Campanha começa a ser veiculada nesta terça-feira em todo o país

Publicado em 11/04/2023

Brasília (DF) Vacinação contra a gripe para crianças a partir de seis meses até 11 anos de idade.

O Ministério da Saúde alertou hoje (11) para a importância de imunizar os mais de 80 milhões de pessoas que fazem parte do grupo prioritário da vacinação contra a gripe. Em 2022, 68% do público-alvo receberam a dose. Para este ano, a meta é imunizar 90% do grupo prioritário, que inclui idosos; crianças de 6 meses a menores de 6 anos; gestantes e puérperas; indígenas; trabalhadores da saúde; professores da rede pública e privada; e pessoas com comorbidades. 

Também devem receber a dose trivalente, que protege contra as principais cepas do vírus, pessoas com deficiência permanente; forças de segurança e salvamento; integrantes das Forças Armadas; caminhoneiros; trabalhadores de transporte coletivo rodoviário de passageiros urbano e de longo curso; trabalhadores portuários; funcionários do sistema prisional; adolescentes e jovens de 12 a 21 anos sob medidas socioeducativas; e população privada de liberdade. 

O aumento de casos de gripe ou influenza registrados nos últimos anos, de acordo com a pasta, reforça a importância da vacinação na tentativa de evitar casos graves e mortes, sobretudo em quem apresenta maior risco. Em 2021, 7,2 mil casos e 901 mortes foram registrados no país enquanto, em 2022, os números saltaram para 12.169 e 1.612, respectivamente. Este ano, 1,3 mil casos de influenza já foram confirmados, além de 87 óbitos. 

Campanha 

Com o conceito Vacina é vida. Vacina é para todos, a campanha publicitária elaborada pela pasta começa a ser veiculada nacionalmente nesta terça-feira (11) em TV aberta, TV fechada e redes sociais, além de lugares de grande circulação de pessoas, rádio e internet. Serão distribuídas, ao todo, 80 milhões de doses da vacina influenza trivalente, produzida pelo Instituto Butantan, de forma escalonada, de acordo com o avanço da campanha.  

A formulação da vacina é anualmente atualizada para que a dose seja efetiva na proteção contra as cepas do vírus que circularam no ano anterior. O ministério reforçou que o imunizante contra a influenza pode ser aplicado junto a qualquer vacina do Programa Nacional de Imunizações, inclusive as da covid-19. Este ano, a recomendação para estados e municípios é que a vacinação contra a gripe seja feita em uma só etapa, abrangendo todos os grupos prioritários. 

Crianças 

Todas as crianças que receberam pelo menos uma dose da vacina contra a gripe em anos anteriores devem receber apenas uma dose em 2023. Para a população indígena e pessoas com comorbidades, a vacina está indicada para crianças de 6 meses a menores de 9 anos. Deve ser considerado o esquema de duas doses para todas as crianças que serão vacinadas pela primeira vez, devendo-se agendar a segunda dose para 30 dias após a primeira. 

*Por Paula Laboissière – Repórter da Agência Brasil  – Brasília

Fonte: Agência Brasil

11/04/2023

Reparação fixada em R$ 1,5 milhão e pensão vitalícia.

Um hospital foi condenado a pagar indenização, por danos morais e estéticos, a paciente que teve parte dos membros superiores e inferiores amputados por negligência no atendimento. A decisão é da 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que manteve sentença da 10ª Vara Cível da Capital, proferida pelo juiz Lincoln Antonio Andrade de Moura. O valor da reparação foi fixado em R$ 1,5 milhão, além de pensão mensal vitalícia no valor de um salário mínimo.

Segundo os autos, após acidente automobilístico, o autor sofreu diversas fraturas e foi encaminhado ao hospital, onde passou por cirurgias e tratamentos. As amputações ocorreram em razão de infecção óssea não tratada. Para o relator do recurso, desembargador Antonio Carlos Mathias Coltro, ficou demostrado o nexo causal entre os danos sofridos e a ausência de tratamento do quadro infeccioso (osteomielite), que evoluiu a ponto de exigir a amputação. “A função do corpo foi severamente comprometida, já que o demandante não pode mais segurar objetos, fazer sua própria higiene íntima, preparar suas refeições, tomar banho e se vestir sozinho, ficar em pé e se locomover livremente”, destacou. 

Também participaram do julgamento os desembargadores J. L. Mônaco da Silva e Erickson Gavazza Marques. 

Fonte: Comunicação Social TJSP – imprensatj@tjsp.jus.br


Colegiado limitou a 150 salários-mínimos o valor a ser pago a dois advogados que deveriam receber honorários sucumbenciais em uma ação com vários outros credores trabalhistas.

14 de abril de 2023


A 4ª turma do TRT da 2ª região confirmou a aplicação, por analogia, de um dispositivo da lei de recuperação judicial e falência (lei 11.101/05) para limitar a 150 salários-mínimos o valor a ser pago a dois advogados que deveriam receber honorários sucumbenciais em uma ação com vários outros credores trabalhistas.

O juízo de origem considerou que os valores são dotados de caráter alimentar e, por isso, devem concorrer com os demais beneficiários. Como havia um valor insuficiente para os créditos concorrentes, decidiu pela restrição.

Inconformados, os advogados interpuseram agravo de petição, argumentado pela inaplicabilidade da lei 11.101/05, na tentativa de afastar a fixação dos valores a serem pagos para eles na execução. Para tanto, mencionaram o parágrafo 2º do art. 908 do CPC, segundo o qual o critério a ser observado para distribuição do dinheiro seria a anterioridade das penhoras.

No entanto, o desembargador relator Ricardo Artur Costa e Trigueiros afirmou ser acertada a aplicação do diploma legal em questão, em nome da equidade e da razoabilidade. Segundo o magistrado, “determinação contrária importaria na aniquilação do direito dos demais credores à satisfação dos seus direitos”.

O relator afirmou que os valores são dotados de caráter alimentar e devem concorrer com os demais beneficiários.(Imagem: Freepik)
Lei 11.101/05

A lei que baseou a decisão cria uma classificação de créditos para pagamento de empresas em processos de falência ou recuperação judicial, sendo que os derivados da legislação do trabalho têm tratamento diferenciado, mas somente até o limite de 150 salários-mínimos. O que ultrapassar esse limite permanece como crédito, mas entra em outra posição na lista de preferência.

Processo: 1000838-69.2016.5.02.0070
Leia o acórdão.

Informações: TRT da 2ª região.

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/384168/trt-2-aplica-lei-de-recuperacao-por-analogia-em-execucao-trabalhista

Governo Lula chega a 100 dias à beira de um colapso

Foto: Ricardo Stuckert

Nesses três meses e meio de governo, Lula apenas lançou de novo programas sociais, como o Bolsa Família, Minha Casa Minha Vida e o Mais Médicos, por exemplo. Contudo, nenhuma das iniciativas passou ainda por votação no Congresso. Portanto, não houve a análise de texto que dependesse ou mostrasse a força da base aliada do presidente. O teste está por vir nos próximos meses.

A primeira prova de fogo diz respeito à aprovação de Medidas Provisórias (MPs) editadas por Lula, que inclusive formalizam e embasam grande parte das iniciativas adotadas pela administração federal, como os próprios programas citados acima.

O governo se vê em meio a um conflito em torno do modelo de tramitação das MPs entre as cúpulas da Câmara dos Deputados e do Senado, e busca salvar seus textos antes que percam o efeito a partir de junho. As MPs têm força de lei assim que publicadas no Diário Oficial da União, mas precisam ser aprovadas em até 120 dias pelo Congresso para que não tenham a validade encerrada.

Sem conseguir resolver o impasse, o governo até conseguiu um acordo para a análise dos conteúdos de 12 das 13 primeiras MPs de Lula. No entanto, parte será transformada em projetos de lei de urgência e emergência ou incorporada a outros textos em tramitação. O caminho será mais longo e dependente de uma base aliada no Parlamento para que as MPs sejam aprovadas com o mínimo de mudanças.

A expectativa do governo é que as primeiras comissões mistas para as MPs comecem a funcionar nesta semana. A previsão inicial era que a instalação fosse em 4 de abril, mas foi adiada por risco de falta de quórum perto do feriado de Páscoa e últimos ajustes na negociação do governo com a cúpula do Congresso.

CNN Brasil

Fonte: Terra Brasil Notícias


2ª turma acolheu parcialmente embargos de declaração de uma universidade para majorar os honorários sucumbenciais.

segunda-feira, 10 de abril de 2023


Quando devida a verba honorária recursal, e o relator deixar de aplicá-la em decisão monocrática, poderá o colegiado arbitrá-la, inclusive de ofício. Assim entendeu a 2ª turma do STJ ao acolher parcialmente embargos de declaração de uma universidade para majorar os honorários sucumbenciais. O voto condutor foi liderado pelo relator, ministro Humberto Martins.

No caso em tela, um recurso especial de uma concessionária de rodovias não foi conhecido monocraticamente pelo relator, ministro Og Fernandes. Desta decisão houve interposição de agravo interno, negado pela 2ª turma.

No curso do processo, não houve o aumento dos honorários da universidade, parte vencedora. Diante disso, ela opôs embargos de declaração alegando que a decisão deixou de estabelecer a majoração dos honorários advocatícios em sede recursal, prevista no art. 85, § 11, do CPC.

O relator Humberto Martins destacou que o entendimento firmado no STJ é de que o arbitramento dos honorários recursais deve ocorrer quando a Corte julga o recurso, sujeito ao CPC/15, que inaugure o grau recursal, revelando-se indevida sua fixação em agravo interno e embargos de declaração, por se tratar da mesma instância recursal.

Por outro lado, verificou que no caso que não houve majoração dos honorários nesta instância recursal, nem na decisão monocrática, nem no julgamento do agravo interno.

“Assim, por se tratar de matéria de ordem pública, cognoscível de ofício, é possível sua majoração neste momento processual.”

Ante o exposto, o colegiado determinou a majoração dos honorários advocatícios fixados na origem em desfavor da parte embargada, no importe de 5% sobre o valor já arbitrado.

Julgamento ocorreu na sessão virtual da 2ª turma do STJ.(Imagem: Sergio Amaral/STJ)
Processo: AREsp 1.249.853

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/384491/e-possivel-fixar-honorario-recursal-de-oficio-em-monocratica-omissa

10 de abril de 2023

A cirurgia de redução de mama para corrigir hipertrofia bilateral não tem caráter meramente estético. Assim, é abusiva a recusa de plano de saúde para custear o procedimento. Com essa fundamentação, a juíza Sandra Sousa do Nascimento Moreno, da 1ª Turma Recursal Cível e Criminal de Salvador, aceitou recurso inominado de uma mulher e condenou a Unimed do Rio Grande do Sul a arcar com a operação.

Justiça entendeu que cirurgia era reparadora, e não apenas estética
Reprodução

“O caso sob análise demonstra que o pedido formulado não se trata de procedimento estético, mas sim de procedimento reparador, conforme laudos médicos”, anotou a julgadora. O acórdão se baseou na decisão monocrática da relatora por se tratar de matéria já sedimentada na 1ª Turma Recursal.

A juíza Fabiana Pellegrino, da 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais do Consumidor da capital baiana, havia julgado a ação improcedente.

Para ela, a autora não comprovou a necessidade da cirurgia, “a fim de afastar o desiderato meramente estético”. A Unimed alegou que o procedimento não possui cobertura contratual e nem integra o rol daqueles considerados obrigatórios pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Prevalência do CDC
A relatora do recurso inominado, Sandra Moreno, destacou que a sentença não está de acordo com as provas do processo e determinou à Unimed realizar a cirurgia para correção de hipertrofia mamária bilateral, em unidade de saúde e por médico credenciado, no prazo de 48 horas, sob pena de multa. Inexistindo rede credenciada, que a operadora arque com os custos do tratamento médico em uma cooperativa médica indicada pela autora.

Conforme a juíza, a Lei 9.656/1998, que dispõe sobre os planos e seguros privados de saúde, não limita a eficácia do Código de Defesa do Consumidor, cujas normas devem permear todas as relações de consumo. “Dessa sorte, quando o diploma legal específico não for aplicável à matéria, pertinente buscar a solução do conflito por intermédio da aplicação da norma geral”.

A decisão da 1ª Turma Recursal destacou que o CDC reconhece a vulnerabilidade do consumidor, razão pela qual são nulas de pleno direito, dentre outras, as cláusulas que o coloque em desvantagem exagerada.

“Considera-se obrigação abusiva imposta pelo fornecedor aquela que restringe direitos ou obrigações fundamentais inerentes à natureza do contrato, de tal modo a ameaçar seu objeto ou equilíbrio contratual”.

Processo 0093226-75.2022.8.05.0001

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 9 de abril de 2023, 13h45

Ginasta é a primeira do Brasil no pódio de uma competição deste nível

10/04/2023

Uma semana após ser a primeira brasileira no pódio de uma etapa da Copa do Mundo de ginástica rítmica em uma disputa individual, Bárbara Domingos voltou a fazer história. Neste domingo (9), a paranaense de 23 anos venceu o Grand Prix de Thiais (França) na prova da fita. Nunca uma ginasta do país havia obtido uma medalha em um evento deste nível.

Babi, como é conhecida, recebeu 31.100 pontos dos juízes pela apresentação com a fita. A húngara Fanni Pigniczki (29.250 pontos) e a francesa Helène Karbanov (29.000) completaram o pódio. Ela ainda participou da final da prova da bola em Thiais, terminando em oitavo lugar, com 26.100 pontos. No individual geral, que considera a soma das notas das exibições com fita, bola, arco e maçãs, a brasileira também ficou em oitavo, com 115.050 pontos. Karbanov levou o ouro (121.000) e Pigniczki o bronze (119.050), enquanto Zohra Aghamirova, do Azerbaijão, conquistou a prata (119.150).

O próximo compromisso de Bárbara será a etapa de Tashkent (Uzbequistão) da Copa do Mundo, a partir de sexta-feira (14). Além dela, o Brasil será representado por Maria Eduarda Alexandre, de 15 anos, que estreará em um evento deste nível. As atletas embarcam nesta segunda-feira (10).

O momento do Brasil na ginástica rítmica é histórico. Na semana passada, Bárbara foi a primeira atleta do país em um pódio de Copa do Mundo no individual, com o bronze em Sofia (Bulgária). Em março, na etapa de Atenas (Grécia), o quinteto brasileiro formado por Giovana Silva, Maria Eduarda Arakaki, Nicole Pírcio, Sofia Madeira e Victória Borges, foi bronze por equipes na prova geral (que considera as notas das apresentações com cinco arcos e mista – duas bolas e três fitas), feito também inédito.

Rumo à Paris

O Brasil nunca foi ao pódio olímpico na ginástica rítmica. O melhor desempenho individual foi o 23º lugar de Natália Gaudio, nos Jogos do Rio de Janeiro, em 2016. Na disputa por equipes, o país alcançou duas vezes a oitava posição, nas edições de 2000, em Sydney (Austrália), e 2004, em Atenas.

Para garantir presença na competição por equipes na Olimpíada de Paris (França), que reunirá 14 conjuntos, o Brasil terá que buscar uma das cinco vagas em disputa no Campeonato Mundial da modalidade, entre 23 e 27 de agosto deste ano, em Valência (Espanha). Caso não consiga, a última chance será vencer a prova no Campeonato Pan-Americano, previsto para abril ou maio de 2024.

A disputa individual de Paris terá 24 ginastas, com limite de duas representantes por país. O Mundial de Valência distribuirá 14 vagas, enquanto o Campeonato Pan-Americano premiará a atleta campeã.

*Por Lincoln Chaves – repórter da EBC – São Paulo

Estimativa de expansão da economia é de 0,91%

10/04/2023
Supermercado

A previsão do mercado financeiro para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), considerada a inflação oficial do país, subiu de 5,96% para 5,98% este ano. A estimativa consta do Boletim Focus desta segunda-feira (10), pesquisa divulgada semanalmente, em Brasília, pelo Banco Central (BC) com a expectativa de instituições financeiras para os principais indicadores econômicos.

Para 2024, a projeção da inflação ficou em 4,14%. Para 2025 e 2026, as previsões são de inflação de 4% para os dois anos.

A estimativa para este ano está acima do teto da meta de inflação que deve ser perseguida pelo BC. Definida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), a meta é 3,25% para este ano, com intervalo de tolerância de 1,5 ponto percentual para cima ou para baixo. Ou seja, o limite inferior é de 1,75% e o superior, 4,75%. Segundo o BC, a chance de a inflação oficial superar o teto da meta em 2023 é de 83%.

A projeção do mercado para a inflação de 2024 também está acima do centro da meta prevista, fixada em 3%, mas ainda dentro do intervalo de tolerância de 1,5 ponto percentual.

Em fevereiro, puxado pelo grupo educação, com os reajustes aplicados pelos estabelecimentos de ensino na virada do ano, o IPCA ficou em 0,84%, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Com o resultado, o indicador acumulou alta de 1,37% no ano e de 5,6% em 12 meses.

Para março, Índice de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15), que mede a prévia da inflação oficial, registrou variação de 0,69%. O IPCA de março será divulgado pelo IBGE amanhã (11).

Juros básicos

Para alcançar a meta de inflação, o Banco Central usa como principal instrumento a taxa básica de juros, a Selic, definida em 13,75% ao ano pelo Comitê de Política Monetária (Copom). A taxa está nesse nível desde agosto do ano passado e é o maior nível desde janeiro de 2017, quando também estava nesse patamar.

Para o mercado financeiro, a expectativa é de que a Selic encerre o ano em 12,75% ao ano. Para o fim de 2024, a estimativa é de que a taxa básica caia para 10% ao ano. Já para o fim de 2025 e de 2026, a previsão é de Selic em 9% ao ano e 8,75% ao ano, respectivamente.

Quando o Copom aumenta a taxa básica de juros, a finalidade é conter a demanda aquecida, e isso causa reflexos nos preços porque os juros mais altos encarecem o crédito e estimulam a poupança. Desse modo, taxas mais altas também podem dificultar a expansão da economia. Mas, além da Selic, os bancos consideram outros fatores na hora de definir os juros cobrados dos consumidores, como risco de inadimplência, lucro e despesas administrativas.

Quando o Copom diminui a Selic, a tendência é de que o crédito fique mais barato, com incentivo à produção e ao consumo, reduzindo o controle sobre a inflação e estimulando a atividade econômica.

PIB e câmbio

A projeção das instituições financeiras para o crescimento da economia brasileira neste ano passou de 0,9% para 0,91%.

Para 2024, a expectativa para o Produto Interno Bruto (PIB) – a soma de todos os bens e serviços produzidos no país – é de crescimento de 1,44%. Para 2025 e 2026, o mercado financeiro projeta expansão do PIB em 1,76% e 1,8%, respectivamente.

A expectativa para a cotação do dólar está em R$ 5,25 para o fim deste ano. Para o fim de 2024, a previsão é de que a moeda americana fique em R$ 5,27.

*Por Andreia Verdélio – Repórter da Agência Brasil – Brasília

Fonte: Agência Brasil