Confira entrevista com o pesquisador Rudá Ricci

Publicado em 13/04/2023

São Paulo (SP), 29/03/2023 – Professores de São Paulo protestam contra a violência nas escolas em frente à Secretaria de Educação, na Praça da República, após o ataque na escola Thomazia Montoro. Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

Ataques a escolas, gravações com boatos, desinformação e ameaças, que “antes pareciam atitudes descoordenadas, têm se mostrado uma onda perigosa”, diz o sociólogo Rudá Ricci, pesquisador dos temas educação e cidadania.

Nessa quarta-feira (12), ele participou e foi um dos articuladores de encontro com entidades ligadas ao setor para encontrar caminhos contra a situação que tem gerado temor no Brasil. O cientista social defende a necessidade de três medidas emergenciais, que incluem “desbaratar e prender os núcleos propagadores das ameaças”, o que, para as instituições, já está sendo tratado pelo Ministério da Justiça.

As outras são “criar protocolos de orientação para pais e professores sobre como agir em casos de ameaça,  violência,  agressividade e incivilidade” e “criar serviço de apoio e escuta de psicólogos e assistentes sociais” para pais e profissionais da educação.

Confira abaixo os principais trechos da entrevista do sociólogo:

Agência Brasil: Essas ameaças são coordenadas?
Rudá Ricci: Não podemos negar que há uma inteligência por trás disso. Há mensagens, por exemplo, sobre eventuais ataques em universidades. Ouvi áudios de uma jovem que diz ter recebido uma notícia e uma alusão aos ataques em Columbine (Estados Unidos, em 20 de abril de 1999). Essas mensagens se alastraram como ameaça a universidades brasileiras. Essas organizações extremistas no país estão querendo construir um novo 8 de janeiro de 2023 (dia de atos terroristas contra os Três Poderes). Agora, envolvendo a educação.

Agência Brasil: Quais são os principais pontos de cuidado?
Rudá Ricci: Nós temos que ter cuidado com três questões pelo menos. Em primeiro lugar, com o ambiente criado no Brasil. Temos que debelar essa ideia de que a gente resolve os problemas com as próprias mãos e que temos que ser intolerantea com quem é diferente. É preciso debelar esse clima de violência e intolerância. É a primeira medida que eu sugiro, ou seja, devemos ter uma inteligência policial e da sociedade civil articulada para identificar a origem dessas ameaças e colocar todos na cadeia.

Agência Brasil: O Estado tem agido nesse campo, certo?
Rudá Ricci: Essa é uma primeira ação urgentíssima. O Ministério da Justiça iniciou o processo com o disque-denúncia. Temos que mergulhar na Deep Web (parte da internet não encontrada pelos mecanismos de buscas). É aí que eles estão se articulando. Temos que identificar as ramificações e redes que se formaram. Temos ainda que deixar claro, inclusive para esses adolescentes que estão ameaçando, que eles vão responder por isso. Nós temos que coibir. E isso não se faz com guarda armado na frente da escola. Essa é a outra coisa que é preciso deixar claro e que nos preocupa. Temos a experiência dos Estados Unidos, onde há guarda armada no seu interior e não debelaram a violência. 

Agência Brasil: Por quê?
Rudá Ricci: Porque há uma interpretação equivocada de achar que adolescentes que estão propensos a atacar se intimidam com guarda, com policiamento. É o contrário. O que sabemos hoje é que há adolescentes que estão imbuídos dessa intenção de aparecer pela violência. Eles veem a presença do guarda como desafio e, então, buscam outros tipos de estratagemas como colocar bomba em banheiro e, assim, tentar desmoralizar a segurança. 

Nos Estados Unidos, as guardas armadas dentro das escolas aumentaram e até estimularam atos de violência. Nós queremos outro tipo de abordagem, que seja por meio da inteligência e não dos atos de retenção. Assim a gente pode desbaratar essa rede de ameaças nas escolas que agora, parece, está sendo objeto da extrema direita no Brasil.

Agência Brasil: Como apoiar pais e professores assustados com a situação?
Rudá Ricci: O segundo ponto é que nós temos que dar suporte aos pais e professores. Para isso, é preciso elaborar protocolos.

Agência Brasil: O que que significa o protocolo?
Rudá Ricci: Significa o seguinte: diante de um boato de ameaça a uma escola, é necessária uma orientação nacional. Não pode ser um voluntarismo de um diretor de escola. Isso não resolve a onda que está se formando no Brasil ou que está se tentando formar. É preciso ter protocolo, se houver ameaça de violência, ou mesmo violência, atos de agressividade ou de incivilidade. Definir quando é motivo para fechar a escola ou suspender aula, ou quando não é.

Agência Brasil: Professor, os protocolos seriam formulados pelo Estado?
Rudá Ricci: Eu acho que quem tem que formular é a sociedade civil. E não em disputa entre políticos nas mais variadas cidades. O conhecimento para enfrentar problemas educacionais e violência envolvendo a educação está na sociedade civil. 

Agência Brasil: Qual o objetivo dessas reuniões entre as entidades? É a formulação de sugestões?
Rudá Ricci: Fizemos a primeira reunião com 20 entidades e pesquisadores nacionais, de todos os estados do país. A gente precisa mapear essas ameaças, que é um dos objetivos. 

Agência Brasil: O terceiro ponto é apoio psicológico, certo?
Rudá Ricci: É o seguinte: nós temos alguns países como a França que já tem, há muito tempo, serviço de apoio psicológico e assistencial, até pedagógico, também a professores. Estou sugerindo que a gente crie um serviço nacional de apoio envolvendo, por exemplo, os mais de 2,5 mil Caps (centros de Atenção Psicossocial), os Cras (centros de Referência de Assistência Social) e também as universidades, organizações não governamentais (ONG), para que pais e profissionais da educação possam ser atendidos. 

É o que internacionalmente se chama política do cuidado. Há um contexto relevante a ser considerado. Ou seja, a gente cuidar de quem cuida. A Cultiva (ONG ligada à educação e cidadania que o pesquisador coordena) mostra, por exemplo, que 40% dos professores dessas redes registraram aumento de conflito intrafamiliar durante a pandemia. 

Quando temos uma sociedade dessocializada, aumentamos a violência. Isso envolve angústia e a solidão. Espera-se que as escolas mudem o cenário. Quando voltamos da pandemia, pensou-se que seria necessário correr atrás dos conteúdos perdidos. Mas era muito importante que nos voltássemos mais para a humanização.

Denúncias

Informações sobre ameaças de ataques podem ser comunicadas ao canal Escola Segura, criado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, em parceria com SaferNet Brasil. As informações enviadas ao canal serão mantidas sob sigilo e não há identificação do denunciante.

Acesse o site para fazer uma denúncia.

Em caso de emergência, a orientação é ligar para o 190 ou para a delegacia de polícia mais próxima.

*Por Luiz Claudio Ferreira – Repórter da Agência Brasil – Brasília

https://agenciabrasil.ebc.com.br/
Calculadora pode ser acessada pela internet

13/04/2023

Uma ferramenta eletrônica lançada pela Controladoria-Geral da União (CGU) permite que qualquer pessoa calcule, de forma “rápida, segura e fácil”, a multa prevista na Lei Anticorrupção (LAC), aplicada a “pessoas jurídicas consideradas responsáveis por atos lesivos contra a administração pública”.

Segundo a CGU, a ferramenta deve despertar especial interesse de empresas que respondam a processo administrativo, bem como escritórios de advocacia que tenham essas empresas como clientes. A calculadora também deverá despertar interesse de professores e alunos durante estudos sobre cálculo de multas ou que desejem fazer simulações tanto para pesquisas como para trabalhos acadêmicos.

Lançada no início da semana, a ferramenta foi criada com o objetivo de automatizar processos, informou a CGU. “O próprio órgão passou a utilizar a ferramenta para calcular as multas a serem aplicadas nas pessoas jurídicas que venham a ser responsabilizadas, pelo órgão, pela prática de atos lesivos”.

Entre as vantagens elencadas pela CGU estão a de que a ferramenta pode se acessada de qualquer lugar por meio da internet; pode incorporar atualizações legislativas; atualizar valores acumulados do IPCA; e de acessar regras que são aplicáveis de julgamento antecipado.

“A multa calculada pela ferramenta é a prevista no Artigo 6º da LAC, no valor de 0,1% a 20% do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo”, detalha a CGU ao informar que, “em breve”, a calculadora terá “inteligência para o cálculo da multa no caso de acordos de leniência”.

Para acessar a calculadora, clique aqui.

*Por Agência Brasil – Brasília

Entidade representativa deverá pagar mais de R$ 1,7 milhão

Publicado em 12/04/2023

Banner_Gov.br_Servicos-de-Dublagem.png

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), em sessão de julgamento realizada nesta quarta-feira (12/04), multou o Sindicato dos Artistas e Técnicos em Espetáculos de Diversões do Estado de São Paulo (Sated) por descumprimento de medida preventiva. A autarquia havia determinado que a entidade deixasse de elaborar e divulgar tabelas com valores mínimos de remuneração em convenções coletivas de trabalho a serem seguidas pelos profissionais de dublagem na região.

Esta é a primeira vez que o Cade aplica multa em decorrência de auto de infração lavrado pelo não atendimento de medida preventiva. O Sated terá que pagar R$ 1.780.000,00, que corresponde à soma de multa diária no valor de R$ 5 mil.

De acordo com o conselheiro-relator, Luiz Hoffmann, na ocasião em que o processo administrativo foi instaurado, a Superintendência-Geral do Cade (SG/Cade) também impôs a adoção de medida preventiva, a ser aplicada aos dubladores autônomos e estúdios de dublagem, para que o Sated atendesse obrigações de fazer e não fazer previstas na decisão.

Nesse sentido, a SG/Cade determinou que os autuados deveriam se abster de elaborar, de forma ilegal, tabelas, acordos coletivos ou dissídios coletivos com imposição de valores de remuneração ou pagamento aos trabalhadores autônomos, especificamente os dubladores e diretores de dublagem. Além disso, estabeleceu que deveriam deixar de exigir, dar publicidade ou divulgar valores de remuneração para os serviços de dublagem, direção de dublagem ou outros constantes nos acordos coletivos de trabalho firmados com estúdios de dublagem.

Contudo, o Sated descumpriu a segunda parte da medida porque manteve disponível publicamente em seu site, após o início da vigência da obrigação imposta pelo Cade, os mesmos documentos que possuíam teor relacionados à fixação de remuneração para profissionais de dublagem. Por essa razão, a Superintendência-Geral constatou o descumprimento da medida preventiva e recomendou a lavratura do auto de infração.

O Tribunal da autarquia, por unanimidade, acompanhou o entendimento da SG/Cade e condenou o Sated ao pagamento da multa.

Processo Administrativo para Imposição de Sanções Processuais Incidentais n° 08700.000888/2023-08.

Fonte: CADE

Conduta fraudou caráter competitivo de licitações públicas e contratações realizadas por empresas privadas

Publicado em 12/04/2023

Banner_Gov.br_Lousas-Digitais.png

Na sessão de julgamento desta quarta-feira (12/04), o Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) condenou 18 empresas e 20 pessoas físicas por participação em cartel que fraudou licitações públicas e contratações por empresas privadas para aquisição de projetores e lousas digitais. As multas determinadas aos integrantes do conluio somam aproximadamente R$ 7,9 milhões.

A apuração do caso teve início a partir do recebimento, pela extinta Secretaria de Direito Econômico, de indícios de padrões suspeitos no comportamento de empresas que participaram de um pregão eletrônico realizado, em 2009, pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN). O processo foi instaurado em 2012.

De acordo com as investigações, as provas demonstram a existência de um acordo anticompetitivo entre revendedores de lousas digitais e projetores da marca Smart Board, distribuídos pela Scheiner Solutions e, posteriormente, após a empresa perder o credenciamento, pela Conesul Plus Tecnologia Educacional.

O objetivo da conduta ilícita era fraudar o caráter competitivo do mercado tanto em licitações promovidas por órgãos públicos quanto em vendas privadas realizadas por escolas, universidades e empresas de diferentes ramos de atuação. Os ilícitos ocorreram entre os anos 2009 e 2011, afetando diversas localidades no Brasil.

Segundo o relator do caso, conselheiro Luiz Hoffmann, o cartel é do tipo “hub and spoke” – uma analogia ao eixo de uma bicicleta (hub) e seus raios (spoke) –, tendo em vista a intenção da fornecedora dos produtos de agir como facilitadora de uma colusão entre os revendedores.

Nesse sentido, a maioria do Tribunal entendeu que a Conesul atuou como ponto focal no compartilhamento de informações concorrencialmente sensíveis pelos revendedores Smart Board, que participavam das contratações para aquisição de projetores e lousas interativas, como forma de organizar o conluio entre eles.

Funcionamento do cartel

O acordo anticompetitivo era dividido em três fases. Na primeira, o revendedor de Smart Board que identificava um cliente em potencial enviava e-mail à distribuidora Conesul, apresentando informações do comprador e a proposta comercial que pretendia oferecer a ele para, assim, solicitar o que chamavam de “proteção do cliente”. A expressão consiste na apresentação de proposta de cobertura pelos demais participantes do processo licitatório, com valores superiores por produto, para simular a competição no certame. 

Na fase dois, a Conesul compartilhava essas informações por e-mail com os demais revendedores Smart Board, oficializando o pedido para que fossem apresentados preços de cobertura nas contratações realizadas pelo cliente mapeado para o revendedor solicitante. Na terceira fase, por fim, as mensagens eletrônicas trocadas deixam clara a ciência da conduta anticompetitiva por todos os envolvidos, que atuavam ativamente para fraudar contratações públicas e privadas, colaborando com o mapeamento e oferecendo os orçamentos fictícios.

“A política comercial ilícita identificada com base no conjunto probatório ora analisado não se dá devido ao privilégio dado pelo distribuidor ao revendedor que realizou a prospecção do cliente, mas sim em face do compartilhamento de informações concorrencialmente sensíveis, com o intuito de fixar o preço de venda de determinado produto acima do preço de mercado, através de propostas de cobertura previamente combinadas com as demais revendedoras, que aparentavam para o mercado uma falsa concorrência intramarca”, explicou Hoffmann.

O Tribunal do Cade decidiu que as empresas envolvidas no conluio pagarão multas com valores que ultrapassam R$ 7,7 milhões. Já as pessoas físicas deverão pagar multas que somam R$ 254,2 mil.

Processo Administrativo nº 08012.007043/2010-79.

Fonte: CADE 

Com base na Lei 14.382/2022, que dispensa motivação para alteração do nome de pessoas com mais de 18 anos, o Tribunal de Justiça de São Paulo reformou decisões de primeira instância e julgou procedentes três ações de retificação de registro civil.

12 de abril de 2023

Lei 14.382/2022 dispensou a necessidade de motivação para alterações de nomes . Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Na primeira, a 6ª Câmara de Direito Privado autorizou uma mulher a mudar seu primeiro nome. Ela disse que não era conhecida pelo nome de batismo e, por isso, não se identificava com ele. O juízo de origem negou o pedido diante da ausência de motivação relevante.

Mas o relator, desembargador Costa Netto, ressaltou que o artigo 56 da Lei 6.015/73 foi alterado pela Lei 14.382/22 e passou a ter a seguinte redação: “A pessoa registrada poderá, após ter atingido a maioridade civil, requerer pessoalmente e imotivadamente a alteração de seu prenome, independentemente de decisão judicial, e a alteração será averbada e publicada em meio eletrônico.”

Assim, o magistrado autorizou a mudança de nome, “ainda que de maneira imotivada”, até por não haver qualquer indício de fraude no pedido: “Não se cogita de irretroatividade da lei, por ter a norma ampliado a proteção de direito da personalidade, não ferindo qualquer direito adquirido de terceiros ou ato jurídico perfeito.”

Na mesma linha, a 4ª Câmara de Direito Privado acolheu o pedido de um homem para fazer constar em seu registro civil o nome pelo qual é conhecido por familiares e amigos desde a adolescência. No recurso ao TJ-SP, ele sustentou a ausência de motivação fraudulenta ou atentatória à ordem pública para a mudança do nome.

“À época da prolação da r. sentença, a Lei de Registro Públicos, especialmente o seu artigo 57, permitia a alteração posterior do nome por ‘exceção e motivadamente’. Todavia, a partir da vigência da Lei 14.382, de 27 de junho de 2022, a alteração do prenome pode ser postulada imotivadamente, não mais se exigindo a excepcionalidade motivada presente na legislação anterior e revogada”, destacou o relator, desembargador Vitor Frederico Kumpel.

Segundo o magistrado, a lei que rege a matéria permite que o autor, imotivadamente, altere seu nome, “anotando-se, por necessário, a ausência de qualquer indício de que a alteração, tal e qual postulada, exprima fraude, má-fé, vício de vontade ou simulação quanto à real vontade manifestada, conforme certidões negativas acostadas aos autos.”

Na visão de Kumpel, o autor demonstrou que é popularmente conhecido por outro nome, que não o de batismo, tanto por amigos e familiares, como nas redes sociais, tendo, inclusive, criado sua assinatura com base nesse nome.

“A nova disciplina legal dada ao instituto, somada a esse contexto particular e, visando efetivar o princípio da dignidade da pessoa humana, autoriza a procedência do pedido para alteração do prenome do apelante. De rigor, pois, a reforma da sentença recorrida”, concluiu.

TJ-SP reformou três decisões de primeira instância para autorizar mudanças de nome

Já a 8ª Câmara de Direito Privado autorizou a mudança do nome composto de uma mulher para um nome simples. A autora afirmou que não se identifica com o nome composto, porque lhe remete a constrangimentos, sendo conhecida apenas pelo segundo nome.

O relator, desembargador Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho, também aplicou ao caso as diretrizes trazidas pela Lei 14.382/2022 e disse que a norma tem como mote a concretização da dignidade da pessoa humana. Segundo ele, todos os requisitos para o atendimento do pleito de alteração do nome, segundo a Lei 14.382/22, foram atendidos.

“Apesar de desnecessária, atualmente, a autorização judicial para a alteração do prenome, reconhecer, nesta instância, a carência superveniente da ação equivaleria a denegar o direito à solução integral do mérito em prazo razoável (artigo 4º do CPC) de um direito inato, que já poderia ter sido efetivado com base nos novos parâmetros do Direito Civil, norteado pela dignidade da pessoa humana (artigo 1º, III, da CF)”, diz o acórdão com base em manifestação da Procuradoria de Justiça.

No parecer, a Procuradoria afirmou não ser coerente assegurar à autora um direito personalíssimo se este mesmo direito lhe causa transtorno e humilhação: “Direito sem função não é direito, impondo-se, em situações como a dos autos, a restauração da sua função: a identificação social. Neste contexto, e sob uma concepção constitucionalizada e centrada na própria pessoa, é de se atribuir à interessada o direito potestativo de ser conhecida e tratada por um prenome que não lhe cause constrangimento indevido.”

Por fim, o relator apontou a ausência de qualquer elemento capaz de demonstrar prejuízo a terceiros, fraude, má-fé, vício de vontade ou simulação quanto à real intenção da alteração do nome. As três decisões foram tomadas por unanimidade. 

Processo 1039010-13.2019.8.26.0602
Processo 1052104-14.2021.8.26.0002
Processo 1021440-65.2019.8.26.0100

*PorTábata Viapiana – repórter da revista Consultor Jurídico.

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 12 de abril de 2023, 8h49

No calendário do Supremo Tribunal Federal (STF), 20 de abril marca o julgamento da revisão do FGTS. 

Postado em 12 de Abril de 2023
Foto: Marcos Santos – USP Imagens

No calendário do Supremo Tribunal Federal (STF), 20 de abril marca o julgamento da revisão do FGTS. Nesta data, os membros da Corte podem definir se a Taxa Referencial (TR) deveria ter sido usada como índice para corrigir os saldos das contas vinculadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço entre 1999 e 2013. Mas o que pode ocorrer nesta votação com potencial impacto para o trabalhador? Quem tem direito à restituição pelas perdas inflacionárias de tantos anos?

Antes de avaliar as possibilidades e consequências desta votação, vale acompanhar um pequeno histórico, a título de contextualizar a importância do julgamento.

Os membros do Supremo vão analisar no dia 20 de abril uma demanda proposta pelo Solidariedade. Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) nº 5.090, de 2014, o partido indica que a aplicação da TR, mais juros de 3% ao ano, teria acarretado aos trabalhadores prejuízos de R$ 27 bilhões em 2013 e R$ 6,8 bilhões apenas nos dois primeiros meses de 2014. A ONG Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador contabiliza perdas de cerca de R$ 720 bilhões entre 1999 e março de 2023. A Adin reivindica que a atualização monetária das contas do FGTS seja feita por um índice que corrija a inflação.

Até agora, a União vem conseguindo manter a TR para correção monetária. Em 2018, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou esta manutenção. A decisão foi tomada por meio de recurso repetitivo, que vincula as demais instâncias do Judiciário. Enquanto isso, é fato que as contas vinculadas ao FGTS, por não terem um índice que reponha as perdas inflacionárias, penaliza o trabalhador.

É fato, também, que a União terá de aportar algo em torno de R$ 300 bilhões para repor as perdas do FGTS, segundo estimativa da Advocacia-Geral da União (AGU).

A votação no dia 20 de abril no STF poderá ser balizada por vários entendimentos. Se a maioria dos ministros da Corte levar em consideração os impactos econômicos da medida, as chances de manter a TR como índice são grandes. E aí, nada muda para o trabalhador. Vários juristas, no entanto, consideram que a revisão possa ser aprovada, mas com ressalvas. Uma dessas condições seria considerar a recuperação das perdas somente para quem entrar com uma ação até o julgamento no Supremo, ou seja, na data limite de 20 de abril de 2023.

Segundo levantamento da Caixa Econômica Federal, a revisão pode afetar 117 milhões de contas ativas com saldo no Fundo de Garantia de Tempo de Serviço. O número de brasileiros é menor, pois um único profissional pode ter mais de uma conta, aberta a cada novo registro na carteira de trabalho.

Na hipótese de o STF votar pela substituição da TR por índices como INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), base para reajustes salariais no Brasil, ou IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial), ou outro que reponha as perdas inflacionárias, e o trabalhador tiver direito à restituição, a pergunta que cabe é esta: quanto a receber?

Tudo depende da análise minuciosa de cada caso, com base no extrato de FGTS. Nestas situações, o mais recomendável é consultar um advogado especializado no assunto. De posse de toda a documentação necessária, este especialista vai analisar se o trabalhador tem direito ou não à revisão do FGTS. Também realizará os cálculos sobre os valores a receber e dará andamento à ação na Justiça.

De toda forma, estamos em compasso de espera. Nossas indagações só chegarão a termo no dia 20 de abril, com o julgamento pelo Supremo Tribunal Federal.

*Por Leandro Nagliate

Fonte: Jornal Jurid

O homem de 69 anos foi libertado da prisão em outubro, depois que um exame de DNA identificou outro suspeito para o ataque de 1983. Ele cumpria prisão perpétua pelo crime, apesar do fato de testemunhas apoiarem seu álibi durante o assassinato e nenhuma evidência física o ligar à cena, de acordo com um comunicado à imprensa do Los Angeles Innocence Project.

Postado em 12 de Abril de 2023

Um homem chamado Maurice Hastings, que havia sido condenado injustamente por roubo, homicídio e agressão sexual em 1983, foi declarado inocente. O juiz do Tribunal Superior do Condado de Los Angeles, William C. Ryan, declarou formalmente que Hastings é inocente e cancelou sua prisão e o processo de seu registro criminal durante uma audiência na quarta-feira (1º), de acordo com um comunicado à imprensa da California State University em Los Angeles.

O homem de 69 anos foi libertado da prisão em outubro, depois que um exame de DNA identificou outro suspeito para o ataque de 1983. Ele cumpria prisão perpétua pelo crime, apesar do fato de testemunhas apoiarem seu álibi durante o assassinato e nenhuma evidência física o ligar à cena, de acordo com um comunicado à imprensa do Los Angeles Innocence Project.

De acordo com o advogado criminalista Gerlio Figueiredo, o Brasil também é um país onde suspeitos são presos e até condenados injustamente, e com bastante frequência. 

Essas pessoas, presas “por engano” têm sempre o mesmo perfil. Um relatório da Defensoria Pública do Rio De Janeiro revela que 80% das pessoas presas injustamente, após reconhecimento fotográfico nas investigações da Polícia Civil, passaram mais de um ano atrás das grades.

Segundo a Defensoria, foram analisados 242 processos e em 30% deles os réus tinham sido inocentados. Nesse grupo, 80% dos inocentes ficaram presos preventivamente, antes do julgamento.

“O Brasil é um país que prende muito. Mas, que também tem um alto índice de prisões injustas. É a pressão social para que o estado faça algo em um país violento, mas ao mesmo tempo é o fato de pessoas inocentes serem dadas como culpadas para que um ‘serviço’ seja mostrado”, disse.

*Por Gérlio Figueiredo

Fonte: Jornal Jurid

Objetivo é evitar fraudes por grandes empresas de comércio eletrônicos

Publicado em 12/04/2023
Receita Federal.

A Receita Federal vai intensificar a fiscalização do pagamento de impostos de produtos importados via comércio eletrônico. Segundo o órgão, não haverá aumento de tributo, pois hoje já existe a tributação de 60% sobre o valor da encomenda, “mas que não tem sido efetiva”.

“O que se está se propondo são ferramentas pra viabilizar a efetiva fiscalização e exigência do tributo por meio de gestão de risco”, informou. “A Receita vai centrar sua fiscalização nas remessas de maior risco, em que nossos sistemas de gestão de riscos, alimentados pelas declarações antecipadas, apontem risco maior de inconsistências”, explica o comunicado.

A proposta da Receita é obrigar a apresentação de declarações completas e antecipadas da importação, com identificação completa do exportador e do importador. Em caso de subfaturamento ou dados incompletos ou incorretos haverá multa.

Atualmente, existe isenção de impostos sobre remessas internacionais até US$ 50, somente para transações feitas de pessoas físicas para pessoas físicas. Entretanto, o órgão está propondo mudanças no processamento de encomendas para evitar fraudes por grandes empresas estrangeiras.

“Esse benefício é apenas para envio de pessoa física para pessoa física, mas vem sendo amplamente utilizado fraudulentamente, para vendas realizadas por empresas estrangeiras”, explicou o órgão em nota à imprensa, na noite desta terça-feira (11) para esclarecer informações divulgadas pela imprensa de que o órgão acabaria com esta isenção específica de imposto.

A Receita quer dar o mesmo tratamento nas remessas de pessoas jurídicas e físicas. “Hoje as remessas por pessoas físicas de bens com valor relevante são absolutamente inexpressivas. Essa distinção só está servindo para fraudes generalizadas nas remessas”, argumentou.

Para a Receita, as medidas visam beneficiar os consumidores. “Com a declaração antecipada, a mercadoria poderá chegar no Brasil já liberada (canal verde), podendo seguir diretamente para o consumidor”, afirmou. “Com o tempo, o próprio consumidor vai preferir comprar de empresas confiáveis, que atendam estritamente a legislação brasileira”, completa.

Cobrança

Atualmente, as importações por pessoas físicas não podem ultrapassar US$ 3 mil por operação. Até US$ 500, o imposto é simplificado e corresponde a 60% da compra, incluindo o valor do produto e de eventuais taxas de frete e de seguro. De US$ 500 a US$ 3 mil, também incide o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), administrado pelos estados, e uma taxa de despacho aduaneiro de R$ 150.

Acima de US$ 3 mil, a compra passa a ser considerada de pessoa jurídica. Cada produto é tarifado conforme o Imposto de Importação e são acrescidos outros tributos como Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

Em duas situações o Imposto de Importação não é cobrado. A primeira é a isenção estabelecida por lei para livros, revistas (e demais publicações periódicas) e remédios. No caso dos medicamentos, compras por pessoas físicas de até US$ 10 mil são isentas, com o produto liberado somente se cumprir os padrões da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Por fim, também não pagam imposto encomendas de até US$ 50, benefício só concedido se a remessa ocorrer entre duas pessoas físicas, sem fins comerciais.

*Por Andreia Verdélio – Repórter da Agência Brasil – Brasília

Fonte: Agência Brasil

Mulher, de 56 anos, morava na província de Guangdong, na China

Publicado em 12/04/2023

A Organização Mundial da Saúde (OMS) confirmou a primeira morte por gripe aviária no mundo. A mulher, de 56 anos, morava na província de Guangdong, na China, e começou a apresentar sintomas em 22 de fevereiro. No dia 3 de março, ela precisou ser hospitalizada em razão de uma pneumonia grave e morreu no dia 16 do mesmo mês. No último dia 27, o governo chinês confirmou que a paciente foi infectada pelo vírus H3N8, causador da gripe aviária.

O caso foi detectado por meio do sistema de vigilância de infecções respiratórias agudas graves. A mulher tinha comorbidades e um histórico de exposição a aves vivas antes do início dos sintomas da doença, além de contato com pássaros selvagens dentro da própria casa.

De acordo com a OMS, apenas três casos de gripe aviária foram identificados em humanos em todo o mundo – todos na China. “Uma investigação epidemiológica e o rastreamento de contatos próximos foram realizados. Não foram encontrados outros casos entre pessoas próximas ao indivíduo infectado”, destacou a entidade, por meio de nota.

“Com base nas informações disponíveis, o vírus não parece ter a capacidade de se espalhar facilmente de pessoa para pessoa e, portanto, o risco de se espalhar entre humanos em níveis nacional, regional e internacional é considerado baixo”, avaliou a organização. “Entretanto, devido à natureza de constante evolução dos vírus influenza, a OMS enfatiza a importância da vigilância global para detectar alterações virológicas, epidemiológicas e clínicas associadas aos vírus influenza circulantes.”

Entenda 

Os vírus da gripe aviária são comumente detectados em animais em todo o mundo. São alguns dos subtipos mais frequentemente encontrados em aves, causando pouco ou nenhum sinal de adoecimento em pássaros domésticos e selvagens. A chamada transmissão entre espécies do H3N8 foi reportada em diversos mamíferos, inclusive de forma endêmica entre cães e cavalos.

Brasil 

No último dia 30, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento publicou portaria que suspende, em todo o território nacional, a realização de exposições, torneios, feiras e demais eventos com aglomeração de aves. A medida, de caráter preventivo, tem validade inicial de 90 dias e foi tomada em função do risco de ingresso e de disseminação de casos de gripe aviária no país.

Em janeiro, nota técnica da pasta já alertava para a necessidade de adoção de medidas preventivas contra a gripe aviária em razão do aumento de notificação de casos em diversos países. Na ocasião, o govrno federal determinou o aumento das atividades de vigilância sanitária nos estabelecimentos avícolas por parte de órgãos estaduais de vigilância sanitária animal.

*Por Paula Laboissière – Repórter da Agência Brasil – Brasília

Fonte: Agência Brasil

Exigência é que regras de preservação sejam respeitadas

Publicado em 12/04/2023

A abertura do processo de tombamento do Complexo Esportivo do Ibirapuera, na zona sul da capital paulista, não impede a concessão dos equipamentos à iniciativa privada. Segundo a Secretaria Municipal de Cultura, a exigência é que sejam “respeitadas as regras de preservação”.

Nessa segunda-feira (10), o Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade abriu o processo de tombamento do Complexo Esportivo Constâncio Vaz Guimarães. Estão sob análise, para reconhecimento como patrimônio histórico e cultural, os dois ginásios, o estádio e o conjunto aquático que compõem o complexo construído na década de 50.

O Departamento de Patrimônio Histórico fará, agora, estudos para avaliar se concede o tombamento ou arquiva a solicitação. Durante esse período, qualquer proposta de intervenção no local deve ser aprovada pelo órgão municipal.

Arena e hotel

Em 2020, o governo do estado, então comandado por João Doria, apresentou proposta de concessão do complexo. O projeto previa grande remodelagem dos equipamentos, para abrigar uma arena multiuso, áreas comerciais e até um hotel. O governo chegou a levar para debate na Câmara Municipal um projeto para permitir as intervenções propostas na área de 91,8 mil metros quadrados, ao lado do Parque Ibirapuera.

Iphan

No entanto, em novembro de 2021, o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) concedeu o tombamento provisório do complexo. Assim, as intervenções no local passaram a necessitar de autorização do órgão federal. O governo do estado chegou a contestar a medida no próprio Iphan, porém o tombamento foi mantido.

Valor histórico

À época, um grupo de professores e pesquisadores da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da Universidade de São Paulo (USP) chegou a lançar uma carta pública em defesa do complexo. O texto destaca a importância do Ginásio do Ibirapuera, um dos equipamentos do sistema. Segundo os signatários, o “edifício deve ser protegido por questões estilísticas e construtivas, mas também pela sua importância dentro da arquitetura moderna brasileira e da modernização do esporte e da cultura da cidade em meados do século 20”.

De acordo com os pesquisadores, a construção do ginásio marca um momento importante na capital quando, a partir da década de 30, passaram a ser construídos diversos espaços para lazer e prática esportiva. O grupo coloca o ginásio no mesmo contexto da construção do Estádio do Pacaembu, que apesar de tombado, acabou concedido à inciativa privada em 2021.

A carta lembra ainda que o arquiteto do ginásio foi Ícaro de Castro Mello, atleta recordista sul-americano de salto em altura e salto com vara, membro da equipe brasileira de atletismo nas Olimpíadas de Berlim, em 1936.

Na década de 60, o complexo recebeu um conjunto aquático, de autoria do arquiteto Nestor Lindenberg.

*Por Daniel Mello – Repórter da Agência Brasil – São Paulo

Fonte: Agência Brasil