Continuidade do crédito presumido pretende tornar empresas mais competitivas no exterior.

14/04/2023

Já está em vigor a Lei 14.547/23, que prorroga por dois anos o crédito presumido do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) equivalente a 9% do lucro obtido por subsidiárias no exterior de empresas brasileiras do setor industrial ou da construção civil.

Essa norma é oriunda da Medida Provisória 1148/22, aprovada sem mudanças pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. O texto, publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira (14), foi promulgado pelo senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), que está no exercício da presidência do Congresso Nacional.

A MP foi editada no governo Bolsonaro com o argumento de que a alíquota nominal da tributação sobre o lucro das empresas no Brasil, ao qual o lucro das subsidiárias no exterior é somado para cálculo do imposto, é maior que a média dos países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), hoje em 23,3%, e dos países do G-20, atualmente em 26,9%.

A continuidade do crédito presumido poderá tornar competitiva a manutenção de recursos para reinvestimento no exterior em relação a outros países, já que o desconto de 9% reduz a alíquota efetiva de 34% (IRPJ e CSLL) para 25%.

A lei promulgada nesta sexta-feira estende também de 2022 para 2024 o prazo final de permissão para a empresa pagar esses tributos somente no fim do ano-calendário se o lucro vier de controladas que não estiverem situadas em país com o qual o Brasil não mantenha tratado para troca de informações para fins tributários ou em país ou dependência com tributação favorecida, por exemplo.

A estimativa de renúncia de receita para 2023 deverá atingir R$ 4,2 bilhões e já está prevista na lei orçamentária. Na exposição de motivos da MP, o governo Bolsonaro projetou ainda uma renúncia fiscal de R$ 1,7 bilhão para 2024.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Fiscais atuaram em unidades de conservação de todas as regiões

Publicado em 14/04/202
Chapada dos Veadeiros

O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) divulgou um balanço de operações deflagradas em todas as regiões do país, com o objetivo de combater crimes ambientais praticados em unidades de conservação. Entre os ilícitos que são alvo das operações estão desmatamento e ocupações irregulares, além de caça e pesca ilegais.

O balanço foi divulgado no início da noite de quinta-feira (13).

Parque Nacional do Grande Sertão Veredas

Uma das operações deflagradas pelo instituto foi entre os dias 17 e 26 de março no Parque Nacional do Grande Sertão Veredas, localizado na divisa dos estados de Minas Gerais e Bahia. A operação teve como foco o combate à caça de animais e à criação irregular de gado nos limites do parque.

Segundo o ICMBio, foram apreendidas armas de fogo sem registro e munição. Atos de infração foram lavrados contra os suspeitos – alguns tendo em posse animais abatidos e congelados, prontos para consumo. “Dois suspeitos foram conduzidos para a delegacia de Polícia Civil da cidade mineira de Buritis em uma das etapas da fiscalização”, informou o instituto.

No extremo norte do parque, dois suspeitos foram detidos e levados à delegacia de Polícia Civil da cidade de Santa Maria da Vitória, na Bahia. “Além disso, houve um autuado por desmatamento, construção irregular e introdução de espécies no ambiente”, acrescentou.

Chapada dos Veadeiros

No Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros, em Goiás, o ICMBio flagrou construções irregulares em uma ocupação, bem como a criação de búfalos e outros animais e extrações irregulares de palha de Indaiá. Foram também encontrados “apetrechos de pesca” nos limites do parque.

Os fiscais apreenderam e destruíram o material no local. Além disso, as ocupações foram “descontinuadas no interior do parque, e autos de infração, ordens de demolição, embargos e apreensões foram aplicados”, informou o instituto.

“Todos os registros são incompatíveis com o propósito da unidade, que está na categoria de proteção integral”, complementou o ICMBio.

Chapada das Mesas

Três pessoas foram presas em flagrante por transportar e comercializar madeira ilegalmente no Parque Nacional da Chapada das Mesas, localizado no Maranhão.

Os agentes que participaram da Operação Chapada Limpa VII lavraram autos e emitiram duas notificações “para retirar uma construção não autorizada na margem do rio limítrofe ao parque”. De acordo com o ICMBio, os ilícitos ambientais cometidos no parque podem resultar em multas que, somadas, passam de R$ 200 mil.

“O objetivo da operação foi combater a extração e comércio de madeira retirada ilegalmente, ocupações irregulares e pesca ilegal dentro da unidade de conservação”, acrescentou.

Tumucumaque e Floresta Nacional

Rio Jari - MN Montanhas do Tumucumaque

Rio Jari, no Parque Nacional  Montanhas do Tumucumaque. Parque foi alvo de uma das operações – ICMBio/Divulgação

Dois autos de infração foram emitidos pelos fiscais do ICMBio no Parque Nacional Montanhas do Tumucumaque e na Floresta Nacional do Amapá, entre os dias 3 e 6 de abril. Todos foram punidos por porte de itens usados para caça ilegal.

A Operação Semana Santa foi deflagrada com o objetivo de combater a caça e a pesca ilegal nas duas unidades – ilícitos que, segundo o instituto, aumentam em períodos próximos à Semana Santa, quando aumenta o consumo de pescado.

O material apreendido na operação, que contou com o apoio do Batalhão Ambiental da Polícia Militar, foi encaminhado à Polícia Federal.

Reserva Biológica Abufari

No período de 15 de março a 10 de abril, a Operação Migração III, realizada na Reserva Biológica Abufari, no Amazonas, fiscalizou o interior da unidade de conservação e também embarcações que percorriam o Rio Purus.

Dois autos de infração e um termo de apreensão foram lavrados na área terrestre, e mais de 6 quilos de peixes, apreendidos nas embarcações. Mais de R$ 275 em multas foram aplicados e os peixes foram doados a duas instituições sem fins lucrativos do município de Tapauá.

Os fiscais vistoriaram também “áreas com potencial desmatamento”, tendo por base dados obtidos por satélite. Além disso, promoveram, com a população local, uma atividade de conscientização sobre pesca irregular.

Lagoa do Peixe

No Parque Nacional da Lagoa do Peixe, as ações implementadas pelo ICMBio foram de vigilância diária, de “pontos onde param aves de vida livre”, a fim de identificar possíveis casos de gripe aviária.

“Dessa forma, é possível avaliar a saúde das aves frequentando a região e adotar medidas, se necessário”, justificou o instituto, ao informar que o parque segue “todas as normas recomendadas” desde os primeiros alertas sobre o risco de ingresso da gripe aviária na região.

O ICMBio informa que, fora da época da migração de aves, a vigilância costumava ser feita mensalmente. Durante o período das aves presentes, a vigilância é semanal.

“No entanto, a vigilância tem ocorrido de forma diária, com equipe em campo, para identificar desde o princípio possíveis focos. Até o momento, nenhum caso de gripe aviária foi registrado no parque”, acrescentou.

*Por Pedro Peduzzi – Repórter da Agência Brasil – Brasília

Fonte: Agência Brasil


Inacreditavelmente, 45 desembargadores declararam-se suspeitos para analisar o caso, que é de simplíssima compreensão.

14/04/2023

Há 27 anos, tramita no TJ/BA caso envolvendo o Besa e honorários de R$ 1,8 milhão.(Imagem: Flickr CNJ)

Existem algumas situações que são modelares para atuação do Conselho Nacional de Justiça – CNJ. Uma delas é o que vamos narrar abaixo, e que é de facílimo entendimento, tanto no mérito (da causa), quanto no demérito (de alguns). Ei-la. 

Há 27 anos, tramita no TJ/BA um tormentoso processo envolvendo o antigo Banco Econômico. O caso nasce com uma ação revisional, daquelas típicas que se propunham na década de 90.

Aliás, quem não se lembra das “aventuras jurídicas” que iam parar no protocolo judicial naquela época? “Protocolo aceita tudo”, dizia-se outrora.

Fato é que a revisional aqui mencionada teve andamento e, por circunstâncias inesperadas, aparentemente foi até exitosa.

Na sequência, como não poderia deixar de ser, sobreveio uma ação rescisória, que anulou aquela sentença e, como consequência, extinguiu a execução que já tinha se iniciado, e que hoje giraria em torno de módicos R$ 1,8 bi.

Até aí, tudo bem, coisa ordinária na Justiça. Seria assim, não fosse o fato de que a execução da sentença que foi anulada continua viva, e o TJ/BA, incrivelmente, não dá cabo do disparate. E não o faz, porque, acreditem, mais de 60 magistrados já se declararam suspeitos ou impedidos ao longo dos intrincados trâmites processuais nestas quase três décadas de escaninhos judiciais.

A leitora, ouvindo essa história, pode imaginar que esse seria um caso de filme de far west americano, mas não, é no Brasil mesmo, mais precisamente no belo Estado da Bahia. 


Ação revisional

Tudo começou com o ajuizamento de ação revisional distribuída perante a 2ª vara de Relações de Consumo de Salvador/BA, em setembro de 1995. O processo, ajuizado por Prisma S.A., Concic Engenharia e outros, pretendia o reexame de quase 700 instrumentos de dívida e a restituição em dobro de valores supostamente pagos em excesso ao Banco Econômico.

Após a citação da instituição financeira, e tendo em vista o montante envolvido no caso, o banco requereu prazo adicional de 15 dias para a contestação, além dos 15 dias legais. Embora o pedido tenha sido atendido, o banco acabou por apresentar sua contestação dentro do prazo legal.

Surpreendentemente, foi proferida sentença que decretou a revelia do Banco Econômico, por considerar intempestiva a contestação apresentada antes (!) do término do prazo que lhe fora concedido. Assim, e como é costume nestes inusitados casos, decretou-se a revelia e foram tidos como verdadeiros todos os argumentos apresentados pelos autores. Assim, o Banco Econômico foi condenado à devolução em dobro do valor pleiteado na inicial, bem como ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 15% sobre este valor.

O Banco Econômico chegou a interpor recurso de apelação contra a sentença, porém foi reconhecida a deserção do recurso em virtude da ausência de recolhimento tempestivo do preparo.

Não restou saída ao banco senão propor uma ação rescisória, o que fez em março de 1998, visando a anulação da sentença proferida na revisional.

Anulação da sentença

Dez anos depois, em fevereiro de 2008, a demanda foi submetida a julgamento das câmaras Cíveis do TJ/BA. Por 16 a 1, a ação rescisória foi julgada procedente para reconhecer que não houve renúncia ao prazo de defesa, nem tampouco revelia, determinando a anulação da sentença e a remessa dos autos ao juízo de origem.

Por meio de questão de ordem, importante que a leitora se atente para este ponto, foi decidido, ainda, que os honorários estariam igualmente desconstituídos, e, que inexistiria litisconsórcio passivo necessário em relação aos causídicos que atuaram naquela falecida causa.

O acórdão foi impugnado por meio de embargos infringentes, os quais foram julgados prejudicados. Com isso, deu-se o trânsito em julgado da rescisória, e foi devidamente anulada a sentença da revisional.

Tumulto processual

Diante desse contexto, o esperado era que, em primeiro grau, fossem extintos os cumprimentos de sentença ou sobrestados os procedimentos. No entanto, desafiando o decidido pelo TJ/BA, o juiz de primeiro grau, em 2014, deu prosseguimento às execuções, mesmo diante da sentença anulada.

Os réus também continuaram sustentando que o trânsito em julgado ainda não se verificara, pugnando pelo julgamento de embargos infringentes que tinham sido considerados prejudicados.

Também os ex-advogados da Prisma/Concic, inconformados com a desconstituição da verba sucumbencial, passaram a interpor recursos múltiplos, como mandados de segurança, correições parciais, incidentes etc.

Em primeiro grau, magistrados chegaram a reprimir a atuação excessiva, ressaltando que “lastimavelmente, os representantes protocolam petições quase que diariamente, repetindo os mesmos argumentos e anexando os mesmos documentos, o que só faz com que o andamento do processo se torne lento e o manuseio dos seus autos, difícil, abusam do direito de recorrer e reclamar, criando uma série de incidentes que acabam produzindo efeito contrário ao que tanto buscam”.

Outra magistrada teria declarado-se suspeita pois, ao considerar que a penhora não poderia ser realizada, e explicar o fato para o requerente, foi obrigada a se exasperar com o causídico. 

Aliás, foram condutas assim que levaram ao absurdo de ter no caso mais de 40 desembargadores do TJ/BA como suspeitos ou impedidos. 

E é assim, nessa barafunda jurídica, com suspeições a rodo, somada a um emaranhado de recursos, os quais engessaram a atuação do TJ/BA, que se mantém ainda viva uma execução de títulos judiciais já invalidados.

Acordo – Aquisição do Banco Econômico

Nesse ínterim, o banco é adquirido. Mas para que se efetivasse a aquisição, era preciso finalizar todas as pendências. Uma delas era a esdrúxula situação do imbróglio processual aqui narrado, o qual impedia o encerramento definitivo da rescisória e, com isso, não permitia a extinção de uma contingência bancária que poderia até impedir o projeto de recuperação das atividades da instituição financeira.

Nesse contexto, e por mero pragmatismo, foi ajustada uma transação entre o Banco Econômico e o FIDC Alternative Assets, que nessa hora já era o cessionário do crédito das autoras originais da falecida demanda revisional.

Nesse sentido, em setembro de 2022, por meio do mencionado acordo, o referido Fundo desistiu dos embargos infringentes interpostos ao acórdão que havia julgado procedente a demanda rescisória, a fim de acabar com qualquer dúvida relativa a seu caráter definitivo, requerendo, ambas as partes, a homologação do acordo entabulado, com a extinção da ação e certificação de seu trânsito em julgado.

A seguir, em outubro de 2022, diante do acordo, foi concluída a aquisição do Banco Econômico pelo Banco BTG.

Pensa, leitora, que acabou? Mas não, há sempre tempo para mais uma novidade. É que os antigos patronos de uma das requerentes, saudosos dos honorários que foram fulminados na rescisória (v. acima a questão de ordem no tópico “Anulação da sentença”), propuseram diversos incidentes e recursos de modo a impedir a homologação da transação, pedindo até penhora bilionária contra o Banco Econômico. Este, por seu turno, não consegue nem sequer ter seus pedidos apreciados, como uma urgente suspensão das execuções, pois não existe relator competente para apreciar o caso. Um modelo de manual, a propósito, acerca da negativa de jurisdição. 

Com efeito, mesmo após a anulação da sentença da revisional e de acordo homologado pelas partes que extinguiu a ação, tenta-se executar a pequena bagatela de R$ 1,8 bilhão.

A referida execução tem prevenção na 1ª câmara do tribunal baiano, mas toda ela, inacreditavelmente, está suspeita.

No ano em que se completa o centenário de morte de Rui Barbosa, cujos restos mortais descansam no fórum chantado no Largo do Campo da Pólvora, faria bem a Corte se, em homenagem à memória do ilustre baiano, desse fim à causa.

Mesmo porque, como ensinou o Conselheiro, “Justiça atrasada não é Justiça, senão injustiça qualificada e manifesta.” 

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/384565/banco-economico–no-tj-ba-caso-sopita-ha-27-anos

Documentos tratam de economia digital e facilitação do comércio

  • Publicado em 14/04/2023

Brasil e China estão assinando uma série de memorandos visando uma “nova industrialização” no Brasil, que tenha “bases sustentáveis, com inovação tecnológica e investimentos em setores estratégicos”. Caberá ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), a responsabilidade por três deles, focados em investimentos industriais, economia digital e facilitação do comércio.

“As conversas em torno de cada área serão pautadas também por questão ambiental, dada a importância do tema para os chineses e para o governo brasileiro. Entre os assuntos de interesse ambiental está a atração de investimentos em energia renovável, infraestrutura verde, manejo sustentável de florestas, tecnologia e inovação”, informou o MDIC.

Em nota, o presidente em exercício, Geraldo Alckmin, disse que, além de ser importante parceiro comercial, a China pode ajudar o Brasil a ocupar um lugar de destaque na indústria 4.0 – termo adotado para a chamada quarta revolução industrial, caracterizada por abranger sistemas tecnológicos como inteligência artificial, robótica, internet das coisas e computação em nuvem.

“Há uma sinergia entre o projeto chinês Made In China 2025 e o pensamento do MDIC, recriado pelo presidente Lula. As duas nações querem desenvolver produtos inovadores e modernizar sua produção industrial. A troca de conhecimentos entre os países é muito importante neste momento”, afirmou Alckmin, que também comanda a pasta.

Ao destacar a convergência entre os destinos dos dois países, Alckmin disse que o futuro passa por política industrial, neoindustrialização, bem como pela “busca de novas tecnologias, preservação do meio ambiente e diminuição dos entraves comerciais no mundo da economia digital”.

Cooperação industrial

Segundo o ministério, o memorando de cooperação industrial tem como ator principal o setor privado. Ele prevê tratativas para investimentos e trocas tecnológicas nos setores de mineração, energia, infraestrutura e logística (estradas, ferrovias, portos, gasodutos), indústria de transformação (carros, máquinas, construção, eletrodomésticos), alta tecnologia (medicamentos, equipamentos médicos, tecnologia da informação, biotecnologia, nanotecnologia, setor aeroespacial) e agroindústria.

Economia digital

No caso da economia digital, as conversas devem evoluir para a “construção de uma infraestrutura econômica capaz de integrar tecnologias interativas inteligentes a atividades como manufatura avançada, circulação de mercadorias, transportes, negócios, finanças, educação e saúde”. Abrange, segundo o MDIC, redes de banda larga, navegação por satélite, centros de processamentos de dados, computação em nuvem, inteligência artificial, tecnologia 5G e cidades inteligentes.

O memorando aborda também questões relativas a novos modelos de negócio, regulação, pesquisa, treinamento e capacitação.

Comércio

O memorando sobre facilitação de comércio apresenta diretrizes no âmbito do Grupo de Trabalho de Facilitação do Comércio, que prevê conversações para eliminação de barreiras e adoção de boas práticas comerciais e regulatórias em temas de interesse bilateral, além de prever o estabelecimento de canais de comunicação eficientes, apoio à participação em feiras e dar agilidade à circulação, à liberação e ao despacho aduaneiro.

*Por Pedro Peduzzi – Repórter da Agência Brasil – Brasília

Fonte: Agência Brasil

14/04/2023

Suposto momento de raiva não afasta dolo da injúria.

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de um réu que cometeu racismo e ameaçou a integridade física de outro homem em mensagens enviadas por celular. As penas foram fixadas em um ano de reclusão e um mês de detenção, ambas em regime aberto, além de multa, conforme já havido sido determinada em sentença proferida pela juíza Marcela Correa Dias de Souza, da Vara Única da Comarca de Urânia.

Narram os autos que, em agosto de 2021, a vítima entrou em contato com o acusado por um aplicativo pedindo para que ele parasse de enviar mensagens à sua esposa, ao passo que o réu respondeu com ofensas preconceituosas, valendo-se de elementos referentes à raça e cor do ofendido, além de ameaçar atacá-lo com um facão.

Em juízo, o requerido admitiu o teor das mensagens, mas alegou que agiu imprudentemente em um momento de raiva, após discussão acalorada com a vítima. Porém, no entendimento da relatora, desembargadora Ivana David, tal justificativa não afasta o dolo da injúria, restando comprovada a intenção de “humilhar e ofender a honra subjetiva da vítima de forma preconceituosa”, tampouco ameniza o segundo delito, uma vez que “a ameaça se constitui em crime formal que se consuma no instante em que é proferida, atentando-se para a desnecessidade de verificação exata e minuciosa dos efeitos da intimidação pretendida”.

Completaram a turma julgadora os desembargadores Fernando Simão e Freitas Filho. A decisão foi unânime.

Apelação nº 1500007-51.2022.8.26.0646

Fonte: Comunicação Social TJSP – imprensatj@tjsp.jus.br

Ministério da Justiça cria regulação de plataformas e prevê punições

13/04/2023

Em meio ao ambiente de pânico envolvendo ameaças e casos de violência no ambiente escolar, o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) anunciou nesta quarta-feira (12) a edição de uma nova portaria com uma série de obrigações para as plataformas de redes sociais. De acordo com o ministro Flávio Dino, a norma assinada por ele traz “medidas práticas e concretas” de regulação do serviço prestado pelo setor, com foco específico na prevenção de violência contra escolas. Nas últimas semanas, ocorreram dois atentados desse tipo e ameaças de ataques têm se propagado no país inteiro.

“Pela primeira vez temos um regramento claro de como combater condutas a partir da responsabilização das empresas, que, durante anos, disseram que elas eram neutras e que, portanto, elas não eram responsáveis. E são. O que a portaria afirma é que são responsáveis politicamente, socialmente e juridicamente. Porque essas empresas são prestadoras de serviços, eles selecionam conteúdo que nós visualizamos, eles impulsionam conteúdos, eles influenciam, portanto, no conteúdo que circula na internet”, afirmou em coletiva de imprensa para anunciar a medida.

A portaria prevê, por exemplo, que a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), órgão do Ministério da Justiça, instaure processos administrativos para apuração de responsabilidade de cada empresa em relação à eventual violação do que o ministro chamou de “dever de segurança e de cuidado” das plataformas em relação a conteúdos violentos contra comunidades escolares. É no âmbito desses processos que as plataformas deverão atender a diversas requisições da pasta prevista na norma, como, por exemplo, a obrigação de apresentar relatórios de avaliação de riscos sistêmicos sobre propagação de conteúdos ilícitos, informações sobre risco de acesso de crianças e adolescentes a conteúdos inapropriados para idade, além de conteúdos considerados ilegais, nocivos e danosos, segundo a portaria.

A Senacon também poderá requerer informações sobre risco de propagação e viralização de conteúdos e perfis que exibam extremismo violento, incentivem ataques ao ambiente escolar ou façam apologia e incitação a esses crimes ou a seus perpetradores.

O descumprimento das medidas, segundo o ministro Flávio Dino, poderá acarretar aplicação de multas que podem chegar a R$ 12 milhões ou, nos casos mais graves, até mesmo na suspensão administrativa dos serviços das redes sociais no país.

“O que desejamos é a adequação desses serviços. Mas, o processo administrativo estará instaurado e, claro, se não houver o atendimento dessa normatividade ditada sobre violência contra escolas, o processo administrativo vai adiante para que haja aplicação dessas sanções, que vão desde multas até, eventualmente, a suspensão das atividades”, ressaltou Dino. Apesar de ser editada em contexto de crise, a portaria tem prazo indeterminado.

Identificação de autores

Outra determinação da portaria exige o compartilhamento, entre as plataformas de redes sociais e as autoridades policiais, de dados que permitam a identificação do usuário ou do terminal da conexão com a internet que o usuário disponibilizou o conteúdo considerado violento contra escolas. Este trabalho ficará sob coordenação da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), também vinculada ao MJSP.

Também segundo a portaria, a Senasp poderá determinar às plataformas que impeçam a criação de novos perfis a partir dos endereços de protocolo de internet (endereço IP) em que já foram detectadas atividades ilegais, danosas e perigosas.

Ainda de acordo com a portaria, a Senasp vai instituir um banco de dados de conteúdos ilegais, contendo links, imagens, vídeos, entre outros, com o objetivo de facilitar a identificação pelos sistemas automatizados das plataformas, para que sejam rapidamente removidos.

A portaria não determine prazos específicos de remoção, mas o ministro da Justiça disse que deverá adotar como padrão o prazo máximo de duas horas, o mesmo usado pela Justiça Eleitoral, durante as eleições de 2022, para a retirada de conteúdos ilegais nas redes sociais.

Preocupação

A decisão de regular redes sociais por meio de uma portaria ministerial, e não uma lei, levantou preocupações de especialistas e entidades da sociedade civil, apesar da situação de emergência envolvendo atos e ameaças de violência nas escolas. A própria regulação ampla das redes sociais está em discussão atualmente no Congresso Nacional, e é defendida pelo atual governo, que apresentou sugestões ao Projeto de Lei 2.630/2020 ainda no mês passado.

“O Estado deve sim olhar para essa questão das escolas com a urgência que ela merece, mas me parece preocupante que, em meio a esse processo de discussão regulatória no Congresso, uma única pasta do governo federal adote uma portaria que prevê medidas muito duras, como a possibilidade de sanções com bloqueio do serviço”, aponta a jornalista e pesquisadora Bia Barbosa, representante do terceiro setor no Comitê Gestor da Internet (CGI.br) e integrante do coletivo DiraCom – Direito à Comunicação e Democracia.

Para Bia Barbosa, o maior problema é a escolha do instrumento legal de regulação. “Hoje temos um governo comprometido com a democracia, mas se a gente muda de contexto, um governo autoritário poderia usar esse tipo de instrumento com sérias ameaças à democracia”, pondera. Segundo a pesquisadora, o ideal teria sido o envolvimento de outros órgãos, incluindo o próprio Poder Judiciário, a quem deveria caber ordens de remoção. “Acho que essa seria uma tarefa para a Procuradoria de Defesa do Estado Democrático de Direito, da Advocacia Geral da União, que poderia acionar a Justiça para dar ordens de remoção num curtíssimo prazo, sem ser um ato administrativo unilateral e sem prazo determinado”.

A pesquisadora defende ainda que o Brasil crie, assim como a União Europeia – citada por Flávio Dino como referência regulatória -, um órgão com atribuição legal para orientar as plataformas no âmbito da moderação de conteúdos. “Em um contexto de crise como este, um órgão regulador poderia adotar medidas excepcionais de definição moderação de conteúdo, num determinado contexto e intervalo de tempo, mas não o governo de plantão. Os padrões internacionais restringem esse tipo de atuação por parte de governantes do Poder Executivo por entender que isso causa um risco excessivo ao exercício da liberdade de expressão”, observa.      

A proposta de regulação das plataformas de redes sociais apresentada pelo governo prevê a criação de uma autoridade supervisora independente, nos moldes de outras experiências internacionais.

Rondas escolares

Nesta terça-feira (11), o ministro Flávio Dino assinou um edital de chamamento público para ampliar o programa de segurança nas escolas. Ao todo, serão investidos R$ 150 milhões com recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP). As secretarias de segurança de estados e municípios, ou equivalentes, poderão apresentar projetos em seis diferentes áreas temáticas.

Canais

Denúncias sobre ameaças de ataques podem ser feitas ao canal Escola Segura, criado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, em parceria com a SaferNet Brasil. As informações enviadas ao canal serão mantidas sob sigilo e não há identificação do denunciante.

Acesse o site para fazer uma denúncia.

Em caso de emergência, a orientação é ligar para o 190 ou para a delegacia de polícia mais próxima.

* Matéria alterada para esclarecer que o atual governo apresentou apenas sugestões ao Projeto de Lei 2.630/2020, e não o próprio projeto, como havia sido informado anteriormente.

*Por Pedro Rafael Vilela – Repórter da Agência Brasil – Brasília

Confira entrevista com o pesquisador Rudá Ricci

Publicado em 13/04/2023

São Paulo (SP), 29/03/2023 – Professores de São Paulo protestam contra a violência nas escolas em frente à Secretaria de Educação, na Praça da República, após o ataque na escola Thomazia Montoro. Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

Ataques a escolas, gravações com boatos, desinformação e ameaças, que “antes pareciam atitudes descoordenadas, têm se mostrado uma onda perigosa”, diz o sociólogo Rudá Ricci, pesquisador dos temas educação e cidadania.

Nessa quarta-feira (12), ele participou e foi um dos articuladores de encontro com entidades ligadas ao setor para encontrar caminhos contra a situação que tem gerado temor no Brasil. O cientista social defende a necessidade de três medidas emergenciais, que incluem “desbaratar e prender os núcleos propagadores das ameaças”, o que, para as instituições, já está sendo tratado pelo Ministério da Justiça.

As outras são “criar protocolos de orientação para pais e professores sobre como agir em casos de ameaça,  violência,  agressividade e incivilidade” e “criar serviço de apoio e escuta de psicólogos e assistentes sociais” para pais e profissionais da educação.

Confira abaixo os principais trechos da entrevista do sociólogo:

Agência Brasil: Essas ameaças são coordenadas?
Rudá Ricci: Não podemos negar que há uma inteligência por trás disso. Há mensagens, por exemplo, sobre eventuais ataques em universidades. Ouvi áudios de uma jovem que diz ter recebido uma notícia e uma alusão aos ataques em Columbine (Estados Unidos, em 20 de abril de 1999). Essas mensagens se alastraram como ameaça a universidades brasileiras. Essas organizações extremistas no país estão querendo construir um novo 8 de janeiro de 2023 (dia de atos terroristas contra os Três Poderes). Agora, envolvendo a educação.

Agência Brasil: Quais são os principais pontos de cuidado?
Rudá Ricci: Nós temos que ter cuidado com três questões pelo menos. Em primeiro lugar, com o ambiente criado no Brasil. Temos que debelar essa ideia de que a gente resolve os problemas com as próprias mãos e que temos que ser intolerantea com quem é diferente. É preciso debelar esse clima de violência e intolerância. É a primeira medida que eu sugiro, ou seja, devemos ter uma inteligência policial e da sociedade civil articulada para identificar a origem dessas ameaças e colocar todos na cadeia.

Agência Brasil: O Estado tem agido nesse campo, certo?
Rudá Ricci: Essa é uma primeira ação urgentíssima. O Ministério da Justiça iniciou o processo com o disque-denúncia. Temos que mergulhar na Deep Web (parte da internet não encontrada pelos mecanismos de buscas). É aí que eles estão se articulando. Temos que identificar as ramificações e redes que se formaram. Temos ainda que deixar claro, inclusive para esses adolescentes que estão ameaçando, que eles vão responder por isso. Nós temos que coibir. E isso não se faz com guarda armado na frente da escola. Essa é a outra coisa que é preciso deixar claro e que nos preocupa. Temos a experiência dos Estados Unidos, onde há guarda armada no seu interior e não debelaram a violência. 

Agência Brasil: Por quê?
Rudá Ricci: Porque há uma interpretação equivocada de achar que adolescentes que estão propensos a atacar se intimidam com guarda, com policiamento. É o contrário. O que sabemos hoje é que há adolescentes que estão imbuídos dessa intenção de aparecer pela violência. Eles veem a presença do guarda como desafio e, então, buscam outros tipos de estratagemas como colocar bomba em banheiro e, assim, tentar desmoralizar a segurança. 

Nos Estados Unidos, as guardas armadas dentro das escolas aumentaram e até estimularam atos de violência. Nós queremos outro tipo de abordagem, que seja por meio da inteligência e não dos atos de retenção. Assim a gente pode desbaratar essa rede de ameaças nas escolas que agora, parece, está sendo objeto da extrema direita no Brasil.

Agência Brasil: Como apoiar pais e professores assustados com a situação?
Rudá Ricci: O segundo ponto é que nós temos que dar suporte aos pais e professores. Para isso, é preciso elaborar protocolos.

Agência Brasil: O que que significa o protocolo?
Rudá Ricci: Significa o seguinte: diante de um boato de ameaça a uma escola, é necessária uma orientação nacional. Não pode ser um voluntarismo de um diretor de escola. Isso não resolve a onda que está se formando no Brasil ou que está se tentando formar. É preciso ter protocolo, se houver ameaça de violência, ou mesmo violência, atos de agressividade ou de incivilidade. Definir quando é motivo para fechar a escola ou suspender aula, ou quando não é.

Agência Brasil: Professor, os protocolos seriam formulados pelo Estado?
Rudá Ricci: Eu acho que quem tem que formular é a sociedade civil. E não em disputa entre políticos nas mais variadas cidades. O conhecimento para enfrentar problemas educacionais e violência envolvendo a educação está na sociedade civil. 

Agência Brasil: Qual o objetivo dessas reuniões entre as entidades? É a formulação de sugestões?
Rudá Ricci: Fizemos a primeira reunião com 20 entidades e pesquisadores nacionais, de todos os estados do país. A gente precisa mapear essas ameaças, que é um dos objetivos. 

Agência Brasil: O terceiro ponto é apoio psicológico, certo?
Rudá Ricci: É o seguinte: nós temos alguns países como a França que já tem, há muito tempo, serviço de apoio psicológico e assistencial, até pedagógico, também a professores. Estou sugerindo que a gente crie um serviço nacional de apoio envolvendo, por exemplo, os mais de 2,5 mil Caps (centros de Atenção Psicossocial), os Cras (centros de Referência de Assistência Social) e também as universidades, organizações não governamentais (ONG), para que pais e profissionais da educação possam ser atendidos. 

É o que internacionalmente se chama política do cuidado. Há um contexto relevante a ser considerado. Ou seja, a gente cuidar de quem cuida. A Cultiva (ONG ligada à educação e cidadania que o pesquisador coordena) mostra, por exemplo, que 40% dos professores dessas redes registraram aumento de conflito intrafamiliar durante a pandemia. 

Quando temos uma sociedade dessocializada, aumentamos a violência. Isso envolve angústia e a solidão. Espera-se que as escolas mudem o cenário. Quando voltamos da pandemia, pensou-se que seria necessário correr atrás dos conteúdos perdidos. Mas era muito importante que nos voltássemos mais para a humanização.

Denúncias

Informações sobre ameaças de ataques podem ser comunicadas ao canal Escola Segura, criado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, em parceria com SaferNet Brasil. As informações enviadas ao canal serão mantidas sob sigilo e não há identificação do denunciante.

Acesse o site para fazer uma denúncia.

Em caso de emergência, a orientação é ligar para o 190 ou para a delegacia de polícia mais próxima.

*Por Luiz Claudio Ferreira – Repórter da Agência Brasil – Brasília

https://agenciabrasil.ebc.com.br/
Calculadora pode ser acessada pela internet

13/04/2023

Uma ferramenta eletrônica lançada pela Controladoria-Geral da União (CGU) permite que qualquer pessoa calcule, de forma “rápida, segura e fácil”, a multa prevista na Lei Anticorrupção (LAC), aplicada a “pessoas jurídicas consideradas responsáveis por atos lesivos contra a administração pública”.

Segundo a CGU, a ferramenta deve despertar especial interesse de empresas que respondam a processo administrativo, bem como escritórios de advocacia que tenham essas empresas como clientes. A calculadora também deverá despertar interesse de professores e alunos durante estudos sobre cálculo de multas ou que desejem fazer simulações tanto para pesquisas como para trabalhos acadêmicos.

Lançada no início da semana, a ferramenta foi criada com o objetivo de automatizar processos, informou a CGU. “O próprio órgão passou a utilizar a ferramenta para calcular as multas a serem aplicadas nas pessoas jurídicas que venham a ser responsabilizadas, pelo órgão, pela prática de atos lesivos”.

Entre as vantagens elencadas pela CGU estão a de que a ferramenta pode se acessada de qualquer lugar por meio da internet; pode incorporar atualizações legislativas; atualizar valores acumulados do IPCA; e de acessar regras que são aplicáveis de julgamento antecipado.

“A multa calculada pela ferramenta é a prevista no Artigo 6º da LAC, no valor de 0,1% a 20% do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo”, detalha a CGU ao informar que, “em breve”, a calculadora terá “inteligência para o cálculo da multa no caso de acordos de leniência”.

Para acessar a calculadora, clique aqui.

*Por Agência Brasil – Brasília

Entidade representativa deverá pagar mais de R$ 1,7 milhão

Publicado em 12/04/2023

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O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), em sessão de julgamento realizada nesta quarta-feira (12/04), multou o Sindicato dos Artistas e Técnicos em Espetáculos de Diversões do Estado de São Paulo (Sated) por descumprimento de medida preventiva. A autarquia havia determinado que a entidade deixasse de elaborar e divulgar tabelas com valores mínimos de remuneração em convenções coletivas de trabalho a serem seguidas pelos profissionais de dublagem na região.

Esta é a primeira vez que o Cade aplica multa em decorrência de auto de infração lavrado pelo não atendimento de medida preventiva. O Sated terá que pagar R$ 1.780.000,00, que corresponde à soma de multa diária no valor de R$ 5 mil.

De acordo com o conselheiro-relator, Luiz Hoffmann, na ocasião em que o processo administrativo foi instaurado, a Superintendência-Geral do Cade (SG/Cade) também impôs a adoção de medida preventiva, a ser aplicada aos dubladores autônomos e estúdios de dublagem, para que o Sated atendesse obrigações de fazer e não fazer previstas na decisão.

Nesse sentido, a SG/Cade determinou que os autuados deveriam se abster de elaborar, de forma ilegal, tabelas, acordos coletivos ou dissídios coletivos com imposição de valores de remuneração ou pagamento aos trabalhadores autônomos, especificamente os dubladores e diretores de dublagem. Além disso, estabeleceu que deveriam deixar de exigir, dar publicidade ou divulgar valores de remuneração para os serviços de dublagem, direção de dublagem ou outros constantes nos acordos coletivos de trabalho firmados com estúdios de dublagem.

Contudo, o Sated descumpriu a segunda parte da medida porque manteve disponível publicamente em seu site, após o início da vigência da obrigação imposta pelo Cade, os mesmos documentos que possuíam teor relacionados à fixação de remuneração para profissionais de dublagem. Por essa razão, a Superintendência-Geral constatou o descumprimento da medida preventiva e recomendou a lavratura do auto de infração.

O Tribunal da autarquia, por unanimidade, acompanhou o entendimento da SG/Cade e condenou o Sated ao pagamento da multa.

Processo Administrativo para Imposição de Sanções Processuais Incidentais n° 08700.000888/2023-08.

Fonte: CADE

Conduta fraudou caráter competitivo de licitações públicas e contratações realizadas por empresas privadas

Publicado em 12/04/2023

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Na sessão de julgamento desta quarta-feira (12/04), o Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) condenou 18 empresas e 20 pessoas físicas por participação em cartel que fraudou licitações públicas e contratações por empresas privadas para aquisição de projetores e lousas digitais. As multas determinadas aos integrantes do conluio somam aproximadamente R$ 7,9 milhões.

A apuração do caso teve início a partir do recebimento, pela extinta Secretaria de Direito Econômico, de indícios de padrões suspeitos no comportamento de empresas que participaram de um pregão eletrônico realizado, em 2009, pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN). O processo foi instaurado em 2012.

De acordo com as investigações, as provas demonstram a existência de um acordo anticompetitivo entre revendedores de lousas digitais e projetores da marca Smart Board, distribuídos pela Scheiner Solutions e, posteriormente, após a empresa perder o credenciamento, pela Conesul Plus Tecnologia Educacional.

O objetivo da conduta ilícita era fraudar o caráter competitivo do mercado tanto em licitações promovidas por órgãos públicos quanto em vendas privadas realizadas por escolas, universidades e empresas de diferentes ramos de atuação. Os ilícitos ocorreram entre os anos 2009 e 2011, afetando diversas localidades no Brasil.

Segundo o relator do caso, conselheiro Luiz Hoffmann, o cartel é do tipo “hub and spoke” – uma analogia ao eixo de uma bicicleta (hub) e seus raios (spoke) –, tendo em vista a intenção da fornecedora dos produtos de agir como facilitadora de uma colusão entre os revendedores.

Nesse sentido, a maioria do Tribunal entendeu que a Conesul atuou como ponto focal no compartilhamento de informações concorrencialmente sensíveis pelos revendedores Smart Board, que participavam das contratações para aquisição de projetores e lousas interativas, como forma de organizar o conluio entre eles.

Funcionamento do cartel

O acordo anticompetitivo era dividido em três fases. Na primeira, o revendedor de Smart Board que identificava um cliente em potencial enviava e-mail à distribuidora Conesul, apresentando informações do comprador e a proposta comercial que pretendia oferecer a ele para, assim, solicitar o que chamavam de “proteção do cliente”. A expressão consiste na apresentação de proposta de cobertura pelos demais participantes do processo licitatório, com valores superiores por produto, para simular a competição no certame. 

Na fase dois, a Conesul compartilhava essas informações por e-mail com os demais revendedores Smart Board, oficializando o pedido para que fossem apresentados preços de cobertura nas contratações realizadas pelo cliente mapeado para o revendedor solicitante. Na terceira fase, por fim, as mensagens eletrônicas trocadas deixam clara a ciência da conduta anticompetitiva por todos os envolvidos, que atuavam ativamente para fraudar contratações públicas e privadas, colaborando com o mapeamento e oferecendo os orçamentos fictícios.

“A política comercial ilícita identificada com base no conjunto probatório ora analisado não se dá devido ao privilégio dado pelo distribuidor ao revendedor que realizou a prospecção do cliente, mas sim em face do compartilhamento de informações concorrencialmente sensíveis, com o intuito de fixar o preço de venda de determinado produto acima do preço de mercado, através de propostas de cobertura previamente combinadas com as demais revendedoras, que aparentavam para o mercado uma falsa concorrência intramarca”, explicou Hoffmann.

O Tribunal do Cade decidiu que as empresas envolvidas no conluio pagarão multas com valores que ultrapassam R$ 7,7 milhões. Já as pessoas físicas deverão pagar multas que somam R$ 254,2 mil.

Processo Administrativo nº 08012.007043/2010-79.

Fonte: CADE