmo período, o Estado de Direito se deteriorou em 64% dos países. A maior diferença foi sentida no Egito e de maneira negativa: a percepção da população piorou em 19,5%. A grande melhora foi de Moldova, uma pequena república do leste europeu: melhora de 8,6%.

O top 10 dos países que se veem em pleno acordo com o Estado de Direito é quase totalmente de europeus. A melhor nota é da Dinamarca, seguida por Noruega, Finlândia, Suécia, Holanda, Alemanha, Nova Zelândia, Luxemburgo, Estônia e Irlanda.Enviar

*Por Danilo Vital – correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 22 de novembro de 2022, 9h49

O funcionário era auxiliar de logística, contratado para cumprir o horário de 7h30 às 17h30, e posteriormente das 14h às 23h20, sem a fruição do intervalo intrajornada.

Postado em 22 de Novembro de 2022
Foto: Marcos Santos – USP Imagens

O juiz Antônio Umberto de Souza Junior, convocado na vaga de desembargador, do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, determinou que a farmacêutica União Química pague pelo descanso de um funcionário que não tinha folga durante a jornada do dia.

O funcionário era auxiliar de logística, contratado para cumprir o horário de 7h30 às 17h30, e posteriormente das 14h às 23h20, sem a fruição do intervalo intrajornada. Em depoimento, disse que excedia diariamente em seis horas semanais a sua jornada porque era obrigado a chegar ao trabalho com trinta minutos de antecedência e permanecer por trinta minutos após a jornada, para troca de uniforme, estando à disposição da empresa, sem a devida retribuição.

A defesa do funcionário, capitaneada pelo advogado Marcelo Lucas, defensor do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Farmacêuticas do DF, requereu o pagamento de uma hora extra por dia durante o período e uma hora de intervalo intrajornada. O juiz deu ganho de causa. “Os direitos fundamentais do empregado têm que ser cumpridos. Todos merecem um emprego digno para poder trabalhar bem. Se um direito trabalhista é desrespeitado, é preciso acionar o Judiciário”, declarou o advogado.

Processo 0000005-10.2022.5.10.0014

*Por Elijonas Maia

Fonte: Jornal Jurid

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