Câmaras de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo têm decidido que operadoras de planos de saúde devem custear cirurgias de mastectomia masculinizadora em homens transexuais. O procedimento faz parte da transição de gênero e consiste na redução das mamas e em dar um contorno masculino. Desde o início do ano, foram pelo menos quatro decisões favoráveis aos pacientes.

22 de abril de 2023
TJ-SP tem ordenado que planos de saúde cubram cirurgias de masectomia em homens trans – Recstockfootage/Freepik

Em um dos casos, a 6ª Câmara de Direito Privado obrigou um plano de saúde a cobrir a mastectomia masculinizadora após a cirurgia ter sido negada com o argumento de ausência de cobertura contratual. O relator, desembargador Marcus Vinícius Rios Gonçalves, disse que deve prevalecer o tratamento prescrito pelo médico do autor, conforme o método indicado.

Para embasar a decisão, o magistrado também citou a Súmula 102 do TJ-SP, que tem a seguinte redação: “Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS.”

“O procedimento pleiteado integra o rol de procedimentos da ANS, com previsão expressa no Anexo I do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, regulamentado pela Resolução Normativa 465/2021, da ANS, vigente a partir de 1º/4/2021. A recusa da ré é abusiva”, afirmou Gonçalves.

A Súmula 102 do TJ-SP também foi citada em decisão da 4ª Câmara de Direito Privado que ordenou o custeio de uma mastectomia masculinizadora. Segundo o relator, desembargador Alcides Leopoldo, a transexualidade é um “fenômeno social” e as pessoas transexuais precisam ser tratadas com respeito, independentemente de como se apresentam em sociedade.

“Reiteradamente o Supremo Tribunal Federal, invocando princípios essenciais como os da dignidade da pessoa humana, da liberdade, da autodeterminação, da igualdade, do pluralismo, da intimidade, da não discriminação e da busca da felicidade, reconhece assistir, a qualquer pessoa, o direito fundamental de estar bem consigo mesmo”, afirmou.

No caso dos autos, Leopoldo destacou que o autor sofre de ansiedade e depressão por não conseguir adequar seu corpo à sua identidade de gênero. Segundo ele, não há qualquer contraindicação para a cirurgia de restabelecimento da identidade de gênero. O relator, então, aplicou ao caso a Súmula 102 e reconheceu a abusividade da recusa do plano.

“Ademais, importante ter em mente que a intervenção cirúrgica prescrita tem por finalidade não apenas assegurar que não mais tenha aparência de pessoa do sexo feminino, mas sim garantir a aparência de pessoa do gênero com o qual se identifica (sexo masculino), não havendo que se falar em natureza puramente estética da cirurgia”, concluiu.

Estado de sofrimento
Além de ordenar o custeio de uma cirurgia de mastectomia masculinizadora, a 8ª Câmara de Direito Privado também condenou um plano de saúde ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 20 mil, em razão da abusividade da negativa de cobertura, que causou sofrimento ao autor.

Na visão do relator, desembargador Alexandre Coelho, apesar de o mero inadimplemento contratual, por si só, não gerar dano moral indenizável, o caso dos autos tem particularidades que justificam o acolhimento do pleito indenizatório. Com isso, ele acolheu em parte o recurso do autor para fixar a reparação.

“O autor, homem transgênero em acompanhamento junto ao ambulatório de transexualidade desde 2019, necessita da cirurgia não por um quadro de saúde ou para fins estéticos, mas como decorrência de processo transexualizador; para adequar seu corpo à sua identidade de gênero. O direito à identidade, enquanto direito da personalidade, é amplamente protegido pela legislação. Tratando-se o dano moral de lesão extrapatrimonial ao direito da personalidade, restou configurado.”

Para o magistrado, a operadora de saúde praticou um ato ilícito ao negar a cobertura do procedimento, o que prolongou o estado de sofrimento do autor, “de forma que a ofensa teve intensidade suficiente para configurar dano moral indenizável, extrapolando a situação de mero dissabor cotidiano”.

TJ-SP tem considerado abusiva a recusa de planos de custear cirurgias para homens trans – nunezimage/freepik

Jurisprudência do STJ
O desembargador Schmitt Corrêa, relator de um processo semelhante na 3ª Câmara de Direito Privado, disse que a opção pelos tratamentos, procedimentos cirúrgicos e materiais a serem utilizados constitui prerrogativa do profissional médico que assiste o paciente. Com isso, ele considerou abusiva a recusa da operadora e determinou a realização da mastectomia masculinizadora.

“A recusa somente poderia ser admitida se houvesse comprovação de que a cirurgia era inadequada em relação à boa técnica médica ou que existia uma alternativa para atender a solicitação do paciente, o que, de fato, não restou demonstrado. Os documentos acostados aos autos demonstram que foram seguidos todos procedimentos indicados pelos órgãos governamentais, inclusive pareceres médicos de diversas especialidades, como garantia da correção e adequação da cirurgia discutida nos autos. Desta forma, a recusa da apelante foge à boa-fé e ao dever de lealdade, em evidente prejuízo ao consumidor.”

O magistrado citou o julgamento do EREsp 1.886.929 e do EREsp 1.889.704, em que o Superior Tribunal de Justiça definiu que o rol de procedimentos em eventos de saúde suplementar é, em regra, taxativo. No caso, afirmou Corrêa, a cirurgia de mastectomia integra o rol de procedimentos da ANS e sua utilização não se restringe ao tratamento de tumores de mama.

“Portanto, ao contrário do quanto quer fazer crer a operadora de saúde, o procedimento integra o rol de coberturas obrigatórias da ANS e os requisitos para concessão foram cumpridos pelo autor, não cabendo à requerida a negativa de cobertura ante a exigência de relatório médico de especialidade endocrinologista”, diz o acórdão, citando trecho da sentença de primeiro grau.

No Direito Público
Uma decisão semelhante foi tomada em ação ajuizada contra o estado e a Prefeitura de São Paulo. Uma mulher transexual buscou na Justiça o direito de realizar cirurgia plástica mamária reconstrutiva, com colocação de prótese de silicone, pelo SUS. Ela obteve sentença favorável em primeiro grau, que foi mantida pela 11ª Câmara de Direito Público.

Para o relator, desembargador Márcio Kammer de Lima, o caso envolve o direito à saúde, que é um direito fundamental, constitucionalmente tutelado, a ser plenamente atendido por meio de políticas públicas implantadas pela administração. Ele lembrou que procedimentos relacionados à transição de gênero já foram incluídos em atos normativos no SUS (Portarias MS 2.803/2013 e 11/2014).

Lima também destacou a vasta documentação anexada aos autos: “Composta por expressos encaminhamentos por parte de médicos cirurgião e endocrinologista, além da profissional de psicologia que acompanha o processo de transição de gênero, comprovando tratar-se o procedimento cirúrgico da única alternativa médica existente para o caso da requerente.”

Assim, constatada a incontroversa indicação médica e o preenchimento dos requisitos normativos para a cirurgia, “em conjunto com a flagrante falta de atendimento à autora”, o relator determinou a realização do procedimento pelo SUS, especialmente porque o estado possui um hospital referência em cirurgias mamárias para pessoas transexuais.

Processo 1075817-59.2021.8.26.0053
Processo 1012820-48.2021.8.26.0309
Processo 1006613-44.2022.8.26.0100
Processo 1013879-33.2021.8.26.0451
Processo 1000369-94.2022.8.26.0619

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 22 de abril de 2023, 9h47

O texto inclui no Estatuto da Advocacia (Lei n. 8.906/1994) o assédio moral, o assédio sexual e a discriminação como infrações ético-disciplinares. 

22/04/2023

A Câmara dos Deputados aprovou, de forma simbólica, nesta quarta-feira (19/4), o pedido de regime de urgência para o Projeto de Lei nº 1.852/2023. O texto inclui no Estatuto da Advocacia (Lei n. 8.906/1994) o assédio moral, o assédio sexual e a discriminação como infrações ético-disciplinares. A proposta, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), terá o mérito analisado pelo plenário, provavelmente, em 2 de maio. A iniciativa é da Comissão Nacional da Mulher Advogada (CNMA).

Para o presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, a decisão da Câmara vai ao encontro de uma das metas da gestão. “Foi uma decisão de fundamental importância. Ao valorizar a mulher advogada, com essa mudança no Estatuto, deixaremos um legado para as próximas gestões, de advocacia forte, em defesa da dignidade da mulher no ambiente de trabalho”, afirmou Simonetti.

A presidente da Comissão Nacional da Mulher Advogada (CNMA), Cristiane Damasceno, celebrou a primeira vitória. “Hoje foi o primeiro passo importante, com a aprovação no plenário do requerimento de urgência”, disse Damasceno, que ressaltou a necessidade de toda a advocacia abraçar o combate ao assédio. “Continuemos todos juntos e juntas, pela aprovação total desse projeto que mudará a vida da advocacia brasileira, trazendo mais segurança para os ambientes de trabalho. Então, para nós é um motivo de alegria, pois somos 1,3 milhão de advogadas e advogados caminhando juntos para combater todo e qualquer tipo de violência, especialmente contra as mulheres”, afirmou. 

Visita ao presidente da Câmara

Na quarta-feira (19/4), a diretoria da OAB Nacional e integrantes do Sistema OAB fizeram visita de cortesia ao presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira. Na oportunidade, foi apresentado o projeto e destacada a necessidade de pautar o requerimento de urgência. 

Estavam presentes o presidente nacional da OAB, Beto Simonetti; o vice-presidente nacional da OAB, Rafael Horn; a presidente da CNMA, Cristiane Damasceno; o presidente da OAB-DF, Délio Lins e Silva Junior; o presidente da OAB-AL, Vagner Paes; o conselheiro federal (AL) Marcos Méro Jr; a conselheira federal (AL) Claudia Lopes Medeiros; a conselheira federal (PE) Adriana Cavalcanti; e a conselheira federal (AP) Synia Juarez.

A proposta de alteração do Estatuto foi aprovada por unanimidade, em março, durante a sessão ordinária do Conselho Pleno realizada em Belo Horizonte.

Fonte: OAB Nacional

Ele pagará multa de R$ 2,4 mil por utilizar ChatGPT

Publicado em 21/04/2023

Prédio do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O ministro Benedito Gonçalves, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiu multar em R$ 2,4 mil um advogado que protocolou petição redigida no programa de inteligência artificial ChatGPT.

Na decisão, o ministro considerou que o profissional agiu de má-fé ao tentar ser admitido no processo no qual o tribunal avalia a conduta do ex-presidente Jair Bolsonaro durante reunião realizada, em 2022, com embaixadores para atacar o sistema eleitoral. O profissional não é ligado a nenhuma parte da investigação. 

O advogado apresentou ao TSE argumentos redigidos pelo ChatGPT como justificativa para participar do processo como “amicus curiae“, termo jurídico que significa amigo da Corte – um interessado que contribui com esclarecimentos para o julgamento de uma causa. 

O documento admite que seria inadequado o TSE seguir as orientações de um programa de inteligência artificial, mas a “inteligência emocional da Constituição cidadã” recomendaria a condenação de Bolsonaro à inelegibilidade.

“Fábula”

Ao avaliar a petição, Benedito Gonçalves afirmou que o advogado enviou uma “fábula” para o tribunal. 

“Causa espécie que o instituto [amicus], que exige que o terceiro demonstre ostentar representatividade adequada em temas específicos, tenha sido manejado por pessoa que afirma explicitamente não ter contribuição pessoal a dar e, assim, submete ao juízo uma fábula, resultante de conversa com uma inteligência artificial”, escreveu o ministro.

Além disso, o magistrado disse que o advogado, por ser um profissional da área jurídica, tinha conhecimento sobre a inadequação da petição. Uma resolução do TSE não prevê a intervenção de amicus curiae em matéria eleitoral. 

“Ademais, expressões utilizadas ao final da petição deixam entrever o objetivo de que, com a juntada dessa manifestação a autos de grande relevo, o protesto ganhasse palco impróprio”, concluiu o ministro. 

Além de aplicar multa de R$ 2,4 mil ao advogado, cuja identidade não foi revelada, o ministro determinou que o valor seja pago em 30 dias.

*Por André Richter – Repórter da Agência Brasil – Brasília

Fonte: Agente Brasil

Pernambucana brilhou na competição disputada nos Estados Unido

Publicado em 22/04/2023

CT Paralímpico em São Paulo. Foto: Marcello Zambrana/Exemplus/CPB

A brasileira Carol Santiago conquistou a medalha de ouro da prova dos 50 metros livre, da classe S12 (baixa visão), na etapa do World Series de natação paralímpica que é disputada em Mineápolis (Estados Unidos). A nadadora pernambucana garantiu a primeira posição após terminar a prova com o tempo de 26s72 na última sexta-feira (21).

Esta foi a terceira medalha da brasileira na competição. No primeiro dia de disputas, quinta-feira (20), a pernambucana conquistou uma prata nos 100 metros peito, com o tempo de 1min16s82, e um bronze nos 100 metros livre, cumpridos em 59s68.

Outra atleta a brilhar na etapa dos World Series disputada na localidade norte-americana foi Lídia Cruz, bronze nos 50 metros peito com o tempo de 1min24s53.

As disputas no World Series são multiclasses e a premiação é feita de acordo com o Índice Técnico da Competição (ITC). Esta é a terceira etapa da competição com presenças de nadadores paralímpicos brasileiros em 2023. Antes, o Brasil esteve representado nas disputas em Sheffield (ING) e Lignano (ITA).

*Por Agência Brasil – Rio de Janeiro

Nísia Trindade firmou acordo de entendimento com ministério português

Publicado em 22/04/2023
Brasília (DF) 20/04/2023 A ministra da Saúde, Nísia Trindade, fala com a imprensa pós anúncio investimentos para ampliar e qualificar a assistência em entidades filantrópicas que prestam serviço ao SUS. Foto:José Cruz/ Agência Brasil

A ministra da Saúde, Nísia Trindade, disse neste sábado (22) que Brasil e Portugal vão firmar acordo para preparação conjunta para futuras epidemias e urgências em saúde. A ministra faz parte da comitiva do presidente Luiz Inácio Lula da Silva em sua visita de Estado a Portugal.

“Tanto Brasil quanto Portugal compartilham uma visão comum que é a resiliência dos sistemas de saúde que precisam ser fortalecidos para enfrentar esse tipo de adversidade, que, naturalmente, não esperamos que se configure com a gravidade da pandemia de covid-19, mas também com a capacidade de autonomia na produção de vacinas, de medicamentos e outros insumos para a saúde”, disse Nísia.

A ministra destacou que os dois países têm como cooperar para o fortalecimento dos seus sistemas universais de saúde. “São dois países com sistemas universais, abertos, há muito o que compartilhar de experiências”.

Segundo Nísia, também é possível avançar na mobilidade e no intercâmbio de profissionais de saúde dos dois países. “Comentei sobre o Programa Mais Médicos no Brasil e a possibilidade de aprender com as experiências da promoção da saúde em Portugal. Há uma análise da dificuldade de Portugal de fixação de profissionais de saúde no país. Então, também é um campo em que poderemos avançar muito”.

A titular da pasta também destacou a assinatura do memorando de entendimento para cooperação entre a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) e os ministérios da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, da Saúde, da Economia e do Mar de Portugal.

*Por Ana Cristina Campos – Repórter da Agência Brasil – Rio de Janeiro

Fonte: Agência Brasil

Fecomércio estimou valores caso país adotasse sistema de isenção

Publicado em 22/04/2023
Rio de Janeiro – Aeroporto Santos Dumont fica vazio em primeiro dia com maioria das operações transferidas para o Galeão. (Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil)

A restituição de valores para turistas estrangeiros por meio de isenção dos impostos, chamada Tax Free, provocaria aumento nos gastos deles no Brasil, e resultaria em uma movimentação financeira anual para o país de US$ 411,6 milhões, o equivalente a R$ 2,1 bilhões.

A conclusão é da pesquisa Turismo Internacional: Satisfação e Consumo no estado do RJ e Tax Free, realizada em março, pelo Instituto Fecomércio de Pesquisas e Análises do Rio de Janeiro (IFec RJ), com turistas estrangeiros na área de embarque do Aeroporto Internacional Galeão Tom Jobim, zona norte do Rio.

Os dados mostram que, enquanto o consumo médio por turista sem o programa é de US$ 542,9, com a implantação da isenção os turistas passariam a gastar US$ 665,5 em média.

Dentre os entrevistados, 48,7% já ouviram falar de Tax Free e, entre eles, 27,3% acham que a isenção tributária é importante para efetuar as compras.

A pesquisa mostra que 50,7% dos turistas entrevistados já se beneficiaram de programas semelhantes em viagens a outros países que adotam Tax Free. Após explicar como funciona a restituição para quem a desconhecia e para os que já conhecem, 53,7% afirmaram que ela estimula o consumo: “73% acham que o Brasil deveria adotar o programa de reembolso, sendo que 46,2% revelaram que gastariam mais ou passariam a comprar com a adoção da medida”, diz nota do IFec RJ.

Rio de Janeiro

Para 74,5% dos entrevistados, o Rio de Janeiro é um bom lugar para férias e compras, além de não ser caro. Enquanto estavam em viagem pelo estado, 60,5% dos turistas internacionais fizeram compras.

As roupas foram os produtos mais comprados e alcançaram 64,1% na preferência desses visitantes. Já os gastos com alimentos e bebidas para serem levados para seus países de origem chegou a 37,2%.

O Brasil não adota o sistema de reembolso que, geralmente, é restituído ao turista na saída do país, mas há projetos em tramitação no Congresso com esta proposta.

O estudo mostra que 83,4% dos entrevistados escolhem o Rio para turismo, lazer e passeio. Para outros 11,3%, o motivo da viagem são os negócios. O tempo médio de pernoite dos visitantes é de dez dias, mas entre eles 48,9% ficam em média entre oito e 30 dias no estado.

Hospedagem

A maioria dos turistas estrangeiros no Rio prefere se hospedar em hotéis (64,4%) e pousadas (20,7%). Na sequência, a preferência são os imóveis ou quartos alugados via plataformas digitais (17,7%), com a predominância do Airbnb.

Os gastos de 49,9% dos turistas pesquisados ficaram entre US$ 201 e US$ 1.000, sendo a média de US$ 542,9.

“Por ser um destino amigável para compras, se comparado aos seus países de origem, os turistas gastariam em média US$ 786,6 com os mesmos produtos comprados no Rio”, indicou o estudo.

A importância de ter uma lembrança da viagem (55,9%) foi o principal fator para a decisão de compra desses turistas. Em seguida, vieram o valor mais baixo do que em seu país (31,5%) e a qualidade do produto comprado (26,1%).

Para Otavio Leite, consultor da Presidência da Fecomércio RJ e doutorando em Turismo, a pesquisa é um bom termômetro de como o setor turístico e o comércio devem se comportar:

“Na pesquisa mostramos a percepção da satisfação do turista estrangeiro e o potencial de crescimento que a cidade e o estado têm para o consumo. O Rio é lazer, mas também é amigável para compras por se tratar de um destino barato, com preços responsáveis.”

Pesquisa

Ao todo, foram ouvidos 866 turistas estrangeiros, entre os dias 7 e 14 de março, levando em consideração a proporcionalidade do destino de procedência dos turistas contida no Anuário Estatístico de Turismo 2020, ano-base 2019, do Ministério do Turismo, relativamente ao desembarque no Rio de Janeiro.

A Fecomércio informou que o objetivo da sondagem foi mensurar os benefícios que um programa de reembolso, como o Tax Free, pode proporcionar ao setor do comércio de bens, serviços e turismo do estado do Rio de Janeiro, além de apurar indicadores de satisfação e compreender o comportamento de compras e o perfil dos turistas que estiveram no Rio de Janeiro.

*Por Cristina Indio do Brasil – Repórter da Agência Brasil – Rio de Janeiro

Fonte: Agência Brasil

Foram fixados os valores de R$ 2.840,00 e R$1.699,99, a título de danos materiais, e R$ 3 mil, por danos morais.

Postado em 20 de Abril de 2023

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve decisão que condenou a Claro S/A ao pagamento de indenização à cliente, em razão de explosão de aparelho decodificador de TV. Foram fixados os valores de R$ 2.840,00 e R$1.699,99, a título de danos materiais, e R$ 3 mil, por danos morais.

Segundo consta no processo, uma mulher teve sua televisão e seu home theater danificados, após explosão do decodificador fornecido pela empresa, com a qual possuía contrato de prestação de serviço. Além dos eletrônicos, a explosão também danificou o rack sobre o qual os aparelhos estavam.

A empresa alega que a explosão pode ter sido causada pela televisão da cliente e que não tem responsabilidade pelo dano. Também sustentou, no recurso, que apenas o apartamento da autora teve esse problema. Ademais, afirma que não há “dever de reparar o dano porque não houve prática de ato ilícito, além de não haver nos autos comprovação dos danos materiais e morais alegados”.

Na decisão, o relator entendeu que houve falha na prestação dos serviços, pois é dever da empresa que fornece sinal de TV por assinatura estar equipada com aparelhos que suportem descargas elétricas e oscilações de energia. Com relação aos danos morais, explicou que “Na hipótese, a explosão do equipamento fornecido pela recorrente causou princípio de incêndio e colocou em risco a incolumidade física e psíquica da recorrida, configurando dano moral passível de reparação.”

A decisão da Turma Recursal foi unânime.

Acesse o PJe2 e confira o processo: 0730489-90.2022.8.07.0016

Fonte: TJDF

A Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos Federais (Anadef) defende que a DPU seja excepcionada do projeto apresentado ao Congresso.

Postado em 20 de Abril de 2023

Abril, 2023. Apresentado esta semana ao Congresso Nacional, o projeto do Governo Federal para a nova âncora fiscal não excepcionou a Defensoria Pública da União, mantendo a instituição dentro do teto de gastos, contrariando a norma constitucional, que determina a interiorização da instituição.

A decisão provocou a Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos Federais (Anadef) a mobilizar esforços na tentativa de rever o projeto. De acordo com a Associação, desta forma, a DPU ficará sem orçamento para cumprir a Emenda Constitucional 80, que prevê a instalação da Defensoria em todo o país.

Promulgada em 2014, a Emenda 80 estabeleceu prazo de oito anos para ser cumprida, mas, após todo esse período, a norma não foi cumprida, tampouco haverá condições para a ampliação da presença da DPU em todo o país sem o orçamento necessário, como explica o presidente da Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos Federais (Anadef), Eduardo Kassuga.

“A DPU está presente em apenas 28,7% do Brasil. Não tivemos condições de cumprir a Emenda 80 nos últimos anos e continuaremos sem poder avançar. É uma norma que está sendo descumprida no país, prejudicando a população mais vulnerável, que é a que mais carece da assistência prestada por defensoras e defensores públicos federais”.

Ainda segundo Kassuga, o orçamento da DPU é muito menor do que os de outras instituições de justiça, como o Ministério Público da União, com R$ 8,8 bilhões, e Advocacia Geral da União, com R$ R$ 4,2 bilhões, por exemplo. “A questão orçamentária é algo que poderia ser resolvido sem grandes impactos para o orçamento da União. Hoje, são 679 defensores públicos federais, quando o necessário seria, no mínimo, 1.400. O orçamento da DPU, por sua vez, é de apenas R$ 750 milhões por ano, valor muito pequeno dentro do Governo Federal. Se esse valor fosse duplicado ou triplicado, o impacto para os cofres públicos seria mínimo. Por outro lado, o impacto para a sociedade seria incalculável, com o aumento da prestação do serviço dos defensores por todo o país”, detalhou.

A DPU estima que cerca de 80 milhões de pessoas necessitam de atendimento da instituição. Com a atuação restrita a uma pequena parte do território nacional, a assistência jurídica gratuita fica restrita apenas ao papel, sem que os mais vulneráveis tenham os seus direitos efetivados. “É urgente que a DPU seja excepcionada do arcabouço fiscal. Precisamos cumprir a EC 80 e atender aos mais necessitados do nosso país”, finalizou.

*Por Viviane Melém

Fonte: Jornal Jurid (https://www.jornaljurid.com.br/)

Extinto há 16 anos, o pagamento foi reestabelecido ano passado

Publicado em 19/04/2023
Conselho Nacional de Justiça (CNJ)

O corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, decidiu nesta quarta-feira (19) suspender temporariamente o pagamento de adicional por tempo de serviço a juízes federais. A medida custaria cerca de R$ 1 bilhão aos cofres públicos.

A decisão foi motivada por um questionamento feito pelo deputado federal Kim Kataguiri (União-SP) sobre a legalidade do benefício, chamado de quinquênio. Extinto há 16 anos, o pagamento foi reestabelecido pelo Conselho da Justiça Federal (CJF) em novembro do ano passado. 

Na decisão, Salomão explica que suspendeu o pagamento diante da repercussão do caso e dos impactos financeiros provocados pela retomada do benefício.

“A corregedoria nacional não é instância revisora das decisões administrativas dos tribunais e das corregedorias de Justiça, mas atua nas hipóteses de ilegalidade flagrante, sempre tendo presente a autonomia administrativa e financeira dos órgãos do Poder Judiciário”, afirmou o corregedor.

Pela decisão, o CJF terá que enviar informações ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre os impactos financeiros e orçamentários do benefício. 

*Por André Richter – Repórter da Agência Brasil – Brasília

Fonte: Agência Brasil

Mudança em lei garante atendimento imediato a vítimas de violência

Publicado em 20/04/2023
Brasília – Governo do Distrito Federal (GDF) realiza ação na rodoviária do Plano Piloto para informar a comunidade sobre a Rede de Proteção à Mulher e a Lei Maria da Penha. (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou um projeto de lei com alterações na Lei Maria da Penha para permitir o direito à medida protetiva de forma sumária, ou seja, a partir do momento em que a vítima fizer a denúncia à Polícia ou apresentar suas alegações por escrito.

As mudanças foram publicadas na edição desta quinta-feira (20) do Diário Oficial da União e incluem, entre outros pontos, três novos incisos no Artigo 19 da lei, que trata das medidas protetivas de urgência.

“As medidas protetivas de urgência serão concedidas em juízo de cognição sumária a partir do depoimento da ofendida perante a autoridade policial ou da apresentação de suas alegações escritas e poderão ser indeferidas no caso de avaliação pela autoridade de inexistência de risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da ofendida ou de seus dependentes”, diz o texto.

Conforme as alterações, as medidas protetivas de urgência devem ser concedidas independentemente da tipificação penal da violência, do ajuizamento de ação penal ou cível, da existência de inquérito policial ou do registro de boletim de ocorrência.

O texto também diz que as medidas protetivas de urgência vigorarão enquanto persistir o risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da ofendida ou de seus dependentes.

Segundo especialistas, a violência doméstica e familiar contra a mulher constitui uma forma de violação de direitos humanos, independe da orientação sexual e ocorre quando há qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial. E ocorre também nos casos de qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.

De acordo com  o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a lei estabelece que todo caso de violência doméstica e intrafamiliar é crime, deve ser apurado em inquérito policial, remetido ao Ministério Público e julgado nos juizados especializados de violência doméstica contra a Mulher e, nas cidades em que ainda não existem, nas varas criminais.

A lei também tipifica as situações de violência doméstica, proíbe a aplicação de penas pecuniárias aos agressores, amplia a pena de um para até três anos de prisão e determina o encaminhamento das mulheres em situação de violência, assim como de seus dependentes, a programas e serviços de proteção e de assistência social.

Sancionada em 7 de agosto de 2006, a lei recebeu o nome de Maria da Penha em homenagem à farmacêutica Maria da Penha Maia Fernandes, cujo marido tentou matá-la duas vezes e que, desde então, passou a se dedicar à causa do combate à violência contra as mulheres.

*Por Luciano Nascimento – Repórter da Agência Brasil – São Luís

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