A Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou nesta sexta-feira, 5, o fim da emergência de saúde pública (PHEIC, na sigla em inglês) da pandemia do coronavírus no planeta. O alerta havia sido decretado pela entidade em janeiro de 2020, quando o número de casos e mortes começou a explodir na China. “É com grande esperança que declaramos que a covid-19 não é mais uma emergência global”, disse o diretor-geral da OMS, Tedros Adhanom.

05/05/2023

A maior crise sanitária do último século envolveu longas medidas de quarentena, superlotação de hospitais, aumento da pobreza, e uma corrida sem precedentes pela vacina, desenvolvida pelos cientistas em tempo recorde. A globalização e a tecnologia permitiram que parte das atividades econômicas, sociais e educacionais continuassem funcionando mesmo em fases mais severas do isolamento social. Por outro lado, também impulsionaram avanço rápido da desinformação e do negacionismo científico.

Nos últimos três anos, a doença causada pelo vírus Sars-CoV-2 provocou 765,2 milhões de casos e quase 7 milhões de mortes, segundo a OMS. Especialistas, porém, apontam que o acesso desigual a testes e ao sistema de saúde deixaram esses números bastante subnotificados. Em relação aos óbitos, em seu discurso, Tedros falou que o o total deve ser “várias vezes maior” – a estimativa da entidade é de pelo menos 20 milhões.

O Brasil foi um dos mais afetados pela doença, que chegou ao País em fevereiro de 2020. Segundo o Ministério da Saúde, foram registrados mais de 37,4 milhões de infecções e 701,4 mil mortes no País até 26 de abril. A crise da covid no Brasil foi marcada por disputas políticas, além da omissão e do negacionismo da gestão Jair Bolsonaro (PL), que contestou medidas preventivas, como o uso da máscara, e pôs em xeque a segurança das vacinas.

A alteração do status foi possível graças ao avanço da vacinação, que, de acordo com Tedros, nos permitiu ver, no último ano, tendência de queda de casos e mortes, e diminuição da pressão sobre os sistemas de saúde. O desenvolvimento do imunizante, fruto de um esforço científico global sem precedentes, ocorreu em tempo recorde. As primeiras doses começaram a ser dadas em dezembro de 2020 – no Brasil, a aplicação começou só no mês seguinte.

Embora tenha declarado fim da emergência, o diretor da OMS frisou que a covid não deixou de ser uma “ameaça à saúde global”. Conforme ele, só na semana passada, a doença fez uma vítima a cada três minutos, milhares seguem e terapia intensiva (UTI) lutando por suas vidas e milhões vivem os efeitos debilitantes da síndrome pós-covid.

“Esse vírus veio para ficar. Ainda está matando e ainda está mudando. Permanece o risco do surgimento de novas variantes que causam novos surtos de casos e mortes”, falou. A imunização é apontada por especialistas como a principal estratégia de prevenção, sobretudo entre grupos vulneráveis, como idosos, imunossuprimidos e outros. Tedros falou que, caso a doença volte a nos colocar em perigo, ele não hesitara em convocar outro Comitê de Emergência.

Tedros também pediu que os países não baixem a guarda. “O que esta notícia significa é que é hora de os países fazerem a transição do modo de emergência para o gerenciamento da covid, junto a outras doenças infecciosas.”

Pela primeira vez, aconselhado por cientistas, o diretor da OMS acionou uma disposição do Regulamento Sanitário Internacional para estabelecer um Comitê de Revisão para desenvolver recomendações permanentes de longo prazo para os países sobre como gerenciar a doença.

*Por Leon Ferrari

Fonte: Estadão

Segurada totalizou mais de 25 anos de contribuição e possui laudo médico de incapacidade total e permanente para o trabalho

04.05.2023

A Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) manteve sentença que determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceder aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição para uma segurada com esclerose múltipla.  

Segundo os magistrados, ficou demonstrado que a autora preencheu os requisitos necessários para a concessão do benefício. Perícias médica e socioambiental concluíram pelo grau de deficiência grave e incapacidade total e permanente para o trabalho. 

Após a 5ª Vara Previdenciária de São Paulo/SP ter concedido a aposentadoria, o INSS recorreu ao TRF3 solicitando que a avaliação pericial administrativa fosse levada em conta.  

Ao analisar o caso, o desembargador federal Sérgio Nascimento, relator do processo, explicou que o artigo 201, § 1º, da Constituição Federal, prevê critérios diferenciados para concessão de benefícios previdenciários no RGPS aos segurados com deficiência.  

“A Lei Complementar nº 142/2013 regulamenta o dispositivo constitucional”, explicou o magistrado. 

A mulher tem esclerose múltipla, doença autoimune que atinge o sistema nervoso central e, de forma gradual, leva a perda da independência para a realização das atividades cotidianas.  

“A autora contratou duas pessoas para auxílio nas atividades domésticas, pois não tem condições físicas para realizá-las”, ponderou o magistrado. 

Conforme a legislação, em quadro de deficiência grave, mulheres precisam comprovar 20 anos de contribuição. 

“A segurada totalizou mais de 25 anos de tempo de serviço até a data do requerimento administrativo, suficiente à concessão de aposentadoria por tempo de contribuição a pessoa com deficiência”, fundamentou o relator. 

Com esse entendimento, a Décima Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso do INSS e manteve o início a partir de 22 de novembro de 2018, data do requerimento administrativo. 

Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRF3  

De janeiro a abril casos de dengue cresceram 30%

Publicado em 04/05/2023
Mosquitos de Aedes aegypti são vistos no laboratório da Oxitec em Campinas

Em meio ao aumento de casos de dengue, Zika e chikungunya no Brasil, o Ministério da Saúde lançou nesta quinta-feira (4) a campanha nacional de combate às três arboviroses. Com a mensagem Brasil unido contra a dengue, Zika e chikungunya, a pasta alerta para sinais, sintomas, prevenção e controle das doenças, transmitidas por um mesmo vetor, o mosquito, em particular o Aedes aegypti, popularmente conhecido como pernilongo rajado em razão das listras brancas nas pernas.

A reintrodução do vírus da dengue no Brasil aconteceu em 1986. Já o chikungunya foi registrado pela primeira vez em 2014, enquanto o Zika foi identificado no país em 2015.

De acordo com a diretora do Departamento de Doenças Transmissíveis da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente do ministério, Alda Cruz, o Brasil registra epidemias sucessivas de dengue com intervalos cada vez mais curtos entre os surtos, enquanto Zika e chikungunya também se mantêm com taxas endêmicas ao longo dos anos.

Fumacê

Este ano, foram investidos mais de R$ 84 milhões na compra de insumos para o controle vetorial do Aedes aegypti. Popularmente conhecido como fumacê, um dos inseticidas usados no controle do mosquito na forma adulta, será distribuído ao longo das próximas semanas após atraso no fornecimento causado por problemas na aquisição pela gestão passada, segundo o ministério. A expectativa é que a pasta receba cerca de 275 mil litros do produto ainda neste mês, normalizando o envio aos estados e Distrito Federal.

Situação epidemiológica

Dados do Ministério da Saúde indicam que, de janeiro a abril deste ano, houve aumento de 30% no número de casos prováveis de dengue em comparação com o mesmo período de 2022. As ocorrências passaram de 690,8 mil no ano passado para 899,5 mil neste ano, além de 333 óbitos confirmados. Os estados com maior incidência são Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Santa Catarina, Acre e Rondônia.

“Fatores como a variação climática e aumento das chuvas no período em todo o país, o grande número de pessoas suscetíveis às doenças e a mudança na circulação de sorotipo do vírus são fatores que podem ter contribuído para esse crescimento”, destacou o ministério.

Já em relação ao chikungunya, de janeiro a abril foram notificados 86,9 mil casos da doença, com taxa de incidência de 40,7 casos por 100 mil habitantes. Quando comparado com o mesmo período de 2022, houve um aumento de 40%. Este ano, até o momento, 19 óbitos foram confirmados. As maiores incidências da doença estão no Tocantins, em Minas Gerais, no Espírito Santo e em Mato Grosso do Sul.

Os dados de Zika indicam que, até o final de abril, foram notificados 6,2 mil casos da doença, com taxa de incidência de três casos por 100 mil habitantes. De acordo com o ministério, houve um aumento de 289% nos casos se comparados com o mesmo período de 2022, quando o país registrou 1,6 mil ocorrências de Zika. Até o momento, não houve óbitos pela doença. Os estados com maior incidência são Acre, Roraima e Tocantins.

Sintomas e prevenção

Os sintomas de dengue, chikungunya e Zika são semelhantes e incluem febre de início abrupto acompanhada de dor de cabeça, dores no corpo e articulações, prostração, fraqueza, dor atrás dos olhos, erupção e coceira na pele, manchas vermelhas pelo corpo, além de náuseas, vômitos e dores abdominais.

A orientação do ministério é que a população procure o serviço de saúde mais próximo de sua residência assim que surgirem os primeiros sinais de qualquer uma das três arboviroses.

“A prevenção é a melhor forma de combater a doença. Evitar acúmulo de inservíveis, não estocar pneus em áreas descobertas, não acumular água em lajes ou calhas, colocar areia nos vasos de planta e cobrir bem tonéis e caixas d’água, receber a visita do agente de saúde são algumas iniciativas básicas. Todo local de água parada deve ser eliminado, pois é lá que o mosquito transmissor, o Aedes aegypti, coloca os seus ovos”, recomenda o ministério.

Painel

A partir desta quinta-feira, a pasta disponibiliza um painel atualizado regularmente com os principais dados de dengue, Zika e chikungunya e a situação epidemiológica das três doenças do país. Na plataforma, é possível filtrar as informações por estado e por tipo de arbovirose, além de visualizar orientações e recomendações sobre sintomas e prevenção.

*Por Paula Laboissière – Repórter da Agência Brasil – Brasília

https://agenciabrasil.ebc.com.br/

Sob o rito dos recursos repetitivos, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai “definir o marco inicial do prazo recursal nos casos de intimação eletrônica e de publicação no Diário da Justiça eletrônico (DJe)”. A relatoria dos recursos especiais selecionados como representativos da controvérsia – REsp 1.995.908 e REsp 2.004.485 – é do ministro João Otávio de Noronha. A questão que será submetida a julgamento foi cadastrada como Tema 1.180 na base de dados do tribunal.

04/05/2023

No REsp 1.995.908, indicado como representativo pela Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas, a empresa recorrente argumentou que estava credenciada a receber intimação em portal eletrônico próprio, não sendo cabível a consideração da data de publicação no DJe como termo inicial do prazo recursal. Para a empresa, deve prevalecer a intimação realizada pelo portal eletrônico, mesmo que posterior à publicação do ato judicial no DJe.

Ao propor a afetação dos recursos ao rito dos repetitivos, o relator considerou desnecessária a suspensão dos processos que abordam a mesma temática, pois já existe orientação jurisprudencial do tribunal sobre a questão, inclusive da Corte Especial.

Entendimento da jurisprudência sobre o tema afetado mudou recentemente

Segundo João Otávio de Noronha, o tema afetado já foi objeto de diversos acórdãos proferidos no tribunal, havendo julgados, inclusive de sua relatoria, afirmando que, em casos de dupla intimação, deveria prevalecer aquela realizada pelo DJe. “No entanto, orientou-se a jurisprudência mais recente no sentido de que deve preponderar a intimação feita pelo portal eletrônico”, apontou o relator.

Ainda de acordo com o ministro, os pressupostos específicos do recurso especial se encontram atendidos, pois a questão suscitada foi objeto de prequestionamento, não havendo necessidade de reexame de provas para a apreciação da controvérsia, tampouco de matéria de direito local ou de natureza constitucional.

“No contexto apresentado, pode-se ter como madura a matéria submetida ao rito do recurso especial repetitivo, circunstância que possibilita a formação de um precedente judicial dotado de segurança jurídica”, concluiu.

Recursos repetitivos geram economia de tempo e segurança jurídica

O Código de Processo Civil de 2015 regula, no artigo 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.

A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como conhecer a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.

REsp 1.995.908.

REsp 1995908REsp 2004485

Fonte: STJ


Publicado em 04.05.2023

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A AASP – Associação dos Advogados apresentou, no dia 26/4, petição requerendo seu ingresso como amicus curiae na Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 1.050, proposta pelo partido político União Brasil perante o Supremo Tribunal Federal (STF) e recebida pelo Presidente como Ação Direta de Inconstitucionalidade, que objetiva a declaração e regulamentação pelo STF do que deve vir a ser revelado pelos árbitros em procedimento arbitral (art. 14 da Lei nº 9.307/1996).

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Em sua manifestação, a AASP demonstrou que a Lei de Arbitragem – vigente há mais de 25 anos – é suficientemente clara a respeito dos pontos passíveis de revelação, inexistindo inconstitucionalidade, necessidade de declaração ou interpretação pelo STF, requerendo, por consequência, o julgamento de improcedência do pedido formulado.

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AASP EM AÇÃO – A AASP – Associação dos Advogados atua de forma ininterrupta e firme em prol da advocacia e da sociedade brasileira. Acreditamos que o profissional deve se dedicar ao que faz melhor: advogar. Atuamos em defesa dos direitos e dos interesses da classe, em todo o território nacional, além de termos o compromisso de esclarecer, provocar o debate e cobrar o Poder Público sobre decisões que beneficiem toda a sociedade civil. Para saber mais sobre nossa atuação, acompanhe nosso Portal AASP (www.aasp.com.br) e nossas mídias sociais. AASP: potencializando e facilitando o exercício da advocacia.

AA

Fonte: AASP EM AÇÃO

A revogação de medidas protetivas de urgência em caso de violência doméstica depende de prévio depoimento da vítima para avaliar se a situação de risco, de fato, está encerrada. Isso vale também para os casos em que a ação penal sequer chegou a ser proposta.

4 de maio de 2023

Posição da 3ª Seção levou em consideração protocolo aprovado pelo CNJ em 2023

Essa foi a orientação fixada pela 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça em relação aos casos em que, por algum motivo, o inquérito relacionado à ocorrência de violência contra a mulher não evolui para denúncia, causando a extinção da punibilidade do acusado.

Essa situação tem causado um conflito jurisprudencial no STJ. Por um lado, há a preocupação com não eternizar medidas cautelares, que devem ter vigência apenas enquanto necessárias ao processo. Por outro, não retirar da vítima de violência doméstica a proteção necessária e conferida pela lei.

A solução encontrada pela 3ª Seção conjuga essas duas linhas de entendimento e foi firmada com base no Protocolo para o Julgamento com Perspectiva de Gênero aprovado pelo Conselho Nacional de Justiça. A ideia é validar as restrições de liberdade de locomoção do acusado enquanto existir risco ao direito da mulher, que deve viver seu cotidiano sem ameaça de violência.

“Antes do encerramento da cautelar protetiva, a defesa deve ser ouvida, notadamente para que a situação fática seja devidamente apresentada ao Juízo competente para que, diante da relevância da palavra da vítima, verifique a necessidade de prorrogação/concessão das medidas, independente da extinção de punibilidade do autor”, apontou o relator, ministro Sebastião Reis Júnior. A votação foi unânime.

REsp 1.775.341

*Por Danilo Vital – correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 4 de maio de 2023, 8h53

O preposto pode representar o titular da empresa ou praticar ato por delegação do proprietário.

04.05.2023

A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 122/22, pelo qual o microempreendedor individual, o empresário individual e a empresa individual de responsabilidade limitada poderão ser representados por preposto em juizados especiais cíveis.

A relatora, deputada Daniela Reinehr (PL-SC), recomendou a aprovação. “A rigor, o que se busca é facilitar o acesso dos pequenos e microempresários aos juizados especiais, promovendo para esses empreendedores um tratamento diferenciado e favorecido pelo poder público”, explicou a relatora no parecer.

A proposta altera o Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. O preposto poderá representar o titular da empresa ou praticar ato por delegação do proprietário, mas essas permissões só serão válidas se a empresa estiver enquadrada em regime tributário previsto em lei.

Autor do projeto, o deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA) afirmou que a ideia é resguardar os princípios constitucionais do tratamento diferenciado para as micro e pequenas empresas. “A proposta visa eliminar qualquer embaraço injustificável ao acesso à Justiça para esse segmento”, disse o parlamentar.

Tramitação

O projeto ainda será analisado pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.

Fonte: Agência Câmara de Notícia

É o que mostra o estudo Visível e invisível – Vitimização da Mulher

Publicado em 04/05/2023

Jovens decoram com grafites temáticos os muros do Conselho Estadual dos Direitos da Mulher em lembrança ao Dia Internacional de Combate à Violência Contra a Mulher (Fernando Frazão/Agência Brasil)

Entre 2020 e 2023, a Justiça brasileira emitiu 1.443.370 decisões sobre medida protetiva no contexto da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), ou seja, que tinham como foco a segurança de mulheres vítimas de violência. De acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a maioria, ou 71,87%, foi concedida integralmente, mas 8,47% delas (122.192) deixaram de contemplar algum aspecto que poderia garantir o bem-estar das mulheres e contribuir para o rompimento do ciclo de agressões. Além disso, 6,8% (98.116) foram indeferidas.

Presidente da Comissão da Mulher da Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo (OAB-SP),  Alessandra Caligiuri acredita que a Justiça, por vezes, “se deixa contaminar” pelo machismo, deixando de conceder medidas protetivas. Isso explicaria, por exemplo, a concessão de medidas que asseguram, por exemplo, o distanciamento do agressor em relação à vítima e o afastamento do lar, mas não agilizam ou contemplam o processo de divórcio do casal. 

Na avaliação de Alessandra há, por trás disso, uma condescendência dos juízes diante do comportamento abusivo dos homens, já que entendem que a vítima pode perdoar o agressor pelo que fez com ela e desistir de se separar, o que complica o processo de encerrar o ciclo de violência.

Outra situação que acontece com frequência, segundo Alessandra, é o juiz se abster de decidir sobre a pensão alimentícia que o agressor deve pagar aos filhos, o que pode fazer com que a vítima reate o relacionamento, por não ter condições financeiras de criá-los sozinha. A definição sobre a pensão, salienta, é rara.

Ainda segundo a advogada, ao negar a medida protetiva de maneira integral, o magistrado também passa a impressão de que a violência sofrida não foi tão grave. “Essa violência, entretanto, exige providências urgentes, já que a intensidade das agressões aumenta e muitas mulheres acabam sendo assassinadas pelas mãos dos agressores.”

Estudo realizado por pesquisadores da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) mostrou, com base em um apanhado de registros de Belo Horizonte de um período de cinco anos, que quanto mais vezes a vítima é agredida, menos tempo se passa entre uma ocorrência e outra. A pesquisa foi conduzida pelo Centro de Estudos de Criminalidade e Segurança Pública da UFMG (Crisp).

Do juiz à outra ponta

Os sinais de machismo podem começar até mesmo antes de o pedido chegar ao juiz, já que o delegado pode fazer o pedido da medida protetiva e o promotor endossá-lo, assim como, ambos podem, também, se esquivar de sua responsabilidade e não fazer nada em favor da vítima. “A gente tem um Poder Judiciário extremamente machista”, avalia a advogada.

Para Alessandra, porém, há um meio para se melhorar o tratamento dado às vítimas, uma vez que de uma série de valores, que podem ser subjetivos, depende o rumo de suas vidas, a educação. “Eu acho que só a educação transforma. Quem não é capacitado, não tem noção de julgar, de nada”, defende.

A advogada ressalta que sempre recomenda às clientes que representa que prefiram o atendimento na Casa da Mulher Brasileira, por acreditar que lá a chance de ter um encaminhamento apropriado é maior, justamente por causa da qualificação da equipe que socorre as vítimas. Entretanto, a ida ao local nem sempre termina bem, o que pode ter relação com o machismo que também marca a postura do sistema judiciário.

Alessandra contou que, certa vez, uma mulher entrou em contato com ela para pedir ajuda, após assistir a uma live sobre violência contra mulheres, da qual participou e divulgou em seu perfil no Instagram. A vítima morava em Itaquaquecetuba, município que não dispõe de uma unidade da Casa da Mulher Brasileira, e, por isso, não teve opção senão recorrer à Polícia Militar, após ser ameaçada pelo companheiro com uma faca. Os agentes sugeriram à vítima que fosse embora de casa e, sem ver saída, ela ligou dizendo que iria se suicidar.

“Ela me ligou chorando, dizendo que ia se matar, se jogar na frente do trem. Fiquei com essa mulher ao telefone, pedindo pelo amor de Deus. Falei: ‘calma, não faz isso, eu vou te ajudar’. Ela não tinha dinheiro para pegar o trem, ir à Casa da Mulher Brasileira [na capital paulista]”, relata.

O que veio depois da chegada à Casa da Mulher Brasileira, viabilizada com o apoio de uma autoridade que fazia parte da rede de Alessandra, foi exatamente o que a advogada temia. A delegada de plantão recusou-se a atendê-la, dizendo que ela deveria ter ido à delegacia mais próxima de sua residência. “O que não é verdade, porque a delegacia tem que atender, não importa onde você mora. Isso aí não existe”, contesta a advogada.

A vítima conseguiu ir para um abrigo da prefeitura, mas as condições da estrutura eram precárias, fator que pesou e fez com que voltasse para casa. “Tinha até percevejo. Ela ligou para a gente, do abrigo. Voltou. Disse que tinha uma mãe com três filhos, que foi vítima de tentativa de feminicídio. O cara não estava preso. Ela voltou para a casa do agressor, porque não conseguiram citar o agressor [encontrá-lo para entregar o comunicado], para tirar ele de casa”, lembra Alessandra.

O que se vê é outro problema, com a comunicação oficial ao agressor, quanto ao que é imputado a ele e o que é obrigado a fazer, por determinação judicial, de acordo com a advogada. Ela cita o caso de uma cliente com maior renda, que também passou por situação de dificuldade por causa da falta do informe ao agressor, que garantiria que ele deveria deixar a casa dos dois, para que a mulher agredida pudesse voltar com o filho.

“Ela teve que ficar uma semana no hotel, porque eles não conseguiam citar o marido. Para mim, a medida protetiva não tem eficácia. Não adianta você ficar criando lei, lei, lei, e não ter aplicabilidade. Acho que a gente tem que capacitar desde a saúde, o delegado de polícia, o escrivão que vai te atender, o investigador, o juiz que vai julgar. Eles têm que saber o que é Lei Maria da Penha, porque, muitas vezes, dizem que é cível, não é criminal a violência patrimonial. Quantas vezes eu discuti na delegacia por causa disso?”, afirma.

Há ainda armadilhas no campo das medidas protetivas, alerta Alessandra. Segundo ela, a partir do momento em que a vítima responde mensagens do agressor, em um contexto no qual ele ficava, por decisão da Justiça, impedido de contactá-la, a medida protetiva cai.

“O que o agressor faz? Troca mensagens, pelo celular, com a vítima, geralmente quem tem filhos, e elaresponde. Aí, ele junta ao processo que ela está mantendo contato com ele. O juiz vai e derruba a medida protetiva, porque os dois estão se falando”, disse.

No período analisado pelo CNJ, só de revogações de medidas protetivas foram 183.741. Esse total equivale a 12,73%.

“A nossa Justiça não favorece mães e filhos. A nossa Justiça favorece homens”, resume Alessandra.

A advogada disse que muitos colegas de profissão têm medo de denunciar a conduta dos magistrados ao CNJ, porque temem ser prejudicados ao ter seus processos julgados por esses mesmos juízes.

Violência de gênero na periferia

Moradora de Parque Santo Antônio, bairro da zona sul com grande concentração de favelas, Maria Alves é mãe de uma vítima de feminicídio, que jamais chegou a registrar boletim de ocorrência contra o autor, porque o companheiro exercia controle e influência sobre ela, fazendo com que desistisse de romper o namoro e sustentando uma atmosfera de pânico. Sua filha, Miriam da Silva, de 27 anos de idade, que trabalhava na informalidade, auxiliando professoras em uma escola, foi morta em junho de 2022, pelo mecânico com quem mantinha um relacionamento há dez anos. O que acontecia, em geral, era que o homem passava na casa das duas para buscar Miriam, às sextas-feiras, e retornava com ela, machucada, aos domingos.

Miriam demonstrava nervosismo, na manhã de seu assassinato, lembra sua mãe, de quem tentava esconder hematomas com maquiagem e que suspeitava que a ansiedade da filha se dava por causa de uma troca de mensagens com o agressor. Provavelmente por causa de seu estado emocional ou por medo de encontrar o namorado no caminho, a jovem se atrasou para o trabalho. O autor do homicídio esperou por ela a noite toda, em um beco próximo à casa da jovem, e, quando ela saiu para trabalhar, ele acertou sua nuca com quatro tiros, disparados por uma arma que mantinha em casa. “Ela já estava indo trabalhar de Uber, por causa dele”, disse Maria, acrescentando que “ela bateu o portão, foi coisa de segundos. Só escutei tiro e sabia que era ela já. Eu corri, fui de roupão, e ela estava morta já.”

Na época do assassinato, Miriam era manipulada pelo namorado, que ameaçava tirar o que ela tinha de maior valor, o filho que tiveram juntos, conta Maria. “A vida deles sempre foi assim, separar, voltar. Porque ele sempre foi agressivo”, acrescenta. “A gente sempre chamava a polícia, que sempre vem depois. Nunca vem na hora que a gente quer.”

Quando Miriam conseguia escapar, corria para a casa da mãe, mas logo voltava à casa dos dois, após a artimanha do companheiro, que acabava vencendo as batalhas. As agressões foram tanto psicológicas, que se caracterizavam por ameaças e gestos como socos nas portas de casa, quanto morais, na forma de xingamentos, além de físicas e patrimoniais.

Maria lembra ainda que as ameaças do rapaz se estendiam a ela e que esse era um dos motivos para que não o denunciasse à polícia. “Ela foi ficando maior [de idade] e a gente entendia que devia dar um basta. Eu fiz o que eu pude. Fui ameaçada também, várias vezes, por ele, porque eu ficava do lado dela, claro, eu sou mãe. Na minha frente, ele não batia, porque eu ia em cima, mas eu também corria risco. Quantas vezes ele falou que ia meter bala na minha cara? Ele tinha um pouco mais de receio porque eu já tenho uma história também, com o pai do meu filho. Ele viu que eu vou adiante. Eu posso até morrer, mas vou adiante”, disse.

Ao contrário da filha, Maria buscou outro final para o capítulo de violência doméstica que compõe o histórico de sua vida. Como Miriam e outras milhares de brasileiras, ela era agredida por seu companheiro, mas encontrou forças para distinguir os dois lados dele, o do homem por quem se apaixonou e por quem talvez pudesse ainda sentir afeto e o do que a agredia constantemente, e prestar queixa.

Há seis anos, quando seu filho tinha quatro anos de idade, o companheiro tentou matá-la. O homem cumpriu pena pelo crime e deixou o sistema prisional. Quando soube de sua saída, Maria passou a temer por sua vida novamente. “Jamais vou tirar a medida protetiva”, garante. “Vendo toda a situação que passei e minha filha também. No meu caso, consegui dar um basta, mas ela não conseguiu, infelizmente.”

Retrato da violência

De acordo com a quarta edição do levantamento Visível e invisível – a vitimização de mulheres no Brasil, do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), 50.962 mulheres sofreram violência diariamente em 2022. Ao todo, 18,6 milhões de mulheres foram vítimas de agressões, ao longo de todo o ano analisado.

A maioria das vítimas (65,6%) era negra, com idade entre 16 e 24 anos (30,3%) e residia em cidades do interior (51,9%). No que diz respeito às circunstâncias dos crimes, a maior parte ocorreu na casa da vítima (53,8%) e foi praticada pelo ex-companheiro (31,3%) ou companheiro (26,7%).

O relatório também dá pistas sobre as razões que levam as vítimas a não denunciar o agressor. São citados os seguintes fatores: acreditam que resolvem o problema sozinhas (38%), não acreditam que a polícia solucione a questão (21,3%) e não acham que têm provas suficientes para incriminar o autor do crime (14,4%). Diante do episódio mais grave de violência, quase metade das vítimas (45%) afirmou não ter tomado nenhuma providência, enquanto a família foi a primeira opção para 17,3% delas. Quem pediu socorro também recorreu a amigos 15,6%) e a uma delegacia especializada no atendimento a mulheres (14%).

*Por Letycia Bond – Repórter da Agência Brasil – Brasília

Fonte: Agência Brasil

Em comunicado, BC diz que ambiente externo se mantém “adverso”

04/05/2023

Edifício-Sede do Banco Central em Brasília

O Comitê de Política Monetária (Copom) manteve a taxa Selic, juros básicos da economia, em 13,75% ao ano. A decisão divulgada após reunião nesta quarta-feira (3) foi unânime.

“O ambiente externo se mantém adverso. Os episódios envolvendo bancos no exterior têm elevado a incerteza, mas com contágio limitado sobre as condições financeiras até o momento, requerendo contínuo monitoramento. Em paralelo, os bancos centrais das principais economias seguem determinados em promover a convergência das taxas de inflação para suas metas, em um ambiente em que a inflação se mostra resiliente”, destaca o comunicado divulgado pelo Banco Central (BC).

O documento também afirma que, em relação ao cenário doméstico, “o conjunto dos indicadores mais recentes de atividade econômica segue corroborando o cenário de desaceleração esperado pelo Copom, ainda que exibindo maior resiliência no mercado de trabalho”.

“A inflação ao consumidor, assim como suas diversas medidas de inflação subjacente, segue acima do intervalo compatível com o cumprimento da meta para a inflação. As expectativas de inflação para 2023 e 2024 apuradas pela pesquisa Focus elevaram-se marginalmente e encontram-se em torno de 6,1% e 4,2%, respectivamente”, acrescenta o comunicado.

A taxa continua no maior nível desde janeiro de 2017, quando também estava em 13,75% ao ano. Essa foi a sexta vez seguida em que o BC não mexeu na taxa, que permanece nesse nível desde agosto do ano passado. Anteriormente, o Copom tinha elevado a Selic por 12 vezes consecutivas, num ciclo que começou em meio à alta dos preços de alimentos, de energia e de combustíveis.

Antes do início do ciclo de alta, a Selic tinha sido reduzida para 2% ao ano, no nível mais baixo da série histórica, iniciada em 1986. Por causa da contração econômica gerada pela pandemia de covid-19, o Banco Central tinha derrubado a taxa para estimular a produção e o consumo. A taxa ficou no menor patamar da história de agosto de 2020 a março de 2021.

Inflação

A Selic é o principal instrumento do Banco Central para manter sob controle a inflação oficial, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Segundo o comunicado, a manutenção da taxa considerou entre outros fatores, a persistência das pressões inflacionárias globais, incerteza sobre o desenho final do arcabouço fiscal a ser analisado pelo Congresso Nacional e uma desaceleração da atividade econômica global mais acentuada do que a projetada.

“Por um lado, a reoneração dos combustíveis e, principalmente, a apresentação de uma proposta de arcabouço fiscal reduziram parte da incerteza advinda da política fiscal. Por outro lado, a conjuntura, caracterizada por um estágio em que o processo desinflacionário tende a ser mais lento em ambiente de expectativas de inflação desancoradas, demanda maior atenção na condução da política monetária”, diz o comunicado.

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infografia_selic – ArteDJOR

Por Heloisa Cristaldo – Repórter da Agência Brasil – Brasília

Fonte: Agência Brasil

04/05/2023

Decisão da 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial.

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo autorizou a penhora de bens de dois sócios de uma empresa para o pagamento de haveres a um ex-sócio, em decorrência da execução de uma ação de dissolução parcial de sociedade.


Narram os autos que o autor obteve, em 2018, decisão favorável à dissolução, mas, desde então, não houve quitação do débito proveniente de haveres devidos, estimado em mais de R$ 431 mil, conforme laudo pericial. No cumprimento de sentença, foi proferida decisão indeferindo pedido de penhora de bens, motivo pelo qual o requerente ajuizou agravo de instrumento.


Ao reformar a decisão, o relator do recurso, desembargador Fortes Barbosa, reiterou entendimento de acórdão anterior proferido nos mesmos autos, em fase de liquidação, no sentido de reconhecer a responsabilização dos sócios executados e autorizar a penhora. “Os artigos 601 e 604, §1º do CPC de 2015 merecem uma interpretação sistemática, não sendo admissível que os sócios remanescentes, pura e simplesmente, capturem o capital do antigo sócio, usufruam do patrimônio alheio (muitas vezes, como no caso concreto, durante anos) e, ao final, imponham um inadimplemento irreversível, inviabilizando, em virtude dos resultados negativos da atividade empresarial realizada após o rompimento do vínculo societário, o pagamento dos haveres devidos pela pessoa jurídica, ficando isentos de qualquer responsabilidade patrimonial”, fundamentou o magistrado.


Completaram a turma julgadora os desembargadores J. B. Franco De Godoi e Cesar Ciampolini. A decisão foi unânime.

Agravo de Instrumento nº 2040083-24.2023.8.26.0000

Fonte: Comunicação Social TJSP – imprensatj@tjsp.jus.br