A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou cabível a penhora de veículo não localizado, desde que seja apresentada certidão capaz de comprovar a sua existência. Com esse entendimento, o colegiado deu provimento ao recurso especial interposto por uma sociedade de securitização de créditos que buscava a penhora de veículos em ação de execução de títulos extrajudiciais.

08/03/2023

Na origem do caso, a exequente foi autorizada a consultar a existência de veículos no sistema Renavam, para possível restrição de transferência e efetivação de penhora, com a ressalva de que eles deveriam estar na posse dos executados. A decisão motivou a interposição de recurso ao Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), o qual foi negado sob o fundamento de que a localização física do bem seria indispensável para a formalização da penhora.

No recurso apresentado ao STJ, a empresa questionou a exigência de localização do bem e sustentou que o único requisito para a lavratura do termo de penhora de veículo seria a prova de sua existência.

CPC prevê penhora independentemente da localização do veículo

De acordo com a relatora, ministra Nancy Andrighi, o Código de Processo Civil (CPC) estabelece que a penhora se concretiza, em regra, por meio dos atos de individualização e apreensão do bem a ser depositado, mas o próprio dispositivo legal prevê exceções referentes aos veículos.

Citando o parágrafo 1º do artigo 845 do CPC, a magistrada observou que a penhora será realizada por termo nos autos, independentemente do local em que estiverem situados os bens, quando for apresentada a certidão da matrícula do imóvel ou a certidão que ateste a existência do veículo.

Ela recordou que a execução e os atos constritivos dela decorrentes se desenvolvem no interesse do exequente (artigo 797 do CPC) e que “se, porventura, o bem penhorado jamais vier a ser encontrado, poderá ser substituído (artigo 848) ou realizada uma segunda penhora (artigo 851)”.

No entendimento da ministra, caso a lavratura do termo de penhora de veículo fosse condicionada à localização do bem – que, concretamente, se dá em momento posterior –, não seria possível garantir o direito de preferência do exequente, que se inicia somente após o ato de constrição.

Medida prestigia princípios da efetividade e da razoável duração do processo

Para Nancy Andrighi, um possível hiato entre a lavratura do termo nos autos, a apreensão e a posterior entrega do veículo ao depositário, sem a formalização da penhora, daria margem para ações como a ocultação ou a alienação do bem por parte de um devedor malicioso.

“Assim, quando o exequente se manifesta pela penhora de determinado veículo, cuja prova de existência foi trazida aos autos, há de se viabilizar a penhora independentemente da sua prévia localização”, destacou a relatora. A medida, segundo ela, é uma forma de privilegiar os princípios da efetividade e da razoável duração do processo, assim como os postulados da razoabilidade e da proporcionalidade.

“Em síntese, quando requerida a penhora de veículo automotor por interesse do exequente, dispensa-se a efetiva localização do bem para a lavratura do termo de penhora nos autos, bastando, para tanto, que seja apresentada certidão que ateste a sua existência”, concluiu a ministra ao dar provimento ao recurso especial.

REsp 2.016.739.

Fonte: STJ

Os honorários de sucumbência a serem pagos pela Fazenda Nacional em relação a uma sentença que extingue parcialmente uma execução fiscal devem ser calculados com base no proveito econômico, a diferença entre o valor executado e o montante efetivamente devido.

8 de março de 2023

Ministro Falcão afastou a fixação dos honorários pelo método da equidade

Com esse entendimento, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso especial ajuizado por um contribuinte para redimensionar o valor que deverá ser pago a seus advogados graças a uma vitória judicial.

O caso trata de uma execução fiscal, no valor de R$ 31,5 milhões, que foi embargada pelo contribuinte porque incluiu valores de certidões da dívida ativa que ainda estão sendo discutidos em recursos na seara administrativa.

A sentença concluiu que, como o crédito não é definitivo, de fato não poderia ser cobrado pela Fazenda. Assim, os advogados do contribuinte passaram a ter direito a honorários de sucumbência, cujo cálculo é regrado pelo artigo 85 do Código de Processo Civil.

A norma indica que o cálculo deve ter como base percentuais que incidem sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou do valor atualizado da causa — nessa ordem. Apenas se não for possível mensurar esse valor, ou se ele for muito baixo, será possível calcular a verba pelo método da equidade — quando o juiz escolhe um valor.

Ao analisar o caso, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região concluiu que não seria possível calcular os honorários pelo valor da causa, pois mesmo a parte da dívida excluída da execução poderia ser cobrada depois, a depender do lançamento definitivo do crédito. Com isso, entendeu que o proveito econômico é inestimável e fixou a verba por equidade, em R$ 40 mil.

Relator na 2ª Turma do STJ, o ministro Francisco Falcão explicou que, apesar de não haver condenação no caso, há proveito econômico, a diferença entre o valor inicialmente executado e aquele efetivamente devido após o reconhecimento de nulidade de parte das certidões de dívida ativa que ensejaram a execução originária.

Considerando que a Fazenda reconheceu a procedência do pedido e devolveu todas as CDAs não definitivas para o prosseguimento do julgamento administrativo, o relator ainda reduziu os honorários pela metade, com base no artigo 90, parágrafo 4º, do CPC.


AREsp 2.054.706

*Por Danilo Vital – correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 8 de março de 2023, 8h47

Presença feminina cresceu, mas representa apenas 17% do total de trabalhadores da Petrobrás. Em todas as funções na empresa, as mulheres recebem menos do que os homens, exercendo a mesma atividade.

Postado em 08 de Março de 2023

Rio de Janeiro, 8 de março de 2023 — Profissões até recentemente consideradas masculinas, ‘coisa exclusiva de homem’, vêm sendo exercidas cada vez mais por mulheres, que lutam contra a discriminação de gênero no ambiente de trabalho, manifestada de diferentes formas, desde assédios até salários mais baixos que os dos homens, exercendo a mesma atividade.

No setor brasileiro de petróleo e gás, reduto reconhecidamente machista, encontramos 14.448 mulheres trabalhando em 2022, representando 16,5 % do total de trabalhadores do país. O cenário nacional é parecido com o perfil da Petrobrás, onde as 7.670 petroleiras empregadas equivalem a 17% da força de trabalho da empresa no ano passado, segundo levantamentos do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese/ subseção Federação Única dos Petroleiros — FUP), com base em dados de relatório de sustentabilidade da empresa.

“A presença feminina na Petrobrás cresceu entre 2000 e 2012, passando de 12% para 17%. Mas, desde 2012, o percentual de mulheres na companhia ficou estagnado nesses 17%”, observa o pesquisador do Dieese/ FUP Cloviomar Cararine.

Houve alguns avanços quanto à participação feminina na maior empresa do país, onde os cargos de chefia ocupados por mulheres aumentam continuamente, atingindo hoje 19,4% do total. Porém, um corte estatístico do perfil étnico-racial das mulheres na Petrobrás mostra que trabalhadoras pretas representam 0,04% do total de gerentes da empresa e 0,04% em outras funções gratificadas.

A pesquisa do Dieese/FUP revela ainda que, em todas as funções exercidas na Petrobrás, as mulheres recebem menos do que os homens. Nos cargos de nível médio elas ganham, em média, 77% de uma remuneração masculina, exercendo a mesma atividade. Quando se trata de nível superior, esta relação é melhor, chegando a 92% da remuneração dos homens.

Com base na série histórica da RAIS (Relação Anual de Informações Sociais, do Ministério do Trabalho e Emprego) percebe-se que as mulheres sempre receberam remuneração menor que os homens no setor petrolífero brasileiro, embora esta relação venha melhorando gradativamente, diz Cararine.

As mulheres petroleiras atuam nas diferentes unidades da empresa, entre refinarias, terminais logísticos, plataformas de petróleo. Estão também no conselho de administração da Petrobrás, por meio da engenheira geóloga Rosangela Buzanelli, eleita representante dos trabalhadores no colegiado.

Além da questão salarial, as petroleiras sofrem outros tipos de dificuldades na rotina de trabalho, por causa do machismo estrutural na sociedade, que também se reflete nos espaços profissionais.

A petroleira Cibele Vieira, diretora da FUP, acredita que a construção dos papéis de gênero é social, não biológica. “Estamos lutando há muito tempo para desconstruir os estereótipos na sociedade. Não é fácil se reconhecer como vítima do machismo”, diz ela.

Miriam Cabreira é técnica de Operação na refinaria Alberto Pasqualine (REFAP) no setor de craqueamento e atualmente a única presidente mulher de um sindicato da categoria. No caso, o Sindipetro do Rio Grande do Sul, com seus quase 60 anos de existência. Miriam foi eleita em 2021. “Entrei no movimento sindical em 2011 para dar minha contribuição, mas, ao tomar dimensão da importância de ter mulheres no movimento sindical, continuei”.

O ambiente sindical continua sendo predominantemente masculino, mas há movimentos para mudar esse quadro. A Central Única dos Trabalhadores (CUT), a maior central sindical do Brasil e da América Latina, com 3.806 entidades filiadas, desde 2012 vem trabalhando a paridade na participação das mulheres. A princípio, 30% da diretoria da Central deveria ser composta por mulheres. Hoje, há a obrigatoriedade da paridade, ou seja, 50% dos dirigentes são mulheres.

Duda Quiroga, vice-presidente da CUT-Rio, explica que a exigência vai além. “Não basta só a paridade física de gênero, é necessário ter paridade com qualidade, garantindo também a igualdade na participação efetiva das mulheres no dia a dia das entidades”, diz ela.

Fonte: Imprensa FUP

Jornal Jurid.

Partes ainda não chegaram a um acordo para quitar dívidas

Publicado em 08/03/2023

A Americanas anunciou que se reuniu com os credores financeiros nesta segunda-feira (6) e terça-feira (7) em busca de um entendimento para quitar as dívidas. A proposta foi de aumento de capital em dinheiro no valor de R$ 10 bilhões. As partes, porém, não chegaram a um acordo.

A empresa disse que “espera continuar mantendo discussões construtivas com seus credores em busca de uma solução sustentada que permita a continuidade de suas atividades”. A tentativa de negociação foi apresentada aos credores financeiros pela Rothschild & Co, assessoria contratada pela Americanas.

No dia 12 de fevereiro, os acionistas da Americanas haviam proposto um aporte de capital em dinheiro de R$ 7 bilhões. A negociação era liderada por Jorge Paulo Lemann, Alberto Sicupira e Marcel Telles. A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) anunciou na época que não houve acordo.

O trio de bilionários aumentaria seu capital na companhia com o aporte, que considerava um financiamento de R$ 2 bilhões já captado, e também seria convertido em capital. A proposta incluía ainda a recompra de dívida por parte da companhia na ordem de R$12 bilhões e a conversão de dívidas financeiras por cerca de R$ 18 bilhões de reais, parte em capital e parte em dívida subordinada.

Em janeiro, a 4ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro aceitou o pedido de recuperação judicial do Grupo Americanas. Foram alegadas inconsistências contábeis que geraram mais de R$ 40 bilhões em dívidas. O Grupo Americanas é composto pelas empresas Americanas S.A., B2W Digital Lux e JSM Global. Elas são responsáveis por marcas como as Lojas Americanas, Americanas.com, Submarino, Shoptime, Hortifruti, entre outras.

*Por Rafael Cardoso – Repórter da Agência Brasil – Rio de Janeiro

Fonte: Agência Brasil

Ministério fará chamadas públicas para seleção e execução de projetos

Publicado em 08/03/2023

Portaria do Ministério da Saúde publicada nesta quarta-feira (8) no Diário Oficial da União (DOU) institui o Programa Nacional de Equidade de Gênero, Raça e Valorização das Trabalhadoras no Sistema Único de Saúde (SUS).

O programa busca modificar o que o próprio texto cita como “estruturas machista e racista que operam na divisão do trabalho na saúde”, além de enfrentar diversas formas de violências relacionadas ao trabalho na saúde.

A publicação destaca também o acolhimento a trabalhadoras da saúde no processo de maternagem (cuidado cotidiano de crianças sob sua responsabilidade) e a promoção do acolhimento de mulheres considerando seu ciclo de vida no âmbito do trabalho na saúde.

A portaria também garante ações de promoção e de reabilitação da saúde mental, considerando as especificidades de gênero e raça, e ações para promover a formação e educação permanente na saúde, considerando as interseccionalidades no trabalho.

De acordo com a portaria, o ministério fará chamadas públicas para seleção e execução de projetos, direcionadas aos entes federados, instituições de ensino ou organizações da sociedade civil sem fins lucrativos que tenham interesse em desenvolver ações no âmbito do programa

“Será incentivado que as gestoras e os gestores do Sistema Único de Saúde, nas esferas estaduais, municipais e distrital realizem, em seu território, articulação intersetorial com órgãos da segurança, educação, política para mulheres e assistência social para elaboração de estratégias conjuntas de equidade de gênero e enfrentamento a violência contra mulher no ambiente de trabalho.”

Dentre os princípios do programa listados pelo ministério estão:

– a inadmissibilidade de todas as formas de discriminação e preconceito de gênero, raça ou de qualquer tipo violências no âmbito do trabalho na saúde, refutando quaisquer comportamentos, prática e discursos que gerem atos discriminatórios e preconceituosos e que consistam em meios de expressar e institucionalizar relações sociais de dominação e opressão;

– a laicidade do Estado, por meio de políticas públicas formuladas, implementadas, monitoradas e avaliadas de maneira independente de princípios religiosos, de forma a assegurar efetivamente os direitos consagrados na Constituição Federal e nos diversos instrumentos nacionais e internacionais assinados pelo Estado brasileiro;

– a equidade, no intuito de atingir a justiça social e assegurar os direitos humanos dos diferentes grupos sociais das trabalhadoras do SUS;

– a transversalidade da política de equidade de gênero e raça em todas as políticas públicas, visando estar presente em todos os programas e políticas do SUS para a ampliação do grau de contato e comunicação entre pessoas e grupos, sem hierarquia;

– a defesa ampla na isonomia de direitos entre gênero e raça, entendida como adoção de práticas de igualdade entre mulheres e homens, considerando a diversidade de raça e etnia, e constituindo um pilar fundamental da gestão organizacional e do êxito institucional;

– a participação e o controle social, uma vez que devem ser garantidos o debate e a participação das trabalhadoras do SUS na formulação, implementação, avaliação e controle social das políticas públicas.

*Por Paula Laboissière – Repórter da Agência Brasil – Brasília

Fonte: Agência Brasil

As associações podem desenvolver atividades econômicas, desde que não haja finalidade lucrativa, ou seja, com o objetivo primordial de produzir lucros e reparti-los entre os associados. Assim, um clube de futebol profissional pode ser constituído na forma de associação civil sem fins lucrativos.

7 de março de 2023

Clube pode praticar atividades econômicas, desde que não tenha finalidade lucrativa
Divulgação/São Paulo FC

Com esse entendimento, a 2ª Turma da Câmara Superior (CSRF) do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu que o São Paulo Futebol Clube tem direito à isenção de IRPJ e CSLL, mesmo que promova atividades econômicas — como negociações de atletas e receitas de publicidade.

Lei 9.532/97 estabeleceu que associações civis são isentas de tais tributos. A CSRF discutia se clubes de futebol profissional podem ser enquadrados nesta regra, ou se são sociedades empresárias e se submetem à tributação das demais pessoas jurídicas.

A Delegacia de Julgamento (DRJ) da Receita Federal de Ribeirão Preto (SP) havia negado a isenção do clube paulistano, mas a 1ª Turma Ordinária da 3ª Câmara da 1ª Seção de Julgamento do Carf reformou a decisão.

Em recurso, a Fazenda Nacional argumentou que o São Paulo não exerce atividade própria de associação sem fins lucrativos, mas sim atividade econômica típica de sociedade empresária, com cifras altas em um ambiente extremamente competitivo e profissional.

Fundamentação
A conselheira Ana Cecília Lustosa da Cruz, relatora do caso na CSRF, ressaltou que “o fato de exercerem futebol de modo profissional não afasta o enquadramento dos clubes na regra isentiva”.

De acordo com Ana Cecília, o parâmetro de distinção entre uma associação e uma sociedade empresária não é o fato de obter ou não lucro, mas sim a sua finalidade lucrativa.

Conforme o estatuto social do Tricolor paulista, o objetivo do clube é promover e desenvolver o esporte, formar atletas, participar de competições e aprimorar a cultura nas suas mais diferentes modalidades. Na visão da relatora, a fiscalização da Receita “não apontou o descumprimento dos requisitos elencados” pela legislação.

Além disso, a remuneração dos diretores e administradores do clube não caracteriza “apropriação particular do lucro”. Segundo a conselheira, é permitido o pagamento razoável a essas pessoas, desde que represente “com fidelidade e coerência a contraprestação dos serviços profissionais executados”, e não “uma distribuição disfarçada de lucros”.

A Fazenda ainda apontava que a Lei Pelé, de 1998, transformou os clubes em sociedades empresárias. No entanto, Ana Cecília explicou que a norma apenas promoveu uma equiparação “para fins de fiscalização e controle relativos à lei de desporto”, e não para fins tributários. Por isso, não afastou o benefício fiscal.


Processo 19515.720764/2017-08

*Por José Higídio – repórter da revista Consultor Jurídico.

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 7 de março de 2023, 9h28

Acidente aconteceu na Rua da Bahia, no Centro de Belo Horizonte.

Postado em 07 de Março de 2023

O Município de Belo Horizonte deverá pagar indenização por danos materiais (R$ 8.477,26), morais (R$ 15 mil) e estéticos (R$ 10 mil) a uma mulher que sofreu uma queda na rua na Região Central de Belo Horizonte. A decisão, do juiz Murilo Silvio de Abreu, da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal da Comarca de Belo Horizonte, foi proferida em 28 de fevereiro.

Segundo o documento inicial, a mulher transitava a pé pela região e, ao atravessar na faixa de pedestres a Rua da Bahia (lado do Parque Municipal) para acessar o Viaduto Santa Tereza, sofreu uma queda, em razão de obras mal sinalizadas no local e acúmulo de areia e restos de cimento na via pública. Em razão da queda, a mulher alegou ter sofrido ferimento no rosto com forte sangramento, muitas dores, mal-estar, e vertigem em razão do impacto da cabeça no solo, além de ter quebrado o punho. Ela contou que foi amparada e socorrida por pessoa que transitava pelo local.

A ação foi proposta contra o Município de Belo Horizonte, uma construtora e contra uma empresa de sinalização.

Em sua defesa, a empresa de sinalização alegou que não executa serviço de obras civis e não tem nenhum contrato com o Município de Belo Horizonte. O juiz, após analisar os documentos contidos no processo, aceitou a argumentação e excluiu a empresa de sinalização do processo.

A construtora negou a ocorrência de nexo de causalidade entre sua conduta e o resultado danoso, “um dos pressupostos da responsabilidade civil”. Já o Município de Belo Horizonte afirmou que a responsabilidade pela construção do passeio, sua manutenção e conservação é do proprietário do imóvel próximo ao logradouro público.

Em sua fundamentação, o juiz Murilo Silvio de Abreu destacou a existência de documentos que comprovam que as obras realizadas pela construtora estavam sinalizadas e acima do local no qual a mulher sofreu a queda. Dessa forma, a construtora não poderia ser responsabilizada.

O magistrado afirmou que é dever do Município a conservação e fiscalização das ruas, para garantir “as necessárias condições de segurança e incolumidade às pessoas que transitavam no local dos fatos”.

“Conforme se extrai dos autos, o Município de Belo Horizonte atribui a responsabilidade da preservação da calçada ao particular. Porém, no contexto fático dos autos, exsurge nítido o liame causal entre a omissão do ente público ao deixar de assegurar o bom estado de conservação da via pública e o acidente narrado na inicial, pelo que subsiste a obrigação do Município de ressarcir a autora pelos prejuízos materiais sofridos”, registrou o juiz.

Para calcular os danos materiais, o juiz levou em conta os gastos comprovados da mulher com salão de beleza (uma vez que com o punho quebrado ela ficou impossibilitada de lavar a cabeça), medicamentos, deslocamentos e os dias de trabalho não recebidos da empregadora.

Fonte: Ascom TJMG

Vacina 100 Dúvidas vai divulgar dados científicos e combater fake news

Publicado em 07/03/2023
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O governador do estado de São Paulo, Tarcísio de Freitas, lançou nesta terça-feira (7) o site Vacina 100 Dúvidas, que responde às 100 questões mais frequentes sobre vacinas nos buscadores da internet. O objetivo é disseminar informações científicas de forma simples e didática, orientar sobre o processo de imunização, combater fake news (notícias falsas) e estimular e ampliar a vacinação.

Além disso, a campanha reforçará para os pais a importância da vacinação infantil, com anúncios em portais de notícias, mídia exterior, redes sociais e em emissoras de rádio durante todo o mês de março. “É uma campanha de erradicação de fake news, para que todos tenham confiança na vacina e saibam que é um instrumento poderoso para mitigação de riscos e para a promoção da saúde”, reforçou Freitas.

Segundo o secretário de Saúde de São Paulo, Eleuses Paiva, a campanha foi estruturada com uma logística de entrega de vacinas para que não faltem doses em nenhuma cidade do estado. O objetivo é aumentar a cobertura vacinal de São Paulo em 10%, chegando a mais de 90% de pessoas imunizadas contra poliomielite, meningite meningocócica conjugada, tríplice viral (sarampo, caxumba e rubéola), febre amarela, pentavalente (difteria, tétano, coqueluche, hepatite B e contra a bactéria Haemophilus influenzae tipo b), hepatite B e doenças invasivas causadas pelo hemófilo B, varicela, HPV, BCG (tuberculose) e covid-19.

“A cobertura atual no estado está em 70% a 80%, dependendo da vacina. Esta é a média no estado, porque temos municípios que estão abaixo de 60%, o que demonstra um grande risco sanitário. A campanha que está sendo feita é para evitar que algumas doenças que já não circulam em nosso meio voltem a circular”, disse Paiva.

Segundo o governo estadual, atualmente, a cobertura vacinal de São Paulo para a BCG é de 79,3%; meningo C, 75,5%; pentavalente, 74%; poliomielite, 74,4%; HPV para meninas, 78,1% para primeira dose e 59,6% para segunda dose; em meninos 58,4% para primeira dose e 39,2% para segunda dose; febre amarela, 64%; varicela, 76,1%; tríplice viral, 76,1% para primeira dose e 62,6% para segunda dose.

Na cerimônia de lançamento da campanha, no Instituto Butantan, Freitas anunciou o repasse de R$ 46,6 milhões para que os 645 municípios paulistas reforcem a vacinação dos moradores. Isso representa R$ 1 por habitante do estado.

Questionado sobre o fato de ter participado do governo passado, em que o então presidente Jair Bolsonaro desestimulava a vacinação e chegou a ironizar a CoronaVac, vacina contra a covid-19 produzida pelo Butantan com insumos vindos da China, chamando-a de “vachina”, o governador, afirmou que sempre foi a favor da vacina.

“Eu olho para a frente, sempre acreditei na vacina, me vacinei, levei minha família para vacinar, postei nas redes sociais para dar o exemplo, porque eu achava que a vacina era importante. Estamos estimulando todas as ações de vacinação, e eu tenho certeza de que a campanha no estado de São Paulo vai ser um grande sucesso, porque vai contar com maciço patrocínio do governo do estado para logística, recurso e parceria com o governo federal. Meu interesse, hoje, é ver mães vacinando seus filhos, idosos se vacinando, ver a cobertura vacinal aumentando e ver nossa população imunizada”, respondeu.

Em agosto do ano passado, quando era candidato ao governo de São Paulo, Freitas, afirmou, durante sabatina organizada por um jornal, que acabaria com a obrigatoriedade de os servidores estaduais tomarem vacina contra a covid-19. Segundo Freitas, a vacinação seria opção de cada um, e ninguém deveria ser obrigado a tomar.

Museu da Vacina

Além do lançamento da campanha, foi inaugurado o Museu da Vacina, na Casa Rosa, dentro do Instituto Butantan. O museu, que é o primeiro do tipo na América Latina, apresenta uma exposição interativa e holograma sobre as vacinas, mostrando como são produzidas e como agem no organismo; uma linha do tempo com marcos históricos do desenvolvimento das vacinas e a história do Instituto Butantan, do Brasil e do mundo.

Há ainda conteúdos educativos para explicar o significado de termos científicos relacionados à vacina; jogos e um cinema 3D que permite ao visitante uma viagem pelo corpo humano. Na sala imersiva, é retratada a história de como é viver uma pandemia. Todo o museu tem acessibilidade para todos os públicos. O investimento nas obras do museu foi de R$ 13 milhões.

*Por Flávia Albuquerque – Repórter da Agência Brasil – São Paulo

Fonte: Agência Brasil

O relator, ministro Luiz Fux, reiterou o argumento de que a União pode ter invadido a competência tributária dos estados.

07/03/2023

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) referendou medida liminar deferida pelo ministro Luiz Fux para suspender dispositivo legal que retirava da base de cálculo do ICMS as tarifas dos serviços de transmissão e distribuição de energia elétrica e encargos setoriais vinculados às operações com energia. A decisão foi tomada na sessão virtual do Plenário concluída em 3/3, na análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7195, ajuizada por governadores de 11 estados e do Distrito Federal.

Na ação, os governadores questionam alterações promovidas na Lei Kandir (Lei Complementar 87/1996) pela Lei Complementar federal 194/2022, que classifica combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo como bens e serviços essenciais, o que impede a fixação de alíquotas acima da estabelecida para as operações em geral. Entre outros pontos, a norma retirou da base de cálculo do imposto estadual os valores em questão.

Competência

Em seu voto pelo referendo da liminar, o ministro Luiz Fux reiterou seu entendimento de que o Legislativo Federal, ao editar a norma, extrapolou o poder conferido pela Constituição da República para disciplinar questões relativas ao ICMS. Há, a seu ver, a possibilidade de que a União tenha invadido a competência tributária dos estados.

Ele destacou também que o uso do termo “operações” remete não apenas ao consumo, mas a toda a infraestrutura utilizada para que ele venha a se realizar, isto é, o sistema de transmissão da energia.

Perdas

Fux lembrou ainda que, com a exclusão promovida pela lei, a estimativa é a de que, a cada seis meses, os estados deixem de arrecadar, aproximadamente, R$ 16 bilhões, conforme informações trazidas aos autos.

Divergência

Divergiu do relator apenas o ministro André Mendonça, que propôs que a liminar vigore até a conclusão do grupo de trabalho formado com representantes da União e dos estados no âmbito da ADI 7191 e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 984, de relatoria do ministro Gilmar Mendes, que discutem pontos da lei questionada.

AR/AD//CF

Fonte: STF

07/03/2023

Medida facilita registro de ocorrência de violência doméstica.

A Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Poder Judiciário do Estado de São Paulo (Comesp) incluiu, em sua página oficial, um botão de acesso para a Delegacia Eletrônica da Polícia Civil, facilitando o registro de boletim de ocorrência em casos de violência contra a mulher.


A página pode ser acessada por computadores, notebooks, tablets e celulares. O registro do BO é simples: basta clicar em “Comunicar Ocorrência” e, em seguida, selecionar a opção “Violência Doméstica Contra Mulher” e informar os dados requeridos. Também está disponível no site um manual completo sobre o procedimento, elaborado pela Polícia Civil.


Além disso, a página da Comesp fornece uma série de informações sobre violência doméstica contra mulher, incluindo fluxo de atendimento a partir da denúncia, tipos de medidas protetivas e um link de acesso para a campanha Cartas de Mulheres, que permite às vitimas o envio de relatos sigilosos e um atendimento adequado.

Fonte: Comunicação Social TJSP – imprensatj@tjsp.jus.br