Sindicombustíveis-DF pode ter orientado postos sobre preço da gasolina

Publicado em 12/01/2023

(Marcelo Camargo/Agência Brasil)

O Conselho Administrativo de Defesa do Consumidor (Cade) instaurou processo administrativo para investigar possíveis condutas anticompetitivas do Sindicato do Comércio Varejista de Combustíveis e Lubrificantes do Distrito Federal (Sindicombustíveis-DF). O objetivo é apurar suposta promoção de conduta uniforme entre revendedores de combustíveis concorrentes.

Segundo o Cade, a investigação, liderada pela Superintendência-Geral (SG) do órgão, também se estende ao presidente do sindicato, Paulo Roberto Correa Tavares, devido às “reiteradas manifestações públicas realizadas pelo Sindicombustíveis-DF, acerca da necessidade de elevações de preços dos combustíveis automotivos praticados pelos postos revendedores localizados no Distrito Federal.”

As manifestações alvo do processo se referem a declarações do presidente do sindicato, ocorridas em 2021, 2022 e 2023. No processo, o Cade afirma que o dirigente especificava os valores que esperava que fossem praticados pelos postos revendedores, em função da elevação de custos ou de outros fatores.

Também são investigadas comunicações feitas pelo Sindicombustíveis-DF aos postos revendedores que, possivelmente, induziam os filiados da entidade a elevarem o preço dos combustíveis nos valores previstos pela entidade de classe.

“A SG/Cade reconhece a importância da atuação dos sindicatos na organização e representação das respectivas categorias, mas ressalta que, em um regime de livre mercado e de liberdade de preços, não cabe aos sindicatos orientarem o mercado revendedor sobre como precificar a venda dos combustíveis automotivos, cabendo individualmente a cada agente econômico atuante no mercado de revenda de combustível tomar sua própria decisão acerca de sua própria política comercial”, disse o Cade.

  • Por Luciano Nascimento – Repórter da Agência Brasil – São Luís
  • Fonte: Agência Brasil

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou não ser possível caracterizar como pagamento voluntário depósito realizado pela Eletronorte em cumprimento de sentença no qual a empresa manifestou expressamente que o valor serviria como garantia do juízo para fins de concessão de efeito suspensivo ao seu recurso. Como consequência, o colegiado, nos termos do artigo 523, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil de 2015, aplicou multa de 10% sobre o valor do débito, além de majorar, no mesmo percentual, os honorários advocatícios.

11/01/2023

“Não se pode admitir que a recorrida se beneficie de sua própria torpeza, tampouco pode-se admitir que, ao revés da vontade externada pela parte executada, o julgador receba como pagamento o depósito efetuado unicamente em garantia do juízo – e com expressa manifestação da parte de que não se trataria de cumprimento voluntário da obrigação”, afirmou a relatora, ministra Nancy Andrighi.

Em ação de cumprimento de sentença arbitral promovida pela Abengoa Construção Ltda. e outras empresas contra a Eletronorte, o juiz entendeu que, apesar de a executada ter depositado o valor para fins de obtenção de efeito suspensivo – havia, no caso, recurso especial pendente de julgamento –, o valor deveria ser recebido como pagamento voluntário.

Houve recurso dos credores para que a executada fosse condenada a pagar multa e honorários advocatícios, porém o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) considerou que a pendência de recurso não impediria o prosseguimento do cumprimento de sentença, fato que possibilitaria o recebimento do depósito como pagamento voluntário e, por consequência, afastaria a incidência das verbas previstas no artigo 523, parágrafo 1º, do CPC.

O depósito não pode estar condicionado à discussão do débito

A ministra Nancy Andrighi lembrou que o entendimento do STJ, durante a vigência do antigo Código de Processo Civil, era de que o executado não estaria isento de multa quando o depósito judicial era efetivado com o fim de garantir em juízo apenas a apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença.

A ministra apontou que não seria possível adotar outra interpretação na vigência do atual CPC, pois o dispositivo indica que haverá o acréscimo de multa e honorários advocatícios quando não ocorrer o pagamento voluntário do débito, conforme artigo 523, parágrafo 1º, do CPC.

Segundo a relatora, apesar de a Eletronorte ter realizado depósito no montante correspondente ao débito do cumprimento de sentença, a própria empresa consignou que tais valores se referiam à suspensão da execução até o julgamento de recurso interposto e não ao cumprimento voluntário da obrigação.

“A multa e os honorários advocatícios serão excluídos apenas se o executado depositar voluntariamente a quantia devida em juízo, sem condicionar seu levantamento a qualquer discussão do débito”, concluiu a relatora.

REsp 2.007.874.

Fonte: STJ

O total de pedidos de recuperação judicial foi o mais baixo dos últimos oito anos, segundo pesquisa do Serasa Experian.

Postado em 11 de Janeiro de 2023

Uma pesquisa do Serasa Experian apontou que o número total de recuperações judiciais realizadas em 2022 foi o menor desde 2015, com um total de apenas 833 empresas. O volume considerado baixo, especialmente em um cenário com um grande volume de empresas com problemas de liquidez e resultados operacionais apertados (a pesquisa do Serasa apontava mais de 6,3 milhões de empresas com dívidas em novembro), não deve se repetir em 2023, aponta Cinthia de Lamare, sócia do Cescon Barrieu na área de Reestruturação e Insolvência.

“O impacto causado pela alta das taxas de juros, tanto no Brasil como no exterior, além da cautela de bancos e investidores em aportar recursos novos em ativos de maior risco tem prolongado as discussões entre credores e devedores. Essa nova onda de reestruturações de dívidas pode resultar em um incremento do número de pedidos de recuperação judicial em 2023”, explica a advogada. Ela ressalta ainda que o mercado vem acompanhando com atenção o desenrolar de renegociações de dívidas de grandes grupos, nacionais e internacionais, bem como quedas de ratings e iniciativas para vendas de ativos.

A especialista explica que os empréstimos tomados a taxas mais baixas nos últimos anos estão sendo renegociados com juros mais elevados e a perspectiva é de manutenção da Selic em patamares ainda altos, o que dificulta o acesso ao crédito. “Neste cenário, é comum que as empresas avaliem opções de desinvestimento e vendas de ativos. Mas, nem sempre um acordo com os credores é simples, especialmente quando o ambiente econômico ainda é mercado por muitas incertezas, até mesmo a curto e médio prazos”, destaca.

De acordo com Cinthia, o Cescon Barrieu Advogados já notou um aumento na procura por soluções de renegociação que envolvam constituição de garantias, vendas de ativos, entre outros. “Com as incertezas no ambiente econômico, devedores e credores procuram sempre estruturar um “Plano B” que lhes permita recorrer ao Judiciário para obtenção de proteção enquanto renegociam com os credores, o que indica uma expectativa de aumento de pedidos de recuperação judicial em relação ao ano passado. Isso porque nem sempre é possível conciliar os interesses de todos e o tempo pode acabar sendo um fator determinante para a empresa em crise”, finaliza.

*Por Cinthia de Lamare

Fonte: Jornal Jurid

 A Turma ainda determinou que seja feita nova nomeação, dessa vez com a devida notificação pessoal.

Postado em 11 de Janeiro de 2023

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) julgou procedente o recurso de uma mulher que pediu a anulação do ato que tornou sem efeito sua nomeação para o cargo de analista em atividades técnicas de complexidade gerencial (Nível V), do Ministério de Desenvolvimento Agrário. A Turma ainda determinou que seja feita nova nomeação, dessa vez com a devida notificação pessoal.

Segundo a autora da ação, sua nomeação foi realizada quatro anos depois de homologado o resultado final do concurso público em que ficou classificada no cadastro reserva e ela não tomou ciência da nomeação. Por esse motivo, alegou não ser razoável “exigir que o candidato seja compelido a conferir as publicações no Diário Oficial da União diariamente por anos, para tomar ciência da sua nomeação”.

A autora disse ainda que o “envio de e-mail pode não atingir a finalidade de intimação e em observância ao princípio da publicidade”, visto que a União deveria ter promovido sua notificação por outros meios, tais como aviso de recebimento ou ligação telefônica, já que os seus dados sempre estiveram atualizados.

Meios realmente eficazes – Para o relator do caso, desembargador federal Carlos Augusto Pires Brandão, a sentença que julgou improcedente o pedido da autora merece reparo, pois, segundo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a publicidade dos atos administrativos constitui um princípio constitucional e decorrente de um regime administrativo democrático.

Nesse sentido, o magistrado afirma que a observação desse princípio não deve ser apenas formal, “devendo a Administração valer-se de meios realmente eficazes para tornar públicos seus atos, mormente em relação àqueles que têm interesse direto nos seus efeitos”.

Logo, mesmo que o edital preveja a convocação por meio do Diário Oficial, via internet e endereço eletrônico “nessa hipótese, não é razoável impor aos candidatos a exigência de leitura diária do diário oficial, por tempo indeterminado, para tomarem conhecimento de sua convocação”, visto que “entre a data de homologação do resultado final do concurso e a nomeação da autora decorreram cerca de 3 (três) anos e 11 (onze) meses, razão pela qual, em respeito aos princípios da razoabilidade e publicidade, deveria a Administração ter promovido sua notificação pessoal acerca da sua nomeação ao cargo público”.

Ademais, destacou o desembargador federal, “não é razoável exigir que o candidato acompanhe diariamente, durante meses, e até mesmo anos a fio, as publicações do Diário Oficial da União e as notícias lançadas no site da entidade organizadora do concurso, mormente quando não aprovado dentro do número de vagas previsto no edital do certame.

Para concluir, o relator sustentou que embora a recorrente tenha demonstrado a adoção de cautelas além das previstas no edital do concurso, mediante a convocação dos candidatos por correio eletrônico, “não se tem comprovação acerca do eventual recebimento, pela autora, da mensagem que lhe fora encaminhada via e-mail para essa finalidade”.

Processo: 1026024-38.2018.4.01.3400

Fonte: TRF1

Os voos nos Estados Unidos retomavam lentamente as decolagens e uma paralisação no solo foi suspensa após a Administração Federal de Aviação (FAA) agir para consertar um problema em seu sistema, que interrompeu todas as viagens domésticas no país.

Mais de 7.300 voos foram adiados e 1.100 cancelados, de acordo com o site FlightAware, na primeira suspensão nacional de voos em cerca de duas décadas, disseram autoridades do setor.

11 jan2023

O total ainda aumentava e as autoridades disseram que a interrupção pode causar atrasos pelo menos até quinta-feira, se não mais, de acordo com várias companhias aéreas.

A causa do problema com um sistema de alerta de pilotos não está clara, mas as autoridades disseram que até agora não encontraram evidências de ataque cibernético.

O secretário de Transporte dos EUA, Pete Buttigieg, disse à CNN que um problema com “irregularidades” com mensagens de segurança enviadas aos pilotos provocou a interrupção.

Ele disse que a paralisação no solo foi a decisão certa para garantir que as mensagens estivessem se movendo corretamente e que não há evidência direta de ataque cibernético.

A interrupção ocorreu em um período tipicamente lento após a temporada de feriados de fim de ano, mas a demanda continua forte, com as viagens voltando para níveis próximos aos de antes da pandemia.

A FAA havia ordenado antes às companhias aéreas que pausassem todas as decolagens domésticas depois que seu sistema de alerta de pilotos caiu e a agência teve que realizar uma reinicialização forçada, disseram autoridades. Os voos já no ar foram autorizados a continuar para seus destinos.

Um grupo comercial que representa a indústria de viagens dos EUA, incluindo companhias aéreas, chamou a falha do sistema da FAA de “catastrófica”.

A interrupção pareceu ter um impacto limitado nas rotas transatlânticas, com companhias aéreas europeias como Lufthansa, Air France, Iberia e British Airways dizendo que os voos continuam entrando e saindo dos Estados Unidos. A Virgin Atlantic alertou que alguns voos podem atrasar.

  • Por David Shepardson e Rajesh Kumar Singh e Abhijith Ganapavaram
https://www.terra.com.br/
Anúncio foi feito pelo presidente Lula em rede social

Publicado em 11/01/2023

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva anunciou hoje (11) que o Ministério das Relações Exteriores formalizou a candidatura de Belém para sediar a COP30, em 2025. “Esperamos poder receber o maior evento climático do mundo em uma cidade parte da Amazônia brasileira”, disse, em seu perfil no Twitter.

“Eu tinha assumido o compromisso no Egito, na COP27, que a COP30 poderia ser realizada no Brasil. Fiquei feliz quando nosso ministro [das Relações Exteriores] Mauro Vieira formalizou a cidade de Belém. Quero que a gente esteja lá para uma bela COP”, disse Lula, em vídeo, acompanhado do governador do Pará, Helder Barbalho.

No mesmo vídeo, Helder destacou a importância e a dimensão de trazer a discussão sobre questões climáticas para o Brasil. “Belém, no estado do Pará, estará de portas abertas para debater a Amazônia, para discutir o clima no mundo, encontrar soluções e agradeço o gesto do governo federal para com Belém, o Pará e a Amazônia”.

Colômbia

Também em seu perfil no Twitter, Lula manifestou solidariedade à vice-presidente da Colômbia, Francia Márquez, que, segundo ele, sofreu “uma inaceitável tentativa de atentado, felizmente sem sucesso”.

“Precisamos de paz para o desenvolvimento da nossa querida América do Sul”, postou.

Ontem (10), Márquez denunciou, via redes sociais, que sua equipe de segurança encontrou explosivos na estrada que leva à sua casa, no município de Suárez, no departamento de Cauca. Os artefatos, de acordo com a vice-presidente colombiana, foram detonados de forma controlada por especialistas.

*Por Agência Brasil – Brasília

A partir de 2023, o INSS fará proativamente um cruzamento de informações para confirmar que o titular do benefício está vivo. Isso será possível pela checagem de algum ato registrado nas bases de dados próprias da autarquia ou naquelas mantidas e administradas pelos órgãos públicos federais.

O órgão passará a cruzar informações das bases de dados federais para confirmar que o titular do benefício está vivo

11/01/2023

Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)

A obrigatoriedade da prova de vida já estava suspensa desde fevereiro do ano passado, enquanto o órgão da Previdência se preparava para essas novas regras, que ainda devem ser oficializadas.

Quer dizer, poderão ser considerados provas de vidas os registros de vacinação, as consultas no Sistemas Único de Saúde (SUS), o comprovante de votação nas eleições, emissão ou renovação de passaporte, carteira de identidade ou de motorista, entre outros.

No momento, a equipe da Previdência Social estuda os últimos detalhes para que a regulamentação da medida seja publicada, informa o governo. A regulamentação trará mais detalhes de como o INSS fará esse cruzamentos de dados e de como o segurado deve agir caso sua prova de vida não seja realizada de modo automático.

Somente quando não for possível fazer essa comprovação de vida com base nos dados disponíveis que o beneficiário será notificado da necessidade de realização da prova de vida. Na prática, a responsabilidade da prova de vida passa a ser do INSS.

No entanto, como o processo ainda segue suspenso, não haverá bloqueio de benefícios por falta de prova de vida por enquanto, de acordo com o comunicado do governo federal publicado nesta quarta-feira (11).

Ainda assim, quem quiser pode fazer a prova de vida como nos anos anteriores: indo a uma agência da rede bancária ou usando o aplicativo “Meu INSS”. O cidadão que quiser tirar dúvidas também pode acessar o sistema on-line (via aplicativo) ou ligar para o telefone 135 para verificar a data da última confirmação de vida feita.

Por Valor Investe — São Paulo

https://valorinveste.globo.com/

10/01/2023

Sistema viabiliza retorno em até 72 horas.

O Cejusc-Saúde é uma iniciativa inédita do Tribunal de Justiça de São Paulo para otimizar a solução de demandas no setor e evitar a judicialização da saúde. O sistema permite que o usuário solicite o fornecimento de remédios previstos na lista do SUS nos casos em que o pedido foi feito diretamente nas unidades do governo, mas não foi atendido por estar em falta nos postos, não ter a quantidade prescrita ou outros motivos.
Para utilizar o serviço, o usuário deve acessar o sistema Cejusc-Saúde e preencher o formulário com dados pessoais do solicitante, os medicamentos desejados e um breve relato dos fatos (até 1.450 caracteres), além de anexar receitas médicas, laudos ou outros documentos necessários. A partir do preenchimento, o ente federado terá um prazo de 72 horas para prestar informações sobre a demanda.


página do Cejusc-Saúde também contém informações como a Relação Nacional de Medicamentos – Rename (SUS), municípios que participam do Cejusc e um vídeo tutorial sobre como usar o sistema.
Instituído em dezembro de 2022, o Cejusc-Saúde é fruto de um convênio entre Justiça Estadual de São Paulo, Justiça Federal, Ministério da Saúde, Governo do Estado, Prefeitura de São Paulo, Conselho de Secretarias Municipais de Saúde (Cosems-SP), Ministério Público e Defensoria Pública.

Fonte: Comunicação Social TJSP – imprensatj@tjsp.jus.br

Um condomínio de São Caetano do Sul (SP) deverá pagar multa a um porteiro dispensado após a implantação de um sistema de portaria virtual. A multa estava prevista na convenção coletiva de trabalho do ramo de condomínios residenciais de São Paulo, e a validade da cláusula foi reconhecida pela 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, no julgamento de recurso de revista do condomínio. 

10 de janeiro de 2023

Condomínio pagará multa a porteiro demitido após instalação de portaria virtual, decide TST

A reclamação trabalhista foi ajuizada por um porteiro demitido, juntamente com dois colegas de trabalho, em março de 2020. Eles foram substituídos por um sistema de portaria virtual. Contudo, a implantação ou a substituição de empregados por centrais terceirizadas de monitoramento de acesso estava vedada por uma cláusula da convenção coletiva de trabalho de 2019/2020.

Em caso de descumprimento, havia previsão de multa de sete pisos salariais para cada demissão. A convenção coletiva foi firmada entre o Sindicato dos Empregados em Edifícios e Condomínios Residenciais e Comerciais de São Bernardo do Campo, Diadema, Santo André, São Caetano do Sul, Mauá, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra e o Sindicato dos Condomínios de Prédios e Edifícios Comerciais Industriais, Residenciais e Mistos Intermunicipal de São Paulo.

Em defesa, o condomínio sustentou que a cláusula da convenção coletiva ultrapassou os limites de atuação das entidades sindicais ao impor a contratação e violou princípios constitucionais da livre iniciativa e do livre exercício da atividade econômica. Também argumentou que houve apenas a substituição dos porteiros por empregados que trabalham de forma remota, a fim de atender melhor os interesses condominiais. 

A Justiça do Trabalho decidiu favoravelmente ao porteiro. A sentença da 3ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul, confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), destacou que o intuito da cláusula é proteger postos de trabalho diante da automação. Também considera que a previsão está em consonância com o valor social do trabalho, a busca do pleno emprego, o valor social da propriedade e a promoção de direitos sociais dos trabalhadores. 

Para o relator do recurso de revista do condomínio, ministro Alberto Balazeiro, a liberdade de contratar, que teria sido alegadamente mitigada pela norma coletiva, não tem caráter absoluto. Assim, não há como impedir a inserção de balizas por meio de negociação coletiva em que as próprias empresas tenham sido devidamente representadas pelo seu sindicato. 

Em seu voto, o ministro salientou que a Constituição Federal protege o trabalhador da automação (artigo 7º, inciso XXVII) e integra o princípio da busca do pleno emprego à proteção da ordem econômica (artigo 170). “Assim, o instrumento coletivo que veda a substituição de trabalhadores por máquinas prestigia o texto constitucional e as garantias ali positivadas”, afirmou. 

Balazeiro também assinalou que o artigo 170, inciso VIII, da Constituição, integra o princípio da busca do pleno emprego à proteção da ordem econômica. “A convenção coletiva que estabelece limites à liberdade de contratação não encerra, em si, conflito com as garantias constitucionais, mas com elas dialoga”, concluiu. A decisão foi unânime. 

Com informações da assessoria de imprensa do TST.

RR 1001024-08.2020.5.02.0473

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 9 de janeiro de 2023, 16h46

O fato de um bem hipotecado ser penhorado, por si só, não impede que o credor hipotecário requeira a falência do devedor. Isso pode ocorrer se o referido bem for insuficiente para pagar toda a dívida e não houver pagamento, depósito ou indicação de outros bens para penhora.

10 de janeiro de 2023

Ministro Antonio Carlos Ferreira votou
por devolver caso ao TJ de São Paulo
Sergio Am
aral/STJ

Com base nesse entendimento, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu parcial provimento ao recurso especial de um banco para admitir a possibilidade de requerer ao juízo da execução a falência de uma empresa de empreendimentos que não tem meios para quitar uma dívida.

O caso tramita há quase duas décadas e refere-se a um contrato de prestação de fiança. A dívida atualizada é de R$ 28,9 milhões. O contrato tem como garantia a hipoteca de um imóvel avaliado em R$ 10,9 milhões, que foi penhorado.

Como o devedor não fez o pagamento, não indicou outros bens e o imóvel é insuficiente para quitar a dívida, o banco pediu a falência. O Tribunal de Justiça de São Paulo negou o pedido porque o processo tem garantia real vinculada ao débito, o que afasta a presunção de insolvência do devedor.

Ao STJ, o banco afirmou que essa decisão ofendeu o artigo 94, inciso II, da Lei 11.101/2005. A norma diz que será decretada a falência do devedor que, executado por qualquer quantia líquida, não paga, não deposita e não nomeia à penhora bens suficientes dentro do prazo legal.

Relator do recurso, o ministro Antonio Carlos Ferreira explicou que a expressão “bens suficientes” indica que não basta indicar qualquer bem penhorável, mas em quantidade que permita pagar a dívida que foi judicialmente reconhecida.

“Se o referido bem, atualmente, não for suficiente para quitar a dívida — inexistindo pagamento, depósito ou ainda a indicação de outros bens à penhora pelo devedor —, estará caracterizada a execução frustrada disciplinada no referido dispositivo”, disse o magistrado.

O recurso foi parcialmente provido para devolver o processo ao TJ-SP, para análise sobre o valor atualizado do imóvel. Se ele for, de fato, insuficiente para quitar a dívida com o banco, será possível requerer a falência do devedor, com base no artigo 94, inciso II, da Lei 11.101/2005.

REsp 1.698.997

*Por Danilo Vital – correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 10 de janeiro de 2023, 8h48