Cabe tão somente aos tribunais superiores o exame dos requisitos de admissibilidade do agravo em recursos especial e extraordinário.

20 de março de 2023

Com esse entendimento, o ministro Joel Ilan Paciornik, do Superior Tribunal de Justiça, julgou procedente uma reclamação para cassar uma decisão da vice-presidência do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que não conheceu de um recurso de agravo em recurso especial.

STJ
Cabe somente ao STJ, não ao TJ, julgar admissibilidade de agravo em recurso especial

Segundo os autos, o réu foi denunciado e pronunciado pela suposta prática de homicídio qualificado contra duas pessoas. Contra essa decisão, a defesa, patrocinada pelo advogado Raphael Henrique Dutra Rigueira, interpôs recurso em sentido estrito, que foi negado pelo TJ-RJ.

Na sequência, o acusado interpôs recursos especial e extraordinário. O tribunal carioca negou seguimento aos recursos sob o fundamento de que teriam sido interpostos indevidamente em peça única. Diante disso, o réu entrou com agravo em recurso especial, mas o TJ-RJ não remeteu ao STJ, o que levou à apresentação da reclamação perante a corte superior.

Ao reformar a decisão, o ministro Joel Ilan Paciornik disse que o artigo 1.042 do Código de Processo Civil é claro ao determinar que o agravo interposto contra decisão do tribunal de origem que inadmite recurso especial deve ser remetido ao STJ, exceto na hipótese da inadmissão ter sido fundada em julgamento de recurso repetitivo.

No caso dos autos, Paciornik destacou que, ao não conhecer do agravo interposto em face da decisão que inadmitiu o recurso especial, o 2º vice-presidente do TJ-RJ analisou, de forma indevida, a admissibilidade do agravo, usurpando a competência do STJ para examinar a matéria.

“Embora o recurso especial se submeta a juízo de prelibação perante o tribunal de origem, o mesmo não acontece com o agravo interposto contra a decisão de inadmissão do recurso especial, nos termos do artigo 1.042 do CPC. Diante disso, o tribunal de origem usurpou competência do STJ ao realizar juízo de prelibação quanto ao agravo previsto no artigo 1.042 do CPC, deixando de processá-lo por fundamento não previsto no artigo 1036 do CPC”, completou.

Conforme o ministro, não compete ao tribunal de origem decidir sobre o cabimento do agravo em recurso especial interposto no processo, mas sim ao STJ, pois não há como confundir o cabimento do recurso com a competência para o seu julgamento.

“Ante o exposto, julgo procedente a presente reclamação para, com esteio no artigo 191 do RISTJ, cassar a decisão reclamada e determinar que o tribunal a quo providencie a subida dos autos do processo principal, a fim de que esta corte superior se pronuncie sobre a admissibilidade ou não do agravo previsto no artigo 1.042 do CPC, como entender de direito”, concluiu Paciornik.

Para o advogado Raphael Henrique Dutra Rigueira, a relevância da decisão do STJ está no fato de que os tribunais estaduais não podem subtrair a competência da corte superior para fins de apreciação do agravo em recurso especial envolvendo matéria criminal.

“A legislação processual penal brasileira admite a aplicação subsdiária do Código de Processo Civil em processos criminais, especialmente, na tramitação de alguns recursos endereçados aos tribunais superiores, como os agravos em recursos especiais”, afirmou.


Rcl 44.572

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 20 de março de 2023, 7h28

Recusa de recebimento de chaves não tem amparo legal.

Postado em 20 de Março de 2023

A 35ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da juíza Daniela Mie Murata, da 4ª Vara Cível de Piracicaba, determinando que a existência de eventuais pendências em imóvel alugado não impede a rescisão contratual e também não justifica a recusa dos proprietários em recebimento das chaves.

Trata-se de ação para a declaração de rescisão de contrato de aluguel e consignação das chaves do imóvel movida pelos inquilinos contra os proprietários que se recusaram a encerrar o contrato pela suposta necessidade de realização de reformas no local, sendo que o prazo locatício estava na fase de tempo indeterminado, com os autores realizando a notificação prévia de 30 dias. Os requerentes também cobravam o ressarcimento de despesas extraordinárias de obras realizadas no condomínio.

O relator do recurso, desembargador Flávio Abramovici, apontou em seu voto que os autores comprovaram todos os requisitos previstos na lei e que foi “descabida a recusa dos Requeridos ao recebimento das chaves, pois inexiste previsão legal de manutenção da relação contratual após o pedido de rescisão por parte do locatário”, fazendo com que o pedido de consignação das chaves seja legitimo. O julgador também destacou que “a eventual necessidade de realização de reparos no imóvel não altera o deslinde do feito, pois não é lícito ao locador exigir a permanência do vínculo locatício até a realização dos reparos no imóvel”. O magistrado considerou a data de encerramento do contrato o dia da consignação das chaves, sendo que não é cabível qualquer cobrança após o feito, além de considerar válida a restituição de valores cobrados a título do fundo de obras.

Também participaram da decisão os desembargadores Mourão Neto e Gilson Delgado Miranda. A decisão foi unânime.

Apelação nº 1018506-17.2020.8.26.0451

Fonte: TJSP

Imunizante é para idosos com mais de 70 anos

Publicado em 20/03/2023
Vacinação contra covid-19

Mais de 4,1 milhões de brasileiros já foram aos postos de saúde para tomar a dose de reforço com as vacinas bivalentes contra a covid-19. É o que informa o último balanço do Ministério da Saúde.

As informações foram encaminhadas para o LocalizaSUS, que concentra dados enviados por estados e municípios, desde o dia 27 de fevereiro, quando foi lançado o Movimento Nacional de Vacinação. O LocalizaSUS é uma plataforma de dados estratégicos de saúde distribuídos em diversos painéis que auxilia na elaboração de análises contextuais utilizadas na formulação de políticas públicas e na avaliação de intervenções específicas na área da saúde.

O imunizante já estava disponível para idosos com mais de 70 anos, pessoas imunocomprometidas, funcionários e pessoas que vivem em instituições de longa permanência, além de indígenas, ribeirinhos e quilombolas. Esse público corre maior risco de desenvolver formas graves da doença.

Avanço na vacinação

A vacinação também avança entre os povos e comunidades tradicionais, que receberam quase 37 mil doses e povos indígenas, com quase 16 mil doses do medicamento.

Agora, grupos prioritários que não estavam contemplados devem ser chamados por estados e municípios para receber o reforço do imunizante.

Todas as vacinas contra a covid-19 oferecidas pelo Sistema Único de Saúde (SUS) são comprovadamente seguras e protegem contra formas graves da doença – que já matou quase 700 mil pessoas no Brasil, desde o início da pandemia, em 2020.

*Por Renato Ribeiro – Repórter da Rádio Nacional – Brasília – Brasília

Fonte: Agência Brasil

Centro-Oeste terá chuvas perto da média em Mato Grosso

20/03/2023
CHEGADA OUTONO – Outono começa no Hemisfério Sul hoje, 20 de março. Foto: Pixabay/Domínio Público

O outono de 2023 tem início às 18h25 (horário de Brasília) desta segunda-feira (20). A estação é marcada por temperaturas mais amenas e, neste período, as chuvas são mais escassas no interior do Brasil, especialmente, no semiárido nordestino.

“É uma estação considerada de transição entre o verão quente e úmido e o inverno frio e seco, principalmente no Brasil Central”, explicou o Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet), em comunicado.

Acrescentou que, já na parte norte das regiões Nordeste e Norte, o outono ainda é época de muita chuva, principalmente se houver a persistência da Zona de Convergência Intertropical mais ao sul de sua posição climatológica para o período. Essa zona é a área onde convergem os ventos alísios, que sopram dos trópicos para a região da Linha do Equador e que, por serem muitos úmidos, provocam chuvas nesses arredores.

No outro extremo, o outono também é caracterizado por entradas de massas de ar frio vindas do sul do continente, que provocam a queda das temperaturas do ar, principalmente, na Região Sul e em parte da Região Sudeste.

“Vale destacar ainda que, durante a estação, é possível observar as primeiras formações de fenômenos adversos, como nevoeiros nas regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste; geadas nas regiões Sul e Sudeste e no Mato Grosso do Sul; neve nas áreas serranas e nos planaltos da Região Sul, e friagem no sul da Região Norte e nos estados de Mato Grosso do Sul, Mato Grosso e até no sul de Goiás”, explicou o Inmet.

O início e o fim das estações estão associados aos fenômenos astronômicos chamados solstícios (verão e inverno) e equinócios (primavera e outono), que são definidos pela posição da Terra em sua órbita em torno do Sol, bem como pela inclinação do eixo de rotação em relação à órbita.

No dia 20 de março ocorre o equinócio de outono no hemisfério sul, época em que a duração do dia é aproximadamente igual à duração da noite, o mesmo que acontece no equinócio da primavera.

Com o passar do tempo, os dias vão ficando menores e as noites maiores até o solstício de inverno que será no dia 21 de junho, às 11h58 (hora legal de Brasília), quando, então, se encerra o outono e começa o inverno. Já no solstício de verão o, dia tem o seu maior pico de duração em todo o ano.

La Ninã

Segundo o Inmet, o fenômeno La Niña vem perdendo intensidade e as previsões indicam uma transição para a normalidade e posterior formação do El Niño entre o final do outono e início do inverno. O La Ninã tem contribuído para a ocorrência de chuvas mais frequentes nas regiões Norte e Nordeste, bem como a escassez de chuvas na Região Sul do Brasil, em especial no Rio Grande do Sul, durante esse verão que se encerra.

Ele é um fenômeno climático causado pelo resfriamento das águas superficiais do Oceano Pacífico, que banham o Oeste da América do Sul, no Chile, Peru, Equador e Colômbia. Esse resfriamento altera a circulação atmosférica tropical e impacta nas temperaturas e na quantidade de chuvas em todo o mundo. Já o El Niño é a fase quente do fenômeno.

Previsão por região

A previsão para o outono na Região Norte indica que as chuvas deverão permanecer acima da média climatológica, com volumes que podem ultrapassar 800 milímetros, principalmente em áreas do nordeste do Pará e noroeste do Amazonas devido à persistência de dias chuvosos.

Já no sul do Pará, as probabilidades indicam chuvas ligeiramente abaixo da média. A previsão do Inmet também indica o predomínio de temperaturas próximas e ligeiramente acima da média em grande parte da Região Norte, com valores que podem ultrapassar os 26ºC.

No Nordeste, a previsão para o próximo trimestre indica chuvas acima da média em grande parte da região, sendo que, entre os meses de abril e maio, as chuvas deverão persistir em áreas mais ao norte devido à permanência da Zona de Convergência Intertropical.

Além disso, as águas mais quentes próximas à costa nordestina aumentam as chances de chuvas até o final do outono. No leste da região, normalmente as chuvas superam os 400 milímetros no trimestre com o início do período chuvoso. As temperaturas permanecerão próximas à média, desde a costa do Maranhão até Alagoas, entretanto, no interior do nordeste, a previsão é de temperaturas mais elevadas.

Na Região Centro-Oeste, as chuvas deverão ficar próximas ou acima da média climatológica em Mato Grosso e extremo norte de Mato Grosso do Sul. Nas demais áreas, deverão variar entre próximas ou abaixo da média. O Inmet ressalta que, a partir do mês de maio, começa o período seco na parte central do país e as temperaturas deverão ser acima da média em toda região, principalmente no norte de Goiás, onde as temperaturas podem ser superiores a 24ºC.

No Sudeste, a previsão indica volumes de chuva abaixo da média nesse outono. Assim como na Região Centro-Oeste, normalmente existe uma redução das chuvas sobre esta região à medida que se aproxima do inverno, dando início ao período seco. A temperatura média do ar deverá prevalecer próxima e ligeiramente acima da climatologia do período, porém, não se descarta a possibilidade da entrada de massas de ar frio que poderão diminuir as temperaturas em alguns dias nas localidades de maior altitude, a partir do mês de maio.

Frentes frias

Já no Sul do país, o prognóstico indica chuvas abaixo da média em grande parte do Paraná e Santa Catarina, exceto no leste destes estados, onde as chuvas podem ser próximas da média, por causa da passagem de frentes frias.

Meteorologistas destacam a previsão do retorno das chuvas mais frequentes sobre o Rio Grande do Sul, devido ao enfraquecimento do fenômeno La Niña, “que assolou por três anos consecutivos o estado, causando escassez de chuvas”.

A temperatura do ar na Região Sul deverá prevalecer acima da climatologia do período, porém, não está descartada a possibilidade de geadas, principalmente em áreas serranas, à medida que se aproxima do inverno. Na costa da região, as chuvas poderão amenizar as temperaturas.

*Por Andreia Verdélio – Repórter da Agência Brasil – Brasília

Fonte: Agência Brasil – Brasília

Insetos têm papel fundamental na produção de alimentos na região

Publicado em 20/03/2023
Viveiro Manequinho Lopes no Parque do Ibirapuera

A conservação de parte da Floresta Amazônica tem ganhado o reforço de abelhas nativas sem ferrão. Um projeto liderado pelo Instituto Tecnológico Vale (ITV) permitiu a multiplicação de ninhos de abelhas nativas, aumentando a disponibilidade de colônias para criação. Com a Biofábrica de Abelhas Indígenas de Carajás, no Pará, são encontradas 110 espécies de abelhas nativas entre 244 já catalogadas no Brasil.

As abelhas nativas possuem papel fundamental na produção de alimentos na região amazônica, através da polinização de plantas importantes como o açaí, o guaraná e a castanha do Pará. Além disso, as abelhas colaboram na polinização de diversas culturas agrícolas.

O conjunto de colônias indígenas é constituído por espécies locais selecionadas principalmente para a produção de mel e para polinização, além de produtos com potencial para geração de renda, como a própolis. As colônias estão instaladas em meliponários no BioParque Vale Amazônia e o viveiro de mudas da Vale, área com mais de 30 hectares de floresta nativa.

De acordo com o pesquisador do Instituto Tecnológico Vale (ITV) Luciano Costa, um guia foi elaborado para auxiliar na localização e identificação das colônias. “O catálogo tem fotografias da entrada de colônias e operárias de 41 espécies ocorrentes na região e cursos online sobre resgate e manejo de abelhas nativas”, explicou. Geração de renda

O mel produzido pelas abelhas nativas tem valor de mercado que chega a ser dez vezes maior que o mel tradicional, a depender da variedade da espécie. No Sudeste do Pará, a extração de mel é uma atividade econômica que gera renda local para pequenos produtores em Parauapebas, Canaã, Curionópolis e outros municípios da região.

A meliponicultora, criação de abelhas sem ferrão, é uma atividade sustentável, que auxilia na preservação das espécies vegetais e no equilíbrio biológico nos diferentes biomas brasileiros.

Segundo estudos publicados pela Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), em parceria com a Universidade Federal do Pará (UFPA) e Universidade Federal Rural da Amazônia (UFRA), as abelhas nativas são os principais polinizadores do açaí (Euterpe oleracea). A pesquisa indica que elas executam cerca de 60% do trabalho de polinização nas flores da palmeira e são mais eficientes no transporte do pólen que os outros insetos, o que impacta diretamente na cadeia produtiva do açaí.

Os estudos foram realizados em áreas naturais de ocorrência do açaí (várzea e terra firme) e em áreas com diferentes níveis de manejo até plantações do tipo monocultivo de larga escala. Ao todo, mais de 200 espécies de insetos (incluindo, besouros, moscas, formigas e outros grupos) foram coletados visitando as flores da palmeira, sendo também muito importantes para a polinização.

*Por Agência Brasil – Brasília

Autoridades da autarquia brasileira receberam a vice-presidente executiva da Comissão Europeia responsável pela transformação digital, Margrethe Vestager

Publicado em 17/03/2023

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Nesta sexta-feira (17/03), o presidente do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), Alexandre Cordeiro, recebeu a vice-presidente executiva da Comissão Europeia responsável pela transformação digital, Margrethe Vestager. O objetivo da visita foi conhecer o debate brasileiro sobre regulação de plataformas digitais e discutir ações para intensificar a cooperação internacional entre Brasil e União Europeia (UE) com relação a essa agenda. 

A reunião foi realizada na sede do Cade, em Brasília, e contou com as presenças do superintendente-geral Alexandre Barreto, do conselheiro Victor Oliveira, do economista-chefe Guilherme Resende, do embaixador da União Europeia (UE) no Brasil, Ignacio Ybáñez, além de outros integrantes da delegação europeia e da autarquia brasileira.

Durante o encontro, além de tratarem sobre os aspectos concorrenciais do mercado brasileiro de tecnologia e das discussões em torno da regulação de plataformas digitais, foram acordadas medidas que viabilizem o estreitamento da cooperação bilateral entre UE e Brasil no que diz respeito à agenda digital, incluindo a definição de ações concretas de curto e médio prazo.

“O Cade tem acompanhado todas as discussões nacionais e internacionais sobre o tema, mas é importante refletir sobre os efeitos de uma nova regulamentação. Se realmente for uma lei, ela deve ser eficiente na prática e com definições claras”, afirmou o presidente Alexandre Cordeiro.

Fonte: CADE

O Tribunal Penal Internacional emitiu nesta sexta-feira (17/3) um mandado de prisão contra o presidente da Rússia, Vladimir Putin, e Maria Lvova-Belova, coordenadora de uma iniciativa de adoção em massa de crianças ucranianas.

17 de março de 2023

TPI emitiu mandado de prisão contra o presidente russo, Vladimir Putin

No comunicado sobre a decisão, o TPI afirmou que Putin e Lvova-Belova cometeram crimes de guerra ao deportar ilegalmente crianças da Ucrânia para a Rússia. No mesmo documento, a corte informou que, embora os processos sejam sigilosos, para proteger as vítimas, a divulgação do mandado de prisão pode ajudar a impedir a continuidade dos crimes de guerra. Segundo o tribunal, Putin falhou ao não controlar adequadamente seus subordinados civis e militares na guerra da Ucrânia. 

Na prática, o mandado de prisão terá pouca utilidade, já que a Rússia não reconhece a autoridade do TPI, criado com base no Estatuto de Roma, de 1998. Além da Rússia, outras potências bélicas, como os Estados Unidos e a China, também não assinaram o Estatuto. 

Apesar de também não reconhecer formalmente a jurisdição do TPI, nos termos do Estatuto de Roma, a Ucrânia reconheceu voluntariamente a autoridade do tribunal para os conflitos de 2014 em Lugansk, Donestk e na Crimeia, que se desdobraram na invasão do país, no ano passado. 

Esse reconhecimento de 2014 foi o que permitiu a emissão do mandado de prisão contra o líder russo. À revista eletrônica Consultor Jurídico, o procurador da República e professor da Universidade Federal da Bahia e do IDP Vladimir Aras explicou que o mandado de prisão pode ser cumprido por qualquer um dos 123 países signatários do Estatuto de Roma.

Isso vai isolar ainda mais o líder russo, que agora terá de se restringir a visitar países que não reconhecem a autoridade do TPI.

Na improvável hipótese de Putin ser preso, ele ficará em um centro de detenção próximo à cidade de Haia, na Holanda, onde fica a sede do TPI. Por enquanto, a decisão é cautelar, já que o julgamento do líder russo só deve ocorrer após a procuradoria do tribunal concluir a investigação.

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 17 de março de 2023, 17h14

Em seu voto, seguido pela unanimidade do colegiado, a presidente do STJ, ministra Maria Thereza de Assis Moura, afirmou que a discussão sobre eventual ilegitimidade da Funcef e da Petros para atuar na ação não justifica paralisar o seu andamento.

17 de Março de 2023

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou, nesta quarta-feira (15), um recurso da J&F, holding que controla o grupo JBS, e manteve decisão da ministra presidente que suspendeu liminar deferida por desembargadora do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), a qual havia determinado a suspensão do andamento de ação revisional que discute o valor a ser pago no acordo de leniência firmado com o Ministério Público Federal (MPF).

A Fundação dos Economiários Federais (Funcef) e a Fundação Petrobras de Seguridade Social (Petros), duas das entidades destinatárias da multa, pleitearam o ingresso na ação revisional na condição de terceiras interessadas.

Em seu voto, seguido pela unanimidade do colegiado, a presidente do STJ, ministra Maria Thereza de Assis Moura, afirmou que a discussão sobre eventual ilegitimidade da Funcef e da Petros para atuar na ação não justifica paralisar o seu andamento.

“Não parece nada razoável permitir a paralisação do trâmite do processo por uma questão secundária, relacionada à legitimidade dos destinatários da multa para intervir no feito, no qual se discutem a validade e a extensão de uma manifestação voluntária e assistida de vontade de grande grupo empresarial nacional que buscou no acordo de leniência o caminho para se eximir da responsabilidade por atos ilícitos praticados”, explicou.

Acordo de leniência prevê pagamento de mais de R$ 10 bilhões em multa

O ponto central em discussão no processo originário é o valor da multa a ser paga no acordo de leniência firmado entre a J&F e o MPF em 2017, abrangendo fatos investigados na Operação Carne Fraca e em três desdobramentos da Operação Lava Jato (Greenfield, Sépsis e Cui Bono).

Além de se comprometer com a adoção de mecanismos de integridade e contribuir com as investigações, a controladora do grupo JBS concordou em pagar R$ 10,3 bilhões em multa, destinados a diversas instituições, entre elas o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), a Funcef e a Petros.

Posteriormente, a J&F alegou irregularidades no cálculo do montante e buscou a revisão do valor a ser pago. Nessa ação, em trâmite da 10ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal, a Funcef e a Petros postularam seu ingresso como assistentes do MPF. Após recurso da J&F e deferimento de liminar para paralisar a tramitação do processo, o BNDES entrou no STJ com um pedido de suspensão da liminar, alegando que a paralisação da ação revisional representava grave lesão ao interesse público e à ordem pública.

O pedido foi deferido pela presidente do STJ em novembro de 2022, e a J&F recorreu para levar a questão ao colegiado da Corte Especial.

Acordos de leniência e sua importância na ordem jurídica nacional

No recurso, a J&F alegou ilegitimidade do BNDES para requerer a suspensão da liminar, pois, segundo a holding, o banco sequer ingressou na ação de origem. Também apontou suposta ilegitimidade da Funcef e da Petros, sustentando que as duas entidades não poderiam figurar como assistentes na ação revisional do valor da multa.

Em seu voto, a ministra Maria Thereza de Assis Moura comentou que a liminar em discussão determinou a suspensão indefinida do trâmite de uma ação revisional ajuizada para rediscutir termos ajustados de maneira espontânea e formal pela J&F.

Ela destacou a importância do combate à corrupção e dos acordos de leniência firmados nos últimos anos no país, os quais trouxeram resultados positivos para a ordem jurídica nacional.

Segundo a magistrada, as bases desses acordos “estão assentadas no voluntarismo das pessoas jurídicas que, envolvidas em atos ilícitos, comprometem-se em romper com essas condutas, reconhecem suas responsabilidades, colaboram com a identificação de outros envolvidos e buscam reparar os danos causados”.

Para Maria Thereza, o sobrestamento do curso processual e do pleno cumprimento dos termos do acordo, em razão de uma discussão paralela sobre legitimidade na assistência, ofende a ordem pública e justifica, por isso, a intervenção do STJ para determinar o prosseguimento da ação revisional.

A presidente do tribunal considerou que a ordem judicial para paralisar o processo traz “consequências deletérias”, pois “sanções pecuniárias deixarão de ser honradas simplesmente porque se discute, paralelamente, se os beneficiários devem ou não participar da ação revisional em curso ainda na primeira instância da Justiça Federal do Distrito Federal”.

Fonte: STJ

Estimativa para inflação em 2023 aumenta para 5,31%

17/03/2023

Ministério da Fazenda, em Brasília ( Marcelo Camargo/Agência Brasil)

A Secretaria de Política Econômica (SPE) do Ministério da Fazenda reduziu de 2,1% para 1,61% a projeção de crescimento do Produto Interno Bruto (PIB, soma dos bens e serviços produzidos no país). A estimativa para a inflação aumentou. As previsões estão no Boletim Macrofiscal divulgado nesta sexta-feira (17).

Segundo o Ministério da Fazenda, a projeção anterior, divulgada em novembro do ano passado, minimizava os efeitos dos juros altos sobre a economia e sobre o mercado de crédito. “Esses efeitos [desaceleração econômica] já foram parcialmente verificados durante o último trimestre de 2022, quando a economia teve retração de 0,2% na margem, e as concessões de crédito passaram a desacelerar de maneira mais acentuada”, destacou o relatório.

Segundo a SPE, tanto o setor de serviços quanto a indústria deverão ser afetados pela queda da demanda provocada pela alta nos juros e pela contração do crédito. “A desaceleração da economia deve ocorrer tanto no setor de serviços como no industrial. O elevado endividamento e o comprometimento de renda da população devem afetar o ritmo das atividades no setor de serviços.”

De acordo com o Ministério da Fazenda, a desaceleração da indústria e dos serviços deve ocorrer, mesmo com as medidas de proteção social previstas, como elevação real do salário mínimo, aumento da faixa de isenção de Imposto de Renda, o novo Bolsa Família e o Desenrola, programa de renegociação de dívidas.

Inflação

A projeção de inflação pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) aumentou de 4,6% para 5,31%. A estimativa está acima da meta de inflação para o ano, definida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) em 3,25%, com intervalo de tolerância de 1,5 ponto percentual para cima ou para baixo. Ou seja, o limite inferior é 1,75% e o superior, 4,75%.

Segundo a SPE, a inflação dos alimentos e de bens industriais deverá desacelerar nos próximos meses. No entanto, os preços monitorados (administrados) devem subir mais que o inicialmente previsto, o que justificou a revisão para cima da projeção para o IPCA.

O Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), usado para estabelecer o valor do salário mínimo e corrigir aposentadorias, deverá encerrar este ano com variação de 5,16%, conforme previsão da SPE, contra 4,9% previstos no boletim anterior, divulgado em novembro do ano passado. Na projeção para o Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI), que inclui o setor atacadista, o custo da construção civil e o consumidor final, caiu de 4,55% para 3,85%.

Outros parâmetros

O relatório também atualizou as previsões para as contas públicas. A projeção de déficit primário (resultado negativo nas contas do governo sem os juros da dívida pública) caiu de R$ 125,99 bilhões, valor previsto no início do ano, para R$ 99,01 bilhões.

O valor incorpora o pacote de medidas fiscais anunciadas em janeiro. Na ocasião, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, anunciou que esperava uma queda do déficit para cerca de R$ 100 bilhões neste ano.

Quanto à Dívida Bruta do Governo Geral (DBGG), principal parâmetro usado para comparar o endividamento dos países, a previsão caiu de 79,1% para 77,6% do PIB.

Médio prazo

Apesar de reconhecer a desaceleração da economia em 2023, a SPE espera recuperação do crescimento em 2024, caso seja aprovada a nova âncora fiscal que vai substituir o teto de gastos, e a reforma tributária, o que permitiria a queda estrutural dos juros e estimularia o investimento e o consumo. A secretaria também prevê que a economia pode crescer mais nos próximos anos com a transição para um modelo de desenvolvimento baseado nas preocupações ambientais.

“O foco da expansão deverá ser a transição para uma economia sustentável de baixas emissões, com grande potencial a ser explorado nos próximos anos. Considerando esses fatores, a projeção é de aceleração do crescimento em 2024, para 2,3%. Nos anos seguintes, a atividade deve crescer entre 2,40% e 2,80% ao ano”, destacou o relatório.

*Por Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil – Brasília

Fonte: Agência Brasil

As decisões unânimes aplicaram jurisprudência consolidada da Corte sobre a matéria.

17/03/2023

Estátua da justiça em frente ao Palácio do Supremo Tribunal Federal na Praça dos Três poderes em Brasília

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucionais normas dos Estados da Paraíba, do Espírito Santo, do Amazonas e do Rio Grande do Sul que regulavam a transferência e o uso de depósitos judiciais. As decisões unânimes foram tomadas no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidades (ADIs) 5365, 6701 e 6723.

O voto do relator dos processos, ministro Luís Roberto Barroso, foi seguido por unanimidade. Ele aplicou aos casos a jurisprudência consolidada do STF de que leis estaduais sobre a matéria violam a competência da União para legislar sobre direito civil e processual civil, para editar normas gerais de direito financeiro e para disciplinar o sistema financeiro nacional.

Paraíba

Na ADI 5365, foi declarada inconstitucional a Lei Complementar 131/2015 do Estado da Paraíba, que permitia a transferência de depósitos judiciais e administrativos (extrajudiciais), referentes a processos tributários e não tributários, para conta específica do Poder Executivo, com o objetivo, entre outros, de pagar precatórios.

Espírito Santo

Na ADI 6701, foi declarada a inconstitucionalidade da Lei 8.386/2006 do Estado do Espírito Santo, que disciplinava o sistema de gerenciamento de depósitos judiciais e destinava ao Poder Judiciário parcela dos resultados financeiros obtidos com a aplicação desses valores. A decisão valerá a partir da publicação da ata de julgamento.

Amazonas

Na ADI 6723, o artigo 3º, inciso VI, da Lei estadual 4.108/2014 do Amazonas foi declarado inconstitucional. O dispositivo permitia a transferência automática, ao poder público, dos saldos de contas judiciais relativas a processos arquivados com trânsito em julgado, quando não houvesse pedido de levantamento pelas partes interessadas no prazo de dois anos.

Rio Grande do Sul

Na mesma sessão virtual, também foi julgado inconstitucional o artigo 10 da Lei 15.232/2018 do Estado do Rio Grande do Sul, que concedia isenção de custas processuais a advogados na execução de seus honorários. A decisão foi tomada na ADI 6859 e também seguiu o voto do relator, ministro Roberto Barroso.

As decisões foram tomadas na sessão virtual encerrada em 17/2.

RR/AS//CF

Fonte: STF