Funcionalidade permite a gestão de diversos grupos sob o mesmo guarda-chuva e é estratégica para estreitar relacionamento com os clientes.

Postado em 13 de Janeiro de 2023

São Paulo, janeiro de 2023 – O WhatsApp lançou no fim de 2022 uma ferramenta para a criação de comunidades. Trata-se de um canal em que as marcas podem fazer a gestão de diversos grupos, que podem abordar assuntos distintos com fornecedores, funcionários e, principalmente, clientes e consumidores em potencial.

A novidade está em sinergia com as necessidades do mercado, uma vez que a proximidade da empresa com seus clientes nunca foi tão importante. “Hoje em dia, é essencial que as marcas estejam presentes nas redes sociais, porém, mais do que isso, é necessário manter um diálogo com o público de interesse. Por isso, a criação de comunidades está cada vez mais relevante”, afirma Satye Inatomi, sócia da Jahe Marketing.

A atualização chegará ao Brasil em 2023 – o aplicativo de mensagens fez um acordo com o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) para disponibilizar o recurso só depois das eleições. Essa é a hora, portanto, para as marcas incluírem a funcionalidade em sua estratégia de marketing do próximo ano.

O Whatsapp está presente em 99% dos smartphones, sendo que 80% dos usuários usam o aplicativo para se comunicar com marcas, aponta pesquisa da  Infobip (Plataforma Global de Comunicação para Empresas). Assim, mesmo que existam outros aplicativos que oferecem recursos similares, estar nessa rede social é estratégico para qualquer negócio.

Ao mesmo tempo, a criação de comunidades vem ganhando força. Criadores de conteúdo elaboram newsletter e canais no Telegram para debater temas específicos que às vezes não cabem em outras redes sociais, tais como séries, promoções e até mesmo a criação de clube do livro – e esses recursos também começam a ser utilizados pelas empresas para estreitar laços com suas audiências.

“Esses espaços devem ser um canal aberto para feedbacks positivos e negativos, aumentando a credibilidade da marca. Elas são uma oportunidade para a empresa entender do que as pessoas gostam e o que pode ser melhorado. Já temos casos de marcas que estão desenvolvendo produtos com base nas demandas que surgiram nesses grupos”, assinala Thaís Faccin, sócia da Jahe Marketing.

Comunidades do Whatsapp na prática

Quando a nova ferramenta chegar aos usuários brasileiros, a ideia é que as empresas consigam gerir diversos grupos sob o mesmo guarda-chuva, sendo possível enviar a mesma mensagem para todos ao mesmo tempo ou individualmente. Ao contrário de outras plataformas, só será possível ingressar em um desses canais caso o administrador adicione a pessoa ou aceite a solicitação. Isso possibilita a segmentação de cada grupo de acordo com as necessidades da organização.

Negócios de todos os tipos podem se beneficiar da funcionalidade, dizem as sócias da Jahe Marketing. Uma escola, por exemplo, pode ter um grupo de pais para cada turma de alunos, enviando comunicados relacionados às atividades de cada grupo ou informativos gerais, como período de férias e eventos que incluam todos os estudantes.

“Uma marca de roupas pode criar uma comunidade com um grupo de clientes fidelizados para enviar cupons de desconto e promoções exclusivas, e outro com a base de contatos mais ampla, focado na divulgação de novidades. A vantagem é que será possível enviar, ao mesmo tempo, comunicados pertinentes aos dois públicos, como o horário de funcionamento da loja e comunicados de liquidações”, exemplifica Inatomi.

Além disso, a ferramenta também pode auxiliar na comunicação interna ou com fornecedores de uma empresa. Uma pequena indústria pode ter um canal com grupos para cada um dos setores, outro apenas para gestores e outro para comunicados gerais, além de canais para comunicação com clientes e fornecedores.

“A tendência é que parte das comunidades que hoje têm outros formatos, como newsletter, canal no Telegram, etc., migre para o Whatsapp. Enquanto a funcionalidade não chega ao Brasil, é importante planejar conteúdos criativos e de qualidade para se destacar no mercado com um grupo engajado e que pode gerar bons resultados”, finaliza Faccin.

Sobre a Jahe Marketing – A Jahe Marketing é uma assessoria altamente especializada que oferece soluções 360° de #marketing em um único lugar, conduzida por profissionais com mais de 20 anos de experiência. Se a empresa precisa de uma estratégia bem definida, braço operacional para executar todas as atividades da área e investir no que realmente dá resultado, a Jahe Marketing está preparada para ser o “seu marketing”. A Jahe Marketing trabalha com o conceito de one stop shop. Isso quer dizer que tem todas as soluções que as companhias precisam em um lugar só – do planejamento estratégico à gestão e execução de serviços. A ideia é terceirizar um departamento fundamental com profissionais especializados. Assim, o empresário pode cuidar do que faz de melhor e focar seus recursos financeiros no que mais importa para sua atividade, sem descuidar da sua marca. Com a vantagem de que ele escolhe só aquilo de que realmente precisa. Tudo isso de forma transparente, didática e descomplicada.

*Por Satye Inatomi e Thaís Faccin

Fonte: Jornal Jurid

Pena poderá chegar a 5 anos de reclusão.

Postado em 13 de Janeiro de 2023

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou sem vetos a Lei 14.532/23, que aumenta a pena para a injúria relacionada a raça, cor, etnia ou procedência nacional. Com a norma, esse tipo de injúria pode ser punida com reclusão de 2 a 5 anos e a pena poderá ser dobrada se o crime for cometido por duas ou mais pessoas. Antes, a pena era de 1 a 3 anos.

Além disso, a nova lei estabelece que terão as penas aumentadas de 1/3 até a metade quando a injúria ocorrer em contexto ou com intuito de descontração, diversão ou recreação. O autor pode ser proibido de frequentar, por 3 anos, locais destinados a práticas esportivas, artísticas ou culturais destinadas ao público, conforme o caso.

A lei promove mudanças na Lei do Crime Racial e no Código Penal. A pena menor continua para a injúria relacionada à religião ou à condição de pessoa idosa ou com deficiência.

O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro do ano passado. A primeira redação foi apresentada em 2015 pelos ex-deputados pela Bahia Bebeto e Tia Eron. No entanto, foi encaminhado para sanção um substitutivo do Senado ao Projeto de Lei 4566/21.

A nova legislação se alinha ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que, em outubro do ano passado, equiparou a injúria racial ao racismo e, por isso, tornou a injúria, assim como o racismo, um crime inafiançável e imprescritível.

A injúria racial é a ofensa a alguém, um indivíduo, em razão da raça, cor, etnia ou origem. E o racismo é quando uma discriminação atinge toda uma coletividade ao, por exemplo, impedir que uma pessoa negra assuma uma função, emprego ou entre em um estabelecimento por causa da cor da pele.

Interpretação

Na interpretação da lei, o juiz deve considerar como discriminatória qualquer atitude ou tratamento dado à pessoa ou a grupos minoritários que cause constrangimento, humilhação, vergonha, medo ou exposição indevida e que usualmente não se dispensaria a outros grupos em razão da cor, etnia, religião ou procedência.

Quanto à fase processual, seja em varas cíveis ou criminais, a vítima dos crimes de racismo deverá estar acompanhada de advogado ou de defensor público.

Funcionário público

Quando esse crime de injúria racial ou por origem da pessoa for cometido por funcionário público no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, a pena será aumentada de 1/3.

O conceito de funcionário público que deve ser usado é o do Código Penal, que inclui aquele que exerce cargo, emprego ou função pública, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, abrangendo as empresas estatais ou prestadoras de serviço contratadas ou conveniadas para executar atividade típica da administração pública.

Redes sociais

A nova lei atualiza o agravante (reclusão de 2 a 5 anos e multa) quando o ato é cometido por intermédio dos meios de comunicação social ou de publicação de qualquer natureza, incluindo também os casos de postagem em redes sociais ou na internet.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

A mudança pode significar o crescimento da linhagem XBB

Castelo Mourisco, sede da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), em Manguinhos.
Publicado em 13/01/2023

Pesquisadores da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) alertaram hoje (13) para uma possível mudança no domínio das subvariantes Ômicron do SARS-CoV-2 em circulação no país. Segundo a Rede Genômica Fiocruz, a mudança pode significar o crescimento da linhagem XBB, que tem causado uma onda de infecções nos Estados Unidos. 

A linhagem BA.5 da variante Ômicron tem sido a dominante no Brasil desde meados de 2022, depois de ter superado outras subvariantes da Ômicron. A Fiocruz explica que uma mutação específica em um gene das subvariantes dessa linhagem pode ser identificada por meios de técnicas do teste RT-PCR, sem a necessidade de um sequenciamento completo.

O alerta dos pesquisadores se dá porque, na última semana, essa característica genética tem se tornado menos comum nas análises realizadas, o que indica que mais vírus presentes nas amostras colhidas em dezembro podem não pertencer à linhagem BA.5.

“Considerando o cenário global da diversidade de variantes do Sars-CoV-2, os pesquisadores concluíram que o aumento de variantes sem essa mutação pode corresponder à linhagem XBB”, diz a Fiocruz.

A presença dessas amostras que podem trazer a linhagem XBB aumentou de menos de 5% no início de dezembro para 15% na última semana. “Os estados nos quais foram detectadas a possível circulação de linhagens XBB são Rio de Janeiro, São Paulo, Minas Gerais, Espírito Santo, Bahia, Mato Grosso e Santa Catarina”, acrescenta a fundação.

A confirmação da circulação da XBB no país vai depender do sequenciamento genético, que se dá em um ritmo mais lento que a técnica utilizada. Segundo a Fiocruz, somente duas amostras com a subvariante XBB.1.5 foram sequenciadas no país até o momento, em São Paulo. 

A subvariante XBB.1.5 foi apelidada nos Estados Unidos de “Kraken”, um monstro da mitologia grega, por causa do somatório de mutações que ela acumula. A Organização Mundial da Saúde afirmou que a variante é a mais transmissível já detectada desde o início da pandemia e pediu que os países devem avaliar a volta da recomendação do uso de máscaras para passageiros de voos de longa distância.

A subvariante foi responsável por mais que um quarto dos casos de covid-19 nos Estados Unidos na primeira semana de janeiro e também já foi detectada em países da Europa.

Fonte: Agência Brasil

13/01/2023

Telas de fundo customizadas para download.

Para auxiliar na  realização de reuniões, audiências e sessões de julgamento on-line, o Tribunal de Justiça elaborou material com dicas corporativas para melhorar a experiência de todos. No material há, inclusive, opções de tela de fundo customizadas, que podem ser utilizadas em qualquer plataforma.

    Entre as sugestões estão a checagem dos equipamentos, informações sobre problemas com interferências e comportamento no ambiente on-line. Um ponto de atenção, por exemplo, é a qualidade da chamada. Por isso, o TJSP orienta que o participante, antes de acessar a sala de reunião, verifique a conexão e o funcionamento de ferramentas como câmera, microfone e som. A escolha do local também é importante: opte por ambiente bem iluminado, sem circulação de pessoas e de fundo neutro, para evitar a exposição ou criar distrações nos demais participantes. No material há, inclusive, opções de tela de fundo customizadas, que podem ser utilizadas em qualquer plataforma.   

Para conhecer o material, clique aqui.

Fonte: Comunicação Social TJSP – imprensatj@tjsp.jus.br

Exportadora arcará com despesas de armazenamento portuário de carga após atraso em embarque, decide TJSP

13/01/2023

Responsabilidade cabe a quem contratou a exportação.

A 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a cobrança de taxa de armazenamento de carga a uma exportadora após atraso de embarque de mercadoria em porto no litoral paulista. O acórdão confirma sentença proferida pelo juiz Paulo Sergio Mangerona, da 1ª Vara Cível de Santos.


Segundo os autos, a empresa de comércio exterior contestou na Justiça a cobrança da taxa referente aos dias de atraso, alegando que entregou a carga dentro do prazo e que não foi responsável pela demora no embarque, uma vez que o transporte marítimo foi realizado por empresa terceira, contratada pela própria apelante.


No entendimento da turma julgadora, independentemente de quem causou o atraso, o custo de armazenamento cabe à contratante da exportação, ainda que haja a possibilidade de ressarcimento futuro do prejuízo junto à empresa que realizou o transporte. “A relação entre as partes é de depósito oneroso, de modo que não há como afastar a responsabilidade da autora/apelante, na condição de embarcadora e depositante da mercadoria nas dependências da ré/apelada, operadora portuária, pelo pagamento da taxa de armazenagem incidente até a data da embarcação, ressalvada, como visto, a possibilidade do exercício do direito regresso contra o armador, oportunidade em que será aferida a responsabilidade pelo atraso”, pontuou o relator do acórdão, desembargador Edgard Rosa.


Também participaram do julgamento, que foi unânime, os desembargadores Alberto Gosson e Campos Mello.

Apelação nº 0012219-42.2022.8.26.056

Fonte: Comunicação Social TJSP – imprensatj@tjsp.jus.br

12/01/2023

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria de votos, suspendeu as execuções amparadas na decisão transitada em julgado no REsp 1.427.246, no qual a Segunda Turma afastou a incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na saída de bens de origem estrangeira do estabelecimento importador. A suspensão – que vale até deliberação posterior do STJ – atinge tanto as ações judiciais (incluindo a expedição de precatórios e a respectiva liberação de pagamento) quanto os procedimentos administrativos.

A tutela provisória de urgência foi requerida no âmbito de uma ação rescisória (AR 6.015) cujo julgamento está em andamento na seção. Na rescisória, a Fazenda Nacional alega que, em precedente posterior ao acórdão da Segunda Turma e sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 912), a Primeira Seção considerou que os produtos importados estão sujeitos à incidência do IPI tanto no desembaraço aduaneiro quanto na saída do estabelecimento importador, no momento em que é comercializado.

No tocante ao julgamento da AR 6.015, o relator, ministro Gurgel de Faria, votou pelo conhecimento da rescisória, enquanto o ministro Mauro Campbell Marques divergiu para não conhecer da ação. Na sequência, o ministro Herman Benjamin solicitou vista dos autos.

Ao requerer a suspensão das execuções, a Fazenda alegou que os pedidos de expedição de precatórios já superam R$ 3,6 bilhões. Segundo a Fazenda, há perigo de que os exequentes, caso recebam os valores a título de ressarcimento pelo pagamento do IPI na saída dos produtos estrangeiros, não tenham condições de devolver o dinheiro em caso de êxito na ação rescisória.

STF analisa efeitos da coisa julgada nas relações tributárias de trato sucessivo

O ministro Gurgel de Faria explicou que há uma discussão em aberto sobre o cabimento da ação rescisória nas hipóteses de precedente obrigatório fixado após a formação da coisa julgada. A controvérsia, apontou, está presente tanto na ação rescisória analisada pela seção quanto no Supremo Tribunal Federal (STF), que ainda analisa os efeitos futuros da coisa julgada formada nas relações tributárias de trato sucessivo.

“Com efeito, a maioria de votos já formada na Corte Excelsa permite que se revisite a questão do conhecimento da ação rescisória ajuizada no STJ nos casos em que a decisão transitada em julgado, envolvendo relação jurídico-tributária de trato sucessivo, está em desconformidade com precedente obrigatório firmado em momento posterior à coisa julgada”, apontou o ministro.

Ainda segundo o relator, a observância obrigatória dos precedentes judiciais abrange tanto os julgados com repercussão geral, no âmbito do STF, quanto os recursos especiais repetitivos, de competência do STJ, nos termos do artigo 927, inciso III, do Código de Processo Civil.

Execuções podem abranger número indeterminado de beneficiários

Gurgel de Faria também enfatizou que a legitimidade da relativização da coisa julgada, nas decisões sobre relações tributárias de trato sucessivo contrárias a precedente obrigatório, também está baseada na necessidade de se evitar a ocorrência de situações anti-isonômicas e de impactos na livre concorrência.

Já em relação ao perigo de dano, o relator apontou que, por se tratar de ação rescisória de acórdão transitado em julgado originado de ação coletiva – um mandado de segurança coletivo impetrado pelo Sindicato das Empresas de Comércio Exterior de Santa Catarina –, “a possibilidade da continuidade de seu cumprimento pode trazer graves impactos aos cofres públicos, ante a dificuldade prática e operacional de reverter as decisões judiciais ou administrativas pautadas no alegado título rescindendo, o qual, em razão de seu caráter normativo, pode ensejar um número indeterminado de beneficiados”.

AR 6015

Fonte: STJ

O magistrado disse que o prosseguimento da execução trabalhista em desfavor dos sócios ou empresas do mesmo grupo econômico não viola a competência do Juízo falimentar, conforme a Súmula 480 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Postado em 12 de Janeiro de 2023)

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) manteve a desconsideração da personalidade jurídica de um grupo econômico anapolino e, por consequência, inclusão do espólio de um dos sócios na execução trabalhista. Essa decisão foi tomada por unanimidade e acompanhou o voto do relator, juiz convocado Cesar Silveira. O magistrado disse que o prosseguimento da execução trabalhista em desfavor dos sócios ou empresas do mesmo grupo econômico não viola a competência do Juízo falimentar, conforme a Súmula 480 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O juízo de origem acolheu o incidente de desconsideração da personalidade jurídica para determinar o prosseguimento da execução em face dos sócios da usina, incluindo o espólio, e do grupo econômico. O espólio recorreu ao TRT-18 alegando que, com a recuperação judicial, caberia à justiça do trabalho apenas a individualização do crédito trabalhista, que deveria ser habilitado perante a Justiça comum. Além disso, o espólio pediu a reforma da sentença para declarar a incompetência material da justiça trabalhista para processar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica de empresas em recuperação judicial. Pleiteou, ainda, o indeferimento do pedido de desconsideração da personalidade jurídica da executada e a exclusão do espólio do sócio da execução

O relator destacou que a devedora trabalhista principal teve a falência decretada pela justiça comum. De acordo com o magistrado, a jurisprudência dos Tribunais Superiores limita a competência da Justiça do Trabalho à definição do direito e à consequente apuração do crédito, independentemente do momento de constituição do crédito, cabendo ao juízo falimentar a realização dos atos de execução do patrimônio da empresa recuperanda/falida. Silveira salientou que o recurso refere-se à possibilidade ou não de prosseguimento, pela Justiça do Trabalho, dos atos executórios em face do espólio de um dos sócios da executada principal e das empresas que integram o grupo econômico.

O magistrado ressaltou que, embora a justiça trabalhista não tenha competência para prosseguir com os atos executórios em face da executada principal com a falência decretada, não há impedimento para haver o redirecionamento da execução contra seus sócios ou, ainda, contra os sócios das empresas que com ela integram o mesmo grupo econômico, desde que não haja notícia nos autos de que os respectivos bens estejam abrangidos por plano de recuperação judicial ou pela declaração de falência. O relator citou jurisprudência do TRT-18 e do TST. 

Cesar Silveira disse não haver notícias nos autos de que os bens dos sócios foram abrangidos pelo plano de recuperação judicial e, por isso, a justiça do trabalho seria competente para instaurar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica em desfavor do espólio de sócio das executadas. Ao analisar o recurso em relação ao redirecionamento da execução para o grupo econômico e para os sócios – inclusive o espólio, o magistrado considerou ter ocorrido a correta instauração do competente incidente de desconsideração da personalidade jurídica das executadas, com a observância do contraditório e da ampla defesa. 

O relator mencionou jurisprudência do TST sobre o assunto. Ao final, entendeu estarem presentes os requisitos legais para a desconsideração da personalidade jurídica para manter a sentença que determinou o prosseguimento da execução em face do espólio do sócio da devedora principal e das demais executadas que compõem o grupo econômico. 

Processo: 0011007-87.2019.5.18.0101

Fonte: TRT18
Nova estimativa prevê redução de 3,2 milhões de toneladas

Publicado em 12/01/2023

A Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) reduziu a previsão da safra de grãos brasileira 2022/23 de 312,2 milhões para 310,9 milhões de toneladas. Os dados constam do 4º Levantamento da Safra de Grãos 2022/2023, divulgado hoje (12). De acordo com a companhia, a revisão se deu em razão do clima adverso em algumas regiões produtoras, em especial no Rio Grande do Sul, que impactaram a produtividade principalmente de milho e soja.

Segundo a Conab, “o clima adverso, com excesso de chuvas e baixas temperaturas, atrasou a semeadura dos grãos em parte dos estados das regiões Sul e Sudeste. Além disso, também houve restrições hídricas, aliadas à baixa umidade do solo em parte da Região Centro-Oeste e na região do Matopiba, que engloba os estados do Maranhão, Tocantins, Piauí e Bahia”.

“Isso significa uma redução de 0,4% em relação ao anúncio passado, que foi em dezembro, em decorrência principalmente da redução da produção da produtividade do milho primeira safra e da soja, causada pela restrição hídrica no Rio Grande do Sul”, disse o presidente da Conab, Guilherme Ribeiro.

Entretanto, o levantamento mostra que a soja, o principal produto cultivado no país, está com o plantio próximo da conclusão, com expectativa de produção para a oleaginosa em 152,7 milhões de toneladas, 22,2% superior à da safra 2021/22.

A Conab disse que o plantio do milho primeira safra está na reta final, restando apenas áreas no Rio Grande do Sul e no Matopiba para concluírem as operações.

“As condições climáticas variaram nas regiões produtoras, com excesso de precipitações em Goiás e Minas Gerais, e baixos volumes ou mesmo ausência de chuvas no Maranhão e no sul do Brasil. A produção prevista para este ciclo é de 26,46 milhões de toneladas, 5,7% superior ao obtido na temporada passada”, disse a companhia.

Para o arroz, a Conab prevê uma redução de área de 9,3%, estimada em 1,5 milhão de hectares, com previsão de produção de 10,4 milhões de toneladas. Também é esperado uma queda de 1,8% na área total prevista a ser semeada de feijão. Já a colheita somando as três safras do produto pode chegar a 2,96 milhões de toneladas.

Dentre as culturas de inverno, o destaque ficou o trigo, que teve a colheita encerrada. A produção do cereal atingiu um novo recorde, estimada em 9,8 milhões de toneladas, volume 27,2% acima quando comparado à safra passada. O resultado é influenciado tanto pelo crescimento da área quanto pelas boas condições climáticas.

-*Por Luciano Nascimento – Repórter da Agência Brasil – São Luís

Fonte: Agência Brasil

Aumento de preços foi mais intenso para famílias de renda muito baixa

Publicado em 12/01/2023 –

As cestas de compras de todas as faixas de renda tiveram aumento em dezembro, segundo pesquisa divulgada hoje (12) pelo Instituto de Pesquisa Econômica e Aplicada (Ipea). O instituto destrinchou os dados do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e aponta que o aumento de preços foi mais intenso para as famílias de renda muito baixa, que ganham menos que R$ 1.726,01.

O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) já tinha divulgado que o índice geral fechou dezembro em 0,62%, enquanto a variação havia sido de 0,41% em novembro. Na cesta de compras das famílias de renda muito baixa a variação mensal foi de 0,71%, acima da média geral, calculou o Ipea.

As famílias de renda baixa e média baixa também tiveram inflações acima do índice geral, com 0,67% e 0,69%, respectivamente. Estão incluídas no primeiro grupo as famílias que recebem entre R$ 1.726,01 e R$ 2.589,02. Já no segundo, aquelas que ganham entre R$ 2.589,02 e R$ 4.315,04.

As fatias da população classificadas como de renda média, média alta e alta tiveram inflação menos intensa que as mais pobres em dezembro. Mesmo assim, o índice também foi superior ao de novembro. Os percentuais foram de 0,62%, 0,59% e 0,50%, respectivamente.

É considerada família de renda média pelo Ipea aquela que soma entre R$ 4.315,04 e R$ 8.630,07 por mês. Em seguida, o grupo de renda média alta ganha entre R$ 8.630,07 e R$ 17.260,14. Já o grupo de renda alta tem ganhos mensais superiores a R$ 17.260,14.

Saúde e alimentação

Uma das causas do maior impacto da inflação pesar nas cestas de compras de famílias mais pobres foi a alta nos preços no grupo de alimentação e bebidas. Essas famílias são as que gastam o maior percentual de suas rendas com alimentação, e, por isso, acabam mais afetadas. O outro grupo que exerce pressão é da saúde e cuidados pessoais, que teve um impacto mais equilibrado entre as faixas de renda, mas também pesou mais na cesta de compras dos mais pobres.

Segundo o Ipea, esses dois grupos de gastos respondem por mais da metade da inflação das famílias de renda muito baixa, com 0,43 ponto percentual dos 0,71% de inflação. Entre as famílias de renda alta, esses mesmos grupos correspondem a 0,21 ponto percentual dos 0,50% de inflação.

Acumulado em 2022

Com o fechamento de dezembro, o índice de inflação geral de 2022 foi de 5,78%, uma desaceleração em relação a 2021, quando somou 10,06%. Apesar da queda, o indicador ficou acima da meta estipulada pelo Banco Central, que era um índice de, no máximo, 5%.

O Ipea destaca que, “ao contrário do ocorrido no triênio anterior (2019-2021), a inflação acumulada em 2022 foi menor para o segmento de renda muito baixa (6,35%) relativamente ao observado na faixa de renda alta (6,83%)”. A menor taxa de 2022 foi verificada na classe de renda média baixa, de 5,59%.

A maior pressão inflacionária no ano de 2022 veio do grupo alimentação e bebidas, com destaque para cereais (8,7%), farinhas e massas (22,7%), tubérculos (40,2%), frutas (24,0%), leite e derivados (22,1%), aves e ovos (7,9%) e panificados (20,6%). Para as famílias de renda muito baixa e baixa, mais da metade da inflação veio desse grupo.

*Por Vinícius Lisboa – Repórter da Agência Brasil – Rio de Janeiro

Fonte: Agência Brasil

Lei estipula alguns prazos para a adaptação de órgãos e entidades

Publicado em 12/01/2023

CPF, Receita Federal

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, a Lei nº 14.534/23, que estabelece o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) como único número do registro geral em todo o país, de forma a ser usado para identificar o cidadão nos bancos de dados dos serviços públicos.

Com a entrada em vigor da nova lei, o CPF deverá constar nos cadastros e documentos de órgãos públicos, do registro civil ou dos conselhos profissionais, como é o caso de certidões de nascimento, casamento e óbito, bem como em documentos de identificação, registros de programas como PIS e Pasep, identificações relativas a INSS, título de eleitor, certificado militar, cartões de saúde, carteira de trabalho, Carteira Nacional de Habilitação, entre outros.

A lei entrou em vigor a partir da publicação no Diário Oficial da União, mas estipula alguns prazos para a adaptação de órgãos e entidades: 12 meses para adequarem sistemas e procedimentos de atendimento aos cidadãos; e de 24 meses para que tenham a interoperabilidade entre os cadastros e as bases de dados.

Entre os pontos vetados pela Presidência está o que tratava de excepcionalidades e de algumas atribuições voltadas a entes federativos, sob a justificativa de que tais situações poderiam acabar por “cercear o acesso a informações e aos serviços de saúde, caso somente este fosse exigido como documento de identificação do cidadão, uma vez que há casos em que estrangeiros e nacionais não possuem o número de Cadastro de Pessoa Física”.

Foi também vetado o trecho que determinava à Receita Federal a atualização semestral de sua base de dados com alguns dos “batimentos eletrônicos” feitos pelo Tribunal Superior Eleitoral – procedimento que seria adotado para evitar duplicidade de CPF para uma mesma pessoa.

Tendo por base manifestação do Ministério da Fazenda, a Presidência argumentou que a proposição contraria o interesse público, uma vez que a Receita Federal, por força de convênio de intercâmbio de informações junto ao TST, “recebe dados do Cadastro Eleitoral com periodicidade mensal, e possui acesso online à base do TSE”. E, em contrapartida, disponibiliza acesso online à base CPF para o TSE.

“Nesse sentido, a medida representaria um retrocesso ao definir o prazo de 6 (seis) meses para o TSE encaminhar dados do Cadastro Eleitoral à RFB, pois além de não alcançar o objetivo a que se propõe, prejudicaria o trabalho de qualificação de dados ora realizado pela RFB”, justificou a Presidência.

Por fim, também foi vetado o trecho que estipulava prazo de 90 dias para o Executivo regulamentar a nova lei. “A proposição legislativa incorre em vício de inconstitucionalidade, tendo em vista que assinala prazo para o Poder Executivo regular o disposto nesta proposição, o que viola o princípio da separação dos poderes”, justificou a Presidência.

*Por Pedro Peduzzi – Repórter da Agência Brasil – Brasília

Agência Brasil