Relatório de Jurimetria do Opice Blum Advogados mostrou que 65% das decisões de segunda instância e instância superior não reconhecem o dano moral in re ipsa.
16 de Março de 2023
Em recente posicionamento, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o simples vazamento de dados pessoais não gera, por si só, o dever de indenizar. Ou seja, para a Corte é necessário que haja a comprovação do dano moral sofrido para que se aplique a indenização, não sendo reconhecido o dano presumido (in re ipsa).
Em relatório de jurimetria divulgado neste ano, o Opice Blum Advogados já havia antecipado essa tese, quando mostrou que 65% das decisões em segunda ou superior instância que tinham como objeto a LGPD exigiram comprovação do dano moral para a aplicação de indenização. Quando envolve incidente de segurança, a exigência de comprovação é feita em 80% dos casos.
No julgamento do AREsp 2130619/SP, o STJ entendeu que: “O vazamento de dados pessoais, a despeito de se tratar de falha indesejável no tratamento de dados de pessoa natural por pessoa jurídica, não tem o condão, por si só, de gerar dano moral indenizável. Ou seja, o dano moral não é presumido, sendo necessário que o titular dos dados comprove eventual dano decorrente da exposição dessas informações”.
Dano moral in re ipsa
Quando o assunto é natureza indenizável do dano, existem, atualmente, duas correntes. Na primeira, o mero incidente com dados pessoais (incluem-se aqui, em sua maioria, incidentes de vazamento) é capaz, por si só, de ocasionar dano moral, devido a fatores como quebra da confiança depositada pelos titulares de dados pessoais e violação de sua privacidade e/ou intimidade, junto a demais direitos da personalidade. Decisões que seguem essa corrente entendem que não é necessário comprovar a ocorrência e a extensão do dano para ensejar condenação à reparação.
Já para a segunda corrente, o mero incidente com dados pessoais não é capaz de ocasionar dano moral, sendo necessário comprovar a ocorrência e a extensão do dano moral para ensejar a obrigação de sua reparação. Essa corrente acompanha avaliações mais aprofundadas dos fatos, considerando, por exemplo, situações em que há vazamento notório de dados pessoais, apesar de não haver comprovação de que os dados dos titulares requerentes foram utilizados por terceiros para potenciais fins ilícitos, como no caso analisado pelo STJ.
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2023-03-16 16:09:192023-03-16 16:09:23STJ decide que indenização por vazamento de dados exige comprovação de danos morais
Consumidores devem estar atentos aos serviços oferecidos pelas óticas, físicas ou online, e as cláusulas e informações presentes nos certificados entregues no ato da compra.
15 de Março de 2023
Você sabia que, como todo bem durável, os óculos também estão contemplados na lista de normas previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC), no que diz respeito a garantias, condições de troca, conserto ou mesmo no caso de devolução do produto? Sim, há leis criadas exclusivamente para atender a esse perfil de consumidor, que deve estar atento e conhecer previamente os seus direitos.
“Há situações muito comuns que levam o consumidor a acionar o serviço de garantia quando compra seus óculos, como como a dificuldade em se adaptar às novas lentes, algum desconforto sentido com o residual do antirreflexo, a queda de uma peça ou, ainda, no caso de lentes ou armações descascadas”, explica Makoto Ikegame, CEO e cofundador Lenscope, startup especializada na disponibilização de lentes para usuários com alto grau de refração.
De acordo com o executivo, antes de qualquer coisa, é fundamental que o consumidor pesquise sobre a loja em que está comprando seus óculos: “uma busca rápida pela web, checando as avaliações do próprio Google e as redes sociais da empresa, pode ajudar bastante a evitar dores de cabeça futuras. Além disso, uma dica valiosa é buscar no YouTube por vídeos de clientes mostrando o produto completo e comentando suas experiências com ele, sejam elas positivas ou negativas”, complementa.
Em qual momento posso acionar a garantia?
Assim que adquire os óculos, seja em lojas físicas ou online, o consumidor já pode contar com dois tipos de garantias, previstas no artigo 26 do parágrafo II, do Código de Defesa do Consumidor (CDC). São elas:
No caso de defeitos: se houver qualquer avaria originária do processo de confecção, tanto das lentes quanto da armação, o cliente tem direito à troca do produto ou mesmo a devolução do valor em dinheiro. Isso tudo dentro do prazo de 90 dias – tanto no caso das lojas e óticas físicas, como quando a compra é realizada de forma online.
Insatisfação do cliente: esse ponto, aplicado somente no caso das compras realizadas pela internet, tem o prazo de uma semana (ou sete dias), a contar da data do recebimento do produto. Nesse caso, é possível optar pela devolução do valor pago ou pela troca do item.
Certificados – além de saber das condições existentes dentro da garantia, é importante estar atento se a loja, física ou virtual, está lhe entregando os certificados do produto e das lentes, em que constam todas as informações detalhadas a respeito do item – como o índice de refração das lentes e o tipo de tratamento antirreflexo (se houver) – e as dicas sobre como proceder no caso de defeitos, trocas, consertos etc.
Nas compras online, também é importante estar atento aos canais de contatos da empresa, como e-mails, chats, redes sociais etc.; verificar se o site é seguro – geralmente, os portais mais confiáveis começam com “https://” e apresentam o símbolo de um cadeado na barra de endereços ou rodapé –; e certificar-se de ter recebido as notas fiscais da compra.
Assistência técnica
Lembre-se de que é responsabilidade da ótica, seja ela física ou virtual, munir seus clientes de informações sobre como acionar a assistência técnica, com orientações sobre as responsabilidades e prazos dos respectivos fabricantes, tanto no caso de produtos dentro da garantia ou mesmo fora dela. “Hoje também é possível solicitar assistência online e pedir o conserto daqueles óculos utilizados há mais tempo. Nesse caso, basta entrar em contato com um fornecedor e verificar sobre como proceder”, explica Ikegame.
O que as lojas não podem fazer?
Vendas casadas: algumas lojas condicionam a venda de um produto ou serviço à compra de outro item. Vale lembrar que o CDC proíbe a prática, já que a considera abusiva;
Oferecer exames de vista “gratuito”: a ótica não pode oferecer exame de vista, seja em suas dependências ou por meio de parceria com clínica ou profissional da área. Comumente, ao fazer esse tipo de exame, a receita fica retida, caso o cliente não efetue a compra do óculos no local. Essa prática, além de configurar venda casada (mencionada acima), é proibida pelo Conselho Regional de Medicina (CRM).
Cartão de crédito: a empresa jamais poderá obrigar o cliente a adquirir um cartão para abertura de conta bancária;
Garantia estendida obrigatória: é proibido que a loja obrigue o cliente a optar por esse tipo de garantia no ato da compra de um produto ou serviço.
Para atender cada vez melhor aos diferentes perfis de consumidores, atualmente, há lojas online diversificando seus serviços e criando programas diversos que vão além do que é exigido pela legislação. A Lenscope, healthtech que atua por meio de uma jornada 100% digital, por exemplo, conta com o programa 100 dias para provar e amar, em que dá esse prazo para que o usuário prove e se adapte com suas novas lentes. “O fato é que, apesar de os óculos serem considerados itens acessórios, há indivíduos com erros refrativos importantes – como miopia, hipermetropia, presbiopia e astigmatismo – e que dependem dos óculos para ter qualidade de vida, já que estamos falando de um de nossos principais sentidos: a visão. Nesse caso, o quanto antes esse usuário seja atendido e tenha seu problema resolvido, melhor”, finaliza o executivo.
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2023-03-15 15:11:312023-03-15 15:11:37Mês do Consumidor: usuários de óculos de grau têm garantias e direitos específicos estabelecidos pelo CDC
A iniciativa será realizada nas redes sociais. Ministério Público e sociedade estão convidados a participar.
15 de Março de 2023
Nesta terça-feira, 14 de março, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) lançou a campanha de comunicação do Pacto Nacional pela Consciência Vacinal, com o objetivo de conscientizar e engajar a sociedade no enfrentamento da queda nos índices de cobertura vacinal no Brasil. A iniciativa busca promover a adesão da população ao Programa Nacional de Imunizações (PNI), pela conscientização sobre a importância, a segurança e a eficácia das vacinas.
Com o slogan “Cada família tem o seu cuidado. A Vacina cuida de todos”, a campanha será realizada por meio das redes sociais do CNMP, incluindo Instagram, Twitter, Facebook e YouTube. Ao longo dos próximos meses, serão divulgados conteúdos informativos, cards, vídeos e jingle elaborados para promover a reflexão e fomentar a imunização.
A estratégia prevê, inicialmente, a conscientização sobre a necessidade de vacinar as crianças contra a poliomielite, também conhecida como paralisia infantil. Segundo a Secretaria de Vigilância de Saúde do Ministério da Saúde, a cobertura vacinal contra a doença caiu de 100% do público-alvo, em 2013, para 69,26%, em 2021. O quadro atual expõe a população ao retorno da enfermidade, que já estava erradicada no país.
“O Pacto Nacional pela Consciência Vacinal não é uma campanha de vacinação, mas um projeto de consciência vacinal. Nós observamos que os índices de cobertura vacinal no Brasil caíram muito, então nós começamos a trabalhar essa questão em todo o Brasil. O objetivo primordial desse Pacto é elevar os índices de vacinação no país”, explicou o presidente da Comissão de Saúde do CNMP, Jayme de Oliveira.
Todo o Ministério Público e a sociedade civil estão convidados a aderir à campanha. Para participar, basta acessar a página da Comissão e difundir os conteúdos disponíveis. “Estamos convidando todas as instituições e todos aqueles que queiram, de uma forma ou de outra, participar”, destacou o conselheiro.
Mobilização interna
Durante a 3ª Sessão Ordinária, nesta terça-feira, o presidente da Comissão da Saúde apresentou a campanha aos conselheiros e à sociedade. Jayme de Oliveira explicou que a iniciativa começou com a lição de casa. “Nesta fase, o CNMP também vai trabalhar a conscientização de seus servidores e familiares. Esse projeto servirá de modelo para que possamos apresentá-lo à comunidade e incentivá-la para que ele seja levado a outros horizontes”, destacou.
O conselheiro mencionou, ainda, que o prédio do CNMP, em Brasília, foi customizado como estratégia de comunicação da iniciativa. “Aqueles que tiveram a oportunidade de estar aqui notaram que, na nossa fachada, está exposto esse projeto”, destacou, fazendo referência à empena instalada no edifício com a mensagem da campanha.
Pacto nacional
O Pacto Nacional pela Consciência Vacinal foi lançado no dia 30 de novembro de 2022, com o objetivo de incentivar uma atuação coordenada e nacional entre o Ministério Público brasileiro e órgãos e entidades envolvidos com a saúde pública, em busca da consciência vacinal e da retomada de índices seguros e homogêneos de cobertura de vacinas em todo o Brasil.
Desde o lançamento, já aderiram ao Pacto o Ministério da Saúde, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Organização Pan-Americana da Saúde (Opas), a Organização Mundial da Saúde (OMS), o Conselho Nacional de Procuradores-Gerais dos Ministérios Públicos dos Estados e da União (CNPG), o Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass), o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems) e a Fiocruz.
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2023-03-15 13:52:292023-03-15 13:52:32CNMP lança campanha para conscientizar a sociedade sobre a importância da vacinação
O que fazer caso seja vítima de alguma infração ou suspeita de alguma irregularidade no uso dos dados pessoais.
15 de março de 2023
Ao identificar infração ou suspeitar de eventual irregularidade no tratamento dos dados pessoais, o consumidor deve se valer de um roteiro para obtenção do atendimento e esclarecimentos cabíveis perante a empresa responsável:
1. Em primeiro lugar, o consumidor deve acionar empresa via canal com DPO, geralmente disponível no espaço do “Fale Conosco”, “SAC” ou “Portal de Privacidade”, quando existentes. A empresa tem, como regra, o prazo de até 15 dias para responder de forma detalhada o consumidor;
3. Como terceira medida, os reguladores acionados, darão início ao processo de fiscalização, desde que existam subsídios para instauração do procedimento, garantindo a defesa da empresa, bem como a comunicação do titular ao final do procedimento;
4. Ao final e se preciso for, o titular pode se valer dos órgãos do Poder Judiciário para eventual obtenção de esclarecimentos e indenizações cabíveis, se preciso for.
o Identificar se há avisos de gravação de voz, imagem ou outros registros;
o Constatar se os colaboradores da empresa têm conhecimento dos direitos envolvendo o tratamento de dados pessoais;
o Certificar que o canal para acionamento de SAC e/ou Encarregado de dados esteja disponível para acesso de forma facilitada;
· No ambiente digital:
o Observar se o site ou aplicativo conta com política de privacidade e termos de uso atualizados, descrevendo os direitos do titular, além dos deveres e obrigações da empresa;
o Atentar se há canal para acionamento do Encarregado de Proteção de Dados ou do SAC de forma facilitada;
o Observar se a URL do site mantém aspectos de segurança e confiabilidade, como o cadeado no navegador;
“Às empresas, fica a recomendação de manter seus canais de contato e de atendimento disponíveis e com fácil acesso, permitindo o exercício de direito dos titulares e o melhor atendimento de demandas, que tendem a se intensificar”, afirma Henrique Rocha.
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2023-03-15 12:38:592023-03-15 12:39:0315 de março, Dia do Consumidor
Competição passará a ocorrer a cada quatro anos, com 32 times ao todo
15/03/2023
Soccer Football – Club World Cup – REUTERS/Suhaib Salem
As conquistas recentes de Palmeiras e Flamengo na Copa Libertadores geraram novos frutos. As duas equipes brasileiras foram confirmadas pela Fifa como participantes da primeira edição do novo Mundial de Clubes, que será disputado a partir de 2025, reunindo 32 times a cada quatro anos. Entre eles estarão os campeões continentais de 2021 a 2024, que terão vaga garantida na competição. As novidades foram anunciadas nesta terça-feira (14), pelo Conselho da Fifa – instância mais alta da entidade máxima do futebol – que se reuniu pela manhã em Kigali, capital da Ruanda.
Além do Verdão, campeão da Libertadores em 2021, e do Rubro-Negro carioca, que levou o título no ano passado, a Confederação Sul-Americana de Futebol (Conmebol) terá direito a outras quatro vagas. Duas delas estão reservadas aos dois próximos campeões da Libertadores. Os critérios de indicação dos outros dois representantes sul-americanos ainda não estão definidas. O mais provável é que seja utilizado o ranking de clubes, levando em consideração o período de 2021 a 2024. No entanto, pelo ranking, nenhum outro time brasileiro terá direito a disputar o Mundial. O regulamento do Mundial não autoriza a participação de dois times do mesmo país, a não ser que sejam os campeões.
Já a União das Associações Europeias de Futebol (Uefa) preencherá quatro vagas com os vencedores da Liga dos Campeões – duas delas estão com Chelsea (2021) e Real Madrid (2022) – e outras oito equipes entrarão pelo ranking continental.
Edição deste ano será última com 7 times
O Mundial de Clubes de 2023, programado para ocorrer de 12 a 22 de dezembro na Arábia Saudita, será o último com sete equipes participantes, com os vencedores da Liga dos Campeões (Uefa) e da Libertadores (Conmebol) entrando direto na semifinal da competição.
A edição de 2024 do Mundial já será em outro formato. A Fifa planeja manter o torneio anualmente, mas apenas com os campeões continentais, sem incluir equipe representante do país-sede. De acordo com a entidade, o Mundial anual estimularia a competitividade entre as confederações. Detalhes sobre cronograma e formato serão divulgados posteriormente pela Fifa.
Na próxima quinta (16), também em Kigali, capital de Ruanda, terá início o Congresso da Fifa. A expectativa é que o atual presidente da entidade, Gianni Infantino, seja reeleito para seu terceiro mandato.
*Por Sergio du Bocage – TV Brasil – Rio de Janeiro
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2023-03-15 12:22:392023-03-15 12:22:42Novo Mundial de Clubes da Fifa será em 2025, com Palmeiras e Flamengo
Aumento de 19,1% no abate de fêmeas foi fundamental para a retomada
Publicado em 15/03/2023
O abate de bovinos voltou a crescer em 2022 depois de dois anos seguidos de queda. Foram 29,80 milhões de cabeças no ano passado, aumento de 7,5% frente ao ano anterior, ou 2,09 milhões de cabeças a mais. Ao alcançar 56,15 milhões de cabeças, o abate de suínos teve um crescimento de 5,9% em relação ao ano anterior e estabeleceu um recorde na série histórica.
Os dados são da Estatística da Produção Pecuária, divulgada nesta quarta-feira (15) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
O analista da pesquisa, Bernardo Viscardi, disse que o aumento de 19,1% no abate de fêmeas foi fundamental para essa retomada do abate de bovinos. “São os ciclos da pecuária. Depois de um período de retenção das vacas para procriação, seguido pela entrada dos bezerros no mercado e sua consequente desvalorização pelo aumento da oferta, as fêmeas começam a ser destinadas ao abate”, explica em texto no site do IBGE.
O estado de Mato Grosso permanece na liderança do ranking nacional no abate de bovinos. A participação do estado no total do país ficou em 15,8%. Na sequência está São Paulo, com 11,5%, e Mato Grosso do Sul, com 11%.
Ovos
A produção de ovos de galinha avançou em 16 dos 26 estados analisados em 2022. Em comparação a 2021, a produção nacional cresceu 1,2%, o que representa um novo recorde em 2022, totalizando 4,06 bilhões de dúzias. O aumento na atividade em relação a 2021 representa 47,71 milhões de dúzias de ovos a mais à disposição do mercado.
De acordo com Bernardo Viscardi, o mercado interno é o grande responsável pelo resultado, uma vez que o Brasil exporta menos de 1% da produção. “O ovo é a proteína mais barata, em termos absolutos, dentre todas as pesquisadas, sendo uma ótima alternativa às carnes bovina, suína e de frango. Os ovos são utilizados tanto para consumo, quanto para incubação. Logo, o crescimento da produção de carne de frango acompanha o aumento da atividade de ovos incubados, férteis”, explicou.
Mesmo com o recuo de 0,1% frente ao ano anterior, a atividade em São Paulo se manteve como a responsável pela maior produção, ficando à frente no ranking anual dos estados em produção de ovos de galinha, com 27,1%. Depois estão o Paraná, com 9,4%, Minas Gerais, com 8,9%, e o Espírito Santo, com 8,4%.
Suínos
De acordo com o IBGE, mais uma vez, os suínos se destacaram. Foram 56,15 milhões de cabeças abatidas em 2022, um aumento de 5,9% ou 3,10 milhões de cabeças a mais, se comparado a 2021.
Para o analista da pesquisa, isso pode ser explicado pelo aumento das exportações e ainda porque é um tipo de carne com custo menor e mais acessível do que a bovina. “A indústria de suínos vem trabalhando com cortes fáceis de preparar, o que naturalmente ajuda a elevar o consumo. Além disso, as exportações aumentaram. Apesar da recuperação do seu plantel após o controle da peste suína africana, alguns dos principais destinos da carne brasileira, como China, Vietnã e Filipinas, mantiveram as importações em patamares elevados”, disse.
A liderança no abate de suínos em 2022 continuou com Santa Catarina, que atingiu 28,5% do abate nacional, seguido por Paraná, com 20,4%, e o Rio Grande do Sul, com 17,3%.
Outro setor que se beneficiou com a alta demanda no mercado interno foi a produção de frangos, proteína a que mais pessoas têm acesso e, em geral, substitui a carne bovina.
Segundo o IBGE, o resultado de estabilidade de 2022 é o segundo melhor da série histórica e ficou atrás somente da quantidade de 2021.
A pesquisa apontou ainda que nas exportações do produto, a gripe aviária, que atingiu em maior grau o hemisfério norte, contribuiu para reforçar a venda de carne de frango do Brasil. De acordo com o IBGE, em consequência, o Brasil se consolidou ainda mais na posição de maior exportador de carne de frango do mundo.
Segundo Bernardo Viscardi, houve problemas nas cadeias de produção de fornecedores tradicionais no mercado internacional tanto nos Estados Unidos como na União Europeia. “A guerra na Ucrânia também impactou, uma vez que o país era um dos maiores fornecedores”, disse.
O Paraná continuou na frente do ranking dos estados em abates de frangos em 2022 e alcançou 33,5% de participação nacional. Depois estão o Rio Grande do Sul (13,4%) e Santa Catarina (13,1%).
Leite
Em movimento contrário, o leite captado em 2022 chegou a 23,85 bilhões de litros. O volume representa uma queda de 5% na comparação a 2021. É também a segunda queda consecutiva após o recorde observado em 2020.
Viscardi disse que o desempenho pode ser explicado pelo fenômeno La Niña, que provocou seca no Sul do Brasil e prejudicou as pastagens, resultando na diminuição da produção de leite. “Os altos custos de produção, que influenciam o preço do leite, envolvendo ração, energia e combustível, associados à baixa demanda do mercado interno, foram outros fatores importantes”, acrescentou.
Mais uma vez, Minas Gerais ficou na liderança no ranking nacional. Dessa vez, com 24,5% de participação, seguido pelo Paraná (14,3%) e Rio Grande do Sul (13,3%).
Couro
A produção em curtumes com, pelo menos, 5 mil unidades inteiras de couro cru bovino por ano, atingiu o total de 30,11 milhões de peças inteiras. É um aumento de 2,4% em relação ao ano anterior.
Segundo o IBGE, o incremento do recebimento de peles bovinas em 13 dos 18 estados que têm curtumes elegíveis pela pesquisa, influenciou o resultado. Com 16,6% de participação, Mato Grosso se manteve na liderança do ranking nacional, seguido por Mato Grosso do Sul, com 13,8%, e São Paulo, com 11,1%.
Último trimestre
Os dados de 2022 foram obtidos após o resultado do 4º trimestre de 2022, quando o abate de bovinos cresceu 7,7%, o de suínos de 3,4% e o de frangos de 2,2%, na comparação a igual período de 2021. Frente ao 3º trimestre de 2022, o abate de bovinos caiu 5,4%, o de suínos recuou 4% e o de frangos subiu 2,2%. Já a aquisição de leite ficou em 6,29 bilhões de litros, o que representa recuo de 3,2% frente ao 4º trimestre de 2021 e alta de 2,5% na comparação com o trimestre imediatamente anterior.
A aquisição de peças de couro pelos curtumes avançou 5,4% em relação ao 4º trimestre de 2021, e retração de 4,6% se comparado ao trimestre anterior. Na soma, foram 7,62 milhões de peças de couro cru.
A produção de ovos de galinha ficou em 1,04 bilhão de dúzias no 4º trimestre de 2022, uma elevação de 3,4% ante o mesmo período de 2021 e de 1% frente ao trimestre anterior.
*Por Cristina Indio do Brasil – Repórter da Agência Brasil – Rio de Janeiro
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2023-03-15 11:44:162023-03-15 11:44:22Abate de bovinos no Brasil volta a crescer após dois anos de queda
Restituições por Pix e para declaração pré-preenchida terão prioridade
Publicado em 15/03/2023
IMPOSTO DE RENDA – Declaração IRPF 2023
A partir das 8h desta quarta-feira (15), o contribuinte poderá acertar as contas com o Leão. Começa o prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2023. Segundo a Receita Federal, a expectativa é que sejam recebidas entre 38,5 milhões e 39,5 milhões de declarações neste ano, número superior ao recorde registrado em 2022, quando o Fisco recebeu 36.322.912 documentos.
A partir deste ano, a declaração terá novo prazo, de 15 de março a 31 de maio. De acordo com a Receita, a mudança foi necessária para permitir que todos os contribuintes possam ter acesso à declaração pré-preenchida do Imposto de Renda no primeiro dia de entrega.
Segundo o auditor fiscal José Carlos Fernandes da Fonseca, supervisor nacional do Programa do Imposto de Renda, como a maioria das informações oferecidas na declaração pré-preenchida só chegam à Receita Federal no fim de fevereiro, o Fisco precisa de um prazo para consolidar os dados. Por causa disso, o formulário pré-preenchido, no qual o contribuinte recebe um formulário preenchido e apenas confirma os dados antes de os enviar ao Fisco, só sai na metade de março.
A declaração terá novidades relativas à restituição. Quem optar por receber a restituição via Pix ou usar a declaração pré-preenchida receberá o valor mais rapidamente, sempre respeitando as prioridades legais. Em relação ao Pix, no entanto, a novidade só vale para quem declarar a chave do tipo Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) no campo de pagamento da restituição.
Outra mudança importante é a ampliação dos dados disponíveis na declaração pré-preenchida. No ano passado, o acesso havia sido estendido a quem tem conta nível prata ou ouro no Portal Gov.br. Agora, o formulário, que proporciona mais comodidade e reduz as chances de erros pelo contribuinte, terá mais informações, como imóveis registrados em cartório e criptoativos.
Também houve uma novidade em relação a quem tem investimentos na bolsa de valores. A Receita flexibilizou a obrigatoriedade da declaração para este público. Só quem fez vendas de grande valor ou obteve lucro (de qualquer valor) nessas aplicações deverá preencher a declaração.
Confira as principais novidades da declaração deste ano:
Restituições
Quem declarar a chave Pix do tipo CPF no campo destinado à conta bancária na aba “restituição” e quem usar a declaração pré-preenchida terão prioridade no pagamento.
Esses contribuintes receberão nos primeiros lotes, desde que respeitadas às prioridades legais (idosos a partir de 80 anos, idosos a partir de 60 anos, pessoas com deficiência ou doença grave e contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério).
Segundo a Receita, o pagamento ocorrerá mais rápido via Pix porque muitos contribuintes informam errado o número da conta-corrente destinada à restituição. Neste ano, ainda não será possível informar chaves Pix aleatórias, endereços de e-mail ou números de telefone na declaração do Imposto de Renda.
Declaração pré-preenchida
Fornecida a pessoas físicas com contas prata ou ouro no Portal Gov.br desde o ano passado, a declaração pré-preenchida será mais completa neste ano. A Receita Federal ampliou a base de dados do formulário, disponível a partir desta quarta no Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC).
A partir deste ano, a declaração pré-preenchida tem as seguintes informações: • Imóveis adquiridos e registrados em cartório, com base na Declaração de Operações Imobiliárias (DOI) • Doações efetuadas no ano-calendário declaradas por instituições em Declaração de Benefícios Fiscais (DBF) • Inclusão de criptoativos declarados pelas exchanges (corretoras de ativos digitais) • Saldos a partir de R$ 140 de contas bancárias e de investimento em 31/12/2022, desde que os dados de CNPJ, banco, conta, agência e saldo em 31/12/2021 tenham sido informados corretamente pelo contribuinte • Inclusão de contas bancárias e fundos de investimento não informados na declaração de 2022 ou abertos após o envio da declaração do ano passado • Rendimentos de restituição recebidos no ano-calendário
Além desses dados, a declaração pré-preenchida tem informações relativas a fontes pagadoras, rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais obtidas por declarações repassadas por empresas, planos de saúde, instituições financeiras e companhias imobiliárias à Receita, cabendo apenas confirmar os dados ou alterar, incluir ou excluir informações necessárias. Também são fornecidas informações de identificação, endereço, número de recibo e dependentes.
Acesso à declaração pré-preenchida por terceiros
Outra novidade na declaração pré-preenchida é a autorização de acesso para que terceiros acessem o documento sem procuração eletrônica. Segundo a Receita Federal, a novidade ajuda no preenchimento da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física nos casos em que um único membro da família preenche os documentos dos demais.
A autorização poderá ser concedida no site da Receita Federal, na seção Meu Imposto de Renda, e no aplicativo de mesmo nome para celular ou tablet. Somente pessoas físicas podem optar pela funcionalidade, com um CPF sendo autorizado por até cinco outros contribuintes.
Apesar de dispensar a digitação dos dados, a declaração pré-preenchida exige que o contribuinte confira se as informações estão corretas, comparando com os informes de rendimentos e recibos recolhidos.
Investimentos na bolsa de valores
A Receita flexibilizou as regras para quem investe na bolsa de valores, no mercado futuro ou em investimentos semelhantes. Agora, só é obrigado a enviar a declaração quem vendeu ações cuja soma superou, no total, R$ 40 mil ou quem obteve lucro de qualquer valor com a venda de ações em 2022, sujeito à cobrança do IR, independentemente do valor da venda. Antes, qualquer contribuinte que tivesse comprado ou vendido ações no ano anterior em qualquer valor era obrigado a declarar.
Arte/EBC
*Por Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil – Brasília
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2023-03-15 11:30:282023-03-15 11:30:33Entenda as novidades na declaração do Imposto de Renda 2023
Os preços do petróleo fecharam em forte queda nesta terça-feira (14), no menor nível em quatro meses, em um mercado preocupado com uma possível recessão devido aos ajustes nas taxas de juros, que criaram turbulências no setor bancário dos Estados Unidos.
O preço do barril de Brent do mar do Norte para entrega em maio baixou 4,11%, fechando em US$ 77,45 em Londres, enquanto o barril de West Texas Intermediate (WTI) para abril perdeu 4,63% e foi a US$ 71,33 em Nova York.
“Esta crise bancária reforça o medo de uma recessão”, comentou John Kilduff, da Again Capital, referindo-se à falência de três bancos americanos desde a última quarta-feira.
Apesar de Wall Street ter estabilizado nesta terça-feira após o choque inicial pelas quebras bancárias, e das medidas urgentes adotadas pelas autoridades americanas para garantir os depósitos bancários, “isso afeta a confiança dos investidores” no sistema financeiro e “na economia em geral”.
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2023-03-14 21:54:462023-03-14 21:54:49Petróleo cai a nível mais baixo em 4 meses, com temores de recessão
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, extinguiu em parte ação de cobrança contra uma empresa em recuperação judicial, por entender que o valor reivindicado se submete ao plano de recuperação e, consequentemente, à novação, na forma do artigo 59 da Lei 11.101/2005.
14/03/2023
STJ
De acordo com o processo, um consórcio – do qual a recuperanda faz parte – firmou contrato de locação de equipamentos, porém, mesmo tendo sido prestado o serviço e emitidas as respectivas notas fiscais, nenhum valor foi pago à locadora, que ajuizou a cobrança.
A empresa em recuperação alegou que é a consorciada majoritária e que, devido à novação da dívida, a ação de cobrança não poderia prosseguir.
Tanto o juízo de primeiro grau quanto o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) afastaram a submissão do crédito ao plano de recuperação, em razão do caráter supostamente incerto da obrigação discutida nos autos e também pelo fato de que quem figura como devedor não é a empresa em recuperação, mas o consórcio do qual ela faz parte.
Negócio jurídico que fundamenta cobrança foi extinto com a recuperação
O relator do recurso no STJ, ministro Antonio Carlos Ferreira, observou que, para a submissão do crédito ao plano, deve-se verificar se sua existência é anterior ao pedido de recuperação. Segundo o magistrado, o contrato de locação – fato gerador da dívida – foi firmado nove meses antes da apresentação da demanda recuperacional ao Poder Judiciário.
O ministro explicou que a homologação do plano de recuperação implica novação das obrigações em que a recuperanda figura como devedora.
Para Antonio Carlos Ferreira, considerando que todos os débitos anteriores ao pedido se vinculam ao plano, a eficácia expansiva da recuperação terá o efeito de extinguir as obrigações anteriores – tanto em relação aos credores que votaram no plano como àqueles que discordaram e mesmo aos que não habilitaram seus créditos.
“Extintas as obrigações pela novação, com a finalidade primordial de superação do estado de crise econômico-financeira da sociedade empresária ou do empresário, entremostra-se desnecessário ou juridicamente inviável que se dê prosseguimento às ações e execuções contra o devedor, pela simples – mas suficiente – razão de que o negócio jurídico que constitui a base tanto da cognição judicial quanto da execução ou do cumprimento de sentença está extinto”, declarou.
Notas fiscais afastam alegação de obrigação incerta
O ministro também apontou que, conforme o artigo 6º, parágrafo 2º, da Lei 11.101/2005, terão prosseguimento no juízo em que estiverem as ações que demandarem quantia ilíquida. Contudo, de acordo com o relator, a ação não cuida de obrigação incerta, pois tem objeto determinado e existência certa, uma vez que as notas fiscais representam o valor da locação dos equipamentos.
“Seja pela anterioridade do crédito em relação ao pedido de recuperação judicial, seja por seu caráter evidentemente líquido, não há razão fática para não o reconhecer como concursal”, afirmou.
Inexistindo solidariedade, débito é exigível nos limites do contrato do consórcio
O relator ainda ressaltou que, de acordo com o artigo 278 da Lei 6.404/1976 e com o artigo 265 do Código Civil, na hipótese de pluralidade de partes nas obrigações (concursu partes fiunt), a solidariedade entre as consorciadas não é presumida, sendo o limite e as condições da responsabilidade de cada uma delas decorrentes do contrato constitutivo do consórcio.
Por isso, Antonio Carlos Ferreira concluiu que, inexistindo solidariedade, o débito poderá ser exigido da consorciada em recuperação apenas na proporção e nos limites estabelecidos no contrato de criação do consórcio.
“A consequência lógica é a extinção parcial do processo em relação à consorciada, na proporção de sua responsabilidade, em homenagem ao princípio par conditio creditorum“, afirmou o magistrado ao dar provimento parcial ao recurso especial da recuperanda.
Quarta Turma extingue parcialmente cobrança contra consórcio formado por empresa em recuperação judicial
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, extinguiu em parte ação de cobrança contra uma empresa em recuperação judicial, por entender que o valor reivindicado se submete ao plano de recuperação e, consequentemente, à novação, na forma do artigo 59 da Lei 11.101/2005.
De acordo com o processo, um consórcio – do qual a recuperanda faz parte – firmou contrato de locação de equipamentos, porém, mesmo tendo sido prestado o serviço e emitidas as respectivas notas fiscais, nenhum valor foi pago à locadora, que ajuizou a cobrança.
A empresa em recuperação alegou que é a consorciada majoritária e que, devido à novação da dívida, a ação de cobrança não poderia prosseguir.
Tanto o juízo de primeiro grau quanto o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) afastaram a submissão do crédito ao plano de recuperação, em razão do caráter supostamente incerto da obrigação discutida nos autos e também pelo fato de que quem figura como devedor não é a empresa em recuperação, mas o consórcio do qual ela faz parte.
Negócio jurídico que fundamenta cobrança foi extinto com a recuperação
O relator do recurso no STJ, ministro Antonio Carlos Ferreira, observou que, para a submissão do crédito ao plano, deve-se verificar se sua existência é anterior ao pedido de recuperação. Segundo o magistrado, o contrato de locação – fato gerador da dívida – foi firmado nove meses antes da apresentação da demanda recuperacional ao Poder Judiciário.
O ministro explicou que a homologação do plano de recuperação implica novação das obrigações em que a recuperanda figura como devedora.
Para Antonio Carlos Ferreira, considerando que todos os débitos anteriores ao pedido se vinculam ao plano, a eficácia expansiva da recuperação terá o efeito de extinguir as obrigações anteriores – tanto em relação aos credores que votaram no plano como àqueles que discordaram e mesmo aos que não habilitaram seus créditos.
“Extintas as obrigações pela novação, com a finalidade primordial de superação do estado de crise econômico-financeira da sociedade empresária ou do empresário, entremostra-se desnecessário ou juridicamente inviável que se dê prosseguimento às ações e execuções contra o devedor, pela simples – mas suficiente – razão de que o negócio jurídico que constitui a base tanto da cognição judicial quanto da execução ou do cumprimento de sentença está extinto”, declarou.
Notas fiscais afastam alegação de obrigação incerta
O ministro também apontou que, conforme o artigo 6º, parágrafo 2º, da Lei 11.101/2005, terão prosseguimento no juízo em que estiverem as ações que demandarem quantia ilíquida. Contudo, de acordo com o relator, a ação não cuida de obrigação incerta, pois tem objeto determinado e existência certa, uma vez que as notas fiscais representam o valor da locação dos equipamentos.
“Seja pela anterioridade do crédito em relação ao pedido de recuperação judicial, seja por seu caráter evidentemente líquido, não há razão fática para não o reconhecer como concursal”, afirmou.
Inexistindo solidariedade, débito é exigível nos limites do contrato do consórcio
O relator ainda ressaltou que, de acordo com o artigo 278 da Lei 6.404/1976 e com o artigo 265 do Código Civil, na hipótese de pluralidade de partes nas obrigações (concursu partes fiunt), a solidariedade entre as consorciadas não é presumida, sendo o limite e as condições da responsabilidade de cada uma delas decorrentes do contrato constitutivo do consórcio.
Por isso, Antonio Carlos Ferreira concluiu que, inexistindo solidariedade, o débito poderá ser exigido da consorciada em recuperação apenas na proporção e nos limites estabelecidos no contrato de criação do consórcio.
“A consequência lógica é a extinção parcial do processo em relação à consorciada, na proporção de sua responsabilidade, em homenagem ao princípio par conditio creditorum“, afirmou o magistrado ao dar provimento parcial ao recurso especial da recuperanda.
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2023-03-14 16:38:152023-03-14 16:38:19Quarta Turma extingue parcialmente cobrança contra consórcio formado por empresa em recuperação judicial
Para SDI-1, não cabe, nessa situação, abertura de prazo para a regularização.
14 de Março de 2023
A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho manteve a inviabilidade do segundo recurso de revista da Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S.A., que, no momento da interposição, deixou de comprovar o depósito devido no limite legal atualizado. Ao contrário da alegação da empresa, o colegiado concluiu que não se trata de recolhimento insuficiente, mas de ausência de comprovação do depósito complementar ao efetuado no primeiro recurso.
Depósito recursal
O depósito recursal é um valor a ser depositado pelo empregador ao recorrer de uma condenação. Sua finalidade é garantir a execução, no futuro, da decisão judicial. Ao fim da tramitação do processo, ele será sacado pela parte vencedora.
O montante a ser depositado, a princípio, é o do valor da condenação. Há, porém, um limite para cada tipo de recurso, estabelecido pelo TST por meio de uma tabela atualizada anualmente. De acordo com a Súmula 128 do TST, a parte que recorre deve efetuar o depósito, integralmente, em relação a cada novo recurso interposto, até que se atinja o valor da causa.
Dois recursos de revista
A empresa havia sido condenada a pagar R$ 300 mil à viúva de um eletricista falecido num acidente de trabalho. Ao interpor o primeiro recurso de revista, ela recolheu R$ 12.580 a título de depósito recursal, conforme a tabela vigente na época. O apelo foi acolhido pela Sétima Turma do TST, e o caso voltou ao Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (PI), para que fosse reexaminado.
Contra a nova decisão do TRT, que não alterou o valor da condenação, a Equatorial interpôs o segundo recurso de revista. Nesse momento, o valor do depósito fora atualizado para R$ 18.378, cabendo à empresa, portanto, depositar previamente a diferença em relação à tabela anterior. Isso, porém, só foi feito após o TRT intimá-la a comprovar o recolhimento. A intimação se baseou na Orientação Jurisprudencial (OJ) 140 da SDI-1, que prevê prazo de cinco dias para a regularização em caso de recolhimento insuficiente do depósito.
Deserção
Mas, ao chegar novamente ao TST, o recurso foi considerado deserto (inválido em razão do não pagamento das custas e do depósito recursal dentro do prazo). Para a Sétima Turma, a OJ 140 não se aplica ao caso, porque não se trata de recolhimento insuficiente, mas de falta de recolhimento, “ou seja, ao apresentar o novo recurso, nada foi recolhido”.
Inviável concessão de prazo
Segundo o relator do caso na SDI-1, ministro Hugo Scheuermann, realmente era inviável a concessão de prazo para a regularização. Cabia à empresa, no momento da interposição do segundo recurso de revista, efetuar o depósito em montante suficiente para complementar o anterior, uma vez que este é um dos requisitos essenciais para a admissão do apelo. Como isso só foi feito depois, quando da intimação pelo TRT, a deserção foi aplicada corretamente pela Sétima Turma.
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2023-03-14 15:17:052023-03-14 15:17:08Não pagamento de diferença de depósito na data da interposição inviabiliza exame de segundo recurso