Estimativa para 2023 é um índice 6,3% maior

Publicado em 17/01/2023

O Valor Bruto da Produção Agropecuária (VBP) fechou 2022 em R$ 1,189 trilhão. De acordo com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), o valor é o segundo maior da série histórica, iniciada há 34 anos. O faturamento das lavouras foi R$ 814,77 bilhões e o da pecuária de R$ 374,27 bilhões.

Em nota técnica publicada ontem (16), a pasta destaca que o VBP de 2022 foi marcado por resultados positivos para diversos produtos, crescimento das exportações do agronegócio e dos preços agrícolas. Por outro lado, o fator que mais prejudicou o desempenho do setor foi a seca, especialmente na Região Sul e parte do Centro-Oeste, “que resultou em prejuízos aos agricultores causados por perdas de produção de soja, milho e feijão”.

“Também a pecuária foi afetada devido às perdas de suprimento, fornecido por produtos como milho, soja e outros”, diz o documento.

Os produtos que mais se destacaram no ano passado foram algodão, café, milho, trigo e leite. “Esses cinco produtos atingiram, nesse ano, o maior valor do VBP em todo o período histórico. Preços e quantidades produzidas foram os principais fatores que promoveram esses produtos”, explicou o Mapa.

O VBP mostra a evolução do desempenho das lavouras e da pecuária no decorrer do ano, correspondente ao faturamento dentro do estabelecimento. É calculado com base na produção agrícola e pecuária e nos preços recebidos pelos produtores nas principais cidades do país dos 26 maiores produtos agropecuários nacionais.

O valor real da produção é obtido, descontada da inflação, pelo Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI), da Fundação Getúlio Vargas (FGV). A periodicidade é mensal com atualização e divulgação até o dia 15 de cada mês.

Estimativa para 2023

Para 2023, o VBP estimado é 6,3% maior que o de 2022, podendo chegar a R$ 1,263 trilhão. As lavouras devem ter um aumento real de 8,3% e a pecuária de 1,9%. “Apesar das expectativas serem boas, há riscos climáticos que podem novamente afetar a Região Sul do país. No Rio Grande do Sul e Santa Catarina secas afetaram em dezembro plantações de soja e milho em algumas regiões”, diz o Mapa.

Até o momento, os pontos mais relevantes deste ano são de recuperação do VBP da soja que deve atingir R$ 406,4 bilhões. Em segundo lugar, conforme a pasta, observa-se um melhor desempenho para a pecuária, pois os preços situam-se em melhor nível do que em 2022. “Isso pode fazer com que a pecuária traga este ano uma boa contribuição para a formação da renda da agropecuária”, explicou.

Os cinco primeiros produtos de destaque no VBP de 2023 são soja, milho, cana, café e algodão, que representam 83,7% do VBP das lavouras. Já café, algodão e trigo devem ter um desempenho menos favorável.

*Por Agência Brasil – Brasília


A sanção foi aplicada pelo Procon.

segunda-feira, 16 de janeiro de 2023

Consumidores receberam ligações indesejadas de telemarketing.(Imagem: Freepik)


A 12ª câmara de Direito Público do TJ/SP confirmou a aplicação de multa de R$ 2,4 milhões pelo Procon-SP a Telefônica por efetuar ligações indesejadas a consumidores cadastrados em bloqueio de chamadas de telemarketing.

Segundo os autos, os reclamantes haviam solicitado o bloqueio há mais de 30 dias, prazo estipulado pela lei estadual 13.226/08 para que os consumidores possam ingressar com reclamação no Procon em caso de chamadas indesejadas de telemarketing.

No entendimento da turma julgadora, houve elementos suficientes para configurar abusividade do fornecedor, conforme previsto no CDC e na própria lei 13.226/08, uma vez que as reclamações identificaram com clareza a origem, horário e conteúdo das mensagens.

“Analisando o processo administrativo observa-se que o auto de infração relatou de forma suficiente as condutas infracionais e suas respectivas capitulações, concedendo-se à operadora a oportunidade de exercer ampla defesa em âmbito administrativo, mas seus argumentos foram rejeitados”, salientou o relator do recurso, desembargador Edson Ferreira da Silva.

A Telefônica também postulou a redução da multa, mas o valor foi mantido por conta da gravidade da infração e do porte econômico da empresa.

“O objetivo da penalidade é desestimular o infrator ao descumprimento das normas de defesa do consumidor, sendo importante que seu montante tenha o condão de intimidá-lo e desmotivá-lo, coibindo práticas semelhantes.”


Processo: 1000421-96.2021.8.26.0014
Acesse a íntegra do acórdão.

Informações: TJ/SP.

https://www.migalhas.com.br/quentes/380033/tj-sp-telefonica-e-multada-em-r-2-4-milhoes-por-ligacoes-indesejadas

“Robôs podem ser programados para ajudar juízes e advogados a realizar tarefas específicas, como classificar documentos e analisar dados legais. No entanto, a substituição completa de juízes e advogados por robôs é considerada improvável, pois a tomada de decisão judicial envolve muito mais do que apenas processar informações. Os juízes e os advogados têm a responsabilidade de aplicar as leis e os princípios jurídicos às situações únicas que enfrentam, algo que os robôs ainda não podem fazer de maneira equivalente”.

16 de janeiro de 2023
Apesar dos avanços tecnológicos, a possibilidade de um advogado ou juiz robô ainda é improvável segundo especialistas
Reprodução

Essa foi a resposta do ChatGPT — protótipo de um chatbot com inteligência artificial  especializado em diálogos desenvolvido pela OpenAI — ao questionamento que motivou esta reportagem: robôs podem substituir juízes e advogados? Até que ponto?

E a explicação do robô — apesar de genérica e simplória perto da linha de pensamento dos especialistas consultados pela ConJur sobre o tema — não soa absurda e incoerente.

O ChatGPT é considerado um divisor de águas em matéria de inteligência artificial, e seus impactos e aplicações ainda são incertos. 

Um dos estudiosos sobre a aplicação da inteligência artificial no universo do Direito é o juiz e professor de Direito Processual Penal na Universidade Federal de Santa Catarina Alexandre Morais da Rosa. Ele é autor, em parceria com Daniel Boeing, do livro Ensinando um robô a julgar (EMais) e acredita que robôs não podem substituir juízes e advogados, mas podem ajudar a dinamizar a prestação jurisdicional. 

“Propomos a automatização das atividades repetitivas e burocráticas que podem ser automatizadas. Não mais do que isso. Neste sentido, a aplicabilidade de um preceito legal ou de uma razão de decisão (forte ou fraca) a um determinado caso, sendo mais do que a simples repetição, fica fora do que pode ser automatizado”, escreveu em artigo publicado na ConJur em resposta a uma crítica do jurista Lenio Streck sobre a obra. 

Streck, por sua vez, é um crítico do tema por acreditar que a possibilidade de aplicação da inteligência artificial sofre de um problema conceitual intransponível: afinal, quem programa o robô?

“É como discutir golpe de Estado na democracia. Uma contradição insolúvel. Direitos das pessoas têm que ser julgados por pessoas. Se a humanidade não quer julgar e quer deixar que máquinas façam isso em seu lugar, teremos que extinguir todas as carreiras. Será que as distopias não nos ensinam nada? É um direito fundamental de qualquer pessoa ter examinado seu direito — e isso desde a aurora da civilização — julgado por pessoas. Esse é o ponto. Há um direito fundamental nesse sentido”, sustenta. 

O advogado e diretor acadêmico do Instituto de Direito e Inteligência Artificial, Dierle Nunes, acredita que o ChatGPT é uma aplicação muito interessante para otimização de determinadas atividades. “Tem um condão revolucionário por gerar textos com boa fundamentação”, explica. 

O estudioso cita casos em que trabalhos acadêmicos foram feitos usando a ferramenta para exemplificar o que o ChatGPT representa em termos de avanço e seu potencial, que pode ser tanto virtuoso como problemático. 

“A maioria das pessoas acha que um robô como esse pode substituir um profissional do Direito, mas isso não é possível. Todo modelo de inteligência artificial pode dar uma resposta muito específica e correta muito uma muito absurda. Sem supervisão humana a ferramenta perde muito da eficácia”, aponta. 

Funcionamento e consequências
O advogado e consultor especializado em Direito e novas tecnologias Omar Kaminski explica que os chamados chatbots nada mais são do que mecanismos de busca que se valem de inteligência artificial, e estão ficando cada vez mais aprimorados. 

Exemplo de resposta dada pelo ChatGPT
Reprodução

Kaminski acredita que ferramentas como o ChatGPT precisam de supervisão humana atualmente, mas talvez com o avanço da tecnologia se chegue ao ponto que o robô poderá “pensar” e agir por conta própria, baseando-se nos dados já disponíveis em seu acervo, ou em acervos acessíveis online. 

“Pois bem, estamos entre a cruz e a espada, inclusive com projetos de lei sobre inteligência artificial avançando. Se a resposta é sim, é só questão de (pouco) tempo com consequências disruptivas imprevisíveis, inclusive no quesito ético, moral e laboral. Se for não, é a hora de pensarmos em como criar limitações sem limitar a própria inovação tecnológica – se é que isto será possível”, pondera. 

O pesquisador do Centro de Inovação, Administração e Pesquisa do Judiciário da FGV Conhecimento José Leovigildo de Melo Coelho Filho, por sua vez, acredita que nenhum modelo de inteligência artificial irá substituir profissionais no Direito, mas irá otimizar o trabalho. “Máquina e humano trabalhando em conjunto acertam mais”, resume. 

O especialista explica que o que estamos vendo é um salto de desenvolvimento de um modelo de IA, mas que nem de longe tem a capacidade de análise de contexto e pensamento subjetivos dos humanos.

Ele acredita que, se usado de modo a diminuir a judicialização no país, os robôs são bem-vindos e podem auxiliar na busca por soluções de conflitos e elaboração de acordos. 

Desafio do milhão
Nos Estados Unidos, o uso de robôs no sistema de Justiça tem sido impulsionado por startups. Uma delas, a DoNotPay, criou uma ferramenta chamada “robot lawyer” — “advogado robô” em tradução livre —, que tem sido utilizado por pessoas para contestar e negociar multas de estacionamento.

A empresa se tornou notícia mundialmente por oferecer US$ 1 milhão (R$ 5,1 milhões) para quem utilizar o robô em um processo que seja admitido pela Suprema Corte dos Estados Unidos. 

Realidade fática
Apesar de todos os aspectos práticos e problemáticos do uso de inteligência artificial no sistema de Justiça, o Poder Judiciário já tem se movimentado para lidar com a evolução tecnológica.

Em dezembro do ano passado, o Supremo Tribunal Federal aprovou a criação da Assessoria de Inteligência Artificial em sua estrutura orgânica. 

A iniciativa tem como principal objetivo desenvolver novas soluções em inteligência artificial, aplicadas à prestação jurisdicional da corte. Atualmente, o STF dispoe de dois robôs — o Victor, utilizado desde 2017 para análise de temas de repercussão geral na triagem de recursos recebidos de todo país, e a Rafa, desenvolvida para integrar a Agenda 2030 da ONU ao STF.

Também está prevista a criação do Núcleo de Apoio aos Sistemas Judiciais, de forma a trazer mais segurança aos sistemas e aos usuários da plataforma STF Digital.

Levantamento do Conselho Nacional de Justiça aponta expressivo aumento do número de projetos de inteligência artificial no Poder Judiciário em 2022. A pesquisa identificou 111 projetos desenvolvidos ou em desenvolvimento nos tribunais.

Com isso, o número de iniciativas cresceu 171% em relação ao levantamento realizado em 2021, quando foram informados apenas 41 projetos. Houve também avanço no número de órgãos que possuem projetos de inteligência artificial.

Atualmente, 53 tribunais desenvolvem soluções com uso dessa tecnologia. Na pesquisa anterior, apenas 32 órgãos declararam ter iniciativas no tema. Juízes e advogados vão continuar sendo imprescindíveis para a democracia, mas é notório o avanço dos robôs.

*Por Rafa Santos – repórter da revista Consultor Jurídico.

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 15 de janeiro de 2023, 9h45

O grupo de trabalho será coordenado pelo presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti, e será composto pela diretoria do CFOAB, alguns conselheiros federais e presidentes de seccionais.

16/01/2023

Após os reiterados casos de agressões a advogados, a OAB Nacional criou um grupo de trabalho permanente para coibir tais práticas. Entre as atribuições do grupo estão a identificação dos responsáveis, bem como a responsabilização destas pessoas nas esferas cível, criminal e administrativa. A portaria foi publicada na noite desta quinta-feira (12/1). Leia o documento aqui.

O grupo de trabalho será coordenado pelo presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti, e será composto pela diretoria do CFOAB, alguns conselheiros federais e presidentes de seccionais.

Todo o apoio administrativo será realizado pela Procuradoria Nacional de Defesa das Prerrogativas. A criação deste grupo não impede que todas as seccionais criem seus grupos próprios.

Em desagravo publicado nesta quarta-feira (11/1), o presidente nacional ressaltou que a advocacia deve ser respeitada ao exercer suas obrigações constitucionais, não importando quem sejam seus representados.

“O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil considera inaceitáveis agressões físicas ou verbais contra quaisquer advogadas ou advogados em decorrência de sua atuação profissional, como vêm ocorrendo frequente e sistematicamente no país. (…) O Estado Democrático de Direito pressupõe que todas as pessoas devem ter acesso a uma defesa qualificada, independentemente das acusações ou mesmo de culpa que recaem sobre elas. Assim, a OAB atuou de forma veemente em favor dos colegas que sofreram diversas tentativas de abuso, no passado, por parte de operações e também em favor dos profissionais que, neste momento, representam clientes investigados pelo STF”, afirmou Simonetti.

Fonte: OAB Nacional

Cabeça de chave número 1 do torneio, brasileiro atropela ucraniano

16/01/2023

O carioca Hugo Calderano não deu chances à zebra ucraniana e conquistou o título do WTT Contender de Tênis de Mesa (World Table Tennis), disputado esta semana em Durban, na África do Sul. A final, realizada na manhã deste domingo (15), colocou Calderano frente a frente com Yaroslav Zhmudenko, número 145 do mundo. Hugo, 7º colocado no ranking mundial, não teve dificuldades para vencer por 4 a 0, parciais de 11/4, 11/5, 11/2 e 11/8.

O título coroou uma campanha de alto nível de Calderano na África do Sul. Ao todo, ele foi derrotado em apenas três dos 19 sets que disputou. Na carreira, ele tem agora três títulos do circuito Contender da WTT: além do que conquistou neste domingo, também venceu em 2021 em Doha, no Catar, e no ano passado em Túnis, na Tunísia, em um torneio Star Contender.

Agora, o brasileiro tem como próximo compromisso justamente a edição 2023 do WTT de Doha, que está marcado para começar ainda hoje e irá até sábado (21). Dois compatriotas de Calderano também estarão na disputa: Vitor Ishiy, número 66 do mundo entre os homens, e Bruna Takahashi, a 23ª melhor do ranking mundial entre as mulheres.

Veja o último ponto da partida que deu o título a Calderano neste domingo.

*Por Igor Santos Carneiro – Repórter da TV Brasil – Rio de Janeiro

Fonte: Agência Brasil

É o segundo encontrado na mesma região espacial

Publicado em 14/01/2023

A agência espacial norte-americana (Nasa) anunciou a descoberta de um planeta com boas possibilidades de ser habitável. O TOI 700e foi localizado pelo satélite Transiting Exoplanet Survey (TESS) em uma área classificada como “zona habitável”, termo usado para regiões espaciais que reúnem condições de ter, em sua crosta, água no estado líquido.

A descoberta foi anunciada nesta semana pelo pesquisador do Laboratório de Propulsão a Jato da Nasa Emily Gilbert, durante a 241ª reunião da American Astronomical Society, em Seattle, nos Estados Unidos.

Usando dados do TESS, os cientistas identificaram o planeta como “um mundo do tamanho da Terra, orbitando dentro da zona habitável de sua estrela”. Segundo a Nasa, o TOI 700e tem 95% do tamanho da Terra; provavelmente é rochoso; e leva 28 dias para orbitar a “pequena e fria estrela anã” TOI 700, localizada no centro do sistema, a cerca de 100 anos-luz, na constelação austral de Dorado.

A Nasa, agência espacial norte-americana, anunciou nessa segunda-feira (6) a descoberta de um planeta do tamanho da Terra, a orbitar uma estrela a uma distância que torna possível a existência de água, em área identificada como habitável.

Nasa já tinha descoberto, 2020, o planeta TOI 700d, do tamanho da Terra, na mesma região espacial – Divulgação/Nasa

Os astrônomos já haviam descoberto três planetas no mesmo sistema, chamados TOI 700 “b”, “c” e “d” – este último, a exemplo do “TOI 700e”, também está localizado na zona habitável. Ele foi descoberto em 2020 e tem aproximadamente o tamanho da Terra.

Segundo a Nasa, foi necessário um ano adicional de observações para o TESS concluir que há um segundo planeta nesta mesma zona habitável.

*Por Pedro Peduzzi – Repórter da Agência Brasil – Brasília

Fonte: Agência Brasil

Decisão dá 30 dias para empresa apresentar plano de recuperação

Publicado em 14/01/2023

A Justiça do Rio de Janeiro concedeu, nesta sexta-feira (13), uma tutela cautelar antecipada pedida pelo Grupo Americanas S.A, para suspender toda e qualquer possibilidade de bloqueio, sequestro ou penhora de bens da empresa, assim como adiar a obrigação da companhia de pagar suas dívidas até que um provável pedido de recuperação judicial seja feito à Justiça.

A decisão é do juiz titular da 4ª Vara Empresarial do Rio, Paulo Assed Estefan. Em seu pedido de tutela, a Americanas afirma que a descoberta do rombo contábil de R$ 20 bilhões, referente a exercícios anteriores – incluindo o ano de 2022 –, anunciado na última quarta-feira (11) em um fato relevante, pode acarretar “no vencimento imediato de dívidas em montante aproximado de R$ 40 bilhões”.

O comunicado da Americanas sobre o rombo no balanço, enviado à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), foi divulgado na última quarta-feira, após o fechamento da Bolsa. O documento informou também que o presidente da companhia, Sérgio Rial deixou o cargo, nove dias após assumir.

O diretor financeiro, André Cove, também renunciou ao cargo. Ele chegou à companhia junto com Sérgio Rial. Os dois executivos tinham sido bem avaliados pelo mercado de capitais. Quando chegaram a Americanas, as ações da companhia subiram mais de 20%.

Como consequência do comunicado, o mercado ficou apreensivo e a B3, bolsa de valores de São Paulo, colocou os papéis ordinários da Americanas em leilão.

A empresa diz que praticamente todos os contratos financeiros possuem cláusulas de vencimento antecipado, o que justifica o risco de insolvência. Segundo a Americanas “as instituições financeiras podem se apropriar de valores existentes em contas-correntes e de investimentos, de forma administrativa, em razão das cláusulas contratuais para compensação de seus créditos, inviabilizando o exercício da atividade empresarial”.

Alguns credores já estariam notificando a companhia, para declarar o vencimento antecipado das obrigações, com constrição de recursos em montante superior a R$ 1,2 bilhão, como foi feito pelo Banco BTG Pactual.

Na decisão, o magistrado escreveu: “Ante a instantaneidade dos efeitos deletérios desta situação fática, na medida em que o fato relevante foi apresentado ao mercado em 11.01.2023 e as constrições já estão sendo efetivadas na data de hoje, 13.01.2023, é plenamente justificável o deferimento da medida, com vistas a evitar o exaurimento de todos os ativos da Companhia, por credores altamente qualificados, em detrimento dos demais credores e, principalmente, da própria manutenção da atividade econômica”.

O juiz Paulo Assed Estefan nomeou como administradores judiciais, para atuar já durante o período da cautelar, a empresa Preserva-Ação, na pessoa de seu sócio administrador Bruno Rezende, e o Escritório de Advocacia Zveiter.

A administração judicial deverá apresentar, no prazo de 30 dias corridos, relatório pormenorizado sobre as atividades do grupo, as providências que estão sendo implementadas pelo “comitê independente do Grupo Americanas”, mas sem se limitar a estas, a fim de franquear aos credores e demais interessados, o acesso às informações.  

O magistrado também fixou prazo improrrogável de 30 dias corridos, para que a empresa apresente o pedido de recuperação judicial, sob pena de perda imediata da eficácia da medida cautelar deferida.  

Medidas

A CVM, autarquia federal responsável pela regulação do mercado de capitais no Brasil, diante dos recentes fatos e informações apresentadas pela Americanas, comunicou que está adotando as providências cabíveis para esclarecimento dos fatos.

A comissão informou também sobre a abertura de três processos administrativos em diferentes superintendências e áreas de atuação da autarquia. Segundo a CVM, cabe a ela garantir o funcionamento eficiente do Mercado de Capitais e preservar um ambiente propício aos princípios constitucionais para todos os agentes de mercado.

Na nota, a autarquia informou ainda que “após a investigação e apuração dos atos, fatos e eventos, caso venham a ser formalmente caracterizados ilícitos e/ou infrações, cada um dos responsáveis poderá ser devidamente responsabilizado com o rigor da lei e na extensão que lhe for aplicável, sendo facultado à CVM recorrer também aos convênios e acordos de cooperação com Polícia Federal e Ministério Público Federal”.

*Por Douglas Corrêa – Repórter da Agência Brasil – Rio de Janeiro

Fonte: Agência Brasil

Mercados têm diferentes referências para preços internos de combustíveis e, com a guerra, EUA e Europa impuseram um novo: o teto sobre o óleo da Rússia. “E o Brasil?”, questiona John Forman

Opinião

O preço do petróleo e suas narrativas. Na imagem: Terminal de Ilha Grande, em Angra dos Reis (RJ) – Tebig (Foto: Divulgação/Transpetro)

Terminal de Ilha Grande, em Angra dos Reis (RJ) – Tebig (Foto: Divulgação/Transpetro)

A visão de mundo difere de pessoa para pessoa, de sociedade para sociedade e de uma era para outra. Essas visões competem entre si mas, algumas predominam sobre as demais a depender da época e de quem as postula.

Os seres humanos se equivocam e erram desde que o homem é o homem. Hoje em dia, a despeito da livre expressão e da mídia de massa, as visões sociais que prevalecem estão perigosamente próximas de se isolarem de qualquer feedback discordante que seja trazido pela realidade.

Quando políticas públicas são discutidas, com frequência as conclusões a que se chega são predeterminadas por presunções e definições inerentes a uma visão particular do processo social.

As narrativas tendem a se sobrepor e excluir a realidade.

Estas considerações têm a ver com as discussões sobre o preço do petróleo e, consequentemente, de seus derivados, que ocorrem hoje no país.

Nos últimos anos, as narrativas que tratam do preço do óleo, impõem o argumento de que se deve utilizar o preço internacional para estabelecer uma paridade com os preços que são praticados no mercado interno.

Isso porque como há a necessidade de se importar parte dos derivados que o mercado demanda, se não houver uma paridade, importadores de derivados podem não ter condições de competir com o produtor local, a Petrobras.

Qual a referência para os preços dos combustíveis?

A primeira pergunta a ser feita é qual preço de referência internacional deve ser usado.

Diariamente, são publicados preços de diferentes correntes de petróleo negociadas no mundo, umas duas centenas, bem como o preço dos derivados em diferentes países do mundo. Então, qual escolher?

Como referência para os preços de petróleo, aqui é utilizada a cotação do petróleo do tipo Brent, um petróleo leve produzido no Mar do Norte.

Mas, no mercado mundial são cotadas correntes aqui produzidas, com valores acima e abaixo da cotação do Brent.

As correntes de petróleo mais pesado produzidas no Brasil têm cotação inferior à do Brent, mas existem outras poucas que têm cotação superior à do Brent.

Quando se trata de derivados, os mais baratos são os preços da Venezuela e os mais altos os de Hong Kong, por razões óbvias.

Nos Estados Unidos, existem cinco zonas com preços distintos, da costa Leste ao Meio oeste, região do Golfo do México a mais barata e da Califórnia, a mais cara.

No Brasil, o preço dos derivados, que são calculados usando a referência do Brent, se situam mais ou menos, na média mundial.

Se comparados com os preços da região do Golfo de México, nos EUA, os derivados são caros. Mas, se comparados com os preços da Califórnia, se tornam competitivos.

Portanto, qual o preço internacional, seja de petróleo, seja de derivados, deve ser usado para calcular o preço de paridade para o mercado interno?

Segurança do abastecimento

Os recentes acontecimentos no mercado internacional, que causaram um forte aumento de preços no mercado Europeu, para o gás, petróleo, e derivados, com reflexos no mercado mundial, trazem informações interessantes para esta discussão.

A crise se origina da dependência europeia do fornecimento de hidrocarbonetos vindos da Rússia, notadamente do gás, mas também de petróleo e derivados.

Com o aumento dos preços dos hidrocarbonetos, a segurança do abastecimento a níveis de preço razoáveis desapareceu.

O resultado é um aumento forte da inflação, queda da produção industrial e a falta de insumos nos níveis necessários, especialmente no inverno.

Estes fatos levaram à busca de alternativas para o suprimento do mercado europeu, criando uma competição cuja tendência é o aumento de preços, o que de fato ocorreu e agrava ainda mais a situação.

Por outro lado, a guerra da Ucrânia, veio acirrar o que já não estava bem, notadamente, o fornecimento de gás pela Rússia.

A guerra deu origem a toda sorte de sanções contra a Rússia com o objetivo de afetar sua economia e evitar que tenha recursos para manter a guerra.

Como a dependência europeia, embora reduzida, ainda se mantém, o aumento de preços que ocorreu manteve o nível de receitas da Rússia no mesmo patamar.

Razões distintas levaram às últimas decisões quanto ao que fazer com relação à Rússia. A União Europeia, acossada pela alta da inflação e a queda do PIB, busca determinar um teto para o preço do petróleo que irá comprar, para não alimentar a inflação e impedir a queda maior do PIB.

Os EUA, que não enfrentam o mesmo tipo de problema, embora com inflação em alta, têm interesse em diminuir a influência russa no mundo e, por isso, concordam com a proposta de um teto com atenuantes.

Querem que o teto limite os recursos que serão auferidos pela Rússia mas, que não sejam tão baixos que paralisem a produção.

Quebrar a produção russa pode levar a mais inflação

Parar a produção na região da Sibéria, com seus solos congelados, pode significar o congelamento de instalações e tubulações, que demandariam anos para serem recuperadas.

Também, com a retirada de elevados volumes de produção, a tendência será de aumento de preços, o que não é desejável.

Assim, o teto com o qual concordaram a União Europeia e os EUA é de US$ 60 o barril de petróleo, exatamente o preço de venda praticado pela Rússia para o petróleo dos Urais.

Sem entrar em detalhes sobre como pretendem impor o teto – por meio de controles sobre o transporte marítimo, navios-tanque, seguros de transporte e relativos a possíveis vazamentos – os países estabeleceram o novo preço de referência para o barril.

Países que desejarem comprar petróleo russo e o façam obedecendo ao teto de preço poderão usar os serviços de empresas europeias que dominam o mercado de transporte de óleo e fazer seus seguros também com empresas europeias.

Surgiu assim uma nova narrativa: para salvar a Europa da aflição que está vivendo e para reduzir os recursos da venda de hidrocarbonetos que vão para a Rússia, um teto de preço é criado e implementado.

E os preços dos combustíveis no Brasil?

Deve-se manter a referência do petróleo tipo Brent para fazer a paridade para os preços internos no Brasil? Se utilizado o teto de US$ 60/barril, haverá um efeito imediato no cálculo dos derivados que são vendidos internamente.

Os importadores poderão buscar fornecedores que vendem dentro dos novos parâmetros, mantendo a competitividade no mercado interno.

Esta discussão, porém, precisa de uma ampla abertura pois, se não é conveniente subsidiar preços para o mercado interno, o que já foi tentado e produziu efeitos negativos, também não é mandatório que se use referências internacionais de preço aleatórias, uma vez que não se referem a tipos de petróleo produzidos no Brasil.


John M. A. Forman é consultor, foi presidente da Nuclebras e diretor da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). É representante da sociedade civil (2020-2022) no Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) e presidente eleito da Associação Brasileira de Energia Nuclear (ABEN).

Fonte: epbr

O preço do petróleo e suas narrativas (epbr.com.br)

Celebrado em junho de 2020 e anunciado como a principal ação para reduzir o volume de processos no Superior Tribunal de Justiça (STJ), o acordo de cooperação técnica com a Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou novos dados que confirmam a importância da iniciativa. Desde a sua assinatura, o acordo já possibilitou que cerca de 774 mil processos tivessem sua tramitação abreviada nas instâncias de origem, evitando que chegassem à corte superior. Desse universo, 379 mil envolviam matéria previdenciária.

13/01/2023

STJ

O instrumento permitiu ainda a redução de 50% no número de processos da Fazenda Nacional submetidos à corte. Em relação aos processos em geral da União, a diminuição é de quase 20%, chegando a 27% quando considerados apenas os casos em que ela atua como recorrente. Sobre os processos oriundos de Tribunais Regionais Federais, houve uma redução de 17,5% em comparação com 2021.

O acordo também estabeleceu um indicador chamado “Conformidade processual”, que mede a redução percentual de decisões com desfecho desfavorável à AGU na sua posição de recorrente no âmbito do STJ. No último semestre, foi identificada uma redução de 8% nas decisões desfavoráveis.

Baseado no trabalho de jurimetria realizado pelo STJ, a AGU tem reforçado estratégias e fomentado boas práticas institucionais para inibir o ajuizamento de ações e as contestações em processos nos quais a União e suas autarquias figurem como rés, bem como a interposição desnecessária de recursos.

Acordo de cooperação fundamenta tomada de decisão das procuradorias

Em dezembro, quando os dados do acordo foram atualizados, a Procuradoria-Geral da União avaliou que a iniciativa produziu alterações importantes no trabalho do órgão, especialmente  a mudança de paradigma na interposição do agravo em recurso especial (AREsp), com a edição da Portaria 3/2021. Outro efeito foi a implementação da rotina de identificação de temas para afetação ao rito dos recursos repetitivos, o que promove a formação de precedentes qualificados, impactando a litigiosidade.

A diretora do Departamento de Servidores Civis e de Militares da AGU, Ana Karenina Silva Ramalho Andrade, opinou que o acordo é o instrumento adequado para atingir um dos objetivos estratégicos do órgão, que é a redução de litígios: “Ele é uma das ações mais valiosas para nossa atuação no contencioso, por proporcionar a tomada de decisão a partir de dados que revelam a nossa atuação no STJ”.

Desjudicialização na Fazenda Pública e a busca por pacificação social

Para Thiago Silveira, coordenador-geral da atuação da Fazenda Nacional junto ao STJ, ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e à Turma Nacional de Uniformização (TNU), o acordo de cooperação representa uma “busca por pacificação social”, e seu sucesso se deve à aplicação simultânea de instrumentos normativos desenvolvidos nos últimos anos.

“Tivemos a inserção do artigo 19-C na Lei 10.522/2002, uma medida legislativa capitaneada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) que autorizou a realização de acordos em fase de cumprimento de sentença, o que nos ajudou demais”, destacou Thiago Silveira. Segundo ele, houve ainda a desistência em massa de feitos com problemas processuais e de recursos cujas questões foram julgadas como matéria repetitiva pelo STJ ou de repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal.

Atos normativos potencializam resultados do acordo

Além do artigo 19-C da Lei 10.522/2002, outras iniciativas implantadas nos últimos anos têm contribuído para os resultados do acordo. No âmbito da PGFN, a edição da Lei 13.988/2020 e da Portaria 6.757/2022 aperfeiçoaram a transação no contencioso tributário. Já a Portaria 19.581/2020 tornou excepcional a interposição de AREsps.

Na PGU, destaca-se a edição da Portaria 3/2021, que regulamentou os critérios para a dispensa da prática de atos e a desistência de recursos, além de procedimentos em execuções e cumprimentos de sentença contra a União.

Ao longo de 2022, a Procuradoria-Geral Federal (PGF), responsável pelo acompanhamento judicial do INSS e das demais autarquias federais, também editou atos normativos e adotou projetos institucionais para promover uma atuação mais uniforme, racional e isonômica. Uma das principais novidades foi a criação de dois departamentos de contencioso, que permitirão uma atuação especializada, além de ações coordenadas e uniformes.

Fonte: STJ

A proposta visa simplificar o cumprimento e reduzir os custos das obrigações tributárias acessórias para os Contribuintes.

Postado em 13 de Janeiro de 2023

O Projeto de Lei nº 178/2021, intitulado de “minirreforma tributária” e que tramita, atualmente, na Câmara dos Deputados, abre espaço para uma reforma tributária no país. A proposta visa simplificar o cumprimento e reduzir os custos das obrigações tributárias acessórias para os Contribuintes.

Além disso, o texto institui o Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias e cria a Nota Fiscal Brasil Eletrônica (NFB-e), padronizada em todo o país para contemplar operações com produtos e as prestações de serviços, substituindo vários documentos fiscais, principalmente os que são exigidos no nível municipal.

A expectativa é que as mudanças reduzam o tempo que as empresas gastam para apurar e pagar os tributos. Além disso, há projeção que a proposta reduza o custo dessas operações para as empresas em até R$ 181 bilhões por ano.

“A aprovação do projeto com certeza foi importante, é o primeiro passo em relação a uma maior racionalidade do sistema, que de fato precisa ser simplificado. No Brasil, as empresas ainda perdem muito tempo com o cumprimento de obrigações acessórias, horas essas que poderiam ser direcionadas a aumentar a produtividade, a eficiência e a competitividade das empresas. Mas esse projeto ainda precisa ser aprovado pelo Senado, onde pode sofrer alterações”, comenta o advogado e sócio da Fonteles & Associados, Rafael Cruz.

Carga tributária no país

O Brasil é um dos países que mais paga tributos no mundo. Estudo do Banco Mundial observou que as empresas brasileiras gastam, em média, entre 1.483 e 1.501 horas por ano para preparar, declarar e pagar tributos, o maior tempo se comparado a outros países. Nos países ricos que fazem parte da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), da qual o Brasil deseja participar, o tempo cai para 155 horas.

*Por Rafael Cruz

Fonte: Jornal Jurid