17/12/2022

Criminosos utilizam nome do Tribunal e de outras instituições.

Quadrilhas especializadas em golpes costumam utilizar o nome, logotipo e/ou informações de empresas, escritórios de advocacia, bancos e instituições públicas, como o Tribunal de Justiça de São Paulo, para ludibriar o cidadão e praticar crimes diversos, seja através de telefonemas, mensagens por aplicativo, cartas ou mesmo com a criação de falsos sites de leilões. Não caia nessa! Fique atento às orientações. Se a fraude já foi consumada, é importante registrar boletim de ocorrência em uma delegacia, para que as autoridades policiais possam investigar o caso.Para confirmar informações de documentos ou outras formas de contato do Judiciário paulista, ligue apenas para os telefones das unidades cartorárias disponíveis no site do TJSP. Pelo linkhttp://www.tjsp.jus.br/Institucional/CanaisComunicacao/ListaTelefonica/Default.aspxé possível fazer a busca por município, imóvel e setor.

Telefonemas e mensagens

Atenção! O TJSP não comunica ajuizamento de ações ou supostas liberações de créditos por telefone ou WhatsApp e não solicita o pagamento de qualquer quantia. Processos e intimações devem sempre ser consultados diretamente no site do Tribunal. Um dos golpes aplicados por criminosos é o da falsa conciliação. Alguém que se passa por funcionário de fórum telefona e afirma que determinada empresa está com uma ação pronta para dar entrada, mas que pode ser feito um acordo. Se a vítima afirma que aceita o ajuste, a ligação é transferida para um suposto advogado, que informa opções de pagamento e envia boleto por e-mail.

Precatórios
Pessoas que têm precatórios a receber são muito visadas pelos golpistas. Saiba que o Tribunal de Justiça não solicita depósitos e nem adiantamentos de taxas, custas processuais ou impostos para o recebimento de valores. O credor não precisa depositar nada.
Não há possibilidade de adiantamento, a ordem de pagamento é cronológica e determinada pela Constituição Federal. Também não são expedidos ofícios solicitando contato telefônico. Caso perceba algo  suspeito procure seu advogado (de preferência aquele que ganhou a causa para você).
Constatando a tentativa de golpe, registre ocorrência na Polícia Civil. Quanto mais informações, melhor para a investigação.

Leilões

Por meio do endereço www.tjsp.jus.br/auxiliaresjustica/auxiliarjustica/consultapublica, os cidadãos podem verificar se realmente o sitedo leiloeiro está na lista do TJSP e, mesmo que seja, é fundamental checar se o endereço do site ao qual teve acesso corresponde exatamente ao endereço do leiloeiro, pois os criminosos podem usar uma URL muito similar.

Outra dica é que, ao clicar no bem que está em leilão, os sites idôneos apresentam informações sobre o processo ao qual aquele objeto ou imóvel está relacionado. Geralmente há o número da ação, a vara e alguns documentos. De posse de tais dados, o interessado pode, ainda, entrar em contato com a unidade por e-mail para confirmar a veracidade do leilão. Confira aqui a lista dos telefones e e-mails corretos das varas.

Cartas e e-mails 

Os criminosos também enviam, por exemplo, falsos ofícios com informações sobre sentenças favoráveis, solicitando depósitos de custas ou outras taxas para posterior levantamento do dinheiro. As comunicações têm o logotipo do TJSP ou de outros órgãos oficiais e, até mesmo, o nome de funcionários ou magistrados que realmente trabalham nas unidades judiciárias, mas nada têm a ver com as fraudes. Em geral, constam nas correspondências supostos telefones das unidades cartorárias. Ao ligar para os números indicados, a quadrilha atende como se realmente fosse da vara indicada – por exemplo, 5ª Vara Cível, Vara de Falências, 4º Ofício da Fazenda Pública, Vara das Execuções contra Fazenda etc. Em geral, o fraudador atende e informa que deve ser feito pagamento para que a vítima receba o benefício. Confira sempre os telefones e e-mails corretos das varas. 

    Links

    A propagação de golpes por meios eletrônicos está cada vez mais frequente. Qualquer pessoa corre o risco de receber, por exemplo, mensagens de texto ou por aplicativos ou, ainda, e-mails com vírus, que capturam senhas e dados pessoais do computador. Uma prática comum é o chamado phishing – os criminosos usam o nome de empresas, bancos ou instituições públicas com textos que exploram a curiosidade da pessoa, para que ela clique em um link ou anexos. Quando isso ocorre, pegam os dados pessoais ou induzem a vítima a realizar um cadastro, fornecendo informações, dados bancários etc. Fique atento e não acesse mensagens suspeitas. 

Fonte: Comunicação Social TJSP – imprensatj@tjsp.jus.br

A sentença foi publicada em 13/12 e estipulou valor para reparação dos danos fixado em mais de R$ 1 milhão.

17/12/2022

A 5ª Vara Federal de Caxias do Sul (RS) condenou a proprietária de um escritório de advocacia e sua secretária pelo crime de estelionato. Elas falsificaram formulários previdenciários para obter benefícios indevidos. A sentença foi publicada em 13/12 e estipulou valor para reparação dos danos fixado em mais de R$ 1 milhão.

O processo penal reuniu 16 ações penais decorrentes da Operação Hard Work como forma de garantir economia processual, conveniência da instrução e facilitação à defesa.

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou as mulheres alegando que, após a obtenção do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) produzido pela empresa empregadora, as rés produziam página com formatação similar àquela em que inseridos os fatores de risco a que está submetido o funcionário, mas com índices distintos dos originais e a substituíam no documento. Este procedimento permitia que elas usassem a última página do PPP original, que contém o carimbo da empresa e a assinatura de seu responsável legal, garantindo aparência de credibilidade à página inverídica.

Segundo o MPF, o documento forjado era apresentado ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) acompanhando os demais documentos necessários ao requerimento de aposentadoria. Caso o pedido fosse indeferido administrativamente, o documento era utilizado em processo judicial.

Ao analisar o caso, o juízo pontuou que, pela narrativa dos 49 fatos descritos na denúncia, “percebe-se que o dolo da conduta seria o de obter vantagem indevida, qual seja a concessão de benefício previdenciário indevido, sendo a falsificação documental apenas o meio fraudulento utilizado para obtenção da vantagem”. Assim, “nas hipóteses em que a falsidade não tenha ensejado qualquer vantagem econômica aos segurados, por fatos alheios à vontade do agente, seja porque o segurado já faria jus ao benefício, com a mesma renda, independente do tempo especial reconhecido, ou seja porque o benefício restou indeferido na esfera administrativa ou judicial, se estará diante do mesmo crime de estelionato, mas aí na modalidade tentada, na medida em que o dolo permanece de obter vantagem financeira, e a potencialidade lesiva do PPP adulterado se exaure no âmbito previdenciário”.

De acordo com a sentença, a materialidade, a autoria e o dolo foram comprovados nos autos, o que levou ao julgamento procedente da ação. A proprietária do escritório de advocacia recebeu pena de reclusão de seis anos e um mês e a secretária, de dois anos e cinco meses.

Também foi fixado o valor mínimo para reparação do dano em R$ 1.354.893,47, dos quais R$ 977.393,86 são de responsabilidade exclusiva da dona do escritório e R$ 377.499,61 são de responsabilidade solidária entre as duas rés. Cabe recurso da decisão ao TRF4.

Fonte: TRF4

Ela receberá R$ 15 mil a título de danos morais.

17/12/2022

Ociosidade forçada por causa da idade

Uma vendedora da rede de varejo Via S.A., que administra lojas como Casas Bahia, Ponto e e-commerce do Extra, deve receber indenização por danos morais e materiais em razão de ociosidade forçada por causa da idade. Em decisão proferida na 8ª Vara do Trabalho do Fórum da Zona Sul de São Paulo-SP, a juíza substituta Yara Campos Souto considerou a atitude “claramente discriminatória”.

O fato aconteceu durante a pandemia da covid-19, quando trabalhadores do estabelecimento foram afastados das atividades presenciais e passaram a atuar em home office. De acordo com a testemunha da empregada, não houve autorização da empresa para a funcionária prestar serviço de forma remota sob alegação que ela não tinha capacidade de se adequar a esse sistema, “sequer a deixaram tentar”. Para a magistrada, essa atitude revela a pressuposição da instituição que, por ser uma pessoa idosa, não teria condições de se adequar à tecnologia de vendas virtuais.

Inconformada com a impossibilidade de realizar as funções tanto na loja física como on-line, a profissional questionou a decisão à firma e “disseram que era por causa da idade”. E, mesmo tendo apresentado atestado médico informando que estaria apta ao serviço presencial, ela não foi autorizada a realizar atendimentos na loja. Na ocasião também não lhe foi concedido o home office.

Na decisão, a juíza explicou que às pessoas idosas, sobretudo mulheres, “é atribuído o estereótipo da inabilidade para manuseio de aparatos tecnológicos, sendo certo ainda que este grupo comumente é desacreditado em sua capacidade produtiva”. Pontuou ainda que o efeito prático disso “é a discriminação que, no caso de pessoas idosas, é também chamada de etarismo”.

Com isso, a indenização por danos morais foi fixada em R$ 15 mil e, considerando que a ociosidade forçada privou a empregada de receber comissões por vendas, foi determinada a indenização por danos materiais correspondente à diferença entre o piso salarial pago e a média remuneratória da mulher nos 12 meses anteriores à suspensão contratual decorrente da pandemia.

Cabe recurso.

(Processo nº 1000999-32.2021.5.02.0708)

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRT da 2ª Região

Órgão prevê necessidade de corte de despesas ou alta de impostos

17/12/2022

Num momento de mudança de equipe econômica, a Secretaria do Tesouro Nacional emitiu ontem (16) um alerta sobre o impacto da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Transição sobre o endividamento do governo. Em relatório publicado hoje (16), o órgão pede corte de despesas ou elevação de impostos para impedir que a dívida pública bruta supere 80% do Produto Interno Bruto (PIB, soma das riquezas produzidas no país) no médio prazo.

Segundo os cálculos do Tesouro, o texto aprovado pelo Senado tem impacto de R$ 193,7 bilhões em 2023, elevando a dívida pública bruta para 81,6% do PIB em 2026. Sem a aprovação da PEC, o indicador continuaria a subir, mas em menor grau, atingindo 79,1% do PIB no mesmo intervalo. Para este ano, o Tesouro Nacional estima que a dívida pública bruta chegue a 73,7% do PIB.

As estimativas constam do Relatório de Projeções Fiscais, documento com previsões de médio e de longo prazo para a economia. Essa é a segunda edição do relatório, divulgado pela primeira vez em junho deste ano.

Cenários de análise

O relatório construiu vários cenários de análise. No cenário-base, o teto de gastos seria mantido no desenho atual, com uma única elevação de R$ 100 bilhões em 2023 (mantida nos anos seguintes) para acomodar o Bolsa Família. No cenário de referência mantém a retirada do Bolsa Família do teto e acrescenta despesas de R$ 120,3 bilhões de custeio e investimentos (a preços de 2023), com alguma flexibilização do teto de gastos.

Com base no cenário de referência, o Tesouro projeta que o país continuará tendo déficits primários – resultados negativos sem os juros da dívida pública – até 2027, com uma exceção em 2026. Com essas premissas, a dívida bruta subiria de 73,7% do PIB em 2022 para 80,2% em 2027 e cairia para 77,6% em 2031. Com reajustes para o funcionalismo público, aumentos do salário mínimo acima da inflação e a inclusão de beneficiários no Bolsa Família, o impacto seria maior, mas isso não foi calculado pelo Tesouro.

Com esses parâmetros, o Tesouro pede corte de gastos em outras despesas obrigatórias, para evitar a compressão de despesas discricionárias, não obrigatórias, mas essenciais para a manutenção de serviços públicos porque englobam itens como luz, água, telefone, internet e material de escritório.

“Isso reforça a importância de que o aumento no ritmo de crescimento das despesas obrigatórias seja compensado pela redução de outras despesas, para que as despesas discricionárias não sejam excessivamente comprimidas e para que seja possível o cumprimento das regras fiscais”, afirma o Tesouro.

Redesenho

O relatório apresentou uma simulação, segundo a qual o governo poderia economizar até R$ 26 bilhões com uma reformulação no Bolsa Família. Em vez de pagar um valor mínimo de R$ 600 por família, independentemente do número de integrantes, o pagamento seria conforme um valor mínimo per capita (a cada membro da família).

De acordo com o Tesouro, o valor médio pago pelo Auxílio Brasil está 170% acima do registrado em novembro de 2021, último mês em que o Bolsa Família pagava no formato original. Ao aplicar essa variação de 170% sobre o gasto em novembro do ano passado, o Tesouro estima que a despesa com programas sociais totalizaria R$ 133 bilhões por ano se fosse mantido o pagamento per capita, contra R$ 159 bilhões registrados com o Auxílio Brasil.

* Por Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil – Brasília

Fonte: Agência Brasil

Recursos financeiros são para despesas discricionárias

17/12/2022

O Ministério da Educação (MEC) informou nesta sexta-feira (16) que o governo federal permitiu a liberação de quase R$ 2 bilhões em recursos financeiros para despesas discricionárias de universidades e institutos federais de ensino. O valor, segundo a pasta, recompõe o orçamento que havia sido bloqueado no fim de novembro. Na época, entidades como a Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino (Andifes) calcularam um corte de orçamento de R$ 1,68 bilhão.   

“As alterações orçamentárias, disponíveis na Portaria nº 10.680, publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), de quinta-feira (15), permitem que o MEC cumpra com todos os compromissos financeiros previstos até o fim de 2022, como o pagamento de bolsas, auxílios e condições de funcionamento para universidades”, detalhou a pasta.

Ainda de acordo com o MEC, foram autorizados recursos para a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh). O prazo-limite de empenho das dotações orçamentárias foi prorrogado até o dia 31 de dezembro de 2022.

Na Universidade de Brasília (UnB), a reitora Márcia Abrahão confirmou, em nota oficial, que recursos financeiros no valor de R$ 8,5 milhões foram ressarcidos. Com esse montante, a instituição informou que pagará todas as contas do mês de novembro que estavam atrasadas, tais como auxílios para estudantes e pesquisadores, empresas de limpeza, segurança, manutenção, motoristas, Restaurante Universitário, água, luz e demais despesas. A dirigente ressaltou que o pagamento das despesas de dezembro ainda dependerá da liberação de recursos pelo governo federal.

Além dos recursos financeiros, mais R$ 17 milhões que estavam bloqueados do orçamento da UnB foram liberados para a universidade realizar empenhos de despesas discricionárias, como aquisição de equipamentos e realização de contratos.

*Por Pedro Rafael Vilela – Repórter da Agência Brasil

Fonte: Agência Brasil

Decisão é de ministra do TST

17/12/2022

A ministra do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Maria Cristina Peduzzi decidiu hoje (16) que deve ser garantido o mínimo de 90% de pilotos e comissários em serviço durante a greve da categoria prevista para começar na segunda-feira (19). A decisão foi motivada por uma ação do Sindicato Nacional das Empresas Aeroviárias (Snea). 

Na decisão, a ministra negou o reconhecimento da abusividade da grave, mas determinou que deve ser mantido percentual mínimo de aeronautas em serviço. 

“A urgência da medida se configura pela própria essencialidade dos serviços, bem como pela constatação de que a futura greve tem aptidão para gerar graves impactos na sociedade, notadamente por ser aprovada em período de aumento da demanda no setor de transporte coletivo aéreo”, afirmou Peduzzi. 

A liminar também assegura que o Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA) não poderá impedir trabalhadores de cumprem sua jornada e interditar vias. 

Ontem (15), o sindicato dos aeronautas anunciou que a greve terá início na próxima segunda-feira (19) e será por tempo indeterminado. A paralisação ocorrerá sempre das 6h às 8h, nos aeroportos de São Paulo, Rio de Janeiro, Campinas, Porto Alegre, Brasília, Belo Horizonte e Fortaleza. 

Os aeronautas reivindicam recomposição das perdas inflacionárias, além de um ganho real nos salários e benefícios. O sindicato da categoria argumenta que os altos preços das passagens aéreas têm gerado crescentes lucros para as empresas. 

Os profissionais do setor aéreo reivindicam ainda melhorias nas condições de trabalho para renovação da Convenção Coletiva de Trabalho, como a definição dos horários de início de folgas e proibição de alterações nas mesmas, além do cumprimento dos limites já existentes do tempo em solo entre etapas de voos.

* Por Agência Brasil  – Brasília

Em maio desse ano, o empreendimento foi licenciado por 8 votos a 4

Publicado em 17/12/2022

O Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6) suspendeu as licenças prévia e de instalação do Complexo Minerário Serra do Taquaril, da mineradora Tamisa, que é alvo de contestações de entidades da sociedade civil, da prefeitura de Belo Horizonte, do Ministério Público Federal (MPF) e do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). O empreendimento é voltado para a exploração em área da Serra do Curral, que é considerado um cartão postal da capital mineira. A decisão proferida pelo desembargador federal Álvaro Ricardo de Souza Cruz e publicada ontem (16) determina a paralisação imediata de quaisquer atividades em andamento no local.

Serra do Curral

Em maio desse ano, o empreendimento foi licenciado por 8 votos a 4 no Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam), órgão colegiado consultivo e deliberativo vinculado à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Minas Gerais (Semad). Com a decisão, a Tamisa estava liberada para instalar o complexo minerário de grande porte com vida útil de 13 anos em uma área de 101,24 hectares. O projeto prevê o desmatamento de 41,27 hectares de vegetação nativa de Mata Atlântica.

Os quatro representantes do governo mineiro defenderam o aval à mineradora enquanto as organizações da sociedade civil com assento no Copam – que incluem entidades empresariais e grupos ambientalistas – se dividiram. Também participaram da votação dois órgãos federais: a Agência Nacional de Mineração (ANM), responsável pela fiscalização do setor no país, posiciona-se a favor da Tamisa, enquanto o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), autarquia federal vinculada ao Ministério do Meio Ambiente, deu voto desfavorável à atividade minerária.

A decisão do TRF-6 que suspendeu o licenciamento atende um pedido do MPF em uma ação civil pública que aponta violação aos direitos da comunidade quilombola Mango Nzungo Kaiango. Eles teriam tomado conhecimento do projeto minerário apenas pela imprensa, o que afrontaria artigos da Constituição Federal que protegem a cultura dos povos tradicionais.

Além disso, o MPF acusou o descumprimento da  Organização Internacional do Trabalho (OIT). Trata-se de um tratado internacional ratificado pelo Brasil que garante às populações tradicionais o direito à consulta prévia, livre e informada todas as vezes que qualquer medida legislativa ou administrativa for suscetível de afetá-las diretamente.

Localizada em Belo Horizonte, a comunidade quilombola Manzo Ngunzo Kaiango é composta por 37 famílias, que somam 182 pessoas. Ela é certificada desde 2007 pela Fundação Palmares, vinculada ao Ministério da Cidadania. Também possui reconhecimento municipal e estadual como patrimônio cultural imaterial.

Sem sucesso em primeira instância, o MPF apresentou recurso que foi apreciado pelo desembargador Souza Cruz. O magistrado considerou que as licenças concedidas são nulas porque houve flagrante violação do direito à consulta de quilombolas residentes na área de influência do empreendimento. “Fica também evidenciado que o início das atividades de instalação autorizados pelo Estado trazem risco direto e imediato à manifestação existencial da comunidade Manzo”, escreveu.

Agência Brasil tentou sem sucesso contatar a Tamisa. Em seu site, a mineradora afirma que representa um novo olhar sobre a mineração e que respeita o meio ambiente. “Uma série de benefícios de contrapartida está inserida no compromisso da Tamisa em relação à Serra do Curral assumido junto ao Estado e à população como forma de compensar os impactos. Muitos outros estão previstos mesmo sem ser uma obrigação do empreendedor. Ou seja, a Tamisa fará muito mais do que a lei prevê”.

Diante das críticas da sociedade civil ao licenciamento, a Semad sustentou na época que os processos de licenciamento envolvem amplos estudos técnicos que servem de suporte para decisão dos membros do Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam) e também da Câmara de Atividades Minerárias (CMI). O órgão também destacou a imposição de compensações ambientais e florestais.

De outro lado, organizações da sociedade civil têm considerado que conselhos ambientais de Minas Gerais se tornaram um mero espaço de legitimação de decisões do executivo. No mês passado, sete entidades divulgaram um manifesto criticando a forma de preenchimento das cadeiras, apontando um esvaziamento da participação social e renunciando aos seus mandatos.

Símbolo

Após o licenciamento do projeto da Tamisa pelo Copam, moradores e ambientalistas realizaram manifestações em diferentes pontos de Belo Horizonte defendendo a preservação da Serra do Curral. Além de abrigar grande diversidade de espécies de fauna e flora, ela é considerada uma referência histórica e geográfica da cidade. Em sua encosta, há vestígios arqueológicos remanescentes do antigo arraial de Curral Del Rei, que foi escolhido para dar lugar à capital mineira no final do século 19. A escolha do local levou em conta a beleza natural da região, a condição climática e a riqueza hídrica.

Em 1995, a Serra do Curral foi eleita símbolo da capital mineira em um plesbicito organizado pela prefeitura, superando a Igreja São Francisco de Assis, a Lagoa da Pampulha, a Praça da Liberdade e outras referências da cidade. Para estimular o ecoturismo na região, foi criado em 2012 o Parque da Serra do Curral. Abrangendo uma área de 400 mil metros quadrados, ele atrai interessados em fazer trilhas e conta com 10 mirantes.

O licenciamento também gerou críticas da prefeitura da capital mineira, que não foi chamada para dar seu parecer. A região a ser minerada pertence a Nova Lima, ainda que próximo aos limites que dividem as duas cidades. O município vizinho à capital mineira atestou a conformidade do projeto.

Desde 1960, a Serra do Curral é considerada patrimônio histórico e artístico nacional. No entanto, foi tombado pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) apenas o trecho que, tendo como eixo central a Avenida Afonso Pena, se estendia 900 metros à esquerda e à direita. Na prática, protegeu-se apenas a vista a partir de Belo Horizonte. Ficaram de fora porções situadas em municípios vizinhos como Nova Lima e Sabará, onde outras incursões minerárias de menor porte já deixaram suas marcas. Em 1991, o tombamento realizado pela prefeitura de Belo Horizonte de toda a área inserida nos limites da capital reiterou a proteção que já existia.

Tombamento

Em âmbito estadual, tramita desde 2018 uma proposta que poderia garantir a preservação de porções ainda desprotegidas. Há um dossiê concluído, mas ainda pendente de apreciação pelo Conep (Conselho Estadual do Patrimônio Cultural) e sua inclusão na pauta tem sido alvo de disputas.

Em junho, após manifestações de grupos da sociedade civil, o governador Romeu Zema publicou um decreto  declarando a Serra do Curral como bem relevante de interesse cultural. Dias depois, o Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico (Iepha) estabeleceu uma proteção provisória por meio de portaria. Sua validade se estenderia até análise definitiva da proposta de tombamento estadual. Na prática, embora permanecessem válidas as licenças da Tamisa, a atividade minerária na Serra do Curral passou a depender também de aval do Iepha.

A portaria virou alvo de uma guerra judicial em âmbito estadual. Seus efeitos foram suspensos em decisão favorável à Tamisa. Posteriormente, eles foram restabelecidos por decisão do presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho. Embora tenha validado a proteção provisória, o magistrado atendeu dias depois um pedido da mineradora e suspendeu reunião do Conep destinada a discutir o tombamento defintivo.

Pereira Filho estabeleceu também a realização de audiências de conciliação com todos os envolvidos. Em setembro, após duas reuniões terem sido realizadas, a prefeitura de Belo Horizonte abandonou as tratativas por discordar do cronograma proposto e recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para que o Conep fosse autorizado a apreciar o tombamento. O pedido, no entanto, foi negado pela ministra Rosa Weber.

*Por Léo Rodrigues – Repórter da Agência Brasil – Rio de Janeiro

Fonte: Agência Brasil

Fim de ano é época de muito movimento nas lojas

Publicado em 17/12/2022

Nesta época do ano, com o recebimento da segunda parcela do 13º salário, é o momento de milhares de brasileiros irem ao varejo de rua, shoppings e no e-commerce em busca de compras para o Natal. 

Mas, neste período, os consumidores devem redobrar a atenção já que quadrilhas especializadas em aplicar golpes online e também no comércio de rua se aproveitam da pressa dos consumidores em finalizar a lista de presentes para roubar dados pessoais e causar prejuízo.

A aglomeração e a distração na hora de pagar compras em comércios de rua criam o ambiente ideal para que golpistas descubram a senha e troquem o cartão. 

A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) alerta que, nesta época do ano, também são comuns abordagens de criminosos com páginas falsas que simulam e-commerce; promoções inexistentes enviadas por e-mails, SMS e mensagens de WhatsApp e a criação de perfis falsos que investem em mídia para aparecer em páginas de buscas e stories (histórias) de redes sociais.

“Os artifícios são inúmeros, como mensagens que afirmam que a conta do cliente está irregular, o cartão que ultrapassou o limite ou ainda a necessidade da atualização de token. Com informações pessoais dos clientes em mãos, os bandidos fazem transações, burlam bloqueios de segurança e desbloqueiam novos cartões”, alerta o diretor do Comitê de Prevenção a Fraudes da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), Adriano Volpini.

A entidade e os bancos têm feito campanhas e ações de conscientização em canais de comunicação com os clientes para orientar a população a se prevenir de fraudes. Nas redes da Febraban, a comunicação contra fraudes e golpes prossegue de forma ininterrupta por meio do site.

Dicas de segurança para o Natal

No ambiente virtual:

Nunca clique em links. Digite você mesmo o endereço da loja no navegador de internet.

Desconfie de abordagens em que alguém diga que há uma grande oportunidade de compra, pedindo que o pagamento seja feito naquele momento para que o cliente não perca o produto.

Desconfie das promoções cujos preços sejam muito menores que o valor real do produto. Pesquise a média de preços em vários sites.

Nunca clique em links recebidos em e-mails, mensagens de WhatsApp e pelo SMS. Fique atento ao e-mail do remetente. Empresas de grande porte não utilizam contas privadas como @gmail, @hotmail ou @terra e entidades públicas sempre usam @gov.br ou @org.br.

Sempre use o cartão virtual para realizar compras na internet.

Se for pagar com Pix, sempre faça o pagamento dentro do ambiente da loja virtual. Quando o varejista fornecer o código QR Code, confira com atenção todos os dados do pagamento e se a loja escolhida é realmente quem irá receber o dinheiro. Só após essa checagem detalhada, faça a transferência.

Se for pagar a compra com boleto, confira quem é a empresa beneficiária que aparece no momento do pagamento do boleto, no aplicativo ou site do banco. Se o nome for diferente da marca ou empresa onde a compra foi feita, a transação não deve ser concluída.

Tome cuidado com compras nas redes sociais. O consumidor deve verificar se a página tem selo de autenticação, número de seguidores compatíveis e também comentários de outros compradores sobre as compras e prazos de entregas.

Nunca utilize dados pessoais como senha (ex. data de aniversário, placa de carro etc), nem números repetidos ou sequenciais (ex. 1111 ou 1234), nem anote senhas em papel, no celular, no computador ou em e-mails.

Cuidado com o que compartilha nas redes sociais. Um simples post pode dar muitas informações para golpistas. O que você compartilha pode ajudar bandidos a conhecerem seu perfil e comportamento;

Sempre ative a função de segurança “duplo fator de autenticação” em suas contas na internet que oferecem essa opção: e-mail, redes sociais, aplicativos e sistemas operacionais.

Nunca use um computador público ou de um estranho para efetuar compras. Nunca coloque seus dados bancários

Em lojas físicas, shoppings e comércios de rua:

Passe você mesmo o cartão na maquininha em vez de entregá-lo para outra pessoa.

Sempre confira o valor da compra na maquininha antes de digitar a sua senha. E proteja o código de segurança.

Ao terminar de realizar uma compra na maquininha, verifique o nome no cartão para ter certeza de que realmente é o seu. Golpistas podem se aproveitar de distrações para trocar o seu cartão.

*Por Ludmila Souza – Repórter da Agência Brasil – São Paulo

Fonte: Agência Brasil

16/12/2022

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Nesta quarta-feira (14/12), o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou, com restrições, a criação de joint venture entre 11 (onze) empresas que atuam no setor automotivo.

Com a operação, as empresas Volkswagen; BMW; Mercedes-Benz; BASF; Bosch; Henkel; SAP; Schaeffler; Siemens; T-Systems; e ZF criarão uma organização, com sede na Alemanha, para cooperação tecnológica e de inovação, com aplicação no mercado automobilístico. Cada uma delas deterá 9,1% das quotas representativas do capital social da nova organização.

Joint Venture é um acordo comercial entre duas ou mais empresas, de setores iguais ou diferentes, para a criação de um novo agente econômico, sem a extinção dos que lhe deram origem.

O acordo prevê a criação de uma rede de dados gerenciada em nuvem, colaborativa, não-discriminatória e de amplo e livre acesso a todos os players do setor automotivo e seus respectivos parceiros que desenvolvam atividades ao longo da cadeia produtiva do setor, possibilitando o processamento de dados, bem como o aprimoramento de suas tomadas de decisão.

As requerentes alegam que a organização beneficiará todos os players com atuação ao longo da cadeia produtiva do setor automotivo, aumentará a eficiência em processos, melhorará a qualidade dos produtos e auxiliará no atingimento de metas de sustentabilidade.

Em sua análise, a Superintendência-Geral do Cade (SG/Cade) conclui que as requerentes não desenvolvem as atividades pretendidas pela joint venture. Dessa forma, a operação não resultará em acréscimo de market share e que, quanto a preocupações de fechamento de mercado, estas são minimizadas pela assertiva de que a plataforma a ser desenvolvida terá acesso amplo e não-discriminatório a todos os usuários interessados.

Durante a análise da operação, o Tribunal reconheceu a existência de salvaguardas de compliance concorrencial, notadamente no que se refere a possibilidade de troca de informações concorrencialmente sensíveis. 

De acordo com o conselheiro relator, Gustavo Augusto, no caso da operação em exame, a amplitude do projeto impede saber quais informações serão efetivamente trocadas pelos concorrentes. “Diante desse ambiente de incerteza, e não estando claro quais informações serão efetivamente trocadas, há que se impor medidas protetivas para se evitar danos ao mercado e aos consumidores”, afirmou.

Por unanimidade, o Tribunal votou pela aprovação da operação, com imposição de restrições. Em resumo, o remédio proposto consiste no monitoramento das informações trocadas entre os usuários dos sistemas de tecnologia da empresa, a nomeação de um profissional responsável por expedir normas de salvaguardas, bem como receber e apurar denúncias de violação das normas antitruste, o desenvolvimento e a adoção de um software de rastreamento, desenhado para identificar possíveis violações concorrenciais, entre outros.

Destaca-se ainda que a operação, no entanto, será aprovada apenas em relação às empresas que aderirem aos remédios impostos.

Ato de Concentração nº 08700.004293/2022-32.

Fonte: CADE

 A ré terá, ainda, que pagar R$ 5 mil por danos morais.

Postado em 16 de Dezembro de 2022

O Juiz da 6ª Vara Criminal de Brasília condenou V. T. d. M. C. a um ano e quatro meses de prisão, em regime aberto, e 23 dias-multa, pelo crime de injúria racial e vias de fato cometidas contra cantora que se apresentava em restaurante na Asa Sul, zona central de Brasília. A ré terá, ainda, que pagar R$ 5 mil por danos morais.

Conforme a denúncia do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), o crime e a contravenção penal de vias de fato ocorreram em outubro de 2021, no restaurante Vasto, local em que a artista realizava show de voz e piano. Após cantar uma música americana a pedido dos clientes, a ré teria se aproximado da vítima e dito que ela deveria aprender a cantar direito. Em seguida, já no palco, deu dois tapas no braço da cantora e a ofendeu com a frase: “essa negra precisa aprender a cantar”. Toda a movimentação foi filmada e as imagens foram juntadas ao processo.

O MPDFT destaca que os xingamentos e os tapas foram feitos na presença de várias pessoas, clientes e funcionários do restaurante, que inclusive foram os responsáveis por chamar a polícia. Toda a situação causou enorme constrangimento e abalo à honra da vítima. Por isso, além da responsabilização civil, o órgão ministerial solicitou a indenização por danos morais.

A defesa da ré solicitou sua absolvição por insuficiência de provas. Além disso, pediu o afastamento da condenação por danos morais, sob o argumento de que não foram demonstrados e ausência de testemunha que tenha presenciado a injúria racial alegada.

No entanto, na análise do magistrado, todos as provas comprovam definitivamente a materialidade e a conduta dos delitos atribuídos à ré. “Embora respeite o esforço da Defesa, a negativa de a ré ter perpetrado as condutas descritas na denúncia está isolada nos autos, além de ter sido desmentida pelas declarações seguras da vítima, tudo amparado nas imagens carreadas aos autos”, ressaltou.

O julgador ressaltou que a prova da acusação é amparada pela palavra segura da vítima e depoimentos testemunhais colhidos durante o processo, tudo com apoio nas mídias que foram juntadas. Afirmou ainda que a palavra da vítima é isenta de quaisquer intenções escusas, porque as duas envolvidas sequer se conheciam e a denunciada não apresentou razões ou justificativas capazes de desmerecer as declarações colhidas desde a fase extrajudicial.

Além disso, no entendimento do magistrado, “os eventos delituosos trouxeram constrangimentos à vítima, pois sua apresentação foi encerrada logo após a prática dos crimes denunciados e o estabelecimento contava com diversos clientes […] o que garantem os danos morais experimentados pela ofendida”.

O Juiz explicou que para caracterização do crime de injúria racial, além do dolo de injuriar e ofender a honra subjetiva do ofendido, é necessária a presença do elemento subjetivo específico de discriminar a vítima em razão de sua raça, cor, etnia ou origem, o que ficou devidamente comprovado no processo.

A pena de prisão foi substituída por duas restritivas de direito, uma vez que a condenação da ré foi menor que quatro anos de reclusão, conforme disposto no artigo 44 do Código Penal.

Cabe recurso da decisão.

Acesse o PJe e confira o processo: 0737211-25.2021.8.07.0001

Fonte: TJDF