Publicado em 15/12/2022
Edifício-Sede do Banco Central em Brasília

A estimativa do Banco Central (BC) para a inflação, em 2023, subiu de 4,6% para 5%. A previsão para 2022 passou de 5,8% para 6%. As projeções estão no Relatório de Inflação, divulgado hoje (15), em Brasília, pelo BC.

Para 2024, a revisão foi de 2,8% para 3% e, para 2025, permanece em 2,8%.

Estouro da meta

A probabilidade de a inflação ultrapassar o limite de tolerância da meta está próxima de 100%, neste ano, e 57%, em 2023.

A meta de inflação, fixada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), para 2022, é 3,5%, com intervalo de tolerância de 1,5 ponto percentual. Dessa forma, a inflação, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), poderia ficar entre 2% e 5% neste ano.

Para 2023, o CMN estabeleceu meta de 3,25% para o IPCA, também com 1,5 ponto percentual de tolerância. Dessa forma, o índice poderá fechar o próximo ano entre 1,75% e 4,75%.

Taxa Selic

No relatório, o BC diz que o Comitê de Política Monetária (Copom) “se manterá vigilante, avaliando se a estratégia de manutenção da taxa básica de juros por período suficientemente prolongado será capaz de assegurar a convergência da inflação”.

A Selic é o principal instrumento do Banco Central para manter sob controle a inflação oficial.

“O Comitê reforça que irá perseverar até que se consolide não apenas o processo de desinflação como também a ancoragem das expectativas em torno de suas metas”, ressaltou. Mas o comitê reforçou que poderá voltar a aumentar a Selic caso a inflação não caia como esperado.

No último dia 7, o Copom manteve a taxa Selic em 13,75% ao ano. Essa foi a terceira vez seguida em que o BC não mexe na taxa, que permanece nesse nível desde agosto.

*Por Kelly Oliveira – Repórter da Agência Brasil – Brasília

Fonte: Agência Brasil

Medida beneficia quem tem acima de 60 anos
Publicado em 15/12/2022

A gratuidade no transporte público para idosos acima de 60 anos na cidade de São Paulo volta a valer a partir de hoje (15), segundo decreto do prefeito Ricardo Nunes, publicado no Diário Oficial.

Para usufruir do benefício Bilhete Único Especial da Pessoa Idosa, é preciso que se faça o cadastramento na SPTrans, comprovando residência nos municípios que compõem a região metropolitana de São Paulo.

Segundo a SPTrans, a apresentação do registro geral (RG) direto nos ônibus será aceita apenas enquanto os sistemas de bilhetagem eletrônica estão sendo preparados para atender a retomada da gratuidade para os beneficiados.

O fim da gratuidade para esses passageiros foi determinado em fevereiro de 2021. Nesse momento, só pessoas a partir dos 65 anos podiam ter acesso ao benefício. A mudança afetava não só os ônibus municipais como os coletivos intermunicipais, metrô e trens. A alteração estabelecida pela prefeitura e o governo de São Paulo foi anunciada em dezembro do ano anterior. Antes, podiam usar o transporte sem custo pessoas a partir de 60 anos.

*Por Flávia Albuquerque – Repórter da Agência Brasil – São Paulo

Fonte: Agência Brasil



1ª seção concedeu tutela de urgência até que o reconhecimento ou não da ação rescisória seja analisado.

quarta-feira, 14 de dezembro de 2022

Nesta quarta-feira, 14, a 1ª seção do STJ concedeu tutela de urgência pleiteada pela Fazenda Nacional em caso envolvendo a incidência do IPI na saída dos produtos de origem estrangeira do estabelecimento importador. O colegiado decidiu suspender todos os procedimentos de cumprimento do título rescindendo formado no REsp 1.427.246 tanto no âmbito judicial quanto na esfera administrativa até ulterior decisão da Corte no reconhecimento ou não da rescisória.

Trata-se ação rescisória movida pela Fazenda Nacional, com o objetivo de rever decisão que entendeu pela não incidência do IPI na saída dos produtos de origem estrangeira do estabelecimento importador.

Alega que após a decisão foi pacificado novo entendimento no âmbito do STJ, sob a sistemática dos recursos repetitivos, que definiu que os produtos importados estão sujeitos a uma nova incidência do IPI quando de sua saída do estabelecimento importador na operação de revenda, mesmo que não tenham sofrido industrialização no Brasil.

A Fazenda sustenta que a manutenção do julgado também impede que o fabricante brasileiro que adquiriu o produto importado, na qualidade de insumo, faça o abatimento do valor do IPI quando da saída do produto do seu estabelecimento industrial, aumentando o custo de produção nacional em razão de um artifício tributário que beneficia apenas o importador.

(Imagem: Sergio Amaral/STJ)
1ª seção do STJ realiza sessão na manhã de hoje.(Imagem: Sergio Amaral/STJ)

Em sessão passada, na análise da rescisória, o relator Gurgel de Faria votou pelo conhecimento da ação. Houve divergência do ministro Mauro Campbell. O caso, então, foi suspenso por vista coletiva e será retomado na primeira sessão de fevereiro de 2023.

Na manhã de hoje, todavia, o relator submeteu o exame da tutela de urgência ao colegiado.

Ao conceder a liminar, Gurgel de Faria concluiu que a Fazenda logrou êxito ao comprovar o preenchimento dos requisitos legais para a obtenção da tutela.

Assim sendo, deferiu o pedido para determinar a suspensão de todos os procedimentos de cumprimento do título rescindendo formado no REsp 1.427.246 tanto no âmbito judicial quanto na esfera administrativa até ulterior decisão da Corte no reconhecimento ou não da rescisória.

Ficariam vencidos os ministros Mauro Campbell Marques e Regina Helena Costa.

Processo: AR 6.015

Fonte: STJ

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A justificativa do veto foi a inconstitucionalidade e a contrariedade ao interesse público.

quarta-feira, 14 de dezembro de 2022

Bolsonaro veta lei da desconsideração da personalidade jurídica

O presidente Jair Bolsonaro vetou integralmente o PL 3.401/08, que limita o procedimento conhecido como desconsideração da personalidade jurídica, pelo qual se pode cobrar dos sócios ou responsáveis obrigações da empresa. A justificativa do veto foi a inconstitucionalidade e a contrariedade ao interesse público.

De autoria do ex-deputado Bruno Araújo, o projeto havia sido aprovado pela Câmara em 2014. No último dia 22, os deputados rejeitaram em plenário um substitutivo do Senado para o projeto.

A redação da Câmara era um substitutivo do relator pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, deputado Danilo Forte.

O texto previa que a desconsideração da personalidade jurídica poderia ser usada quando ficasse caracterizada a ocorrência de manobras ilícitas, por parte dos proprietários das empresas, para não pagar os credores, situação na qual seus bens particulares seriam usados para pagar os débitos.

Hoje, apesar de a possibilidade ser prevista em lei, não há um trâmite específico para ela. O projeto instituía um rito procedimental, assegurando o prévio direito ao contraditório em hipóteses de responsabilidade pessoal do sócio por dívida da empresa.

Veto

Ao vetar um dos dispositivos, Bolsonaro afirmou que, em que pese a boa intenção do legislador, a proposição legislativa contraria o interesse público, uma vez que a matéria de desconsideração da personalidade jurídica já se encontra devidamente disciplinada pelo ordenamento jurídico, nos arts. 134 a 137 da lei 13.105/15 – Código de Processo Civil e no art. 50 da lei 10.406/02 – Código Civil.

“Dessa maneira, a medida teria o potencial de causar discussão em âmbito judicial, o que ampliaria desnecessariamente o grau de incerteza quanto ao direito vigente.”

Além disso, segundo o presidente, a medida visa estender o regime dedicado à desconsideração da personalidade jurídica à responsabilização direta de sócios, administradores e figuras assemelhadas.

“Assim, determina que as mesmas exigências processuais que recaíssem sobre a desconsideração seriam aplicáveis à responsabilização direta, o que contraria o disposto no inciso VII do caput do art. 134 e nos art. 135 e art. 137 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional. Nesse sentido, incorre também em vício de inconstitucionalidade, pois a proposição legislativa refere-se a matéria reservada à legislação complementar, nos termos do disposto na alínea “b” do inciso III do caput do art. 146 da Constituição, por dispor sobre norma geral em matéria de legislação tributária.”

Fonte: Redação Migalhas

Pacto envolve mais de 300 parceiros no Brasil, Argentina e Paraguai

Publicado em 14/12/2022

O Pacto Trinacional da Mata Atlântica foi uma das dez iniciativas de restauração da natureza premiados nessa terça-feira (13) pela Organização das Nações Unidas. A declaração das Iniciativas de Referência da Restauração Mundial ocorreu durante a 15ª Conferência das Nações Unidas sobre Biodiversidade (COP15), em Montreal, no Canadá.

O trabalho contribui para a preservação dos habitats de vários animais ameaçados de extinção, com a criação de corredores de vida selvagem para espécies como a onça-pintada e o mico-leão dourado. Também garante o abastecimento de água na natureza e nas cidades, combate as mudanças climáticas e cria milhares de empregos. O projeto já restaurou cerca de 700 mil hectares de floresta e a meta é passar de 1 milhão de hectares até 2030 e 15 milhões até 2050.

A coalizão multissetorial, que envolve Brasil, Argentina e Paraguai, é coordenada pelo movimento Pacto pela Restauração da Mata Atlântica, criada em 2009 e que tem mais de 300 parceiros, e pela Rede Trinacional para a Restauração da Mata Atlântica, que atua desde 2018 com mais de 60 membros, como a Sociedade Brasileira para a Restauração Ecológica, a União Internacional para a Conservação da Natureza, a The Nature Conservancy Brazil, a World Resources Institute Brazil, a World Wide Fund Brazil. Os dois coletivos possuem integrantes com mais de 30 anos de experiência em restauração em diferentes contextos socioeconômicos e ecológicos.

O secretário executivo do Pacto pela Restauração da Mata Atlântica, Alex Mendes, explica que as organizações atuam na articulação dos atores locais, nacionais e internacionais, para promover a troca de experiências e a capacitação, além de criar condições para que a restauração aconteça de fato no território.

“Nós temos atuado bastante com a produção de materiais de referência. Ao longo do histórico do Pacto, com esse apoio que nós temos, parceria com diversas universidades e outros institutos de pesquisas, ONGs que tem esse olhar científico, nós já desenvolvemos diferentes materiais, desde artigo científicos, livros, capítulo de livro e por aí vai, para fazer com que esses atores tenham subsídio para tomar decisão e para a elaboração de políticas públicas”, explicou.

Vista da mata atlântica na Floresta da Tijuca, no Rio de Janeiro

Vista da mata atlântica na Floresta da Tijuca, no Rio de Janeiro – Tomaz Silva/Agência Brasil

Além da produção de documentos, Mendes ressalta o trabalho local, com governança descentralizada, e o modelo para outras organizações atuarem nos demais biomas do país. Sobre a premiação, o secretário executivo destaca que o trabalho passa a ter um reconhecimento global, incentivando o próprio pacto e outras iniciativas do mesmo tipo, bem como o debate sobre a importância da restauração ambiental.

“Nós vamos ganhar mais visibilidade tanto para a Mata Atlântica quanto para a restauração. E a partir disso podem vir mais recurso para viabilizar a restauração em larga escala. Essa visibilidade pode trazer mais inserção nas mídias e atingir outros públicos, trazer novamente esse tema para o país, já que num passado recente ele ficou um pouco parado. A restauração tem múltiplos benefícios e nós precisamos ampliar essa atuação e esse movimento, para que a gente consiga frear as mudanças climáticas, trazendo benefícios para as pessoas, para a fauna e para a flora”.

O bioma Mata Atlântica se estendia, originalmente, por 17 estados brasileiros, indo da costa da Paraíba ao norte do Rio Grande do Sul, avançando à região do Alto Paraná no Paraguai e das Missiones na Argentina. Bioma mais devastado do Brasil, a Mata Atlântica foi reduzida a fragmentos com os séculos de exploração madeireira, expansão agrícola e construção de cidades.

Década da Restauração de Ecossistemas

A ONU vai oferecer promoção, apoio técnico ou financiamento às iniciativas selecionadas. Segundo as Nações Unidas, a atividade humana alterou significativamente três quartos das terras do planeta e dois terços dos ambientes marinhos, levando 1 milhão de espécies ao risco de extinção.

As iniciativas foram reconhecidas dentro das atividades da Década das Nações Unidas da Restauração de Ecossistemas, que vai de 2021 a 2030. O movimento global, coordenado pelo Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (Pnuma) e pela Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura (FAO), tem o objetivo de prevenir, deter e reverter a degradação dos espaços naturais em todo o planeta, como forma de mitigar as mudanças climáticas.

Na cerimônia de declaração das iniciativas premiadas, a diretora-executiva do Pnuma Inger Andersen, destacou a necessidade de transformar as atitudes humana, para reverter a crise planetária da mudança climática, da perda da natureza e da biodiversidade, da poluição e do desperdício.

“Estas dez iniciativas inaugurais da Restauração Mundial mostram que com vontade política, ciência e colaboração além-fronteiras, podemos alcançar os objetivos da Década de Restauração de Ecossistemas da ONU e forjar um futuro mais sustentável não apenas para o planeta, mas também para aqueles de nós que o chamam de lar”.

Até 2030, serão lançadas chamadas regulares para as Iniciativas de Referência da Restauração Mundial. As atividades da Década das Nações Unidas da Restauração de Ecossistemas coincidem com o prazo final para atingir os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável.

Macaco prego na mata atlântica, seu habitat natural, na Floresta da Tijuca, no Rio de Janeiro

Bugio-preto na mata atlântica, seu habitat natural, na Floresta da Tijuca, no Rio de Janeiro – Tomaz Silva/Agência Brasil

Outras iniciativas

Também receberam o reconhecimento da ONU as seguintes iniciativas, que, juntas, visam restaurar mais de 68 milhões de hectares, uma área maior que a França.

A restauração Marinha Abu Dhabi, nos Emirados Árabes Unidos, que trabalha com ervas marinhas, recifes de coral e mangues na costa do Golfo Pérsico, contribuindo para o habitat de tartarugas, golfinhos e dugongos, um parente do peixe-boi.

A Grande Muralha Verde para a Restauração e a Paz, para recuperar savanas, pastagens e terras agrícolas em 11 países de África na região do Sahel, que corta o continente acima da Linha do Equador, entre o deserto do Saara e a savana do Sudão.

O Rejuvenescimento do Rio Ganges, o rio sagrado da Índia, pretende cortar a poluição e reconstruir a cobertura florestal e promover a agricultura sustentável em partes da bacia, que vai do Himalaia até a Baía de Bengala.

A Iniciativa de Montanha Multi-países, baseada na Sérvia (Europa), Quirguistão (Ásia Central), Uganda e Ruanda (África), para tornar esses ecossistemas diversos e específicos mais resistentes para que a sustentação da vida selvagem única desses locais, como o habitat natural dos gorilas e dos leopardos da neve.

O projeto das Pequenas Ilhas em Desenvolvimento foca na recuperação sustentável e crescimento econômico azul, que é baseado na preservação dos ecossistemas marinhos, com atuação em três estados insulares: Vanuatu, no Pacífico Sul, Santa Lúcia, no Caribe, e Comores, na costa índica africana, para ajudar na recuperação da pandemia de covid-19 e no combate à elevação do nível do mar com as mudanças climáticas.

A Iniciativa de Conservação Altyn Dala, no Cazaquistão, busca recuperar as áreas de estepes da Ásia Central, restaurando ecossistemas de pastagens, semidesertos e desertos na faixa histórica do saiga, uma espécie de antílope ameaçada pela caça e perda de habitat.

O projeto no Corredor Seco da América Central, que abrange Costa Rica, El Salvador, Guatemala, Honduras, Nicarágua e Panamá, utiliza métodos agrícolas tradicionais e agroflorestais para reconstituir a produtividade das paisagens e a biodiversidade da região, fortemente impactada por secas e ondas de calor.

Construindo com a Natureza na Indonésia é um projeto de revitalização dos manguezais feito pela comunidade pesqueira de Demak, na ilha principal de Java, utilizando cercas feitas com material natural para proteger as áreas propícias à autorregeneração.

A última iniciativa da lista é Shan-Shui, na China. Ela combina 75 grandes projetos de restauração de ecossistemas, montanhas a estuários costeiros, trabalhando com paisagens e bacia hidrográfica, áreas agrícolas e urbanas, impulsionando indústrias locais com metas para a biodiversidade.

* Por Akemi Nitahara – Repórter da Agência Brasil – Rio de Janeiro

Fonte: Agência Brasil

Paulo Alvim participou do programa A Voz do Brasil

Publicado em 14/12/2022
O ministro da Ciência, Tecnologia e Inovações, Paulo Alvim é o entrevistado do programa A Voz do Brasil

O ministro da Ciência, Tecnologia e Inovações, Paulo Alvim, fez um balanço das atividades da pasta nos últimos quatro anos durante o programa A Voz do Brasil nesta quarta-feira (14).

Entre os destaques estão o legado deixado pela equipe na elaboração de soluções para combater a pandemia de covid-19.

Alvim citou a criação de uma rede de pesquisadores em virologia. Outra medida foi a ampliação da rede de laboratórios com nível de biossegurança NB3, ou seja, destinados ao trabalho com patógenos de risco biológico da classe 3, como micro-organismos que acarretam elevado risco individual. Segundo Alvim, estes laboratórios eram 12, passaram para 30 e mais 48 estão sendo implantados.

Segundo o ministro, o maior legado foi a criação, em conjunto com a Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), do CT Vacinas, que possibilita o desenvolvimento completo dos imunizantes nacionais e realização de testes clínicos. Alvim destaca a importância do desenvolvimento local dessas vacinas pois, dominando tal tecnologia, é possível alterar o ingrediente farmacêutico ativo (IFA) sem depender de modificações feitas no exterior. “Isso nos permite [ter] soberania tecnológica”, disse.

Alvim também destacou a retomada do programa espacial brasileiro. Segundo ele houve uma atualização das normas além da atuação em áreas estratégicas como centros de lançamento, com a promoção do centro de Alcântara, que tem uma grande competitividade em relação ao seu posicionamento, o que gera economia de combustível e janelas de lançamento o ano inteiro.

O ministro também falou sobre a importância das Semanas de Ciência e Tecnologia na promoção da ciência. “Isso é fundamental não só para a percepção da sociedade da contribuição da ciência e tecnologia para o dia a dia do cidadão mas mais que isso: a gente tem que pensar na formação de futuro: novos pesquisadores”.

* Por Agência Brasil – Brasília

Fonte: Agência Brasil

14/12/2022



O recesso forense começa na próxima terça-feira. De 20 de dezembro de 2022 a 6 de janeiro de 2023, serão atendidas somente situações emergenciais na forma de plantão. Os prazos processuais estarão suspensos de 20 de dezembro de 2022 a 20 de janeiro de 2023, por determinação do Código de Processo Civil (CPC), Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015.


Fonte: AASP






A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que, se o perito judicial não for intimado sobre a decisão que definir o devedor da obrigação de pagar os seus honorários, o termo inicial do prazo prescricional para cobrança desses honorários será o dia em que for promovida a execução do título formado a favor do profissional. No caso concreto, esse foi o momento em que se revelou a ciência inequívoca sobre a decisão que fixou o valor dos honorários e definiu o responsável pelo pagamento.

14/12/2022

Segundo o colegiado, o perito judicial deve ser intimado, pessoalmente, quando os atos decisórios repercutirem diretamente no seu patrimônio jurídico e afetarem a remuneração do seu trabalho.

Com esse entendimento, o colegiado negou provimento ao recurso especial de uma empresa que buscava reformar acórdão que afastou a prescrição da cobrança de honorários periciais.

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) concluiu que o prazo prescricional só começa a correr após a ciência inequívoca de que o perito foi intimado da decisão transitada em julgado. Ao STJ, a empresa alegou que o perito não poderia cobrar os honorários periciais quase dois anos depois do trânsito em julgado da decisão que os fixou, pois o prazo prescricional seria de um ano, conforme o artigo 206, parágrafo 1°, inciso III, do Código Civil.

No caso dos autos, posição do perito é similar à de um advogado

O relator do recurso, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, observou que o perito judicial é auxiliar do juízo e, por isso, em regra, ele não tem os mesmos direitos inerentes às partes do processo, como o de receber intimação de todos os atos processuais.

Contudo, Sanseverino destacou que, no caso dos autos, a posição do perito é similar à de um advogado, a quem a lei confere direito autônomo em relação aos honorários sucumbenciais (artigo 23 da Lei 8.906/1994). De acordo com o relator, o advogado tem legitimidade para recorrer da decisão que fixa os seus honorários e, ainda, tem legitimidade para, na qualidade de credor, figurar como exequente – e, portanto, parte – na fase de cumprimento de sentença.

“A partir do momento em que o perito passa a figurar como credor e a ostentar um título executivo, deve ser tratado como parte, em certa medida e para determinados efeitos. Assim, da mesma forma que é direito da parte ser intimada de todos os atos processuais, assiste ao perito o direito de ser intimado dos atos processuais que lhe digam respeito diretamente, como ocorre com a decisão que fixa os seus honorários”, declarou o ministro.

O magistrado ressaltou que era direito do perito ter sido intimado das decisões, inclusive e especialmente da sentença e dos acórdãos, até porque, enquanto não fosse resolvida definitivamente a questão da sucumbência e definido o devedor, não lhe seria possível exigir o pagamento dos honorários pela via executiva.

Não se pode exigir que o perito acompanhe o andamento do processo

O magistrado apontou, ainda, que não se pode exigir que o perito acompanhe o andamento do processo, sobretudo a partir do momento em que passou a tramitar de forma digital e perante instâncias diversas, cada qual com um sistema próprio. O acórdão do TJRJ, inclusive, anotou que o profissional não foi cadastrado no sistema informatizado.

“Como consequência do direito de ser intimado – inclusive para que tivesse ciência da definição do devedor da obrigação – e da ausência de intimação, não há que se falar em inércia ou desídia do perito no exercício da pretensão de receber os seus honorários pela via executiva”, afirmou Sanseverino.

Diante dessas circunstâncias, o relator entendeu que deve ser aplicada ao caso a teoria da actio nata, segundo a qual a prescrição tem como termo inicial o nascimento da pretensão; e que só é lógico falar em eventual inércia a partir do momento em que o titular do direito pode exigir a sua satisfação.

“Assim, como o perito judicial não fora intimado sobre o trânsito em julgado da decisão judicial que definiu o devedor da obrigação de pagamento dos honorários, a data de ciência inequívoca deve ser considerada o dia em que promoveu a execução do título formado a seu favor, conforme decidido pelo TJRJ”, concluiu o relator.

REsp 1.916.316.

Fonte: STJ

O Grupo de Câmaras Reservadas de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo aprovou dois novos enunciados na sessão de 29 de novembro. Ambos foram publicados no Diário da Justiça Eletrônico desta quarta-feira (14/12).

14 de dezembro de 2022

TJ de São Paulo aprovou dois novos
enunciados de Direito Empresarial

Um dos enunciados estabelece que a homologação do plano de recuperação judicial depende da prévia apresentação das certidões negativas de débitos tributários, facultada a concessão de prazo para cumprimento da exigência.

Já de acordo com o segundo enunciado, a exigência de apresentação das certidões negativas de débitos tributários é passível de exame de ofício, independentemente da parte recorrente.

Leia a íntegra dos enunciados:

Enunciado XIX: “Após a vigência da Lei 14.112/2020, constitui requisito para a homologação do plano de recuperação judicial, ou de eventual aditivo, a prévia apresentação das certidões negativas de débitos tributários, facultada a concessão de prazo para cumprimento da exigência”.

Enunciado XX: “A exigência de apresentação das certidões negativas de débitos tributários é passível de exame de ofício, independentemente da parte recorrente”.

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 14 de dezembro de 2022, 12h14

O Juiz do Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante observou que a empresa faz parte da cadeia de fornecimento e não pode se eximir dos eventuais danos causados ao consumidor. 

Postado em 14 de Dezembro de 2022

A MSC Cruzeiros do Brasil terá que indenizar um consumidor cujo nome não estava no pacote de turismo relacionado a show temático em navio. O Juiz do Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante observou que a empresa faz parte da cadeia de fornecimento e não pode se eximir dos eventuais danos causados ao consumidor.

Narra o autor que comprou, em uma agência, uma viagem de cruzeiro temática. Relata que, ao entrar em contato com a empresa responsável pelo evento, foi informado que não havia reserva no seu nome. Diz que, mesmo assim, os valores da parcela do contrato são debitados na fatura do cartão de crédito. Pede que a ré seja condenada a devolver o valor pago bem como a indenizá-lo pelos danos morais sofridos.

Em sua defesa, a ré afirma que apenas fretou o navio onde o evento é organizado. Defende que não pode ser responsabilizada pelo inadimplemento contratual.

Ao julgar, o magistrado observou que as provas do processo mostram que, embora tenha pago, o nome do autor não estava na lista do pacote de turismo. O Juiz lembrou, ainda, que a empresa ré tem o nome vinculado às faturas do cartão de crédito como recebedora dos valores. No caso, segundo o julgador, houve inadimplemento contratual e a quantia paga ser devolvida.

Quanto ao dano moral, o Juiz explicou que o “mero inadimplemento contratual não é suficiente para a caracterização do dano moral”, mas que a conduta da empresa ofendeu os direitos de personalidade do consumidor.  “O autor contratou o pacote de turismo com antecedência para usufruir do show temático “CABARÉ”, em navio de cruzeiro. Enviou vários e-mails relatando que seu nome não constava do pacote, no entanto, foi ignorado pela ré. Verifica-se que o autor não mediu esforços para participar do evento, no entanto, foi tratado com descaso”, pontuou.

O magistrado registrou também que “o caso era de simples solução, incluir o nome dele no pacote de turismo, contudo, apenas restou o ajuizamento da presente demanda para obter o dinheiro despendido na contratação deste serviço, uma vez que não pode usufruir do show e, ainda, a ré não estornou os valores cobrados no cartão de crédito”. Para o Juiz, a conduta da ré “caracteriza enriquecimento ilícito, ao reter valores expressivos”.

Dessa forma, a ré foi condenada a pagar ao autor a quantia de R$ 5 mil a título de danos morais. A empresa foi condenada ainda na obrigação de estornar a compra no valor de R$ 15.280,50 no prazo de 30 dias.

Cabe recurso da sentença.

Acesse o PJe1 e saiba mais sobre o processo: 0703908-53.2022.8.07.0011

Fonte: TJDF