A proposta iguala previsão do Código de Processo Civil (CPC) ao Processo do Trabalho quanto ao período de tolerância, evitando que se deixe de proceder à aplicação subsidiária do CPC por suposto conflito de normas.

10 de Maio de 2023

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados aprovou, em caráter terminativo, a proposta que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para permitir às partes que se retirem de audiência trabalhista, no caso de atraso injustificado por mais de trinta minutos, e que possam pedir a sua remarcação. O Projeto de Lei 1.539/2019 foi relatado no colegiado pelo deputado Patrus Ananias (PT-MG).

A proposta teve origem no Senado e foi apresentada pelo senador Styvenson Valentim (Podemos-RN). Na Casa, ela foi aprovada pela CCJ em decisão terminativa, sem necessidade de apreciação pelo Plenário. Na Câmara, a proposta também tramitou em caráter conclusivo, sem necessidade de votação no Plenário.

“Trata-se de uma faculdade concedida às partes, que podem optar por permanecer aguardando a audiência, ou se retirar e solicitar a remarcação, de forma a respeitar seus outros compromissos ou necessidades, sem que sejam apenadas em decorrência de um atraso ao qual não deram causa. Portanto, somos favoráveis ao projeto”, resumiu Ananias. Atualmente, a CLT permite que as partes deixem o tribunal depois de atraso do juiz superior a 15 minutos e anotem o incidente em um livro de registros.

A proposta iguala previsão do Código de Processo Civil (CPC) ao Processo do Trabalho quanto ao período de tolerância, evitando que se deixe de proceder à aplicação subsidiária do CPC por suposto conflito de normas.

Remarcação das audiências

Antes da CCJC, o PL foi aprovado pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (Ctasp), relatado pelo deputado Rogério Correia (PT-MG). No parecer da Cetasp, aprovado por unanimidade, Correia afirmou que, não raro, advogados são submetidos à situação de, embora comparecerem pontualmente às audiências marcadas pelo Poder Judiciário, terem de aguardar por horas até o início do ato processual.

“Caso tenham outro compromisso, em horário posterior àquele marcado para a audiência, ficam reféns da liberalidade do magistrado para remarcá-las ou não. Todavia, o caso contrário, sendo o atraso partindo do advogado para comparecimento à audiência, ou de sua retirada do recinto após indeferimento do pedido de adiamento do ato, pode ficar ele sujeito a penalidades”, pontuou, no parecer.

Fonte: OAB Nacional

Relatório sugere mudança no modelo de gestão para evitar pior cenário

09/05/2023
fotografia aérea Floresta amazônica, plantação

O Banco Mundial defendeu que a revisão do modelo de crescimento da Amazônia possibilitará maior proteção da floresta e da biodiversidade. O documento “Equilíbrio Delicado Para a Amazônia Legal Brasileira: Um Memorando Econômico”, divulgado pela instituição nesta terça-feira (9), aponta que o desmatamento na região está atrelado a atividades como a pecuária, a ampliação da fronteira agrícola e a mineração.

Segundo a publicação, o incremento do desmatamento poderia levar a floresta a um ponto onde não seria mais possível reverter seus efeitos nocivos.

A instituição aponta que o desmatamento coloca em risco o valor da floresta em pé no Brasil, estimado em mais de 317 bilhões de dólares por ano. Esse valor seria equivalente, segundo o documento, a até sete vezes o valor estimado da exploração privada ligada à agricultura extensiva, à exploração madeireira ou à mineração.

O chamado “valor da floresta em pé” se refere ao dinheiro que circula pela exploração de serviços como o turismo ou a produção de produtos não madeireiros, além do armazenamento de carbono.

“Enquanto bem público, o valor da floresta tropical brasileira inclui seus serviços ecossistêmicos, os quais, somente para a região da América do Sul, são estimados em 20 bilhões de dólares anuais. Esses serviços incluem a chuva necessária para a agricultura da região e a proteção contra a erosão do solo e os incêndios”, diz o estudo.

“Os valores públicos globais associados à floresta em pé são ainda maiores, principalmente devido ao papel da Amazônia Legal como sumidouro de carbono: o valor anual do armazenamento de carbono é estimado em 210 bilhões de dólares, com o valor de opção e existência ligado à biodiversidade e cobertura florestal somando outros 75 bilhões de dólares. Os valores de uso privado sustentável da floresta em pé são estimados em 12 bilhões de dólares anuais. Portanto, o custo da inação é alto, tanto na Floresta Amazônica quanto nos outros biomas da Amazônia Legal”, acrescenta.

Elaborado ao longo de três anos, o material diz ainda que o aumento de renda da população da Amazônia Legal tem relação direta com uma maior proteção da floresta, modos de vida tradicionais e redução do desmatamento. Para tanto, o documento destaca a necessidade de fomentar um maior crescimento da produtividade, tanto no Brasil quanto nos estados amazônicos.

Para o banco, esse aumento da produtividade nas áreas rurais e urbanas exigirá uma transformação estrutural. O estudo defende que a redução da pobreza na região deve estar atrelada a um modelo de desenvolvimento não se apoie apenas na extração de recursos naturais.

“O sucesso de longo prazo no combate ao desmatamento exigirá uma transformação estrutural mais ampla da economia, que reduza o foco na fronteira agrícola, por meio do fortalecimento dos setores de manufatura e serviços”, disse o diretor do Banco Mundial para o Brasil, Johannes Zutt, durante a apresentação do documento.

Créditos rurais

O documento afirma também que as políticas de crédito rural promovem a agricultura de forma ineficiente devido tanto à fragmentação dos programas de crédito quanto às distorções decorrentes de sua vinculação, o que reduziria a produtividade.

O texto defende a adoção de regras para reduzir o impacto direto do crédito rural no desmatamento. Prega também que, para gerar crescimento agrícola com a sustentabilidade ambiental e fiscal, o apoio do governo ao financiamento agrícola deve se concentrar no apoio fiscal a agricultores menores e mais produtivos, além da revisão dos subsídios e incentivos a programas de empréstimos para grandes propriedades agrícolas. Nesses casos, o direcionamento deve se concentrar em atividades como agricultura de baixo carbono e métodos agroflorestais.

“Em relação ao duplo objetivo de atender à demanda global de alimentos e conter o desmatamento, a intensificação agrícola assume um papel importante, pois implica que mais demanda pode ser atendida com a mesma quantidade de terra. Este memorando demonstra que promover ganhos de produtividade agrícola em todo o Brasil aumenta a produção de alimentos e reduz o desmatamento. A principal razão é que a maior parte desse aumento na produção vem das regiões agrícolas mais consolidadas do Brasil, onde o desmatamento é menos preocupante porque restam poucas florestas naturais e os mercados de terras estão relativamente maduros”, diz o Banco Mundial.

Mercado fundiário

O banco diz ser necessário corrigir “distorções” no mercado fundiário, que fomentam o atual modelo de crescimento, muitas delas vinculadas ao processo de colonização do Brasil ou a suas políticas históricas industriais e comerciais.

Entre os pontos elencados estão, por exemplo, a redução da insegurança fundiária, com a titulação definitiva de terras para assentados; a tributação fundiária inadequada; deficiências na aplicação da legislação que prevê a preservação da integridade das áreas protegidas ou territórios indígenas; e a garantia de que pelo menos 80% das propriedades privadas no bioma Amazônia permaneçam preservadas.

A peça que faltava nesse quebra-cabeça seria essa transformação estrutural, ou seja, aquilo que está subjacente ao desenvolvimento, essencialmente essa mudança da produção agrícola para atividades econômicas mais sofisticadas. É por isso que o relatório também mostra o papel das pequenas e grandes cidades no desenvolvimento da Amazônia, disse o economista e coordenador do relatório, Marek Hanusch.

Outro ponto destacado é a necessidade de destinação das terras que aguardam designação, como unidades de conservação, terras indígenas, assentamentos de reforma agrária, terras passíveis de regularização fundiária ou outra categoria de posse. Essas áreas não destinadas apresentam índices mais altos de desmatamento vinculado à grilagem de terras.

“Um modelo de crescimento mais equilibrado e uma política com foco na intensificação agrícola são internamente compatíveis e podem criar um ambiente mais propício para a regularização fundiária que favoreça mais fortemente a conservação das terras naturais em vez da grilagem e da agricultura extensiva. O financiamento para a conservação poderia fornecer mais incentivos”, diz o texto.

Transporte

O banco defende ainda uma redução dos custos de transporte, especialmente com a redução na construção de estradas e ampliação das hidrovias, por serem um meio de transporte de mercadorias eficaz e relativamente econômico, “podendo inclusive ajudar a reduzir os custos ligados à distância da Amazônia Legal a outros mercados no país”.

“Hidrovias são importantes para não precisar construir estradas, que aumentam o desmatamento”, disse Hanusch.

Indígenas

O documento fala também sobre a necessidade de maior atenção aos povos tradicionais, como os quilombolas, e aos indígenas. Esse último grupo soma cerca de 380 mil pessoas, o que equivale a 1,5% da população da Amazônia Legal, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O texto destaca que a preservação de modos de vida tradicionais constitui uma riqueza a mais da região e aponta a necessidade de se elaborar mecanismos de recompensa desses grupos por seu papel na preservação ambiental.

“Diversas comunidades indígenas ainda vivem em completo isolamento em partes remotas da floresta. Outros grupos tradicionais da Amazônia Legal são as comunidades ribeirinhas e quilombolas. Esses grupos tendem a manter fortes laços culturais com as terras naturais da região. Ao mesmo tempo, tendem a ter renda mais baixa e acesso mais precário aos serviços públicos. O desenvolvimento inclusivo na Amazônia Legal deve prestar muita atenção aos povos tradicionais da região, independentemente do fato de eles optarem por adotar a vida urbana, manter seu modo de vida rural tradicional, ou ambos”, diz o documento.

*Por Luciano Nascimento – Repórter da Agência Brasil – São Luis

Fonte: Agência Brasil

O Plenário do Supremo Tribunal Federal formou maioria nesta segunda-feira (8/5) para manter a decisão liminar do ministro Ricardo Lewandowski, hoje aposentado, que validou o decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que restabeleceu as alíquotas de contribuição para o PIS/Pasep e a Cofins e suspendeu todas as decisões judiciais que invalidaram o Decreto 11.374/23.

9 de maio de 2023

Colegiado validou decisão liminar do ministro aposentado Ricardo Lewandowski
Gil Ferreira/Agência C
NJ

O voto de Lewandowski foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Nunes Marques. O ministro Gilmar Mendes também acompanhou o relator, mas com ressalvas. 

Até o momento, o único ministro que divergiu do relator foi André Mendonça. Com isso, já está formada maioria a favor da medida governista. 

O decreto objeto do litígio foi assinado por Lula no dia 1º de janeiro. O presidente revogou medida de 30 de dezembro, assinada pelo então vice-presidente Hamilton Mourão, no exercício da presidência, que reduziu pela metade as alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins.

A medida assinada por Mourão baixou a alíquota do PIS/Pasep de 0,65% para 0,33% e a da Cofins de 4% para 2%, o que geraria impacto de aproximadamente R$ 5,8 bilhões nas contas públicas.

O decreto do novo governo gerou uma série de decisões judiciais favoráveis aos contribuintes, a maioria delas ancorada no princípio da anterioridade nonagesimal, que determina que qualquer alteração legal que crie ou aumente imposto só pode produzir efeitos 90 dias após sua publicação.

Ao determinar a suspensão dos processos e a validade do decreto de Lula, Lewandowski afirmou que a medida cumpriu todos os requisitos constitucionais e que as decisões judiciais conflitantes sobre o tema permitiram que o Supremo avaliassee se o ato normativo era constitucional. O ministro aposentado também destacou que o decreto de Mourão não poderia ser aplicado em casos concretos, uma vez que não houve sequer um dia útil após sua publicação a possibilitar auferimento de receita financeira.

ADC 84

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 8 de maio de 2023, 21h39

O instrumento processual adequado para que o proprietário retome a posse direta de imóvel alugado é a ação de despejo, nos termos do artigo 5º da Lei 8.245/1991 (Lei de Locação), não servindo para esse objetivo o ajuizamento de ação possessória.

09 de Maio de 2023

​O instrumento processual adequado para que o proprietário retome a posse direta de imóvel alugado é a ação de despejo, nos termos do artigo 5º da Lei 8.245/1991 (Lei de Locação), não servindo para esse objetivo o ajuizamento de ação possessória.

O entendimento foi reafirmado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao reformar acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), segundo o qual a ação possessória seria cabível para que os possuidores indiretos – no caso, os herdeiros do proprietário falecido – reivindicassem a retomada do imóvel locado.

De acordo com os autos, após a morte de seu pai, um dos herdeiros avisou à locatária que não tinha mais interesse no aluguel, e solicitou a desocupação. Entretanto, a locatária se recusou a sair do imóvel, alegando que o teria comprado do proprietário anterior. 

Ao confirmar a sentença que determinou a reintegração de posse, o TJSP considerou que, tendo sido demonstrada a relação locatícia no imóvel transmitido aos herdeiros no momento da morte do pai (princípio da saisine), estava comprovada a posse indireta do autor da ação sobre o imóvel.

Apesar de considerar que, no caso, o procedimento adequado seria o da ação de despejo, o TJSP seguiu o princípio mihi factum, dabo tibi ius (“dá-me os fatos que lhe darei o direito”), concluindo que o juiz de primeiro grau agiu corretamente ao analisar o pedido de reintegração de posse.

Ações possessórias e de despejo têm natureza e fundamentos distintos

Relator do recurso da locatária no STJ, o ministro Antônio Carlos Ferreira comentou que o Código de Processo Civil, em seu artigo 554, prevê a fungibilidade (ou seja, a possibilidade de se aceitar um meio processual juridicamente inadequado) para os diferentes tipos de ação possessória: a reintegração de posse (no caso de esbulho), a manutenção de posse (na hipótese de turbação) e o interdito proibitório (em razão de ameaça à posse).

Por outro lado, observou, a ação de despejo prevê uma relação locatícia subjacente, da qual derivam os direitos e os deveres do locador e do locatário – sendo possível comprovar, a partir dessa relação, uma situação de posse indevida.

“Embora o pedido da reintegração de posse e da ação de despejo seja a posse legítima do bem imóvel, trata-se de pretensões judiciais com natureza e fundamento jurídico distintos, pois, enquanto a primeira baseia-se na situação fática possessória da coisa, a segunda se fundamenta em prévia relação contratual locatícia, regida por norma especial, o que, consequentemente, impossibilita sua fungibilidade”, completou.

Desocupação para uso próprio tem procedimentos específicos na Lei de Locação

No caso analisado, segundo o relator, o término do contrato de locação ocorreu em razão da necessidade de retomada do imóvel para moradia, contexto em que a Lei 8.245/1991 prevê procedimentos específicos para a desocupação, bem como sanções – até criminais – se o proprietário não utilizar o bem com a finalidade alegada.

“Ao se permitir o ajuizamento de ação possessória em substituição da ação de despejo, nega-se vigência ao conjunto de regras especiais da Lei de Locação, tais como prazos, penalidades e garantias processuais”, concluiu o ministro ao dar provimento ao recurso especial e julgar improcedente a ação de reintegração de posse. 

Fonte: STJ

A decisão, proferida por unanimidade pela 3ª Turma em 2/5, entendeu que o direito ao acompanhante especializado é garantido por lei.

09 de Maio de 2023

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve liminar que determinou a contratação de monitor especializado para um menino de 12 anos que possui transtorno do espectro autista (TEA) e estuda no Colégio de Aplicação da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (CAP-UFRGS). A decisão, proferida por unanimidade pela 3ª Turma em 2/5, entendeu que o direito ao acompanhante especializado é garantido por lei.

A ação foi ajuizada em dezembro do ano passado pela mãe do garoto, moradores de Viamão (RS). A genitora alegou que uma avaliação neuropsicológica feita por psicóloga especializada confirmou “a necessidade do menor frequentar as aulas com um acompanhante especializado no contexto escolar, tendo em vista seus aspectos comportamentais, como a falta de contato e dificuldade de se vincular com as atividades”.

A mãe solicitou que a Justiça determinasse a contratação de “acompanhante ou monitor especializado (professor/pedagogo/psicopedagogo, com especialização em educação especial e capacitado em métodos específicos de atendimento a pessoas com TEA), para acompanhamento do menor durante toda sua rotina escolar”. Foi requisitada a concessão de tutela antecipada.

Em fevereiro deste ano, a 3ª Vara Federal de Porto Alegre proferiu decisão liminar, determinando à UFRGS que “contrate acompanhante ou monitor especializado para acompanhamento do menor durante sua rotina no Colégio de Aplicação”.

A UFRGS recorreu ao TRF4 pedindo a suspensão da liminar. A 3ª Turma negou o recurso, mantendo válida a decisão de primeira instância. A relatora, desembargadora Vânia Hack de Almeida, destacou que “dispõe a Lei nº 12.764/2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, no artigo 3º, parágrafo único, que a ‘pessoa com transtorno do espectro autista incluída nas classes comuns de ensino regular terá direito a acompanhante especializado’”.

“No caso dos autos, restou comprovado, através de avaliação neuropsicológica e atestado médico, que o menor necessita de acompanhamento especializado no ambiente escolar, para suporte pedagógico, a ser realizado por pessoa com conhecimento pedagógico ou psicopedagógico suficiente para contribuir para a obtenção do máximo rendimento possível por parte do aluno”, ela concluiu.

Fonte: TRF4

Encontro terá também 10 nações convidadas, como Paraguai e Uruguai

09/05/2023
Vista do Pão de Açúcar com a enseada de Botafogo

O Rio de Janeiro sediará a cúpula de chefes de estado do G20, grupo que reúne as principais economias do mundo, em novembro de 2024. A informação foi divulgada pelo governador Cláudio Castro, do Rio, em seu perfil na rede social Twitter. 

O G20 reúne 19 países, entre eles o Brasil, além da União Europeia. Sua presidência é rotativa. A nação que preside o G20 também recebe o encontro de cúpula realizado anualmente.  

Neste ano, por exemplo, a presidência é da Índia, que receberá a cimeira de chefes de estado nos dias 9 e 10 de setembro, em sua capital, Nova Délhi. A partir de dezembro deste ano, a presidência ficará a cargo do Brasil, que, portanto, receberá a cúpula do ano que vem. 

Integrantes

Além do Brasil, Índia e União Europeia, integram o G20 os Estados Unidos, China, Alemanha, Rússia, Reino Unido, França, Japão, Itália, África do Sul, Arábia Saudita, Argentina, Austrália, Canadá, Coreia do Sul, Indonésia, México e Turquia. 

Segundo Cláudio Castro, o encontro de 2024 terá 20 integrantes do grupo, além de dez nações convidadas, entre elas Paraguai e Uruguai, que integram o Mercosul junto com Brasil e Argentina.

*Por Vitor Abdala – Repórter da Agência Brasil – Rio de Janeiro

Fonte: Agência Brasil

3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Belém/PA revoga decretação de medidas protetivas de urgência por inadequação ao disposto no art. 5º da Lei n.º 11.340/2006 – Lei Maria da Penha.

09/05/2023

Violência Doméstica: ausência de prática de violência de gênero afasta a decretação de Medidas Protetivas de Urgência.

A Sentença, proferida na última sexta-feira (05/05), é do magistrado Otávio dos Santos Albuquerque, titular da 3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Belém/PA, e embasou-se no art.  da Lei n.º 11.340/2006 [1], conhecida como Lei Maria da Penha, que versa:

Art. 5º Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial: (Vide Lei complementar nº 150, de 2015)

I – no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;

II – no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;

III – em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.

Parágrafo único. As relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual.

No caso em comento, o respeitável juízo, após verificar as provas acostadas aos autos e, sobretudo, a conclusão feita pelo setor de serviço psicológico e social do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, entendeu não haver indício de prova da existência de violência de gênero, razão pela qual extinguiu o feito, com a resolução do mérito, fundamentando-se no art. 487, I, do Código de Processo Penal, julgando, portanto, improcedentes os pedidos de Y.D.V. e revogando, após 11 (onze) meses, as respeitáveis Medidas Protetivas de Urgências decretadas em face do professor Sérgio William Damasceno da Silva.

Para a Bruna Secreto Rocha de Sousa, advogada do acusado, é necessário mencionar que as Medidas Protetivas possuem caráter provisório e podem ser revistas ou cassadas a qualquer momento, de acordo com o art. 19§ 3º da Lei Maria da Penha. Portanto, para sua concessão, deve haver a real prova da ameaça ou lesão à ofendida, e não podem subsistir por tempo indeterminado, podendo perdurar até o término do processo criminal, ou seja, perduram no decorrer da situação que a motivou.

Conforme dispõe o art. , caput da Lei Maria da Penha, a violência doméstica e família é uma das formas de violação de direitos humanos, razão pela qual a decretação de medidas protetivas de urgência têm papel fundamental na salvaguarda dos direitos das mulheres vítimas de violência de gênero, in verbis.

Art. 6º A violência doméstica e familiar contra a mulher constitui uma das formas de violação dos direitos humanos.

Como já mencionado, no caso em apreço o magistrado conseguiu verificar a inexistência da prática de violência contra a mulher após receber e analisar o relatório psicosocial produzido pelo competente setor de estudo social do Tribunal de Justiça do Estado do Pará.

Dessa forma, podemos concluir que a violência doméstica é um problema social e por isso é necessário que o Poder Judiciário disponha, em sua estrutura, de aparato suficiente para análise de casos como o que se comenta, onde não se vislumbra a existência da prática de violência contra a mulher, mas que se necessita de atenção e da atuação de profissionais de outras ciências – sociais e médicas, para que efetivamente se conclua, de forma imparcial, pela existência ou não do crime, se objetivando o não cometimento de injustiças, seja para a vítima, seja para o acusado.

Referência: Processo n.º 0809601-25.2022.8.14.0401 – Tribunal de Justiça do Estado do Pará – TJPA.

[1] http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm

*Por Advogada Bruna Secreto

Fonte: JusBrasil

08/05/2023

Sanções incluem multa civil de R$ 2,5 milhões.

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de um ex-diretor da Companhia do Metropolitano de São Paulo (Metrô) e um terceiro, sócio de empresa de consultoria, pela participação em fraude licitatória em obras de expansão da Linha 5 – Lilás, em 2010. As penalidades por improbidade administrativa incluem multa civil de R$ 2,5 milhões para cada um (valor equivalente ao acréscimo patrimonial indevido), suspensão dos direitos políticos por quatro anos, proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais e creditícios pelo mesmo período e ressarcimento solidário do prejuízo ao erário, fixado em 17% do valor do contrato.

Os autos do processo trazem que a empresa corré foi contratada por uma construtora para a realização de consultoria como forma de dissimular o pagamento de propina ao réu, então diretor do Metrô, para que este direcionasse a licitação das obras de expansão em favor do consórcio integrado pela referida construtora, que acabou vencendo o certame.

A defesa do réu pleiteou pela prescrição do ato ímprobo, alegando que ele se desligou do cargo de confiança em 2010, oito anos antes do ajuizamento da ação. Porém, o relator do acórdão, desembargador Luís Francisco Aguilar Cortez, salientou que o ex-diretor foi servidor efetivo do Metrô até novembro de 2016, o que afasta a tese prescritiva. “Nesses casos, por conta de o servidor efetivo continuar com o poder de eventualmente ocultar a prática do ato ímprobo até o fim do exercício do cargo efetivo, prevalece o termo inicial do prazo prescricional previsto no inciso II e não no inciso I do art. 23 da Lei nº 8.429/92 (em sua redação original)”, fundamentou o magistrado.

Também participaram do julgamento os desembargadores Aliende Ribeiro e Rubens Rihl. A decisão foi unânime.

  Apelação nº 1037523-40.2018.8.26.0053

Comunicação Social TJSP – imprensatj@tjsp.jus.br

País superou potências como Espanha (prata) e Itália (bronze)

08/05/2023

A seleção brasileira de ginástica emplacou mais uma conquista inédita ao faturar a medalha de ouro na etapa de Portimão (Portugal) da Copa do Mundo. Neste domingo (7), o conjunto formado por Duda Arakaki, Nicole Pircio, Giovanna Silva, Victória Borges e Sofia Madeira (e Julia Kurunczi como reserva) arrebatou o público com uma apresentação irretocável que recebeu nota 34.600, superando potências na modalidade, como a Espanha (34.450) que ficou com a prata, e a Itália (33.800) com o bronze.

“Felizmente, elas conseguiram fazer uma apresentação sem erros visíveis. A gente sabe que, se não falharmos, vamos ao pódio. Além disso, ainda conseguimos o ouro, o que não esperávamos, porque foi a vez de a Itália errar. Certamente, esse resultado vai fortalecer a confiança de todas, para nos mantermos firmes nessa caminhada”, avaliou a treinadora Camila Ferezin, em depoimento à Confederação Brasileira de Ginástica (CBG).

Para a treinadora, o apoio da torcida lusitana que vibrou e bateu palmas durante a apresentação foi um estímulo a mais para o ótimo desempenho das brasileiras.

“Acho que por causa da proximidade dos dois povos, os portugueses adotaram a nossa equipe e nos abraçaram. Esse apoio e a vibração deles deram um caráter apoteótico à conquista”, reconheceu Ferezin.

Desde o ano passado, o país vem ascendendo no cenário internacional. Em setembro, conseguiu seu melhor resultado na história ao ficar no top 5 no geral do Mundial, em Sófia (Bulgária). Nesta temporada, em abril, a paranaense Bárbara Domingos, de 23 anos, faturou no dia 7 o bronze na fita – primeira medalha do país na disputa individual – na etapa da Copa do Mundo, na Bulgária; e uma semana depois conseguiu um ouro inédito, também na fita, no Grand Prix de Thiais (França).

Ciclo olímpico para Paris 2024

Na busca por uma vaga na competição por equipes nos Jogos de Paris (França) – serão 14 conjuntos (com cinco ginastas cada) – o Brasil terá de disputar uma das cinco vagas disponíveis no Campeonato Mundial da modalidade, entre 23 e 27 de agosto, em Valência (Espanha). Caso não consiga, terá uma última chance de classificação se for campeão no Campeonato Pan-Americano, previsto para ocorrer entre abril e maio de 2024.

A disputa individual de Paris terá 24 ginastas, com limite de duas representantes por país. O Mundial de Valência distribuirá 14 vagas, enquanto o Campeonato Pan-Americano premiará a atleta campeã.

O Brasil nunca conquistou medalhas na ginástica rítmica em Olimpíadas. O melhor desempenho individual foi o 23º lugar de Natália Gaudio, na Rio 2026. Na disputa por equipes, o país alcançou duas vezes a oitava posição, nas edições de 2000, em Sydney (Austrália), e 2004, em Atenas.

*Por Agência Brasil – Rio de Janeiro

Julgamento realizado em sessão virtual terminou empatado, com cinco votos pelo referendo e cinco contrários.

08/05/2023

Em razão de empate na votação, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) não referendou decisão do ministro André Mendonça que havia determinado a suspensão de todos os processos na Justiça que tratem da compra de imóveis rurais por empresas brasileiras com participação majoritária de estrangeiros. O julgamento foi realizado em sessão virtual, no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 342 e da Ação Cível Originária (ACO) 2463, encerrada no dia 4/5.

A liminar não foi referenda porque, no caso, o empate se deu por falta de um ministro na composição da Corte após a aposentadoria do ministro Ricardo Lewandowski. De acordo com o Regimento Interno do STF (artigo 146), na hipótese de empate no julgamento de matéria cuja solução dependa de maioria absoluta, prevalece o resultado contrário ao proposto.

Ações no STF

A ADPF 342, ajuizada pela Sociedade Rural Brasileira (SRB), discute o artigo 1º, parágrafo 1º, da Lei 5.709/1971, que estende o regime jurídico aplicável à aquisição de imóvel rural por estrangeiro à pessoa jurídica brasileira da qual participem, a qualquer título, pessoas estrangeiras físicas ou jurídicas que tenham a maioria do seu capital social e residam ou tenham sede no exterior.

Na ACO 2463, por sua vez, a União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) pretendem anular parecer da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de São Paulo que dispensa os tabeliães e os oficiais de registro de aplicarem a norma nos casos em questão. Decisão cautelar do relator original da ação, ministro Marco Aurélio (aposentado), suspendeu a eficácia do parecer.

Liminar

O ministro André Mendonça, atual relator das ações, deferiu a liminar em 26/4, a pedido do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que alegava haver muitas decisões divergentes em processos que têm por objeto a aplicação da Lei 5.709/1971. Segundo ele, o quadro descrito pela entidade indica um cenário de grave insegurança jurídica, o que justificaria a suspensão nacional dos processos.

Ao votar pelo referendo da liminar, ele destacou que as duas ações começaram a ser julgadas em sessão virtual, mas a análise foi suspensa por pedido de destaque. Com isso, o julgamento será levado ao Plenário físico, mas ainda não há data prevista para a retomada. Acompanharam esse entendimento os ministros Edson Fachin, Dias Toffoli e Nunes Marques e a ministra Cármen Lúcia.

Medida desproporcional

Em voto contrário ao referendo, o ministro Alexandre de Moraes sustentou que a suspensão de todos os processos sobre a recepção da regra pela Constituição Federal, a fim de resguardar a segurança jurídica, é desproporcional. Segundo ele, a suspensão sem perspectiva de resolução da controvérsia causa uma situação de insegurança muito mais grave do que a apontada pelo relator.

Em seu entendimento, a manutenção da cautelar criaria limitações ainda maiores para as empresas nacionais de capital estrangeiro na aquisição de imóvel rural, interferindo em diversas relações negociais, sem nenhuma estimativa dos impactos econômicos. No mesmo sentido votaram os ministros Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Gilmar Mendes e a ministra Rosa Weber (presidente).

PR/AD//CF