Com base na Lei 14.382/2022, que dispensa motivação para alteração do nome de pessoas com mais de 18 anos, o Tribunal de Justiça de São Paulo reformou decisões de primeira instância e julgou procedentes três ações de retificação de registro civil.

12 de abril de 2023

Lei 14.382/2022 dispensou a necessidade de motivação para alterações de nomes . Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Na primeira, a 6ª Câmara de Direito Privado autorizou uma mulher a mudar seu primeiro nome. Ela disse que não era conhecida pelo nome de batismo e, por isso, não se identificava com ele. O juízo de origem negou o pedido diante da ausência de motivação relevante.

Mas o relator, desembargador Costa Netto, ressaltou que o artigo 56 da Lei 6.015/73 foi alterado pela Lei 14.382/22 e passou a ter a seguinte redação: “A pessoa registrada poderá, após ter atingido a maioridade civil, requerer pessoalmente e imotivadamente a alteração de seu prenome, independentemente de decisão judicial, e a alteração será averbada e publicada em meio eletrônico.”

Assim, o magistrado autorizou a mudança de nome, “ainda que de maneira imotivada”, até por não haver qualquer indício de fraude no pedido: “Não se cogita de irretroatividade da lei, por ter a norma ampliado a proteção de direito da personalidade, não ferindo qualquer direito adquirido de terceiros ou ato jurídico perfeito.”

Na mesma linha, a 4ª Câmara de Direito Privado acolheu o pedido de um homem para fazer constar em seu registro civil o nome pelo qual é conhecido por familiares e amigos desde a adolescência. No recurso ao TJ-SP, ele sustentou a ausência de motivação fraudulenta ou atentatória à ordem pública para a mudança do nome.

“À época da prolação da r. sentença, a Lei de Registro Públicos, especialmente o seu artigo 57, permitia a alteração posterior do nome por ‘exceção e motivadamente’. Todavia, a partir da vigência da Lei 14.382, de 27 de junho de 2022, a alteração do prenome pode ser postulada imotivadamente, não mais se exigindo a excepcionalidade motivada presente na legislação anterior e revogada”, destacou o relator, desembargador Vitor Frederico Kumpel.

Segundo o magistrado, a lei que rege a matéria permite que o autor, imotivadamente, altere seu nome, “anotando-se, por necessário, a ausência de qualquer indício de que a alteração, tal e qual postulada, exprima fraude, má-fé, vício de vontade ou simulação quanto à real vontade manifestada, conforme certidões negativas acostadas aos autos.”

Na visão de Kumpel, o autor demonstrou que é popularmente conhecido por outro nome, que não o de batismo, tanto por amigos e familiares, como nas redes sociais, tendo, inclusive, criado sua assinatura com base nesse nome.

“A nova disciplina legal dada ao instituto, somada a esse contexto particular e, visando efetivar o princípio da dignidade da pessoa humana, autoriza a procedência do pedido para alteração do prenome do apelante. De rigor, pois, a reforma da sentença recorrida”, concluiu.

TJ-SP reformou três decisões de primeira instância para autorizar mudanças de nome

Já a 8ª Câmara de Direito Privado autorizou a mudança do nome composto de uma mulher para um nome simples. A autora afirmou que não se identifica com o nome composto, porque lhe remete a constrangimentos, sendo conhecida apenas pelo segundo nome.

O relator, desembargador Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho, também aplicou ao caso as diretrizes trazidas pela Lei 14.382/2022 e disse que a norma tem como mote a concretização da dignidade da pessoa humana. Segundo ele, todos os requisitos para o atendimento do pleito de alteração do nome, segundo a Lei 14.382/22, foram atendidos.

“Apesar de desnecessária, atualmente, a autorização judicial para a alteração do prenome, reconhecer, nesta instância, a carência superveniente da ação equivaleria a denegar o direito à solução integral do mérito em prazo razoável (artigo 4º do CPC) de um direito inato, que já poderia ter sido efetivado com base nos novos parâmetros do Direito Civil, norteado pela dignidade da pessoa humana (artigo 1º, III, da CF)”, diz o acórdão com base em manifestação da Procuradoria de Justiça.

No parecer, a Procuradoria afirmou não ser coerente assegurar à autora um direito personalíssimo se este mesmo direito lhe causa transtorno e humilhação: “Direito sem função não é direito, impondo-se, em situações como a dos autos, a restauração da sua função: a identificação social. Neste contexto, e sob uma concepção constitucionalizada e centrada na própria pessoa, é de se atribuir à interessada o direito potestativo de ser conhecida e tratada por um prenome que não lhe cause constrangimento indevido.”

Por fim, o relator apontou a ausência de qualquer elemento capaz de demonstrar prejuízo a terceiros, fraude, má-fé, vício de vontade ou simulação quanto à real intenção da alteração do nome. As três decisões foram tomadas por unanimidade. 

Processo 1039010-13.2019.8.26.0602
Processo 1052104-14.2021.8.26.0002
Processo 1021440-65.2019.8.26.0100

*PorTábata Viapiana – repórter da revista Consultor Jurídico.

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 12 de abril de 2023, 8h49

No calendário do Supremo Tribunal Federal (STF), 20 de abril marca o julgamento da revisão do FGTS. 

Postado em 12 de Abril de 2023
Foto: Marcos Santos – USP Imagens

No calendário do Supremo Tribunal Federal (STF), 20 de abril marca o julgamento da revisão do FGTS. Nesta data, os membros da Corte podem definir se a Taxa Referencial (TR) deveria ter sido usada como índice para corrigir os saldos das contas vinculadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço entre 1999 e 2013. Mas o que pode ocorrer nesta votação com potencial impacto para o trabalhador? Quem tem direito à restituição pelas perdas inflacionárias de tantos anos?

Antes de avaliar as possibilidades e consequências desta votação, vale acompanhar um pequeno histórico, a título de contextualizar a importância do julgamento.

Os membros do Supremo vão analisar no dia 20 de abril uma demanda proposta pelo Solidariedade. Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) nº 5.090, de 2014, o partido indica que a aplicação da TR, mais juros de 3% ao ano, teria acarretado aos trabalhadores prejuízos de R$ 27 bilhões em 2013 e R$ 6,8 bilhões apenas nos dois primeiros meses de 2014. A ONG Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador contabiliza perdas de cerca de R$ 720 bilhões entre 1999 e março de 2023. A Adin reivindica que a atualização monetária das contas do FGTS seja feita por um índice que corrija a inflação.

Até agora, a União vem conseguindo manter a TR para correção monetária. Em 2018, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou esta manutenção. A decisão foi tomada por meio de recurso repetitivo, que vincula as demais instâncias do Judiciário. Enquanto isso, é fato que as contas vinculadas ao FGTS, por não terem um índice que reponha as perdas inflacionárias, penaliza o trabalhador.

É fato, também, que a União terá de aportar algo em torno de R$ 300 bilhões para repor as perdas do FGTS, segundo estimativa da Advocacia-Geral da União (AGU).

A votação no dia 20 de abril no STF poderá ser balizada por vários entendimentos. Se a maioria dos ministros da Corte levar em consideração os impactos econômicos da medida, as chances de manter a TR como índice são grandes. E aí, nada muda para o trabalhador. Vários juristas, no entanto, consideram que a revisão possa ser aprovada, mas com ressalvas. Uma dessas condições seria considerar a recuperação das perdas somente para quem entrar com uma ação até o julgamento no Supremo, ou seja, na data limite de 20 de abril de 2023.

Segundo levantamento da Caixa Econômica Federal, a revisão pode afetar 117 milhões de contas ativas com saldo no Fundo de Garantia de Tempo de Serviço. O número de brasileiros é menor, pois um único profissional pode ter mais de uma conta, aberta a cada novo registro na carteira de trabalho.

Na hipótese de o STF votar pela substituição da TR por índices como INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), base para reajustes salariais no Brasil, ou IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial), ou outro que reponha as perdas inflacionárias, e o trabalhador tiver direito à restituição, a pergunta que cabe é esta: quanto a receber?

Tudo depende da análise minuciosa de cada caso, com base no extrato de FGTS. Nestas situações, o mais recomendável é consultar um advogado especializado no assunto. De posse de toda a documentação necessária, este especialista vai analisar se o trabalhador tem direito ou não à revisão do FGTS. Também realizará os cálculos sobre os valores a receber e dará andamento à ação na Justiça.

De toda forma, estamos em compasso de espera. Nossas indagações só chegarão a termo no dia 20 de abril, com o julgamento pelo Supremo Tribunal Federal.

*Por Leandro Nagliate

Fonte: Jornal Jurid

O homem de 69 anos foi libertado da prisão em outubro, depois que um exame de DNA identificou outro suspeito para o ataque de 1983. Ele cumpria prisão perpétua pelo crime, apesar do fato de testemunhas apoiarem seu álibi durante o assassinato e nenhuma evidência física o ligar à cena, de acordo com um comunicado à imprensa do Los Angeles Innocence Project.

Postado em 12 de Abril de 2023

Um homem chamado Maurice Hastings, que havia sido condenado injustamente por roubo, homicídio e agressão sexual em 1983, foi declarado inocente. O juiz do Tribunal Superior do Condado de Los Angeles, William C. Ryan, declarou formalmente que Hastings é inocente e cancelou sua prisão e o processo de seu registro criminal durante uma audiência na quarta-feira (1º), de acordo com um comunicado à imprensa da California State University em Los Angeles.

O homem de 69 anos foi libertado da prisão em outubro, depois que um exame de DNA identificou outro suspeito para o ataque de 1983. Ele cumpria prisão perpétua pelo crime, apesar do fato de testemunhas apoiarem seu álibi durante o assassinato e nenhuma evidência física o ligar à cena, de acordo com um comunicado à imprensa do Los Angeles Innocence Project.

De acordo com o advogado criminalista Gerlio Figueiredo, o Brasil também é um país onde suspeitos são presos e até condenados injustamente, e com bastante frequência. 

Essas pessoas, presas “por engano” têm sempre o mesmo perfil. Um relatório da Defensoria Pública do Rio De Janeiro revela que 80% das pessoas presas injustamente, após reconhecimento fotográfico nas investigações da Polícia Civil, passaram mais de um ano atrás das grades.

Segundo a Defensoria, foram analisados 242 processos e em 30% deles os réus tinham sido inocentados. Nesse grupo, 80% dos inocentes ficaram presos preventivamente, antes do julgamento.

“O Brasil é um país que prende muito. Mas, que também tem um alto índice de prisões injustas. É a pressão social para que o estado faça algo em um país violento, mas ao mesmo tempo é o fato de pessoas inocentes serem dadas como culpadas para que um ‘serviço’ seja mostrado”, disse.

*Por Gérlio Figueiredo

Fonte: Jornal Jurid

Objetivo é evitar fraudes por grandes empresas de comércio eletrônicos

Publicado em 12/04/2023
Receita Federal.

A Receita Federal vai intensificar a fiscalização do pagamento de impostos de produtos importados via comércio eletrônico. Segundo o órgão, não haverá aumento de tributo, pois hoje já existe a tributação de 60% sobre o valor da encomenda, “mas que não tem sido efetiva”.

“O que se está se propondo são ferramentas pra viabilizar a efetiva fiscalização e exigência do tributo por meio de gestão de risco”, informou. “A Receita vai centrar sua fiscalização nas remessas de maior risco, em que nossos sistemas de gestão de riscos, alimentados pelas declarações antecipadas, apontem risco maior de inconsistências”, explica o comunicado.

A proposta da Receita é obrigar a apresentação de declarações completas e antecipadas da importação, com identificação completa do exportador e do importador. Em caso de subfaturamento ou dados incompletos ou incorretos haverá multa.

Atualmente, existe isenção de impostos sobre remessas internacionais até US$ 50, somente para transações feitas de pessoas físicas para pessoas físicas. Entretanto, o órgão está propondo mudanças no processamento de encomendas para evitar fraudes por grandes empresas estrangeiras.

“Esse benefício é apenas para envio de pessoa física para pessoa física, mas vem sendo amplamente utilizado fraudulentamente, para vendas realizadas por empresas estrangeiras”, explicou o órgão em nota à imprensa, na noite desta terça-feira (11) para esclarecer informações divulgadas pela imprensa de que o órgão acabaria com esta isenção específica de imposto.

A Receita quer dar o mesmo tratamento nas remessas de pessoas jurídicas e físicas. “Hoje as remessas por pessoas físicas de bens com valor relevante são absolutamente inexpressivas. Essa distinção só está servindo para fraudes generalizadas nas remessas”, argumentou.

Para a Receita, as medidas visam beneficiar os consumidores. “Com a declaração antecipada, a mercadoria poderá chegar no Brasil já liberada (canal verde), podendo seguir diretamente para o consumidor”, afirmou. “Com o tempo, o próprio consumidor vai preferir comprar de empresas confiáveis, que atendam estritamente a legislação brasileira”, completa.

Cobrança

Atualmente, as importações por pessoas físicas não podem ultrapassar US$ 3 mil por operação. Até US$ 500, o imposto é simplificado e corresponde a 60% da compra, incluindo o valor do produto e de eventuais taxas de frete e de seguro. De US$ 500 a US$ 3 mil, também incide o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), administrado pelos estados, e uma taxa de despacho aduaneiro de R$ 150.

Acima de US$ 3 mil, a compra passa a ser considerada de pessoa jurídica. Cada produto é tarifado conforme o Imposto de Importação e são acrescidos outros tributos como Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

Em duas situações o Imposto de Importação não é cobrado. A primeira é a isenção estabelecida por lei para livros, revistas (e demais publicações periódicas) e remédios. No caso dos medicamentos, compras por pessoas físicas de até US$ 10 mil são isentas, com o produto liberado somente se cumprir os padrões da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Por fim, também não pagam imposto encomendas de até US$ 50, benefício só concedido se a remessa ocorrer entre duas pessoas físicas, sem fins comerciais.

*Por Andreia Verdélio – Repórter da Agência Brasil – Brasília

Fonte: Agência Brasil

Mulher, de 56 anos, morava na província de Guangdong, na China

Publicado em 12/04/2023

A Organização Mundial da Saúde (OMS) confirmou a primeira morte por gripe aviária no mundo. A mulher, de 56 anos, morava na província de Guangdong, na China, e começou a apresentar sintomas em 22 de fevereiro. No dia 3 de março, ela precisou ser hospitalizada em razão de uma pneumonia grave e morreu no dia 16 do mesmo mês. No último dia 27, o governo chinês confirmou que a paciente foi infectada pelo vírus H3N8, causador da gripe aviária.

O caso foi detectado por meio do sistema de vigilância de infecções respiratórias agudas graves. A mulher tinha comorbidades e um histórico de exposição a aves vivas antes do início dos sintomas da doença, além de contato com pássaros selvagens dentro da própria casa.

De acordo com a OMS, apenas três casos de gripe aviária foram identificados em humanos em todo o mundo – todos na China. “Uma investigação epidemiológica e o rastreamento de contatos próximos foram realizados. Não foram encontrados outros casos entre pessoas próximas ao indivíduo infectado”, destacou a entidade, por meio de nota.

“Com base nas informações disponíveis, o vírus não parece ter a capacidade de se espalhar facilmente de pessoa para pessoa e, portanto, o risco de se espalhar entre humanos em níveis nacional, regional e internacional é considerado baixo”, avaliou a organização. “Entretanto, devido à natureza de constante evolução dos vírus influenza, a OMS enfatiza a importância da vigilância global para detectar alterações virológicas, epidemiológicas e clínicas associadas aos vírus influenza circulantes.”

Entenda 

Os vírus da gripe aviária são comumente detectados em animais em todo o mundo. São alguns dos subtipos mais frequentemente encontrados em aves, causando pouco ou nenhum sinal de adoecimento em pássaros domésticos e selvagens. A chamada transmissão entre espécies do H3N8 foi reportada em diversos mamíferos, inclusive de forma endêmica entre cães e cavalos.

Brasil 

No último dia 30, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento publicou portaria que suspende, em todo o território nacional, a realização de exposições, torneios, feiras e demais eventos com aglomeração de aves. A medida, de caráter preventivo, tem validade inicial de 90 dias e foi tomada em função do risco de ingresso e de disseminação de casos de gripe aviária no país.

Em janeiro, nota técnica da pasta já alertava para a necessidade de adoção de medidas preventivas contra a gripe aviária em razão do aumento de notificação de casos em diversos países. Na ocasião, o govrno federal determinou o aumento das atividades de vigilância sanitária nos estabelecimentos avícolas por parte de órgãos estaduais de vigilância sanitária animal.

*Por Paula Laboissière – Repórter da Agência Brasil – Brasília

Fonte: Agência Brasil

Exigência é que regras de preservação sejam respeitadas

Publicado em 12/04/2023

A abertura do processo de tombamento do Complexo Esportivo do Ibirapuera, na zona sul da capital paulista, não impede a concessão dos equipamentos à iniciativa privada. Segundo a Secretaria Municipal de Cultura, a exigência é que sejam “respeitadas as regras de preservação”.

Nessa segunda-feira (10), o Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade abriu o processo de tombamento do Complexo Esportivo Constâncio Vaz Guimarães. Estão sob análise, para reconhecimento como patrimônio histórico e cultural, os dois ginásios, o estádio e o conjunto aquático que compõem o complexo construído na década de 50.

O Departamento de Patrimônio Histórico fará, agora, estudos para avaliar se concede o tombamento ou arquiva a solicitação. Durante esse período, qualquer proposta de intervenção no local deve ser aprovada pelo órgão municipal.

Arena e hotel

Em 2020, o governo do estado, então comandado por João Doria, apresentou proposta de concessão do complexo. O projeto previa grande remodelagem dos equipamentos, para abrigar uma arena multiuso, áreas comerciais e até um hotel. O governo chegou a levar para debate na Câmara Municipal um projeto para permitir as intervenções propostas na área de 91,8 mil metros quadrados, ao lado do Parque Ibirapuera.

Iphan

No entanto, em novembro de 2021, o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) concedeu o tombamento provisório do complexo. Assim, as intervenções no local passaram a necessitar de autorização do órgão federal. O governo do estado chegou a contestar a medida no próprio Iphan, porém o tombamento foi mantido.

Valor histórico

À época, um grupo de professores e pesquisadores da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da Universidade de São Paulo (USP) chegou a lançar uma carta pública em defesa do complexo. O texto destaca a importância do Ginásio do Ibirapuera, um dos equipamentos do sistema. Segundo os signatários, o “edifício deve ser protegido por questões estilísticas e construtivas, mas também pela sua importância dentro da arquitetura moderna brasileira e da modernização do esporte e da cultura da cidade em meados do século 20”.

De acordo com os pesquisadores, a construção do ginásio marca um momento importante na capital quando, a partir da década de 30, passaram a ser construídos diversos espaços para lazer e prática esportiva. O grupo coloca o ginásio no mesmo contexto da construção do Estádio do Pacaembu, que apesar de tombado, acabou concedido à inciativa privada em 2021.

A carta lembra ainda que o arquiteto do ginásio foi Ícaro de Castro Mello, atleta recordista sul-americano de salto em altura e salto com vara, membro da equipe brasileira de atletismo nas Olimpíadas de Berlim, em 1936.

Na década de 60, o complexo recebeu um conjunto aquático, de autoria do arquiteto Nestor Lindenberg.

*Por Daniel Mello – Repórter da Agência Brasil – São Paulo

Fonte: Agência Brasil

Internações em decorrência de tombos aumentaram 27,75% em 2022

Publicado em 12/04/2023

A cidade de São Paulo registrou aumento de 35% no número de notificações de quedas acidentais entre pessoas com mais de 60 anos de idade no último ano. A informação é da Secretaria Municipal da Saúde (SMS). Em 2022, o Sistema de Informação para a Vigilância de Acidentes (Siva), da Coordenadoria de Vigilância em Saúde (Covisa), recebeu 13.075 notificações de quedas nesta população, enquanto em 2021, foram 9.671.

A quantidade de internações decorrentes de tombos cresceu quase na mesma proporção. Em 2021 foram 3.055 internações, número que passou para 3.903 no ano seguinte, uma elevação de 27,75%, segundo registros do Sistema de Informação Hospitalar (SIH).

Em contrapartida, as ações preventivas desenvolvidas pela gestão municipal aumentaram 174% no ano passado na comparação com 2021. De acordo com registros do Sistema Integrado de Gestão e Assistência em Saúde (Siga Saúde), em 2022 foram 103.997 atendimentos de orientação a idosos, enquanto em 2021 foram 37.959. Esses dados contemplam as seis Coordenadorias Regionais de Saúde (CRSs), que abrangem todas as unidades de Saúde da capital.

Nos últimos quatro anos, de 2019 a 2022, mais de 160 mil pessoas, a maioria idosos, receberam orientações sobre como prevenir e o que fazer em caso de tombos. O objetivo é reduzir um dos principais tipos de acidente que acometem os idosos.

A secretaria informou que faz ações de prevenção em todas as unidades básicas de Saúde (UBSs), assim como aos assistidos pelo Programa Acompanhante de Idosos (PAI) e nas 13 Unidades de Referência à Saúde do Idoso (Ursis). A avaliação multidimensional da pessoa idosa (AMPI), da Atenção Básica, tem por objetivo prevenir riscos de queda com várias atividades e orientações que ocorrem rotineiramente.

Além disso, é recomendado o acompanhamento clínico da osteoporose, acuidade visual, doenças do aparelho locomotor, alterações do estado nutricional, sarcopenia (redução da força e da massa muscular) e vigilância dos eventos de quedas. Pacientes que sofrem esse tipo de acidente devem ser acompanhados por equipe multiprofissional, que avalia os fatores que levaram ao episódio e encaminha para o tratamento mais adequado.

A cidade de São Paulo tem 1,9 milhão de pessoas com mais de 60 anos de idade, ou seja, 15% da população. A estimativa é de que, em 2050, os idosos representem 30% dos paulistanos, de acordo com a Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados (Seade).

Fatores de queda

A queda de idosos tem causas diversas, como histórico prévio; polifarmácia, principalmente o uso de drogas psicoativas, vasodilatadores e diuréticos; condições crônicas de saúde com descompensação clínica; distúrbios da marcha e equilíbrio; sedentarismo e piora da capacidade funcional; deficiência visual ou declínio cognitivo. Também pode estar relacionada a fatores do ambiente, como iluminação; superfícies escorregadias; tapetes, desníveis e obstáculos no caminho, além de roupas ou calçados inadequados.

Em caso de queda, a SMS orienta procurar uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA), pronto-socorro (PS) ou ainda solicitar o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) pelo número 192.

Ursi

A Unidade de Referência à Saúde do Idoso é uma unidade especializada para atender o idoso em sua área de abrangência. O objetivo das Ursi’s é garantir a promoção e atenção integral à saúde do idoso mais fragilizado no nível secundário de assistência do Sistema Único de Saúde (SUS), para que o idoso permaneça na comunidade durante o maior tempo possível e com a maior capacidade funcional atingível.

PAI

O Programa Acompanhante de Idosos atende pessoas com mais de 60 anos em situação de fragilidade e alta vulnerabilidade social, disponibilizando prestação dos serviços de vários profissionais e acompanhantes de idosos, inclusive nos domicílios. Essas equipes prestam apoio e suporte nas atividades diárias, com o intuito de promover assistência integral à saúde da população idosa. Cada equipe conta com assistente social, enfermeiro, médico, acompanhantes de idosos, motorista e profissional administrativo.

Para participar do programa ou ter acesso a qualquer outro serviço voltado para idosos, basta procurar uma UBS de referência do bairro. Os endereços podem ser acessados clicando aqui.

*Por Agência Brasil – São Paulo

As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.

11 de abril de 2023

TJ-SP aplicou Súmula do STJ para condenar bancos a indenizar vítimas de sequestros

O entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça na Súmula 479 foi adotado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo para condenar bancos a indenizar clientes que foram vítimas de sequestros-relâmpago e foram obrigados pelos criminosos a fornecer cartões e senhas bancárias.

Em um dos casos, a 24ª Câmara de Direito Privado reformou sentença de primeira instância e condenou um banco a ressarcir os valores descontados indevidamente do cliente. O autor disse que teve que entregar seu cartão e senha aos criminosos, que efetuaram uma transferência comum de R$ 6,5 mil, três transferências via Pix, totalizando R$ 11.719, e mais um empréstimo de R$ 9.120.

Após ser solto, o cliente comunicou o banco sobre o ocorrido, mas não conseguiu o reembolso das operações fraudulentas. Por isso, ajuizou a ação. O relator, desembargador Cláudio Marques, afirmou que a responsabilidade objetiva do banco deve ser analisada à luz do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, e também citou a Súmula 479 do STJ para embasar sua decisão.

“Foram realizadas diversas transações bancárias em curto espaço de tempo, em valores muito elevados, destoando completamente do perfil de consumo do autor, que aufere renda modesta e realiza transações em valores baixos, conforme se depreende dos extratos bancários relativos aos últimos meses. Ademais, o fato do banco autorizar mais de um Pix em seguida para o mesmo destinatário constitui forte indicativo de fraude, que deveria ter sido detectado pelo sistema de segurança.”

Segundo o magistrado, embora o crime tenha ocorrido fora da agência bancária, a falha na prestação dos serviços do banco pode ser evidenciada ao não tomar as providências necessárias para evitar ou, no mínimo, atenuar as frequentes atuações de criminosos, já que não foram adotadas medidas que estavam ao seu alcance, como o bloqueio da conta após a segunda transação seguida para o mesmo destinatário ou entrar em contato com o cliente antes de autorizar as operações.

Para o desembargador, o banco descumpriu seu dever de segurança. “De rigor a declaração da inexistência do débito constituído em desfavor do autor a título de empréstimo e a condenação do réu a restituir o montante das operações impugnadas, na forma simples, diante da ausência de má-fé por parte do banco, já que esta não é presumível”, disse.

Marques, por outro lado, negou o pedido de indenização por danos morais por entender que o autor não sofreu abalo de crédito, nem qualquer restrição cadastral. O relator também não verificou lesão à honra objetiva e subjetiva do cliente, além de não ter havido cobrança vexatória ou humilhante em razão das transações.

“Também não se justifica a aplicação da teoria do desvio produtivo, pois não se verificou perda de tempo útil expressivo, como por exemplo, ausência em dia de trabalho ou perda de compromisso, na tentativa de solução da questão. A ação é parcialmente procedente, uma vez que o autor decaiu da sua pretensão relativa à indenização por dano moral, enquanto o réu decaiu quanto ao pedido declaratório”, concluiu.

Segundo caso
Em um caso semelhante, a 14ª Câmara de Direito Privado manteve sentença de primeiro grau que condenou três bancos a ressarcir R$ 34,8 mil descontados da conta de um cliente que sofreu um sequestro-relâmpago. O autor afirmou ter sido obrigado a fornecer todos os seus cartões e senhas aos criminosos durante o sequestro.

Ao negar provimento ao recurso dos bancos, a relatora, desembargadora Penna Machado, citou a Súmula 479 do STJ e disse que, nos termos do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, em seu parágrafo 3º, resta claro que o prestador de serviços somente não será responsabilizado quando provar que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste, ou quando houver culpa exclusiva do consumidor ou de terceiros.

“Na hipótese dos autos, o autor foi vítima de ‘sequestro-relâmpago’, sendo rendido por dois indivíduos armados, sendo obrigado a fornecer senha e acesso as suas contas bancárias, tendo um prejuízo global de R$ 34.879,80, conforme relato no BO, não se enquadrando no seu padrão e muito menos no perfil de sua conta bancária. Em contrapartida, os réus/apelantes tentam se esquivar de suas responsabilidades sustentando inexistência de falhas na prestação de seus serviços”, afirmou.

Para a magistrada, não há que se falar em culpa exclusiva do cliente, pois, ainda que se reconheça que ele não foi cauteloso, “possibilitando aos agentes criminosos meios para se locupletarem às suas custas, como o fornecimento dos cartões e senhas”, houve clara falha na prestação dos serviços das instituições financeiras.

“Isto porque, do conjunto probatório, observa-se que as transações realizadas fugiam totalmente ao perfil do correntista, não sendo possível se concluir pela culpa exclusiva do autor, nos termos do artigo 14, § 3º, II do CDC, a afastar a responsabilidade dos bancos sobre as transferências indevidas. E o BO, bem como a narrativa exposta na inicial, deixam claro que o autor foi vítima do chamado ‘sequestro-relâmpago’, ou seja, foi obrigado com emprego de arma de fogo, a informar senhas e dados pessoais e profissionais.”

Neste cenário, afirmou Machado, era dever dos bancos, por meio de seus sistemas de detecção de fraudes, checar a regularidade e impedir a conclusão das operações, sobretudo porque fugiam ao padrão de gastos do autor: “Sendo assim, evidente a falha no dever de segurança dos requeridos, ocorrendo responsabilidade objetiva, à luz do disposto no artigo 14 e § 1º do CDC e de acordo com as Súmulas 297 e 479 do STJ.”

Processo 1014571-15.2021.8.26.0004
Processo 1000900-46.2022.8.26.0405

*Por Tábata Viapiana – repórter da revista Consultor Jurídico.

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 11 de abril de 2023, 17h44

Para o autor do projeto, advogados enfrentam os mesmos riscos de juízes e promotores.

Postado em 11 de Abril de 2023
Reprodução: Pixabay.com

O Projeto de Lei 1015/23 classifica como atividade de risco o exercício da advocacia em todo o território nacional, independentemente da área de atuação do profissional regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

Na prática, o texto passa a permitir que advogados sejam autorizados a portar armas de fogo em razão do “exercício de atividade de risco”, o que já é assegurado a outras categorias pelo Estatuto do Desarmamento.

“O exercício da profissão de advogado (público ou particular) possui os mesmos riscos daquela desenvolvida por magistrados e promotores de Justiça, ainda que fiquem em polos diversos nas demandas judiciais”, afirma o autor, deputado Coronel Telhada (PP-SP). “Nada mais justo do que equiparar os direitos quanto ao porte de arma de fogo.”

Tramitação

A proposta ainda será despachada às comissões temáticas da Câmara.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Ataques acontecerem em Goiás e no Amazonas

Publicado em 11/04/2023

Entre segunda (10) e terça-feira (11), dois novos casos de violência nas escolas mobilizaram autoridades. Nesta terça-feira, duas estudantes ficaram feridas em um colégio em Santa Tereza de Goiás. O adolescente responsável foi apreendido e levado para delegacia. A Secretaria estadual de Educação informou que está implantando nas escolas públicas do estado um sistema de videomonitoramento e que vai adquirir detector de metais portáteis. 

Um dia antes, outro caso de violência aconteceu no Amazonas. Os pais de adolescentes envolvidos na ação, em uma escola particular na zona sul de Manaus, foram chamados imediatamente até o colégio, e os estudantes feridos foram socorridos.

O Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino particular do Amazonas recomendou o reforço na segurança das escolas, além de medidas como campanhas de conscientização sobre bullying e cyberbullying; e a abertura de canais para denúncias anônimas, em contato com autoridades de segurança do estado.

O Colégio Adventista de Manaus, onde aconteceu a ação nessa segunda-feira, informou que acionou as autoridades e prestou atendimento médico aos dois estudantes e à funcionária. Todos passam bem. A escola também informou que presta apoio às famílias, informações às autoridades e que vai tomar medidas administrativas em relação ao agressor.

O governo do Amazonas anunciou, ainda na segunda-feira, a criação de um Comitê Interinstitucional de Proteção, Monitoramento, Guarda e Segurança Escolar, para atuar nas escolas públicas estaduais monitorando ameaças.

Só no último final de semana, o Ministério da Justiça identificou mais de 500 perfis nas redes sociais com apologia à violência nas escolas.

Nessa segunda-feira, o ministro da Justiça, Flávio Dino, se reuniu com representantes de redes sociais, como Google, WhatsApp, Facebook, Instagram, TikTok, Twitter, além de outras plataformas digitais para que sejam tomadas medidas que impeçam conteúdos que estimulem a violência nas escolas. 

Denúncias sobre ameaças de ataques podem ser feitas ao canal Escola Segura, criado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, em parceria com SaferNet Brasil. As informações enviadas ao canal serão mantidas sob sigilo e não há identificação do denunciante.

Acesse site para fazer uma denúncia. Em caso de emergência, a orientação é ligar para o 190 ou para a delegacia de polícia mais próxima.

*Por Gabriel Corrêa – Repórter Rádio Nacional – São Luís

Fonte: Agência Brasil